segunda-feira, 27 de junho de 2022

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade, a tolerância. Parte IX

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade, a tolerância. Parte IX Praticar abusos sexuais, espancar, abandonar sozinha uma Criança, todos sabem que não pode. Mas, a cada dia, uma notícia chega à mídia. Uma menina de 6 anos foi deixada sozinha durante a noite, enquanto o pai saiu para levar a namorada em casa. Ela caiu do 12º andar com um celular na mão. Mas, esse pai não ficou detido, voltou para casa, talvez pela compreensão do delegado, talvez tenha ficado sensibilizado com esse pai que deixou uma Criança entregue à própria sorte no 12º andar. O Procurador que espancou a chefe dele, muito sangue, registrado em vídeo, também foi liberado, a cara toda quebrada da Procuradora vítima da extrema violência, e o vídeo comprobatório, não convenceram a condição de flagrante para o crime. Uma menina de 13 anos foi morta e enterrada pelo pai, no quarto do irmão. Outra menina de 2 anos morreu de espancamento, como o Henry há meses atrás. Há quase 12 anos atrás, morreu Joanna, cheia de marcas pelo corpo. Até hoje ninguém foi julgado. Ontem um pai foi preso no enterro do filho bebê, 8 meses, também espancado. Estamos degenerando? Nessa semana, uma quase menina morreu depois de 10 anos de luta contra um agressor sexual. Era estuprada por ele durante a infância, não foi acreditada pela justiça, só sua mãe lhe deu crédito. Ela precisou armar uma gravação do abusador em ação. Ela mesma, aos 12 anos conseguiu se defender, e a luta começou. Mas também um juiz ou uma juíza, entendeu que sua irmã pequena tinha que manter a “convivência” com esse pai. Ele indiciado, ele condenado pelo vídeo que ficou impossível da justiça continuar com aquela venda nos olhos, mas a visitação mantida pela Vara de Família. “Família”? Agora foragido. Ela faleceu em sua juventude. A mãe, despedaçada, luta para proteger a filha caçula. Mas, a tortura praticada por uma operadora da justiça, com a conivência de outra operadora da justiça, revirou o fundo da alma. A menina, 11 anos, levada diante da juíza, errado, para ser pressionada a continuar grávida, parece que do pai, “a aguentar, se a saúde deixar, por mais umas semaninhas”, para que o bebê ficasse com o “pulmãozinho mais fortezinho” (sic), porque “existiam 5 mil famílias que queriam o bebezinho”, e, então, ela podia dar para uma dessas famílias, ao mesmo tempo que perguntava se já tinha nome o bebê. A insistência era cruel. Sádica. Até obter o “sim” da menina. Que “sim”? O “sim” do medo, o mesmo medo do abusador. A juíza cometeu perversidades em série. A lei 13.431/2017, determina desde 2017 que a Criança ou Adolescente vítima de violência sexual seja atendida por psicólogo especializado, seguindo a Lei. Nunca deveria ter sido inquirida por uma magistrada em ambiente hostil e amedrontador à Criança. O requinte de crueldade de perguntar se já tinha nome, de usar diminutivos, da pressão para desobedecer a Lei, mostra a total inadequação e ignorância. Mas, a juíza recebeu uma promoção, foi premiada. Se antes ou depois do barbarismo dessa audiência, foi premiada. A Corregedoria vai levar anos para apurar a barbárie praticada contra essa Criança. Se o processo não for arquivado. Não conseguimos imaginar de onde saiu a inversão de tirar a menina de casa, para deixa-la sozinha num abrigo, separada de sua mãe. Quanta maldade. Ali ficou por 42 dias com a intenção institucional de inviabilizar a interrupção necessária dessa gestação descabida na vida de uma Criança. A ignorância da lei que data de 1940, não tem o dito “tempo gestacional”, outro erro dos operadores de justiça implicados nessa tragédia promovida no aparato da Lei. A menina era estuprada repetidamente, mas foi ela que foi punida com a Privação Materna por determinação Judicial. Assustada, aterrorizada, ela foi abrigada, experimentando, assim, a insegurança do ambiente estranho, da falta da mãe, justamente, em momento tão terrorífico para ela. Tortura Institucional. Está no ECA, na Constituição Federal, o abusador é que é afastado de casa. Parece que não há muito estudo entre esses operadores de justiça. É de conhecimento que a gravidez em menores de 15 anos aumenta em 5 vezes a possibilidade de morte pela permanência no estado de gravidez e pelo parto, ainda mais. Em corpo ainda infantil, que não comporta tamanha multiplicação celular e alteração de todos os sistemas, evidente, que passa a ser de alto risco para a Criança. Aliás, parece pela gravação, que, por um momento, a juíza sabia que a menina corria risco de morrer. Ela pergunta se a menina acha que a saúde pode aguentar mais umas semaninhas, duas três, evidenciando algum conhecimento da gravidade daquela gravidez. Como uma pessoa adulta, que não tem problema cognitivo severo, pode perguntar para uma Criança de 11 anos se ela acha que a saúde dela aguenta mais umas semanas? Em qual circunstância uma criança de 11 anos pode prever e dar garantia que a saúde vai aguentar mais um pouco? Como perguntar isso? É enlouquecedor viver em meio a essa guerrilha urbana que faz da Mulher e da Criança, seus principais alvos. Hoje mais uma Mulher foi espancada e esfaqueada na frente do filho de 5 anos, portador de autismo. E o agressor ainda gritou para ela não ir à delegacia. Leis? Para que? De luto. Por essas Crianças, e por todas as Crianças que dependem de protetores que atacam e que torturam.

domingo, 19 de junho de 2022

Torturar uma Criança, a vulnerabilidaded, a tolerância. Parte VIII

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade, a tolerância. Parte VIII Acabamos de tomar conhecimento de uma tortura de Criança anunciada. A decisão descomprometida e inconsequente do Superior Tribunal de Justiça que escolheu garantir o lucro de empresas de seguro de saúde em detrimento da vida de Crianças e Adolescentes, entre os estimados 50 milhões de pessoas asseguradas que perderam Direitos à manutenção da vida, é estarrecedora! Quantas Crianças foram atingidas pela decisão que estabelece o “Rol Taxativo” como único critério, absoluto para os empresários da saúde, letal para as Crianças. E sem a via judicial, ou seja, a Justiça se eximindo de seu papel julgador e garantidor de Direitos e DEVERES da família, da Sociedade, do ESTADO, prescrito na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como entender o E.C.A. em seu Art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” Parágrafo único. “Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.” Alguns termos escritos nessa Lei, nesse Artigo, nesse Parágrafo, nos colocam diante do respeito, do cuidado, do dever, para com as nossas Crianças: direitos fundamentais, proteção integral, asseguramento, desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, social, DIGNIDADE, todas, sem discriminação, situação familiar, idade, etnia, crença, deficiência, aprendizagem, local de moradia, família e comunidade. Cada um desses termos compartilha o conceito de cuidado que é recheado de afeto e responsabilização. Mas, como a justiça se responsabiliza por esses conceitos que compõem esse Artigo do E.C.A.? Temos Crianças portadoras de diversas doenças autoimunes. Muitas, portadoras de paralisia cerebral. Muitas, portadoras de autismo. Outras, portadoras de neoplasias variadas. Outras, ainda, portadoras de microcefalia por Zika Vírus. Enfim, Crianças que necessitam de tratamentos especializados que não costumam fazer parte do cardápio de procedimentos e tratamentos garantidos pelos Planos de Saúde. Recorrer à Justiça, para ter a efetivação do Art. 3º do E.C.A., era o caminho para garantir salvamento ou melhoria do desenvolvimento comprometido por essas doenças. Mas, a partir dessa decisão do STJ, não estando elencada na lista do Plano de Saúde, acaba a possibilidade via judicial de obter o tratamento, ficando vedada a ida à Justiça, como ocorria até agora. Qual é o Projeto? Falamos de inclusão, mas legalizamos a exclusão. Todos os tratamentos de estimulação desse enorme número de Crianças serão cortados. O futuro delas? É justo? E, se pensarmos objetivamente, alguém já calculou quanto custará para a sociedade ter uma legião de cidadãos, Crianças crescem, dependentes? E os que morrerão? O Art. 4º do E.C.A. reza: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” É a mesma justiça? É a justiça que desobedece a Lei, tendo como alvo a Criança? É a saúde de Crianças que está em questão, mas que passa a não importar. No momento em que, a cada dia, surgem novos métodos, novos procedimentos, em que a Ciência avança, é legalizada a amputação de desenvolvimento de milhões de Crianças. A razão de tratamentos vários fica por conta do lucro e não, da saúde, Direito Fundamental. Dirão alguns: tem o SUS, mas que SUS? Quase destruído. Conhecemos as filas de espera de anos por conta do projeto de sucateamento do excelente sistema, tão inspirador para outros países. Lembrando que a infância passa mais rápido que uma dessas filas. Nesses dias, assistimos uma série de evidências de torturas de Criança. Mirella, 2 anos, assassinada por sucessivos espancamentos executados pelo padrasto com conivência da mãe. Giovana, 6 anos, caiu do 12º andar porque foi deixada sozinha no apartamento. O pai saiu com a namorada, não tinha rede de proteção na varanda. Morreu com um celular na mão. A Menina de 13 anos esganada pelo pai e enterrada, por ele, no quarto do irmão. Rumores sobre outro motivo para esse silenciamento perene, uma outra Criança estaria no corpo dela. Como estamos cuidando de nossas Crianças? Negligência com um incapaz também é tortura. Retomaremos na próxima semana, esses casos de tortura de Crianças que se repetem monótona e perversamente. Família e Instituição. Não é sem querer. Leis existem, tantas que existem até uma espécie de contraditório de leis. A Cultura é a da Transgressão. Sociedade cenográfica, montada em papelão.

sábado, 11 de junho de 2022

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade, a tolerância. Parte VII.

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade, a tolerância. Parte VII Que seja amarrando bebês em um banheiro numa creche, que seja uma mãe sacudindo o bebê para ele parar de chorar, que seja um pai arremessando o bebê contra a parede para extravasar a raiva, que seja chutando e socando uma Criança para se sentir poderoso, a judicialização da Infância não tem dado conta da garantia de Direitos Constitucionais dos pequenos. Ao contrário, tem penalizado precocemente as Crianças. Leis, belíssimas, que se sobrepõem uma às outras, leis novas por cima de outras já escritas, mas nem sempre implantadas. Parece que temos uma sana por leis, sob nomes de pessoas que, pela tragédia que sofreram, promoveram uma comoção nacional, mas que apenas se alojam em “papéis”, não mais que papéis. Não acompanhamos uma lei com a devida implantação. A Cultura da Transgressão é aquela que vigora. É a que nos rege. E a cascata dos projetos de leis, é, meticulosamente, montada de maneira a deixar sempre a brecha de interpretação que favorece exatamente aquilo que, ficticiamente, seria o objetivo da lei. Ou seja, o Projeto de Lei tem os artigos e incisos que são dirigidos aos vulneráveis, a parcela da população que irá recorrer à Justiça na ilusão de ter seus direitos assegurados. Assim, quando ocorre de ser o vulnerável uma Criança, as leis que deveriam garantir sua Proteção Integral, são transformadas em tortura. A Criança foi abusada sexualmente, relatou, tendo ou não provas materiais do abuso, ela é obrigada a conviver com seu abusador porque a justiça aproveita o artigo do ECA que reza por seu Direito de convivência com ambos os pais e ambas as famílias extensas, e a obriga à Revitimização desse convívio nocivo. Um pai que abusa de sua própria cria, menino ou menina, rasgou seu título de pai. Ele é, e será sempre, o genitor, mas escolheu ser insalubre para o filho ou filha. Será que é preciso desenhar que o benefício trazido pela convivência está sob o Princípio da Razoabilidade? O bom senso não responderia que a convivência com uma pessoa perversa e cruel, qualquer que seja seu título familiar, causa desvio e patologias ao desenvolvimento da Criança? Quando foi descoberto que aquelas pessoas que amarravam bebês com lençóis e os deixavam num banheiro, foi difícil decidir pelo afastamento total das Crianças desse convívio? Alguém pensou em garantir esse convívio dos bebês, eles tinham “afetos” por elas, com aquelas pessoas? Temos paradoxos que não consigo entender qual o critério usado. O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, fundou o Marco Legal da Primeira Infância. Honrada por ter sido convidada. Grande passo para a atenção especial do momento crucial do desenvolvimento, posto que o CUIDADO, Valor Jurídico, está para a vulnerabilidade dos bebês e Crianças como o alimento nutriente. No Seminário sobre Resultados e Avanços do Marco Legal da Primeira Infância, que aconteceu no último dia 29 de abril, foram apresentados alguns Projetos em andamento, sobre a garantia da convivência materna das Crianças com idades de 0 a 6 anos, portanto, na 1ª Infância. Projetos muito bonitos. As Mães apenadas, condenadas por crimes variados previstos no nosso Código Penal, mantendo o Cuidado da maternagem com seus Bebês e Crianças. Projetos garantindo a Prisão Domiciliar da Mãe, Projetos garantindo espaços dentro de presídios para a convivência adequada com os filhos, Projetos que incluíam caminha e bercinho na sela da Mãe. Muita coisa a se concordar ou discordar. Mas, uma postura clara da importância do Cuidado Materno na Primeira Infância. Isso me pareceu, um ponto pacífico e pacificado pelo CNJ. Importante avanço realizado pelo CNJ ao compreender que o Cuidado Materno é essencial para o desenvolvimento saudável e pleno da Criança. Até os 6 anos a presença de uma boa relação afetiva tem a equivalência da nutrição. A sobrevivência depende dessa maternagem enquanto fornecedora de Cuidados nutritivos, higiênicos e de Afeto. No entanto, o mesmo Órgão máximo que pratica, ou investe no conceito de maternagem de qualidade, em nome da “justiça”, pratica, concomitantemente, a Privação Materna Judicial. Para este Conselho Nacional parece haver duas ordens de mães. Uma que recebe a garantia do Direito à Maternidade, e a outra que perde esse mesmo Direito a partir da alegação de que atrapalha ou impede a convivência do filho com o genitor. Qual Mãe entregaria, para um fim de semana, com um sorriso nos lábios, seu filho de 4 anos ao genitor, sabendo que o estupra? Só porque a justiça não acreditou nos relatos da Criança, apesar de todos os detalhes falados que não seriam do conhecimento aos 4 anos pela sua fase cognitiva de desenvolvimento, essa Criança é condenada pela justiça à submissão de uma tortura continuada. Qual o critério que garante Direito, CORRETAMENTE, e viola e sonega o mesmo Direito de uma outra Mãe, baseando-se em termo sem nenhuma comprovação científica. A pseudociência serve ao Órgão que o coloca em posição antagônica à posição assumida no Marco Legal da 1ª Infância. E a Criança? Como fica quando é condenada a viver com seu agressor e perde a Mãe, afastada por uma periculosidade nunca vista! Mas que lhe é atribuída. Basta o timbre grave da voz do genitor para que a Criança seja retirada da Mãe. Para os pequenos de 0 a 6 anos, é incompreensível. Impossível de entender que ter buscado proteção, quebrando o sigilo exigido pelo abusador, lhe fez perder a Proteção da Mãe e ganhar a condenação do abuso permanente. Mas a Mãe que errou, cometeu um crime, será agraciada com a justa e devida criação dos filhos depois de ser julgada e condenada pelo Código Penal. O que difere uma da outra? Mas a Lei não é igual para todos? Deveria ser. Tortura. A Tortura de Criança está dentro da família, fora dela, na perversidade das pessoas que deveriam garantir a Proteção Integral, está nas Instituições que deveriam ser justas. Temos leis, muitas. Mas, somos uma sociedade de faz de conta, uma sociedade de papelão, uma sociedade cenográfica.

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade, a tolerância. Parte VI.

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade e a tolerância. Parte VI. O impacto da ideia de torturar uma Criança é muito forte. Muitos tendem a fugir para não entrar em contato com a atrocidade. Mas muitos, também, se escondem atrás de “justificativas” esfarrapadas e infundadas que deixam à mostra a perversidade implícita de pessoas que ocupam cargos que deveriam zelar pela Proteção Integral e pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança. Mas, em lugar de zelar pela Criança, essas pessoas torturam a Criança, das mais diversas formas e sob a égide da “lei”. O ex-magistrado argentino Carlos Rozanski moveu uma ação criminal de crime de tortura praticado pela Juíza Silvina Garcia e pelos advogados Silvina D’Agostino e Horacio Ferreira. Subscrevem a Ação várias pessoas, autoridades competentes nessa área, e de vários países. Essa prática, forçar a Criança a “gostar” pela convivência compulsória com seu abusador, se espalha pelo mundo. Não é uma exclusividade de nosso país, que coleciona tantos altos ranques de violências contra a Criança, 2º, 3º 5º lugares em meio à comunidade mundial. No caso em pauta, uma menina de 3 anos que relatava com a clareza e a coerência de sua faixa etária, os abusos sexuais que vinha sofrendo do pai. Aos 6 anos, ela é inquirida pela citada Juíza e pelos advogados, em nome de uma pretensa “revinculação” com esse pai estuprador. O manifesto traz a fala da Juíza que, em interrogatório, contrário aos mais elementares princípios de proteção integral, insiste em dizer que o pai podia tornar-se bom, e que podia arrepender-se, ao que a menina, sozinha diante de três figuras estranhas e opressoras, respondia que NÃO, que tinha medo do pai, que ele a machucou nas suas partes íntimas, mas a juíza repetia por mais de dez vezes: “Tenho que tentar que se perdoem” ... “porque às vezes as pessoas se arrependem”. Por mais de 1 hora a juíza forçava que a menina, 6 anos, aceitasse conviver com seu pai estuprador. O “NÃO”, o medo explicitado, as lembranças traumáticas que foram ditas, nada, nenhum respeito, nenhuma razoabilidade, demoveram a juíza Silvina e, juntos, os dois advogados, Silvina e Horacio, que prestavam respaldo à juíza, da cruel, desumana e degradante opressão contra uma menina de 6 anos, que sozinha e desesperada tentava se salvar de malfeitores. Aqueles 3 adultos esmagavam uma Criança já ferida em permanência. Foi revitimizada. Obrigada a falar de suas imagens mnêmicas para buscar a garantia de seus Direitos Fundamentais, violados agora, não mais pelo seu agressor, mas pelos representantes da “justiça”, que tentam garantir o “direito” de um adulto abusador, e pai dela, de continuar abusando. Segredo de Justiça? O grande álibi do encobrimento de crimes para resultar na impunidade, não está sendo ferido. A Denúncia desse crime contra essa pequena foi publicada, e não traz o nome da Criança, nem sua identificação ou algo que leve a ela. Portanto, essa nova modalidade de denúncia, que dá nome aos bois, dará um fôlego a mais para a combalida luta contra a Violência Institucional e a Violência Vicária a que a Instituição “justiça” está se prestando ao acobertar criminosos. O romance jurídico está pautado na crença judaico-cristã, talvez, que implica no arrependimento, na penitência para exorcizar os pecados, e no perdão irrestrito da vítima. Juiz é aquele que julga. Juízes carregam na própria definição o seu papel na sociedade. Mas, hoje, vemos juízes mediando, “humanizando”, “revinculando” o que é traumático, incluindo os mortos ascendentes em suas sentenças complacentes de vivos que cometem crimes, como é no uso das Constelações Familiares em processos de Família, a ideologia de uma seita de desresponsabilização. Não seria próprio do Humano, julgar e punir quem atenta contra uma Criança? Para que servem as Leis numa sociedade? As crianças pequenas não têm código moral ainda formado, seu sistema de leis se resume ao “pode e não pode”. Um abuso sexual praticado contra a Criança é a violação de seu corpo e de sua mente, que deforma de maneira perene. Confusa porque o que não pode passa a poder por uma pessoa que ela ama e obedece, e sem capacidade crítica, essas deformações vão entrar na formação do código da Criança, naturalizando a anomalia da violação. Por isso também, a criança abusada, não rejeita o abusador incestuoso, ela não dimensiona a perversidade daquelas práticas e é enganada por ele quanto à sua gravidade e potencial adoecedor de sua mente. Tornar a acareação um “critério”, é apenas mais uma revitimização, mais uma Violência Institucional. Mais uma tortura. Obrigar uma Criança a conviver com seu abusador, com ou sem monitoramento, ou até mesmo, conviver virtualmente com ele, é prejudicial à saúde mental dela. Quantas vezes, ao ver a imagem de seu pai abusador na tela, a Criança tem descontroles esfincterianos, xixi e cocô não são contidos em meninos de 12 anos. Isso porque são precedidos por insônias nos dias anteriores às tais visitas virtuais. A Criança sabe que o pai abusador não vai tocá-la, mas a realidade não impede que as memórias traumáticas se imponham o a ansiedade promova a desordem mental. Os Operadores de Justiça que determinam a ilação da revinculação forçada deveriam ver as expressões de resistência gravadas quando essas Crianças são, literalmente, arrastadas por uma psicóloga para dentro de uma sala nos Fóruns, nas Varas de Família. Visita monitorada do pai. Deveriam escutar os gritos lancinantes, desesperados, de pavor, ao serem levados nos braços de policiais militares, de dedo no gatilho de suas armas, pistolas e fuzis, que cumprem, sim, cumprem Ordens Judiciais de Busca e Apreensão de Crianças. Na verdade, isso deveria se chamar Busca e Prisão de Criança. É a realidade dos fatos, e é como a Criança percebe: ela está sendo presa porque contou o segredo do seu papai, e como castigo, vai morar com ele e não vai mais ver a Mãe. Respaldo da Lei de Alienação Parental, ou de sua ideologia. PS. ERRATA: o projeto de Lei que a me referi sobre o combate e banimento da violência física dissimulada em “disciplina” é o PL 5654/2003, que já tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. Batalhamos pela ABRAPIA no Congresso da época. Já nos idos de 2003 lutávamos pelo banimento da “educativa” palmada que pode abrir as portas para o espancamento em mãos perversas. Vide Henry em 2021. E tantos outros que são assassinados no anonimato.