segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Violência das Instituições e dos Profissionais - Parte III

A Violência das Instituições e dos Profissionais Parte III No nosso imaginário, temos uma tendência a associar o olho roxo, os hematomas pelo corpo nas partes externas à roupa, o dente quebrado, ao resultado de uma violência contra a Mulher. E, se a vítima for uma Criança, as marcas na pele se misturam com uma pretensa desculpa que se abriga no sistema disciplinar, nos limites educacionais, ou com a esfarrapada desculpa de que a Criança caiu da cama. Recentemente, assistimos nos noticiários essa explicação sobre os 23 machucados de um menino, que por 2 ocasiões, com um mês de intervalo entre uma e outra ocasião, que ele teria caído da cama. E, na segunda vez, o cair da cama provocou o óbito da Criança. Os Feminicídios são diários. Mas há um grupo de pessoas que critica a lei Maria da Penha, emitindo opiniões de descrédito nas mulheres. Hoje mais um Feminicídio veio a público. Por ter recusado fazer sexo com o companheiro naquele momento, foram 16 facadas, na frente do filho de quase 2 anos, à semelhança da Juíza Viviane também na frente de suas 3 filhas pequenas, também com 16 facadas. Seria 16 um número cabalístico? Não creio nessas crendices. Talvez seja o número do movimento repetitivo de cada perfuração, que leva ao cansaço muscular do braço masculino. Movimento repetitivo de perfuração que extravasa a ira de uma frustração, de uma negação. O já consagrado “não se conformou com o fim do relacionamento”. Legitimamente, vemos crescer a campanha do “não é não”. Uma tentativa de fundar uma Cultura de Respeito à vontade da Mulher, que pode ser letal. Mas, indispensável em tempos atuais. Coragem e força para sustentar o não, sem que isso se torne um rompimento. É apenas um não. Por que será que é tão difícil de ser escutado e respeitado? E que importância tem para a formação dos filhos, meninas e meninos. No entanto, além da dificuldade do não dito por uma Mulher a um Homem, temos uma outra forma de não entre duas Mulheres, que não se importa com o respeito. Muito pelo contrário. Parece-me que está atrelado a uma experiência de prazer pelo Poder em esmagar uma figura feminina. Diria mesmo que, possivelmente, trazendo, merecidamente, Freud à baila, transborda de uma relação ressentida e/ou oprimida com o feminino. Estou sempre me indagando sobre as Mulheres que dizem nãos poderosos e perversos a outras mulheres. Temos visto isso se repetir como a repetição das 16 facadas. Parece que não se conformam com a força de uma outra, e partem para destruir. E, destroem. Estou me referindo a profissionais que usam, com crueldade, alguns conhecimentos psicológicos, distorcendo e destorcendo conceitos e, até mesmo, o senso comum. Sem nenhum compromisso com a verdade nem com a Ciência, sem nenhuma sensibilidade pela situação da Criança e de sua mãe, são capazes de “interpretar” ao bel prazer, preceitos e princípios científicos que deveriam ter sido memorizados, que se tornam armas letais. Monetizando o exercício da profissão, falsificam e inventam Sofismas aberrantes. São muitos e muitos laudos psicológicos plenos de achismos. O olhômetro usado na acareação entre a Criança e o suspeito de práticas de abuso sexual intrafamiliar faz pensar que estamos ressuscitando o mito de que o psicólogo, olho no olho descobre o que o outro está pensando, ou, se o outro está mentindo. Olhando o/a psicólogo/a adivinha se houve ou não abuso, ignorando toda a dinâmica científica da relação abusado/abusador. Olhando. É inacreditável que esta afirmação, baseada no olho nu, tenha tamanho grau de convencimento de Magistrados. Vale também exercer um Poder opressor ao lançar mão de seitas que humilham e quebram o Princípio básico de confidencialidade, como a infiltrada constelação familiar, sempre seguida de afirmações de bons resultados porque a Mulher não volta mais para reclamar. No lugar de enxergar que a justiça perdeu todo o sentido quando a obrigou a pedir perdão de joelhos para seu agressor, aquele que lhe deixou muitas vezes seu olho roxo ou lhe quebrou algumas costelas, que a decepção com a Instituição que deveria protegê-la ou a seu filho que agora é obrigado a conviver com seu abusador, esses “profissionais” criam o entendimento de que, para o que apelidam de “pesquisa”, o resultado é exitoso porque a Mulher/Mãe não volta mais. Seguindo esta seita, a corrente de amor não pode ser quebrada, o agressor violento ou estuprador perverso não podem sair do “seio da família”. Afinal, o agressor e o estuprador são apenas veículos de um antepassado morto da linhagem da mãe, sempre da Mulher, que, ele sim, era violento e pedófilo. E esse antepassado é descoberto pelo constelador, ali, naquela sessão esotérica. Os seus descendentes nem tinham conhecimento desse portador de comportamento criminoso. Outra expressão do olhômetro do/a psicólogo/a. Assim, fica tudo resolvido. Encontra-se um autor morto, num passado que pode atingir 5, 6, 7 gerações em ascendência, para o crime atual. A desresponsabilização é sacramentada. A do autor. A do profissional que “viu” o verdadeiro autor, o morto. Engana-se a céu aberto. Somos coniventes com a enganação. Na Pensilvânia foram 647 Crianças mortas até que se fizesse uma lei de proteção com a Revogação da lei de enganação. A lei de alienação parental mata. A lei de alienação parental oferece um enorme edredon que abriga criminosos e profissionais violentos. De Joanna Marcenal a Henry, quantas Crianças foram vítimas da perversidade de adultos que precisam de momentos de prazer de um Poder Absoluto?

Violência das Instituições e dos Profissionais - Parte II

A Violência das Instituições e dos Profissionais Parte II As Instituições têm protagonizado estragos a Mulheres e Crianças. O descrédito na palavra dessa população, mulheres e crianças, desde a negação de Registro de Ocorrência em Delegacia da Mulher sob a alegação de que o agente não estava vendo as “marcas” na pele escura da mulher desesperada, com os dois filhos em choro, que já não poderiam voltar para casa porque ela tinha sido jurada de morte pelo marido, até a consumação do Feminicídio de uma Juíza de Direito em frente a suas três filhas com 16 facadas desferidas pelo ex-marido, a desproteção de Mulheres e Crianças é uma evidência mostrada a cada estatística publicada. As Crianças são espancadas até a morte, como o Henry. Por medo, egoísmo, ou conivência, sua mãe repetia a velha justificativa de “caiu da cama”, que aparece até quando a vítima tem apenas 2 meses, e ainda não tem desenvolvimento motor para se virar na cama. E, esse “cair da cama” é engolido pelas equipes médicas que atendem as urgências pediátricas. Esse é um tema que não é abordado nas Faculdades de Medicina e Enfermagem. Henry já tinha sido levado a uma urgência meses antes de sua morte por espancamento. Joanna Marcenal, há 11 anos atrás, primeira vítima fatal da lei de alienação parental, também tinha sido levada à urgência, possivelmente, já em estado semicomatoso. Mas não foi internada, voltou com seu genitor que tinha ganho sua Guarda Unilateral, com afastamento total da mãe em decisão judicial. Há alguns anos, uma Paloma, 9 meses, morria de fratura de base crânio e outras lesões. Era a 7ª vez que sua mãe recorria a um serviço de urgência, fraturas ósseas eram frequentes, mas sempre mudando de Hospital. Mas a alegação de “caiu da cama” não chamou atenção de nenhum profissional. Somente nesta sétima vez, um médico suspeitou e internou a bebê. Foi tarde demais. Quantas Palomas e Henrys. Quantos Bernardos, quantas Isabellas quantas Joannas. E quantas outras crianças precisaremos contar até que a Proteção e o Cuidado com responsabilidade se tornem efetivos? E quantos adultos continuarão não responsabilizados por essas violências contra a Criança? Não falamos em penalizar aqueles que por negligência ou por conivência, deixam de impedir esses processos de escalada de violências. Como todos os tipos de violências, elas seguem uma curva crescente em intensidade e frequência. Portanto, o início é sempre “perdoado” pelo entorno, porque parece ser leve, por vezes começam pela via verbal e mudam para a forma física. Tão grande e nociva quanto a violência que marca, concretamente, é a violência cometida por profissionais que fazem de seu instrumental teórico, um arsenal de armas. O uso de “explicações” pseudo-teóricas fere, corta, mata. O instrumental da psicanálise, com seu conceito de inconsciente, tão importante no tratamento psicológico, tem sido pervertido por pessoas sem a devida formação. É inacreditável se deparar com alegações, por exemplo, de alienação parental da mãe, um dogma em grande moda, que estariam sendo praticadas com crianças de 8 meses de idade, de 1 ano, antes mesmo da aquisição da linguagem. É chocante ouvir de uma intitulada psicanalista a afirmação de que há alienação parental inconsciente, para incriminar uma mãe ainda grávida. Assim também, a introdução de técnicas acientíficas, criadas por pessoas que não têm formação psicológica, técnicas que se assemelham mais a seitas do que a qualquer outra coisa, onde é preciso ter a crença de que os mortos antepassados da mãe, é que produzem os comportamentos violentos ou sexuais de pais contra os filhos pequenos, ou suas mães. São teses que anunciam a vingança desses mortos, a retaliação a que ninguém escapa, e que se transmite em sucessivas gerações caso o perdão e o acolhimento total não sejam concedidos ao agressor violento. E, investidos de uma autoridade fictícia, escreverem laudos sentenciais, num quase delírio de “profissional total”, investigador e juiz, sob o registro de um número de Conselho Regional de Psicologia, condenam essas crianças à Privação Materna Judicial, patrocinando o Maternicídio. É a venda de uma solução mágica sem nenhuma consistência teórica. A verdade do fato atual perde, totalmente, o sentido. O presumido, o imaginado por estes profissionais, é o que prevalece. Há ainda a violência praticada pelo profissional que, afirma um trauma que o paciente não tem nenhuma lembrança. Mas para isso, o profissional lança mão do conceito de inconsciente, garantido que aconteceu algo que, com esta implantação dessa falsa memória, vai passar a produzir, sofrimento ou, no mínimo, confusão mental. Estamos nos referindo é claro, ao adulto porque a criança não tem possibilidade de aceitar a introdução de uma falsa memória de um trauma. Como já dissemos várias vezes, o funcionamento da cognição e da memória na criança só se faz por raciocínio concreto, pela experiência. Portanto, só o adulto é suscetível à introdução de uma lembrança traumática não ocorrida, criando assim uma dependência ao profissional, que, então, promete tratá-lo. Por outro lado, não raro encontramos sentenças judiciais onde o Operador determina tratamento psiquiátrico ou mesmo, internação compulsória para a mãe, desprezando Perícias Médicas capacitadas em troca de laudos de achismos, sem ter nenhuma competência. Ou, determinam cerceamento do Direito de ir e vir, ou de participação de redes sociais, tornando a mãe uma prisioneira, mesmo que não tenha havido crime, sem sustentação no código penal. As Instituições que deveriam proteger e seguir as leis, condenam a parte que fez a denúncia e o suspeito denunciado, é protegido e isento de qualquer responsabilidade, ganhando de prêmio, a criança. Quando serão responsabilizados todos os implicados nas mortes dessas Crianças?

Violência das Instituições e dos Profissionais - Parte I

Violência das Instituições e dos Profissionais Parte I A Violência contra a Mulher e contra a Criança acontece para além das marcas físicas. O olho roxo, a queimadura no rosto, que traduzem a vontade imperiosa de deformar, concretamente, a identidade da mulher, diferem da ferida na alma. As palavras cortam, esfolam, entram e transpassam como tiros de fuzis. Mulheres chegam em Delegacias, as comuns e as da Mulher, e não são escutadas. A Lei Maria da Penha, que completou 15 anos no último dia 07 de agosto. Um avanço maravilhoso na letra da Lei. Mas a Cultura da Misoginia prossegue. Uma mulher é agredida a cada 2 minutos em nosso país. Os estupros. Nem sabemos quantos são a cada minuto. O número é subnotificado porque as mulheres não acreditam que têm Direito de reclamar. Será que alguém leva a sério uma queixa de estupro praticado por um marido? E os Feminicídios se mantêm em alta. O motivo: “não se conformou com o término do relacionamento”. Não se conformou com um não da mulher, e se permite a decisão de matá-la. Nós estamos nos permitindo matar mulheres. Porque elas não gostam mais do ex. Simples assim. Não gostar, mais, se tornou mortal. E, na maioria das vezes, como durante todas as agressões que precederam, o assassinato conta com a presença das crianças. Somos impotentes e inoperantes no combate à violência contra a Mulher. Compactuamos com o agressor. Com os agressores. São muitos. Os familiares que se afastam ou criticam, como se fácil fosse. Os profissionais, ditos especializados, que povoam as Instituições. O Estado. Não é muito diferente quando se trata de Criança. A vulnerabilidade parece atrair os sedentos pelo Poder. A elas, nem mesmo, Medidas Protetivas são expedidas. Lastreado pelo preconceito de que “pai é pai”, crianças não são protegidas pela lei e por quem a executa, e são entregues a seus agressores. Crianças têm morrido, melhor dizendo, são mortas por quem deveria protegê-las com cuidado e afeto. Joana Marcenal, Bernardo Boldrini, Isabella Nardoni, etc., etc., etc., foram crianças mortas pela ausência de Sociedade e de Estado. Essas e outras milhares de Crianças passaram por Operadores de justiça, incluindo as Psicólogas Forenses do Judiciário, título, aliás, obtido em curso à distância, bem antes da pandemia, de duração de 20 horas. Após esse “curso” de final de semana, cuja propaganda traz um chamamento de “ganhe mais”, e a inclusão na lista nacional de “Peritos”. Um filão para aqueles profissionais que não conseguiram se firmar na clínica, e pouco, ou quase nada, tem de conhecimento sobre diagnóstico e trabalho clínico. Profissionais que induzem juízes a condenarem as crianças vítimas de violência física ou sexual, sob a alegação de alienação parental praticada pela mãe. Joana Marcenal foi a primeira vítima letal dessa lei, em agosto de 2010. Aos 05 anos foi privada, totalmente, do convívio com a mãe, entregue ao genitor que não construiu nenhum contato até aquela decisão judicial. A lei chegou suja de sangue dessa criança. A Violência das Instituições causa um dano de grandes proporções e com repercussão desastrosa. A mulher, após sofrer agressões sucessivas, o mais comum, procura a Justiça, acreditando que assim conseguirá romper o ciclo da Violência, e se depara com uma nova forma dela. Há internações psiquiátricas compulsórias, com a anuência de profissionais que se submetem, por algum motivo, à determinação judicial. Há tratamentos psiquiátricos determinados em sentenças judiciais. Tanto as internações quanto os tratamentos, sem fundamentação em nenhuma patologia que as justificassem. Há retirada de filho por Racismo Religioso. Religiões de matriz africana é o suficiente para promover a, cada vez mais frequente, Privação Materna Judicial. Nada mais nocivo do que alguém fazer uso de uma deformação de um conhecimento, em geral pseudocientífico, e/ou ter uma postura sem Ética, que foge do mínimo e simples bom senso. Profissionais da mente humana podem se tornar violentos quando fazem uso da autoridade de um falso saber para dominar aquele que esperava por proteção. Como acontece quando um desses profissionais suspeita que há um ponto de gravação na criança que ele vai avaliar em situações jurídicas. Não raro, com medo de uma confrontação com uma prova de registro, essa profissional vai tirar toda a roupa da criança, deixando-a de calcinha ou cuequinha, para se assegurar que não será pega pela materialidade da verdade que ocorreu na avaliação. Ou, a violência de afirmações fakes que apontam patologias inexistentes, sem nem se importar com a linha do tempo. Há “laudo” que atribuem à mãe filhos que nunca existiram, com nomes e idades, quando a criança é filha única, evidenciando a negligência e inconsequência do pretenso trabalho. O uso de técnicas acientíficas entram na moda, para vender a ilusão de solução mágica, sempre às custas da culpabilização da mulher. Em nome dessas estratégias, hoje autorizadas dentro da Justiça, evocam-se os mortos antepassados, até a 5ª, 6ª geração, para justificar, por exemplo, a prática de abuso incestuoso ou de violência doméstica. Teses de retaliação, de vinganças, denominada de Constelações Familiares, uma seita mágica. Venda de delírios. Arruma-se um culpado, tataravô ou mais, morto há décadas, desresponsabilizando o autor dos abusos, exigindo o pedido de perdão, de joelhos, ao abusador. Essas violências profissionais são frequentes nos laudos que afirmam não ter havido abuso sexual porque é tudo alienação parental. Os fartos ganhos monetários garantem a defesa acirrada da lei, mostrando o receio de sua necessária Revogação. Quando chegará o tempo da RESPONSABILIZAÇÃO dessas práticas de Violência Institucional, promovidas por profissionais nada comprometidos com o Respeito à Mulher e a Proteção Integral da Criança? Quando serão responsabilizados os Operadores de justiça que sentenciaram tantas mortes? Estamos permitindo que toda uma geração de vítimas das perversidades da lei de alienação parental continue a ser mutilada.

Você sabe o que é a lei de alienação parental? - Parte IV

Você sabe o que é a lei de alienação parental? Parte IV Temos trazido informações sobre este território dominado pela LAP, a lei de alienação parental, desconhecida em estragos que provoca, pela maior parte da população, incluindo muitos operadores de justiça. O preconceito reinante de que é uma lei que protege a criança foi vendido por um fortíssimo lobby. O inventor do termo, Gardner, um médico generalista que defendia a pedofilia como benéfica às crianças, renomeou um fenômeno muito antigo e velho conhecido de todos que tiveram a oportunidade de estar perto de um casal que desfaz a relação amorosa. O luto pelo projeto a dois que morre naquele momento, o luto pela organização de um cotidiano já estabelecido, cotidiano que inclui a criança, o sentimento de perda, mesmo que a relação não estivesse mais satisfazendo. Enquanto luto, este estado emocional mistura tristeza e raiva, encolhimento depressivo e rompante de agressividade. É o desejo inerente de encontrar um culpado por aquela perda. O mais comum, o mais frequente, é a acusação ao outro que caminha para a culpa mútua, sem o reconhecimento de sua própria culpa. O outro, a outra, é o/a culpado/a. E, nessa batalha do luto, os pares de ex-companheiro e ex-companheira, demonstram os comportamentos imaturos das manipulações, das mentiras, das barganhas, das chantagens emocionais e das afetivas, que, por vezes, envolvem a criança, filha ou filho. As mútuas acusações são frequentes logo que a separação acontece. Mas, à medida que os ex-cônjuges se reorganizam em suas vidas, estas queixas reciprocadas são amenizadas. É como no processo de luto. Essa nomenclatura, bem conhecida de todos nós, foi substituída pelo termo “alienação parental” que trouxe a conotação de maldade da mãe contra o pai, como afirmam alguns operadores do Direito, radicais em atribuir unanimidade de todas as mães acusadas de interesseiras, ressentidas, vingativas. Mães loucas. Não importa se há um número cada vez maior de mães que não são dependentes financeiras de maridos, não importa se até o momento da denúncia, que nem sempre coincide com a separação, elas nunca foram acusadas de “alienadoras” porque a visita era livre, e se relacionavam bem com o ex-marido. Nada mais desejado por uma boa mãe, ter um bom pai com quem contar, com quem compartilhar as responsabilidades e as tarefas, que são muitas e trabalhosas. Alguém tem alguma dúvida sobre o desejo genuíno de um pouco de descanso de uma mãe jovem, cansada de viver 3 jornadas diárias, entregando sua criança, ou crianças, ao pai que dará o melhor cuidado às crias? Talvez ela conte com o ex-marido para ter um tempo para ler um livro sem ser interrompida 15 vezes nos 10 primeiros minutos de leitura. Ou para ir a uma festa, dançar. Ou para não fazer nada, ficar, deliciosamente, olhando o teto, e dormindo à tarde. Mas, para ter a possibilidade de viver essas coisas simples, ela precisa ter a confiança de que a criança deles está em segurança. E a recíproca é verdadeira. É necessário que o pai tenha a tranquilidade de que seu filho está bem cuidado quando está na casa da mãe. Para que isso aconteça, ambos, tanto mãe quanto pai, tenham construído uma relação de confiança no cumprimento de suas Responsabilidades Parentais. Essa é a questão mais importante em relação ao comprometimento dos deveres afetivos de mãe e pai, com o devido respeito à vulnerabilidade inerente à infância. Desde a concepção, o compartilhamento de desejos, expectativas, medos, preocupações e cuidados alicerça a Função Paterna. Ser pai não é ter um título genético, hoje, inclusive, já relativizado pelas técnicas de reprodução in vitrum. A Função Paterna é exercida pelo pai que cuida, que se responsabiliza, que investe afetivamente. Dentro do exercício dessa Função, encontra-se o pai que respeita as fases do desenvolvimento, encorajando a criança em novas conquistas, sem colocá-la em risco, dando a proteção necessária, a proteção saudável. Um pai que exerce bem a Função Paterna não entra em competição com a mãe, nem disputa com ela um afeto torto pela criança, temendo não ser gostado por ela. Um mal pai, causa um estrago na mente da criança. Ao contrário, ele respalda e fortalece a boa maternagem, colabora, verdadeiramente, para que seu filho tenha a melhor mãe do mundo. A inveja da maternidade da mulher e a inveja do filho ter uma boa mãe, muitas vezes aparece quando sua experiência pessoal foi insatisfatória nessa relação original. Se isso ocorre, ele suportará mal conviver de perto com uma maternagem de boa qualidade. Talvez, alguns estejam se perguntando se existe pai assim. Existe, sim, pai suficientemente bom, parafraseando a definição de “mãe suficientemente boa” cunhada pelo psicanalista Winnicott. Para esse grande autor, a mãe não deve nem ser solícita demais, nem de menos com seu bebê. A perfeição é inalcançável e desestimuladora para um futuro, as falhas, grandes ou muitas, também são nocivas à saúde mental. O ponto ótimo é o “suficientemente boa”. Eu tive um pai ótimo, ou melhor, suficientemente bom. Responsável, atento, cuidadoso, amoroso, sempre cúmplice da nossa mãe em sua maternagem. Ser um bom pai é fortalecer a saúde mental dos filhos. O privilégio de ser um filho ou filha de um bom pai traz a responsabilidade de zelar e lutar pelas crianças que não tiveram a mesma sorte. Crianças que sofrem pelas mãos de quem deveria amá-las, cuidá-las e respeitá-las. A todos os bons pais, os bons, parabéns pelo dia comemorativo. Que continuem vivendo um bom afeto no exercício de suas Responsabilidades Parentais.

Você sabe o que é a lei de alienação parental? - Parte III

Você sabe o que é a lei de alienação parental? Parte III “Se a mãe reagiu ao abuso de uma forma histérica, ou usando em seguida como uma desculpa para uma campanha de difamação do pai, o terapeuta precisa demovê-la dessa reação.” Gardner, em seu livro True and false accusations of Child sex abuse, às págs. 576-7. E continua afirmando que essa histeria irá contribuir para que a criança sinta o abuso como um crime hediondo, diminuindo, assim, a probabilidade de aproximação com o pai, que segundo ele, é fundamental que esse abusador não seja afastado da criança. Ele entende que uma das razões da filha ter se “virado” para o pai, ele atribui à criança a ação ativa de sedução do pai, porque há um comprometimento da relação da criança com a mãe. Págs. 579-80. O que estaria sendo dito aqui, explicitamente? Gardner, quando escreve a frase acima, contempla os elementos de sua tese explicitada no termo e na pretensa síndrome de alienação parental. A histeria, a desculpa, a difamação do pai, toda uma ação para demovê-la dessa reação. Mas ele diz “se a mãe reagiu ao abuso”. Ou seja, aqui ele está afirmando que houve abuso sexual incestuoso, e que este abuso deve ser tratado com o acolhimento do abusador e a reprimenda da mãe. Ninguém vê isso? Ao classificar a reação da mãe ao abuso como histeria, ele já está patologizando esta mãe. Histeria consta no CID-10, no CID-11. CID é o Código Internacional de Doenças, onde está elencado a Histeria. Além de histérica, segundo Gardner, é uma mãe incompetente que tem uma relação falha com a filha, o que faz com que a criança busque a sedução do pai. Assim, ele atribui a culpa à mãe e a sedução à criança. O Pai, pobre homem adulto, é vítima de duas mulheres, mãe e filha, criança ou adolescente. Curioso que Gardner se refere, quase sempre ao abuso de meninas. Como se meninos não fossem, igualmente, abusados por pais. Parece-me que, não por acaso, ele tenta obscurecer a pedofilia contra meninos para, justamente, virar os holofotes para a mulher, a adulta e a criança. Ambas são vistas por ele como as culpadas pelo abuso cometido pelo pai. Não é difícil pensar que desta maneira ele pinta um quadro de vítima por cima do genuíno algoz, ocultando e inocentando a pedofilia praticada pelo pai. Eram pais pedófilos que o procuraram em busca de laudos que os inocentassem de seus crimes. Foi por essa necessidade de produzir laudos que os livrassem das punições penais que ele engendrou essa tese de inverter o foco na direção da mãe que havia feito uma denúncia de abuso ou de violência doméstica. O que ele não contava é que essas crianças que ele prejudicou induzindo Operadores de Justiça e subsidiando sentenças com laudos fraudulentos, que acabavam por conduzir à inversão da Guarda de Crianças e afastamento das suas mães, crescessem. E, elas cresceram. Aos 18 anos, aquela que tinham sobrevivido às sequelas mais graves, voltaram à Polícia e à Justiça para denunciar Gardner como pedófilo, também. Além de confirmar os abusos sofridos por parte dos pais, elas denunciaram também Gardner, o inventor da alienação parental. E foram muitas, e muitos. A polícia começou a investigar, e chegou ao inventor da aberração. Quando o FBI se aproximava de Gardner, fartos indícios colhidos, ele, desesperado com o medo de ser preso e condenado tentou o suicídio. Tomou uma overdose de heroína. Era usuário? Talvez nem fosse. A dependência a qualquer substância não justificaria a pedofilia. É o mesmo que querer dizer que um homem bateu na mulher porque estava bêbado. Nada a ver. Ou dizer que matou a ex porque não se conformou com o fim do relacionamento. A violência antecede qualquer motivo posterior. Mas a heroína excessiva não teve êxito no seu propósito. Os médicos conseguiram que escapasse. Foi, então, que apelou para um objeto pontiagudo, desferindo vários golpes contra seu corpo, até que acertou a jugular e sangrou até a morte. Esse é o guru da lei de alienação parental. Até hoje é citado entre nós, nos tribunais, em laudos ditos periciais, e em algumas academias judiciais no nosso país. Não é o suicídio que importa. Essa é uma discussão muito interessante, pode até ser visto como um direito individual. Mas, o que chama a atenção é que uma questão sem fundamento científico segue como se falácia não o fosse. E, ainda, como acomodar um defensor explícito da pedofilia? Com teses esdrúxulas de “tratamento” de crianças vítimas, sem nenhum fundamento, nem mesmo razoabilidade, como por exemplo, a indicação de vibradores para as mães com a exposição de filmes de pedofilia para a dessensibilização de crianças abusadas, esse Sr. segue impoluto nos meios jurídicos. Temos uma tendência acentuada à xenofilia. E uma preguiça de ler, de saber a etiologia das teses importadas. Foi importada, é ótima. Isso nos conduz a consumir o que não é mais consumido no mundo. A lei de alienação parental só existe no Brasil. Todos os outros países que a tiveram já a revogaram. Os Estados Unidos tiveram uma lei dessa por apenas 1 ano e se deu conta do engodo e dos prejuízos ali contidos. Por aqui já se vão 11 anos praticando perversidades com crianças e mulheres, mantidas na invisibilidade. O discurso é que é uma lei que protege a criança. Protege como? Condenando a criança a crescer sem mãe? Pai saudável, que cumpre a função paterna faz muito bem à criança. Pai bom. Um abuso sexual ou físico denunciado é travestido de “alienação da mãe”, e, baseado na afirmação de que o desenvolvimento da criança depende da presença do pai, coitado, “alienado” pela mãe, a justiça “aliena” a mãe, patrocinando a Privação Materna Judicial. “Alienar” a mãe não traz nenhum problema para a criança?

Você sabe o que é a lei de alienação parental - Parte II

Você sabe o que é a “lei de alienação parental”? Parte II Continuando a dar ciência do que, realmente, é o termo alienação parental, e a decorrente lei de alienação parental, vamos transcrever mais algumas aberrações escritas por Gardner, o inventor do termo para defender a Pedofilia, e genitores denunciados por abuso sexual intrafamiliar, praticados contra crianças e adolescentes. Considero importante ter conhecimento da fonte. Poucos leram o autor dessa engenhoca para servir a genitores delituosos e criminosos. Gardner escreveu em seu livro True and falses accusations of Child Sex abuse”, à pág.549: “As crianças mais velhas podem ser ajudadas a compreender que os encontros sexuais entre um adulto e uma criança não são universalmente considerados atos condenáveis. À criança pode ser dito sobre outras sociedades em que tal comportamento foi e é considerado normal. A criança pode ser ajudada a apreciar a sabedoria de Hamlet, de Shakespeare, que disse: “Nada é bom ou mau, mas o pensamento é que o torna bom ou mau”. E continua, à pág. 572, do mesmo livro: “Em tais discussões, a criança tem que ser ajudada a compreender que temos em nossa sociedade uma atitude punitiva e moralista, exageradamente, sobre encontroas sexuais adulto-criança”. Gardner defende que os terapeutas devem ajudar a genitora de uma criança molestada pelo pai, a superar sua raiva contra o marido por abusar sexualmente do filho deles. Ele recomenda que o abusador não deve ser afastado da criança e da casa, mantendo a criança ligada ao abusador, pág.549. “Se a mãe reagiu ao abuso de uma maneira histérica, ou usado, em seguida, como desculpa para uma campanha de difamação do pai, o terapeuta deve tentar demover que sua histeria contribua para o sentimento da criança de que um crime hediondo foi cometido, e, assim diminuir a probabilidade de qualquer tipo de aproximação com o pai.” À pág. 585, ele escreve: “se sua sexualidade aumentou, pode diminuir a necessidade de seu marido de buscar em sua filha a gratificação sexual”. E na mesma pág. 585ele dá uma instrução aos terapeutas dessas mães que descobriram que o marido molesta seu filho ou filha: “Deve-se incentivar a mãe a superar qualquer inibição que ela pode ter em relação ao uso dos vibradores”. E continua: “Sua própria culpa diminuindo ao longo da masturbação, fará com que seja mais fácil para ela incentivar essa prática em sua filha, quando justificado”. Para Gardner, que não tinha nenhuma formação em Psiquiatria e, menos ainda, em Psicanálise, Gardner tinha um pensamento de correção severa. Era a exposição massiva a cenas de abuso que ele propõe como “tratamento psicológico”. (???) Isso mesmo. Levar à exaustão para naturalizar. Ele escreve à pág. 541 que os terapeutas de crianças vítimas de abuso sexual incestuoso devem fazer o tratamento delas sentando-se ao lado para assistirem juntos, criança e terapeuta, a fitas cassete de vídeo, era a mídia de sua época, de abusos de crianças. Assim vai se dar a dessensibilização do trauma. A criança, ao assistir a tantos vídeos, deve ser levada a concluir que abuso sexual é algo comum, e, naturalizando, o trauma desaparecerá. Isto equivale a propor tratar uma fobia de baratas, trancando a pessoa, repetidas vezes, num cubículo com 200 baratas. É evidente a total ignorância dele sobre a dinâmica do trauma, e, especialmente, a ignorância sobre tratamento psicológico. Esta ideia de exaustão por repetição perpassa vários pontos de suas teses escritas em seus livros. Quando propõe que a criança que revela um abuso sexual intrafamiliar seja levada à exaustão com vários depoimentos, porque ele afirma que nenhuma criança sustenta por muitos depoimentos o relato do abuso. Isso é verdade. E, isso é seguido, rigorosamente, pelo judiciário e operadores forenses. Ou seja, a criança deve ser obrigada a repetir sua história muitas vezes, o que se constitui uma revitimização da criança, e, cansada, exausta de repetir e não ser acreditada, passa a esmaecer o relato, o que vem a ser interpretado como sendo o “pegar na mentira”. Posto que a criança é vista como mentirosa quando relata um abuso sexual intrafamiliar. O intrigante é que quando o abuso é extrafamiliar, a criança não está mentindo, ela só é mentirosa se está falando do pai, do avô, do tio, do padrasto socioafetivo, principalmente, se é o pai o protagonista do abuso. Também na instrução sobre a “terapia da ameaça”, exercida em audiências e, até por procuração, pelo próprio advogado da mãe denunciante, a repetição da ameaça de perda da guarda do filho ou filha, leva à exaustão. O medo toma lugar da coragem de, sendo mulher, denunciar um homem. Medo. Muito medo. Precisamos pensar que se uma mãe recua e assina acórdãos infames, em nome de não perder completamente a convivência com a criança, bradada muitas vezes pelo magistrado maior em tom de Poder absoluto, podemos tentar empatizar com o medo que a criança sente diante de pessoas estranhas que duvidam da sua Voz. Lamentável termos deixado uma falácia se tornar um dogma, que não existe, mas destrói tanto. Mas, voltamos às perguntas que não querem calar: por que a insistência em dar espaço para uma tese, que se constituiu numa lei no Brasil, tese inventada por um médico que escreveu essas, e muitas outras, aberrações? Por que a Revogação dessa lei, que está sendo encaminhada, tem provocado tanta violência por parte de quem quer que a lei continue? Por que a violência tem sido uma arma tão perversa contra quem busca a razoabilidade perdida?

Você sabe o que é a lei de alienação parental? - Parte I

Você sabe o que é “a lei de alienação parental”? Parte I Você pensa que sabe. A grande maioria das pessoas acha que esta é uma lei que protege crianças. Foi assim que ela foi vendida. Seu lobby até hoje afirma isso. Mas o que menos importa para essa lei é a criança. Gardner, um médico generalista americano que defendia a pedofilia, cunhou esse termo “alienação parental” com pretensão de introduzir também o que chamou de “Síndrome de alienação parental”, o que nunca conseguiu pela inconsistência da tese e a falta de cientificidade. Gardner que se dizia psiquiatra, mas nunca teve Registro ne Associação Americana de Psiquiatria, e se dizia professor da Universidade de Columbia, mas apenas prestava serviço voluntário uma vez por semana na clínica da faculdade, voluntário sem vínculo empregatício, escreveu em seu livro “True and Falses accusations of child sex abuse”, Creative Therapeutics, New Jersey, 1992, sua gráfica onde editava seus próprios livros sem nunca ter passado pelos seus pares ou Academia, como é de praxe, que: “as atividades sexuais entre adultos e crianças fazem parte do repertório natural da sexualidade humana, uma prática positiva para a procriação porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar pelas experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”, págs 24-5. Além disso Gardner propõe que muitos tipos diferentes de comportamento sexual humano, incluindo a pedofilia, o sadismo sexual, a necrofilia (sexo com cadáveres), a zoofilia (sexo com animais), a coprofilia (sexo envolvendo defecação), podem ser vistos como tendo espécies de valor de sobrevivência e, assim, terem a garantia de não serem excluídos da lista das chamadas formas naturais de comportamento sexual humano. Págs 18 a 32. É dele também a afirmação de que “não é o abuso sexual intrafamiliar que causa o trauma, é porque a nossa sociedade reage exageradamente à pedofilia que as crianças sofrem.” Págs 594-5 E, “diga à criança que o abuso sexual por um pai é normal”. Pág. 572. O elenco de “pérolas” desse Sr. é longo. E, fantasmagórico. Horripilante. Tenebroso. Como o é a sua tese de instruções para o acobertamento dos comportamentos abusivos de genitores com seus filhos. Vou poupar o leitor de mais barbarismo e crueldade. O intrigante é que no Brasil, e só no Brasil, único país do mundo, nós temos a Lei da Alienação Parental que saiu daí. E esse guru continua vigorando. Você sabia que o inventor do termo alienação parental escreveu estas teses em defesa da pedofilia? Certamente que não. O livro principal, são alguns porque ele escrevia não tinha nem prefácio de alguém, e ele mesmo publicava em sua gráfica, sem passar por nenhum crivo científico ou correlato, eu o possuo. Ele é raro porque foi recolhido nos Estados Unidos quando ele foi descoberto e denunciado pelas crianças que se tornaram adultas, que ele tinha prejudicado com seus laudos que inocentavam os pais abusadores e acusavam as mães que haviam denunciado os abusos, conseguindo a inversão de guarda e o afastamento das mães. Essas vítimas dessa armação, ao completarem 18 anos, tendo sido entregues pequenas a seus abusadores, foram à Polícia e o denunciaram. Ao ser investigado pelo FBI, pelo crime de Pedofilia, tentou se matar com uma overdose de heroína. Não teve êxito, foi salvo. Então ao saber que o FBI estava chegando perto de prendê-lo, com um objeto pontiagudo ele desferiu vários golpes contra si mesmo até atingir a jugular, e sangrar até morrer. Esse é o guru da alienação parental. Essa lei, de agosto de 2010 veio trazendo sangue em seu enunciado. Uns dias antes de ter sido votada na Câmara, morria Joanna Marcenal, 5 anos, vítima de maus tratos de todos os tipos, cuja mãe foi acusada, fraudulentamente, de alienação parental, perdeu a guarda, e foi afastada pela Juíza por 90 dias sem nenhum contato, nem telefônico. Mãe “alienadora” é tratada como sendo de altíssima periculosidade. A menina morreu nos primeiros 30 dias. Eram muitas as marcas em seu corpinho. O Conselho Federal de Psicologia escreve que a Lei de alienação parental transforma o objeto de alegação de uma parte em punição para a outra parte. Ou seja: a acusação do pai dizendo que a mãe o está “alienando” é tratada como perniciosa e se efetiva “alienando” a mãe. A antiga justiça, que antecedeu os códigos legais, do olho por olho e dente por dente. Dirão alguns que tem mãe que “faz alienação”. Raso pensamento manipulado por um termo, um neologismo para definir o que todos conhecemos entre casais e ex-casais que fazem dos filhos uma moeda de troca, manipulam, fazem chantagem emocional, chantagem afetiva, mentem, durante o período do luto da relação, luto pelos projetos a dois, pelo cotidiano da vida familiar, resultado da frustração dessa perda. É muito comum, principalmente, entre casais mais imaturos. Essa lei, a 12.318/2010 levou 1 ano e 5 meses para ser votada como lei, teve apenas 1 audiência pública, com a presença apenas do CFP, sem presença das associações civis, sem CONANDA, num final de noite, ao apagar das luzes, no calor da Copa das Américas. Um jabuti eficiente. O PL 6371/2019 pede a Revogação dessa lei da mordaça de quem denuncia abuso ou violência doméstica. Há 11 anos busca-se essa Revogação pelos estragos que vêm sendo produzidos em crianças. São mais de 20 Audiências Públicas, Nota Técnica do CONANDA, pronunciamento da CIDH, da ONU-Criança na pessoa de seu Presidente Luiz Pedernera, Juízes, Promotores Públicos, Defensores Públicos, Advogados, Psicólogos, 41 Deputadas Federais que subscreveram o PL, Associações Civis, Mães vítimas, Crianças que fazem apelos para serem escutadas. Perguntas que não querem calar: quem tem essa força para manter essa lei 12.318? Sabemos quem a escreveu, por motivo pessoal. De onde vem essa garantia de desvio de propósito? Violações várias e ausência de contraditório, seriam constitucionais? Por que o ECA, que contempla toda a Proteção Integral da Criança, está sendo rasgado?