segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte II

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte II Chamou-me a atenção um golpe noticiado na semana que passou aplicado por uma quadrilha que extorquia pessoas mediante chantagem de divulgação de frequência em site de pornografia infantil. A engenharia era organizada em torno de fotos e vídeos de Crianças que estavam sendo abusadas sexualmente. A quadrilha montou o site com esse material. E os frequentadores foram aparecendo. Então a quadrilha chegava nesses consumidores desse crime e ameaçava a divulgação do seu nome. Era o momento da extorsão. E quem eram os donos desses nomes? Parlamentares, altos funcionários de instituições do governo, agentes judiciários, grandes empresários, etc. Autoridades. Criminoso explorando criminoso. Usando o objeto Criança em situações pornográficas. A exploração sexual de Crianças deveria ser investigada e julgada à luz das leis trabalhistas. Sei que este setor da nossa sociedade foi reduzido. Mas como ainda é considerado crime, sem que pairem dúvidas, me parece, o trabalho escravo ou trabalho em situação análoga à escravidão, como é definido, a produção de fotos e vídeos pornográficos de Crianças, e de Bebês, cada vez mais procurados nesse ramo de negócio fartamente oferecido na deep web, e, por vezes, na internet comum. A Criança executa um trabalho análogo ao trabalho escravo ao servir de protagonista de filmes pornográficos. Não é à toa que o Brasil é considerado o paraíso dos pedófilos. Aliás, a pedofilia não consta como crime tipificado em nossos Códigos. Nem mesmo o conceito, CORRETO, de estupro de vulnerável não é aceito por agentes da psicologia jurídica que acabam por induzir magistrados ao erro. Ainda estão “apegados”, deliberadamente, à associação de estupro de vulnerável como sendo só a penetração. E peniana. É possível ver uma técnica em vídeo afirmando que “uma lambida na PPK não é nada, não pode ser considerada como estupro de vulnerável, isso é loucura!” Essa senhora, que faz parte da alta cúpula da justiça, é considerada portadora de “notório saber” pelo Conselho profissional, pela corregedoria. O que seria então “uma lambida na PPK”? Se não é nada como ela afirma, está liberada? Vamos seguir a Escala de Kinsey? Esse, muito admirado por Gardner o inventor da alienação parental para encobrir o abuso sexual, afirmava que desde o nascimento os bebês têm capacidade de ter orgasmo, e fez uma escala, produzida por experimentação in loco, para definir quantos orgasmos podem ser alcançados a cada idade, diariamente. Curioso, para ser polida, como fui ensinada pelos meus pais, é ler a proposta de Reforma do Código Civil que traz somente penalização para as “mães alienadoras”. Sei que vão gritar aqui que não está escrito em nenhuma linha o termo da pseudociência “alienação parental”. Mas, no sistema “copiar e colar” o texto transcrito em um dos parágrafos do propósito da Guarda Compartilhada por cima de paus e pedras, Guarda dividindo ao meio a vida da Criança, sob qualquer condição de caráter ou de falta dele em um dos genitores, aparece, então, o texto da lei de alienação parental. Lembra até aquele deboche: tem pelo de urso, tem garra tem urso, tem tamanho de urso, tem focinho de urso, mas não é urso. Vale repetir, ursos não são estrelas. A grande estrela é o “afastamento para dificultar a convivência entre pai e filho”. Não vi a atenção devida à Responsabilidade Parental. Talvez não seja importante. Será? O que encontramos é uma gana de massacre do genitor, leia-se genitora, porque só mulheres são acusadas de práticas de alienação parental quando denunciam abuso sexual incestuoso e/ou violência doméstica. Está proposto ali que quem pratica o afastamento da convivência do outro genitor, deve perder o Poder Familiar, e na sequência será retirado o nome da certidão de nascimento. É estarrecedor! A perda do Poder Familiar era até agora uma questão quase impossível, pela sua irreversibilidade e pela gravidade dessa determinação. Apenas e tão somente, casos muito severos, de pessoas de alta periculosidade e que apontam para riscos manifestos para a Criança, poderiam levar à perda do Poder Familiar. Agora serão banalizados por casos resultantes de interpretação de comportamento que nem é reconhecido como existente pela Ciência. A retirada do nome na Certidão de Nascimento vem na total contramão de um esforço que tem sido feito para preencher o nome do pai nesse primeiro documento da Criança. O esforço para se completar com o pai a linha da filiação é esquecido e relegado ao último plano quando se desenha a retirada do nome da mãe porque ela é “alienadora”. Vamos falar a verdade sem subterfúgio, como se pretendeu nessa proposta de Reforma do Código Civil. É essa a intenção. E não vai ter presídio que caiba tanta mãe. A suíte é o pedido de prisão, é claro. Se “lambida na PPK não é nada, não é estupro”, a pessoa não entendeu o significado e a dimensão do conceito proposto pela própria Justiça, há alguns anos. Se a Guarda Compartilhada é vista como Guarda Dividida da Criança por outra senhora, o que é contraindicado para o desenvolvimento da Criança, fica muito difícil conquistar a Proteção Integral da Criança. A violência continua a permear o entendimento que deveria ser justo para promover a saúde psíquica da Criança. “Mas não vai passar no Congresso! É muito absurdo!” Vai. Se não houver um trabalho forte que escancare mais essa emboscada que vai alimentar a crescente escalada da Violência Vicária contra a Mulher e a Criança, teremos essa proposta em vigor em 1 ou 2 meses. Para isso, triturar Mulheres e suas Crianças, há uma celeridade incrível! Essa proposta de Reforma do Código Civil é mais um exemplo emblemático entre tantos outros da prática de Violência Vicária. Aproveito para recomendar a leitura do livro da Dra. Sonia Vaccaro, já acessível no Brasil, sobre essa forma de Violência, ainda pouco conhecida. Será que vamos precisar mudar o foco e começar a fazer outro tipo de campanha para alertar as Mulheres? Porque, de verdade, ursos não são estrelas.

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