sexta-feira, 28 de julho de 2023

Ideias pseudocientíficas, por que é tão fácil vendê-las em nosso país? Parte V

Ideias pseudocientíficas, por que é tão fácil vende-las em nosso país? Parte V Precisei dar uma parada, e, gentilmente, o Jornal republicou um artigo meu de 2020. Tive uma virose bem severa que me obrigou a fazer repouso absoluto. Nesses momentos, somo ajudados pela luz da realidade: a fragilidade de nosso corpo. Por melhores cuidados que tenhamos com ele, ele nos aponta o único caminho que trilhamos desde o primeiro minuto de vida. Pensar sobre a importância do brincar para o desenvolvimento pleno da Criança, é um tema apaixonante para mim. A Função do brincar é constitutiva da personalidade e do caráter em Formação. Mas hoje, quero retomar essa proliferação daninha de ideias de pseudociência que vem assolando nosso país. O Conhecimento, a Lógica, o Bom Senso, nada consegue trazer lucidez quando se trata de afirmar absurdos sobre a Criança. Aviltada, desrespeitada, destituída de sua condição de Sujeito de Direito, afirma-se, de maneira inescrupulosa, que Crianças são fantoches de mães que implantam chips em sua mente, fazendo com que ganhem imagens mnêmicas para muito além de sua faixa etária, portanto anterior à aquisição do conhecimento que precisariam para reproduzir essas tais implantações que beiram o demoníaco. Gostaria de lançar um fecho de luz numa nova pseudotese que espalhou mais uma mentira com uma maquiagem pseudoteórica. Ocorre que espalhou-se a afirmação que “mães alienadoras”, coisa que é outra pseudociência, produziriam um rompimento do vínculo afetivo com o pai que elas estariam afastando. Antes de tudo, é preciso estudar e tomar conhecimento do Conceito Científico do Vínculo, introduzido, especialmente pelo teórico em Desenvolvimento da Criança, Bowlby. Este autor estudou e escreveu 3 bons Volumes sobre a Teoria do Vínculo, a partir da observação do comportamento fisiológico dos bebês humanos, recém nascidos, em buscar “escalar” o corpo do adulto que o sustenta. Bowlby é precioso em sua fundamentação. Faz-se necessário aprender que o conceito de Vinculo se refere a afeto. Quem estudou sabe. Não é convivência, passa longe disso. Uma Criança cujo pai morreu pode desenvolver um vínculo afetivo saudável com esse pai já falecido. É afeto puro que pode ser alimentado por comportamentos de cuidado e responsabilidade, estruturando melhor, qualitativamente, esse vínculo. Mas esse é um ponto de manipulação de termos que parecem sérios para ganhar uma expansão enganosa. Assim, falar que um pai, melhor dizendo, um genitor que é afastado por comportamentos inadequados e criminosos com seu filho/a, não é a mãe que rompe o vínculo, é o comportamento mesmo desse genitor que invade o corpo da Criança, que passa então a rejeitá-lo. Claro. Mesmo as condutas libidinosas que não machucam, não laceram, não causam dor, causam medo, causam vergonha, causam indignidade para a Criança. Medo, vergonha, indignidade são o alicerce do padrão do Ciclo da Opressão que se instala, e vai permanecer na mente da Criança como modelo relacional. À mentira de uma aludida “desvinculação” segue uma proposta mirabolante: a revinculação. Surgem então especialistas, psicólogas que se auto intitulam “Reprogramadoras”. Difícil aguentar que pessoas que frequentaram uma Faculdade, e se dizem pós- graduadas e Especialistas, possam confundir uma questão afetiva com uma questão instrumental. Propor “consertar” um vínculo, é, no mínimo, muito estranho. Nós desenvolvemos métodos e técnicas para estimular e corrigir alterações instrumentais, como as que se referem aos distúrbios de fala, de aprendizagem, de lateralização, de habilidades motoras, mas não existe possibilidade de “corrigir” afetos. E aqui entramos num terreno pantanoso. Lança-se mão de desmentir a Criança em seu Relato, de convencê-la que o que guarda como vivência não aconteceu, propondo um enlouquecimento para essa mente em formação. É enlouquecedor passar por um torturante dementido, quando os recursos psíquicos ainda não adquiriram a resistência necessária para uma sustentação diante de um adulto cheio de autoridade, uma reprogramadora, que é uma operadora de justiça. De justiça? Como misturar afeto com instrumentos? Como desconhecer o conceito de Vínculo Afetivo? Como aceitar e promover a tortura de desmentir uma Criança para atender ao capricho de Poder de seu genitor? Essa é uma ideia de pseudociência que coloca a Criança com um robô. Talvez um desses robôs hoje vendidos na internet para ganhar tamanho. Não tem nem um fiapo de razoabilidade em achar que a Criança teve memórias implantadas pela mãe, e seguir essa tese de implantação, implantando o desmentido. A memória da Criança é o acervo de suas vivências porque seu raciocínio durante toda a infância só se operacionaliza através da experiência que ela vivencia. Robotizar Crianças é ferir seus Direitos Fundamentais. Em tempo, nessa mesma linha de robôs, fake News, e manipulações semânticas, há 2 semanas, tivemos a gratíssima satisfação de escutar, ao vivo, as falas oficiais do MDHC, da Secretaria de Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, e do Ministério da Saúde, uníssonas, como Vozes de um Coral, afirmarem sobre a necessidade da Revogação da Lei de Alienação Parental. Foi emocionante! Mas eis que um tempinho depois é divulgado pelo mesmo Governo Federal o cancelamento da Visita da Relatora Especial Reem Salem, da ONU. Baseada numa enxurrada de fake News que caluniava a Relatora, com acusações infundadas. A Secretaria da Relatora Reem, convocou um grupo de resistentes, organizações civis, e nos propôs um webnário, que foi realizado com sucesso. Vergonha constatar esse tipo de armadilha sórdida contra as Crianças. E saber que não estão permitindo que saibamos aqui o que o mundo já tomou conhecimento, porque, apesar da forte tentativa de impedimento que ela fizesse a leitura na tribuna da ONU, o movimento de resistência que luta pela Proteção da Criança, conseguiu garantir essa leitura. Urge que se entenda que Criança é suprapartidária.

sexta-feira, 14 de julho de 2023

Ideias de pseudociência, por que é tão fácil vendê-las em nosso país? Parte IV

Ideias de pseudociência, por que é tão fácil vendê-las em nosso país? Parte IV Ontem tivemos a oportunidade de participar da 187ª Audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, CIDH-OEA, sobre Alienação Parental. Foram algumas tentativas com o desejo de retomar o diálogo que se iniciou em 2016, na 164ª Audiência da CIDH, em Montevideo, após as primeiras denúncias, no ano anterior. Depois fomos à 167ª Audiência da CIDH, em Bogotá. Nessa ocasião, conseguimos uma Audiência Privada com a Comissionada Esmeralda Arrosemena que em 10 minutos de escuta, lançou um comentário, mostrando que tinha captado o problema. Ela falou: “o problema no Brasil está nas perícias que induzem os juízes ao erro”. Hoje, alguns anos passados, penso que os equívocos recheados de preconceitos e pseudociência contaminaram grande parte do judiciário e da população. Achar que sabe o que é alienação parental é o engano que muitos cometem. Se, por um lado, é evidente o despreparo dos Operadores de Justiça que seguem, dogmaticamente, esta seita, por outro lado, há uma intencionalidade bem distante da ignorância que rende a metamorfose de lágrimas em gotas de ouro. A 187ª Audiência da CIDH-OEA nos trouxe uma gratíssima surpresa. Éramos 8 Representantes de Organizações Civis que tiveram Voz. Fomos escutados! E seguindo nossas falas, escutamos os Representantes do Estado Brasileiro. Ouvimos o pronunciamento da Representante do Ministério da Mulher, do Representante da Secretaria de Direitos da Criança e do Adolescente, do Representante do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, da Representante do Ministério da Saúde, e, todos, uníssonos defenderam, com fundamentação, a Revogação da Lei de Alienação Parental. Foi bonito. Foi compensador escutar o que falamos há anos. Estamos falando da ideia de pseudociência, inventada por um médico generalista, que defendia, abertamente, a pedofilia incestuosa, em armadilha protagonizada pela “alienação parental”. Esse termo solapou os sintomas decorrentes do abuso sexual como sendo decorrentes da tal alienação parental, sem nenhum rigor científico. Copiar /colar é uma técnica que carece de seriedade. Necessário se faz sublinhar que são situações muito distintas. Uma o abuso sexual intrafamiliar é traumático porquanto é uma violação do corpo, em suas diversas formas de expressão. É violação uma penetração peniana, uma penetração digital, uma masturbação, e uma “lambidinha na pepeca” como nomeou uma psicóloga querendo desqualificar essa forma de Estupro de Vulnerável. As pessoas que se dizem “especialistas em alienação parental” precisam estudar para saber que todas as formas de carícias, palavras, imagens, toques, todos são Estupro de Vulnerável porque são violações do corpo ou do sentimento de corpo. Já tivemos condenações por Estupro Virtual de Vulnerável. Essa modalidade, o estupro virtual goza de mais facilidade de aquisição da definição porque ela não é incestuosa, não é intrafamiliar. Esse é um tabu que está cada vez mais arraigado. A negação que se estabeleceu do rompimento com a Interdição do Incesto, que é o Marco Civilizatório da Espécie Humana, talvez pelo horror insuportável de imaginar que um genitor, um avô, um tio, um irmão, violam um descendente e repetem, repetem, essa invasão do corpo de um pequeno ou pequena, tem proporcionado a sedimentação dessa invenção fraudulenta. A definição desse termo, alienação parental, fala de uma campanha de hostilidade e desvalorização de um genitor em desfavor do outro. É da ordem do conflito. Não é trauma. Mas, encontramos acusação e condenação por alienação parental em situações de crianças de colo, durante a amamentação, e, até mesmo, em criança ainda no útero, em feto. Não há lógica que dê sustentação para uma separação entre mãe e filho para se vingar de uma campanha verbal que anteceda a aquisição da linguagem e da capacidade de compreensão semântica. Volto a abordar o conceito de Ferenczi sobre a confusão de línguas. Conceitos de Ciências são usurpadas para dar uma maquiagem ao que não tem consistência. Refiro-me à observação do uso, sem cerimônia, de termos que nomeiam pontos consolidados e comprovados em áreas do Conhecimento, e que dão um ar de familiaridade que engana a todos. Essa é uma estratégia que contempla o modo superficial de aquisição de informação que estamos, cada vez mais, adotando, em detrimento da aquisição do conhecimento. Essa estratégia, não é por acaso, facilita o deslizamento de pessoas que mudam de posição teórica. A alienação parental é um bom exemplo que evidencia esse escorregar de um lado para o outro, sem que isso precise ser explicitado e justificado. Não me causa mais espanto encontrar pessoas que fazem questão de buscar destaque em posições contrárias às que possuíam, sem dar nenhuma explicação que tanta riqueza traria para todos. É rico poder acompanhar o caminho de uma mudança de pensamento que contem o contraditório. Além desse termo engendrado, alienação parental, outra aberração segue incólume, a implantação de falsas memórias. O uso desse termo, também sem nenhuma comprovação científica, é destemido ao afirmar que uma criança é teleguiada pela mãe, operando memorizações que antecedem sua capacitação para tal. É como se fosse possível uma criança de 3 meses de idade fosse capaz de descer do berço e saísse andando até a mãe. Se o desenvolvimento motor aos 3 meses não permite que a marcha seja adquirida, assim também aos 4 anos, por exemplo, uma criança não memoriza um abuso sexual, com detalhes e com a descrição de ereção e ejaculação, se ela não tiver experimentado esse abuso. Muito mais impossível é que ela, por “implantação de falsas memórias”, desenhe figuras e cenas onde órgãos sexuais masculinos em ereção, de maneira explícita. Ou ainda, que uma criança brinque com bonecos encenando sexualidade. O abuso sexual incestuoso é muito difícil de ser cogitado quando uma criança o relata. No entanto, não podemos abandoná-la para que ela esqueça ou “se vire” sozinha com esse horror. Por que tentar escapar desse momento de tanta destruição culpando a vítima, ou a mãe? É mentira que criança mente. Criança nega a autoria de uma bobagem, mas ela não pode ser desqualificada quando ela está descrevendo sua dor enorme por ser oprimido em seu corpo e em sua mente.

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Ideias de pseudociência, por que é tão fácil vendê-las em nosso país? Parte III

Ideias de pseudociência, por que é tão fácil vendê-las em nosso país? Parte III Usei o verbo “vender” propositalmente. Há um comércio que é praticado a peso de ouro, já denunciado, mas que segue livremente. Diferente do comércio de drogas, ele é publicitado por palestras, cursos ditos de “especialização”, escritos em laudos e sentenças. No entanto, essa comercialização, intelectual e financeira, de ideias sem nenhuma sustentação científica, goza da cobertura de garantia da mordaça produzida pelo “segredo de justiça”, que acoberta crimes e criminosos, como nos escreveu a, agora, Desembargadora Maria Berenice, em seu livro “Incesto e Alienação Parental – Realidades que a Justiça insiste em não ver”, em 2010. Ela escreve à pág.177: “Há uma enorme dificuldade em emprestar credibilidade à palavra da vítima. Quando é criança, costuma-se achar que ela usa da imaginação ou que foi induzida a mentir. Quando é adolescente, acredita-se que provocou o abusador, seduziu-o, insinuou-se a ele. A vítima é inquirida se sentiu prazer, como se esse fato tivesse alguma relevância para a configuração do delito. Com isso, a responsabilidade pelo crime passa a ser atribuída a ela, e não ao réu. Justifica-se, assim, sua prática.” Gosto muito de estudar, e foi estudando que encontrei essa concordância de pensamentos que defendo. Fui surpreendida com toda essa propriedade; Berenice disse. Neste parágrafo estão a descredibilização à voz da vítima, à insinuação que a Criança foi induzida a ter falsas memórias, a acusação à Adolescente de que ela é quem seduziu o “pobre” adulto, seu genitor, a insinuação da culpa porque a Criança ou Adolescente, sentiu algum prazer, e, finalmente, a inversão da responsabilidade do crime. E continua na pág. 177, completando suas profecias: “As acusações da vítima através de representações, desenhos, comportamentos peculiares, marcas corporais, não são consideradas suficientes. São encaradas como fantasias infantis. Acredita-se que ela mente, inventa para chamar a atenção. Não se dá valor ao que a criança mostra. A palavra do adulto, essa sim, é aceita como verdadeira – afinal, adulto não mente, não engana, não esconde...O adulto sabe representar o ritual necessário, tem palavras adequadas e advogados competentes”. Hoje está consolidada essa ideia pseudo-científica de que a criança mente, e, justamente, o relato verbal é o foco. Para desqualificar um Relato de uma Criança, mesmo quando há um Exame do IML que aponta lesões na genitália e/ou na região anal, laudos são fabricados afirmando que são falsas memórias que a mãe implantou na mente da Criança. Como se isso fosse possível dentro de tema tão impossível em sua capacidade cognitiva. Agentes de Psicologia ignoram o que estudaram, ou deveriam ter estudado, sobre o desenvolvimento infantil. O raciocínio da Criança até os 11 anos é concreto, ele se processa pela experiência. Além disso o desconhecimento sobre a atividade do órgão sexual de um adulto não permite que a Criança memoriza sem ter vivenciado. E, como muito bem lembrou a autora, a vítima fala os abusos com palavras, mas sobretudo com representações, com desenhos, com comportamentos peculiares, com encenações, com brincadeiras, com gestos. A mãe consegue fazer essa varredura enorme nas diversas vias de comunicação da Criança, para que ela exiba em todos esses canais o relato dos incestos praticados? Essa seria uma façanha extraordinária! Todas essas ideias, precocemente, antecipadas pela Douta autora se sedimentaram nestes 13 anos que se seguiram a essa publicação. Hoje temos um corolário de ideias pseudo-científicas que estruturaram uma espécie de seita que embebe as denúncias de abuso sexual intrafamiliar, os incestos praticados. Em 2010, a autora desse livro profetizou num capítulo que chamou de “Incesto e o Mito da Família Feliz”, escreveu à pág. 171: “Nos processos que envolvem abuso sexual, a alegação de que se trata de alienação parental tornou-se argumento de defesa. Invocada como excludente de criminalidade, o abusador é absolvido e os episódios incestuosos persistem”. Mais uma precisão professada. Podemos afirmar que 100% das defesas de genitores que foram denunciados por prática de incesto, recorreram à lei de alienação parental e, na sua grande maioria, obtiveram como prêmio pela ousadia de terem sido acusador do crime de estupro de vulnerável que praticavam com seus filhos, a guarda unilateral para eles. Ou seja, ganharam, legalmente, seu brinquedo de perversidade. Ressaltamos, no entanto, que esta é uma simples constatação, não vamos chamar de pesquisa o que não passou pelas leis da Pesquisa. Conhecemos uma ideia pseudo-científica, aliás muito perniciosa, que transformou uma simples contagem de um único Fórum, em laudos feitos pela mesma pessoa e seus subordinados, que ganhou o título de “pesquisa”, sem ter tido nenhum tratamento estatístico, nada. E que segue sendo citada como se fosse uma pesquisa. Mas ninguém se indaga, nem vai verificar, como aquele enorme percentual atribuído a uma falsa afirmação ganhou uma “credibilidade” atribuída à pessoa que o espalhou tida como “de notório saber”. Se houve ou não estudo, grupo de controle, cálculo de desvio padrão, se foi submetido às leis da universalização, o “notório saber” de uma pessoa bastava. E basta. Assim nascem as ideias pseudo-científicas e são alimentadas pela preguiça intelectual. Mas a proteína mais substancial que as alimenta é a desonestidade intelectual de um pequeno grupo que espalha, irresponsável e inconsequentemente, uma mentira que se cobre de pedaços de Ciência, se maquia de conceitos distorcidos de alguma área de Conhecimento que se avizinha, para tirar proveito próprio. Neste mesmo capítulo, pág. 176, sob o subtítulo “A Cegueira da Justiça”, a dra. Berenice diz que o Judiciário legitima o incesto e que a impunidade reforça a invisibilidade dele. E, logo adiante, escreve que “A Justiça acaba sendo conivente com o infrator, culpabilizando a vítima”. Ao longo desses 13 anos as coisas mudaram para pior. Continuo pensando assim e constatando cada vez mais barbarismo. As ideias pseudo-científicas ganharam status de dogmas, essas afirmações escritas pela Douta autora se multiplicaram. Milhares de mães foram ceifadas em seu Direito à Maternidade, milhares de Crianças perderam o Direito dado pela Natureza a ter sua Mãe. Foi instalada a danosa Privação Materna Judicial sob o eficiente edredon do segredo de justiça. E tudo sob a égide de ideias pseudo-científicas vendidas por atacado.