segunda-feira, 28 de novembro de 2016

NO ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR TAMBÉM HÁ UM SEGREDO ASSASSINO

      O Promotor Sávio Bittencourt, brilhantemente, escreveu o artigo “O Segredo Assassino”, publicado pelo Jornal O Globo de 27/11/16. Dedicado e genuinamente, como poucos o são, comprometido com a criança abrigada, o Dr. Sávio, que fundou a ONG Quintal de Ana, expõe uma chaga aberta até as vísceras quando conclui a partir de números que não parecem ter lógica, que o segredo de Justiça serve para acobertar a realidade do assassinato da infância destas crianças abrigadas. Operadores de Justiça e equipes técnicas ficam enredados em ideologias, a da vez é a biológica, segundo ele, que vão se sucedendo para que a fila da adoção não ande, e o preconceito não seja incomodado.
      Como bem disse o Promotor, as pessoas deviam passar uma noite em um abrigo, devíamos colocar nossos filhos para ter esta experiência, talvez. Acordar à noite de um pesadelo e não ter a quem pedir ajuda para ser reassegurado e dormir de novo. Desconfio que, ao cabo de algum tempo, uma criança abrigada não mais sonha, nem mesmo tem pesadelo. Pela razão óbvia.
      Com o abuso sexual intrafamiliar também os números não tem uma lógica. Aliás, pouco se conta, mesmo que numericamente. Também são enganosas as raras estatísticas dos casos de abuso: é unânime a presunção de subnotificação. Alguém imagina como é dormir com seu abusador por ordem judicial? Faço minhas as palavras do Promotor Sávio: devíamos fazer um exercício dormindo com um estuprador. Talvez assim, conseguíssemos dimensionar o esforço de adaptação que as crianças vítimas têm que fazer todos os dias, e que marcas tatuadas na pele psíquica ficam permanentes.

      O Segredo de Justiça só interessa ao adulto abusador. Não se pode conhecer o sofrimento de crianças pequenas que relatam com detalhes práticas sexuais que só adultos executam, o choro do desespero de serem arrancadas do colo da mãe por agentes da justiça na calada da noite, porque isso é de praxe para garantir o silêncio da mãe protetora, a devastação perpetrada à mãe, devastação afetiva, devastação financeira, maior garantia da mumificação a elas imposta. Aqui também, para as crianças sem esperança de Justiça e sem garantia de seus Direitos, o Direito do pai abusador é mais valorizado do que o Princípio do Melhor Interesse da Criança, sob o manto do segredo, é assassina a infância de nossas crianças, matando a capacidade do vir a ser cidadão.  

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

À Deputada Federal pelo Paraná Maria Victória:
Carta Aberta.
Prezada Sra. Deputada,
Tomei conhecimento de possível relatoria a seu encargo para P.L. ou o P.L. é de sua autoria, que pretende instituir um Dia Comemorativo da falácia da alienação parental. Como trabalho nesta área há mais de 40 anos, e, sobretudo, pela experiência que venho aprendendo com os sobreviventes do incesto, ou seja, com as vítimas crianças envelhecidas do abuso sexual intrafamiliar, portadores todos de sequelas profundas e permanentes, me senti tocada por, mais uma vez, constatar que existe uma intenção de distorcer fatos e falar 1000 vezes uma mentira para que ela se torne verdade, como afirmava o marqueteiro de Hittler, Joseph Goebbels.
       Vamos por partes:
1 – Não existe SAP, Síndrome de Alienação Parental. A nomenclatura não pode ser usada porque nenhuma Sociedade de Medicina Internacional reconheceu este enunciado, portanto não é síndrome. Por não ter fundamento científico, segundo estas Sociedades a que um grupo interessado na solidificação de conceito desta fraude, segundo expõe amplamente a Jurista da Suprema Corte Portuguesa, Maria Clara Sottomayor, este comportamento temporário, justificado ou injustificado, quando patológico, não foi considerado doença pelo CID 10.
2 – Richard Gardner não era psiquiatra. Era médico sem especialização em psiquiatria. Mas, se auto intitulou.
3 – Richard Gardner não era professor da Universidade de Columbia, mas, se auto intitulou, ele prestava serviço voluntário naquela Universidade, e aproveitou uma demanda de pais agressores/abusadores sexuais de seus filhos que lhe pediram ajuda para se livrarem dos processos a que estavam respondendo.
3 – Richard Gardner era ligado ao Instituto Kinsey, onde Adolf Kinsey fazia pesquisa por experiência de manipulação dos órgãos genitais de meninos e meninas, ao vivo em bebês e crianças, com o propósito de provar que bebês e crianças têm orgasmos múltiplos por hora. Vide Escala Kinsey da Sexualidade Humana.
Richard Gardner foi denunciado muitas vezes como pedófilo, e, quando o FBI decidiu investiga-lo, ele fez uma primeira tentativa de suicídio com uma overdose de heroína, mas na segunda tentativa com objeto cortante na jugular, obteve êxito. É dele: “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar por experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”, in “True and False Accusations of Child Sex Abuse”, pág. 24- 25. Este é o pensamento de Gardner que é o fundador da alienação parental. Claro que com outros propósitos.
4 – Os estragos psicológicos propagados por um grupo interessado em amordaçar as mães, aliás, fora da moda ser mãe e exercer sua inerente à função protetora, não tem base científica. Não existem dados estudados e comprovados que possam atribuir, como tem sido falado, comportamentos depressivos, fragilizados ou suicidas, a um comportamento de demanda de restrição de convívio, justificada ou injustificada, porque o filho/a entende que há um litígio entre os pais, ele não é violado como no abuso sexual intrafamiliar que tem ficado escondido e disfarçado nesta engenhoca jurídica, que prevê pela cartilha de Gardner, inversão de guarda, afastamento parcial com visita monitorada da mãe à criança, afastamento total com perda do poder familiar da mãe. Vale ressaltar que Joanna Marcenal, caso emblemático, hoje em meio a centenas, foi torturada e morta aos 05 anos, enquanto os autos seguiam à risca esta cartilha. A justificativa judicial era alienação parental da mãe. O pai, que teve atendida com o afastamento total a sua falsa alegação de alienação parental da mãe, e a e a madrasta, os suspeitos, esperam o processo em liberdade, Ele, processo parado não se sabe o motivo, depois do assassinato da Joanna, já prestou concurso 2 vezes para ser Juiz. (Vide página “taxi em movimento”). Foi tudo como prescreve a fraude do conceito de alienação parental instituída por Gardner. Há 06 anos Joanna morreu exibindo em seu pequeno corpo sinais de todo tipo de tortura. E a Alienação Parental?
Estes comportamentos ditos consequentes da tal alienação parental, parece que foram copiados dos estudos sobre abuso sexual intrafamiliar, tamanha a semelhança nos itens. Ressalto que no que tange os danos perpetrados pelo abuso sexual intrafamiliar, acrescente-se as automutilações e, agora, os grupos de suicidas adolescentes. Lembro ainda que a Corte Holandesa autorizou uma Eutanásia de uma vítima de abuso dos 05 aos 15 anos, por considerar a dor psíquica deste dano equivalente à dor neoplásica, já consagrada como critério para estas autorizações.
5 – Dia Comemorativo? Comemorar as novas fogueiras sociais das novas Joannas D’Arc/Mães? Comemorar a violação dos artigos 3º, 5º, 7º, 13, 98, 245do E.C.A., entre outros, a violação do novo Estatuto da Primeira Infância, os 1000 dias de proteção especial que estão sendo executados em PRIVAÇÃO MATERNA, o artigo 227 da C.F., também violado, porque não se  impõe qualquer convívio familiar, é o CONVÍVIO SAUDÁVEL que é necessário para o bom desenvolvimento da criança.
Crianças, aos milhares, estão sendo arrancadas do colo de suas mães, por coincidência, sempre na calada da noite.
6 – É, no mínimo, muita coincidência que a data 25 de abril que é o Dia do Orgulho Pedófilo, Dia Internacional da Pedofilia, outra denominação para a data comemorativa, seja, oficialmente, travestido em Dia do Orgulho do Combate à Alienação Parental. Coincidência? Qual Orgulho será comemorado mesmo?
7 – É, no mínimo, legítimo que uma mãe que escuta um relato de seu filho/a sobre práticas sexuais atribuídas ao pai/padrasto, relato incompatível com sua faixa etária, e que sempre se sucede à saída daquele pai de casa, claro, ou alguém tem dúvida sobre o medo do agressor sob o mesmo teto, até quando se é adulto, procure o Estado, que incentiva buscar ajuda nos órgãos, que se esperam, competentes.
8 - É, no mínimo, óbvio que crianças tenham que, repetindo em acareação e com convívio mantido por ordem judicial, usem a retratação como meio de salvação delas e de suas mães, sobre quem paira a clássica ameaça de morte feita e sustentada pelo abusador intrafamiliar.
9 – As mulheres “histéricas”, como bem diagnosticou Freud, já se foram. A mulher, Sra. Deputada, conquistou espaços e direito a sua sexualidade saudável. Mas, hoje, histéricas, são todas as mães que buscam ajuda para proteger um filho/a. Alias conceito também usado equivocadamente. A histeria é uma patologia que acomete homens e mulheres. Segundo a cartilha do Gardner, este adjetivo pejorativo, que faz parte do pacote misógino devastação, é o veículo para a desqualificação da mulher/mãe, travestindo o abuso sexual intrafamiliar denunciado pela criança em falsa acusação de alienação parental, absolutamente acreditada sem investigação nenhuma pelas Varas de Família.
O desespero de ser obrigada pela justiça a entregar um filho/a pequeno, um vulnerável pela lei, a um perverso manipulador, que seja abusador, agressor, negligente, irresponsável tem sido interpretado como obstrução de convívio. Quem não teria preocupação, e não se desesperaria em entregar uma criança de 04 anos, INDEFESO, a um pai alcoólatra, a um pai cocainômano, a um pai abusador sexual?
10 – Infelizmente, Sra. Deputada Maria Victória, hoje, temos o direito ao convívio, qualquer convívio porque estes acima listados estão todos contemplados, esmagando e punindo o DEVER DA PROTEÇÃO DA CRIANÇA, que além da mãe, TODOS TEMOS COMPROMISSO.


       Colocando-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, Ana Maria  Iencarelli. Psicanalista de Crianças e Adolescentes, e de Sobreviventes do Incesto.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

O RISCO DE JUSTIÇA COM AS PRÓPIAS MÃOS
Gardner e a Síndrome de Estocolmo

       A matéria, no Jornal El Pais, sobre a agressividade e perversidade de mulheres/mães, traz a atitude da busca de restauração da justiça que fez do seu sofrimento causado pelo desaparecimento, tortura, morte e esquartejamento de sua irmã por um casal, Fred e Rosemary West. Marian Pertington, a irmã, escreveu uma carta de compaixão e empatia, segundo a matéria, perdoando Rosemary, que lhe pediu para não mais procurá-la. A menina, Lucy, foi vítima de violência sexual, sumiu na volta da escola, foi torturada por anos como outras vítimas, inclusive uma filha e uma enteada, encontradas nas mesmas condições, esquartejadas e enterradas no porão da casa, pelo casal perverso. Seu corpo só foi descoberto 20 anos depois deste dia. A compreensão de um serial killer é de dificílimo acesso, a compreensão de um casal que pratica um ritual macabro como este em pauta, repetido aleatoriamente, com tanto requinte e crueldade, com e sem nenhum motivo relacional entre os algozes e suas vítimas, confesso, nem me arrisco a qualquer tentativa de compreensão.  Existem comportamentos humanos que são sub-animais.  Assim também, a empatia de Marian e sua dedicação a mulheres criminosas cruéis, seu trabalho, escapam ao olhar superficial. O que teria acontecido em sua mente com a sombra do crime vivida por 20 anos,  a escuridão do sumiço de Lucy, é de igual dificuldade para compreensão.    
       A síndrome de Estocolmo é um conceito que se refere ao desejo de torturar o torturador, ou substitutos. A tortura é um jogo perverso onde só o torturador vence, e ela estimula o movimento das identificações: se identificando com o torturador o torturado sofre menos.
       Alimentando esta inversão de lugares, torturador/torturado, é desta identificação que nasce a força para aguentar mais porque, quando trocar de lugar, vai vencer o torturador porque aprendeu por dentro o que mais dói na tortura e fará com mais requinte ainda contra o torturador, chegando, então, à vitória suprema contra seu algoz.
       Este é o cerne da justiça com as próprias mãos. Movido por esta macabra competição, o torturado executa o que por muitas horas, dias, anos, planejou. Ou, num piscar de olhos, também pode imobilizar seu algoz e não perder tempo, como dita sua sobrevivência diante daquele que o mata aos pouquinhos com muito requinte e crueldade.
       É também desta identificação com o torturador que nascem as paixões pelo torturador, que vemos e, não entendemos, questão que intrigava os estudiosos do comportamento humano, e que resultou no conceito de Síndrome de Estocolmo. É pela desistência de fazer resistência contra o torturador, que aparece a admiração. Nesta inversão de lugares que Richard Gardner baseou sua tese, por isso, tão bem sucedida. Principalmente, entre os que a aplicam sem a leitura e o conhecimento de sua etiologia.
       Como os testemunhos, relatos, reproduções, lembranças, tatuagens na pele e na alma, dos campos de concentração nazista, a desistência ganha. Vemos isso, por exemplo, no choro dos dois meninos, no choro da menina, links dos vídeos disponíveis no facebook, crianças que estão sendo arrancadas do colo de suas mães, hoje aos milhares. Eles vão cansando e diminuindo o volume, as crianças desistem de lutar contra seu torturador/pai/abusador, e se adaptam ao abuso, alicerce da identificação com seu algoz e da repetição de comportamento na vida adulta. Ou nutriente para a justiça com as próprias mãos quando a força se igualar. Temos ocorrências que, infelizmente, crescem.
       Esta adaptação é de difícil acesso. Temos crianças que uma vez adaptadas, passam a praticar a retratação, a negação dos abusos, aquela que não foi reconhecida pelo Promotor que chegou, com anuência da Juíza, a ameaçar aquela adolescente que fez uma retratação sobre a sua gravidez de seu próprio pai, como atestava o exame de DNA, desconsiderado também pelo Operador de Justiça. Há que se fazer muita força para replantar alguma confiança no mundo adulto que lhe desqualificou a voz, a revelação. Elas perdem a esperança.
       Além disso, temos no entorno do abuso sexual intrafamiliar, a identificação com o agressor: quando o inimigo é forte demais, junte-se a ele. É outro mecanismo de defesa do ego que dita que, juntando-se ao poderoso, a pessoa acredita, inconscientemente, que se protege da fúria do agressor contra si. Este mecanismo é fácil se ver no bullying escolar, o aluno-autor faz maldade e os alunos testemunhas, não concordam, mas apoiam ou se calam.

       O risco de práticas de justiça com as próprias mãos, desastrosas, assim como a compulsão à repetição pela identificação com o torturador, abusado hoje, abusador amanhã, são tragédias que como sublinham Daniel Goleman em “Inteligência Emocional”, e Maria Clara Sottomayor, autora de vários títulos, entre eles, “Temas de Direto das Crianças”. Comungo também, não está sendo dimensionado pela nossa sociedade narcisista de faz de conta o desastre humano que estamos praticando ao punir uma criança com o descrédito, condenando-a à Privação Materna. 

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

 PRICÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
E O PRINCIPIO DA PERVERSÃO
       Como? Uma criança de 07 anos relatou para sua mãe, com detalhes e explicações que não caberiam em seu desenvolvimento cognitivo, os abusos sexuais que seu pai praticava nele. Foi seguida a cartilha daquele Gardner, a guarda foi tornada compartilhada, a mãe continuou insistindo que o menino continuava a queixar dos abusos do pai. Passou a culpa-la, para o menino a mãe sabia, não fazia nada, e ainda o entregava na mão do pai para ficar uma semana com ele sendo abusado. Tudo era transformado em “prova de síndrome de alienação parental”, síndrome que não é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde por não ter comprovação científica de sua existência, e logo o pai foi novamente atendido em mais uma petição com seu pedido de afastamento da mãe.
       Aqui há o nascedouro de uma coisa, no mínimo, intrigante. Nossa cultura recursal ad eternum, desaparece como por encanto. Em se tratando de suspeita de abuso sexual intrafamiliar, a criança é imediatamente retirada da mãe, sem nenhuma preocupação com a criança. O que poderia causar na criança de tão deformante, uma eventual e temporária dificuldade justificada ou injustificada do novo modelo de convívio PA/filho, mãe/filho? Não há estudos que apontem sequelas tão terríveis que justificassem este corte abrupto da mãe na vida de uma criança pequena. A razão para isso reside em outro território, a violência de gênero. Não por acaso, em geral estes mandados de busca e apreensão, são executados na calada da noite. Como pacotes de drogas ou material digital, a criança é arrancada, literalmente do colo da mãe. Agarradas ao pescoço da pessoa referência, em choros desesperados, os pacotes são levados para as garras de seu algoz. São pacotes em desespero, que gritam seu medo, suas razões para não quererem sair da segurança da mãe e serem novamente abusadas.
        Como exercício, proponho que nos coloquemos no lugar desta criança do vídeo, uma menina de 05 anos incompletos, que é levada à noite por uma Oficial de Justiça, para a casa do pai, acusado por ela, menina, de praticar abusos sexuais, que teve seu pedido atendido pelo Juiz por alegar que a mãe era Soro+, tinha HIV. Sem precisar de nenhum Princípio do Contraditório, tão consagrado em outras áreas do Direito, e nada nesta área do crime continuado contra a criança, o Juiz, exibindo seu preconceito e discriminação, ordenou a retirada da menina, em horário que evitou até o testemunho de vizinhos. O resultado da Sorologia veio negativo para HIV. Mas, mesmo que estivesse positivo, talvez ela, a mãe, tivesse sido contaminada pelo ex-marido até, ser soro positivo não desqualifica a qualidade, aqui explícita pela menina, da maternagem. O estrago já foi feito. A  Oficial de Justiça tentava seduzir a menina apavorada, aos prantos, com passear de carro, tomar sorvete, sei lá mais o que, a menina agarrada ao pescoço da mãe gritando, pedindo para não ir, para, finalmente, do lado de fora da casa, no escuro da noite a instrução é para a mãe deixa-la no chão, exausta, em crise de pânico que beira o surto psicótico, ao que a moça da Justiça segura e a leva à força. Já teve a Joanna, a Isabella, o Bernardo, a menina de Olinda, de 01 ano de idade, o menino, 05anos, numa sala de um fórum, os dois meninos arrancados também à noite da mãe, que gritam para quem quiser ouvir porque não querem sair do lado da mãe,acusada de alienação parentalporque deu voz a seu filho ou filha e buscou a Justiça. Buscou mas não encontrou. A lista dos menores de 07 anos não acabaria. À exceção do Bernardo, 11 anos, ele mesmo foi à Promotoria de sua cidade, e o Juiz deu uma chance ao seu pai...
       Deveríamos estar comemorando o Estatuto da Primeira Infância, o cuidado, o afeto alçado a instituto jurídico, os 1000 primeiros dias de proteção e atenção. Ainda que este fosse um caso isolado, não é possível comemorar um avanço que parece pisar na lama seca de minério que engana, não é chão, é areia movediça. Mariana, o maior desastre ambiental que produzimos destruiu vidas, histórias, identidades, pessoas. Hoje vemos a crueldade da perversão humana: as vítimas são as culpadas porque estão como sanguessugas arrasando a mineradora, coitadinha, por receber um aluguel social e uma ajuda de um salário mínimo. É fácil fomentar a inveja por alguém que está sendo, minimamente, ressarcido, na morte de sua vida até o momento da lama.
       Somos muito complacentes com o crime. É igual quando se trata de abuso sexual intrafamiliar. Assim como também acontece com a questão do caixa 2. Talvez o argumento de que “vai pegar todo mundo” de que não tinham ainda tipificado o crime, e mais um monte de argumentos que defendem o crime, o criminoso e a impunidade, brotem como limo onde não bate a luz do sol. Já tivemos a luta pela anistia à perseguição de portadores ideias, hoje, estamos assistindo a manobras na calada da noite para anistiar um crime de Lesa Pátria? Que vergonha! Elio Gaspari, jornalista, anuncia a festa da anistia do Caixa 2.
       “O trauma nosso de cada dia”, título de excelente artigo do colega Miguel Calmon, que dividiu a página com o outro excelente artigo “Aqui, como na Síria”, do meu amigo Zuenir Ventura, compartilhavam espaço de pensadores da tragédia humana que insistimos em continuar na nossa cegueira deliberada em nosso faz de conta de nossa sociedade cenográfica.
       O psicanalista explica o trauma cumulativo, aquele que não lhe foi dado o tempo de ter tempo de regeneração do tecido psíquico, o imortal nos mostra números maiores de mortes violentas aqui que na guerra da Síria. Lá as crianças de 07 anos sendo violentadas pelos monstros do Estado  Islâmico, aqui, crianças de 03, 05, 07 anos sendo violentadas por pais, padrastos, avôs, tios, dentro da família, sob o manto da Justiça enganada. Ambos os autores chamam a nossa atenção para a falha na solidariedade, na seriedade. E nossas crianças seguem sem que tenhamos a responsabilidade empática com o sofrimento delas.
       Para o Presidente da Associação de Magistrados, o juiz João Ricardo dos Santos Costa há, em curso, uma intenção de esvaziar as funções do sistema judicial, há posturas “no Congresso que põem em sério risco nosso sistema de Justiça”. Ele está se referindo à corrupção sistêmica, banalizada e, mais do que, tolerada. Ouso acrescentar que não sofremos apenas de corrupção financeira. Sofremos de corrupção intelectual, mais difícil ainda de ser investigada. A troca de favores, o não compromisso com a criança, a pouca leitura de autos que, propositalmente, são inchados por perversos para aumentar mais ainda a preguiça de ler e de pensar nas 2, 3, 5 mil páginas de um só processo que inclui abuso sexual intrafamiliar. Até receita de pamonha já foi colocada para provar uma suspeita. Já bem afirmado pelo Desembargador Daltoé, o despreparo de Varas que entraram nas famílias com ranços antigos, em crime às escuras, e que exige provas materiais, de preferência vídeo do abuso, autorizado pelo Juiz, e, portanto, do conhecimento do suspeito, que não se detém diante de nada. Laudos são feitos, por indicação de despotismo oculto, ditas, avaliações da criança em acareação, transformando este delicado momento revitimizante em tortura para a criança. São produzidos parágrafos de achismos onde é proibido afirmar que houve abuso, mas é corriqueiro afirmar que não houve abuso sexual intrafamiliar contra a criança. Quantos crimes com cadáveres concretos não são provados? Então eles nunca aconteceram? A voz da criança não é respeitada. A Escuta Protegida, método científico comprovado como fidedigno, cuidadoso e qualificado como a melhor possibilidade de executar o Princípio do Melhor Interesse da Criança, com pessoal gabaritado para tal, sala que segue padrões simples, mas adequados, Protocolo e Registro audiovisual, esta técnica é rechaçada como bobagem. O despreparo de Operadores de Justiça foi protagonizado por aquele Promotor. Acompanhado pelo silêncio que autorizava da Juíza, ele humilhou e ameaçou a adolescente que tinha ficado grávida do próprio pai, acusando-a de ter mentido esquecendo até que já havia um exame de DNA no embrião que comprovava a paternidade do avô. Encontramos a sentença de absolvição por um Juiz Criminal baseada na crença em seu olhômetro no momento da resposta à pergunta “o senhor fez isso com seu filho/a?”, ao que o suspeito, honrando a resposta de todo criminoso, até quando são flagrados de arma na mão e o assassinado estendido no chão, nega. A negação peremptória faz parte, aliás, de indicadores de autoria. Mas os juízes e psicólogas não o sabem e usam o mesmo advérbio, peremptoriamente, para afirmar que não houve abuso. Sentenças são dadas descrevendo o pai abusador como pessoa ilibada, de retidão de caráter, a partir desta observação do olhômetro, desconsiderando o Exame de Corpo de Delito positivo para conjunção carnal diversa, termo técnico para indício de abuso sexual em Medicina Legal, considerando apenas a negação peremptória do suspeito, crendo ser possível detectar um psicopata, crendo que ele use da verdade, crendo que ele tivesse escrúpulos, crendo que ele tivesse medo de alguma autoridade. Com sua frieza de afeto, sua capacidade de manipulação, com seu comportamento, milimetricamente, controlado para enganar, o Juiz empreende a tarefa, se utilizando de  critérios nada fundamentados. E, nada traz o princípio do contraditório nestes processos, porque tudo se transforma, magicamente, em prova contra a criança e a mãe. O abuso sexual intrafamiliar é um crime de violência de gênero, perversão em eleger o corpo de uma criança como objeto de desejo sexual, buscado a qualquer custo para atingir a mãe e destruindo-a em sua única capacidade intangível pelo homem, a maternidade.
       Violar os artigos do E.C.A., do Estatuto da Primeira Infância, o Art. 227 da Constituição Federal, e de todas as Convenções de Direito Fundamental da Criança que o Brasil é signatário, não tem sido levado a sério. A nossa sociedade de faz de conta não está dimensionando o prejuízo humano, do campo afetivo ao campo econômico/produtivo, que teremos dentro de algum tempo. São “danos que a ciência equipara ao estresse pós-traumático sofrido pelas vítimas do Holocausto, e dos veteranos de guerra, de tortura”, fato ressaltado pelos autores Daniel Goleman em “Inteligência Emocional”, e Maria Clara Sottomayor, em “Temas de Direito das Crianças”. Crescidas em imersão de transgressão, da frieza, do desrespeito, do isolamento, do medo, da intimidação, estas crianças são mais susceptíveis à depressão, à psicose, e, à psicopatia, tornando-se, portanto, inválidas sociais. São muitas, e severas, as sequelas dos sobreviventes do incesto. No jogo das identificações e contra identificações, o saldo é a culpa que carregam para sempre.

       Com o advento da internet, surgiram os grupos de adolescentes que praticam a automutilação. Crianças do incesto que nem a família nem o Estado se responsabilizaram. Solidão do segredo que protege um adulto a  quem ama e obedece. O corpo odiado por ser sede de vergonha, nojo e culpa, passa a ser punido como se fora o culpado. O ritual e a sensação  de ser acompanhado por outros que se solidarizam, virtualmente, o que lhes é mais confortável, não confiam no contato com o outro, preenche o deserto vazio, escaldante e gelado de tanta dor continuada. O sangue surge como vida que vem de dentro, morte que vem de fora, em riscados que chegam a ser artísticos. Braços, pernas, são partes que iniciam este ritual. Mas, nem sempre, este confronto vida/morte dura muito. A desesperança, a vontade de se livrar da dor insuportável, já reconhecida como equivalente à dor neoplásica, tem ceifado a vida destas crianças. O suicídio. A música o anuncia. Todas as noites. É a tal da perigosa justiça com as próprias mãos, que vem no vácuo institucional. Nossa responsabilidade. O choro de desespero tem que despertar a vontade política, a pública e a de cada um de nós. Urge uma postura política de todos com consistência, consequência e persistência.,

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, VERDADE ABSOLUTA,
CONDENAÇÃO DO DEVER DE PROTEGER

       O direito ao convívio em detrimento do dever de proteção. O que diria o Direito ao ser constatado um crime contra a criança, do conhecimento de um adulto que não busca proteção para não “atrapalhar” o convívio daquela criança/vítima com aquele adulto/vitimizador? O Projeto de Lei 4488/2016, inconstitucional enquanto duplicidade do crime já tipificado de calúnia e difamação, criminaliza a denúncia feita pela Representante da criança, ou equivalentes da Proteção de Vulnerável. A perspectiva de condenação à prisão, sentenças de 03 meses a 03 anos, de mães, avós, professoras, médicos, etc., que façam uma denúncia de abuso sexual intrafamiliar de uma criança e não apresentem, em juntada, as provas de materialidade, repete o equívoco do desamparo experimentado por Bernardo Boldrini, por Joanna Marcenal, por Isabella Nardoni, a única que teve seus algozes condenados, pelo apelo da comoção social. Juntam-se a estes tantos assassinados por seus genitores, os desamparados, mortos-vivos, como a emblemática menina do Pará, 15 anos, presa numa cela com 20 homens que a estupraram, diuturnamente, durante 30 dias, sob os auspícios de uma delegada e de uma juíza. A menina de 13 anos grávida do próprio pai, por comprovação de DNA do embrião, foi humilhada e ameaçada pelo Promotor com a anuência da Juíza. Acrescentem-se, ainda, os estupros coletivos, vários, do Rio de Janeiro, do Piauí, com morte, de Brasília, e todos os que não tiveram espaço midiático, mas que aconteceram.
       São meninos e meninas que não têm sido contemplados com o Princípio do Melhor Interesse da Criança, nem vistos como Sujeito de Direito. Na realidade, a palavra da criança é desqualificada porque ela é vista nas avaliações como incapaz de distinguir mentira de realidade. Para quem não tem conhecimento técnico de qualidade, este é um equívoco que tem patrocinado esta desqualificação de sua voz. Este conjunto de erros técnicos se aloja na aberração das avaliações em acareação, onde vale até perguntar e, pior, acreditar, se o pai fez “aquilo” em seu filho/a. A resistência ao estudo, à pesquisa, à qualificação técnica para uma oitiva ou uma avaliação de criança vítima, garante os relatórios de “achismos”, verdades absolutas, que contrariam, frontalmente, as leis naturais do desenvolvimento da criança. Nestes relatórios ninguém se importa de escrever que uma criança de 04 anos descreve detalhes dos estupros por via anal que sofre do seu pai, juntando tudo no balaio das fantasias. Desrespeitada, a criança é acusada do que ela não tem capacidade de aferir. Para ela a via anal é tão apenas a via que saem as fezes. O conhecimento de outro uso desta via anal aos 04 anos seria equivalente a dizer que um bebê saiu da maternidade andando com suas próprias pernas. E assim, é perpetrada a acareação, desprezando a excelência da Escuta Protegida, método científico de escuta que é acompanhado por Gravação em Vídeo, e Protocolo do caso, como manda o Princípio do Melhor Interesse da Criança.
       A Joanna é o caso emblemático por excelência. Retirada da mãe por uma falsa alegação de Alienação Parental, levada pelo pai a uma Juíza “amiga”, teve a guarda invertida com suspensão de qualquer contato com a mãe, até o telefônico, por 90 dias. Veio a óbito, pouco mais de 30 dias depois de executada esta Privação Materna assinada pela Instituição Judicial. Joanna tinha inúmeros sinais de tortura, hematomas, queimaduras, e, possivelmente, um traumatismo cerebral que a vitimou após um sofrimento inútil em leito de uma UTI Pediátrica. Pelo seu pequeno corpo dos seus 05 anos, as marcas e a história que calaram em seu túmulo. Nada disso foi suficiente para que o devido processo criminal fosse adiante. Há  06 anos de sua morte, o inquérito está parrado, o suspeito, seu pai, em liberdade, prestando concurso para se tornar Juiz.
       A Lei da Alienação Parental, aliás, conceito que não existe na realidade psicojurídica das relações familiares, em vigor do casamento ou após seu término. Todos conhecemos aqueles casais onde a relação, não saudável, mas muitas vezes estável, é alicerçada em agressões psicológicas, em desqualificações que, por vezes, se tornam motivo de piada nas reuniões de família. E seguem sendo ouvidos em suas provocações e desfeitas mútuas. Quando, por outro lado, temos o término do contrato afetivo de tantas juras de amor eterno, mesmo que seja como bem definiu o poeta, “eterno enquanto dure”, o sabor amargo da frustração de sonhos, projetos, construção de futuro, trará um período, saudável, de luto. Neste luto, encontramos cônjuges tentando se livrar da culpa do fracasso, das perdas, do rompimento da área de intercessão que haviam construído juntos, o terreno de dois em um. Legislar sobre este terreno em movimento, porquanto faz-se necessário que haja uma nova acomodação destas camadas já sedimentadas.
       E ainda, em meio a esse turbilhão de emoções e afetos, recém inaugurados pela separação do par de genitores, há a modalidade de estar com o filho/a/os, assumindo a responsabilidade toda daquele convívio. Não raro, pelo despreparo, pais podem exibir comportamentos de negligência que irão aumentar a preocupação da mãe quanto aos cuidados com a criança. Vale ressaltar que a demanda de restrição de convívio justificada deve ser avaliada, o que não o é, porque qualquer adulto, que tenha responsabilidade empática, se preocupará e relutará em entregar uma criança de 03 anos, por exemplo, para passar os finais de semana com o pai que é cocainômano. Ninguém é ingênuo em pensar que isto é fácil de provar! Ninguém é ingênuo em pensar que uma perversão, a dependência da cocaína ou o prazer da opressão no abuso sexual intrafamiliar, cederá, um ou outro por amor ao bem da criança.
       Portanto, a restrição justificada de convívio não deveria ser apelidada pela falácia da alienação parental, termo inventado por um médico, não psiquiatra, Richard Gardner, que era, explicitamente, pro pedofilia e pro incesto. Vide em livro de seu próprio punho “True and False Accusations of Child Sex Abuse”, páginas, 24, 25, de 1 a 39, pág. 42, 549, 598, 670, para citar apenas um de seus livros. Gardner tinha ligações com o Instituto Kinsey , onde eram feitas experiências para provar que bebês têm orgasmos, e com seu fundador, Alfred Charles Kinsey, definido como "um homem que produziu e dirigiu o estupro e a tortura de centenas de jovens e crianças". Segundo a Dra. Judith Reisman, Alfred Kinsey e sua equipe teriam abusado de crianças para chegar a certos dados do relatório Kinsey. A Escala Kinsey exibe índices de múltiplos orgasmos por hora em resposta à excitação por manipulação, em bebês de 11 meses, 10 orgasmos/hora, em crianças de 07 anos, 03 orgasmos/hora, e de 13 anos, 19 orgasmos/hora.  São várias as publicações destas pesquisas de tortura em bebês e crianças. É espantoso que as pessoas, principalmente os Operadores de Justiça não tenham lido os livros de Gardner nem do Instituto Kinsey, e sigam sua tese de defesa de pais agressores /abusadores. Gardner terminou sendo alvo de investigação pelo FBI, das várias denúncias de abuso sexual contra crianças, abortada pela primeira tentativa de suicídio por overdose de heroína, que não logrou sucesso, e pela segunda exitosa, que se fez sangrar até morrer. Nem este desequilíbrio é considerado. A idolatria que goza, em parte do meio jurídico, por este esconderijo do abuso sexual intrafamiliar que criou, leva as mães protetoras à devastação ampla, da afetiva à financeira, e almeja agora com o P.L.4488 a prisão de mães, avós, professoras, e médicos, que fizerem denúncia de abuso sexual e não apresentarem provas materiais. Interessante a inconstitucionalidade de uma duplicidade do crime de calúnia e difamação, já em vigor, para celebrar a mais eficiente Lei da Mordaça dos últimos tempos. Quando se trata de violência de gênero, nada disso importa. Podemos até lembrar vários crimes que nunca foram provados, o de P.C. Farias e sua namorada, onde as provas, o criminoso, e o motivo nunca foram encontrados.  E, por isso, não aconteceu? É evidente que a intenção misógina vem no bojo da recuperação do espaço das pequenas conquistas de mães/cidadãs. É a violência de gênero avassaladora. Quer atingir mais do que o olho roxo de uma mulher? Ataque a sua cria. É o que está acontecendo.

       Temos hoje o direito de convívio, e qualquer convívio, mesmo os inadequados à criança, garantido pelo judiciário, esmagando o DEVER DE PROTEÇÃO das mães que cumprem a Lei de denunciar crimes contra a criança. Estão sendo violados os artigos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, os artigos 3º, 5º, 7º, 13, 18, 98, 130, 245 do E.C.A., o Estatuto da Primeira Idade, e o artigo 227 da Constituição Federal, para citar apenas alguns que rezam pela obrigatoriedade de Proteção e Responsabilidade de Todos. Este é um retrocesso que nossa sociedade cenográfica, o conto do faz de conta, não está dimensionando o desastre humano que viveremos dentro de pouco mais de uma década.