segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

GUARDA DE CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e ALIENAÇÃO PARENTAL. Parte 1. Por Clara Sottomayor

         
                                                Onde estão os direitos das crianças?

Nos países muçulmanos as mães perdem a guarda dos filhos que criaram,quando o pai, após uma separação, exige a sua guarda.Também na Europa Ocidental foi assim até à introdução do princípio da igualdade, na década de 70 ou 80 do século XX: o pai exercia o poder paternal e a mãe tinha apenas o direito de ser consultada sobre a educação dos filhos de quem cuidava. Em Inglaterra, no século XIX, o movimento feminista lutou para que o Parlamento reconhecesse às mulheres a guarda dos seus filhos após o divórcio. Com o Talfourd Act de 1839 conseguiram a guarda dos filhos até aos sete anos e direitos de visita para os mais velhos. Foi a vitória do afeto sobre a visão das crianças como propriedade do pai. Em Portugal, antes de 1977, prevalecia a unidade da família no chefe masculino sobre a prestação de cuidados feita pelas mães, que não tinham qualquer poder de decisão sobre os filhos que criavam.
Fala-se muito na moral dupla que arrastou consigo séculos de humilhações e de violências contra as mulheres. Mas pouco se fala da discriminação sofrida pelas mães, quando o Estado intervinha na família para decidir a guarda de uma criança nos casos de divórcio. Essa moral dupla reflectia-se também na maternidade e as mulheres perdiam a guarda das crianças por terem cometido adultério, o que nunca acontecia aos homens na mesma situação.No exercício da parentalidade, homens e mulheres são avaliados ainda hoje por critérios diferentes, muito mais exigentes para estas. É que, quando se diz que os Tribunais entregam 90% das crianças à guarda da mãe, está-se a esquecer que na maioria dos casos as crianças ficam à guarda da mãe por opção dos próprios pais e não por decisão judicial. POR: CLARA SOTTOMAYOR

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