segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

GUARDA de CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ALIENAÇÃO PARENTAL - Parte 9. Por Clara Sottomayor.


                                                ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?

As acusações de alienação parental contra as mães que apresentam queixa do outro progenitor por abuso sexual colocam as mães numa encruzilhada sem saída: ou não denunciam o abuso e podem ser punidas por cumplicidade com o abusador, ou denunciam, e podem ver a guarda da criança ser entregue ao progenitor suspeito ou ordenadas visitas coercivas.
Descartar queixas de abuso sexual só porque feitas no momento de um divórcio não tem qualquer fundamento científico. Os estudos divulgados em cursos para profissionais sobre divórcio, que afirmam a falsidade da maioria das queixas de abuso sexual nos processos de guarda de crianças, baseiam-se apenas na perceção dos próprios acusados e dos peritos que os defendem em tribunal e não esclarecem qual o conceito de abuso sexual que utilizam. Nos Estados Unidos, um estudo feito com uma amostra ampla de 9000 divórcios demonstra que o número de queixas consideradas falsas ronda os 5%, tal como noutros contextos. O sucesso do conceito de alegações falsas, em processos de divórcio, explica-se pelo conforto que fornece às crenças da sociedade de que o mundo é justo e que os pais, sobretudo se jovens e de classe alta, não cometem crimes tão hediondos.
Nestas questões, penso que o caminho é colocarmo-nos no lugar da criança e ouvirmos a sua voz. Proteger a criança acima de tudo e nunca correr o risco de entregar a sua guarda a um abusador. Ser vítima de abuso sexual continuado provoca nas crianças sequelas psicológicas que se repercutem negativamente em todo o seu desenvolvimento e idade adulta. É um sofrimento semelhante a viver num campo de concentração ou a ser vítima de tortura. Não podemos aceitar: nem como hipótese! POR CLARA SOTTOMAYOR.
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GUARDA de CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e ALIENAÇÃO PARENTAL - Parte 8. Por Clara Sottomayor.


                                               ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?


Os defensores do conceito de alienação parental propõem, na esteira do criador do conceito da síndrome de alienação parental, a transferência da guarda da criança do progenitor que ela ama para o progenitor que ela rejeita, ou, nos casos mais graves, o internamento institucional acompanhado da suspensão de contacto, mesmo telefónico, com o progenitor dito «alienador». Esta situação agrava-se mais ainda, nos casos em que o sistema judicial entrega a guarda a um progenitor que está a ser investigado por suspeita de violência doméstica ou de abuso sexual de crianças. Pode dizer-se, claro, que um progenitor suspeito ou acusado se presume inocente. E é verdade. Mas a presunção de inocência – garantia fundamental no processo penal – não tem de ser o critério de decisão no processo tutelar cível, em que prevalece o interesse da criança e a sua proteção.Sabe-se que o abuso sexual de crianças, na maior parte dos casos, não deixa vestígios ou marcas físicas no corpo da criança detetáveis em exames de medicina legal. A prova fundamental é o testemunho da criança validado por técnicos/as especializados/as. Em Portugal, não há ainda formação especializada nesta matéria nem um corpo de especialistas dedicados/as a esta tarefa. Um estudo feito na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto revela que cerca de 60% das queixas de abuso sexual são arquivadas por insuficiência de prova, tendo este arquivamento como principal causa o facto de a única prova ser a palavra de uma criança muito pequena. Embora a ciência demonstre que a partir dos 4 anos a criança tem capacidade de testemunhar e discernimento para distinguir a fantasia da realidade, o sistema judicial não está ainda preparado, em regra, para ouvir crianças desta idade e valorar o seu testemunho. POR CLARA SOTTOMAYOR.

GUARDA DE CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ALIENAÇÃO PARENTAL - Parte 7. Por Clara Sottomayor.


                                                 ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?


O conceito de alienação parental não pode ser usado para qualificar, de forma indiscriminada, toda e qualquer situação em que a criança não deseja o convívio com um dos pais. Quem recorre ou aplica o conceito deve demonstrar que a mãe ou o pai manipulou os/as filhos/as, incluindo a prova de manobras ou artifícios dolosos para obter o controlo do pensamento da criança e a prova de que o resultado pretendido foi obtido, a prova da intenção de cortar a relação afetiva com o outro progenitor e do nexo de causalidade entre a manipulação e a rejeição da criança. Como o discurso da alienação parental se centraliza nos interesses e direitos do progenitor dito «alienado», perde-se de vista, na prática judiciária, que a recusa da criança pode ser proveniente da sua vontade ou de um comportamento incorreto do progenitor rejeitado. A recusa da criança não permite presumir tal manipulação. Há que ponderar outras hipóteses: as crianças aliam-se a um dos pais porque acham, na sua própria avaliação (as crianças são seres pensantes e com capacidade para terem opiniões próprias) que a culpa do divórcio é do outro, por rebeldia própria da adolescência ou como uma forma de ultrapassarem a dor e a depressão que lhes causou o divórcio.Toda a análise desta questão deve ser centrada na pessoa da criança – naquilo que ela sente – e a decisão deve pressupor empatia com esse sentimento. Só assim não se reduz as crianças a objetos. As crianças amam ambos os pais e esta relação afectiva deve ser protegida. Mas devem ter liberdade de não amar e de não perdoar quando são maltratadas. Afinal, a liberdade de amar ou não amar alguém faz parte do reduto mais profundo do ser humano e nenhum Estado a pode eliminar sob pena de totalitarismo. POR CLARA SOTTOMAYOR.

GUARDA de CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e ALIENAÇÃO PARENTAL - Parte 6. Por Clara Sottomayor.

   
                                            ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS? 


O regime de regulação das responsabilidades parentais, que não contemple as necessidades de proteção das vítimas de violência, condena-as a permanecer junto do agressor ou a aguentar perseguições e riscos de vida depois da separação. A primeira pergunta que dirigem aos profissionais que as apoiam, no processo de saída da relação, é esta: vou perder os meus filhos? Para além de medidas sociais e económicas destinadas à aquisição de independência financeira para saírem das relações abusivas, as mulheres vítimas de violência doméstica precisam que a relação de afeto que têm com os seus filhos seja protegida. Muitas, porque o sistema não as protege, são obrigadas a fugir para outro país com os filhos e acusadas de crime de subtração de menores. O «rapto parental» pode ser a única defesa das vítimas de violência. E também é, e sempre foi, uma arma usada pelos agressores para exercer retaliação sobre a vítima de violência que pede o divórcio. Tenho consciência, contudo, que há mulheres nos processos de guarda litigiosos, que não foram nem são vítimas de violência doméstica e que abusam do seu «poder doméstico» sobre as crianças para dificultar as visitas, durante uma fase em que estão magoadas com o divórcio, ou porque não confiam com fundamento, ou sem ele, nas capacidades parentais do outro progenitor. Mas não precisamos do conceito de alienação parental, para resolver estes conflitos.
Nos casos em que não há violência doméstica, os litígios tendem a desaparecer ou a atenuar-se ao fim de um ano ou dois. E temos ao nosso dispor os mecanismos da mediação e do apoio psicológico aos pais e às crianças para as ajudar a ultrapassar o stress que lhes causa o divórcio. É que os Tribunais não podem impor afetos e a sua capacidade de intervenção neste domínio é necessariamente limitada.
POR: CLARA SOTTOMAYOR

GUARDA DE CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e ALIENAÇÃO PARENTAL - Parte 5. Por Clara Sottomayor.


                                         ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?


Toda a linguagem dos critérios para identificar a SAP é artificial e contém uma conceção biologista da paternidade, baseada na posse sobre as crianças, que são vistas como objetos cuja vontade nunca é própria mas sempre determinada pelo «progenitor alienador», epíteto que nasceu para se aplicar às mães, designadas por «mães maliciosas», e que depois se generalizou a ambos os géneros. No entanto, na prática judiciária, as consequências não são as mesmas para homens e para mulheres. Como demonstra um estudo de jurisprudência feito em Espanha, quando o pai é o «progenitor alienador» não se aplicam medidas tão drásticas como aquelas que são aplicadas às «mães alienadoras»: em 83% dos casos em que foi feito um diagnóstico de alienação parental à mãe, a guarda foi transferida para o pai; nos casos em que o progenitor residente alienador era o pai, nenhuma das crianças foi entregue à guarda da mãe.

De repente, desde que passou a ser moda obrigatória falar de alienação parental, todos os profissionais com formação para saberem que a maior parte dos abusos sexuais de crianças e dos maus tratos acontecem na família, idealizam a família pós-divórcio, reduzindo a violência doméstica a um mero conflito. Embora não disponha de dados estatísticos em relação a Portugal, nos EUA alguns estudos indicam que em cerca de 75% dos casos litigiosos de guarda de crianças há violência doméstica e que os progenitores agressores tendem duas vezes mais do que os outros pais a pedir a guarda dos seus filhos como forma de retaliação sobre a ex-mulher ou ex-companheira. E não nos podemos admirar que assim seja: as mulheres estão a viver um processo de emancipação. Tendem por isso a separar-se ou a divorciar-se dos agressores. Onde estão as mulheres vítimas de violência? Esperamos todos que rompam a relação com o agressor, não é? Então, temos que perceber que é nos processos de divórcio e de regulação das responsabilidades parentais que elas se encontram e que são elas e seus filhos que mais precisam da ajuda da lei e dos tribunais. POR CLARA SOTTOMAYOR.

GUARDA DE CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ALIENAÇÃO PARENTAL- Parte 4. Por Clara Sottomayor.


                                       ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?


Livro publicado em 1992, intitulado “True and false accusations of child sex abuse”, o autor afirmou que as mulheres eram meros objetos, recetáculos do sémen do homem, e que as parafilias, incluindo a pedofilia, estão ao serviço do exercício da máquina sexual para a procriação da espécie humana. Afirmava o autor: “A pedofilia é uma prática generalizada e aceite entre literalmente biliões de pessoas”. E negava os danos sofridos pelas crianças vítimas de abuso sexual, dizendo que o abuso sexual não é, em si mesmo, negativo para as crianças, mas é a sociedade que o torna traumatizante. Fica bem patente nestas palavras a ideologia sexista do autor, completamente desatualizada e primária, e a total incompreensão do sofrimento das crianças vítimas de abuso sexual.
O resultado da aplicação das suas ideias no mundo judiciário não podia ter sido mais compensador para estas teses, que induzem os profissionais, encarregados da avaliação das famílias, e os tribunais, a desvalorizar as alegações de violência doméstica e de abuso sexual. Temos casos de regimes de visitas forçados das crianças ao agressor, durante a pendência de processos-crime, nos quais foi aplicada medida de coação de afastamento da vítima e nos quais está em causa a segurança da criança e da mãe. Pior ainda: casos de entrega da guarda de crianças a pais condenados por violência doméstica.
True and false accusations of child sex abuse - autor: Richard Gardner: criador da Síndrome da Alienação Parental.
A ideologia de Gardner, juntamente com a crença na co-parentalidade, tão generalizada nos tribunais de família, transformou-se numa separação entre os processos cíveis e os processos-crime, em que o discurso oficial é: «o que se passa no processo-crime nada tem a ver com o processo cível»; «pai é pai» e tem direitos. Perante queixas de abuso sexual diz-se à mãe e à criança, quando ouvida em tribunal: «seja o que for que se tenha passado, há que esquecer»!
POR: CLARA SOTOMAYOR

GUARDA de CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e ALIENAÇÃO PARENTAL - Parte 3. Por Clara Sottomayor


                                      ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?


De onde vieram estes conceitos de «síndrome de alienação parental» ou de «alienação parental», que tanto sucesso têm feito na criação de uma imagem diabolizada das mulheres, em especial, daquelas que lutam para defenderem os seus filhos de situações de violência doméstica ou de abuso sexual? O criador da «síndrome da alienação parental» foi um médico psiquiatra norte-americano, que identificou um conjunto de sintomas que classificou como síndroma de alienação parental, para defender em tribunal, como perito, pais acusados de abuso sexual dos seus filhos, em processos de guarda de crianças, construindo a ideia de que as mães mentem para cortar a relação da criança com o outro progenitor e para obter vantagens nos processos de divórcio.
Ao trabalho de Richard Gardner nunca foi reconhecida validade científica. As conclusões dos seus estudos foram deduzidas de amostras populacionais reduzidas, compostas pelos seus clientes, e baseavam-se nas impressões pessoais do autor sobre as alegações daqueles, sem incluir grupos de controlo, comparação dos dados com outras investigações anteriores sobre o tema nem avaliação da taxa de erro da teoria e das suas consequências. Os livros e artigos de Richard Gardner foram auto-publicados e nunca foram objeto de revisão pelos seus pares, como se exige para que um trabalho de investigação tenha validade científica. É importante esclarecer, também, o desfasamento do seu discurso sobre as mulheres e as crianças em relação à ciência e às conceções da sociedade. 
POR: CLARA SOTTOMAYOR

GUARDA de CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e ALIENAÇÃO PARENTAL - Parte 2. Por Clara Sottomayor


                                   ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?


Os processos judiciais litigiosos de regulação das responsabilidades parentais, em que os pais discutem a guarda de uma criança, são uma das áreas em que a discriminação das mulheres é mais violenta e mais invisível para a sociedade: se é uma mãe autoritária, que impõe regras, já não é boa mãe porque é vista como uma mãe fria, a quem falta o carinho próprio de uma mãe; se é uma mãe meiga e protetora, então esgrime-se, com sucesso, o argumento de que é demasiado condescendente com os filhos e não sabe impor regras; se é uma mãe que trabalha a tempo inteiro, não tem disponibilidade para os filhos; se depois do divórcio sai à noite ou deixa os filhos com os avós, é uma galdéria e não sabe ser mãe; se pede aumento da pensão de alimentos para os filhos porque o seu magro ordenado não chega para os sustentar quando crescem, então é vista como uma consumista, que se quer aproveitar das crianças para extorquir dinheiro ao ex-companheiro.

Mas a tragédia maior acontece quando são vítimas de violência durante o casamento e depois do divórcio, e os filhos se recusam a visitar o pai: presume-se imediatamente que manipulam os filhos, mesmo que estes sejam já adolescentes com idade para gozar de autonomia e fazem-se diagnósticos de uma doença, nunca reconhecida pela OMS nem por outras entidades competentes, designada por «síndrome de alienação parental», e que se carateriza pela intenção de destruir a relação afetiva da criança com o progenitor acusado. Após se deixar cair a «síndrome», defende-se que as mães são mulheres diabólicas, que praticam um facto objetivo – alienação parental – que devia ser punido penalmente, bastando para o efeito que uma alegação de violência doméstica ou de abuso sexual de crianças não reúna prova suficiente no processo-crime. Perante a recusa da criança ao convívio com o pai, usa-se o argumento dos direitos deste e esquece-se o interesse da criança e o seu direito a viver sem violência, ou apenas o seu direito a ser humana e a ter sentimentos e necessidades próprias, distintas das dos seus pais. 
POR: CLARA SOTTOMAYOR

GUARDA DE CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e ALIENAÇÃO PARENTAL. Parte 1. Por Clara Sottomayor

         
                                                Onde estão os direitos das crianças?

Nos países muçulmanos as mães perdem a guarda dos filhos que criaram,quando o pai, após uma separação, exige a sua guarda.Também na Europa Ocidental foi assim até à introdução do princípio da igualdade, na década de 70 ou 80 do século XX: o pai exercia o poder paternal e a mãe tinha apenas o direito de ser consultada sobre a educação dos filhos de quem cuidava. Em Inglaterra, no século XIX, o movimento feminista lutou para que o Parlamento reconhecesse às mulheres a guarda dos seus filhos após o divórcio. Com o Talfourd Act de 1839 conseguiram a guarda dos filhos até aos sete anos e direitos de visita para os mais velhos. Foi a vitória do afeto sobre a visão das crianças como propriedade do pai. Em Portugal, antes de 1977, prevalecia a unidade da família no chefe masculino sobre a prestação de cuidados feita pelas mães, que não tinham qualquer poder de decisão sobre os filhos que criavam.
Fala-se muito na moral dupla que arrastou consigo séculos de humilhações e de violências contra as mulheres. Mas pouco se fala da discriminação sofrida pelas mães, quando o Estado intervinha na família para decidir a guarda de uma criança nos casos de divórcio. Essa moral dupla reflectia-se também na maternidade e as mulheres perdiam a guarda das crianças por terem cometido adultério, o que nunca acontecia aos homens na mesma situação.No exercício da parentalidade, homens e mulheres são avaliados ainda hoje por critérios diferentes, muito mais exigentes para estas. É que, quando se diz que os Tribunais entregam 90% das crianças à guarda da mãe, está-se a esquecer que na maioria dos casos as crianças ficam à guarda da mãe por opção dos próprios pais e não por decisão judicial. POR: CLARA SOTTOMAYOR

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Criança e Feminicídio


CRIANÇA e FEMINICÍDIO
     O Dia de Enfrentamento da Violência contra a Mulher é marcado no 25 de novembro. Há a Marcha das Mariposas, em referência às duas irmãs na República Dominicana que foram torturadas até a morte por ordem do ditador da época porque combatiam a violência contra as mulheres. É um tempo de Ativismo. Muitos números, muita expectativa de Políticas Públicas efetivas. O desejo e a esperança de mudança deste comportamento de opressão contra as mulheres. E, por conseguinte, contra crianças.
     Não estou aqui romanciando o amor de mãe, a bela maternidade. Mas o fato da mulher/mãe se profissionalizar, se tornar indivíduo na sociedade civil, não quer dizer que ela passe a ser igualada ao homem/pai. São funções distintas, ambas necessárias para o bom desenvolvimento da criança. O vínculo afetivo materno é visceral. O vínculo afetivo paterno é construído, sendo iniciado pela mediação da mãe. Vínculo não deve ser confundido com convivência. Vínculo é afeto sentido que se acumula a cada dia, por cuidados responsáveis recebidos. Não se “esquece” um vínculo. Ele só adormece se não é alimentado nem à distância.
     É possível haver substituições parciais, temporárias ou permanentes, tanto da função materna quanto da função paterna. Função também é distinta de título, de papel. A função, portanto, pode e, é, exercida por outras pessoas mesmo quando aquele não se afastou. Os professores e professoras são, frequentemente, colocados na função paterna e materna. A mãe também pode exercer a função paterna. Um avô também pode exercer esta função. E assim as pessoas são liberadas até para morrer. Erro pensar que um pai biológico tem o direito à visita quando ele rasgou sua função de pai ao agredir a mãe ou a própria criança. E que este “direito” é indispensável para a criança. Muito pelo contrário. A criança necessita de um período para que sua mente busque se regenerar de um ferimento de presença numa violência física contra sua mãe ou de uma violência sexual contra ela mesma.
     O 25 de novembro trouxe um número alarmante. Refiro-me ao possível verdadeiro número. Como se não bastasse que nos últimos 5 dias foram noticiados 5 feminicídios, temos mais 1.230.000, um milhão duzentos e trinta mil, ocorrências de mulheres vítimas de violência, atendidas pelo SUS. Só pelo SUS.
     - Considerando que a subnotificação é em torno de 1 ou 2 para cada 10 casos, temos um número alarmante,  
     - Considerando que 2/3, em torno de 66,66% das mulheres/mães tem entre 2 e 3 filhos,
     - Considerando que em 90% dos casos o agressor é um ex, ou atual, (assim se auto-define),
     - Considerando que, como é tipificado, doméstico, estes crimes ocorrem no cenário interno dos lares,
     - Considerando a existência das 2 Leis, a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio,
URGE A IMPLANTAÇÃO EFETIVA, EFICAZ E PERMANENTE DE UMA POLÍTICA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO, QUE TRAGA O RESPEITO À LEI COMO CULTURA.
     Não podemos nos enganar com dia disso ou dia daquilo. Não podemos nos enganar com promessas de caça a votos. Não podemos nos enganar com campanhas pontuais só para embaçar os olhos de todos. Não podemos permitir que o Estado sonegue os Relatórios Trimestrais para as Instituições Internacionais, como tem ocorrido. Não se calar é fundamental, mas não tem sido suficiente. Há conivências com crimes para todo lado. Ignorância, preguiça, insensibilidade, intencionalidade, troca de favores, e recebimento de dinheiro, alimentam esta cadeia de perversidade.
     A violência contra a mulher/mãe, que tem caminhos seculares, assume várias formas. Mas, as mais perniciosas são 6. Você sabe quais são? Sugiro que tente fazer este exercício. Tente responder quais são estas 6 formas.
     Números: mais de 500 mulheres agredidas por HORA no Brasil. De 122 Feminicídios apenas 5 mulheres haviam feito BO anterior ao seu assassinato, (4%). Entre janeiro e agosto de 2018, no RJ, foram 15.000 pedidos de medidas protetivas de emergência, e até dezembro do mesmo ano foram 71 Feminicídios, em torno de 6 por mês.
     O Feminicídio ocorre, em sua grande maioria, na presença das crianças, filhos do ex/atual casal. Tomando o número das violências físicas registrado no SUS, e fazendo uma conta simples, tomando por base a indicação de 2 ou 3 filhos, chegamos ao número que estaria entre 1.623.600 – um milhão seiscentos e vinte e três mil e seiscentos crianças – e 2.435.400 – dois milhões quatrocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos crianças – que presenciaram, com os olhos e ouvidos da sequência continuada da violência lenta e letal da mãe. O que podemos esperar destes milhões de crianças? Estamos falando apenas do número registrado nos atendimentos do SUS para violência física. E, se somássemos o número total de olho roxo embaixo dos óculos escuros dentro de casa, a dor da costela quebrada sem tratamento, os hematomas escondidos pelas roupas de mangas em pleno verão, as incontáveis quedas da escada, a que número chegaríamos?  
     “Tinha 7 anos, eu lembro todos os dias do meu pai arrastando minha mãe pelo corredor depois que ele deu 5 tiros nela”.
     “Meu sobrinho tinha 10 anos e naquela gritaria e sangue perguntava, chorando, para o pai por que ele tinha matado a mãe dele, enquanto o pai continuava a atirar nas mulheres da família da mãe, até que o pai apontou a arma para ele e atirou. Depois se matou.”
     “Eu pedia chorando para ele não atirar mais na minha mãe, me pendurava no braço que estava o revólver, tentando segurar, e ele me empurrava na parede e continuava. Depois foi embora correndo e me deixou ali. Só eu e minha mãe cheia de sangue.”
     Quando crianças houvesse, deveria se chamar maternicídio/infanticídio, ou melhor, Familicídio. É a família que é assassinada.
P.S. A física, a sexual, a psicológica, a moral, a patrimonial e a institucional. Ah! a violência institucional. 
Artigo publicado no Jornal Fatos &Notícias - Edição 327.   

sábado, 9 de novembro de 2019

ALIENAÇÃO PARENTAL pelo Juiz Edson Luiz de Oliveira



                                                   ALIENAÇÃO PARENTAL

                                                                                               Juiz Edson Luiz de Oliveira

Conceito vazio [1]. De nenhum conteúdo científico. Cunhado pelo
psiquiatra e psicanalista americano Richard Gardner [2], o termo / a tese / a
enfermidade, reitero, cientificamente, nunca foi reconhecido legitimamente
como tal nos meios científicos e médicos.
E com razão, diga-se de passagem. Falta-lhe base científica por
ausência de pesquisa adequada e francamente séria. E a falta de ciência na
definição e conceituação era tão evidente que nenhum dos trabalhos do Dr.
Gardner foi publicado por editoras ou revistas de renome. As publicações,
todas, de suas equivocadas e malformadas conclusões, deram-se por meio de
sua própria editora, posto, repito, o tema nunca foi digerido por outros e sérios
especialistas.
Dr. Gardner fez fortuna com sua tese. Testemunhava [expert witness –
em tradução livre, uma testemunha técnica, quase equivalente ao perito judicial
no Brasil, mais que nos Estados Unidos é apresentado pela parte interessada e
não nomeado pelo juízo, como aqui] em tribunais [principalmente para homens]
cobrando seus honorários por hora, e, ao final, recomendava a inversão
forçada da custódia de crianças e adolescentes, entregues aos verdadeiros e
[1] “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança
ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que
tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o
genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este” –
art. 2º, Lei 12.318/210. Em linhas gerais, segundo a lei, o genitor que não está com a guarda é
desqualificado pelo outro desmedidamente com o objetivo de dificultar os contatos entre eles,
afastando, assim, o exercício da autoridade parental e ocasionando a perda do afeto. Como já
li, seria uma espécie de “lavagem cerebral” da criança e do adolescente pelo alienador
(relembro as mães, porquanto raríssima a guarda pelos pais, nas rupturas de casamento).
[2] “o incesto não é danoso para as crianças, mas é, antes, o pensamento que o torna lesivo”.
“O determinante acerca de saber se a experiência será traumática é a atitude social em face
desses encontros”... “as atividades sexuais entre adultos e crianças são ‘parte do repertório
natural da atividade sexual humana’, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia
‘estimula’ sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e fá-la ‘ansiar’ experiências
sexuais que redundarão num aumento da procriação”.
GARDNER, Richard. True and False Allegations of Child Sexual Abuse. 1992. (Texto e
tradução extraídos da obra de Maria Clara Sottomayor indicada como referência na página 03.)
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únicos abusadores, com orientação para desprogramação de crianças e terapia
de ameaça para as mães. Gardner, em todo o período em que defendia a
aplicação das tão odiosas medidas e por quase toda a sua vida, taxava de
excessivamente moralista e punitiva a sociedade contra os pedófilos (???).
Aliás, a Associação Americana de Psiquiatria e a Associação Médica
Americana, a própria Organização Mundial de Saúde [OMS] nunca
reconheceram a teoria de Gardner – morto, por suicídio brutal, em 2003, depois
de uma overdose de medicamentos [equilíbrio???] – como uma síndrome.
Diz-se, também, com o que concordo plenamente, aliás, ser tendenciosa
contra as mulheres [que na maioria das vezes, a imensa maioria, são quem
permanece com os filhos nos divórcios e separações e, por isso, acabam
respondendo, sempre, como alienadoras contra os pais].
Mesmo que não aprecie muito a citação alheia, apenas para fomentar o
debate e posicionar meus leitores e ouvintes a respeito, trago o comentário de
um advogado americano, Richard Ducote, o último profissional a discutir com
Gardner a respeito desse malfadado tema, antes do seu suicídio. Disse ele:
A síndrome da alienação parental é uma fraude, pró-pedofilia
inventada por Richard Gardner. Eu fui o último advogado a interrogar
Gardner. Em Paterson, New Jersey, ele admitiu que não tem falado
com os membros da Faculdade de Medicina de Colômbia por mais de
15 anos. E não teve licença para admissão hospitalar por mais de 25
anos. Ele não foi nomeado para fazer nada durante décadas. Os
únicos dois tribunais de apelação do país que consideraram a
questão de saber se a SAP cumpre o teste de Frye [3], ou seja, se é
totalmente aceita pela comunidade científica, disseram não. Como
afirmou o Dr. Paul Fink, ex-presidente da Associação Americana de
Psiquiatria, Dr. Gardner e a SAP devem ser apenas uma ‘nota
patética no rodapé’ da história psiquiátrica. Gardner e sua falsa teoria
fizeram danos incalculáveis às crianças sexualmente e fisicamente
abusadas e seus pais protetores. A SAP foi rejeitada por todas as
organizações respeitáveis que a consideraram. Em um caso, na
Flórida, em que eu estava envolvido recentemente, quando o juiz
insistiu em uma audiência de Frye, Gardner simplesmente não
[3] Espécie de teste para admissão de evidência ou prova científica em julgamento de processos
nos Estados Unidos. Desprezavam-se elementos de prova não cientificamente demonstrados
e, muito menos, os relatos e informações dos expert witness.
6
apareceu. Talvez porque ele finalmente percebeu que toda a nação
sacou o seu golpe, ele cometeu suicídio em 25 de maio. Vamos rezar
para que sua ridícula e louca tolice chamada SAP tenha morrido com
ele.
É isso. Não preciso dizer mais nada, exceto que o Brasil, cujos
legisladores são adeptos de modismos e adoram ilações que agradem plateias
e lhes acrescentem votos, deve ser o único país do mundo que possui em seu
ordenamento uma lei disciplinando [Lei 12.318, de 26/8/2010] sobre uma coisa
[um conceito morto, porque infundado] que não possui nenhuma ciência ou
base científica a lhe dar suporte.
Pior disso tudo, tomou ares de absoluta e cega obediência, passando a
ser tratada como uma síndrome perigosa e nefasta, que afasta da convivência
pais e filhos, principalmente em casos de separações ou divórcios cuja
litigiosidade acaba se exacerbando em demasia[4] [não vejo como uma ruptura
da vida de um casal não deixe suas marcas e vestígios, parece-me natural que
assim seja, daí que todos acabam sendo afetados, inclusive os filhos, estes,
com certeza, em maior grau].
Minha experiência, em vara judicial com competência para as questões
da infância, da juventude e do direito de família, me fez ver, entretanto, que as
[4] “A investigação científica sobre o impacto do divórcio nas crianças e as experiências dos
profissionais que lidam com as famílias revelam que a recusa da criança é uma reação normal
ao divórcio e que assume um carácter temporário. A maneira de os tribunais lidarem com a
recusa da criança tem que ser cautelosa, entrando em diálogo com ela para reconhecer os
seus motivos, sem impor medidas pela força, as quais só vão aumentar o conflito e reforçar o
sofrimento da criança.
O fenômeno da recusa das crianças à relação com um dos pais é sempre multifatorial, não
resultando de uma só causa, como pretende a tese da síndrome da alienação parental, que faz
a rejeição da criança derivar necessariamente de uma campanha difamatória levada a cabo por
um dos pais contra o outro. De acordo com os estudos longitudinais de JUDITH
WALLERSTEIN (SURVIVING THE BREAKUP, HOW CHILDREN AND PARENTES COPE
WITH DIVORCE, Basic Books, 1980, p. 77/80) , que entrevistou filhos de pais divorciados, na
altura do divórcio, um ano depois do divórcio, e ainda 5 anos, 10 anos e 25 anos depois, a
aliança da criança a um dos pais contra o outro significa um comportamento de cooperação
com o sofrimento causado pelo divórcio, que serve para fazer à depressão, tristeza e solidão,
não estando relacionado com perturbação emocional da criança nem do progenitor. Sabe-se
que, quando a recusa da criança é injustificada, as crianças acabam por abandonar o
comportamento de rejeição, resolvendo-se todos os casos do estudo de WALLERSTEIN, um
ou dois anos depois, com as crianças a lamentar o seu anteriormente comportamento e a
retomar a relação com o pai, antes de completarem 18 anos. Nos EUA, estudos sobre direito
de visita demonstram que não se verifica, nos casos de recusa da criança, a conclusão
dramática de GARDNER, do corte total e definitivo com o progenitor sem a guarda”.
SOTTOMAYOR, Maria Clara. Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais
nos Casos de Divórcio. 2014. Almedina, p. 161).
6
seguidas alegações quanto à prática de alienação parental – sempre pelas
mães [o que confere credibilidade quanto ao direcionamento da regra], não
sinalizava para o respeito aos interesses das crianças e jovens neles
envolvidos.
Em verdade, a mesquinha intenção buscada sempre alcançava
interesses do pai [que não detinha a guarda do filho]. Ora para vingar-se da
mulher ou simplesmente atormentá-la pelo passo que deu na direção da
ruptura da convivência conjugal, ora para desobrigar-se do pagamento de
pensão alimentícia [confirmada a alienação parental, a inversão da guarda é
uma hipótese e, assim, quem passaria à obrigação de alimentos seria o genitor
destituído da guarda, ou seja, o apontado alienador].
E há outras intenções ainda menos nobres quando se brande a Lei
12.318/2010: pressionar por acordos patrimoniais na partilha obrigatória de
bens [quando da hipótese] nos casos de divórcio e/ou separação [recordo que
no evento que organizei, em São Bento do Sul, em parceria com o Grupo de
Apoio à Adoção e à Convivência Familiar Gerando Amor, ao final, já perto das
23 horas, quando me dirigia para deixar o auditório da Univille onde ocorreram
os trabalhos, chamou minha atenção a figura de uma mulher jovem, puxando
uma mala dessas de viagem, que, junto a outras, também deixava o ambiente;
questionei ao pessoal de apoio e minha assessoria, a respeito dela e do grupo;
fui então informado que se tratavam de mulheres acusadas pela prática de
alienação parental de várias cidades/estados e que vieram acompanhar o
evento por interesse óbvio; quanto a mulher jovem que carregava uma mala,
soube que no seu processo, que ainda tramitava, em comarca do Paraná,
perdeu a guarda do filho, invertida por acusação de alienação parental, e todo
o patrimônio que lhe coube gastou pagando honorários para retomar a custódia
do filho, que agora só podia ver uma vez por mês, em visita controlada e
assistida (a mala e seus poucos pertences eram agora seu único patrimônio)];
obrigar a troca [em verdadeira extorsão] de versão acerca de violência
doméstica (ameaça ou lesão corporal), no âmbito da Lei Maria da Penha, ou
qualquer outra prática penal ocorrida no conturbado processo de
separação/divórcio ou que lhe deu causa.
O mais cruel de todos, contudo, é que [e já conduzi um processo em que
tal restou concretamente apurado] a tal arguição, de alienação parental,
6
também é empregada para desacreditar a mãe, a criança ou adolescente,
vítimas de abuso sexual praticado pelo genitor. Busca-se, então, livrar-se da
acusação grave, extorquindo-se versões favoráveis e aptas à absolvição do
criminoso.
Por isso, desde o início, passei a considerar, com muitíssima
desconfiança, a argumentação, certo de que, relembro, cientificamente a SAP
não existe como diagnóstico médico-psiquiátrico e como tal não é reconhecido
nos Estados Unidos, Canadá, Espanha, entre outras nações.
A lógica perversa desse tipo de argumentação destrói uma série de
circunstâncias e situações que, normalmente, não sofrem nenhum abalo.
Explico exemplificando: nos crimes de abuso sexual predomina pacificamente o
entendimento de que a palavra da vítima é essencial, se não a única [os
crimes, em geral, e estes em especial, não são praticados às vistas de
ninguém], a dar sustentação para a condenação.
Esta máxima, contudo, acaba sendo derruída quando se afirma que tudo
não passa – a acusação – de prática da alienação parental, justamente porque
a criança ou adolescente vitimado pelo abusador vai ter sua versão posta em
dúvida, supostamente porque submetida, pela alienadora, à desconstrução da
figura paterna. As declarações da vítima, portanto, serão desprezadas ou
desacreditadas, de maneira tal que a acusação, sem prova, será rejeitada e o
pedófilo absolvido. E mais, por conta da prática dessa dita alienação parental,
inverte-se a guarda da vítima do abuso, que, assim, acaba, literalmente, nos
braços do seu abjeto abusador. Esta é uma das inúmeras vertentes dessa
figura surreal e desditosa conceituada na legislação brasileira. Retira da mãe
protetora [e não alienadora] a guarda do filho (a) para entrega-lo (a) ao algoz.
Acrescento, aliás, nesse ponto – a inversão da guarda sem se
considerar absolutamente a posição da (o) criança ou adolescente –, como
disse, em sua obra seminal (Regulação do Exercício das Responsabilidades
Parentais nos Casos de Divórcio. 6. ed. rev., aument. e actualiz. Almeida: 2014,
p. 161) de forma singular e com todas as propriedades, Maria Clara Sottomayor
(Juíza Conselheira do Supremo Tribunal Português, que nos deu a honra de
abrilhantar o evento realizado em São Bento do Sul sobre o tema), que os
maiores interessados [os filhos envolvidos na celeuma] são tratados:
6
[...] como um objeto, propriedade do pai, e ignoram os seus
sentimentos e desejos. Acaso algum adulto está sujeito a
intervenções judiciais ou policiais que o obriguem a conviver com o
seu cônjuge ou ex-cônjuge, progenitores, irmãos ou outros
familiares? Se julgamos impensável forçar convívios e afectos, em
relação a adultos que não os desejam, por que coagir as crianças ao
convívio com o progenitor não guardião? Cabe aos Tribunais impor
afectos? Aprenderá a criança a respeitar os outros, quando o sistema
judicial não a respeita a si?
E não argumente, como já ouvi esse tipo de crítica, que são situações de
mínima ocorrência. Não, não é assim que a experiência mostra. Como já dito
anteriormente, as varas de família brasileiras estão abarrotadas de processos
em que se trava esse tipo de discussão, em que os pais [sistema patriarcal que
teima], para escaparem do pagamento de pensão alimentícia, obterem maior
vantagem na partilha de bens, defenderem-se em processos criminais por
violências [todas] que cometeram contra a mulher e filhos, ou simplesmente
pela vindita, enveredam a sustentar a prática de alienação parental para que,
então, passem a condição de vítimas e, conjuntamente, desacreditem o excônjuge
e os filhos.
O sistema judicial e processual [local e alienígena], como um todo, ainda
está contaminado pela falta de sensibilidade e impregnado de regras e
costumes patriarcais. Acaba, por isso, mesmo que inconscientemente,
adotando e protegendo o genitor, que pode mesmo ser o algoz, o verdadeiro
criminoso que se protege lançando a dúvida sobre a ex-mulher e os próprios
filhos, estes sim as vítimas ignoradas.
Felizmente, ainda que já sem tempo, há forte movimento no Congresso
Nacional [Projeto de Lei do Senado – PLS 498/2018, sob relatoria da Senadora
Leila Barros], objetivando a revogação da Lei 12.318/2010, assim como já está
sob avaliação legislativa a questão da obrigatoriedade da guarda
compartilhada, outra excrecência que igualmente refuto por inúmeras razões
que não encontram espaço, neste momento, para discussão, mas que,
igualmente, remetem à impossibilidade da adoção sempre do tal instituto, em
todas as situações, em sua generalidade, como assim prevê o dispositivo que
rege a questão.

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

O MITO DAS FALSAS MEMÓRIAS, por Merrilyn McDonald


FALSAS MEMÓRIAS DE ABUSO SEXUAL INFANTIL


O Mito da Epidemia Falsas Alegações de Abuso Sexual em Casos de Divórcio
by Merrilyn McDonald

Acredita-se comumente que falsas alegações de abuso sexual no contexto do divórcio são epidêmicos, que a maioria das alegações feitas no contexto de o divórcio é feito por mães vingativas e que essas alegações são quase sempre são falsas. Essas crenças não são apoiadas por evidências científicas.1
Acredita-se que pelo menos 50 por cento de todas as alegações de sexual infantil abuso são falsas, e que uma pessoa acusada aparecendo em um tribunal de justiça é bastante provável ter sido falsamente acusado.
Aqueles que defendem acusados de abuso sexual contra criança, os infratores, querem que acreditemos que 50% dos indivíduos levados a julgamento são inocentes. Essas crenças não são apoiados por evidências científicas.
I. ABUSO SEXUAL INFANTIL É UMA EXPERIÊNCIA COMUM.
Os cientistas sociais fizeram numerosos estudos para determinar que percentagem da população vivenciou o abuso sexual infantil. Normalmente, um pesquisador envia questionários anônimos para adultos que fazem várias perguntas que permitem ao pesquisador determinar se a pessoa foi abusada sexualmente quando criança. Normalmente, há cerca de 10 a 15 perguntas que perguntam sobre experiências bastante específicas, embora alguns dos pesquisadores mais completos tenham várias páginas de perguntas3.
Estes estudos mostram que entre 6 e 62 por cento das mulheres e 3 a 30 por cento dos homens tiveram uma experiência de abuso sexual antes de 18 anos. As taxas mais altas são provenientes de estudos com critérios menos rigorosos para abuso sexual e as taxas mais baixas são de estudos que analisaram agressões sexuais violentas.4 Uma pesquisa nacional mais recente  descobriu que 27 % das mulheres e 16% dos homens relataram abuso sexual quando criança.5 As taxas de 27% de as mulheres e 16% dos homens são consideradas taxas sólidas e precisas pela maioria dos pesquisadores. Dadas estas taxas, haveria cerca de 35 milhões de mulheres e 21 milhões de homens nos Estados Unidos que foram abusados ​​sexualmente.

II. A INCIDÊNCIA DA DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL INFANTIL É BAIXA.
O abuso sexual acontece com muitas pessoas. Quantas vezes é relatado? Em 1986, foram relatados cerca de 0,7 casos de abuso sexual por mil crianças.6 Simplificando em termos, isso significa que de 10.000 crianças, sete relataram abuso sexual naquele ano. O número de relatórios está aumentando todos os anos devido a relatórios obrigatórios por lei, melhor educação pública e maior conscientização do público sobre o problema. Mesmo assim, a taxa para 1996 foi apenas 1,8 por 1.000 crianças.7 Sexual abuso acontece com cerca de 1 em cada 4 meninas e um pouco menos de 1 em cada 6 meninos, ainda apenas cerca de 1,8 casos são relatados por 1.000 crianças todos os anos. Mesmo se você multiplica por 18 (o número de anos na infância), isso seria apenas 33 relatos de abuso sexual por 1.000 crianças durante todo o período infância. Claramente, o abuso sexual infantil é extremamente subnotificado. A maioria das vítimas de abuso sexual infantil nunca denuncia o crime.

III. ALEGAÇÕES DE ABUSO SEXUAL INFANTIL EM CASOS DE DIVÓRCIO SÃO INFREQUENTES.
Um excelente estudo sobre a incidência de abuso sexual em O divórcio foi feito por Thoennes e Tjaden, da Associação de Unidade de Pesquisa de Tribunais de Família e Conciliação em Denver, com financiamento do Centro Nacional sobre Abuso e Negligência Infantil.
Dados foram recolhidos de funcionários do tribunal de relações domésticas em oito jurisdições, durante um período de seis meses. A equipe nessas jurisdições preenchia um questionário toda vez que havia uma alegação de abuso sexual em uma disputa de guarda ou visitação. Mais de 9.000 famílias nessas áreas tiveram disputas de guarda ou visitação. Destas 9.000 famílias, menos de 2% tinham alegações de abuso sexual.8
Embora se acredite popularmente que todas as alegações de abuso no divórcio envolvem a mãe acusando o pai, esse não foi o caso. Mães acusaram pais biológicos em apenas 48 por cento dos casos. Padrastos foram acusados ​​pelas mães em 6 por cento dos casos. Os pais acusaram mães ou o novo parceiro da mãe em 16% dos casos e os pais acusaram terceiros em outros 6 por cento dos casos. O restante das acusações foram feitas por terceiros.9
Metade das alegações de abuso sexual entre o grupo de disputa de guarda/ visitação, em geral, foi considerada fundada. Em 33 por cento dos casos, nenhum abuso foi acreditado para ter ocorrido e em 17 por cento não foi possível determinar.10 Estes números são aproximadamente os mesmos que as taxas de validação para casos reportados às agências de proteção de crianças.11 As alegações da mãe contra o pai eram considerado provável ter sido preciso em 49% dos casos e improvável em 33%. As alegações do pai contra a mãe foram considerados prováveis ​​em 42 por cento dos casos e improvável em 41 por cento. O restante dos casos era indeterminado.12
Para ter uma visão diferente desse problema, considere que aproximadamente 1.000.000 de divórcios são concedidos por ano. Cerca de 600.000 de casais divorciados têm filhos menores, mas apenas cerca de 90.000 disputas de guarda.13 Se apenas 2 por cento da guarda ou casos de visitação têm alegações de abuso sexual, então apenas cerca de 3 de cada 1.000 divórcios envolvendo crianças têm alegações de abuso sexual. Isto não é uma epidemia.
Pesquisas na Austrália tiveram resultados semelhantes. Alegações de o abuso sexual estava presente em apenas 1,7% dos casos de disputa de guarda ou visitação.14
No Canadá, os registros hospitalares de todas as crianças que foram atendidas por suspeita de abuso físico ou sexual foram revisados ​​em hospital geral. Nos casos em que se suspeitou de abuso sexual, as crianças que estavam envolvidos em disputas de guarda ou visitação tinham as mesmas evidências físicas de abuso sexual que as crianças que foram não eram objeto de uma disputa de guarda ou visitação. Curiosamente o suficiente, havia evidências de espancamento físico com mais freqüência em crianças que faziam parte de uma disputa de guarda ou visitação, do que em crianças que não eram.15
As crenças de que as falsas alegações de abuso sexual no divórcio são epidemia e que são as mães que falsamente acusam os pais não é apoiada por uma boa pesquisa metodologicamente válida.

IV. PORQUE MUITAS PESSOAS ACREDITAM QUE FALSAS DENÚNCIAS DE ABUSO EM DIVÓRCIO SÃO EPIDEMIA.
Vários artigos foram publicados com o objetivo de provar que muitas, se não a maioria, das alegações de abuso sexual em divórcio são falsas. Esses artigos foram baseados em relatórios informais, não científicos, do que vários clínicos tinham observados em suas práticas privadas. Relatórios baseados unicamente em relatos pessoais não podem ser considerados como ciência comprovada e descobertas não podem ser usadas para provar nada sobre as taxas globais de alegações falsas em divórcio ou qualquer outra situação. Estas pesquisas anedóticas são apenas o que alguns indivíduos viram em uma amostra não representativa de casos. Eles não nos dizem nada sobre o que está acontecendo em geral em nosso país.
A impressão de que as taxas de falsas alegações de abuso sexual são enormes foi criado por um número de psicólogos e médicos que escreveram uma seleção de seus casos em qual todos ou mais descreveram uma falsa alegação de abuso sexual.16 Esses artigos têm sido freqüentemente referenciados em outros artigos onde as limitações dos estudos de casos não foram mencionados. Estes estudos de caso anedóticos tomaram a ilusão de científica e de ser apoiado por descobertas factuais porque eles eram freqüentemente referidos. Os estudos de caso descritos são nada mais que uma pequena fatia da realidade que nos dizem nada sobre todos os outros casos existentes. Um dos estudos de caso comumente citados é o de Arthur Green. Ele descreveu cinco casos, quatro dos quais concluiu que as alegações de abuso sexual eram falsas.17 Benedek e Schetky descreveram 18 casos envolvendo crianças encaminhadas durante as disputas de guarda ou visitação. Eles encontraram abuso sexual em apenas 8 das crianças, dando uma taxa de acusação falsa de 55%.18 Schuman descreveu 7 casos, os quais ele alegou que todas eram falsas acusações.19 Wakefield e Underwager alegaram que quase todas as alegações de abuso sexual são falsas. Eles relataram que três quartos dos casos eram falsas alegações.20
Existem algumas semelhanças notáveis ​​em todos esses casos relatórios anedóticos. Todos os casos descritos são de práticas particulares dos autores. Casos eram poucos em número e não havia razão para acreditar eles eram representativos de todos os casos de guarda contestados. Existem duras críticas do trabalho de Underwager e Wakefield21 bem como Green22 entre respeitados cientistas sociais.
Um bom cientista simplesmente não pode reivindicar esse casos anedóticos descritos representam sobre a população em geral. Se eu fosse um psiquiatra forense ou psicólogo que tivesse uma prática dedicada exclusivamente ou quase exclusivamente para servir aqueles que têm sido acusado de abuso sexual infantil, e se meus critérios para determinar que uma alegação era falsa fosse aceitar as declarações do acusado, então eu poderia facilmente chegar a conclusões que 50 ou 75 ou mesmo 100 por cento das alegações de abuso sexual eram falsos. Meus achados, no entanto, nunca seriam aceitos por bons cientistas como algo mais do que uma descrição das pessoas em minha própria prática. Nenhum bom cientista concordaria que minha descobertas poderia dizer-lhes qualquer coisa sobre todas as pessoas ou sobre todos casos de guarda contestados.
Para colocar de outra forma, se eu fosse para uma prisão e entrevista vinte homens em segurança máxima, posso concluir, com base em essa amostra, que 50% dos homens são assassinos.23
Amostras boas olham para um grande número de pessoas que são prováveis representar a sociedade em geral. O estudo que descobriu que apenas dois por cento dos casos de guarda contestada envolveram alegações de abuso sexual consistiu em todos os casos de guarda contestada e visitação em oito jurisdições legais situadas em vários estados diferentes. Havia 9.000 casos na amostra de contestados guarda ou visitação.24 Esta é uma amostra que um bom cientista pode confiar. O que vemos nesta amostra é muito provável que seja verdade em outras áreas e na população em geral.
Os critérios usados ​​para abuso sexual são extremamente importantes ao fazer pesquisa. Ralph Underwager nunca define seus critérios para abuso sexual, mas uma de suas declarações pode dar algum insight sobre o que ele pode considerar sexualmente abusivo. Ele deu uma entrevista em 1991 para uma revista chamada PAIDIKA, que rotula em si como o Journal of Pedophilia. Nele, ele disse: “pedófilos precisam se tornar mais positivos e fazer a afirmação de que a pedofilia é uma expressão aceitável da vontade de Deus para o amor e unidade entre os seres humanos ”. 25

V. DINHEIRO, ÉTICA E TESTEMUNHO DE PERITOS.
Ao ler artigos de periódicos ou ouvir o depoimento de um psicólogo forense, é sempre interessante descobrir quem é o o indivíduo geralmente serve em sua prática.
Um especialista que está recebendo US $ 250 por hora para defender aqueles acusado de abuso sexual infantil pode estar disposto a “dar réu o benefício da dúvida ”em fazer determinações em relação ao abuso sexual. Nas palavras do juiz Pierre A. Michaud, assistente de juiz em chefe do Tribunal Superiour Quebec em Canadá:
Em matéria de guarda de crianças e direitos de acesso, o especialistas querem que acreditemos que a ciência muda o necessário para servir ao propósito da acusação ou à defesa. Demasiadas vezes, o único objetivo da perícia parece ser apoiar conscientemente o ponto de vista do cliente.26
Na mesma conferência de Montreal em que o juiz Michaud falou, psicólogo forense local Raymond David observou:
O ditado "não morda a mão que te alimenta" entra no caminho da objetividade profissional e da moral, quando especialistas desligam suas consciências e moral para ter certeza de obter um fluxo contínuo de referências dos advogados. Suas recomendações são dominadas e completamente controladas pelo cliente.
… .. O especialista também pode ceder a maior ou menor pressões solicitadas do cliente, ou de seu advogado que empurre o perito para produzir recomendações que estão em favor de seu cliente.27
VI. FALSAS ALEGAÇÕES DE ABUSO SEXUAL SÃO NÃO WIDESPREAD.
Há uma série de artigos que dão o que cientistas sociais concordam que é uma imagem aceitavelmente exata das taxas de falsas alegações de abuso sexual em geral.
Em um estudo que analisou todos os relatos de abuso sexual recebido pelos serviços de proteção à criança de Denver em 1983, assistentes sociais relataram que 53% das alegações estavam bem fundados, 24% não tinham informações suficientes para permitir fundamentação, 17 por cento foram feitos de boa fé e envolveram uma preocupação legítima, mas tinha outras explicações, e 6 por cento eram provavelmente falsas.28
Em outro estudo, os pesquisadores analisaram os resultados de arquivos de proteção à crianças de 100 agências de serviços sociais do condado em North Carolina. Eles estavam interessados ​​nas taxas de alegações falsas de diferentes faixas etárias de crianças. Eles encontraram taxas entre 4,7 e 7,6 por cento, com taxas de falsas alegações subindo com a idade de a criança.29
Um bom número de outros pesquisadores encontrou taxas de alegações falsas entre 2 e 8% .30 Esses estudos têm a desvantagem de serem estudos clínicos e de amostras pequenas e não aleatórias.31 Mesmo assim, suas descobertas aqueles anteriormente citados, que foram projetos de pesquisa metodológicos usando grandes amostras naturais.32
Algumas confusões ocorrem a respeito de falsas alegações de abuso sexual abuso foi causado por um mal entendido do que alguns dos os termos significam. Agências de Serviços de Proteção à Criança (CPS) recebem um grande número de chamadas. Relatório obrigatório de abuso infantil por lei fizeram com que o número de chamadas recebidas pela CPS aumentasse significativamente. Essas leis também causaram a porcentagem de relatórios que são substanciados para cair. Porque muitas profissões são obrigados a relatar até mesmo uma suspeita de abuso infantil, uma grande número de chamadas naturalmente será determinado como infundado. Isso não significa que eles são falsos, ou que houve algum intenção maliciosa por parte do denunciante. Muitas pessoas estão simplesmente obedecendo a lei.
Jones e McGraw olhou para todos os relatos de abuso sexual recebidos em Denver por um ano. Eles concluíram que 53 por cento de todas as alegações de abuso sexual foram bem fundadas. Em 24 por cento dos casos, eles descobriram que não havia informação suficiente para tomar uma decisão sobre se houve algum abuso. Ninguém um foi acusado, ninguém foi condenado, nada foi feito.
Esses casos podem aparecer mais tarde com informações suficientes para declará-los bem fundamentados, mas podem não ser. Outros 17% foram considerados suspeitas infundadas. Este significou que uma suspeita foi relatada por um adulto sobre Abuso. Não havia necessariamente qualquer malícia no relato de uma suspeita. Uma explicação alternativa para a causa da suspeita foi encontrada e o denunciante aceitou essa decisão. Não foram feitas acusações. Nenhum abuso foi alegado, mas uma suspeita foi mencionada. Em 5 por cento dos relatórios, os pesquisadores determinaram que o abuso não tinha ocorrido. Um adulto fez um relatório, mas o profissional chegou à conclusão de que o abuso sexual não aconteceu. Pode ter sido uma falsificação deliberada, um percepção defeituosa ou uma interpretação confusa de eventos. Em 1% dos casos, uma criança fez um relato de abuso sexual que foi pensado para ser falso. Esta categoria incluía deliberadamente falsa alegações, percepções falhas e interpretações confusas, como bem como “treinado” por um adulto para fazer um relatório falso.33

VII. O TEMPO DAS ALEGAÇÕES DE ABUSO SEXUAL EM CASOS DE DIVÓRCIO.
Muito tem sido escrito sobre o momento das alegações de abuso sexual. As alegações que surgem no contexto do divórcio são imediatamente suspeito na mente de muitas pessoas. A crença de que as mulheres freqüentemente fazem falsas acusações para se vingar de ex-parceiros, mas são bem enraizadas na cultura popular.
K.C. Faller descreveu quatro situações que podem levar a alegações de abuso sexual que surgem no contexto de um processo de divórcio:
1. O abuso leva ao divórcio.
2. O abuso é revelado durante o divórcio.
3. O abuso é precipitado pelo divórcio.
4. Alegações improváveis ​​são feitas durante uma situação de divórcio.34
Uma consideração da dinâmica das famílias durante o divórcio mostram que cada uma dessas situações é,  de fato, provavelmente ocorrerá com alguns mais comuns que outros.
Abuso pode levar ao divórcio
Sirles & Lofberg descobriram que cerca de metade dos pais/mães não infratores decidiram se divorciar pais/mães ofensores após a divulgação do abuso sexual foi feito para autoridades. Pais/mães protetores provavelmente informados sobre os serviços de proteção de criança antes do divórcio e tentou obtê-lo para evitar o contato. O(a) pai/mãe protetor(a) pode ter sido informado(a) pelas autoridades que, se o divórcio não for iniciado as crianças podem ser colocadas fora de casa.
Um(a) pai/mãe protetor(a) pode ter tomado conhecimento do abuso e decidiram divorciar-se, mas não mencionaram abuso por vergonha por ter se casado com um molestador, desconforto com a perspectiva de investigações da CPS (e audiências judiciais) ou um desejo de proteger as crianças do estigma de serem rotuladas de sexualmente abusadas. A maioria dos pais/mães protetores não quer que o mundo saiba que seu(sua) filho(a) foi abusado(a) ou que eles se casaram um molestador de crianças. Tal pai/mãe pode ingenuamente esperar obter a guarda e visitação restrita sem mencionar o abuso sexual.
Quando isso não acontece, eles são forçados a informar abuso para proteger seus filhos. Alguns pais/mães protetores podem ter sido abusados durante o casamento e podem ter medo da vingança do ofensor se as alegações de abuso sexual forem denunciados.
Abuso pode ser revelado pela primeira vez durante um divórcio
Existem muitas razões pelas quais alegações legítimas de abuso surge na situação de divórcio. Algumas crianças sentem menos protegidas durante um divórcio. A criança pode sentir-se aflita por ter que passar mais tempo a sós com o pai/mãe ofensor(a) e como resultado ela revela o fato. Uma criança que tem muito medo do agressor pode se sentir mais segura quando o agressor não está por perto e finalmente sinte-se capaz de dizer. A criança pode sentir que o agressor não será mais capaz de puni-la por contar. Algumas crianças são informadas de que se eles contarem, isso destruirá a família. Quando o divórcio ocorre, não há mais motivo para guardar o segredo.
Alguns pais/mães não-ofensores relutam em acreditar em uma revelação genuína de abuso sexual, desde que eles ainda sejam investidos em manter seus casamentos. Quando eles se divorciam, eles podem estar mais abertos para ouvir a revelação de seus filhos. A criança pode sentir de que seu pai/mãe não-ofensivo(a) agora vai acreditar no que eles dizem.
Abuso pode ser precipitado pelo divórcio
Há um número de indivíduos que ficam angustiados durante um divórcio e como resultado apresenta comportamento regressivo. Eles podem abusar sexualmente como resultado. Tais indivíduos podem não ter abusado antes do divórcio. Em uma situação de divórcio, eles não só tem mais oportunidade de abusar, mas menos recursos para resistir ao desejo de ofender sexualmente. O indivíduo pode ter tido uma atração sexual com as crianças o tempo todo, mas tinha sido capaz de resistir durante o casamento. Com as perdas emocionais do casamento, o indivíduo provavelmente se tornará dependente e carente. Com o(a) cônjuge indisponível, o indivíduo pode recorrer à criança para obter necessidades satisfeitas. Por causa da sexual subjacente atração e ausência de impedimentos externos, abuso sexual é capaz de acontecer. Em alguns casos, o infrator pode estar expressando raiva contra o cônjuge não-infrator por deixar o casamento. O abuso sexual pode ser uma maneira de punir o(a) cônjuge não-infrator pelo divórcio.

Falsas alegações podem ser cometidas durante os processos de divórcio
Enquanto Thoennes e Tjaden mostraram que as alegações falsas de abuso sexual não são mais comuns no divórcio do que em situações sem divórcio, elas existem. Um cônjuge divorciado pode adotar uma percepção distorcida do que está acontecendo com as crianças e acreditar que o abuso sexual está acontecendo como resultado.
Pais/mães divorciados muitas vezes estão dispostos a ver o pior na vida de seus cônjuges e isso pode levar a uma crença no abuso sexual. Alguns pais divorciados estão simplesmente zangados e querem vingança. Enquanto casos de vingança são muito raros, eles ocorrem.

VIII. POR QUE AS CRIANÇAS VÍTIMAS AGEM DA FORMA COMO AGEM.
Crianças abusadas sexualmente nem sempre agem como pensamos que deveriam. Eu estava envolvida em um caso em Montreal em que o pai tinha estuprado regularmente as filhas adolescentes. Mãe sabia algo estava errado e finalmente conseguiu uma das meninas para lhe dizer sobre os estupros. O criminoso ameaçou as garotas que ele mataria as duas e a mãe se elas contassem. Ele descobriu que uma das garotas contara e ele tentou matar a mãe. A mãe estava com muito medo de prestar queixa e o silêncio foi reforçado. Por um tempo, de qualquer maneira. Durante o período de "silêncio" a mãe me disse que ela estava totalmente perplexa com o fato que suas filhas riam e brincavam com seu agressor na mesa de jantar como se nada estivesse errado. Eventualmente, o homem foi condenado por estupro de menor e cumpriu vários anos de prisão. É importante entender que isso não é um comportamento incomum em um criança abusada sexualmente.
É muito ameaçador para uma criança perceber seu pai/mãe como vilão ou alguém mau. Se seu pai/mãe é ruim, então ele não está seguro. Ele depende seus pais para alimentar, vestir, proteger, amar e abrigá-lo. Se o pai/mãe é ruim, ela está em perigo. É mais fácil para a criança ela mesma como má. Os ofensores podem ansiosamente reforçar essa tendência natural na criança de ver os pais/mães como bons e eles mesmos como ruins e muitas crianças se convencem de que é porque eles são ruins que o abuso está acontecendo. A criança vítima é geralmente profundamente envergonhada do abuso e provavelmente completamente convencido de que ele causou isso. Pode ter sido dito a ela que ninguém vai acreditar nela se ela contar.
As crianças abusadas são com frequência extremamente apegadas aos seus agressores. Parece que o amor intermitente e abuso produz alguns laços extremamente fortes entre uma vítima e um agressor. Basta considerar quantas vezes as mulheres adultas que sofrem violência voltam para os agressores, para perceber que isto é assim.
Mesmo que uma criança não esteja fortemente ligada ao seu agressor, ele pode fingir ser porque ele sente que o agressor está no controle e é mais seguro fazer como o ofensor diz. Quem entre nós não fingiu gostar de alguém que nós não gostamos porque essa pessoa tinha poder sobre nós e precisávamos da aprovação dele ou dela? Os pais têm enorme poder sobre as crianças e as crianças têm uma forte ligação para amar seus pais, independentemente do que o pai faz. Embora existam algumas crianças que vêm odiar e evitar seus pais abusivos, muitos não. O afeto de uma criança e a aparente falta de medo dos pais não provam que não houve abuso dessa criança. A maioria dos abusadores não abusam de uma criança constantemente, e a criança pode estar ansiosa, às vezes desesperadamente ansiosa, para ganhar a aprovação do pai abusador. O fato de uma criança mostrar nenhum medo do acusado não significa que não houve abuso.
Por que as crianças não contam?
O abuso sexual é um crime muito particular e raramente existem testemunhas. Aqueles que podem ter visto o crime são muitas vezes também intimidados para falar. A criança raramente se sente capaz de falar sobre o crime. A vítima quase sempre é avisada para não contar. Crianças em nossa sociedade são ensinadas a obedecer aos adultos. Todas as crianças precisam de amor e aprovação de seus pais. Pode ser o suficiente que o agressor deixa claro que a vítima não será mais amada e aceita a menos que ele/ela se submeta e não diga nada.
Algumas crianças são informadas de que, se se submeterem ao abuso, irmã ou irmão será poupado. A criança pode revelar quando ela ou ele descobre que a irmã ou irmão também está sendo abusada, e não há motivo para ficar calada.
Algumas crianças tentam contar para suas mães e não são acreditadas. Alguns mães ficam com raiva da criança. Essas crianças têm dificuldade. Seus sentimentos de traição são enormes.
Algumas crianças são informadas de que irão para a cadeia se contarem porque eles são tão culpados quanto o abusador. As crianças tendem a acreditar no que os adultos dizem.
A maioria das crianças tem vergonha do abuso. Se você tivesse feito algo que você acreditava que era ruim e sentiu muita vergonha sobre o assunto e você acreditava que era sua culpa e que, se você dissesse isso, destruiria sua família, você diria? Se tivessem ameaçado você de que seu gato, mãe, irmã ou amigos da escola seriam mortos, caso você contasse, você diria? Se você pensasse que ninguém acreditaria em você se você contasse e você soubesse que seu agressor ficaria extremamente bravo com você e provavelmente puniria você duramente, você diria? E se o infrator lhe dissesse que você iria para a cadeia porque você era tão culpado quanto ele?
Eu acho que uma das coisas mais cruéis que acontecem com muitas crianças abusadas sexualmente é que elas tem sido punidas por serem sedutoras. Acredita-se que a maioria das crianças sexualmente sedutoras foram abusadas sexualmente. É um insulto à injúria quando um acusado de abuso é absolvido porque a criança "pediu" por ser sexualmente sedutora. Não importa o quão sedutora seja uma criança, o adulto deve abster-se. Nenhuma criança tem a capacidade de dar consentimento informado para fazer sexo com um adulto. Nenhuma criança tem poder igual para dizer não para um adulto.
Vítimas do sexo masculino podem se recusar a dizer por causa da homofobia generalizada em nossa sociedade. Eles não querem ser rotulados como homossexuais. Felizmente, o fato de o acusado ser heterossexual já não é considerada “prova” que ele não abusou de uma criança. Infelizmente, a criança pode não saber disso e ainda não estar disposta a contar.
Todas as coisas parecem favorecer a manutenção do segredo. A criança que conta é incrivelmente corajosa e muito raro.
Por que as crianças se retratam?
Se você fosse corajoso o suficiente para contar sobre abuso sexual e sua agressor ameaçou você, você se retrataria? E se, depois da sua revelação, todo o seu mundo desabasse? Sua mãe ficou brava com você, seu pai foi tirado do seu casa pela polícia, não houvesse dinheiro para comida. E se todo mundo estivesse pressionando você para dizer que não aconteceu? Você sentisse vergonha do que você fez. Você fosse informado de que sua revelação está destruindo a vida de todos. O mundo inteiro está de cabeça para baixo e é tudo culpa sua. Você pudesse fazer tudo ir embora se você dissesse nunca aconteceu. Você se retrataria?
O fato de uma criança se retratar, não significa que o abuso nunca aconteceu. Isso geralmente significa que a pressão foi aplicada à criança e a criança submetida a isso. Uma criança também pode se retratar quando ela sente que não está sendo acreditada. Naturalmente relutante em falar sobre abuso, a criança pode ficar em silêncio ou retratar-se se aos entrevistadores parecendo cético em relação a sua revelação.
IX. A MÃE QUE DENUNCIA O ABUSO.
Uma tática de defesa comum em casos de abuso sexual é desacreditar aqueles que agem para defender a criança. A maioria das pessoas não gosta de ver uma criança atacada, desacreditada ou emocionalmente destruída em um tribunal da lei. É muito mais bem sucedido desacreditar e destruir o defensores da criança, especialmente a mãe. Concentrando-se na mãe em vez de o infrator tem uma longa história em nossa sociedade e nosso sistema legal. Não serve o melhor interesse e proteção das crianças.
Muitas mulheres relutam muito em compartilhar as revelações de seus filhos por causa da enorme reação contra as mulheres que fizeram alegações de abuso sexual durante o divórcio no passado. Muitas mulheres me dizem que sabem de pelo menos uma história de horror onde uma mãe perdeu a guarda de seus filhos porque ela (de boa fé) revelou uma alegação de abuso sexual durante um divórcio.
Mães me disseram que sentem que não importa o que façam é considerado errado pelo legal sistema. Se elas reagem à revelação da criança ao abuso sexual com raiva e tomar medidas para garantir a segurança de seus filhos, elas são chamadas de más, vingativos e histéricas. Mães que reprimem sua raiva e calmamente vão através dos meios necessárias para proteger seus filhos dizem que são acusadas de acusar falsamente sua abusador da criança. A defesa diz que se tivesse acontecido realmente, ela ficaria furiosa. E há mães que não acreditam em seus filhos ou são tão dependentes emocionalmente e/ou subjugadas pelo agressor de seu filho que elas são incapazes de agir proteger a criança. Elas também são duramente vistas. Um grupo adicional de mães são aquelas que acreditam no seu filho, mas são desacreditadas pelos que avaliaram as alegações. Se tais mães continuam a acreditar e apoiar o filho, elas são rotuladas histéricas e paranóicas. Eu sei de um caso em que um mãe foi declarada insana pelo psicólogo do acusado e ordenada por tribunal em tratamento psiquiátrico por ela acreditar que a criança tinha sido molestada quando CPS declarou que não tinha acontecido. O abuso sexual de seu filho foi confirmado alguns anos depois, mas não antes que a criança quase conseguisse cometer suicídio. Tais erros são caros em termos de sofrimento humano.
Falhas do sistema para proteger as crianças levaram a criação de várias organizações clandestinas que escondem as crianças por acreditarem que não foram protegidas pelo nosso sistema judicial. Mães e pais protetores fazem enormes sacrifícios para proteger seus filhos quando eles vão para a clandestinidade. Se a criança foi genuinamente abusada e esta medida é a única maneira de proteger a criança, esses pais sentem que os riscos valem a pena. Quantos pais/mães estariam dispostos a abandonar sua carreira, suas famílias, suas casas e sua segurança para punir um ex-cônjuge? Não acredito que muitos pais/mães escolhem esta opção a menos que se sintam que não há outras opções para proteger seu filho.
O desejo de proteger os filhos é esmagador na maioria pais/mães. Os pais/mães são conhecidos por entrar em prédios em chamas e risco de morte quase certa em uma variedade de situações para proteger seus filhos. É ingênuo da nossa parte acreditar que eles obedecerão ordens se eles realmente acreditam que seu filho está em perigo.
Mães que escolhem se divorciar de um marido quando abuso sexual é divulgado muitas vezes perdem muito e pagam um alto preço para proteger seus filhos. A mãe pode perder sua fonte de apoio financeiro. Ela pode ser ameaçada de violência se ela a sustentar criança e tomar medidas legais contra o agressor. Se o homem foi violento com a mãe, ela pode ter um momento muito difícil fazendo o que ela precisa para proteger seu filho. Se ela for enfrentada por uma equipe juridica de alta influência contratada pelo abusador de seu filho, e ela não tiver recursos para lutar, ela pode desistir. Ela pode sentir dividida entre a lealdade entre o filho e o agressor. Se ela mesma tem sido vítima, é provável que ela fique isolada do apoio social e possa ter dificuldade em acompanhar as audiências judiciais e outras ações envolvidas na proteção de seu filho. Ela pode ser tentado em todos os momentos a desistir da proteção de seu filho e ceder ao agressor. Se tal mãe não é apoiada pelos sistemas de serviços legais e sociais, o risco é grande que ela irá render-se e deixar seus filhos com o agressor.
Muitas vezes, quando uma mãe acredita e defende seus filhos, ela é acusada de ser insana pela equipe de defesa do agressor. Parece mais fácil acreditar que uma mãe é louca do que um homem bonito, de boa aparência, abusaria sexualmente seus filhos.
A mãe pode apresentar-se ao tribunal como ansiosa, estressada e chateada com a situação, que em algumas mentes parece apoiar a idéia de sua insanidade. Se ela mesma foi vítima do acusado, ela pode ter um inúmeros de problemas psicológicos e pode, de fato, precisar de terapia. Isso não significa que as alegações são falsas ou que qualquer patologia na mãe nega a existência de abuso sexual das crianças. Se houver patologia na mulher, é importante ter uma pessoa competente, profissional neutro para determinar primeiro, se a patologia tem sido causada por causa da violência doméstica e, segundo, se a patologia tem qualquer relação com as alegações de abuso. Isto deve ser entendido que mesmo as mulheres com doenças mentais graves, podem ter filhos que foram abusados ​​sexualmente. Na verdade, Finkelhor descobriu que ter uma mãe doente ou indisponível era um risco fator para o abuso sexual.37 As mulheres com doenças mentais podem estar menos disponíveis, menos capazes de proteger seus filhos contra o abuso sexual e menos provável até mesmo de saber que está acontecendo.
Parecemos muito desconfortáveis ​​com a ideia de que uma mulher pode estar zangada, mal-intencionada e mentalmente doente, mas que suas alegações do abuso sexual ainda pode ser genuínas. No entanto, isso é muito provavelmente o caso. Os filhos de doentes mentais devem ter menos proteção contra abuso sexual do que os filhos de pessoas mentalmente saudáveis? A revelação de abuso de uma criança deve ser ignorada porque a mãe está com raiva do que aconteceu ou quer se vingar do agressor por causa disso? A revelação de uma criança sobre abuso sexual deve ser descartada porque seus pais estão se divorciando?
A situação das mães é ainda mais dificultada pela existência de instrumentos que afirmam ser capaz de determinar se uma mãe está falsamente acusando. Richard Gardner criou o "A escala legítima do Abusi sexual”, que ele afirma poder falsificar acusando mães e crianças.38 Essa escala é freqüentemente usada contra mães e filhos. Jon Conte, editor do respeitado "Jornal de Violência Interpessoal", tinha isto a dizer sobre o Escala de Legitimidade do Abuso Sexual: “Provavelmente o pedaço de lixo mais não científico que eu vi no campo em toda a minha vida. ”39 Deve ser observoar que Gardner publicou essa escala (e a maior parte de sua outros escritos também), 40 e que esta escala nunca foi submetida a revisão por pares ou qualquer tipo de escrutínio científico. Não há base em pesquisa publicada, revisada por pares para qualquer coisa reivindicado nesta escala. Usando-a, muitas mães, se não a maioria, se comportaram de uma maneira normal, depois de ouvir uma revelação abuso sexual falharia em satisfazer os “critérios” para uma genuína acusação da mãe. Alguns dos critérios para inclusão na categoria de falsos acusadores são a crença inicial da revelação da criança, divulgação durante a disputa de guarda ou divórcio, ansiedade sobre a criança vêm sendo vista sozinha com um psiquiatra ou psicólogo, e raiva ou suspeita em relação ao acusado.
Eu olhei para os escritos de Gardner para entender um pouco do insight em sua posição ideológica em relação ao abuso sexual. Em seu livro, Verdadeiras e falsas acusações de abuso sexual, Gardner, que faz um grande parte do trabalho forense para os acusados, em todo o país, disse:
Minha posição final sobre este assunto é esta: um pedófilo é o nome dado a uma pessoa que o juiz e / ou júri decide que eles querem afastar. … .. É de interesse que de todos os povos antigos pode muito bem ser que os judeus eram os únicos que eram punitivos em relação a pedófilos ... ... Primeiras escritas cristãs contra a pedofilia parece ter sido derivada de ensinamentos dos judeus, e nossa atual reação exagerada à pedofilia representa um exagero dos princípios judaico-cristãos e é um fator significativo atípico da sociedade ocidental em relação a tais atividades.42
Há aqueles que enfatizam muito do fato de que as mulheres denunciaream abuso sexual com mais frequência contra seus maridos do que homens denunciam abuso sexual contra suas esposas. O fato de que 95% dos abusos sexuais contra meninas e 80% de abuso contra meninos é perpetrado por homens, parece natural as mulheres comunicarem com mais frequência.43
É uma das tristes realidades de nossa sociedade que tanto as crianças quanto a sociedade tendem a culpar as mães quando uma criança é abusada sexualmente. As vítimas culpam a mãe porque as mães são esperadas para proteger as crianças. As vítimas podem estar buscando eternamente a aprovação e amor do agressor e podem não se sentir seguras em culpar o agressor. Se o amor da mãe é incondicional (muitas vezes é), então é mais seguro culpá-la e ficar com raiva dela do que o agressor. As mães são frequentemente colocadas em situações impossíveis, sem chances de vencer. Não importa o que ela faça, parece errado.
O ato de proteção em uma mãe pode ser considerada paranóia, e denunciar abuso pode ser visto como vingativo. Mães podem ser forçadas aceitar situações que colocam a si mesmas e seus filhos em perigo para não serem vistas como vingativas e difíceis. Muitos tem medo de perder a guarda se não o fizerem o que mandarem. A maioria sabe, ou acredita que conhece uma mãe que passou por isso.
Pode-se colocar a questão do que seria resposta normal às informações que um filho foi estuprado ou molestado. Raiva parece-me ser um resposta bastante "normal". Poderiamos refletir que se a criança foi abusada e foi incapaz de protegê-la poderia ser razão para algumas mulheres desenvolverem sintomas de neurose?
RESUMO
Falsas alegações de abuso sexual no divórcio são ocorrências raras. Alegações falsas de abuso sexual em geral são raras.
Insuficiência de provas não é o mesmo que falso. O abuso sexual infantil é um experiência comum. O abuso sexual infantil é grosseiramente subnotificado. Há uma crença de que as alegações de abuso sexual em o divórcio é epidêmico, porque uma série de relatos anedóticos de alegações de abuso sexual foram repetidamente referenciadas por vários autores sem listar as limitações de tais relatórios, criando uma imagem de "ciência exata" que não existe. As alegações de abuso sexual são mais prováveis ​​de ocorrer em situações de divórcio e devem ser levados tão a sério quanto as alegações que surjam em qualquer outro momento. Crianças abusadas sexualmente se comportam de uma maneira que é difícil para a maioria de nós entender. É extremamente difícil para uma criança revelar o abuso sexual e qualquer criança que o faça deve ser vista como extremamente corajosa. Crianças se retratam por pressão ou desejo para recuperar a família. Mães de crianças abusadas sexualmente experimentam muitos conflitos e dificuldades em nosso sistema atual.


Merrilyn McDonald, M.S.W., conquistou o mestrado em Trabalho Social da Universidade de Washington. Ela Trabalha como terapeuta de proteção familiar e também faz perícia e trabalha como assistente social em Bremerton, Washington.
Além disso, ela trabalha com o tratamento da dor em Seattle, Washington, junto com o médico dr. McDonald teve uma vida longa dedicada em questões de proteção e bem-estar da criança, com ênfase na Abusos sexuais.

Link do Artigo Original: file:///C:/Users/W/Downloads/The%20Myth%20of%20Epidemic%20False%20Allegations%20of%20Sexual%20Abuse%20in%20Divorce%20(2).pdf