quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

A VIOLÊNCIA DA CONIVÊNCIA
       A câmera do metrô de São Paulo nos mostrou mais uma vez um comportamento subanimal. Um homem é morto a pontapés e socos na cabeça por dois homens jovens. A barbárie, novamente, se faz em toda a sua crueldade.
       A cena é, infelizmente, emblemática da, igualmente, crueldade da indiferença com o outro. Temos ali um homem que foi espancado até a morte por ter sido cidadão, por ter sido solidário ao pedir para que os dois rapazes não maltratassem uma pessoa. Atitude que, em meio ao mar de indiferença, se torna heroica. Tornou-se heroísmo dar limite da regra social de convivência, com direito à condenação sumária sob torturante espancamento. O que mias me choca é a plateia. Diriam alguns, é o medo. Sim, o medo. Diria eu, é a banalização da violência. A sociedade só reage diante do carro de polícia com os criminosos presos lá dentro. Neste momento que tem a polícia para contê-la, entra em fúria. São as mesmas pessoas que foram testemunhas silenciosas e apáticas do crime de violência brutal.
       Quero fazer aqui uma afirmação de grande gravidade: é assim também no bullying, no ciberbullying e no abuso sexual intrafamiliar. Testemunhas são inúmeras, mas silenciosas, porquanto, coniventes com o crime contra a criança. São alunos-testemunhas nas escolas, são virtuais amigos-testemunhas, e o pior, são familiares –testemunhas que escolhem a cegueira deliberada, e são coniventes com o crime continuado.

       Por que nos tornamos tão violentos? A conivência silenciosa é uma violência praticada pela família, pelos Operadores de Justiça, pela sociedade de faz de conta que somos. 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

AINDA SOBRE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA LAVA A JATO

A nossa atitude neste momento pode ser transformadora de uma realidade nefasta, a corrupção em seus vários formatos, da financeira à moral, passando pela intelectual. Em lugar de apontar, de discriminar, massacrando uma criança porque ela é filha de um fulano ou uma fulana que estava cometendo um genocídio branco na saúde, na educação, na segurança, e no judiciário, protegê-la e acolhê-la. Para as crianças e adolescentes, poupar e filtrar informações sim, esconder não; explicar sobre honestidade, sobre certo e errado, sobre responsabilidade, culpa e dolo, explicar sobre solidariedade. Aproveitar para explicar muitos valores que foram desbotados, alguns destruídos, valores que permitem a civilidade e a cidadania. Estas duas, não são ensinadas com explicações porque só são apreendidas pelos pequenos com o exemplo. Ser civilidade, ser cidadania.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

AS CRIANÇAS e ADOLESCENTES da LAVA A JATO. Quem os está protegendo?

       Há alguns dias estava naqueles procedimentos que tentam suavizar a ação do tempo sobre nós, e assisti, não calada, à descarga agressiva de uma senhora que esperava a manicure. Em meio ao ataque de fúria alguém falou que tinha pena dos filhos do casal preso. A senhora tomou mais fôlego e destilou mais ódio ainda. Nada adiantava, não consegui detê-la no desprezo e mal agouro de duas crianças. Estamos tão embrutecidos pela violência social que perdemos a noção. Soube que ontem, alguém em programa interativo, se referiu a estas crianças.
       Crianças e adolescentes têm sido alvo de hostilidade nas escolas, nos grupos de mães a exclusão tem sido propagada de maneira cruel. Crianças de 06 anos, por exemplo, não costumam ler os jornais. Fica claro que as informações, com tons odientos, são fornecidas pelos seus pais. Esta é uma questão suprapartidária, de partido político, de partido de valores, se assim posso falar, sobretudo, é uma questão de cidadania. Crianças e adolescentes não podem e não devem, em absoluto, ser responsabilizadas ou culpabilizadas pelos mal feitos dos pais.

       Urge o começo de uma cultura de RESPONSABILIDADE EMPÁTICA com TODAS AS NOSSAS CRIANÇAS.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

CARTA ABERTA À MINISTRA CÁRMEN LÚCIA:

Exma. Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Mma. Sra. Ministra Cármen Lúcia,
       A VERGONHA inundou todos os brasileiros de boa vontade, as 10 Medidas Anticorrupção, ceifadas, dizimadas em seu nascimento legal, obstruiu a fundação da Cultura de Cidadania que lutaria por se desenvolver. Nas emendas da meia noite, a Lei Anticorrupção é transformada em abóbora!
       A VERGONHA também está na Lei da Alienação Parental que também como esta que pretende punir quem investiga, é baseada em conceito que não possui cientificidade, criado por defensor de pais agressores domésticos e abusadores sexuais intrafamiliares.
        A inversão da culpa e do dolo nesta Lei da Alienação Parental é irmã siamesa da aprovada pela Câmara dos Deputados. A Lei da Alienação Parental, inspirada e argumentada na tese de Richard Gardner, uma pessoa pró- pedofilia, de que todas as mães que denunciam um abuso sexual intrafamiliar contra um filho ou uma filha, são histéricas invejosas dos ex-maridos, todas, e que desqualifica a voz da criança e a palavra da mãe. A Lei de Alienação espera pela aprovação do P.L. 4488/2016 que prescreve, em duplicidade, crime de calúnia e difamação, com processos correndo em segredo de justiça, apenando com prisão de 03 meses a 03 anos. Também irmão siamês do pacote aprovado na escuridão da meia noite, com penas para representantes do Ministério Público de 05 meses a 05 anos para juízes, procuradores e promotores que ousarem incomodar corruptos.
       Gardner escreve: “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar por experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”. (Pág. 24-25 em seu livro “True and False Accusations of Child Sex Abuse”). Foi neste pantanal pedófilo que se edificou a consagrada e totalitária Doutrina Jurídica da Alienação Parental no Brasil. Além do México, nós somos o único país que segue esta cartilha. Maria Clara Sottomayor, Juíza Constitucional de Portugal, autora de vários títulos de Direitos da Criança, define como fraude o conceito de alienação parental inventado, estrategicamente, por Gardner. Há mais de 40 anos trabalho com a Proteção da Criança e do Adolescente. Fazem parte deste percurso profissional a negligência, os castigos e agressões físicas, a violência psicológica, o bullying, o trabalho infantil, o abuso sexual extra e intrafamiliar, o mais danoso, a exploração sexual  e a pornografia infantil e juvenil, a violência doméstica contra a mãe dos filhos menores. Fico estupefata quando constato o retrocesso em favor de criminosos de crianças e adolescentes, com a violação do Estatuto da Primeira Infância, crianças de menos de 7 anos têm sido arrancadas dos braços de suas mães, entre outros, os artigos 3º, 5º, 7º, 13, 98, 130, 245 do E.C.A., o artigo 227 da C.F., os Tratados Internacionais de Direitos da Criança, dos quais o Brasil é signatário, tudo a partir de uma falsa alegação de alienação parental para desviar, estrategicamente, o foco do abuso sexual intrafamiliar. A pandemia da alienação parental se constitui em mais uma forma sombria de violência de gênero. Não existe mais a possibilidade de ter preocupação em entregar, por ordem da Vara de Família, uma criança de 02 anos a um pai que está submetido a Medidas Protetivas pela aplicação da Lei Maria da Penha. A interpretação daquela de olho roxo, pela enésima vez, é de prática de Alienação Parental. O direito ao convívio não saudável tem esmagado o DEVER de PROTEÇÃO. Assim, constatamos que o abuso sexual intrafamiliar acabou, tudo é alienação parental da mãe. Como se curou, magicamente, uma perversão humana que faz parte das parafilias e, infelizmente, é inerente à humanidade?
       Outro ponto em comum entre a votação da desfiguração das Medidas Anticorrupção e a Lei da Alienação Parental, é a pressa. Há um projeto no Senado para carimbar todos os processos que aleguem Alienação parental com um “Prioridade”. Enquanto isso, o P.L. 3792/2015, a obrigatoriedade da Escuta Protegida, para tomar a oitiva da criança, método de excelência, estudado, pesquisado e com fundamento científico, já instalado pela Childhood Brasil em algumas Comarcas, segue aguardando na fila que não anda, para exercer o Princípio do Melhor Interesse da Criança.
       No lugar de usar este método de excelência, que registra em vídeo e preenche Protocolo, evitando, assim, a nefasta revitimização da criança, que aprofunda tanto o trauma, é usado o desumano método de acareação, desconsiderando a intimidação e a consequente retratação.

       A Câmara de Deputados não foi apenas traiçoeira ao se aproveitar das lágrimas que chorávamos. Um desastre causado por irresponsabilidade e ganância. Nas sombras da madrugada. Muito significativo. Sobremaneira, que fosse o time da Chapecoense: emblema de honestidade que dá certo. Talvez único exemplo. O, tão raro, vale a pena ser honesto. Esta mensagem subliminar é de grande e nefasta repercussão neste momento.
       Sra. Ministra Cármen Lúcia, infelizmente, cala a boca não morreu. Essa é a frase mais dita para as mães que denunciam o abuso sexual intrafamiliar. Será a mais dita aos Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça. Tanto numa quanto noutra situação, são dirigidas por criminosos para amordaçar que cumpre o dever. A mumificação das mães/mulheres, Lei da Alienação Parental/Lei Maria da Penha, precisa e cumpre a maior celeridade possível.
       Se a corrupção financeira, quando devidamente investigada, nos mostra uma prova de materialidade, a corrupção intelectual, assim como no abuso sexual intrafamiliar, não deixa rastro, não há prova de materialidade. E por isso, o crime não aconteceu, passando, automaticamente, a mãe a ser uma criminosa por ter feito uma denúncia da revelação de uma criança?
       Colocando-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, mui atenciosamente, Ana Maria Iencarelli.

Rio de Janeiro, 05/12/2016.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

NO ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR TAMBÉM HÁ UM SEGREDO ASSASSINO

      O Promotor Sávio Bittencourt, brilhantemente, escreveu o artigo “O Segredo Assassino”, publicado pelo Jornal O Globo de 27/11/16. Dedicado e genuinamente, como poucos o são, comprometido com a criança abrigada, o Dr. Sávio, que fundou a ONG Quintal de Ana, expõe uma chaga aberta até as vísceras quando conclui a partir de números que não parecem ter lógica, que o segredo de Justiça serve para acobertar a realidade do assassinato da infância destas crianças abrigadas. Operadores de Justiça e equipes técnicas ficam enredados em ideologias, a da vez é a biológica, segundo ele, que vão se sucedendo para que a fila da adoção não ande, e o preconceito não seja incomodado.
      Como bem disse o Promotor, as pessoas deviam passar uma noite em um abrigo, devíamos colocar nossos filhos para ter esta experiência, talvez. Acordar à noite de um pesadelo e não ter a quem pedir ajuda para ser reassegurado e dormir de novo. Desconfio que, ao cabo de algum tempo, uma criança abrigada não mais sonha, nem mesmo tem pesadelo. Pela razão óbvia.
      Com o abuso sexual intrafamiliar também os números não tem uma lógica. Aliás, pouco se conta, mesmo que numericamente. Também são enganosas as raras estatísticas dos casos de abuso: é unânime a presunção de subnotificação. Alguém imagina como é dormir com seu abusador por ordem judicial? Faço minhas as palavras do Promotor Sávio: devíamos fazer um exercício dormindo com um estuprador. Talvez assim, conseguíssemos dimensionar o esforço de adaptação que as crianças vítimas têm que fazer todos os dias, e que marcas tatuadas na pele psíquica ficam permanentes.

      O Segredo de Justiça só interessa ao adulto abusador. Não se pode conhecer o sofrimento de crianças pequenas que relatam com detalhes práticas sexuais que só adultos executam, o choro do desespero de serem arrancadas do colo da mãe por agentes da justiça na calada da noite, porque isso é de praxe para garantir o silêncio da mãe protetora, a devastação perpetrada à mãe, devastação afetiva, devastação financeira, maior garantia da mumificação a elas imposta. Aqui também, para as crianças sem esperança de Justiça e sem garantia de seus Direitos, o Direito do pai abusador é mais valorizado do que o Princípio do Melhor Interesse da Criança, sob o manto do segredo, é assassina a infância de nossas crianças, matando a capacidade do vir a ser cidadão.  

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

À Deputada Federal pelo Paraná Maria Victória:
Carta Aberta.
Prezada Sra. Deputada,
Tomei conhecimento de possível relatoria a seu encargo para P.L. ou o P.L. é de sua autoria, que pretende instituir um Dia Comemorativo da falácia da alienação parental. Como trabalho nesta área há mais de 40 anos, e, sobretudo, pela experiência que venho aprendendo com os sobreviventes do incesto, ou seja, com as vítimas crianças envelhecidas do abuso sexual intrafamiliar, portadores todos de sequelas profundas e permanentes, me senti tocada por, mais uma vez, constatar que existe uma intenção de distorcer fatos e falar 1000 vezes uma mentira para que ela se torne verdade, como afirmava o marqueteiro de Hittler, Joseph Goebbels.
       Vamos por partes:
1 – Não existe SAP, Síndrome de Alienação Parental. A nomenclatura não pode ser usada porque nenhuma Sociedade de Medicina Internacional reconheceu este enunciado, portanto não é síndrome. Por não ter fundamento científico, segundo estas Sociedades a que um grupo interessado na solidificação de conceito desta fraude, segundo expõe amplamente a Jurista da Suprema Corte Portuguesa, Maria Clara Sottomayor, este comportamento temporário, justificado ou injustificado, quando patológico, não foi considerado doença pelo CID 10.
2 – Richard Gardner não era psiquiatra. Era médico sem especialização em psiquiatria. Mas, se auto intitulou.
3 – Richard Gardner não era professor da Universidade de Columbia, mas, se auto intitulou, ele prestava serviço voluntário naquela Universidade, e aproveitou uma demanda de pais agressores/abusadores sexuais de seus filhos que lhe pediram ajuda para se livrarem dos processos a que estavam respondendo.
3 – Richard Gardner era ligado ao Instituto Kinsey, onde Adolf Kinsey fazia pesquisa por experiência de manipulação dos órgãos genitais de meninos e meninas, ao vivo em bebês e crianças, com o propósito de provar que bebês e crianças têm orgasmos múltiplos por hora. Vide Escala Kinsey da Sexualidade Humana.
Richard Gardner foi denunciado muitas vezes como pedófilo, e, quando o FBI decidiu investiga-lo, ele fez uma primeira tentativa de suicídio com uma overdose de heroína, mas na segunda tentativa com objeto cortante na jugular, obteve êxito. É dele: “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar por experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”, in “True and False Accusations of Child Sex Abuse”, pág. 24- 25. Este é o pensamento de Gardner que é o fundador da alienação parental. Claro que com outros propósitos.
4 – Os estragos psicológicos propagados por um grupo interessado em amordaçar as mães, aliás, fora da moda ser mãe e exercer sua inerente à função protetora, não tem base científica. Não existem dados estudados e comprovados que possam atribuir, como tem sido falado, comportamentos depressivos, fragilizados ou suicidas, a um comportamento de demanda de restrição de convívio, justificada ou injustificada, porque o filho/a entende que há um litígio entre os pais, ele não é violado como no abuso sexual intrafamiliar que tem ficado escondido e disfarçado nesta engenhoca jurídica, que prevê pela cartilha de Gardner, inversão de guarda, afastamento parcial com visita monitorada da mãe à criança, afastamento total com perda do poder familiar da mãe. Vale ressaltar que Joanna Marcenal, caso emblemático, hoje em meio a centenas, foi torturada e morta aos 05 anos, enquanto os autos seguiam à risca esta cartilha. A justificativa judicial era alienação parental da mãe. O pai, que teve atendida com o afastamento total a sua falsa alegação de alienação parental da mãe, e a e a madrasta, os suspeitos, esperam o processo em liberdade, Ele, processo parado não se sabe o motivo, depois do assassinato da Joanna, já prestou concurso 2 vezes para ser Juiz. (Vide página “taxi em movimento”). Foi tudo como prescreve a fraude do conceito de alienação parental instituída por Gardner. Há 06 anos Joanna morreu exibindo em seu pequeno corpo sinais de todo tipo de tortura. E a Alienação Parental?
Estes comportamentos ditos consequentes da tal alienação parental, parece que foram copiados dos estudos sobre abuso sexual intrafamiliar, tamanha a semelhança nos itens. Ressalto que no que tange os danos perpetrados pelo abuso sexual intrafamiliar, acrescente-se as automutilações e, agora, os grupos de suicidas adolescentes. Lembro ainda que a Corte Holandesa autorizou uma Eutanásia de uma vítima de abuso dos 05 aos 15 anos, por considerar a dor psíquica deste dano equivalente à dor neoplásica, já consagrada como critério para estas autorizações.
5 – Dia Comemorativo? Comemorar as novas fogueiras sociais das novas Joannas D’Arc/Mães? Comemorar a violação dos artigos 3º, 5º, 7º, 13, 98, 245do E.C.A., entre outros, a violação do novo Estatuto da Primeira Infância, os 1000 dias de proteção especial que estão sendo executados em PRIVAÇÃO MATERNA, o artigo 227 da C.F., também violado, porque não se  impõe qualquer convívio familiar, é o CONVÍVIO SAUDÁVEL que é necessário para o bom desenvolvimento da criança.
Crianças, aos milhares, estão sendo arrancadas do colo de suas mães, por coincidência, sempre na calada da noite.
6 – É, no mínimo, muita coincidência que a data 25 de abril que é o Dia do Orgulho Pedófilo, Dia Internacional da Pedofilia, outra denominação para a data comemorativa, seja, oficialmente, travestido em Dia do Orgulho do Combate à Alienação Parental. Coincidência? Qual Orgulho será comemorado mesmo?
7 – É, no mínimo, legítimo que uma mãe que escuta um relato de seu filho/a sobre práticas sexuais atribuídas ao pai/padrasto, relato incompatível com sua faixa etária, e que sempre se sucede à saída daquele pai de casa, claro, ou alguém tem dúvida sobre o medo do agressor sob o mesmo teto, até quando se é adulto, procure o Estado, que incentiva buscar ajuda nos órgãos, que se esperam, competentes.
8 - É, no mínimo, óbvio que crianças tenham que, repetindo em acareação e com convívio mantido por ordem judicial, usem a retratação como meio de salvação delas e de suas mães, sobre quem paira a clássica ameaça de morte feita e sustentada pelo abusador intrafamiliar.
9 – As mulheres “histéricas”, como bem diagnosticou Freud, já se foram. A mulher, Sra. Deputada, conquistou espaços e direito a sua sexualidade saudável. Mas, hoje, histéricas, são todas as mães que buscam ajuda para proteger um filho/a. Alias conceito também usado equivocadamente. A histeria é uma patologia que acomete homens e mulheres. Segundo a cartilha do Gardner, este adjetivo pejorativo, que faz parte do pacote misógino devastação, é o veículo para a desqualificação da mulher/mãe, travestindo o abuso sexual intrafamiliar denunciado pela criança em falsa acusação de alienação parental, absolutamente acreditada sem investigação nenhuma pelas Varas de Família.
O desespero de ser obrigada pela justiça a entregar um filho/a pequeno, um vulnerável pela lei, a um perverso manipulador, que seja abusador, agressor, negligente, irresponsável tem sido interpretado como obstrução de convívio. Quem não teria preocupação, e não se desesperaria em entregar uma criança de 04 anos, INDEFESO, a um pai alcoólatra, a um pai cocainômano, a um pai abusador sexual?
10 – Infelizmente, Sra. Deputada Maria Victória, hoje, temos o direito ao convívio, qualquer convívio porque estes acima listados estão todos contemplados, esmagando e punindo o DEVER DA PROTEÇÃO DA CRIANÇA, que além da mãe, TODOS TEMOS COMPROMISSO.


       Colocando-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, Ana Maria  Iencarelli. Psicanalista de Crianças e Adolescentes, e de Sobreviventes do Incesto.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

O RISCO DE JUSTIÇA COM AS PRÓPIAS MÃOS
Gardner e a Síndrome de Estocolmo

       A matéria, no Jornal El Pais, sobre a agressividade e perversidade de mulheres/mães, traz a atitude da busca de restauração da justiça que fez do seu sofrimento causado pelo desaparecimento, tortura, morte e esquartejamento de sua irmã por um casal, Fred e Rosemary West. Marian Pertington, a irmã, escreveu uma carta de compaixão e empatia, segundo a matéria, perdoando Rosemary, que lhe pediu para não mais procurá-la. A menina, Lucy, foi vítima de violência sexual, sumiu na volta da escola, foi torturada por anos como outras vítimas, inclusive uma filha e uma enteada, encontradas nas mesmas condições, esquartejadas e enterradas no porão da casa, pelo casal perverso. Seu corpo só foi descoberto 20 anos depois deste dia. A compreensão de um serial killer é de dificílimo acesso, a compreensão de um casal que pratica um ritual macabro como este em pauta, repetido aleatoriamente, com tanto requinte e crueldade, com e sem nenhum motivo relacional entre os algozes e suas vítimas, confesso, nem me arrisco a qualquer tentativa de compreensão.  Existem comportamentos humanos que são sub-animais.  Assim também, a empatia de Marian e sua dedicação a mulheres criminosas cruéis, seu trabalho, escapam ao olhar superficial. O que teria acontecido em sua mente com a sombra do crime vivida por 20 anos,  a escuridão do sumiço de Lucy, é de igual dificuldade para compreensão.    
       A síndrome de Estocolmo é um conceito que se refere ao desejo de torturar o torturador, ou substitutos. A tortura é um jogo perverso onde só o torturador vence, e ela estimula o movimento das identificações: se identificando com o torturador o torturado sofre menos.
       Alimentando esta inversão de lugares, torturador/torturado, é desta identificação que nasce a força para aguentar mais porque, quando trocar de lugar, vai vencer o torturador porque aprendeu por dentro o que mais dói na tortura e fará com mais requinte ainda contra o torturador, chegando, então, à vitória suprema contra seu algoz.
       Este é o cerne da justiça com as próprias mãos. Movido por esta macabra competição, o torturado executa o que por muitas horas, dias, anos, planejou. Ou, num piscar de olhos, também pode imobilizar seu algoz e não perder tempo, como dita sua sobrevivência diante daquele que o mata aos pouquinhos com muito requinte e crueldade.
       É também desta identificação com o torturador que nascem as paixões pelo torturador, que vemos e, não entendemos, questão que intrigava os estudiosos do comportamento humano, e que resultou no conceito de Síndrome de Estocolmo. É pela desistência de fazer resistência contra o torturador, que aparece a admiração. Nesta inversão de lugares que Richard Gardner baseou sua tese, por isso, tão bem sucedida. Principalmente, entre os que a aplicam sem a leitura e o conhecimento de sua etiologia.
       Como os testemunhos, relatos, reproduções, lembranças, tatuagens na pele e na alma, dos campos de concentração nazista, a desistência ganha. Vemos isso, por exemplo, no choro dos dois meninos, no choro da menina, links dos vídeos disponíveis no facebook, crianças que estão sendo arrancadas do colo de suas mães, hoje aos milhares. Eles vão cansando e diminuindo o volume, as crianças desistem de lutar contra seu torturador/pai/abusador, e se adaptam ao abuso, alicerce da identificação com seu algoz e da repetição de comportamento na vida adulta. Ou nutriente para a justiça com as próprias mãos quando a força se igualar. Temos ocorrências que, infelizmente, crescem.
       Esta adaptação é de difícil acesso. Temos crianças que uma vez adaptadas, passam a praticar a retratação, a negação dos abusos, aquela que não foi reconhecida pelo Promotor que chegou, com anuência da Juíza, a ameaçar aquela adolescente que fez uma retratação sobre a sua gravidez de seu próprio pai, como atestava o exame de DNA, desconsiderado também pelo Operador de Justiça. Há que se fazer muita força para replantar alguma confiança no mundo adulto que lhe desqualificou a voz, a revelação. Elas perdem a esperança.
       Além disso, temos no entorno do abuso sexual intrafamiliar, a identificação com o agressor: quando o inimigo é forte demais, junte-se a ele. É outro mecanismo de defesa do ego que dita que, juntando-se ao poderoso, a pessoa acredita, inconscientemente, que se protege da fúria do agressor contra si. Este mecanismo é fácil se ver no bullying escolar, o aluno-autor faz maldade e os alunos testemunhas, não concordam, mas apoiam ou se calam.

       O risco de práticas de justiça com as próprias mãos, desastrosas, assim como a compulsão à repetição pela identificação com o torturador, abusado hoje, abusador amanhã, são tragédias que como sublinham Daniel Goleman em “Inteligência Emocional”, e Maria Clara Sottomayor, autora de vários títulos, entre eles, “Temas de Direto das Crianças”. Comungo também, não está sendo dimensionado pela nossa sociedade narcisista de faz de conta o desastre humano que estamos praticando ao punir uma criança com o descrédito, condenando-a à Privação Materna. 

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

 PRICÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
E O PRINCIPIO DA PERVERSÃO
       Como? Uma criança de 07 anos relatou para sua mãe, com detalhes e explicações que não caberiam em seu desenvolvimento cognitivo, os abusos sexuais que seu pai praticava nele. Foi seguida a cartilha daquele Gardner, a guarda foi tornada compartilhada, a mãe continuou insistindo que o menino continuava a queixar dos abusos do pai. Passou a culpa-la, para o menino a mãe sabia, não fazia nada, e ainda o entregava na mão do pai para ficar uma semana com ele sendo abusado. Tudo era transformado em “prova de síndrome de alienação parental”, síndrome que não é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde por não ter comprovação científica de sua existência, e logo o pai foi novamente atendido em mais uma petição com seu pedido de afastamento da mãe.
       Aqui há o nascedouro de uma coisa, no mínimo, intrigante. Nossa cultura recursal ad eternum, desaparece como por encanto. Em se tratando de suspeita de abuso sexual intrafamiliar, a criança é imediatamente retirada da mãe, sem nenhuma preocupação com a criança. O que poderia causar na criança de tão deformante, uma eventual e temporária dificuldade justificada ou injustificada do novo modelo de convívio PA/filho, mãe/filho? Não há estudos que apontem sequelas tão terríveis que justificassem este corte abrupto da mãe na vida de uma criança pequena. A razão para isso reside em outro território, a violência de gênero. Não por acaso, em geral estes mandados de busca e apreensão, são executados na calada da noite. Como pacotes de drogas ou material digital, a criança é arrancada, literalmente do colo da mãe. Agarradas ao pescoço da pessoa referência, em choros desesperados, os pacotes são levados para as garras de seu algoz. São pacotes em desespero, que gritam seu medo, suas razões para não quererem sair da segurança da mãe e serem novamente abusadas.
        Como exercício, proponho que nos coloquemos no lugar desta criança do vídeo, uma menina de 05 anos incompletos, que é levada à noite por uma Oficial de Justiça, para a casa do pai, acusado por ela, menina, de praticar abusos sexuais, que teve seu pedido atendido pelo Juiz por alegar que a mãe era Soro+, tinha HIV. Sem precisar de nenhum Princípio do Contraditório, tão consagrado em outras áreas do Direito, e nada nesta área do crime continuado contra a criança, o Juiz, exibindo seu preconceito e discriminação, ordenou a retirada da menina, em horário que evitou até o testemunho de vizinhos. O resultado da Sorologia veio negativo para HIV. Mas, mesmo que estivesse positivo, talvez ela, a mãe, tivesse sido contaminada pelo ex-marido até, ser soro positivo não desqualifica a qualidade, aqui explícita pela menina, da maternagem. O estrago já foi feito. A  Oficial de Justiça tentava seduzir a menina apavorada, aos prantos, com passear de carro, tomar sorvete, sei lá mais o que, a menina agarrada ao pescoço da mãe gritando, pedindo para não ir, para, finalmente, do lado de fora da casa, no escuro da noite a instrução é para a mãe deixa-la no chão, exausta, em crise de pânico que beira o surto psicótico, ao que a moça da Justiça segura e a leva à força. Já teve a Joanna, a Isabella, o Bernardo, a menina de Olinda, de 01 ano de idade, o menino, 05anos, numa sala de um fórum, os dois meninos arrancados também à noite da mãe, que gritam para quem quiser ouvir porque não querem sair do lado da mãe,acusada de alienação parentalporque deu voz a seu filho ou filha e buscou a Justiça. Buscou mas não encontrou. A lista dos menores de 07 anos não acabaria. À exceção do Bernardo, 11 anos, ele mesmo foi à Promotoria de sua cidade, e o Juiz deu uma chance ao seu pai...
       Deveríamos estar comemorando o Estatuto da Primeira Infância, o cuidado, o afeto alçado a instituto jurídico, os 1000 primeiros dias de proteção e atenção. Ainda que este fosse um caso isolado, não é possível comemorar um avanço que parece pisar na lama seca de minério que engana, não é chão, é areia movediça. Mariana, o maior desastre ambiental que produzimos destruiu vidas, histórias, identidades, pessoas. Hoje vemos a crueldade da perversão humana: as vítimas são as culpadas porque estão como sanguessugas arrasando a mineradora, coitadinha, por receber um aluguel social e uma ajuda de um salário mínimo. É fácil fomentar a inveja por alguém que está sendo, minimamente, ressarcido, na morte de sua vida até o momento da lama.
       Somos muito complacentes com o crime. É igual quando se trata de abuso sexual intrafamiliar. Assim como também acontece com a questão do caixa 2. Talvez o argumento de que “vai pegar todo mundo” de que não tinham ainda tipificado o crime, e mais um monte de argumentos que defendem o crime, o criminoso e a impunidade, brotem como limo onde não bate a luz do sol. Já tivemos a luta pela anistia à perseguição de portadores ideias, hoje, estamos assistindo a manobras na calada da noite para anistiar um crime de Lesa Pátria? Que vergonha! Elio Gaspari, jornalista, anuncia a festa da anistia do Caixa 2.
       “O trauma nosso de cada dia”, título de excelente artigo do colega Miguel Calmon, que dividiu a página com o outro excelente artigo “Aqui, como na Síria”, do meu amigo Zuenir Ventura, compartilhavam espaço de pensadores da tragédia humana que insistimos em continuar na nossa cegueira deliberada em nosso faz de conta de nossa sociedade cenográfica.
       O psicanalista explica o trauma cumulativo, aquele que não lhe foi dado o tempo de ter tempo de regeneração do tecido psíquico, o imortal nos mostra números maiores de mortes violentas aqui que na guerra da Síria. Lá as crianças de 07 anos sendo violentadas pelos monstros do Estado  Islâmico, aqui, crianças de 03, 05, 07 anos sendo violentadas por pais, padrastos, avôs, tios, dentro da família, sob o manto da Justiça enganada. Ambos os autores chamam a nossa atenção para a falha na solidariedade, na seriedade. E nossas crianças seguem sem que tenhamos a responsabilidade empática com o sofrimento delas.
       Para o Presidente da Associação de Magistrados, o juiz João Ricardo dos Santos Costa há, em curso, uma intenção de esvaziar as funções do sistema judicial, há posturas “no Congresso que põem em sério risco nosso sistema de Justiça”. Ele está se referindo à corrupção sistêmica, banalizada e, mais do que, tolerada. Ouso acrescentar que não sofremos apenas de corrupção financeira. Sofremos de corrupção intelectual, mais difícil ainda de ser investigada. A troca de favores, o não compromisso com a criança, a pouca leitura de autos que, propositalmente, são inchados por perversos para aumentar mais ainda a preguiça de ler e de pensar nas 2, 3, 5 mil páginas de um só processo que inclui abuso sexual intrafamiliar. Até receita de pamonha já foi colocada para provar uma suspeita. Já bem afirmado pelo Desembargador Daltoé, o despreparo de Varas que entraram nas famílias com ranços antigos, em crime às escuras, e que exige provas materiais, de preferência vídeo do abuso, autorizado pelo Juiz, e, portanto, do conhecimento do suspeito, que não se detém diante de nada. Laudos são feitos, por indicação de despotismo oculto, ditas, avaliações da criança em acareação, transformando este delicado momento revitimizante em tortura para a criança. São produzidos parágrafos de achismos onde é proibido afirmar que houve abuso, mas é corriqueiro afirmar que não houve abuso sexual intrafamiliar contra a criança. Quantos crimes com cadáveres concretos não são provados? Então eles nunca aconteceram? A voz da criança não é respeitada. A Escuta Protegida, método científico comprovado como fidedigno, cuidadoso e qualificado como a melhor possibilidade de executar o Princípio do Melhor Interesse da Criança, com pessoal gabaritado para tal, sala que segue padrões simples, mas adequados, Protocolo e Registro audiovisual, esta técnica é rechaçada como bobagem. O despreparo de Operadores de Justiça foi protagonizado por aquele Promotor. Acompanhado pelo silêncio que autorizava da Juíza, ele humilhou e ameaçou a adolescente que tinha ficado grávida do próprio pai, acusando-a de ter mentido esquecendo até que já havia um exame de DNA no embrião que comprovava a paternidade do avô. Encontramos a sentença de absolvição por um Juiz Criminal baseada na crença em seu olhômetro no momento da resposta à pergunta “o senhor fez isso com seu filho/a?”, ao que o suspeito, honrando a resposta de todo criminoso, até quando são flagrados de arma na mão e o assassinado estendido no chão, nega. A negação peremptória faz parte, aliás, de indicadores de autoria. Mas os juízes e psicólogas não o sabem e usam o mesmo advérbio, peremptoriamente, para afirmar que não houve abuso. Sentenças são dadas descrevendo o pai abusador como pessoa ilibada, de retidão de caráter, a partir desta observação do olhômetro, desconsiderando o Exame de Corpo de Delito positivo para conjunção carnal diversa, termo técnico para indício de abuso sexual em Medicina Legal, considerando apenas a negação peremptória do suspeito, crendo ser possível detectar um psicopata, crendo que ele use da verdade, crendo que ele tivesse escrúpulos, crendo que ele tivesse medo de alguma autoridade. Com sua frieza de afeto, sua capacidade de manipulação, com seu comportamento, milimetricamente, controlado para enganar, o Juiz empreende a tarefa, se utilizando de  critérios nada fundamentados. E, nada traz o princípio do contraditório nestes processos, porque tudo se transforma, magicamente, em prova contra a criança e a mãe. O abuso sexual intrafamiliar é um crime de violência de gênero, perversão em eleger o corpo de uma criança como objeto de desejo sexual, buscado a qualquer custo para atingir a mãe e destruindo-a em sua única capacidade intangível pelo homem, a maternidade.
       Violar os artigos do E.C.A., do Estatuto da Primeira Infância, o Art. 227 da Constituição Federal, e de todas as Convenções de Direito Fundamental da Criança que o Brasil é signatário, não tem sido levado a sério. A nossa sociedade de faz de conta não está dimensionando o prejuízo humano, do campo afetivo ao campo econômico/produtivo, que teremos dentro de algum tempo. São “danos que a ciência equipara ao estresse pós-traumático sofrido pelas vítimas do Holocausto, e dos veteranos de guerra, de tortura”, fato ressaltado pelos autores Daniel Goleman em “Inteligência Emocional”, e Maria Clara Sottomayor, em “Temas de Direito das Crianças”. Crescidas em imersão de transgressão, da frieza, do desrespeito, do isolamento, do medo, da intimidação, estas crianças são mais susceptíveis à depressão, à psicose, e, à psicopatia, tornando-se, portanto, inválidas sociais. São muitas, e severas, as sequelas dos sobreviventes do incesto. No jogo das identificações e contra identificações, o saldo é a culpa que carregam para sempre.

       Com o advento da internet, surgiram os grupos de adolescentes que praticam a automutilação. Crianças do incesto que nem a família nem o Estado se responsabilizaram. Solidão do segredo que protege um adulto a  quem ama e obedece. O corpo odiado por ser sede de vergonha, nojo e culpa, passa a ser punido como se fora o culpado. O ritual e a sensação  de ser acompanhado por outros que se solidarizam, virtualmente, o que lhes é mais confortável, não confiam no contato com o outro, preenche o deserto vazio, escaldante e gelado de tanta dor continuada. O sangue surge como vida que vem de dentro, morte que vem de fora, em riscados que chegam a ser artísticos. Braços, pernas, são partes que iniciam este ritual. Mas, nem sempre, este confronto vida/morte dura muito. A desesperança, a vontade de se livrar da dor insuportável, já reconhecida como equivalente à dor neoplásica, tem ceifado a vida destas crianças. O suicídio. A música o anuncia. Todas as noites. É a tal da perigosa justiça com as próprias mãos, que vem no vácuo institucional. Nossa responsabilidade. O choro de desespero tem que despertar a vontade política, a pública e a de cada um de nós. Urge uma postura política de todos com consistência, consequência e persistência.,

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, VERDADE ABSOLUTA,
CONDENAÇÃO DO DEVER DE PROTEGER

       O direito ao convívio em detrimento do dever de proteção. O que diria o Direito ao ser constatado um crime contra a criança, do conhecimento de um adulto que não busca proteção para não “atrapalhar” o convívio daquela criança/vítima com aquele adulto/vitimizador? O Projeto de Lei 4488/2016, inconstitucional enquanto duplicidade do crime já tipificado de calúnia e difamação, criminaliza a denúncia feita pela Representante da criança, ou equivalentes da Proteção de Vulnerável. A perspectiva de condenação à prisão, sentenças de 03 meses a 03 anos, de mães, avós, professoras, médicos, etc., que façam uma denúncia de abuso sexual intrafamiliar de uma criança e não apresentem, em juntada, as provas de materialidade, repete o equívoco do desamparo experimentado por Bernardo Boldrini, por Joanna Marcenal, por Isabella Nardoni, a única que teve seus algozes condenados, pelo apelo da comoção social. Juntam-se a estes tantos assassinados por seus genitores, os desamparados, mortos-vivos, como a emblemática menina do Pará, 15 anos, presa numa cela com 20 homens que a estupraram, diuturnamente, durante 30 dias, sob os auspícios de uma delegada e de uma juíza. A menina de 13 anos grávida do próprio pai, por comprovação de DNA do embrião, foi humilhada e ameaçada pelo Promotor com a anuência da Juíza. Acrescentem-se, ainda, os estupros coletivos, vários, do Rio de Janeiro, do Piauí, com morte, de Brasília, e todos os que não tiveram espaço midiático, mas que aconteceram.
       São meninos e meninas que não têm sido contemplados com o Princípio do Melhor Interesse da Criança, nem vistos como Sujeito de Direito. Na realidade, a palavra da criança é desqualificada porque ela é vista nas avaliações como incapaz de distinguir mentira de realidade. Para quem não tem conhecimento técnico de qualidade, este é um equívoco que tem patrocinado esta desqualificação de sua voz. Este conjunto de erros técnicos se aloja na aberração das avaliações em acareação, onde vale até perguntar e, pior, acreditar, se o pai fez “aquilo” em seu filho/a. A resistência ao estudo, à pesquisa, à qualificação técnica para uma oitiva ou uma avaliação de criança vítima, garante os relatórios de “achismos”, verdades absolutas, que contrariam, frontalmente, as leis naturais do desenvolvimento da criança. Nestes relatórios ninguém se importa de escrever que uma criança de 04 anos descreve detalhes dos estupros por via anal que sofre do seu pai, juntando tudo no balaio das fantasias. Desrespeitada, a criança é acusada do que ela não tem capacidade de aferir. Para ela a via anal é tão apenas a via que saem as fezes. O conhecimento de outro uso desta via anal aos 04 anos seria equivalente a dizer que um bebê saiu da maternidade andando com suas próprias pernas. E assim, é perpetrada a acareação, desprezando a excelência da Escuta Protegida, método científico de escuta que é acompanhado por Gravação em Vídeo, e Protocolo do caso, como manda o Princípio do Melhor Interesse da Criança.
       A Joanna é o caso emblemático por excelência. Retirada da mãe por uma falsa alegação de Alienação Parental, levada pelo pai a uma Juíza “amiga”, teve a guarda invertida com suspensão de qualquer contato com a mãe, até o telefônico, por 90 dias. Veio a óbito, pouco mais de 30 dias depois de executada esta Privação Materna assinada pela Instituição Judicial. Joanna tinha inúmeros sinais de tortura, hematomas, queimaduras, e, possivelmente, um traumatismo cerebral que a vitimou após um sofrimento inútil em leito de uma UTI Pediátrica. Pelo seu pequeno corpo dos seus 05 anos, as marcas e a história que calaram em seu túmulo. Nada disso foi suficiente para que o devido processo criminal fosse adiante. Há  06 anos de sua morte, o inquérito está parrado, o suspeito, seu pai, em liberdade, prestando concurso para se tornar Juiz.
       A Lei da Alienação Parental, aliás, conceito que não existe na realidade psicojurídica das relações familiares, em vigor do casamento ou após seu término. Todos conhecemos aqueles casais onde a relação, não saudável, mas muitas vezes estável, é alicerçada em agressões psicológicas, em desqualificações que, por vezes, se tornam motivo de piada nas reuniões de família. E seguem sendo ouvidos em suas provocações e desfeitas mútuas. Quando, por outro lado, temos o término do contrato afetivo de tantas juras de amor eterno, mesmo que seja como bem definiu o poeta, “eterno enquanto dure”, o sabor amargo da frustração de sonhos, projetos, construção de futuro, trará um período, saudável, de luto. Neste luto, encontramos cônjuges tentando se livrar da culpa do fracasso, das perdas, do rompimento da área de intercessão que haviam construído juntos, o terreno de dois em um. Legislar sobre este terreno em movimento, porquanto faz-se necessário que haja uma nova acomodação destas camadas já sedimentadas.
       E ainda, em meio a esse turbilhão de emoções e afetos, recém inaugurados pela separação do par de genitores, há a modalidade de estar com o filho/a/os, assumindo a responsabilidade toda daquele convívio. Não raro, pelo despreparo, pais podem exibir comportamentos de negligência que irão aumentar a preocupação da mãe quanto aos cuidados com a criança. Vale ressaltar que a demanda de restrição de convívio justificada deve ser avaliada, o que não o é, porque qualquer adulto, que tenha responsabilidade empática, se preocupará e relutará em entregar uma criança de 03 anos, por exemplo, para passar os finais de semana com o pai que é cocainômano. Ninguém é ingênuo em pensar que isto é fácil de provar! Ninguém é ingênuo em pensar que uma perversão, a dependência da cocaína ou o prazer da opressão no abuso sexual intrafamiliar, cederá, um ou outro por amor ao bem da criança.
       Portanto, a restrição justificada de convívio não deveria ser apelidada pela falácia da alienação parental, termo inventado por um médico, não psiquiatra, Richard Gardner, que era, explicitamente, pro pedofilia e pro incesto. Vide em livro de seu próprio punho “True and False Accusations of Child Sex Abuse”, páginas, 24, 25, de 1 a 39, pág. 42, 549, 598, 670, para citar apenas um de seus livros. Gardner tinha ligações com o Instituto Kinsey , onde eram feitas experiências para provar que bebês têm orgasmos, e com seu fundador, Alfred Charles Kinsey, definido como "um homem que produziu e dirigiu o estupro e a tortura de centenas de jovens e crianças". Segundo a Dra. Judith Reisman, Alfred Kinsey e sua equipe teriam abusado de crianças para chegar a certos dados do relatório Kinsey. A Escala Kinsey exibe índices de múltiplos orgasmos por hora em resposta à excitação por manipulação, em bebês de 11 meses, 10 orgasmos/hora, em crianças de 07 anos, 03 orgasmos/hora, e de 13 anos, 19 orgasmos/hora.  São várias as publicações destas pesquisas de tortura em bebês e crianças. É espantoso que as pessoas, principalmente os Operadores de Justiça não tenham lido os livros de Gardner nem do Instituto Kinsey, e sigam sua tese de defesa de pais agressores /abusadores. Gardner terminou sendo alvo de investigação pelo FBI, das várias denúncias de abuso sexual contra crianças, abortada pela primeira tentativa de suicídio por overdose de heroína, que não logrou sucesso, e pela segunda exitosa, que se fez sangrar até morrer. Nem este desequilíbrio é considerado. A idolatria que goza, em parte do meio jurídico, por este esconderijo do abuso sexual intrafamiliar que criou, leva as mães protetoras à devastação ampla, da afetiva à financeira, e almeja agora com o P.L.4488 a prisão de mães, avós, professoras, e médicos, que fizerem denúncia de abuso sexual e não apresentarem provas materiais. Interessante a inconstitucionalidade de uma duplicidade do crime de calúnia e difamação, já em vigor, para celebrar a mais eficiente Lei da Mordaça dos últimos tempos. Quando se trata de violência de gênero, nada disso importa. Podemos até lembrar vários crimes que nunca foram provados, o de P.C. Farias e sua namorada, onde as provas, o criminoso, e o motivo nunca foram encontrados.  E, por isso, não aconteceu? É evidente que a intenção misógina vem no bojo da recuperação do espaço das pequenas conquistas de mães/cidadãs. É a violência de gênero avassaladora. Quer atingir mais do que o olho roxo de uma mulher? Ataque a sua cria. É o que está acontecendo.

       Temos hoje o direito de convívio, e qualquer convívio, mesmo os inadequados à criança, garantido pelo judiciário, esmagando o DEVER DE PROTEÇÃO das mães que cumprem a Lei de denunciar crimes contra a criança. Estão sendo violados os artigos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, os artigos 3º, 5º, 7º, 13, 18, 98, 130, 245 do E.C.A., o Estatuto da Primeira Idade, e o artigo 227 da Constituição Federal, para citar apenas alguns que rezam pela obrigatoriedade de Proteção e Responsabilidade de Todos. Este é um retrocesso que nossa sociedade cenográfica, o conto do faz de conta, não está dimensionando o desastre humano que viveremos dentro de pouco mais de uma década.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

A NOSSA CULTURA DO ESTUPRO, CULTURA DO PATRIARCADO




A NOSSA CULTURA DO ESTUPRO,  
CULTURA DO PATRIARCADO

       O que seria mulher que se dá ao respeito? A pergunta cultural brasileira na pesquisa que reafirmou evidência já ditas pelo IPEA, não trouxe nenhuma surpresa se considerarmos, por exemplo, que no aniversário de 10 anos da LEI MARIA DA PENHA chegamos ao pífio resultado de 10% de diminuição na violência contra as mulheres. Uma moça estuprada na escadaria de uma estação de metrô, não consegue fazer um B.O. porque o Operador de Polícia, não acredita no que ela está relatando, teve que ir até outra delegacia para conseguir fazer a Ocorrência e ser encaminhada ao IML. A neta de 16 anos que foi estuprada pelo avô teve culpa porque não disse que não queria ter uma relação sexual com ele, que foi absolvido por este motivo. O fato de serem avô e neta, não veio ao caso. A menina de 14 anos que se retratou, comportamento resultante de pressão, ameaça, sedução ou culpabilização, muito frequente e esperado pelos profissionais que tem conhecimento da dinâmica do abuso sexual, como bem lembrou o desembargador Daltoé, foi humilhada, desqualificada, e ameaçada de estupro, por um Promotor. Ela tinha ficado grávida do pai aos 13 anos, denunciou, teve autorização da Justiça para fazer um aborto, e na audiência seguinte, sob a pressão da mãe, tentou livrar o pai. Mas a Justiça havia feito exame de DNA no embrião, e confirmada a positividade para o pai/avô. O Promotor sabia. A Juíza, silenciosa e conivente com a violência praticada numa sala da Justiça. A menina do estupro coletivo, mais de 30, divulgado na internet, atendida em hospital, produziu a fala de um investigador: “a gente não sabe nem se ela foi mesmo estuprada”. Então, 1% ao ano de diminuição de violência contra a mulher é até um bom resultado. O defeito não está na Lei, e sim na Cultura do Estupro, na Cultura da Misoginia, no Retorno ao Patriarcado.  
       Se acrescentarmos à LEI MARIA DA PENHA os estupros a vulneráveis intrafamiliares, conjugados à perspectiva do Projeto de Lei 4488/2016, que criminaliza as mães já devastadas por uma pandemia de uma acusação invencionista que foi cunhada por um pedófilo, Richard Gardner, defensor da quebra da interdição do incesto, marco civilizatório da humanidade, o resultado é ainda menor. Este Gardner, para defender pais agressores e abusadores de seus filhos, não sendo psiquiatra, espacialidade que lhe deveria ser exigida para fazer perícia psiquiátrica, armou uma tese em que invertia os papéis: vítima criança/mãe passa a ser o algoz, e o abusador é a vítima. Temos exemplo disso também nesta pesquisa, a culpa é da vítima. O autor do conceito de alienação parental, que entre nós virou lei, raríssimos os países que adotaram este olhar que ataca a maternidade, escreveu: “alguns meninos e meninas experimentam altos impulsos sexuais. Há uma boa razão para acreditar que a maioria senão todos os meninos e meninas tem a capacidade de chegar ao orgasmo ao nascer”. Suas instruções para que a Justiça, neste bloco de aberrações, siga a terapia da ameaça, e sua execução, a retirada da guarda da mãe e seu afastamento do filho/a pequeno. A privação da maternidade está sendo praticada levianamente. Mais de 2.000 crianças estão sem suas mães, com risco de serem apenadas porque buscaram proteção para seus filhos, discaram 100 ou foram fazer um BO.  Graves consequências virão.
       Cultura do Estupro está diretamente relacionada com a Cultura do Patriarcado, como toda violência doméstica contra a mulher, incluindo a execução da lei de alienação parental, montada com este propósito acima exposto, se relaciona com a Cultura do Patriarcado. Curioso constatar que 1 em cada 3 pessoas tem medo de sofrer violência sexual. Mas, se é a criança que revela um abuso intrafamiliar, a psicóloga forense faz uma acareação e manda a criança sustentar na frente do pai abusador o que contou com coerência e detalhes acima de seu conhecimento e capacidade mnêmica. Longe de serem fragmentos soltos, o que poderia se fosse adolescente ou adulto ser classificada como “falsas memórias”, a voz da criança é desqualificada, e, a criança é intimidada, institucionalmente. Os adultos têm medo de seus estupradores, as criança e adolescentes, não? Alguém já perguntou? Alguma pesquisa científica já foi feita para saber se a acareação é o melhor método de duvidar da criança? Já sim, só que é desprezado. A Escuta Protegida, Childhood, fruto de estudos e pesquisas, é renegada. Os serviços públicos que praticam a Escuta Protegida, são subutilizados, e desqualificados nas Varas.
       Esta Cultura do Estupro Social tem por objetivo devastar a mulher, e em consequência a criança. Estuprada é desacreditada por um delegado, por um promotor. Estupro coletivo, viralizado nas redes sociais, “talvez nem tenha havido estupro” ouviu-se de um operador de justiça. Estuprada pelo pai, durante anos, que a engravidou aos 13 anos, é humilhada e ameaçada por um promotor quando, seguindo o esperado e muito frequente, tentou uma retratação dizendo que tinha mentido no processo que a autorizara a fazer o aborto daquele filho do incesto, tão defendido por Gardner e seus seguidores. O promotor que cometeu esta crueldade sabia do resultado positivo de DNA do embrião.

       A nossa Cultura do Estupro à Vulnerável Intrafamiliar acabou sob a égide dos discursos e das execuções institucionais que deveriam proteger e seguir o Princípio do Melhor Interesse da Criança, hoje violado. O Estupro à Vulnerável Intrafamiliar está sendo varrido para debaixo do tapete, debaixo dos nossos olhos.

terça-feira, 20 de setembro de 2016


A PANDEMIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PARA ESCONDER
O ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR
       Operadores de Justiça repetem o que defensores da Lei de Alienação Parental dizem, sem apresentar justificativas científicas: “90% dos casos de abuso sexual é alienação parental”. Como 90%???
       Vamos por partes. A alienação parental foi um instituto criado por Richard Gardner na década de 90, para salvar pais agressores domésticos e abusadores de filhos e filhas. Gardner, que não era psiquiatra, engendrou esta estratégia de inverter os papéis passando o autor à vítima, e a vítima, criança e mãe, a culpado. Assim dava início ao segundo capítulo de sua proposta salvadora de agressores e abusadores intrafamiliares: a desqualificação da voz da criança e a afirmação da “histeria da mãe”.Formada assim a base invencionista da pseudotese da alienação parental, que passa a existir em todos os autos iniciados por uma revelação de agressão ou abuso sexual intrafamiliar. Para ganhar a garantia da imunidade do agressor/abusador, tem início o terceiro capítulo: a terapia da ameaça; A mãe é ameaçada de perder a guarda, de ser afastada e perder o convívio, agora com perspectiva sendo votada na Câmara dos Deputados, PL 4488, de ser condenada mais do que acontece agora, as multas por desobediência a esta "lei", as visitas obrigadas pelo judiciário, e a valores altos que acabam sepultando sua devastação financeira, as mães, avós, professoras, médicos, todos que denunciam cumprindo seu dever, serão condenadas a penas de prisão de 3 meses a 3 anos. Como ficará por exemplo, a condenação de um médico que tem a obrigação de fazer a notificação pelo Ministério da Saúde? Notifica e é preso?

       É uma forma nova de violência de gênero. O ataque devastador à maternidade e à maternalidade da mulher. Lamentável que os operadores de justiça não se deem ao trabalho de ler a etiologia de um pseudoconceito que não foi aceito pelas organizações mundiais de saúde. Que não se interessem por saber a etiologia desta estratégia. Gardner era ele mesmo pedófilo e se suicidou quando soube que o FBI tinha iniciado uma investigação baseado nas denúncias de abuso sexual de crianças feitas contra ele. Enfiou um objeto pontiagudo contra o corpo e depois enfiou-o contra o pescoço, sangrando até morrer. Teve muito medo. Foi solidário aos agressores e abusadores intrafamiliares. Morrendo, não foi comprovado como pedófilo, não faltou aos seus iguais. Todos temos medo quando esgotamos nossa cota de mentiras, e sentimos que vamos ser apanhados pela verdade.
       Não existe alienação parental. O que existe é a legítina demanda da mãe ou do pai de restrição de convívio com o outro genitor.  Restrição justificada ou injustificada. Como uma mãe pode aguentar entregar a um pai cocainômano ou alcoólatra uma criança de 2 anos para pernoite de final de semana? É justo com uma criança, que ainda é dependente do adulto “cuidador”, ficar em perigo por 72 horas? Esta mãe não pode ficar angustiada com isso? Esta determinação de convívio obrigatório sob qualquer condição não está cumprindo o Princípio do Melhor Interesse da Criança, nem os artigos do ECA e da Constituição Federal nos artigos que rezam a PROTEÇÃO da criança. Esta seria a restrição de convívio justificada. Por que todas as demandas agora são determinadas como injustificadas, logo, alienação parental? Este é um Silogismo Sofístico que está causando uma tragédia institucional nas crianças.
        O ECA é claro quanto ao direito de convívio familiar: convívio SAUDÁVEL. Onde fica esta condição “saudável”? Por que o que vigora agora é qualquer convívio? Conviver, até em visita com monitoramento, com o pai abusador é completamente insalubre para a criança. O ECA também é claro na maneira de exercer a lei sobre a criança. Pergunto: por que, quando entra em execução a terapia da ameaça do Gardner, aquele, as crianças são arrancadas da mãe violentamente, por oficiais de justiça que agarram pela resistência da criança que berra não querer ir para a casa do pai porque ele enfia o dedo no... dele, ele manda chupar o ... dele, ele bate, não havendo nenhum cuidado com a criança? (Vide vídeo na internet que feito pela advogada da mãe, necessário como tentativa, que também não deu certo, atesto a veracidade)
       Esta lei da alienação parental virou uma pandemia porque dá celeridade aos processos das varas de família, que se interpõem ao curso que deveria ser pela via da Infância e Juventude. Não há investigação nem do abuso do pai alegado, nem da alienação parental gritada pelo pai para se defender do abuso. Uma, duas, três, quatro, psicólogas, ou mais, fazem séries de entrevistas intermináveis usando o olhômetro em sistema de tortura de acareação. Quando fazem uma sala de espelhos, o pai está atrás do espelho e a criança sabe. Quem com 5, 6, 8 anos denunciaria seu algoz e depois iria para casa dele onde já mora por decisão judicial? É claro que esta é a ocasião em que a criança faz uma retratação, esperada dentro da dinâmica do abuso sexual. Mas, também não estudaram esta matéria. Assim matam a esperança da criança em ser protegida. Desqualificam exames de IML, desqualificam a voz da criança, se negam a fazer a formação para a escuta protegida, aconselham a mãe a colegas indicadas pelo pai, elas estão “histéricas”, (histeria é outra coisa, ver conceito psicopatológico), e a justiça manda entregar a criança para seu abusador. Hoje, são milhares.

       A pandemia de alienação parental está condenando uma legião de mães que são devastadas e perdem tudo como pessoa, inclusive sua capacidade econômica e financeira. Passam a ser um peso para a sociedade. A pandemia de alienação parental está condenando uma legião de crianças que, evidentemente se adaptam à situação de violência, e crescem na transgressão e na perversão dos abusos. Serão incapazes para o exercício da cidadania.  

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

“No meio do caminho tinha uma pedra”
Opeadores de Justiça: despreparo, negligência ou intenção?







       A frase do maravilhoso Poema de Carlos Drummond de Andrade nos empresta a função da poesia na nossa vida: tirar-nos da realidade e colocar-nos dentro da realidade. Aqui, o poeta usa um tempo indefinido e anônimo. A frase é fenomenológica. A pedra está no caminho. Quem, por que, para que, não importa na poesia.
       No entanto, quando é ouvida uma frase no imperativo, vinda do judiciário,“ vocês vão ter que botar uma pedra sobre o que se passou com sua criança”, soa muito incoerente. A ordem no início da frase deixa claro a necessidade de uma crucial sentença oral e não escrita como deveria. Num futuro próximo, talvez imediato. Por que? Deixa claro também o desconhecimento das sequelas permanentes, a tatuagem na alma de meninos e meninas. É, estamos falando de abuso sexual intrafamiliar. Pedra em cima do assunto falado ou reclamado nos tribunais? Para que? Será que existiria alguma pedra para a dor psicológica de uma criança que foi abusada pelo pai? E, se existisse, como seria sua aplicação? Não dá muito certo colocar na frente do túmulo.
       “Vocês vão ter que botar uma pedra sobre o que aconteceu com sua criança”. Fica claro também que o Operador de Justiça aqui tem conhecimento do que aconteceu. Ou seja, ele sabe que a criança sofreu um abuso sexual intrafamiliar que ensejou sua queixa à mãe. Esta é a maneira mais frequente de vir à tona.
       “Vocês vão ter que botar uma pedra sobre o que aconteceu com sua criança.” Outro desconhecimento se evidencia aqui. O abusador é um perverso compulsivo. Portanto ele nunca deixará de abusar de seu filho ou filha, mesmo durante e depois de um processo em que está sendo acusado. Como será a vida da mãe, do pai abusador e da criança a partir desta instrução autoritária. A pedra vai impedir de sentir? A pedra vai impedir de pensar? Ou a pedra vai instituir a mentira de ser?
       “Vocês vão ter que botar uma pedra sobre o que aconteceu com sua criança”. Parece que esta frase foi decorada por inúmeros Operadores de Justiça. Diferente desta só uma “Convida seu ex-marido para passear e leva o filho de vocês, ele vai ver que vocês são amigos e vai parar de falar disso” (isso era abuso), dita, em meio a um segundo processo criminal, por um Operador de Justiça.

       “Vocês vão ter que botar uma pedra sobre o que aconteceu com sua criança”. Apesar de nos remeter ao poema, a frase é infeliz. Evidencia a falência da Lei. O Operador de Justiça fracassou. E, a criança, que tem em seu Estatuto vários artigos que rezam pela sua proteção, pela não opressão, pela sua dignidade, e pela sua integridade física, psicológica e moral, que está sob o Princípio do Melhor Interesse dela, a criança continuará embaixo da pedra.
          "Vocês vão ter que botar uma pedra sobre o que aconteceu com sua criança". Matar é crime, roubar é crime, abusar sexualmente de uma criança não é crime, bota uma pedra em cima e está tudo resolvido.
           Em cima de onde?
                                          "Tinha uma pedra no meio do caminho" 

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

PAI  É  PAI: JOANNA, MAIS UM ANO DE SUA MORTE.

              E mais um ano se passou da morte por assassinato, tortura e maus-tratos do pai. A mãe silenciou em luto até hoje, talvez para sempre. Foi acusada de Alienação Parental, perdeu a guarda e teve seu afastamento por 90 dias executado. A receita mais comum hoje. Este conceito, a Alienação Parental, foi implantado por um médico que fazia trabalho de psiquiatra, sem ter a especialidade, que defendia a pedofilia e o incesto. Ele dizia que a pedofilia intrafamiliar tinha como causa a mãe que não satisfazia sexualmente o pai, e que, então, a mãe devia adaptar o filho ou a filha aos abusos, porque abuso sexual era normal, ajudava na procriação, depois, ajudava porque despertava a sexualidade da criança. Para ele, o abuso sexual era responsável pela preservação da espécie, e quem se opunha a ele, obstruía a cadeia natural. Foi daqui que nasceu este conceito, hoje endêmico como conceito psicojudicial. Acredito que muitos que repetem este conceito nunca leram sobre sua etiologia. Os livros do autor são acessíveis na internet.   
       Na verdade, a dita Alienação Parental temporária, pós-separação, não passa de uma a simples reação emocional frente à perda do projeto a dois que tinha sido feita. E, enquanto perda traz tristeza, raiva, arrependimento, em ambos os cônjuges, mesmo quando já há outra relação sendo iniciada. Daqui a pouco, o Estado vai ter que legislar sobre a inveja entre os irmãos, o bullying que pai pratica em filho, as Alienações Parentais Patológicas Intrafamiliares, dos casais que se denigrem e não se separam, as alienações filiais intrafamiliares, de mães e pais, sobre os sentimentos hostis de pais e mães em relação a um filho, e tantas outras situações emocionais intrafamiliares. Previno que é muito difícil porque muito complexo. E os Operadores de Justiça, incluindo os profissionais de psicologia, estão muito despreparados para exercer esta tarefa hercúlea, se promiscuir nas redes do sistema afetivo familiar, sistema social patriarcal.
       Pai é pai. O que teria comemorado o pai da Joanna? Ele que, solto, até hoje sem julgamento pelo crime que cometeu, já fez concurso duas vezes para ser Juiz. Como comemorou o pai da Isabella? Da Sofia? Do Bernardo? E o Juiz que julgou o Bernardo? A votação da Câmara que o julgou para ter uma advertência, foi 15 a favor da advertência e 13 contra a advertência, ou seja, por 2 votos apenas ele não receberia nem uma advertência pela sentença que deu ao Bernardo.
       Dia dos Pais! Comemorado por tantos pais como obrigação imposta pelos filhos. Houve um pai que comemorou estuprando de novo a filha de 16 anos, em Cariacica, ES. Outros empoderados pela onipotência ganha pela falsa acusação de Alienação Parental que lhes rendeu a inversão da guarda e o afastamento do convívio com a mãe, também fizeram a mesma coisa com seus pequenos filhos e pequenas filhas.

       Mas existem pais bons de verdade. Sei por que tive um. Era responsável, protetor, provedor, nunca me bateu, era visceralmente honesto e honrado. Aprendi com ele. Outros pais também são bons e ensinam, e ajudam o crescimento de homens e mulheres do bem. Conheço muitos. A estes, e só a eles, a minha homenagem.

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

O SILOGISMO SOFÍSTICO DO ABUSO SEXUAL TRAVESTIDO EM ALIENAÇÃO PARENTAL

                   O SILOGISMO SOFÍSTICO DO ABUSO SEXUAL TRAVESTIDO
                                                 EM ALIENAÇÃO PARENTAL
                                                                                                     Ana Maria Brayner Iencarelli.*

       Silogismo, conceito filosófico, é um modelo aristotélico de raciocínio lógico baseado na ideia de dedução. Como todos sabem, ele é composto por duas premissas e uma conclusão deduzida. Muito usado no Direito, baseia a Jurisprudência, dando sustentação à ideia de igualdade de direitos para todos.
       No entanto, o silogismo pode levar a um erro. Outra figura filosófica, o Sofisma, pensamento que se utiliza do raciocínio lógico dos três elementos do silogismo para induzir ao erro, a uma falsa conclusão sem perder a lógica, com a intenção de enganar.
                                                        Ursa Maior é uma constelação,
                                                                Ursos são animais,
                                                           Logo, animais são estrelas.

       Este é um exemplo emblemático da indução ao erro que acontece no Silogismo Sofístico. Transpondo o conteúdo para a questão do abuso sexual intrafamiliar e a doutrinária Alienação Parental, podemos ter vários Silogismos Sofísticos:
                             A denúncia de Abuso Sexual feita pela mãe não obteve prova de materialidade,
                                    Não pode ser afirmada a ocorrência do abuso sexual,
                                               Logo, é Alienação Parental da mãe.

Ou ainda:
                             A fala da criança denuncia um abuso sexual do pai que não foi provada,
                                                              Crianças têm fantasias,
                        Logo, não aconteceu o abuso e como pai é pai, a visitação tem que ser mantida.

       Se não se pode afirmar que houve abuso sexual sem materialidade, assim funciona a Justiça, por que se afirma que não houve abuso sexual? É um crime às escuras. E aqui está instalado o maior dos impasses: carícias, masturbação, sexo oral, penetração digital, não deixam marcas externas. Só a mente é tatuada, as marcas e sequelas, muitas, são psicológicas. Indeléveis. Não haverá nunca materialidade neste tipo de crime. Apenas 05% dos casos tem penetração peniana com dilacerações e fissuras, e este número cabe aos abusadores psicóticos, deficientes mentais, porque o pedófilo, um psicopata com a sexualidade infantilizada, cuida dos mínimos detalhes para não deixar rastro.
       É equivocado pensar que toda mulher tem inveja do ex-marido, quer retaliar o ex- marido, ou se sente desamparada pelo ex-marido. Quantas continuam cuidando com qualidade afetiva dos seus filhos, quantas têm sucesso profissional, quantas pediram a
separação? É um retrocesso pensar que todas são histéricas e não se conformam com a separação. É preciso conhecer dados, por exemplo, que denúncias se concentram no momento da separação ou logo após, porque é só quando a criança se sente mais segura e toma coragem para contar para a mãe o que já acontecia. Dormir sob o mesmo teto de seu algoz é muito aterrorizante e garante o silêncio do segredo. Sob sedução ou ameaça, as duas formas privilegiadas de obter o corpo dela, a criança protege seu abusador. Medo. Além disso, 90% dos casos de abuso sexual intrafamiliar acomete crianças de zero a 06 anos, dado fornecido junto à Diretoria Nacional de Direito da Criança da Secretaria de Direitos Humanos. A razão disso é uma questão de lógica: é até 06 anos que a mãe tem continuada proximidade do corpo da criança pelos hábitos de higiene que tem que ser feitos, e, principalmente, pela proximidade afetiva mãe-bebê, mãe-criança.
       O complexo de Édipo, conceito psicanalítico criado por Freud para discorrer sobre a estruturação afetiva da mente, refere-se à evolução do modelo dual de relacionamento para a triangulação, preponderante na vida adulta. A psicanálise é teoria rica e preciosa, mas precisa estar em acordo com conjunto do desenvolvimento em seus 04 eixos principais: o psicomotor, o cognitivo, o linguístico, e o afetivo, do qual se ocupa.        
       Faz-se necessário que compreensões à luz de conceito psicanalítico estejam submetidas à realidade do desenvolvimento biopsicossocial. Uma criança desperta para a diferença anatômica dos sexos em torno dos 2/3 anos. Este conhecimento adquirido alimenta a curiosidade sexual, alimenta a curiosidade pelo mundo adulto. É neste contexto, a saída progressiva do mundo egoísta, autocentrado, que a criança irá desejar possuir o outro mais idealizado, o pai para as meninas, e a mãe para os meninos. Mas ao cabo de tentativas infantis de conquista, a criança, menino ou menina, sentirá que não é capaz de possuir aquela mãe ou aquele pai, e prefere o processo de identificação: se meu pai conseguiu a minha mãe, eu vou ser igual a ele que vou conseguir quando crescer uma namorada igual a minha mãe, e se minha mãe conseguiu o meu pai, vou ser igual a ela e, quando crescer, vou conseguir um namorado igual a ele. Esta é uma simplificação para melhor compreensão da primeira desilusão amorosa. Não cabem aqui práticas sexuais de carícia, manipulação, masturbação, sexo oral, penetração digital, elenco que compõe a maioria das revelações de crianças nesta faixa etária, e que não fazem parte do seu imaginário. A tentativa de conquista amorosa não se constitui terreno fértil para decorar texto que não está apoiado no conhecimento cognitivo da criança desta idade. Aos 04 anos, por exemplo, a criança raciocina sob a égide do concreto, ou seja, só se torna uma aquisição de conhecimento aquilo que ela experimenta, que chega pelos seus sentidos. Nesta idade as crianças descobrem o dinheiro e começam a colecionar, capacidade do desenvolvimento cognitivo. A criança entende que só pode ter um brinquedo se a mãe/pai comprar com dinheiro. Logo a criança descobre que seu cofrinho tem mais dinheiro se tiver mais moedas que tem aquela bordinha dourada. Ela pode até fantasiar que irá comprar um carro novo para dar de presente à mãe no dia das mães que vai comprar com as moedas com dourado do seu cofrinho, porque tem muitas, está rico, mas ela não vai dizer que irá comprar o carro com o ganho das ações P.N. que investiu e ganhou muito dinheiro. Mesmo que alguém tenha explicado que existem
ações, que se ganha e perde dinheiro na Bolsa de Valores, esta criança não conseguirá reter o vocabulário, a dinâmica, o resultado de investimentos na Bolsa. Assim também, à luz do desenvolvimento linguístico, a criança não trará, em sua comunicação verbal, “apelidos” novos para os genitais, florzinha e carninha, não conhecerá uma ereção masculina e nem descreverá ou desenhará o órgão masculino, com pênis em ereção, saco escrotal com os dois volumes, e pelos pubianos. É preciso fazer a distinção entre o desenho acima referido e o desenho do falus, presente no imaginário humano, desde o desenho infantil até a arquitetura. Portanto, não se consegue, muito menos nestas proporções totalitárias que tem sido alegadas como vemos sentenciadas nas Varas de Família, que uma criança decore um texto sem falhas intrínsecas e incompatíveis com seu desenvolvimento cognitivo, linguístico e afetivo, e, então, se possa afirmar que se trata de uma falsa memória. A incapacidade da criança de relatar verbalmente, expressar em desenhos, ou encenar em brincadeiras com bonecos e bonecas, o que foi memorizado, exibe incoerências entre o texto decorado e o que comunica nas outras duas modalidades de expressão, deixando à mostra o seu real desconhecimento do que lhe foi induzido a falar.
       O calo social, pai é pai, é outro sofisma que conduz a desastres psicológicos quando ignora a diferenciação entre titularidade, hoje muito diversificada e função. É a função que é rasgada quando de um abuso sexual contra um filho ou filha. No discurso psicojurídico esta diferença é negada.
       E ainda, o pedófilo é um psicopata. E como tal, tem uma enorme capacidade de convencimento, é exímio manipulador. É uma pessoa acima de qualquer suspeita posto que tem uma divisão em sua mente, e gerencia com muita habilidade esta cisão, diferente dos psicóticos que são regidos por  ela. Sedutor por natureza, o psicopata está sempre atento a todos os detalhes, tendo plena consciência do crime que está cometendo, mas sem sentir nenhuma culpa. Ao contrário do que parece, não é o prazer sexual que o move para praticar o abuso. É o prazer pela Síndrome do Pequeno Poder, da dominação absoluta do outro, do desafio da prática da transgressão secreta, do êxtase de enganar a todos.  Este perfil é mais um complicador que é evitado nas avaliações destas queixas. Em lugar de examinar o pai suspeito, é feita acareação, lembrando porões, para depois afirmar, pelo uso do olhômetro, que não houve abuso porque a criança sentou no colo do pai. Mais uma vez temos um grave Silogismo Sofístico. Claro que a criança pequena continuará a sentar no colo do pai abusador, não se pode esquecer que as práticas de abuso excitam as crianças e lhes deixam uma mistura de sensação prazerosa única, e culpa. A criança ama e obedece ao abusador/pai. Portanto este olhômetro é um sofisma que vem baseando o argumento de laudos periciais, todos não protocolares, recheados de achismos e silogismos sofísticos. Quantas tragédias estão sendo assim patrocinadas.
       A tão aludida Alienação Parental da mãe, isto é curioso porque hoje este conceito pertence ao gênero feminino apenas, tem sentenciado a totalidade dos processos de abuso sexual intrafamiliar. E tem cometido a aberração do afastamento do convívio da criança com sua mãe. A perda da guarda está banalizada, num tempo em que se funda a importância do convívio compartilhado com pai e mãe. O caso da menina Joanna
Cardozo Marcenal Marins é emblemático. Atendendo ao pai que alegava Alienação Parental, foi tirada a guarda da mãe, ordenado seu afastamento absoluto por 90 dias, e a menina foi assassinada pelo pai e madrasta no primeiro mês do prazo deste despacho.
       A Alienação Parental não precisa ser muito provada. Alegações verbais, pequenas manobras de autoalienação, já apontada como ponto a ser verificado com cuidado por Maria Berenice Dias em seu livro “Incesto e Alienação Parental”, fazem o argumento que pode levar a este desfecho. Esta autora chama a atenção para o uso de falsa alegação de Alienação Parental como manobra para se tornar vítima através da Alienação Auto Infligida. Mas, da alegação de abuso sexual é exigida prova de materialidade, o que destituiria este crime de sua essência, o crime às escuras.
       Maria Clara Sottomayor, desembargadora em Portugal, autora de vários títulos sobre Direito da Criança, contesta o conceito de Alienação Parental, que, aliás, não tem base científica. Ela compreende o período que se sucede à separação do casal como um processo de luto que tem sua própria duração de tempo, e que se desfaz, naturalmente, à medida que os dois do casal refazem suas vidas afetivas. Ela também faz uma classificação das ocorrências de Alienação Parental. Os critérios diagnósticos da A.P. precisam distinguir a Alienação Adaptativa da Alienação Patológica, a Alienação Justificada da Não Justificada, para evitar ignorar as causas da Alienação. Por exemplo, a Alienação Parental Justificada, quando, sob o tempo da Justiça e todos os seus prazos e recursos, um pai é nefasto para a criança, por qualquer tipo de violência com ela praticada, é uma maneira encontrada pela mãe de alertar a criança para o uso da sedução que ele faz. Este comportamento reativo à situação de perda mútua, homens e mulheres, de projeto a dois, de readaptação consequente da nova situação, faz partge do elenco das emoções e sentimentos que permeiam as relações interpessoais afetivas, e não podem ser chamados de "Síndrome". Por isto não foram assim reconhecidos sob esta rúbrica pela OMS. Se o fossem, teríamos que pleitear "síndromes" igualmente para as expressões de inveja e competitividade entre irmãos, de ira intrafamiliar, de vinganças intrafamiliares e também de bullying intrafamilar, entre irmão e entre pais e filhos, tão prejudiciais, e todas estas emoções e sentimentos dentro do funcionamento do grupo familiar, sem nenhuma conexão, específica, com separação de pais.
       Vale trazer aqui o criador do conceito: Richard Gardner. Prestando trabalho voluntário na Universidade de Columbia, defendia homens acusados de violência doméstica e abuso sexual contra filhos. Forjou o conceito e com o seu uso ele, desacreditando a criança, inverteu as posições de vítima e algoz e passou a fazer sucesso, o que lhe rendeu ganhar o título de professor convidado. Gardner pensa como pedófilo, defende a pedofilia e o incesto, e escreve: “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”, em seu livro “True and False Accusations of Child Sex Abuse”, pp. 24-25. Palavras dele. Estas e muitas outras com este mesmo teor. E este conceito, forjado por alguém que assim pensa, está consagrado e é hegemônico e dogmático entre nós.
       Gardner, que teve influências do Instituto Kinsey, onde eram feitas pesquisas com bebês para provar que os bebês atingem o orgasmo, é idolatrado entre nós, e cresceu na fama diante do apelo de ganhar os processos destes homens violentos e estupradores dos filhos, criou pelo descrédito na criança, a inversão de posições vítima e algoz, atribuindo esta última à criança de 03, 04, 05 anos. Ele escreve que a culpa de um pai abusar de um filho ou filha é da mãe, porque ela não o satisfez sexualmente, então ela deve convencer a criança de que aquilo que o pai faz com ela é normal. Excluiu a criança da narrativa, desqualificando sua voz. O foco passou então a estar no pai, que vitimizou, e na mãe que demonizou. Combinou esta manobra sofísticada, em que usa o mecanismo de defesa do ego da projeção, mecanismo primário, com a “terapia da ameaça” a que a mãe é submetida para engessá-la e dissuadi-la de qualquer maneira da busca de proteção e dignidade de seu filho ou filha. A mãe é ameaçada. Ameaça de perda da guarda, ameaça de punição financeira, ameaça de afastamento total de convívio com a criança. A montagem, sem pesquisa científica comprovável, é muito engenhosa. É incrível como operadores de Justiça executam com tanta habilidade esta terapia da ameaça em tempos em que se luta por cidadania, sem se dar conta do comportamento que estão tendo. E pior, como estas ameaças tem se concretizado, sem nenhum cuidado as sequelas causadas, destruindo crianças e mães. A terapia da ameaça faz parte de sistema repressor de controle absoluto. Está embebida da matéria prima que rege o pedófilo, o medo, a intimidação, a dominação perversa.
       Gardner se suicidou a facadas quando soube que o FBI estava começando uma investigação sobre as queixas de abuso sexual de crianças que teria cometido.
       Para avaliar o discurso e o comportamento de uma criança que revela um abuso sexual
 intrafamiliar, o profissional há que se capacitar especificamente, e da maneira mais adequada e qualitativa, seguindo protocolo, métodos e técnicas, com rigores das Ciências Humanas. Ocorre que, além de ser muito mais difícil de suportar do que atribuir uma prática de Alienação Parental, a capacitação faz com que o profissional entre em contato com a pior das perversões. A pedofilia é uma compulsão, repetitiva sempre, da ordem dos comportamentos sub animais.
       O descrédito na fala da criança é patrocinado pele ausência de capacitação técnica dos profissionais que deveriam auxiliar com esclarecimentos e indícios os processos que buscam proteção para a criança. Quando não estamos capacitados a ver e ouvir, tudo pode ser falado ou mostrado, mas não conseguimos enxergar. Neste cenário, o “melhor caminho” para esta negação de fatos horrorosos é a Cegueira Deliberada, hoje endêmica, que entra no lugar da Responsabilidade Empática. Urge buscá-la para garantir o Direito à Dignidade da Criança.
       A Childhood Brasil desenvolveu um método baseado em estudos científicos, a “Escuta Especial”. O cuidado com o discurso da criança, a atenção com a disposição até dos móveis na sala, a escolha da sequência de perguntas, o respeito através da ausência de afronta e dúvida, o cuidado com o profissional que toma o depoimento da criança atingido pela escuta por esta barbárie, a entrada do MP na vida da criança, são elementos fundamentais para se cumprir o Princípio do Melhor Interesse da Criança, hoje tão esquecido e contrariado. O registro audiovisual e a parede de espelho unifacial são recursos de tecnologia a favor da não revitimização por repetição infindável de oitivas, deixando à mostra a expressão corporal da criança, e tornando a oitiva viva e observável por todos os Operadores do processo. Mas a resistência ao uso destes instrumentos favoráveis à criança é enorme. É uníssona a preferência dos profissionais pelo Poder da interpretação pessoal que ignora a metodologia e a técnica científicas, e o Protocolo, uma unificação de linguagem.
       Em 2014, a escuta de crianças e adolescentes em situação de violência sexual, lançava diretrizes para Consolidação de uma Política Pública do Estado Brasileiro, e teve como parceiros o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Escola Paulista de Magistratura, a Escola Judicial dos Servidores S.P., o C. N. J., UNICEF, o National Children’s Advocacy Center, a Secretaria de Reforma do Judiciário, a Secretaria de Direitos Humanos, o Ministério da Justiça, e a Universidade Católica de Brasília. Tive a honra de estar lá a convite da Childhood, e testemunhar este passo qualitativo na Proteção de Crianças e Adolescentes. E o mais importante: eram desembargadores, juízes, promotores, defensores, advogados, comprometidos com a criança. Comprometidos. Senti-me alimentada pela esperança.
       Esta instituição, a Childhood, havia instalado uma unidade, já em funcionamento em Pernambuco, com a metodologia e a técnica da melhor qualidade, inclusive com o uso de Protocolo. Mas, pouco se sabe sobre isto, não interessa aos adeptos da Doutrina da Alienação Parental, e a implantação de um modelo que segue um Protocolo é pouco aceito. Haja vista a instalação de Salas de Depoimento Sem Dano em todas as Comarcas do Rio Grande do Sul, e que tem um uso em torno de 10%, por resistência à pequena grande mudança, informação falada em voz baixa.           No ano passado, 2015, mas só agora divulgado, a Comissão de Eutanásia da Holanda concedeu autorização deste procedimento a uma mulher de pouco mais de 20 anos, fato agora divulgado. Ela tinha sido estuprada dos 05 aos 15 anos. O pedido do procedimento foi concedido após ela ter se submetido à terapia intensiva, por anos, e ter sido avaliada por uma junta médica que atestou que ela estava em plena lucidez, no controle de suas faculdades mentais. Apenas, e tão somente, ela não estava suportando mais as doenças psicológicas destas memórias. Não nos cabe trazer à baila aqui a eutanásia, a junta médica, ou a desistência desta jovem.
       Como resultado do abuso, ela sofria de estresse pós-traumático, anorexia severa, depressão crônica e alucinações. Doenças diagnosticadas como incuráveis pela junta médica em três avaliações. A dor diuturna profunda e silenciosa que desenhava seu sofrimento na deformação do corpo pela anorexia, que sentia a tristeza do holocausto subjetivo, e que alucinava retornando à cena da opressão dos abusos, foi insuportável durante toda a sua curta vida. Exatamente o que temos afirmado há anos pela experiência clínica com inúmeros sobreviventes do incesto e do abuso intrafamiliar. A dor psicológica, pela primeira vez, foi dimensionada respeitando-se os limites humanos, e foi reconhecida pelos médicos como tão insuportável quanto uma dor neoplásica de um paciente terminal que fundamenta as autorizações deste procedimento nos países em que a eutanásia é legalizada.
       O abuso sexual é uma tatuagem na alma de meninos e meninas. Algumas vezes, a violência, não pela força, mas pela crueldade ao tatuar, que o requinte da perversão adquire dimensões inimagináveis, causando uma infecção crônica nesta tatuagem que dói e sangra sem parar. Provável ter sido o caso desta sempre corajosa menina holandesa.
       Ursos não são estrelas!
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P.S. Este artigo foi publicado pelo Site do IBDFAM, mas aqui sofreu pequena revisão e acréscimo.

                                                     
                                                           Referências Bibliográficas:

1 – ABRAPIA, Cartilha “Abuso sexual, mitos e realidade”. 3ª Edição, Autores & Agentes & associados, Rio de Janeiro. 2002.
2 – CHILDHOOD, “Escuta de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Sexual – Aspectos Teóricos e Metodológicos”. EdUCB. Brasília. 2014.
3 – CHOMSKY, N., “Le langage et la pensée”, Payot. Paris. 1968.
4 – DIAS, M. B., “Incesto e alienação parental – Realidades que a Justiça insiste em não ver”, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo. 2010.
5 – FREUD, S., “Três ensaios sobre a sexualidade”. Obras Completas. Imago. Rio de Janeiro. 1975.
6 – GARDNER, R., “True and False Accusations of Chil Sex Abuse”. Creative Therapeutics. 1992.
7 – G1, Portal de Notícias, “Eutanásia autorizada por dor Psicológica”. Publicado em 01/05/2016.
8 – IENCARELLI, A. M. B., “Abuso sexual, uma tatuagem na alma de meninos e meninas”, Zagodoni Editora. São Paulo. 2013.
9 - KANCYPER, l. “Resentimiento terminable e interminable”. Anais do 48º Congresso  Internacional de Psicanálise. International Psychoanalytical Association. Praga. 2013.
10 – MAZET, Ph.; HOUZEL, D., “Psyqriatrie de l’enfant et de l’adolescent”. Ed. Maloine. Paris. 1979.
11 – PIAGET, J., “La naissance de l’intelligence chez l”enfant”. Delachaux et Niestlé. Neuchâtel. 1968.
12 – SOTOMAYOR, M. C., “Temas de Direito das Crianças”. Almedina. Coimbra. 2014.
*Ana Maria Brayner Iencarelli. Psicanalista de Criança e Adolescente.