quarta-feira, 20 de abril de 2016

ALIENAÇÃO PARENTAL, UMA CEGUEIRA DELIBERADA. PAI É PAI, UM CALO SOCIAL. 2.

ALIENAÇÃO PARENTAL, UMA CEGUEIRA DELIBERADA.
PAI É PAI, UM CALO SOCIAL. 2.






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       É muito cômodo desviar o olhar de uma violência cometida contra uma criança, praticado por alguém com um laço familiar formal. A cegueira deliberada contempla mais efetivamente o descompromisso reinante com a criança. Desviar o olhar livra-nos, instantaneamente, do complexo horror diante de um comportamento inaceitável.
       A superprodução de casos de Alienação Parental, hoje criminalizada, Lei 12.318/10, resultado da proibição da existência de um crime hediondo e sua imediata transformação automática dos casos de denúncia de abuso sexual intrafamiliar. Esta avalanche de casos de Alienação Parental sequenciada ao sumiço do abuso sexual deveria pelo menos chamar a atenção de todos. Esta totalização é, no mínimo, estranha, posto que todas as queixas feitas por mães, cumprindo a função protetora indispensável, que buscam proteção para um filho ou filha, passam a ser tratadas judicialmente como expressão de mãe histérica e inconformada com a separação. Junte-se a isto que muitas vezes são desconsiderados os artigos do E. C. A., em particular o art. 245, que estende a obrigatoriedade desta denúncia a professores, profissionais de saúde, familiares, etc. Por que a tal Alienação Parental se tornou, exclusivamente, feminina? Ninguém nunca ouviu um homem, recentemente separado, xingar a ex-mulher com palavras de baixo calão, referindo comportamento “imoral” por estar tendo uma nova relação amorosa? 
       Bernardo Boldrini, 02 anos e alguns dias de morte. E o Juiz Fernando Vieira dos Santos, da cidade de Três Passos, seguidor do calo social de que pai é pai, por pior que seja? E os inúmeros Operadores de Justiça que escolhem por algum motivo a Cegueira Deliberada? Não há nenhum sistema de punição para os erros cometidos por juízes, nem quando eles implicam a morte de crianças. Será que Juízes não são humanos? Será que Juízes e Operadores de Justiça não erram?
       Corrigindo: o Juiz em questão, que diante do apelo de um menino de 11 anos que foi por conta própria ao Fórum da sua cidade pedir ajuda, sofreu uma punição. Uma CENSURA. Foram 13 votos pela censura, 11 pela remoção compulsória, quando o juiz é transferido de comarca, e 1 pela improcedência da ação. A Pena de Censura é considerada grave! Mas ainda teve alguém que julgou improcedente o homicídio culposo praticado.
       A Remoção Compulsória, punição, senão oficial, efetiva para protegê-la, dada à Juíza Clarisse Maria de Andrade que prendeu uma menina de 15 anos numa cela junto com 20 homens, em Abaetetuba no Pará, por 26 dias, sofrendo, diuturnamente, estupros e crueldades em tortura e agressões, com a anuência da delegada Flávia Verônica, se resume a algum deslocamento por algum tempo, o tempo suficiente para o caso cair no esquecimento, consequência do processo natural do tempo midiático. Duas autoridades mulheres arbitrando a Lei em relação a uma menina de 15 anos e descumprindo violentamente o E.C.A. em seus artigos: art. 3º, art.4º, art.5º, art.7º, art.11, art.13, art.15, art.16, art.17, art.18, art.98, art.244-A, art.245, e na Constituição Federal art.227.
       Não tenho notícia se houve ao menos esta “punição” para a outra Juíza que retirou a Guarda da mãe de Joana, 06 anos, com suspensão total de convívio por 90 dias, ouvindo a alegação do pai de Alienação Parental, tendo ocorrido o óbito da menina no primeiro mês que estava com o pai e a madrasta. Joana, deu entrada em coma num serviço pediátrico, o médico não era médico, não foi examinada, foi liberada, possivelmente, foi ouvida e creditada a historinha que o pai contou. Joana morreu horas depois de maus tratos.
       Laura Beatriz, 03 anos, morta pelo padrasto há poucos dias pelo padrasto, com requinte de crueldade e apresentando indícios, ainda não confirmados, de estupro. Apesar da pouca idade, ela já tinha tido as duas pernas quebradas, e uma denúncia de maus tratos feita por uma vizinha ao Conselho Tutelar. Nenhuma providência obrigatória quando se trata de vulnerável foi tomada pelo Conselho Tutelar, um simples “vamos acompanhar o caso”. Será que os Conselheiros acompanharam o caixão no enterramento de Laura? Qual será a punição por mais este homicídio culposo?
       Esta não é uma situação única. São inúmeros casos de omissão de Conselhos Tutelares. Há denúncias feitas que somem, evaporam. Quanta conivência baseada em falsa alegação de Alienação Parental. 
       Há também a Cegueira Deliberada de pais que para evitar que o conceito da escola de elite do filho não seja atingido, preferem calar a voz em situação de agressão sofrida na escola. Uma “professora”, que não tinha esta competência profissional e menos ainda pessoal, costumava agredir violentamente seus alunos de 06 anos. Gritos, tapas, empurrões, apertões, trouxe a revolta dos pais à escola que tratou como mentira das crianças, protegendo a professora, para se isentar de qualquer responsabilidade. Mas esta indignação sumiu quando reconheceram a culpa da escola: “não se fala mais nisso porque como vai ficar o conceito dessa escola, é uma escola excelente e famosa, ela é o futuro dos nossos filhos!” Assim só um casal, os pais de uma única criança, continuou cobrando a responsabilidade da escola. Todos os outros recuaram em nome da ocultação de crime contra seus próprios filhos.
       Um rapaz, queridíssimo e muito fofo com todos, foi preso em flagrante. Ficou preso por 15 ou 20 dias, mas os bons antecedentes, o endereço fixo, e o fato de ser primário, relaxou sua prisão. Não sei como se encaixam estas três prerrogativas a alguém que tinha armazenadas e comercializava mais de 10.000 fotos pornográficas de crianças pequenas. Em liberdade, foi condenado por pedofilia na internet, recorreu da decisão, claro, responde em liberdade. Por quantos anos se arrastará este processo? Réu primário, bons antecedentes, cultura recursal ao quase infinito, tempos judiciais jurássicos, e quantas milhares de imagens de crianças estão sendo comercializadas enquanto espera o novo julgamento? Quem se importa com aqueles milhares de crianças?
       A Procuradora aposentada Vera Lúcia foi condenada pela autoria dos hematomas nos olhos de uma menina de 02 anos e 10 meses, de quem tinha a guarda provisória em processo de adoção. A tortura qualificada física e psicológica, evidências que levaram à decretação de prisão preventiva, que ela não cumpriu por 08 dias, em atitude de desafio à Justiça. Mas, neste caso, não havia possibilidade de se enfrentar a comoção social e optar por uma cegueira deliberada. Foi condenada a 08 anos e 02 meses de prisão. Cumpriu 1/6 da pena, 01 ano e 03 meses. Há muito passeia por Ipanema, lépida, confiante e tranquila, e afirma que irá mover processo contra o Estado por danos materiais e danos morais. Ainda vamos ter que pagar para ela? Quem teria assumido os danos permanentes que causou naquela criança, a quem socava violentamente e chamava de prostituta igual à mãe, vaquinha e cachorra? São dela os olhos da foto acima.
       Vale ressaltar que no Brasil pode-se condenar a mais de 100 ou 200 anos de reclusão, mas só se cumpre até 30 anos, por mais hediondo que tenha sido o crime cometido contra uma criança. E com o bom comportamento, que deveria ser uma contingência básica e não uma meta a ser alcançada, a pena de 30 anos passa a ter como prêmio a reclusão em regime fechado de apenas 1/6 do tempo, logo singelos 05 anos! Operadores de Justiça e psicólogos escolhem a cegueira deliberada. 
       O vídeo do choro desesperado de Samuel ao ser comunicado que iria morar com o pai, o Juiz havia dado a guarda para o pai pela alegação não comprovada de Alienação Parental praticada pela mãe, gritando em meio ao choro que o pai era mau, é emblemático. Como estará Samuel? O pai se mudou e não deixou endereço. Seu choro, inconteste, nem triscou o Juiz Edmar Correia, que já determinou a Guarda unilateral definitiva para o pai. Mas, pai é pai. Aliás, hoje passou a ser mais importante que a mãe. Estamos caminhando para uma situação de tanta misoginia que será preciso embalsamar o corpo de pais que morrem e deixá-los sentados na sala da casa porque a máxima é que uma criança não se desenvolve sem o pai biológico. E não sei como resolveremos esta questão para os filhos dos bancos de sêmen, já completamente legalizados e legítimos.
       No capítulo anterior à perda da guarda de crianças pequenas, que têm a necessidade da figura referência, a mãe, a boa mãe, ou sua boa substituta, encontramos a guarda compartilhada, compulsória em todas as separações até as litigiosas, instituto que obriga a repartir a criança em dois mundos, obrigando-a a formar a família instantânea com a nova formação familiar, geralmente, do pai, causando uma cisão na mente da criança de graves consequências, porque invade a psique e não respeita o seu tempo de desenvolvimento. O princípio do melhor interesse da criança?
       O instituto da Alienação Parental, cunhado por Gardner, que escreveu: “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar por experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”.  Complementando este seu pensamento pedófilo, Gardner recomenda ainda que a justiça utilize contra a mãe denunciante, o que ele denominou de ‘terapia da ameaça”, anúncio à mãe da retirada da guarda da criança e acusação de histeria. Assim, a desestabilização da mãe está, artificial e irreversivelmente, instalada. A mãe se torna a criminosa e o pedófilo, a vítima, ganhando as benesses da justiça. Foi assim que Gardner começou a ganhar os processos de pais pedófilos. Assim nasceu o conceito da Síndrome da Alienação Parental judicializada, e mal judicializada. Aliás, onde se encaixa, segundo  Gardner e seus seguidores, a estimulação à procriação quando das atividades, muito frequentes, entre um adulto/pai e um filho, menino, ou quando da manipulação anal, o estupro digital, de um menino por seu pai? E, criança, nem menino, nem menina, deve ser estimulada à sexualidade adulta, se o for, a procriação fica comprometida, porquanto traumático esta invasão ao desenvolvimento natural.
       A Síndrome de Alienação Parental, fraudulenta, no excesso reinante, contempla amplamente a cegueira deliberada e “encerra” o processo. Mas não a dor da criança, que continua vulnerável e mais desprotegida ainda. As omissões e o calo social contido na pífia afirmação de que pai é pai, também favorecem a cegueira deliberada de Operadores de Justiça, Conselheiros Tutelares, Psicólogos, e toda uma sociedade que, diante de um comportamento subanimal de um adulto, sediado onde deveria haver um vínculo afetivo. Não queremos, todos, nos comprometer com o cumprimento dos direitos fundamentais da criança. Com nossa cegueira deliberada empurramos estes milhares de crianças para abaixo da linha da miséria psicológica.
       Se, quando há marcas visíveis por todos, estes todos não protegem a criança, o que podemos esperar da violência que não deixa marcas? Com o advento da Síndrome de Alienação Parental, o abuso sexual intrafamiliar desapareceu das Varas de Tribunais desta competência. O objetivo é desviar do mérito. O lobby dos pedófilos é muito competente. A eficácia da mentira, da manipulação, do convencimento de que a mãe é que é doida e a criança mente, é muito fácil para um psicopata. Uns ajudam os outros, os grupos de perversos se dão apoio financeiro e jurídico, usando o poder de muitos entre eles. O lobby é dirigido aos leigos em segundo tempo, mas seu foco é voltado para os avaliadores e julgadores e, ainda, para os formadores de opinião. E quem não escolher a cegueira, é doido.
       Meu comprometimento com os milhares de crianças como os Bernardos, as Joanas, as Isabelas, os Samueis, as Lauras, as Carolinas, os Joãos, e tantas outras e outros, não se intimida com ataques, mesmo que severos. A Cegueira Deliberada é uma versão perversa do pacto do silêncio. É a desqualificação da criança e sua consequente coisificação. Na letra da lei a proteção existe e é completa. Na realidade, continuamos cometendo o infanticídio, legitimado até o Século XVII.
       Falo às pessoas de boa vontade, no conceito religioso, incluindo a caridade, e no conceito kantiano, incluindo a ética: "De todas as coisas que podemos conceber neste mundo ou mesmo, de maneira geral, fora dele, não há nenhuma que possa ser considerada como boa sem restrição, salvo uma 'boa vontade’”.(KANT,1991). 
Ainda há pessoas, raras, mas fortes, que têm boa vontade com as crianças. E continuarei falando a elas.
Art. 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Ana Maria Brayner Iencarelli. Psicanalista de Crianças.