terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Cultura de Estupro de Mulher e de Estupro de Criança. Parte IV

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte IV Mais um Feminicídio. São tantos que nos perdemos. Mas em nome de todas as Mulheres que foram assassinadas pelo simples fato de serem Mulheres, escolhemos um ato de violência extrema para chorar. A Palhaça Jujuba. Estuprada e esganada. Muito machucada. Por que? Uma Palhacinha Solo. Ela e sua bicicleta. Apenas. Juntas elas rodaram o Brasil. Pedalando risadas, brincadeiras, alegrias, gargalhadas. Divertindo, construindo leveza para vidas sofridas, em espaços públicos, em qualquer lugar que acolhesse sem esforço nem custos financeiros, os espetáculos de simples alegrias aconteciam. E a Palhaça Jujuba honrava a escolha de vida que havia feito. Por que estuprá-la? Por que assassiná-la? É crime uma Mulher viajar sozinha? Ela estaria insultando alguém com essa escolha? Isso seria uma provocação contra alguém? É proibido viver de modo solo? O que ela fez de errado? O fato de ser uma Mulher toma um contorno que parece já está estruturado há muitos e muitos séculos que antecederam a Palhacinha da bicicleta. Os índices de barbárie são alarmantes. Já ouvimos e lemos essa frase inúmeras vezes. Mas... não há vontade política. A vulnerabilidade está no alvo. A cada 34 horas uma pessoa que pertence ao grupo LGBTQIA+ é assassinada com o uso da violência e requinte de crueldade. A cascata dos horrores tem dimensões que crescem a olhos vistos. Leis de garantia de Direitos estão escritas e publicitadas. Por que não existem para a pessoa da vez a cada 34 horas? Os estupros se multiplicam. E foram acrescidos de uma nova modalidade: o ciber-estupro. Adolescentes são vítimas de golpes virtuais e até mesmo uma condenação para essa nova formatação de estupro já ocorreu. Mas esse crime só aumenta, engrossando, ao que tudo indica, a vinculação com o suicídio de jovens que, desamparados e desesperados, em meio ao medo da exposição ameaçada, se matam. Passa em nossa frente essa nova modernização do trabalho escravo, aqui, sexual. Não muito evidente, temos os desaparecimentos de Crianças. Especula-se muito, tráfico sexual e pornografia internacional de Criança, tráfico de órgãos, comércio internacional de Crianças para diversos fins, mas pouco se sabe enquanto sociedade que deveria ser mais consciente para o que acontece ao lado. Davi, 6 anos, desapareceu há 20 dias, numa tarde, na praia diante de muitas pessoas, perto de seu pai que trabalhava numa barraca, que, por coincidência, estava no espaço de uma câmera de tráfego desativada, ou quebrada. O garoto, um lindo, evaporou. Há um pouco mais de 1 ano, 3 meninos, entre 6 e 9 anos, que jogavam bola num campinho perto de casa, também evaporaram. Uma menina, 5 anos, no início do mês de dezembro evaporou enquanto estava sentadinha nos degraus da porta de sua casa. São apenas alguns exemplos entre os milhares de casos de evaporação cotidiana de Criança. E, de repente, somos invadidos por imagens de um homem, 71 anos, avançando num menino de 8 anos que andava em seu patinete. Socos na cabeça, muitos, chegando a derrubar a Criança no chão, pontapés, uma violência inacreditável produzida por um homem corpulento contra a fragilidade de um corpinho magro e miúdo. Chamou-me a atenção a sequência de imagens da paralização pelo medo que a Criança sofreu, sem conseguir se mexer ao ver aquele homem/gigante esbravejando em sua direção. É a imagem fiel do que as Mulheres apontam como sendo a resposta ao predador, é o congelamento que paralisa. Imaginemos numa Criança o efeito desta resposta paralisante. Era a segunda vez que aquele menino era espancado por aquele homem, seu vizinho e marido da síndica do condomínio onde ambos moram. É visível o pavor que toma conta daquela Criança naquele momento em que fica estático. É só observar aquela cena e todas as outras ao nosso redor. Resta alguma dúvida? Por que ficamos insistindo em sobrecarregar ainda mais a vítima de uma violência, cobrando dela que “se resolva”. As campanhas estão repletas de “instruções” para que a vítima diga “Não”, para que ela saia da situação de agressão, para que ela, como se paladino fosse, buscasse a lei e a justiça. No entanto não temos campanhas que fundem uma Cultura de Credibilidade na Voz da vítima. Além de insinuar que ela não “resolveu” com seu agressor, na primeira página desses episódios de violência, é lançada a dúvida, insinuada a mentira da vítima. Tomamos conhecimento de proposta de Reforma do Código Civil que não se preocupou com nenhuma dessas razões para que uma Cultura de Reforma de Comportamento Social Civilizado pudesse ser encampada em Voz Alta. Lamentável que a preocupação ficou em torno de criminalizar mães, penalizar com a destituição do Direito à Maternidade. Enquanto isso, nossas Crianças vão sendo vicariamente agredidas pelo Estado após sofrerem os Estupros Domésticos Incestuosos.

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte III

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte III Essa conta não fecha! O Anuário do Fórum de Segurança Pública aponta dados estarrecedores: a cada 20 minutos um jovem é assassinado no Brasil. Por dia são 18 Crianças e Adolescentes são mortos. O Feminicídio alcança índices estúpidos, 1 Mulher é assassinada a cada 4 horas. Sabemos que esses dados são contabilizados com muita subnotificação, especialmente, no que se refere aos estupros. Leis não faltam. A Lei Maria da Penha, 2006, primorosa no combate à violência contra a Mulher. O Estatuto da Criança e do Adolescente, 2000, abrangente na Proteção Integral da Criança e Adolescente. A cada 10 minutos uma Criança ou Adolescente é estuprado. E mais da metade dessas vítimas sexuais é preenchida por Crianças de zero a 5 anos. Mas, nessa coleta de dados, a subnotificação é muito mais acentuada. A Criança não sabe o que está acontecendo, ela tem medo, e, embebida da mistura característica de intimidação e sedução, ela vai carregando, com muito sofrimento, o pacto do segredo selado com o abusador intrafamiliar. Quantas só vão revelar quando o abusador morre, ou num consultório de tratamento psicológico, já bem adultos, por vezes até idosos. E experimentam, assim, o desprezo e as críticas das pessoas do seu entorno. É comum se escutar aquela frase: “ficou calado até agora, para que vai falar depois de tanto tempo?” Acrescidas ainda por profissionais, tidos como de “notório saber”, que engrossam ainda mais a horda dos abusadores dizendo que uma “lambida na PPK, não é nada”, fazendo com que a Criança seja deformada logo no início de sua infância. Essa mesma pessoa afirma e espalha no meio jurídico que 80% dos casos de abuso sexual incestuoso pertence à categoria da denominação “falsa acusação de abuso”. A aritmética que aprendi nos meus primeiros anos escolares não resolve essa questão. Falamos de 2 populações paralelas? Se os números, com muita subnotificação, mostram 1 abuso a cada 10 minutos, ou por outra interface, pelo menos 1 em 4 pessoas foi abusada na infância, ou, a evidência da contagem, não é estudo estatístico ainda, todos os genitores acusados de praticar abuso sexual ou violência doméstica, recorre à alegação de alienação parental, esse dogma jurídico cultuado pelo direito de família como a solução mágica que livra do mal estar, insuportável para todos, causado pelo abuso sexual. As anotações apontam para 100% desses genitores. A lei de alienação parental é uma emboscada jurídica que acoberta crimes. O impressionante é que, como fala a Juíza Maria Clara Sottomayor, da Corte Constitucional de Portugal, essa invenção, sem cientificidade, daquele médico pedófilo que se suicidou com perfurações até em seu órgão genital ao ser investigado por Pedofilia, pelo FBI, a alienação parental caiu na sociedade como um rastilho de pólvora. Ela desvia o foco angustiante de olhar um crime hediondo contra a Criança, da ordem do sub-animal, e ressuscita a figura da bruxa a queimar na fogueira social e afetiva. E mais, garante ao abusador a continuidade dos abusos sob os auspícios da justiça. É o estupro de vulnerável, de Criança, praticamente, legalizado. Ao longo da História da Humanidade verifica-se que para se naturalizar ou para não ser incomodado com protestos da grande maioria, um grupo de interessados em manter determinado comportamento de perversidade, formula-se uma lei. Foi assim com a exploração das riquezas naturais das terras novas para o benefício de grupos que enriqueceram. A Colonização tinha lei que a garantia como legal. Hoje temos o neocolonialismo que também está amparado em leis sustentadas por pequenos grupos que lucram sem piedade. Foi assim também com o Comércio Internacional de Escravos, havia lei para amparar aquela barbárie. Hoje, olhando direitinho, enxergamos o novo conceito de Comércio de Pessoas, e o forte Comércio de Crianças. Há brechas. Foi assim, também, no Apartheid, sustentado por lei que garantia aquele comportamento racista perverso. Outro comportamento racista foi exibido pelo Holocausto, que também era legalizado. No Nosso país, aliás o único no mundo que tem uma lei que promove a Privação Materna Judicial mediante essa lei testosterona, o timbre grave masculino é o suficiente para que a justiça acuse uma mãe de alienação parental e retire a Criança, até lactante, da maternagem que todos sabemos pela Ciência, indispensável à Criança, pelo menos na 1ª Infância. Em lugar de olhar o Melhor Interesse da Criança, assistimos a consagração do Direito do pai em detrimento do Direito Fundamental da Criança. É o pai que goza do Direito de inverter a guarda do filho para ter garantido seu objeto de prazer perverso. E fomos surpreendidos, nem tanto porque era o esperado desse grupo que defende essa lei, por uma proposta de Reforma do Código Civil. Mais uma emboscada jurídica. Trocaram os nomes, mas copiaram os artigos da lei de alienação parental, como se fôssemos bebês relutando a comer legumes e que alguns fazem aquela enganação, “olha o aviãozinho”. Ficou claro que agora será Revogada a lei de alienação parental. Evidente! Agora pode. Ela está toda embutida nessa proposta de Reforma do Código Civil, puxado pelo mote falso de “modernização”, quando o STF já havia feito vários ajustes, e tudo até agora já estava regrado. E ainda, agora o Brasil convidará a Relatora Especial da ONU, que foi desconvidada em 2023, muito feio, e será dito para ela e para as Instituições internacionais todas, que têm insistido para que o Brasil tenha CUIDADO com suas Crianças, e têm sugerido que seja Revogada essa lei da Privação Materna que acoberta os genitores criminosos, não são todos, se tornando uma Ode à Impunidade. Assim, seguiremos com o número de estupros de Mulheres e Crianças volumoso. Mas 80% é falsa, porque a mãe consegue a mágica espetacular de implantar um chip na cabeça da Criança, que passa a ter sua experiência travestida em “falsas memórias”, outro termo de pseudociência, que fere a realidade do desenvolvimento cognitivo humano. Advogados e peritas que se dizem “especialistas” em alienação parental, pseudociência, ensinam as estratégias para manobrar com a lei de alienação parental, é assim que falam. Estratégias para manobrar. Enquanto isso, a conta não fecha, tem muito estupro sobrando.

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte II

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte II Chamou-me a atenção um golpe noticiado na semana que passou aplicado por uma quadrilha que extorquia pessoas mediante chantagem de divulgação de frequência em site de pornografia infantil. A engenharia era organizada em torno de fotos e vídeos de Crianças que estavam sendo abusadas sexualmente. A quadrilha montou o site com esse material. E os frequentadores foram aparecendo. Então a quadrilha chegava nesses consumidores desse crime e ameaçava a divulgação do seu nome. Era o momento da extorsão. E quem eram os donos desses nomes? Parlamentares, altos funcionários de instituições do governo, agentes judiciários, grandes empresários, etc. Autoridades. Criminoso explorando criminoso. Usando o objeto Criança em situações pornográficas. A exploração sexual de Crianças deveria ser investigada e julgada à luz das leis trabalhistas. Sei que este setor da nossa sociedade foi reduzido. Mas como ainda é considerado crime, sem que pairem dúvidas, me parece, o trabalho escravo ou trabalho em situação análoga à escravidão, como é definido, a produção de fotos e vídeos pornográficos de Crianças, e de Bebês, cada vez mais procurados nesse ramo de negócio fartamente oferecido na deep web, e, por vezes, na internet comum. A Criança executa um trabalho análogo ao trabalho escravo ao servir de protagonista de filmes pornográficos. Não é à toa que o Brasil é considerado o paraíso dos pedófilos. Aliás, a pedofilia não consta como crime tipificado em nossos Códigos. Nem mesmo o conceito, CORRETO, de estupro de vulnerável não é aceito por agentes da psicologia jurídica que acabam por induzir magistrados ao erro. Ainda estão “apegados”, deliberadamente, à associação de estupro de vulnerável como sendo só a penetração. E peniana. É possível ver uma técnica em vídeo afirmando que “uma lambida na PPK não é nada, não pode ser considerada como estupro de vulnerável, isso é loucura!” Essa senhora, que faz parte da alta cúpula da justiça, é considerada portadora de “notório saber” pelo Conselho profissional, pela corregedoria. O que seria então “uma lambida na PPK”? Se não é nada como ela afirma, está liberada? Vamos seguir a Escala de Kinsey? Esse, muito admirado por Gardner o inventor da alienação parental para encobrir o abuso sexual, afirmava que desde o nascimento os bebês têm capacidade de ter orgasmo, e fez uma escala, produzida por experimentação in loco, para definir quantos orgasmos podem ser alcançados a cada idade, diariamente. Curioso, para ser polida, como fui ensinada pelos meus pais, é ler a proposta de Reforma do Código Civil que traz somente penalização para as “mães alienadoras”. Sei que vão gritar aqui que não está escrito em nenhuma linha o termo da pseudociência “alienação parental”. Mas, no sistema “copiar e colar” o texto transcrito em um dos parágrafos do propósito da Guarda Compartilhada por cima de paus e pedras, Guarda dividindo ao meio a vida da Criança, sob qualquer condição de caráter ou de falta dele em um dos genitores, aparece, então, o texto da lei de alienação parental. Lembra até aquele deboche: tem pelo de urso, tem garra tem urso, tem tamanho de urso, tem focinho de urso, mas não é urso. Vale repetir, ursos não são estrelas. A grande estrela é o “afastamento para dificultar a convivência entre pai e filho”. Não vi a atenção devida à Responsabilidade Parental. Talvez não seja importante. Será? O que encontramos é uma gana de massacre do genitor, leia-se genitora, porque só mulheres são acusadas de práticas de alienação parental quando denunciam abuso sexual incestuoso e/ou violência doméstica. Está proposto ali que quem pratica o afastamento da convivência do outro genitor, deve perder o Poder Familiar, e na sequência será retirado o nome da certidão de nascimento. É estarrecedor! A perda do Poder Familiar era até agora uma questão quase impossível, pela sua irreversibilidade e pela gravidade dessa determinação. Apenas e tão somente, casos muito severos, de pessoas de alta periculosidade e que apontam para riscos manifestos para a Criança, poderiam levar à perda do Poder Familiar. Agora serão banalizados por casos resultantes de interpretação de comportamento que nem é reconhecido como existente pela Ciência. A retirada do nome na Certidão de Nascimento vem na total contramão de um esforço que tem sido feito para preencher o nome do pai nesse primeiro documento da Criança. O esforço para se completar com o pai a linha da filiação é esquecido e relegado ao último plano quando se desenha a retirada do nome da mãe porque ela é “alienadora”. Vamos falar a verdade sem subterfúgio, como se pretendeu nessa proposta de Reforma do Código Civil. É essa a intenção. E não vai ter presídio que caiba tanta mãe. A suíte é o pedido de prisão, é claro. Se “lambida na PPK não é nada, não é estupro”, a pessoa não entendeu o significado e a dimensão do conceito proposto pela própria Justiça, há alguns anos. Se a Guarda Compartilhada é vista como Guarda Dividida da Criança por outra senhora, o que é contraindicado para o desenvolvimento da Criança, fica muito difícil conquistar a Proteção Integral da Criança. A violência continua a permear o entendimento que deveria ser justo para promover a saúde psíquica da Criança. “Mas não vai passar no Congresso! É muito absurdo!” Vai. Se não houver um trabalho forte que escancare mais essa emboscada que vai alimentar a crescente escalada da Violência Vicária contra a Mulher e a Criança, teremos essa proposta em vigor em 1 ou 2 meses. Para isso, triturar Mulheres e suas Crianças, há uma celeridade incrível! Essa proposta de Reforma do Código Civil é mais um exemplo emblemático entre tantos outros da prática de Violência Vicária. Aproveito para recomendar a leitura do livro da Dra. Sonia Vaccaro, já acessível no Brasil, sobre essa forma de Violência, ainda pouco conhecida. Será que vamos precisar mudar o foco e começar a fazer outro tipo de campanha para alertar as Mulheres? Porque, de verdade, ursos não são estrelas.

sábado, 6 de janeiro de 2024

Cultura de Estupro de Mulher e de Estupro de Criança Parte I.

Cultura de Estupro de Mulher e de Estupro de Criança. Parte I. O Direito ao MEDO, que tantas vezes é subtraído da Infância, não é exclusivo dessa fase da vida. O MEDO é o sinal de alerta da preservação da vida, da autoproteção, é a evidência do bom funcionamento cognitivo. Estruturas Cerebrais do Sistema Límbico garantem essa função de preservação, operacionalizada pela sensação de MEDO. Quando há uma alteração no desenvolvimento neuronal dessas estruturas, seja por um estímulo excessivo, seja por uma continuidade por repetição de um comportamento imposto, temos na Criança o resultado de atrofias dessas estruturas, o que compromete a execução de sua função. As duas formas de violência que promovem o Impacto do Extremo Estresse são a violência física, e a violência sexual. Entendemos que são essas duas formas que promovem a sensação aguda de impotência diante do agressor. As outras formas de violência, também são nocivas, mas deixam sempre alguma saída possível, mesmo que seja pela fuga. O Impacto do Extremo Estresse tem sido estudado em grupos adultos que sofreram dessas duas formas de violência na Infância. Uma ou outra, e a combinação das duas. Este é o ponto crucial que é renegado, o MEDO, e, assim, cobrada a reação que bloquearia a empreitada do abusador. Pura ilusão, apenas mostrando a rejeição à Empatia necessária. As consequências têm sido contabilizadas. Doenças mentais, psicoses e depressões, autoflagelação, tendência suicida, foram encontradas em associação com a história de abusos físicos e sexuais. No campo neurológico, a Epilepsia de Lobo Temporal é um indício forte pela grande incidência nesse grupo de vítimas, em comparação com o grupo da população geral. A dificuldade de estabelecer critérios científicos para as pesquisas nessa área, muito pesa na escassez de material experimental comprovado. Não podemos testar durante a infância. Nem temos acesso aos processos que se arrastam, maltratando as Crianças que apontam abusadores intrafamiliares. O segredo de justiça fornece essa cobertura para os agressores. Não sejamos ingênuos em pensar que as Crianças vítimas de abusos, não são identificadas em seu mundo social, a começar pela escola. Claro que chama a atenção que uma Criança de 5 anos, de 8 anos, more com o genitor e que a mãe não apareça nem nas festinhas da escola. As especulações acabam por penalizar mais ainda essa mãe. O que vigora é aquele tipo de maledicência, “juiz nenhum tira uma Criança da mãe, então alguma coisa muito grave ela fez”. É verdade. Ela fez sim: denunciou um homem pela prática de abusos, acreditando em seu filho ou filha. Isso é muito grave, não é? Campanhas partem da premissa que a Criança precisa aprender a dizer “NÃO” ao abusador, esquecendo que na imensa maioria das vezes, em torno de 80%, 90% ele é um homem a quem ela ama e obedece. Como pensar em exigir essa tarefa de uma Criança. E os bebês, igualmente abusados física e sexualmente, seriam capazes de pronunciar o “NÃO” antes mesmo de adquirirem a linguagem? São erros de lógica. Basais. Vislumbra-se a intenção, no entanto, de responsabilizar a vítima pela agressão que ela sofre. Ela é a culpada. A voz da Criança é, completamente, desacreditada. E, ela é culpabilizada. Sentir MEDO? O que é isso? Assim também é quando uma mulher é estuprada. Por que ela estava ali naquela hora, ou com aquele vestido? Por que ela não impediu? Ou melhor, por que ela não reagiu, disse “NÃO”? Mas, se ela foi dominada, se há alguma compaixão pela situação de violência que passou, ela tem que sair dali e fazer a denúncia, como se tivesse tido seu celular furtado, nem roubado, furtado. É esperado da Mulher que ela reaja, que ela diga “NÃO”, que ela cumpra o ritual da saga policial e judicial com toda firmeza e tranquilidade. MEDO? A Cultura do Estupro de Mulheres, Meninas e Meninos, se aloja e se beneficia do encaixe do MEDO na VULNERABILIDADE. A condição de vulnerável, a Mulher continua nesse espaço, porquanto não tem a mesma força física de um homem e carrega, diria mesmo, a ameaça ontológica do estupro. Como se fosse uma ontologia de tarefa a cumprir pela Mulher. Crianças e Mulheres são assassinadas todos os dias, em curva estatística ascendente, só servem para isso, à luz de leis que são desrespeitadas, pela sociedade e, até mesmo, pelos agentes de justiça. Há poucos dias tomei conhecimento de um estupro ocorrido em comemoração entre colegas de trabalho, no ano passado, 2022. A equação da prerrogativa de “ser familiar” foi usada, como é muito frequente, tendo hierarquia ou não entra criminoso e vítima. Não era a hora errada, ou o lugar ou o vestido. A vítima foi muito atingida psicologicamente, precisou de um tempo para se restabelecer. E por causa disso, perdeu credibilidade. A morosidade e burocracia pleitearam, com sucesso, a impunidade que segue. É a impunidade que acoberta esses crimes cujos processos são regidos por lei testosterona. Ignoramos, deliberadamente, as evidências da paralisia absoluta causada pelo MEDO durante um estupro. Tanto em se tratando de uma Criança, quanto em se tratando de uma Mulher. Essa paralisia proporciona uma falsa sensação de “consentimento”, muito alegada pelos predadores sexuais. O MEDO? Tornou-se ilegal e ilegítimo sentir MEDO diante desse tipo de ameaça. Parece que é esperado sempre que a Mulher se submeta. E as Crianças também.