quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Cultura de Estupro de Mulher e de Estupro de Criança. Parte VI

Cultura de Estupro de Mulheres e de Estupro de Crianças. Parte VI. É repugnante observar, ditas, profissionais da Psicologia, se prestando a defender agressores de Crianças, e, assim, acobertar atos de diversas formas de violência praticadas, em simulacro grotesco de “procedimento profissional legalizado”. Não existe Resolução no Conselho de Psicologia, o Regional e o Federal, que prescreva obrigar uma Criança à acareação com seu agressor, mesmo que ela se expresse claramente que não quer ficar ali, que as lágrimas inundem seu rosto, que justifique o motivo de estar se sentindo mal e relate o que aquele agressor praticava, mesmo que não exista nenhuma lei que ampare essa atitude de obrigar a Criança a esse sofrimento. Será que é muito difícil localizar o nome desse tipo de procedimento? É tortura. Em nome de uma pseudociência, obriga-se uma Criança a se submeter à humilhação e ao medo extremo de reviver as cenas de abusos físicos e sexuais, com a falácia de que serão restabelecidos os vínculos entre genitor e filho ou filha. Antes de tudo, há um equívoco, penso que proposital, de confundir a definição de vínculo afetivo que passa muito longe da rasa mistura em caldo de convivência. Não é “se acostumando” que uma Criança vai gostar de quem lhe maltratou. Ela pode até, vencida pela impotência diante da ordem draconiana de que ela é obrigada a estar dentro de uma sala com aquele que lhe violava, a se acomodar como pode. Mas, ninguém consegue obriga-la a amar. Nem também a rejeitar um bom pai se não tem um motivo experimental, que vivenciou, deixando o amargo da opressão como resto em sua mente, em suas emoções. Prender uma Criança numa sala em acareação com seu algoz, não tem nenhum objetivo construtivo, proibi-la de chorar, repreendê-la quando pede para ir embora daquela tortura, mostrar fotos que enganam com “colinhos”, que foram tantas vezes lascivos, são Revitimizações Institucionais de graves consequências e de sequelas irreparáveis. As Crianças que são submetidas a essa Opressão Institucional, que advém em sequência à Opressão dos Abusos, têm enormes dificuldades de aceitar e obedecer a qualquer regramento, a qualquer sistema de leis. A Cidadania fica comprometida, precária ou se torna um estímulo permanente à desobediência. Hoje me deparei com mais um dado estatístico aterrador. A Safernet, ONG que recebe denúncias, divulgou o Relatório de 2023. Foram mais de 71 mil denúncias de abuso sexual e exploração sexual de Crianças recebidas. Imagens e vídeos. São Bebês, Crianças e Adolescentes. Um aumento de mais de 77% de janeiro a setembro em relação ao mesmo período do ano anterior. Convido a todos para fecharem os olhos e repetirem esses números para si mesmos. Há alguns dias, foi noticiada a descoberta pela Polícia Federal de uma organização de pornografia infantil, grande e financeiramente volumosa, com muitos e longos tentáculos internacionais, que era comandada por um adolescente de 16 anos. Pela lei, uma Criança. O que teria levado esse menino a fazer isso, esse crime, com os de sua classe, outras Crianças? E uma pesquisa de uma única pergunta, entre homens, evidenciou que o percentual foi altíssimo na resposta: “se você tivesse a garantia de que não seria descoberto, você abusaria sexualmente de uma Criança?” O número de “Sim” foi estarrecedor. Deixou-nos a leitura de que não há uma firmeza de caráter, não há um respeito por um vulnerável, há o receio de ser descoberto para segurar um pouco a Cultura do Estupro. A Exploração Sexual de Crianças pela produção de material pornográfico fartamente comercializado na deep web, e por vezes na internet de todos, sob códigos e ícones que dão a referência, deveria ser objeto de acompanhamento pelo Ministério do Trabalho. Afinal é uma forma de Trabalho Análogo à Escravidão. Os pequenos escravos sexuais rendem muito dinheiro para seus familiares exploradores. Mas, parece que ninguém se compadece por essas Crianças, por esses Bebês, por esses Adolescentes. Assim como nem mesmo ditos profissionais se compadecem diante da Voz de uma Criança, descrevendo com constrangimento e clareza, detalhes que não teriam como ter conhecimento se não tivessem tido a experiência ao vivo. Peritas garantem a proteção de abusadores, já escrito pela Desembargadora Maria Berenice, em 2010, em seu livro “Incesto e alienação parental – realidades que a Justiça não quer ver”. O massacre de Crianças pela Instituição que deveria protege-las ganha a facilitação de uma legalização do Estupro. O Estupro doméstico, o incestuoso é o primeiro, e será garantido em continuação, pela lei de alienação parental. A Criança, dita Sujeito de Direito é desacreditada, inventaram até que Criança mente, mente, mente, o estereótipo da Mulher, a louca, a desequilibrada, a histérica, serve como esteio para o duplo, Criança e Mulher, estupro institucional, em meio ao estupro social.

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança Parte V.

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte V Faz-se necessário esclarecer a diferença entre a tipificação do termo estupro de Mulher e estupro de Criança. O Estupro de Mulher e a Tentativa de Estupro de Mulher implicam sempre em práticas sexuais e/ou, em alguns casos, práticas substitutas, fetiches com violência, práticas sexuais sádicas, mas todas formas de demonstrar que a Mulher está sendo subjugada, porque é esse o gozo do Homem, a sensação de triunfo sobre ela. Como sempre, para reafirmar a culpa da vítima, cobra-se da Mulher que ela reaja, que ela não permita. Essa é mais uma violência que impomos à vítima. Desconsidera-se por completo que o ato de ser estuprada congela os músculos, a vítima fica imobilizada, por mecanismo de defesa, sem que seja preciso o uso da força por parte do estuprador. Mas a vítima é cobrada pela não reação, e a porta se abre para incutir a culpa pelo estupro sofrido. Por outro lado, o Estupro de Criança não se limita à sexualidade adulta. Por envolver um ser vulnerável, toda atitude de lascívia, que tenha cunho sexual ou intenção de promover a sexualidade de maneira precoce e inadequada na Criança é tipificada como Estupro de Vulnerável. Sob essa rubrica temos atos de carícias, de indução, que promovam a excitação do adulto. Portanto, nesse rol temos até atos que não passam por toques, como assistir ao ato sexual de dois adultos, ou, mesmo, assistir com a Criança a um filme pornográfico. Isso foi elencado como estupro de vulnerável. Mas, ainda cometemos erros em campanhas quando passamos a comunicação de que a Criança deve dizer “Não” ao abusador, ou publicitando a ilusão de que se a Criança souber as partes de seu corpo que não devem ser tocadas, estamos habilitando a Criança a dizer o “Não” para o abusador. Como se isso fosse possível. Ao mesmo tempo que a janelinha da culpa da Criança é aberta. A vítima parece ter vocação para ser a culpada. Assim, quando se trata de Criança, portanto quando o conceito de vulnerabilidade integra a cena por excelência, estão incluídos comportamentos que se estendem para muito além da penetração peniana. Todas as formas de carícias lascivas, o beijo na boca, o sexo oral, a masturbação, a penetração digital, a pornografia vista ao vivo ou pelas telas. Tudo é considerado Estupro de Vulnerável. Já avançamos na compreensão do Conceito de Estupro de Vulnerável e já tivemos uma condenação por um Estupro de Vulnerável Virtual. Um assédio virtual foi penalizado. É lamentável, portanto, que pessoas que têm obrigação de ter esse conhecimento do conceito de Estupro de Criança, ainda insistam em produzir confusões conceituais ao dizerem, publicamente, que uma “lambida na PPK não é nada, não é como um estupro”. Tentar se esconder atrás da ignorância mostra que a defesa de abusadores de Crianças está acima do lugar que reservam para o conhecimento. Lamentável que pessoas que sentaram em bancos de Universidades, se vendam usando como moeda de troca, Crianças indefesas. Se a prática de sexo oral com uma Criança de meses ou de 2 anos, por exemplo, não ´considerado, por uma “perita”, como Estupro que é, evidente que a outra falácia da “Reprogramação” da mente da Criança, ganha espaço. Hoje temos cada vez mais Crianças sofrendo tortura por serem obrigadas a uma dita “convivência” que defende que pela insistência a Criança vai desistir de não querer estar com seu abusador. Isso é tortura. Psicólogas apresentam um “plano de trabalho” de um número X de encontros obrigatórios para a Criança, com acareação com seu abusador. É desastroso! A angústia, o medo aterrador, a sensação aguda de falência total pela impotência vivida, devastam a mente da Criança. Do lado de fora, a psicóloga, paga pelo genitor, segue querendo vencer a resistência da Criança, que se desespera, se encolhe, se morre por dentro. Nada move um milímetro de empatia com o sofrimento daquela Criança. A Psicóloga tem um Poder inimaginável sobre aquele ser oprimido. E se a Criança não se dobrar como ela quer, os encontros se estendem e o Juiz ou juíza assinam embaixo de mais tortura. Será que é muito difícil alcançar que uma Criança que não quer estar com aquele genitor que ela descreve como seu abusador, é um cachorrinho de Pavlov? Aqueles cachorrinhos que passavam fome e aprendiam a salivar ao som da sineta que anunciava a carne que então aparecia. Para depois passarem a salivar só com o som da sineta. Não é possível equiparar a aprendizagem de um comportamento reflexo animal de condicionamento operante, referente à fome, equiparar à opressão operada contra uma Criança que se nega a estar perto do genitor que ela aponta como seu abusador. Essa surdez deliberada, essa cegueira deliberada, essa petrificação de emoções e sensações, pratica o Estupro de Vulnerável Continuado que garante a impunidade das perversidades cometidas dentro da família, em regime de incesto ou sua representação. Fraudar conceitos e compreensões psicológicas para inventar uma inversão da realidade cruel que essas Crianças são submergidas por toda a sua infância, é o portal para a celebração do massacre da fragilidade característica desta etapa da vida, massacre efetivado pela facilitação legalizada do estupro travestido em acusação de alienação parental, massacre que promove o congelamento dos afetos, que desidrata a Voz da Criança, fabricando um adulto incapacitado para as relações amorosas e a cidadania. Afinal, seu processo de aprender a confiar foi ceifado, precoce e definitivamente. Uma pessoa desidratada.