quinta-feira, 18 de abril de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte V.

Em tempo de luta pelo direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte V Já está sendo arrumada a cama com amarras para amarrar Mulheres e Crianças no leito das perversidades. A característica da ideologia vigente é a manipulação, a dissimulação, a inversão semântica, para soterrar a realidade com falácias iníquas, que são seguidas à risca, como se Ciência fossem. A Lei 14.713/2023, Lei que veio em socorro das Crianças que são entregues a seus algozes, apontando duas Exceções para a aplicação compulsória da acachapante Guarda Compartilhada. Parece que ninguém se deteve numa reflexão que continue depois do jargão de divisão das Crianças em duas partes para contemplar os dois genitores, os adultos. não há nenhum acompanhamento, nenhum estudo que venha fundamentar a afirmação de que a guarda compartilhada é ideal. Mas, ideal para quem? Alguém já se interessou para perguntar e avaliar as Crianças caramujos, mochileiras precoces? Do ponto de vista teórico do desenvolvimento infantil, essa duplicidade de casas, com cheiros distintos, com sabores alimentares diferentes, com métodos disciplinares diferentes, com manifestações de afeto diferentes, com madrasta e padrasto, com simulacros de irmãos, pessoas que não são da família mas jogam um faz de conta para facilitar a vida dos adultos, enfim, não é benéfica. Tudo em dobro. Tende a dificultar a apreensão, já difícil, da realidade. Estamos tocando uma área de maior possibilidade de adoecimento psíquico, terreno das cisões mentais, das psicoses. Não estou dizendo que toda guarda compartilhada seria psicotizante, mas que essa duplicidade de vários itens pesa no desenvolvimento saudável da Criança. E, se há algum tipo de fragilidade em qualquer das áreas em desenvolvimento, essa duplicidade cobrará em dobro o esforço da Criança pelo seu crescimento. Tornar compulsório, obrigatório o regime de guarda compartilhada, agora pela proposta de Reforma do Código Civil ganhando nova alcunha, justificada por pormenores interpretativos com vistas à “modernização”, deixa o odor de um autoritarismo pela uniformização de todas as Crianças. Será que se inspiraram naquele ideal inalcançável, utópico, de que todos somos iguais perante a lei? A guarda compartilhada é um instituto que precisa ser muito bem estudado, muito bem pesquisado em sua sequência e suas consequências, principalmente com uma escuta especializada na observação de benefícios e malefícios. Mas ninguém sabe o depois. Só reaparece em Feminicídios e filicídios nem contabilizados pela conexão que pode ter havido. A Guarda Compartilhada é excelente como ideia, mas de difícil execução. Se o casal se entendesse às mil maravilhas, não se separaria... Eis que sou surpreendida pela tentativa proativa de formatar a lei 14.713/2023. Essa lei que veio socorrer parte das Crianças punidas com a obrigatoriedade de convivência com o genitor que praticava atos de violência física e de violência sexual, sendo desviada em seu propósito. Esta lei reza as duas exceções mais gritantes, mais evidentes da necessidade de afastamento do agressor/predador. Uma campanha aberta para propor o que foi chamado de “interpretação restritiva”. Notável a acrobacia! A exclusão da violência sexual, parece-me, diz alguma coisa. Os tapetes existem também para esconder algumas coisas. Talvez haja a crença de que vamos esquecer que essas Crianças são alvo de atos lascivos incestuosos. Então restou a violência física, a outra exceção. E a eloquência rasa veio para ajudar a levar a um pensamento que beira o impossível. Também a violência física contra a Criança foi excluída nessa doutrinação da convivência a qualquer custo. Restou apenas a violência física contra a Mulher/Mãe. A instrução de se fazer uma interpretação que relativizasse a violência doméstica trazia a hipótese de que nem sempre a violência contra a mãe é percebida pela Criança e que os adultos devem separar a Criança, ou Crianças, do conflito. Como afirmar que nem sempre uma violência contra a mãe afeta a Criança? Há que se ter em casa uma câmara à prova de som, e maquiagem cenográfica para esconder os hematomas, para que a Criança não escute e não veja as marcas da violência. Fica evidente aqui o propósito de pintar a Criança como uma tábula rasa, sem percepção, sem capacidade de captação de emoções, portadora de extenso e intenso alheamento. Uma Criança com uma debilidade de perceber o mundo a seu redor. E a proposta, me parece, de se manter essa Criança enganada, o antigo “olha o aviãozinho”, para enfiar as colheradas de legumes goela abaixo. Como se faz para se medir se uma violência, mesmo que habitando o subsolo do tapete da família, que hajam juras de que a Criança nunca viu nada, afeta ou não afeta uma Criança? Qual o instrumento de aferição psicológica que será usado para que se escreva num laudo que o genitor agressor pode e deve ter convivência com a Criança? Como já é habitual, pelo olhômetro ou perguntando para o genitor? Fere nossos ouvidos certas falas professorais que enaltecem a ideologia da alienação parental, em busca de um verniz de seriedade, e seu inventor, Gardner, divulgado como psiquiatra, que não era, e como ocupado com as Crianças. Ele se ocupou de genitores acusados de práticas sexuais incestuosas contra Crianças. Percorrendo o que escreveu, não encontramos nenhum interesse pela Criança. Defendia a pedofilia como benéfica para a Criança. Defendia a permanência do genitor abusador em casa, e culpava a mãe pelos abusos cometidos pelo genitor. É preciso ler o próprio para não cair em equívocos grosseiros. Ressuscitar terminologia obsoleta, desprezada pela OMS, tem um propósito que se choca, frontalmente, com o Princípio do Melhor Interesse da Criança. E, será que as pessoas acreditam mesmo que um agressor se torna um gentleman com a ex porque conseguiu a guarda compartilhada? Ele se cura, magicamente, da necessidade de sentir prazer pelo Poder aniquilador sobre um/a vulnerável? A sensação triunfante pela prática da opressão é seu gozo. Vai se contentar com regras e limites de respeito e gentileza com a pessoa que era a medalha de seu esporte favorito? Quando começaremos a estudar e pesquisar, cientificamente, esses comportamentos de perversidade contra vulneráveis?

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte IV

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte IV Estupefata! Não bastasse a punhalada diária da mesma notícia, com pequenas variações, a violência que transborda do que chamam “lares”, “famílias”, habita nosso cotidiano, assistimos a leitura e “votação” de uma proposta de Reforma do Código Civil, desnecessária, célere como os carros de Fórmula 1, e vestida de tecido camuflado no que tangia o Direito de Família. Embutia em seus artigos, os artigos ipsis litteris da lei de alienação parental, essa falácia que caiu no gosto do judiciário e se tornou uma lei dogmática. Não há contestação, não permite o constitucional contraditório, esse termo não é aceito nem reconhecido pela OMS, pela ONU, pela OEA, é uma Recomendação de banimento da CEDAW, e não é, também, reconhecido pelas Associações de Psiquiatria e de Psicologia Internacionais. Mas, entre nós, o desrespeito é maior que o Princípio Humanitário. Nosso país é signatário dos Tratados Internacionais que repudiam as atrocidades causadas por essa lei, mas, aqui dentro, o ilusionismo vence todas as alegações de inversão do autor da violência. Evidente que a violência psicológica causa danos em mentes em desenvolvimento, assim como danifica também a mente de Mulheres em vulnerabilidade. Mas, carece de muito juízo, de muito bom senso para determinar o afastamento de uma mãe com a entrega da Criança pequena, ou mesmo as maiores, ao seu agressor. Até quando as provas são irrefutáveis ouvimos uma frase infame: “pai é pai”. Seguida de: “é direito do pai ter convivência com o filho.” Fazemos leis para desobedece-las. Assinamos Tratados para descumpri-los. Depois inventamos “leis” duplicadas, como é o caso da lei de alienação parental, já devidamente escrita no ECA, considerando que alguns casais imaturos têm mais dificuldade de viver a frustração do término do relacionamento, o que se constitui a raiz do Feminicídio. Os números são assustadores. Mas, para o Direito de Família, as mulheres interesseiras em dinheiro, vingativas, inconformadas, operam uma acrobacia psíquica, não se sabe qual o método empregado porquanto impossível, de lavagem cerebral com implantação, também milagrosa, de memórias falsas na cabecinha da Criança, que não internaliza nem o banho diário. E, sem nenhum constrangimento em afirmar o que seria o equivalente a dizer que seu filho adquiriu a marcha independente aos 2 meses, montam laudos que incriminam a mãe que dá Voz à Criança. Essa conta não fecha. Se os números, sabidamente subnotificados por várias razões, inclusive e principalmente por medo da punição executada sempre à vítima, apontam para 1 Criança violada a cada 10 minutos, como tudo vira alienação parental da mãe? É que chegam pela via criminal, mas logo são encaminhadas para a via de família. E, como escreveu a autora Maria Berenice Dias, em seu livro, “Incesto e alienação parental – realidades que a justiça insiste em não ver”, em seu capítulo Incesto e o Mito da Família Feliz, nos brinda com sua posição de alerta para o despreparo dos agentes da Justiça para lidar com os sedutores agressores sexuais de Criança, afirmando, inclusive, que assim estamos acobertando crimes. (págs. 171 a 184) Estupefata. Assisti à sessão, a última por decisão, da proposta de Reforma no que tocava a Guarda dos filhos. Foi uma ótima surpresa escutar a Defensora Pública que pediu a Palavra. Ela expos o clamor de Coletivos de Mulheres que pediam clemência para seus filhos vítimas das perversidades da lei de alienação parental. São milhares de casos. A Voz da Defensora firme, calma apesar do horror a que se referia, sensibilizou a assembleia de juristas, como até aquele momento não era notado. Por isso, sob a alegação do não consenso alcançado, o tema foi votado para que fosse discutido no Congresso. Estupefata. A voz de uma jurista mulher, invadiu nossos ouvidos com ataques à Mulher. A distorção em grande revolta, esperneava contra o que definiu como “essas mulheres” a quem faltam capacidade cognitiva e se excedem em possessividade dos filhos. Como “essas mulheres” não queriam se divertir deixando as Crianças com o pai. É o tal “pai é pai” indiscriminado, de inconsequências desastrosas. Assim como a frase similar “mãe é mãe”, quantas são malévolas. Os Coletivos de Mães não são contra os pais por quererem possuir sozinhas os filhos. Todas as mães que compõem os Coletivos de Mães estão cumprindo o Artigo 13, e os demais Artigos do ECA que rezam a Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Essa situação psicológica está sendo “diagnosticada” pelos agentes de justiça, com indicação de tratamento psicológico e psiquiátrico compulsório determinados também pelo agente de justiça. Interessante que nem patologia é, portanto não pode ser diagnosticada nem por juiz, nem por perita nem por psicóloga, nem por assistente social. Tratamento psicológico e psiquiátrico são de fórum íntimo. Do contrário, com exposição e relatórios, estão desviados de seu objetivo. As Mães não são deficientes mentais. Nem somente possessivas. Elas desejam, genuinamente, ter um tempo sem a sobrecarga, desejam descansar, desejam fazer nada, ou sair com amigos e amigas para se divertir um pouco. Mas, que nada disso custe a negligência perigosa da Criança, não custe um espancamento no corpinho frágil do filho ou filha, não custe mais uma violação sexual de seu filho ou filha. Tenho certeza que aquela jurista, tão homenageada pelos seus pares, sabe disso. Nada mais doloroso do que ver um golpe de misoginia numa voz feminina. Estupefata.

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte III

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte III A lei de alienação parental, em breve, será revogada. Sim, foi muito bem armado. É cada vez maior a sofisticação das estratégias. Quando nós estamos indo colher o caju, tem um pessoal que já está voltando com o suco engarrafado e a castanha assada. Mais uma emboscada jurídica. São tantas... O termo alienação parental, não é conceito porque não tem cientificidade, e a decorrente lei de alienação parental, que não é baseada em teoria, porque nunca foi comprovada a Síndrome de Alienação Parental, foi meticulosa e literalmente embutida na proposta de Reforma do Código Civil. Portanto, a lei de alienação parental será Revogada como álibi de cumprimento das várias Recomendações da OEA e da ONU. E a opressão e as diversas violências contra a Criança e contra a Mulher vão seguir chanceladas pelo Código Civil. O ECA, como Lei Especial, é atropelado e triturado em seus Artigos de Proteção da Dignidade da Criança, pela Guarda Compartilhada Compulsória, que, na proposta de reforma do Código Civil, foi ressuscitada, violando a lei 14.713/2023 que a proíbe em suas duas exceções: violência doméstica e violência sexual, colocando a criança em risco, exposta à violência que já vinha sendo explícita. Propõe “mediação” que consta como contraindicada em Tratados Internacionais, que o Brasil é signatário. Mas é reafirmada em sua Forma Unilateral, por um jurista, na surpreendente leitura e Votação Júdice, como super excepcional. Essa Votação dessa proposta feita, no que tange o Direito de Família, pelos mesmos que a tinham produzido. Para onde vai a excepcionalidade se olharmos para os números que apontam para 1 Criança sofrendo violência a cada 8 minutos? Quem olha por essas vítimas? Excepcional? Mas se o genitor agressor pedir a inversão de Guarda, então, pode. E se instala a Privação Materna Judicial, tudo legalizado, e Guarda Unilateral para o genitor Estuprador ou Espancador, ou, Negligente, é, facilmente, concedida. E a Mãe, que ousou denunciar os crimes previstos todos no ECA, será obrigada a seguir tratamento psicológico e tratamento psiquiátrico com medicação, diagnosticada pelo juizo, e devassada por Relatórios que rasgam os Códigos de Ética prescritos pelo CRP e pelo CRM, se veem expostas em violação do Princípio Fundamental da Confidencialidade exigidos nos dois Códigos. É por conta do gênero? Mas, e a recente apreciação da violência pela perspectiva de gênero? Assistimos à arbitrariedade das decisões judiciais que obrigam contatos onde é óbvio a repulsa da Criança por aquele genitor. E a falácia das “falsas memórias” uma acrobacia mental impossível porquanto incompatível com o desenvolvimento cognitivo e, consequentemente, com o processo de armazenamento mnêmico na infância, foi alardeada, sem nenhum pudor. Crianças são, literalmente, arrastadas, aos prantos, apresentam vômitos e diarreias, incontinências esfincterianas, mas o procedimento jurídico é massacrar para que ela passe a amar aquele de quem tem um enorme medo. Falta um pouco, ou muito, de cognição para crer, como um dogma fosse, que esses comportamentos foram engendrados por uma mãe, e à distância. As Crianças relatam, acompanhado de emoção, com detalhes que não pertencem a seus acervos de conhecimento da sexualidade do adulto, desenham e se mostram perturbadas quando olham para o que produziram com seus traços, mas os explicam, encenam com personagens lúdicas posições sexuais, e “peritos/as” afirmam, sem nenhuma comprovação, que a mãe pratica atos de alienação. O preconceito que traz o estereótipo de mulher louca, desequilibrada, rancorosa, vingativa, que não se conforma com o término da relação, não preenche números de violência contra os homens, nem os “homonicídios”, e as tentativas desses “hominicídios”. Temos sim, números ascendentes de Feminicídios e suas tentativas, e de filicídios de Crianças. Sabemos que o Infanticídio foi tolerado até o Século XVII. Há pouco. Mas, entre nós, não raro as Crianças, filhos, são mortas para matar a Mãe em vida. E, se considerarmos a violência sexual, o estupro de vulnerável em sua definição jurídica – qualquer ato lascivo praticado por um adulto – são milhares de Crianças e Adolescentes que são assassinadas em sua Dignidade, todos os dias e em continuidade, temos muitas mutilações sociais e mortes afetivas em vida. Enquanto não nos dispusermos a descontruir a Cultura do Estupro, baseada no Prazer pelo Poder sobre o outro, o vulnerável, de nada adiantará escrever novas leis, a da parentalidade lúdica a mais nova delas, promulgada em 20 de março último, outra vez repetindo o que está escrito no ECA desde 1990. Mas implementar uma Política Pública consequente e consistente, não importa. Não há interesse, e não tarda a “mexida” no ECA para ficar consoante com a tendência atual, a naturalização da violência contra a Criança e contra a sua Mãe. Também a Lei Maria da Penha está na fila para ser desfigurada de seu propósito. Por que e para que serve essa obstinação em atacar o Direito à Maternidade? Todos nascemos de um ventre de Mulher, e só sobrevivemos com saúde física e mental pelos Cuidados Maternos de qualidade. Somos mamíferos, lembram? Evidentemente, que a participação do pai, pai de verdade falo, é riquíssima para a saúde de uma Criança. Se a mãe tem um vínculo afetivo visceral, o pai tem a tarefa de construir um vínculo afetivo, que não tem, absolutamente, nenhuma exigência com presença obrigatória. é uma construção afetiva tecida por responsabilidade e cuidado, os elementos que recheiam o amor genuíno. Será que caminhamos para a proposta da retirada judicial do umbigo para apagar esse vestígio da maternidade?

quarta-feira, 3 de abril de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte II

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte II Direito? Direitos? Mulher e Criança? A Maternidade está se tornando cada vez mais desvalorizada. Mães são dispensadas em sua função essencial de maternagem, e, passando por cima de leis que garantem Direitos da 1ª Infância, atropelam o desenvolvimento saudável das Crianças. Interrompidas em seu curso natural, Mulheres e Crianças são caladas, e afastadas sob a alegação de uma lei que não tem nenhuma sustentação científica. Nem mesmo o bom senso resta no alarde de uma tal periculosidade feminina que ilude os despreparados. A Mulher é cada vez mais reduzida à função de chocadeira. A Criança voltou a ser tratada como uma propriedade do homem que se sente autorizado a praticar o que quiser. Os Feminicídios em curva ascendente, mesmo que subnotificados, como é do conhecimento de quem estuda essa questão da violência contra a Mulher. Não à toa, vem chegando nas rodas de discussões a legalização da barriga de aluguel. Na verdade, já está em uso, olhando com atenção, a Maternidade já é um aluguel temporário. Vai ser monetizada, apenas. Talvez um prêmio de consolação. Ou uma maneira de naturalizar o esvaziamento da Maternidade que foi embalada, inicialmente, por uma relação que se pretendia amorosa. Acompanhando o Projeto de ceifar o Direito à Maternidade e o Direito a Ter Mãe, com um único golpe, talvez haja a complementação do serviço, propondo a retirada do umbigo, como vestígio da maternidade. A Proposta de Reforma do Código Civil, apresentada por um grupo de juristas abre caminho para a prisão da mãe e a retirada do nome da mãe da Certidão de Nascimento da Criança, sacramentando, assim, o aluguel da barriga. Não há respeito pela Criança, que está escrita como Sujeito de Direito, mas é alvo de “busca e apreensão” às 6hs da manhã, com a presença de policiais armados, dedos nos gatilhos, pistolas e fuzis, sob o olhar de um Oficial de Justiça que exibe um papel de autorização emitida pelo Plantão Judiciário. E a Criança é retirada de seu berço ou caminha, e levada no colo de um desses PMs. Lembra bastante o modus operandi da Polícia Federal, que tem motivo para isso. Tratada como se fosse um veículo cujo comprador não pagou as últimas 4 prestações, a Criança é subtraída de sua mãe, mesmo quando ainda é amamentada ao peito, de seu quarto, de seus bichinhos, de seus brinquedos, de sua vida. E é logo entregue ao genitor que fez essa acusação de alienação parental para se defender da queixa da Criança de abuso sexual, ou da queixa de violência doméstica feita pela mãe. Quando algum psicólogo aperta nas tintas semânticas, embaralhadas por falsas justificativas, sem fundamentação teórica, e a mãe foi diagnosticada como “alienadora de grau severo”, essa mãe e essa Criança serão separadas e o desenvolvimento infantil será submetido às nocivas condições de uma Privação Materna Judicial, por vezes em sequência ao desmame traumático do rompimento pela Ordem Judicial da Busca e Apreensão. Confesso que fui surpreendida pelo pedido de opinião, feito por Instituição de Defesa da Mulher, sobre a lei promulgada em 20 de março do corrente, Lei 14.826/2024, “lei da Parentalidade Positiva e do Direito ao Brincar”. A mim me parece ser mais uma emboscada no avanço da judicialização da Infância. O brincar da Criança é fundamental para a sua saúde mental. Mas ela precisa ter DIREITO a brincar em seu mundo, a ter esse mundo imaginário como um lugar de refúgio, um lugar de pesquisas sobre sua visão de mundo que vai crescendo com ela. Associar uma parentalidade positiva à atividade do brincar é um disfarce de invasão do mundo da Criança. Para que introduzir mais uma falácia, a parentalidade positiva, quando a Função de Pai está completa no ECA? Para que? É evidente que o objetivo é outro. Será mais uma reivindicação de genitores agressivos e abusadores querendo “cumprir” mais uma lei em benefício próprio. Abrindo brecha para se aproximar da ex-mulher, já esmagada por suas agressões, e tendo o aval da justiça para descumprir o “papel” da Medida Protetiva que conseguiu, na esperança de ser protegida pelo Estado. É só esperança. Sabemos que a Medida Protetiva não é respeitada por homens agressivos, e várias mulheres já foram assassinadas com esse papel. Além disso, é costume que seja interpretado o pedido de Medida Protetiva como sendo uma prova de alienação parental. E, não raro, a Medida Protetiva concedida pela Defensoria Pública, ou pela Vara Criminal é cassada pela Vara de Família por esse entendimento. E não se dá Medida Protetiva para os filhos, por causa daquele terrível equívoco de que “aquele homem era violento com a esposa, mas é um ótimo pai”. Como se alguém que espanca a mãe de uma Criança, o que sempre tem relação com o prazer do domínio, do Poder, se aproveitando da vulnerabilidade da Mulher, não fosse ser atraído pela vulnerabilidade da Criança, que é maior ainda. Os casos de Infanticídios estão aí. Essa lei da Parentalidade Positiva e do Direito ao Brincar produzirá “especialistas” nessa parentalidade lúdica. Teremos psicólogas e psicólogos intitulados, promovendo Cursos e Oficinas para ensinar genitores, que ninguém repara o “curriculum vitae familiar”, a invadir o mundo da Criança. Será que os genitores faltosos vão deixar passar tamanha oportunidade de exercer o controle sobre a Criança e, por tabela, a ex-mulher? É mais uma maneira de desmanchar a lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Já estamos assistindo esse tipo de invenção de “especialidade” com os psicólogos “Reprogramadores”, encarregados de dissuadir a Criança, também são usados em mães, de suas próprias memórias, na pretensão de substitui-las por outras montadas para que as vítimas não falem mais o que viveram nas práticas de abusos sexuais. Frequentemente, lançam uma dúvida e repetem à exaustão que aqueles comportamentos lascivos eram as demonstrações de amor. E acrescentando que a Criança está fazendo o pobre genitor sofrer. Tem que amar aquele que a violou. Como objetos alienados, ou máquinas a serem reprogramadas, agora robôs para servirem a adultos que gostam das perversidades. Não há interesse por Políticas Públicas eficazes que desmontem a Cultura do Estupro e construam uma nova Cultura do Respeito. Em tempo, há justos na Justiça. Há homens que são excelentes pais de verdade.