sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de alienação parental. Tributo a Joanna Marcenal. Parte VI

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de Alienação Parental. Tributo a Joanna Marcenal. Parte VI A Judicialização da Infância está mutilando o desenvolvimento saudável da Criança. E, essa Judicialização acachapante é movida, em quase toda a sua incidência pela lei de alienação parental. Crianças têm sua infância ceifada pelos ininterruptos processos que visam aniquilar suas mães pela ousadia que cometeram. A ousadia? Denunciar violência doméstica ou abuso sexual incestuoso do genitor da Criança. Isto é imperdoável: uma mulher buscar proteção para um filho ou filha contra um crime continuado. O Art. 13 do ECA, não importa e deve ser “interpretado”. O que está escrito não serve à leitura direta. Faz-se necessário rebuscar, retorcer, distorcer. É o Barroquismo Judicial aplicado à perturbação da Infância. Barroquismo, como bem estudou o dedicado à Cultura Brasileira, Jorge Maranhão, joga um pouco de luz nessas sombras da escassez de lógica, substituída pela farsa. Fatos, provas, falas claras das Crianças, entram numa espécie de misturador. Ali cabem preconceitos, cabem Sofismas, que satisfazem essa pseudodiscussão que desrespeita os necessários critérios lógicos. Vivemos várias crises sociais. Dentre elas, algumas muito visíveis, a sanitária, a de saúde, a econômica, e tantas outras. Há uma Crise Semântica e uma Crise de Honestidade Profissional, que, juntas, fazem com que haja uma enorme dança das cadeiras. Mas, para além dessa movimentação de pegar a cadeira da profissão vizinha, temos um barroquismo, o exagero de alguns desejos de exercer, superficialmente, outra profissão que entra na moda. Já é bastante óbvio, por exemplo, que “todos” nos transformamos em fotógrafos, e, principalmente, em “repórteres”. Os celulares gravam tudo, desde a verdade para ajudar ou inocentar alguém, até o filme de uma desgraça em andamento, como se uma direção cinematográfica fosse. Além dos fotógrafos e repórteres, temos os “juízes”. O ato de julgar entrou em alta. De programas de tv, quando a nomenclatura consagrada tem similitude com a condenação à morte executada pelas pessoas que se iludem com uma sensação de estarem sendo ouvidas. Coisa que não acontece na vida real. Esse embaralhamento de ilusório se travestindo de real está na raiz da saga de uma denúncia de abuso sexual intrafamiliar contra uma Criança. Quando a mãe escuta de seu filho ou filha, entra em cena o mecanismo de defesa da negação. Afinal é muito cruel ela se dar conta que já foi apaixonada por uma pessoa que viola o próprio filho. E a avalanche de perguntas vem atropelando tudo: como não percebeu? Essa pergunta vai se repetir cada vez que ela escolher uma pessoa para, por ofício ou desabafo, contar. A repreensão embutida nesse duvidar ou na atribuição de que foi burra ou boba, como se fácil fosse se antecipar a uma pessoa dissimuladora, a um psicopata. Essa é uma situação que só traz algum conhecimento a posteriori. Mesmo as pessoas que têm conhecimentos teóricos, são vítimas de psicopatas. Os estelionatários de afetos têm enorme expertise na capacidade de enganar. Como o escorpião que convence o sapo a atravessar o riacho em suas costas, ferroando quando chega a outra margem, isto é de sua natureza. A dança das cadeiras se replica. É a Assistente Social se comportando como psicóloga, fazendo laudos sobre as emoções e dando “interpretações pseudo- psicanalíticas para comportamentos gestuais da mãe. É a psicóloga bancando o juiz ao escrever laudos onde dão a sentença judicial e a punição da mãe. É o juiz que pensa, e escreve, que perguntou ao suspeito de abuso se ele praticou o que a Criança relata, e, “olhando nos olhos ele provou que é pessoa ilibada”. Provou que é pessoa ilibada. Um psicopata. Ou ainda, quando adere tanto a uma nova seita que vem sendo usada, porque autorizada pelo CNJ, e, ele mesmo, o juiz, “aplica uma constelação familiar”. Entra em contato com os mortos transgressores da linhagem familiar da mãe, só tem transgressor na família da mãe, e encena ser um constelador no processo que está julgando. Para onde foram os papéis, as funções, os propósitos de cada profissional? Parece uma torre de babel profissional. Quem é quem? A sede de ser juiz, afinal é a posição social de maior Poder, fora os que portam armas de fogo, que em última instância estão submetidos à autoridade do juiz, é embalada pelo regaço de não ter ninguém acima. Diriam alguns, tem a Corregedoria. Mas também tem o espírito de corpo para evitar punição pelos erros que podem cometer. Sim, cometem erros. Induzidos pelos preconceitos e sofismas afirmados por técnicos que confeccionam laudos também alimentados por estigmas, prejulgamentos e sofismas infundados. A dança das cadeiras nesta área mutila Crianças, viola Direitos, principalmente, o Direito à Maternidade, conferido pela Mãe Natureza, hoje também desrespeitada e violentada. É uma cadeia de Violência Vicária executada por Violência Institucional contra Crianças. Dentro de nosso território, o geopolítico, e o social, não há espaço para a Escuta sem prejulgamento, mãe louca, criança mentirosa, e pai ilibado. Com a exclusão da ADI da Lei de alienação parental, 6273/2019, e o PL da Revogação dessa lei, 6371/2019, restaram os organismos internacionais que já foram notificados desde 2017. Talvez por um acaso, ou por tempo de pedido de ajuda, um outro passo foi dado. A Convocação das vítimas da Lei de Alienação Parental, assim como das pessoas que foram prejudicadas pela ideologia da Alienação Parental serão escutadas, fora do Brasil. Quando nos deparamos com uma Criança de 13 anos, que ao longo dos anos de sua infância assistiu uma grande dança das cadeiras como se diversão fosse para os operadores de Justiça, que deveriam ter buscado a honestidade profissional com a devida isenção de preconceitos, nos perguntamos: o que sobrou de futuro para ela? Constatamos sua ideação suicida, e muitas sequelas invalidantes definitivas, porque não aguenta mais ser submetida, por ordens judiciais, à opressão e tortura dos abusos sexuais de seu pai. Quem é capaz, sente a dimensão do prejuízo permanente dessas milhares de Crianças. Abuso sexual intrafamiliar continua a existir, apesar de estar sempre negado. E, cada vez mais é acrescido da exploração sexual de Crianças para alimentar a pornografia internacional de Crianças. Mas a alcunha de “alienadora” tira de campo a mãe que fica mumificada, pela justiça proibida de tudo e devastada em todos os setores de sua vida de adulta. Assim culposa ou dolosamente, todos protegem o abusador. E a Criança?

sábado, 22 de janeiro de 2022

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de Alienação Parental. Tributo a Joanna Marcenal. Parte V

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de Alienação Parental. Tributo a Jonna Marcenal. Parte V Precisamos tentar entender o que foi orquestrado com o duplo golpe com a exclusão do pedido de Ação de Inconstitucionalidade da lei de alienação parental, e o Projeto de Lei pela sua Revogação. Não por coincidência, seria um “alinhamento de planetas” perfeito demais, nunca dantes ocorrido. Tanto a ADI, 6273/2019, quanto o PL 6371/2019, estavam completando 2 anos de hibernação. Nenhuma movimentação. Aliás, o PL da Revogação da Lei 12.318/2010, tinha passado por algumas Comissões da Câmara, e tinha ganho a assinatura em subscrição de 42 Deputadas Federais. A ADI, essa estava parada. Nem os pedidos de “Amicus Curiae” haviam sido apreciados, nenhuma resposta. E eis que de repente, juntas, foram rejeitadas para a permanência da Privação Materna Judicial de milhares de Crianças. E 3 Representantes da mesma parte foram os escolhidos amicus curiae. O contraditório? O Mérito não foi apreciado, mas o pedido foi excluído por contornos formais. O Mérito, a violação do Direito a ter Mãe, que a Natureza garante a todos os animais mamíferos, não foi considerado. As Crianças e as Mulheres/Mães, parece, não importam. Há uma função sendo cumprida. Temos uma brasileira, reconhecida, internacionalmente, pela Ciência, que se dedica, há anos, ao Estudo dos Efeitos da Privação Materna a curto, médio e longo prazo. Pâmela Billig Mello Carpes. Vários autores já se debruçaram sobre os estragos permanentes promovidos pelo abandono materno. A saúde mental é afetada por esse afastamento. Enquanto isto, promovemos a Privação Materna Judicial, executada pelo Estado. Não são mães que abandonam seus filhos. É compulsório, são obrigadas pelo Estado a abandoná-los sob a alegação que cometem uma violência psicológica contra a Criança, porque acredita-se que o genitor alega que essa mãe fala mal dele e dificulta sua convivência com o filho. Basta falar. Essa fala de timbre grave, masculino, é de imediato crédito. Enquanto a fala anterior, de timbre agudo, feminino, que denunciou o dono da voz grossa por abuso sexual incestuoso, é determinada como “voz de louca”. Mulher que faz denúncia de ex-marido, é louca. Mesmo quando tem vários atendimentos em Urgência em consequência de socos, pontapés que causam hematomas e fraturas, ou tem as provas materiais da prática de abusos sexuais contra o filho ou filha. Mas, se ousar recorrer à devida Instituição, ela é louca. O PL de Revogação da lei de alienação parental foi excluído, carregando a assinatura de 42 Deputadas Federais, de todos os matizes ideológicos e partidários. Um Substitutivo ocupou esse espaço que buscava a Proteção dessas Crianças vítimas da perversidade dessa lei, que tem foco no genitor faltoso e/ou criminoso. Esse Substitutivo tenta, pifiamente, dar voz à Criança e diminuir as alegações de alienação parental quando houver denúncia de abuso sexual e/ou violência doméstica na Vara Criminal. Parece promissor. Mas já nasce com vício. Já vigora uma outra crença infundada, a implantação de falsas memórias. E, as denúncias nas Varas Criminais são precocemente arquivadas, seguindo a crença de que se trata, apenas, de uma disputa de guarda, caso para a Vara de Família. Portanto, nem a Criança terá Voz, nem haverá menos alegação de alienação atribuída à mãe, porque os processos criminais são rapidamente arquivados, independente de provas. E, mais grave ainda. Fica tipificada a síndrome de alienação parental, erro que já tinha sido banido pela inexistência dos requisitos necessários para essa qualificação, não aceita pelas Sociedades de Psiquiatria e de Psicologia por todo o mundo, o que deixou de fora essa pretensa síndrome da CID11, a classificação internacional das doenças, que rege a nominação de todos os quadros de doenças. O substitutivo determina que em havendo a síndrome, a mãe deverá ser encaminhada para tratamento psiquiátrico e psicológico, com Relatórios periódicos para o juízo. Ou seja, código de Ética rasgado. O Princípio da Confidencialidade, fundamental para esse trabalho psicoterapêutico, violado pela exposição e publicidade das dores emocionais da mãe e da Criança. Profissionais da Psicologia e da Psiquiatria desfigurados em seu compromisso com um paciente compulsório, ponto também inadequado para um trabalho de qualidade. Sem fundamentação teórica, esse termo se tornou um dogma jurídico. Hoje mães são condenadas à violação de seu direito de exercer a maternidade com a alegação falaciosa de que ela está praticando alienação parental. E, como não tem comprovação científica, nem pesquisas longitudinais, é feita uma Estimativa de danos causados ao desenvolvimento da Criança. Esta Estimativa toma como indícios de consequência a lista de consequências, resultante de Estudos e Pesquisas realizados com Crianças que sofreram ou sofrem abusos sexuais. Copiar, colar, foi o método utilizado. Aqui nos deparamos com um fenômeno atual: a estratégia de embaralhamento das palavras. O que venho chamando de Ecolalia da Terminologia, fornece um discurso que traz pitadas de cientificidade usurpada, rebuscada técnica sem nenhum compromisso com a verdade. As mentiras pseudo-teóricas proliferam, usufruindo de enxertos de pensamento mágico. Sempre pronta a ceifar a angústia, a magia cumpre seu papel, dando respostas rasas, mas de raro encantamento. Parece que há uma fome continuada de ilusão. Se considerarmos os últimos tempos, medo, frustração, ameaça de morte em diversos níveis e cenários, temos a impressão de que seria um desespero frente às restrições e incertezas. É bem mais antigo, vem sendo tecido cuidadosa e eficazmente há muito. Mas, também aqui, não é por acaso, como não foi por acaso que os dois golpes contra o abolicionismo das violações de Direitos, fizeram um dueto no último dia antes do recesso de final de ano. O Poder Judiciário e o Poder Legislativo, juntinhos, na mesma direção. Encontrei no vídeo/aula de Jorge Maranhão, estudioso e autor, especializado em Cultura e Cidadania, alguns pontos de luz nesse emaranhado de palavras descompromissado com a razoabilidade. Cultura do Barroquismo, que tão bem tem sido objeto de estudo e pesquisa do Jorge, aponta a farsa e a sequente resiliência dessa Cultura. Para os anglo-saxões, o Barroquismo se resume às expressões de Arte, as pictóricas, as musicais, que têm em Bach seu representante maior, sem enxergar o transbordamento para a vida cultural. É esse transbordamento, esse exagero, esse aumentativo que caracterizam, tipicamente, o Barroquismo. A hipérbole forma a Cultura do Barroquismo em sua essência. E, pensei: talvez a escassez concreta em todas as suas dimensões, impulsione o aumentativo linguístico, o Barroquismo Jurídico que penaliza a necessária vivência dos afetos de Crianças e Mulheres/Mães. Visto pelo olhar do Barroquismo Cultural, uma pista para entender por que o acordo judicial se tornou prevalente sobre o julgamento de uma dada questão? A Justiça implantou o instituto do acordo usando a intimidação. Gardner montou o que alcunhou de “terapia da ameaça”, neste caso para calar as mães denunciantes. Acordo sobre um imóvel pode acontecer, mas quando o objeto do Mérito é a vida saudável de uma criança, isso não é possível. Hoje, sob a égide da lei de alienação parental, o compromisso moral é excluído por um contorcionismo. A inversão se faz por projeção sobre o outro. O verdadeiro autor joga a bola no outro, e tem sua responsabilização inocentada. E a mãe que denunciou ainda responde por denunciação caluniosa, mais uma projeção de autoria. Mas, vamos continuar buscando a Abolição dessa Escravatura Sexual de Crianças. À Joanna, a primeira vítima letal dessa lei, a nossa Maior Homenagem e Respeito.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de Alienação Parental. Tributo a Joanna Marcenal. Parte IV.

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de Alienação Parental. Tributo à Joanna Marcenal Parte IV O campo da Psicologia está povoado por afirmações pseudocientíficas. As Ciências Humanas, mesmo tendo Métodos Científicos e Critérios Rigorosos de Pesquisa, são um terreno fértil para propiciar teses e sofismas que têm como característica o pensamento mágico, que sempre encantou a humanidade. Para fugir da dura realidade, os humanos se desviam e mergulham até o obscurantismo. Misturadas como uma massa de bolo ao ser batida, a Ciência perde sua cor e sabor quando é acrescentada a magia da solução fácil para seus medos e suas dúvidas sem respostas. Essa mistura é necessária para a inversão dos vetores do fato inicial. A vítima, e sua representante, geralmente a mãe, tornam-se culpadas, autoras de crimes que desembocam num processo criminal de Denunciação Caluniosa contra a mãe. O estelionato intelectual patrocina toda essa manobra em circuito fechado. A inversão é operada pelo primitivo mecanismo de defesa do ego, a projeção. O problema está no outro. Sempre. Mesmo quando evidências saltam aos olhos. Mentiras pseudoteóricas inflam. Os Valores Éticos e Morais foram liquidados e substituídos por valores financeiros e por uma rede de troca de favores. E o Melhor Interesse da Criança? O Interesse Maior é do adulto que se defende, facilmente, da acusação de abuso sexual intrafamiliar. Só basta o agressor alegar que a mãe pratica alienação parental. Curioso que só quando é denunciado como abusador é que a mãe surge como a tal “alienadora”. Alguém já se perguntou como são produzidos os numerosos e de alto valor de vídeos pornográficos de bebês? Eles não acessam a internet, eles não saem de casa para encontrar com aliciadores pedófilos, eles não conseguem fazer nudes em posições sexuais. Também não é possível pensar que produtores desse material marquem hora e adentrem os quartos desses bebês para sessão de fotos e vídeos. Podemos até ter muita dificuldade de pensar sobre este crime hediondo. Mas, ele existe, mesmo que tentemos negar. Volto a dizer que é a inversão do fato, executada pela inversão de guarda, entrega da criança ao apontado como abusador, que passa a viver a Privação Materna Judicial, um desastre emocional, afetivo e Ético. Se, antigamente, constatávamos que sobreviventes de abuso sexual incestuoso deixava uma tatuagem na alma, hoje esse trauma se expandiu em nocividade. Com o advento do dogma da lei de alienação parental, temos para além do trauma da violação da integridade física e mental, moral também, continuado, a desorganização dos códigos sociais em formação. Nada pior do que falara uma coisa, certo e errado por exemplo, e fazer outra, o errado por baixo de uma aparência dissimulada de certo. É enlouquecedor. Mas, quem sabe, isso se encaixa no novo termo, pós-verdade. As práticas mágicas e esotéricas, as psico-picaretagens, magias que recorrem aos familiares antepassados mortos há décadas, infiltram-se por premissas científicas sem nenhum cuidado ou escrúpulo quanto à lógica, quanto à realidade. Como cálculos de noves fora, nenhuma aberração evidente é vista. Mais uma vez, nossa xenofilia patrocinará décadas de maus tratos e violência contra Crianças e Mulheres, acobertadas por uma lei inconstitucional. Lembrando que os graves desvios de comportamento da humanidade ao longo de sua História, sempre foram amparados por uma lei. A Exploração de riquezas da dita Colonização, era amparada por lei. O Tráfico e Comercialização Internacional de Escravos, tinha uma lei. O Apartheid era legitimado, tinha lei. O Holocausto, que dizimou 6 milhões de judeus, ciganos, negros e homossexuais, era sustentado por uma lei. Esta foi sempre a estratégia usada, uma lei. Ondas de impotência se sucedem. Nesse momento, me aproximei de uma extrema sensação de impotência vivida em relação a uma filha. Uma guerra perdida para uma doença. Difícil de suportar. Tento imaginar a dor pela morte da Joanna. Só tento. Perder uma filha porque a Justiça é cega, é paralisante. É mortal para uma mãe. Uma dor incalculável, inominável, antinatureza. Mais aniquilante ainda se essa morte for causada por uma mentira dita sobre a mãe. E a Criança? Mais uma vez a evidência de que é uma lei que serve aos adultos, aqueles que não se importam com a Criança. O jargão que fala que a esperança é a última que morre, nem sempre segue essa fila. A minha esperança está no CTI, respirando com a ajuda de aparelhos. Mas continuo esperançando, sim, que ela vai sobreviver, reviver e viver. O Brasil foi um dos últimos países a proibir a escravidão naqueles moldes da época. Estima-se que tivemos algo em torno de 5 milhões de pessoas, em exploração para o trabalho não remunerado, sujeitos a castigos físicos torturantes. Continuamos temos escravos e escravas, também castigados pela violência doméstica. Infanticídios e Feminicídios comprovam. Mas a Cultura Escravagista permanece dissimulada entre nós, até hoje. Precisamos continuar a fazer a política abolicionista. Urge que Novos Abolicionistas do Ventre Livre surjam para que Bebês e Crianças, escravos sexuais, sejam libertados, alforriados. Que tenham a Garantia da Liberdade. É da nossa responsabilidade. Ninguém sabe quantos escravos e escravas sexuais contamos no momento, no nosso país. Crianças, vivendo dentro do que chamam “lar”, o lugar mais perigoso quando se tem alguém perigoso e perverso que habita também, e que é acobertado por uma lei.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de Alienação Parental. Tributo à Joanna Marcenal. Parte III

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de Alienação Parental. Tributo à Joanna Marcenal Parte III Sim. Um Processo que nasce como cumprimento ao Art. 13 do ECA, denúncia de abuso sexual intrafamiliar, a prática do incesto, predador, e que é logo travestido de uma alegação de alienação parental, a armadilha dogmática, custa cerca de 1 milhão de reais. Refiro-me aos custos legais, não estando computados aqui os valores paralelos, que têm até tabela para contemplar a graduação dos recebedores. Falamos dos custos legais. Portanto, alguém tem a ingenuidade de pensar que esta gorda fatia, nutriente de uma cadeia alimentar bem estruturada em torno desse ganho fácil, vai ser retirado deste mercado só porque a criancinha não pode ser abusada? É mais fácil A interdição desse comportamento predador e primitivo, o incesto, é o marco civilizatório para a humanidade, porque demarca territórios distintos, um que se refere à consanguinidade e afins, que é preenchido por responsabilidade e proteção às crias, onde o afeto não-sexualizado tem seu maior espaço. O outro território diz respeito à busca pelo outro não-consanguíneo, o que estimula os humanos à conquista afetiva. Sociabilidade, amores, amizades, cidadania, são pilares da civilização humana. A Justiça é o regramento da administração desses pilares, que deveria ser repartido por todos. Todos. Mas A humanicidade é o recheio que preenche todos, mulheres e homens. Mas, sabemos que, o homem e a mulher adquirem comportamentos que não encontramos entre animais. São sub-animais. A maldade com o outro, e, particularmente, contra o outro enquanto vulnerável, atinge os piores e mais cruéis requintes de violência, em geral, não explícita. ADI, Ação de Inconstitucionalidade da Lei de Alienação Parental, foi extinta por interpretação de causas processuais, por formalidades. O MÉRITO, o teor da inconstitucionalidade, nem foi tocado. Não tem importância? Não importam a integridade física, psicológica e moral de Crianças? A doutrina do direito enxerga muitos direitos de pais transgressores, e nenhum direito da Criança. Continuamos promovendo a condenação da mãe que ousar denunciar um abusador, procurando proteção para um vulnerável, seu filho, sua filha. Nesse cenário, a saúde física e a saúde mental de Crianças, não importam. A superficialidade que compõe o Sofisma de desqualificação da voz da Mulher, a louca, e da Criança, a mentirosa, garante a pífia argumentação que atropela provas materiais, fissura anal, rompimento de hímen, a contaminação de uma Criança da Primeira Infância por DST, doença sexualmente transmitida, relato de abusos sexuais, pormenorizado e coerente, da Criança, nada, nada, é suficiente para que o aparato judicial escute, só escute, e tenha bom senso. Em lugar disso, operadores de justiça optam por descumprir a Justiça, obrigam Mulheres que, receberam da Justiça, uma Medida Protetiva que determina o distanciamento de no mínimo 200 metros, a se sentar ao lado de seu agressor, ou manda que ela o receba dentro de casa, e ainda justificam dizendo que, assim, a criança vai pensar que os pais não brigam mais. É a institucionalização da mentira, às custas do sofrimento por humilhação e terror daquela que era espancada. Se há um indiciamento de um pai abusador por uma Vara, a outra, o inocenta e inverte a guarda em favor do abusador, condenando a mãe pela falácia da alienação e proibindo, sem respaldo, o exercício da maternidade, Direito da Mãe Natureza. Todos os mamíferos têm direito à mãe. Menos os humanos que têm um pai que pratica a transgressão da interdição do incesto. A condenação da mãe, nesse dogma da alienação parental, termo inventado por um médico defensor explícito da pedofilia, e praticante, é estabelecida por projeção futura, uma estimativa impossível de acerto quando se trata da versatilidade do gênero humano, sem evidência nem consistência. Quem falou que causa patologias? Quem pesquisou e provou essa hipótese? Não há estudos longitudinais sobre Crianças que na infância ouviram “falar mal” de um dos genitores, ou dos dois, simultaneamente, o que é o mais comum. Não há aceitação nas Sociedades Científicas de Psiquiatria nem de Psicologia do que esse médico pedófilo quis criar, uma patologia da mãe que prejudicasse o desenvolvimento da Criança. É a cleptoepsitemologia. Assim, como uma seita, crê-se que faz mal para o pleno desenvolvimento da Criança, ficar sem o convívio do pai, Direito do pai, acima de tudo, que vem em defesa, até, dos pais estupradores. É como se a Criança não conseguisse sobreviver sem a presença do pai, seja ele, cocainômano, estuprador, agressor da mãe. No entanto, essa justiça tão “zelosa” pelo convívio com o pai, de qualquer perfil, não considera que o convívio com a mãe tenha qualquer importância, porque, em nome dessa crença alienação, a mãe é afastada brutalmente da Criança. Alguém já calculou quantas vezes uma menina ou um menino pronuncia essa palavra por dia? Mãe, tô com fome; mãe, já acabei; mãe, não quero; mãe, tá doendo; mãe, tô com medo. E, de um dia para o outro, sem que ninguém lhe dê um único aviso, ele não tem mais como pronunciar essa palavra que lhe é tão significativa. Aprende, precocemente, a sufocar o que era natural. As crianças ainda amamentadas ao peito, que ainda estão aprendendo a articular sua primeira palavra, perdem o leite, o cheiro, o olhar, o colo aconchegante. Justificativas que desconsideram o Direito da Criança, argumentam com a mamadeira que o pai e a madrasta vão fornecer. Fornecer. A madrasta, aliás, em muitos casos ganha a guarda da Criança, sem nenhuma consideração com a complexidade dessas relações imbricadas. As Crianças um pouco maiores, são obrigadas a chamar de mãe essa madrasta. Quem se importa com o que a Criança sente? Afinal, se a mãe é alcunhada de “alienadora de grau severo”, só isso é o bastante para trocar a mãe da Criança. A emboscada jurídica, o substitutivo, recentemente, votado pela Câmara Federal, consagrou a “doença alienação”, de uma só tacada. Tratada como doença que o juiz manda, compulsoriamente, para a psicóloga que fará Relatórios, um inicial, outro periódicos e um final, violando assim, o Princípio Fundamental da Ética do Psicólogo, o SIGILO. Exposta a terceiros em suas dores emocionais e em suas intimidades mais secretas, o que sobrará dessa mãe, taxada de “alienadora”? É a lei descumprindo a lei. A lei de alienação parental, que nasceu suja de sangue da Joanna Marcenal, sua primeira vítima letal, tem erros graves em sua raiz e em sua permissão a manobras sofismáticas. Fonte dourada de enriquecimento de alguns, patrocinada pela dor da desqualificação da Voz da Criança. Dolo e Prevaricação, robustecem a Cultura da Impunidade. Em pé de jaca não dá morango.