sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Lamentável Episódio de Sumiço de Texto.

É lamentável que métodos escusos e ilegais sejam usados para calar nossa voz. Mas continuamos. A situação é muito grave. Crianças e suas vidas, não importam. E quem as tenta defender, recebe toda sorte de violência para ser amordaçado, diria mesmo, mumificado. Temos o desenho de um futuro próximo nefasto e destruído. As próximas gerações serão, cada vez mais predominantemente, compostas por indivíduos mutilados socialmente. Desumanizados. A lei de alienação parental é apenas uma ponta do iceberg que reina absoluto pela nossa omissão. Quantas Crianças hoje, mais uma vez, não terão contato com a mãe? Alguém já imaginou o efeito desastroso que ér retirar da fala da Criança este chamamento "mãe", "mamãe"? A exterminação desse chamamento, extermina a fonte de afeto que vem da mãe.

Ação de Inconstitucionalidade. Lei de Alienação Parental. - Tributo a Joanna Marcenal. Parte II

Ação de Inconstitucionalidade. Lei de Alienação Parental. Tributo a Joanna Marcenal Parte II Hoje eu deveria falar do Natal da Infância, tenho um acervo de registros ótimo, de sentimentos que até hoje me trazem bem-estar ao serem lembrados. É Natal sim. Mas é também mais um Natal sem Joanna. Para a mãe dela, o futuro de sua filha foi ceifado pela lei de alienação parental, antes mesmo de ter sido votada. E quantas Joannas e Joãos vão passar o Natal em Privação Materna Judicial, na companhia de seus abusadores incestuosos? O PL 6371/2019, que pedia a Revogação dessa lei, sofreu estratégicos golpes e foi votado um substitutivo. Alguns avanços, sim. Se as mudanças propostas passarem a ser ex3ecutadas. O que não tem nenhuma garantia. Quando constatamos o aumento vertiginoso de Feminicídios à sombra da Lei Maria da Penha, a melhor legislação do mundo em matéria de violências contra a Mulher, não conseguimos nos animar muito. Cada Criança que é morta é uma lei nova que surge, mas isso não evita que outra Criança seja vítima de outra perversidade. Caminhamos por entre Pedofilia, Violência e Barbarismo. Joanna Marcenal tinha apenas 5 anos quando sua mãe foi acusada de alienação parental. Era agosto de 2010. Joanna foi afastada de sua mãe por decisão judicial por 90 dias, proibido todo e qualquer contato com a mãe, nem mesmo telefônico. Em menos de 30 dias decorridos dessa ordem judicial, Joanna faleceu com muitas marcas pelo seu pequeno corpinho, após alguns dias de internação em UTI Pediátrica. E 13 dias após sua morte, foi votada a Lei de alienação Parental no Congresso. Mais uma lei Jabuti. Era a Copa das Américas, num final de noite, tendo havido apenas uma única e rápida audiência pública, onde o CFP compareceu e criticou a Lei. As Associações Civis não tiveram tempo hábil para se pronunciar. A Lei de Alienação Parental nasce suja de sangue de Criança. A nossa xenofilia não deixou espaço para sabermos da etiologia da expressão lançada como um rastilho de pólvora. Com um excelente trabalho de lobby, logo se tornou um dogma jurídico, e se popularizou como se fosse algo novo e revolucionário. Entrou na Justiça, nas Delegacias, na Academia. Especializações em Cursos e Escritórios renomados brotaram. Fala-se como se provado fosse, como se doença mental fosse, como se pesquisas longitudinais existissem, como se sequelas causasse. Não há sustentação científica para esse comportamento emocional que foi tipificado assim mesmo. Gardner, que hoje é banido das opiniões desses “especialistas em alienação parental”, para não ficar muito feio, explicitamente, era um médico generalista, nunca teve título de psiquiatra, menos ainda de psicanalista. Não era professor de Psiquiatria da Universidade de Columbia, apenas prestava serviço voluntário às quintas-feiras. Louvável a prestação de serviço voluntário, quando não serve a objetivos escusos, que se valem da vulnerabilidade de alguns. Para disfarçar o comprometimento com o pensamento pedófilo desse autor, ouve-se que Gardner não tem nada a ver com alienação parental de agora. Mas, de agora como? Não há nenhum indicativo de mudança na semântica da expressão nem no seu significado. Não é conceito porque carece de cientificidade. Mas mesmo sendo, apenas, uma expressão composta já é dita e obedecida como se verdade absoluta fosse. São pedidos por magistrados laudos somente sobre a existência de alienação parental, enquanto a denúncia de estupro de vulnerável é, fácil e frequentemente, arquivada sem investigação. Não desperta nem curiosidade, menos ainda, responsabilidade quanto ao fato relatado pela Criança. Desafio aqui qual foi o genitor que teve seu HD ou celular investigado. Nenhum. E, por isso, não raro, essas mesmas crianças são encontradas na deep web, em cardápios de vídeos de pornografia infantil. Essa é uma atividade, extremamente, rentável. Vende-se o mesmo produto várias vezes, sem nenhum problema, diferente da cocaína que cada “unidade” só é vendida para uma pessoa. Sabe-se que o preço de cenas pornográficas com um bebê, sim, bebê de menos de 1 ano, é de R$ 60.000,00, sessenta mil reais, ou mais quando a produção é inusitada, com cenas novas recheadas de outros elementos. Enquanto isso, um Processo que se inicia pela denúncia de abuso sexual intrafamiliar que é logo travestido em alienação parental soma no total, em torno de R$ 1.000.000,00, um milhão de reais, dispendidos nos 3 ou 4 anos iniciais de esperança, que são distribuídos por dezenas de advogados, psicólogos e assistentes sociais para condenar uma mãe alcunhada de alienadora. O Tumulto Processual produzido pela defesa de pais delituosos e criminosos, alimenta esse bezerro de ouro, a alienação parental, inventada por um pedófilo para livrar pedófilos da condenação. Aliás, Gardner, que emitiu cerca de 400 laudos a preço de ouro, não se deixou prender. As Crianças que ele prejudicou inocentando o pai abusador e afastando a mãe que havia denunciado, elas cresceram. E aquelas que não ficaram totalmente sequeladas, o abuso sexual incestuoso continuado mutila a mente em desenvolvimento e produz muitas doenças mentais na vida adulta do abusado, isto é comprovado, voltaram à Polícia e abriram elas mesmas processos de prática de pedofilia do Dr. Gardner. Quando o FBI se aproximou na investigação dos indícios e provas que essas vítimas haviam apontado, Gardner tentou um primeiro suicídio: overdose de heroína. Usava heroína? Foi salvo no hospital. Retornando, ao saber que ia ser indiciado, usou um objeto pontiagudo contra seu corpo. Desferiu vários golpes pelo corpo, alguns contra seus órgãos genitais, e por fim, atacou sua jugular. E sangrou até morrer. Macabro. Muito. Significativo? Esse é o guru da alienação parental que tanto veneramos, citado e reverenciado em muitas sentenças.

Ação de Inconstitucionalidade, Revogação da Lei de Alienação Parental, Tributo a Joanna Marcenal. Parte I

Ação de Inconstitucionalidade, Revogação da Lei de Alienação Parental, Tributo a Joanna Marcenal. Parte I Será que foi coincidência? A Ação de Inconstitucionalidade, ADI 6273/2019, contra a Lei de Alienação Parental, 12.318/2010, foi protocolada no STF, em 12/12/2019. Seguindo o rito, os pedidos de Amicus Curiae de associações civis que defendiam a lei e das que apontavam pontos aberrantes da lei, nunca tinham recebido respostas, até a surpreendente marcação da data de votação da referida ADI. Depois, foram comunicados os aceites das entidades civis que haviam pedido este lugar de fala. Havíamos pedido no início de 2020, como ONG Vozes de Anjos, em parceria com um Escritório de Direito Internacional, cujo advogado que faria a sustentação tem ampla experiência nessa área, porquanto foi Presidente do CONANDA, o comitê de Direitos da Criança e do Adolescente. Fomos excluídos. Cortados na nossa voz. Rumores sobre o critério usado transbordaram. Mas, não seremos atrevidos em apontar nenhum deles. Concomitantemente, o PL 6371/2019, que pede a Revogação da Lei de Alienação Parental, que teve a subscrição de 41 Deputadas, 41, foi rebaixada e tornou-se apense de um conglomerado de substitutivos, vindos dos mais diferentes cantos, até de pessoas do agronegócio, todos tentando remendar a lei que para punir um afastamento do pai, a tal da alienação atribuída à mãe, executa o afastamento da mãe, como se ela fosse de altíssima periculosidade para a Criança. Ou seja, a mãe que denuncia abuso sexual incestuoso ou violência doméstica, ao buscar proteção para a Criança, como reza o Artigo 13 do ECA, denúncia obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de crime contra a Criança, essa mãe torna-se uma criminosa que deve ser afastada da Criança. Sim, parece enlouquecido, mas é assim que se passa. A Justiça entende que a Criança não pode prescindir da convivência com o pai, a alegação é que há “vínculos” com o pai, mesmo sendo ele um estuprador da Criança. No entanto, pode perder, completamente, a convivência com a mãe, como temos alguns milhares de casos detectados pela CPI dos Maus Tratos de Criança, que em seu Relatório final, pediu a REVOGAÇÃO da Lei de Alienação Parental. A ADI e o PL, estavam encostados em algum canto. De repente, ao apagar das luzes, eles surgem, juntos, com uma celeridade inacreditável. Será que podemos confiar que isto se deve ao Princípio do Melhor Interesse da Criança? Uma lei que só se preocupa com a equivocada ideia de vínculo do pai. Mesmo quando ele é um violento ou um abusador sexual: é o pai, tem que conviver, não pode perder o vínculo”. Fala repetida por muitos magistrados, sem ter o conhecimento de que vínculo não é convivência, de que se algum vínculo havia, foi destruído pelo agressor, e pior ainda, que afastando a mãe da Criança porque ela ousou fazer uma denúncia contra um homem, é determinar a Privação Materna Judicial. Será que só importa o tal “vínculo” do pai? E o da mãe? Só prejudica a formação da Criança a ausência do pai, a ausência da mãe, em nada prejudica uma Criança, quantas ainda na Primeira Infância? Não há lógica no Sofisma inventado de que a mãe dita “alienadora” é de altíssima periculosidade, enquanto o pai que viola o corpo da filha ou do filho, deve ser acolhido e reverenciado com honras e pompa. Faz mal ao desenvolvimento da Criança não ter a convivência do pai criminoso, porquanto violência doméstica e estupro de vulnerável são CRIMES. Ninguém se interessa para garantir às Crianças nascidas com microcefalia, por negligência do Estado, causada pelo Zicavírus. 69% dos pais dessas Crianças abandonaram seus filhos nos braços das mães que ficaram desamparadas para sustentar e fazer o tratamento intensivo que eles necessitam. Mais de 2/3! Nenhum desses pais foi incomodado pela cobrança do dever de convivência ou mesmo sustento. Caíram no mundo sem deixar rastro. Ou mesmo, deixando. Nenhuma dessas mães foi acusada de prática de alienação parental para afastar o pai do filho. Nenhuma dessas Crianças tiveram a tal indispensável convivência do pai garantida. A lei deveria ser igual para todos. Deveria PROTEGER as Crianças. A lei de alienação parental mata. Já matou muitas Crianças, e muitas Mulheres/Mães. Baseada nesse termo inventado por um médico americano pedófilo, que acreditava que a pedofilia era benéfica para a Criança, e escreveu sua posição a favor da pedofilia, só serve a alguns estratos sociais. Entre os menos favorecidos financeiramente, ela não aparece, porque ela faz parte de uma engrenagem que é muito bem monetizada. Parece-me que aí reside um motivo para ela ter se tornado um dogma jurídico, sua importância na cadeia alimentar que ela movimenta. Evidências de INCONSTITUCIOPNALIDADE não lhe faltam para que fosse retirada do corolário jurídico, posto que o ECA já tem todos os artigos que rezam a Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Para a ADI, a extinção. Para a Revogação, um substitutivo que confere uma classificação de doença psíquica para a mãe dada pelo judiciário, quando nem a Medicina nem a Psicologia reconhecem nenhuma síndrome. A violação do Princípio Constitucional da Razoabilidade exibido pela execução da Lei de Talião, dente por dente, olho por olho, é inconteste quando, pela acusação da mãe “alienar” o pai, o ESTADO pune “alienando” a mãe. E pior. Se houve uma suspeita ou até uma comprovação de abuso sexual incestuoso, sem a devida investigação, sempre a mãe é louca e a Criança mentirosa, o ESTADO entrega a Criança ao suspeito/confirmado de ser seu abusador. Está na Lei de Alienação Parental. Como vamos ter a ingenuidade de pensar que é uma coincidência a ADI 6273/2019, e PL 6371/2019, entrarem na pauta e na celeridade, nos últimos dias antes do Recesso. Convivemos com essa corriqueira estratégia usada para os mandados de Busca e Prisão de Crianças em véspera de recessos, de feriadões ou mesmo na sexta-feira às 18.10hs. Pelo que temos experimentado enquanto movimento de mães, 350 conhecidas de perto, 1.000, mais de 5.000 registradas pela CPI dos Maus Tratos, não cremos mais em “melhor interesse da Criança”. Sabemos que a Criança é um produto muito, muito rentável para mentes perversas. E invisível para mentes omissas.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte V

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte V Quando abreviei o Silogismo tão conhecido que explicita o que é um Sofisma, figura da Filosofia que, usando premissas corretas dentro de um raciocínio lógico, induz ao erro. O Silogismo completo que serve de exemplo nas classes iniciais da Filosofia, diz: 1. Ursa Maior é uma constelação, (Premissa Maior), 2. Constelação é um grupo de estrelas, (Premissa Menor), 3. Logo, animais são estrelas. (Conclusão). O Silogismo é muito usado para seguir o pensamento hipotético dedutivo que é o pensamento que fundamenta a Ciência. O Sofisma é uma espécie de “carona” num raciocínio lógico, com Premissas corretas, mas que recorta uma característica e, assim, conduz ao erro. A Constelação de Ursa Maior não pode ser o fundamento de uma afirmação de que animais são estrelas. Este simples exemplo, muito claro em seu percurso de distorção e manipulação semântica, nos ajuda a enxergar o desvio de propósito, e que, enquanto desvio, permeia essa tese de ficção da Constelação Familiar. Mas, para além dos Sofismas que permeiam essa tese de misticismo, observa-se outro fenômeno, igualmente, grave. A usurpação de termos para causar impacto aos que não verificam, que são a grande maioria. Sabemos que não temos tempo sobrando para investigar a veracidade de coisas que são ditas aos borbotões, contando com nossa precária Cultura de artigos científicos. Desconhecemos as leis da Ciência, pulamos os rigores da escrita científica. Encontramos, por exemplo, em “curriculuns” referência a domínio de “Psicoterapias Vibracionais Quânticas”. O que seria isso? Vibrações não são reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia que regulamenta a atividade de Psicoterapia, restrita, por Lei, apenas a Psicólogos e Psiquiatras. Em assim sendo, “vibrações”, não se sabe de que ordem, não fazem parte do campo de atuação do Psicólogo. Sabemos que esta é uma área muito fértil para o surgimento de charlatanismos, porquanto a fragilidade emocional do paciente é usada para o ganho financeiro inescrupuloso. Como seui inventor, este “pequeno detalhe”, a devida formação acadêmica, não tem a menor importância para esta área de atuação sem fronteiras, nem limites, nem leis. É equivalente a permitir que um sapateiro possa edificar um prédio, com toda a complexidade existente numa construção de um edifício. E a referência, ou adjetivo, ou substantivo composto, “vibrações quânticas”, toca na usurpação de termo técnico que define hoje uma área da Ciência da Física. A Dra. Gabriela Bailas, com Pós-doutorado em Física Quântica, e no estudo da Noção de Nano, afirma que não há nenhum ponto de ligação de uma coisa com a outra, ou seja, a constelação familiar e sua tentativa de “explicação” não tem nada a ver com a Física Quântica. Nem mesmo de dimensão nano. Essa terminologia, a quântica, não cabe nessa tese infundada da constelação familiar. Com o mesmo modus operandi, a Alienação Parental, dogma jurídico que encanta pela simplificação que operou em meio à complexidade da violação sexual incestuosa. Observa-se que os juízes mandam a psicóloga “de sua confiança”, critério pouco claro em se tratando de questão tão difícil, diante de um crime quase perfeito. A demanda do julgador tem apenas uma frase: “verificar se tem alienação parental”. E, claro, que a resposta em forma de imitação de laudo, chega à resposta esperada. Tudo se resolve com a frase mágica: a mãe pratica alienação parental. E, se esse é um termo que foi inventado para defender pais agressores, não precisa provar nada. Também não há muito porque os pontos alegados no corpo da lei, não tem muita consistência. Mas é o suficiente para condenar mãe e criança à Privação Materna Judicial. Agora, para despistar, está mudando de nome, “Polarização Familiar”. Parece ser uma coisa nova, mas é mais do mesmo. Há mais de 4 anos foi promulgada a Lei da Escuta Especial, mas Crianças continuam a passar pela tortura da acareação, e por sucessivas e exaustivas sessões de busca de contradições nos seus relatos. Revitimizações “legalizadas”. Afinal, demandas de Promotores e Juízes. Quando, após longa insistência para que seja cumprida a Lei 13.431/2017, ficando gravado em vídeo o Depoimento Especial da criança, surge o advento das Falsas Memórias, tese também acientífica, que é alimentada pelo preconceito de mulher louca, mulher mentirosa, mulher rancorosa. Afirmam-se pesquisas com adultos, pois ninguém pesquisou sobre lembrança de trauma. Como poderia ser tentado introduzir uma lembrança de um trauma sexual em um grupo de Crianças para pesquisar a quantidade de ocorrência de implantação de falsa memória do abuso sexual? Seria necessário chamar o Kinsey e os pesquisadores dos laboratórios humanos do Holocausto. Kinsey pesquisou o número de orgasmos que podem ocorrer por dia em Crianças de 0 a 7 anos, com as Crianças capturadas nos campos de concentração, e estabeleceu, a partir dessas manipulações de bebês, a Escala de Kinsey, que pretendia provar a presença de sexualidade na Infância. Existem mentes capazes de praticar atrocidades com Crianças. E, existem mentes cegas. Vale a pena se informar. Deixo aqui a sugestão de Artigos Científicos sobre os temas: Valéria Scarance, Promotora do TJSP, no livro “A Invisibilidade de Crianças e Mulheres Vítimas da Perversidade da Lei de Alienação Parental – Pedofilia, violência e Barbarismo”, escreveu o capítulo “Abuso sexual intrafamiliar: o efeito alienante das teorias. Ela traz a crítica à alienação e às falsas memórias, mostrando as inconsistências. Claudia Galiberne Ferreira, Heitor Ferreira Gonzaga, e Romano José Enzweiler, escreveram um excelente Artigo Científico intitulado “Constelação Familiar e a promoção da economia do medo”, publicado no Instituto Summum Iuris. (). Marina Garcia Guagliariello e Mateus Cavalcante de França, escreveram o Artigo Científico “Em busca de um fundamento científico: uma análise de justificativas do uso das constelações familiares por agentes do campo jurídico (se houver)”. Publicado pelo III Encontro Virtual do CONPEDI , Direito de Famílias e das Sucessões. Claudia Galiberne e Romano Enzweiler têm mais dois Artigos sobre Alienação Parental no livro “A Invisibilidade de Crianças e Mulheres vítimas da Perversidade da Lei de Alienação Parental – Pedofilia, Violência e Barbarismo”. Gabriela Bailas tem em seu canal do YouTube, vários vídeos e artigos sobre Constelação Familiar. Gabriela é Doutora em Física Quântica.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte IV

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte IV Incitatus, o cavalo do imperador Calígula que foi por ele nomeado senador, vive. Um cavalo senador do Império Romano, que parece uma loucura, é menos surrealista e irrazoável do que a crença na volta dos mortos, e seu consequente julgamento, pelo “campo magnético”. Agora, por vezes, um constelador leva um cavalo, animal, concreto para receber as vibrações morfogenéticas de um morto/autor do crime intrafamiliar, que ensejou o processo, como ditam, repetidamente, as campanhas de combate às diversas formas de violência contra quem é portador de vulnerabilidade. Vemos um juiz afirmar que, hoje, julga mais pelo “campo magnético” do que pelos fatos contidos nos processos judiciais. Como compreender que uma demarcação imaginária no chão contém a “solução” para o crime intrafamiliar, que, perdendo esse status de crime, passou a ser apelidado de conflito. Qual passa a ser o lugar do regramento jurídico? Para que estudar as leis e suas aplicações, com as infinitas implicações que decorrem, se um constelador vai “esclarecer” o motivo do agora “conflito”, e dar o veredicto? A partir da ficção proposta pela Constelação Familiar, a retaliação acontece porque o ancestral criminoso, abusador de Criança ou agressor de Mulher, “volta” porque foi quebrada uma das 3 leis do amor, e desde então, esse não acolhimento carinhoso para com ele, fez e faz com que haja a necessidade do pedido de perdão e do acolhimento ao seu representante, o atual pai/marido, que, assim, irá consertar esse elo do amor. Parece complicado. Mas, não é. É simples em sua completa ausência de lógica. É uma crença. Julgar segundo a “quebra das leis do amor”? Algumas incongruências precisam ser remarcadas. O Ordenamento Jurídico continua exigindo que seja guardada a denúncia como Segredo de Justiça, com punição prevista e escrita, e sempre executada. No entanto, no caso da encenação solucionadora isto passa a ser substituído por publicitar as dores emocionais. Como são milhões de processos, juntam-se algumas dezenas de pessoas que buscaram a Justiça, como manda a lei, já ultrapassada aliás. Ecoando gritos aos 4 cantos, denuncie, denuncie, denuncie. A incoerência entre a apreciação de uma prova material de abuso sexual intrafamiliar e a descoberta do ancestral delituoso ou criminoso. A materialidade inconteste de um rompimento de hímen ou de uma fissura anal, não têm reconhecida essa materialidade, sendo relativizados. Contudo, nessa formatação ficcional, as vibrações morfogenéticas são, absolutamente, críveis. Para mais além do julgar pelo imaginário “campo magnético”, tomamos conhecimento de uma Juíza que é consteladora dos casos dos processos que julga. Insistente em acusar mães da prática de alienação parental, outra invenção acientífica de um médico pedófilo com o objetivo de inocentar pedófilos, sem nenhuma comprovação científica, tornou-se um dogma jurídico, abalizado por laudos psicológicos que seguem essa moda. Pergunto: é possível julgar, judicialmente, a partir das revelações dos mortos que voltam por vibrações morfogenéticas? A Causa Pétrea do Princípio da Imparcialidade, fundamental e indispensável ao Ato de Julgar, parece ser relativizado a tal ponto que não é possível localizá-la nessa postura mística. A lei é laica por excelência. Não se deve ter como orientação de certo e errado o medo do castigo que vem do sobrenatural. E, enquanto seita, a Constelação Familiar guarda um espírito de vingança, de retaliação, que perdura por gerações e gerações. Até o perdão, momento de difícil consentimento, é banalizado como sendo uma exigência repetitiva, mas, em contexto de humilhação da Mulher. Não precisa ser genuíno, até porque é impossível se obter que uma vítima dê o perdão a seu agressor ou ao violador de seu filho ou filha. Mas, a verdade é cada vez mais relativa e próxima da mentira, hoje esvaziada de seu caráter moral. A inescrupulosa inversão de um fato, a ausência de mínima coerência, as terceirizações diversas da Responsabilidade, as distorções Éticas, compõem um amálgama escorregadio, uma arma que atira contra a mente daquela que ousou fazer uma denúncia de um crime intrafamiliar. Muito me intriga a questão da magia, do obscurantismo, ser tão bem aceita entre juristas que, dizem, prezar a verdade. Penso que, para alguns operadores de justiça, o se sentir “imperador” de questões da vida de outras pessoas pode ser muito, muito, atraente e assegurador. A Constelação Familiar oferece essa ilusão de Poder entre dois mundos: o dos vivos e o dos mortos. E, neste segundo, ainda consegue banir qualquer vestígio de medo, da superstição em relação aos mortos, sempre tão assombrosos, porquanto habitam uma zona, completamente, desconhecida. Como nas formas silenciosas de violência, assim também são as formas silenciosas e derivativas de corrupção, tendo na corrupção intelectual, sua forma mais enlouquecedora. A vítima é a culpada, tem que pedir perdão de joelhos, e o autor do crime é desresponsabilizado. Afinal deixar o olho da mulher roxo, ou estuprar a filha ou o filho, são comportamentos repetitivos ordenados pelo tataravô, ou tetratatataravô, violento ou estuprador. O estelionato do bom senso simples, a exploração e o esmagamento da dor emocional do outro, a realidade invertida e corrompida, abrem caminho para uma retórica de “justiça humanizada”. Humanizada para quem? Justiça para quem?

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte III

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte III Falamos do cavalo, animal, que foi introduzido na sala onde se passam as constelações familiares. Falamos do “cavalo” na Umbanda, aquele que permite que o espírito se comunique através do corpo/cavalo de alguém. Lembrei, num desses dias, do “Incitatus”, em latim, que quer dizer Impetuoso, o cavalo de Calígula. Trazido da Hispânia, era um belíssimo cavalo de corrida. O 3º Imperador de Roma, que reinou entre 37 – 41 d.C., nutria um amor tão profundo por seu cavalo preferido que o nomeou Senador de Roma. A mim me parece que o constelador tem essa função de “cavalo” do espírito do antepassado da linhagem da mulher da família. Os ancestrais predadores, seja pela via da violência física, seja pela via sexual, advêm sempre da família da mãe atual, aquela que fez uma denúncia. Assim, a alegação fácil de “alienação parental da mãe” é o que mais alimenta o fluxo de constelação no judiciário. É reservado também lugar de alta frequência para a violência doméstica, também reduzida a conflito, deixando de ser crime. Mulheres do “olho roxo” sendo “convidadas pelo juiz’ que desrespeita a Medida Protetiva, Instituto Jurídico da Lei Maria da Penha, para estar junto com seu agressor e ser obrigada a cumprir o ritual do “perdão” a ele, ao que o constelador recomenda que seja pedido de joelhos. Afinal, a humilhação à Mulher é bem delineada desde as palavras do inventor dessa ficção científica, que afirmava que a família deve ser patriarcal, e o homem é o chefe absoluto da família. A incoerência entre o descrédito na voz da Criança e da Mulher, acrescido da exigência de materialidade, sabidamente ausente na grande maioria dos casos, posto que beijo na boca de uma Criança não pode ser provado, sexo oral não deixa marcas, penetração digital anal não deixa vestígios, masturbação não pode ser provada, e tantas outras formas perversas de ter um prazer de Poder Absoluto sobre um ser vulnerável, e a crença no retorno dos mortos, parece ser aberrante. Não se acredita na Criança, nem na Mulher, mas se acredita que uma pessoa, o “constelador”, descobre o verdadeiro culpado das violações ocorridas. E, mais estarrecedor, que esse constelador, sem nenhuma formação psicológica, é capaz de, mexendo na posição física dos atores da encenação das dores emocionais das vítimas, “receber” a informação de quem era o causador daquele comportamento violento. Isto é, absolutamente, crível? Entendemos que o ato de julgar é muito difícil e doloroso para o julgador. Se por um lado o julgador experimenta uma sensação de onipotência muito grande, por outro a responsabilidade no julgar lhe deixa, muitas vezes, um saldo de dúvida, que leva à impotência. Desse caminho, pode vir a culpa por um erro. Mas, se esse julgamento é terceirizado, é passado por procuração ao constelador que fala por um morto, toda essa angústia pode ser evaporada no momento, como num passe de mágica. Porque é mágico esse pensamento que está contido nessa ficção de comunicação direta com os mortos, mexendo nos corpos dos vivos que estão em posições aleatórias, mas vistas como transmissoras dessas falas. É também, no mínimo, curioso que a indução a sensações catárticas sejam resultantes de frases ditadas pelo constelador que são repetidas pelos atores improvisados para fazer de conta que estão vivendo a dor do outro. Aqui, tocamos na grave violação do Princípio da Confidencialidade. Cláusula Pétrea para os Profissionais da Psicologia. Mas, como o constelador não precisa de formação nenhuma, claro que isto não é uma questão. É falado que não se deve falar lá fora sobre o que se passou na constelação. Será? Se não é respeitada uma Medida Protetiva Escrita, como exigir que se siga essa regra falada. As dores emocionais são reservas de propriedade absoluta de quem as sente. Não podemos desconsiderar um ponto a ser refletido: o medo dos mortos. Eles nos assombram quando somos Crianças. Alguns continuam com medo deles. A magia de se aproximar deles, de ver alguém, o constelador, receber informações deles e ficar tão solto mexendo em pessoas paradas em lugares por ele determinados, repetindo as frases que ele manda repetir, para ao final, ter o veredito que tudo foi esclarecido, falta só a Mulher pedir perdão ao homem, é de grande alívio em se tratando de sessão que invoca mortos desconhecidos. Minimizar o crime, torná-lo um conflito de autoria da Mulher porque não acolheu o criminoso, seja o que a espanca, seja o que estupra seu filho ou sua filha, é a consagração da Desresponsabilização. É mais uma forma de violência contra a Mulher e a Criança. O auge da encenação fictícia, o pedido de perdão vem envolto em ameaças de vingança daquele ancestral criminoso. A Retaliação já foi iniciada com as violações praticadas, e continuará se o criminoso não for completamente acolhido pela sua vítima. Afinal, as Mulheres são loucas, as Crianças, mentirosas, e a Verdade está em desuso. Isso tudo é chamado de Justiça Humanizada. Julgamentos têm sido baseados mais no “campo” do que nos autos. Dito por um Operador de Justiça. “Campo” quer dizer o “território demarcado pelo constelador para que cheguem as vibrações morfogenéticas dos espíritos de décadas ou séculos passados. Com as constelações familiares a pesada leitura dos enormes processos não se faz mais necessária. No entanto, se é pesada e séria, é também indispensável. Naqueles volumes estão as dores de pessoas, e a esperança de um futuro saudável. Incitatus vive.

domingo, 21 de novembro de 2021

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte II

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte II Ursos são estrelas. A proposta da seita da Constelação Familiar está acomodada num espírito que busca retaliação por gerações e gerações. “Espírito” aqui referido diz respeito ao vocábulo que é sinônimo de alma, mas também traz seu significado de envolvimento. São os espíritos dos ancestrais mortos que são invocados para “solucionar” magicamente crimes intrafamiliares que são minimizados e classificados como “conflitos” familiares. O incesto, claro, está sempre presente nesses crimes. Mas, não tem mais espaço para ser pensado nem punido. Afinal, onde ficou o incesto do tetravô que foi um estuprador em vida, por volta de 1810? Incesto? Mas o fato do pai praticar atos libidinosos com o filho em 2019, como é denominado? Nesse ponto, entramos numa zona cinzenta. Há um cavalo trazido pelo constelador, na sala onde vão ser encenadas as constelações familiares de várias famílias. Todas juntas. O constelador fará uma breve introdução, explicando, resumidamente, o que acontecerá, e pede um compromisso de sigilo. Compromisso de sigilo? Para pessoas que não se conhecem e que ele não tem a menor ideia de seus potenciais destrutivos. Mas um cavalo de verdade, de raça pura, um lindo espécime, surge na sala com algumas dezenas de pessoas que sofrem com crimes, aqui chamados de conflitos. Cavalo? Sim, o animal cavalo. Talvez, seguindo a linha da religião da Umbanda, conseguiremos ter um pouco de luz sobre essa tese mística, que se tornou a menina dos olhos de muitos operadores de justiça. Na Umbanda, é chamado de “cavalo” o corpo de quem incorpora o espírito, ou seja, o Pai ou Mãe de Santo recebe o espírito que, através de seu corpo, materializa comportamentos que ele, o espírito, quer comunicar aos vivos que vem buscar informações sobre ele. O “cavalo” tem livre arbítrio para dar limites ao espírito atormentado, sedento por vingança e crueldade. No caso da constelação familiar, a incorporação do espírito é substituída pela recepção das vibrações morfogenéticas no delineado campo magnético. Concepções a cargo do constelador, assim como a escolha aleatória das pessoas que atuarão no caso do outro grupo familiar que está passando o “conflito” que o levou a buscar a Justiça. O cavalo, o animal, parece, ter a representação de mais fidedignidade quanto às vibrações morfogenéticas, sendo também mais “puro” em seus movimentos. Esses movimentos espontâneos dos “atores” que encenam o “conflito” da outra família, são traduzidos por interpretações feitas pelo constelador. No caso da participação do cavalo, essa possível movimentação no campo magnético, parece inspirar mais pureza para as interpretações do constelador. Nessa linha da melhor comunicação pelas vibrações morfogenéticas, já surgiu uma variante que prega o “todo mundo nu”, por facilitar esse processo de conexão. Essa modalidade tem sido seguida por consteladores privados. O dinheiro público patrocina práticas na justiça, no SUS, em Delegacias de Polícia e em Escolas. Em todos os 4 lugares, deixa claro o desvio de propósito. Julgar, tratar, investigar e ensinar. Sei que não está muito fácil de acompanhar. Essa semana, várias pessoas me procuraram para que eu explicasse o que é constelação familiar. O artigo da semana passada mostrou a muitos que há algo acontecendo dentro dos processos judiciais de família que carece de lógica, de bom senso, de coerência. A própria tese concebida por Hellinger, que afirmava que cada família tem uma única alma para todos os seus membros, mas que seus seguidores resistem e refutam a ideia de misticismo da tese, insiste em se pretender identificada com a Física Quântica. Na Constelação Familiar o argumento que “explica” um estupro incestuoso de vulnerável é que o tetravô estuprador teve as leis do amor quebradas, portanto ele segue por gerações em busca de retaliação. Mas essa atitude de retaliação contrasta com a exigência do perdão. Amor e Perdão indispensáveis e contínuos misturados à sede insaciável de vingança. Os vivos têm que ter amor infinito, mas os mortos voltam cheios de ódio, em busca de retaliação. Sabemos que a angústia de morte é a única certeza e a única pergunta sem resposta que incomoda a mente humana. A impotência diante da morte incógnita sempre, é, por vezes, insuportável. Os mortos, onde ficam? O que fazem? E os que nos conheceram, são mais assustadores ainda. A crença na magia de um suposto controle dos mortos, traz um alívio para essa enorme impotência. Essa situação emocional, medo, impotência e curiosidade pelo desconhecido mundo dos mortos, certamente, habita a mente de magistrados que lançam mão de uma tese mística. Na superstição de que os mortos têm razões “justas” para buscar a retaliação junto aos vivos, juízes têm declarado que, com a constelação familiar, eles julgam mais pelo campo magnético do que por fatos contidos nos processos, acreditando que essa tese é facilitadora porque traz para o claro as forças ocultas das relações familiares. Razões ocultas são ouvidas e consideradas no julgamento, contrastando, frontalmente, com a não escuta, pelos mesmos consteladores, da Voz de Criança, e da Voz da Mulher, essa a culpada de tudo por não ter acolhido e amado seu agressor, ou o estuprador de seu filho/a. Penso que o peso da ação de julgar, a complexidade e responsabilidade de um julgamento, são tão difíceis que passar uma procuração para o constelador que se comunica com os mortos, alivia essa dor do medo do erro. Afinal, se foi dito pelo morto, não tem possibilidade de estar errado. Quem irá contradizer um morto? O julgamento vicário parece ser uma realidade para amenizar a responsabilização. E, sendo o morto o culpado, o autor do crime intrafamiliar é desresponsabilizado da culpa. Dolo?

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Constelação Familiar: Logo, animais são estrelas! Parte I

Constelação Familiar: Logo, animais são estrelas! Parte I Ursa Maior é uma constelação, Constelação é um grupo de estrelas, Logo, animais são estrelas. O Pensamento Mágico de Sofismas nas Instituições tem sido observado em proporções que só aconteciam na Idade Média. Seitas e ficção científica fazem parte, entre nós, do cotidiano do Direito, o alcunhado Direito Sistêmico, da Justiça, em 16 Estados da Federação, e do Sistema Único de Saúde, SUS, autorizado pelo Ministério da Saúde. Ciência? Ética? Validação Científica? Atribuição de Competência? Responsabilidade Profissional? Respeito à Dor Emocional? Respeito ao Princípio da Confidencialidade? Essa técnica de ficção científica, mais uma nessa área dos crimes intrafamiliares, não tem nenhum resquício de nenhuma dessas coisas. Sua Etiologia aponta para mais uma expressão de xenofilia. Nós reverenciamos muito tudo que vem do “estrangeiro”. Inventada por um alemão que foi padre, observou tribos zulus, estudou Teologia, Filosofia e Educação, abandonou o sacerdócio, mas manteve fortes ligações com rituais de religiosidade. Inventou essa teatralização de crimes intrafamiliares, que em sua Seita, são minimizados para a categoria de conflitos. Foi agraciado, ou se auto agraciou, fundador de uma psicoterapia, sem nunca ter tido contato científico com a Ciência da Psicologia. Em sua crença, Hellinger, este inventor, diz que toda família é constituída por uma única “alma” que abrange todo o grupo. E que esse sistema, a família, é regido por 3 “leis”, chamadas por ele de “ordens do amor”. Com essa base, fica determinado também, sem se saber quais os critérios usados, que todo “conflito”, leia-se crime intrafamiliar, é motivado pela quebra de uma dessas “leis”, de uma dessas “ordens do amor”. Ou seja, quando alguém pratica uma violência intrafamiliar, física ou sexual, esse membro da família não pode ser afastado do grupo, porque isso significa romper um “elo da cadeia do amor”, o que passaria a ser transmitido por “vibrações morfogenéticas” a gerações e gerações de descendentes. O autor da violência atual, estaria apenas cumprindo a retaliação pelo antepassado que seria o “verdadeiro autor” do crime, chamado de conflito nessa técnica, pretensamente, psicológica. Como pode acontecer tamanha aceitação de uma tese pelo sistema judiciário onde é exigida materialidade de provas em prática de abuso sexual ou em violência física, pois a voz da Criança e da Mulher não tem credibilidade? Uma é mentirosa, e a outra é louca. Encontramos, em posts de psicóloga que defende abusador, um nariz de Pinóquio colocado numa figura de Criança para satirizar. Pessoa de notório saber, segundo o Conselho Regional de Psicologia. Espantoso o desconhecimento sobre o desenvolvimento infantil cognitivo e afetivo que tantos profissionais exibem, chancelados pelo Conselho da Classe. Não saber que à Criança falta, justamente, o filtro social para dizer verdades que se tornam, muitas vezes, inconvenientes, deixa uma ponta de dúvida quanto a boa ou má intenção profissional. A tese da Constelação Familiar é protagonizada por um objetivo vingativo, de retaliação. Toda a recomendação é voltada para o medo dessa vingança e a punição pelo não acolhimento irrestrito do agressor. Assim, precisamos considerar que os mortos sempre nos deixam um certo desconforto, quando lhes são atribuídas atividades vivas. Esse caldo de medo atinge a todos, leigos, requerentes, requeridos, operadores de Justiça, incluindo os Juízes, que tanto apreciam as cenas cênicas, que, movidas à magia, executam, muito frequentemente, um clima catártico de grande intensidade. Muito choro, abraços, beijos, toques, e uma solução mágica com a sensacional descoberta do verdadeiro culpado. Aquele tataravô que era estuprador, ou aquele tio tetravô que era violento. Como o constelador descobriu? Pelas vibrações morfogenéticas por ele recebidas no campo magnético que ele demarcou na sala, compartilhada por diversas famílias. O Princípio Pétreo da Confidencialidade é reduzido a um compromisso assinado de não se falar sobre o ocorrido naquela catarse para outras pessoas. Compromisso num papel. Garantia de confidencialidade? Mas como exigir que pessoas vindas de diversos campos, que fazem um cursinho de algumas horas, onde não há nenhum pré-requisito para se tornar um constelador, tenham alguma noção da importância da garantia do sigilo? Interessante o contraste com o ritual jurídico, que pune, ferozmente, quem “viola o segredo de justiça”. Para se tornar um constelador, aquele que tem o dom mágico de receber comunicação de mortos, incluindo a confissão de crimes que nem mesmo a família tinha conhecimento, pode ter uma formação universitária qualquer, ou nem isso. E essa pessoa, com o título auferido por um grupo que ministra esse “curso” de constelador, traz a “solução” do incesto, da violência contra a Mulher, em formato de Julgador Vicário. O Julgamento, tarefa penosa e sofrida exercida por um Juiz, é entregue, por procuração, ao constelador. E é o legítimo Operador do Julgamento que desqualifica o instituto da Medida Protetiva, Lei 11.340/2006, daquelas “Mulheres do olho roxo”, convidando-as a “constelarem” com os seus agressores, desrespeitando, assim, a distância estabelecida pela também Justiça, para que seja cumprido o ritual do perdão aos infratores, de preferência de joelhos. Constelação, substantivo coletivo que se refere a um grupo de estrelas, pode ser uma ilusão de ótica. Talvez as estrelas que vemos juntas formando um desenho de uma figura, estejam a milhares de anos-luz umas das outras. Mas a constelação familiar, ficção científica alimentada por uma superstição sobre os mortos, legitima a desresponsabilização. O tataravô não pode ser punido. No entanto, o medo de contrariá-lo alimenta a extinção do dolo e abençoa o crime intrafamiliar, travestido em simples conflito.

domingo, 7 de novembro de 2021

Injustiça e Ecolalia, Jeferson, Lúcia, Regina. Prá não dizer que não falei de flores... Parte V

Injustiça e Ecolalia, Jeferson, Lúcia, Regina. Prá não dizer que não falei de flores... Parte V Caminhando e cantando e seguindo a canção, somos todos iguais... Não. Não somos todos iguais. A música diz, mas não somos. E, não é apenas uma questão entre os que comem filé e os que comem osso retirado do lixo. Somos diferentes, mas a língua é a mesma, até quando se tem posições antagônicas. As palavras são usadas em vetores contrários de sentido, como se fossem um eco. É uma espécie de reedição da Torre de Babel, mas sem nenhuma diversidade linguística. Uma mesma palavra é usada para o seu contraditório. Essa, me parece, é uma maneira de estilo cupim que “resolve”, autoritariamente, as diferenças. Aliás, nunca fomos tão intolerantes com as diferenças que escapam do cupinzeiro social. Numa sociedade cenográfica, onde tudo é erguido de papelão, há muitas leis, lindas, mas não há obediência cidadã a essas lindas leis. O Feminicídio, por exemplo, nunca esteve tão em alta como agora, apesar da Lei Maria da Penha, avançada, vigorar desde 2006. “Não aguentou o fim do relacionamento” é a motivação mais apontada nos casos dessa violência familiar, que, em sua maioria de casos, ocorre dentro de casa e na presença de filhos pequenos. A Juíza Viviane, é emblemática. Assassinada com 16 facadas pelo ex-marido na frente das 3 filhas pequenas. Na noite de Natal. Também na festa de Reveillon de 2017, um pai, sobre quem pesava a acusação de abuso sexual, matou a ex-mulher e mais as mulheres da família dela que ele alcançou, matou o filho e se suicidou. Queria ter a guarda desse único filho. Não somos todos iguais porque a violência contra vulneráveis, mulheres, Crianças e idosos, tem um “Quê” de inimputabilidade garantida. Agora existe o “estupro culposo”, o abuso sexual intrafamiliar de Criança que vira alienação da mãe, existe a Privação Materna Judicial imposta pelo Estado, existe a prisão por engano que pode ter a desculpa de semelhança daquela fotinho 3x4 aos 14 anos ou por ter um pai que tem nome homônimo de um criminoso. Ou, simplesmente, porque é um jovem tipo PPP. A inimputabilidade também é garantida para Operadores de Justiça que cometem falhas Éticas, como aquela que justificou as práticas de estupro do pai, dizendo para o filho que aqueles comportamentos eram naturais entre homens. Ou quando gritam e usam o clássico “cala a boca” porque uma mulher tenta se defender de uma distorção litigante e cruel que lhe é atribuída, durante uma audiência. São muitos os papelões da cenografia social. Mas, parece que há uma convergência nisso tudo: a desresponsabilização. Entrou na moda uma estratégia para diminuir a pilha. Em algumas mesas ela está mais alta do que a pessoa sentada ali atrás dela. Fala-se em 150 milhões de processos. Já ouvi uma estimativa bem maior. Em nome de uma “humanização”, uma troca de crime por conflito ilude. Parece que diminuindo a gravidade existente, as pessoas investem nessa mágica. Restaurativa. Não vi o reconhecimento, a mea culpa, dos autoritarismos, dos exageros, das maldades praticadas. Porque só se humaniza o que é desumano. Só se restaura o que está em ruínas. “Justiça Restaurativa”? Regina foi condenada a passar 1 dia por semana trabalhando, com cadastramento de moradores de rua, das 8 às 17horas. Lembrando, ela foi acusada de “facilitar” o sequestro do neto, que suplicou para não ser capturado por Ordem Judicial e entregue ao pai de quem queixava de comportamentos libidinosos. Alguém escutou o menino? Hoje, arrastando uma série de sequelas, com quadro de estresse pós-traumático. E, alguém olhou a condição de saúde de Regina? Alguém quis ver seu laudo? Não foi lido, nem considerado. O preconceito dogmático da alienação da mãe, a crença de que é mentira dela, afinal ela é uma alienadora/sequestradora de criança associada à filha, uma atribuição, sem nenhum comprometimento com a verdade, que a acusa de conivência. Restaura o que em alguém da terceira idade ficar em pé por 9 horas seguidas? Será que vai restaurar o seu cisto, já operado, que voltou a crescer? Condenada sem ter cometido nenhum crime. Ou é crime agora proteger Criança de um abusador? É isso a Justiça humanizada? Mulheres são loucas. Crianças são mentirosas. E, a perita flagrada banalizando e justificando as práticas masturbatórias e anais que aquele pai obrigava sob espancamento ao filho, é considerada pessoa de “notório saber”. Não há como responsabilizar essa gravíssima falta Ética. É a encenação do romance. “O Processo” de Kafka faz parte da sociedade cenográfica. E o pensamento mágico, que traz os mortos como os verdadeiros autores dos crimes intrafamiliares, toma o lugar da razoabilidade e da Ciência. Não demora, vamos ter uma receita de um “Bolo Quântico”. Mas as partículas de dimensões nano dos ingredientes, não transformam uma receita de bolo em evidência de Bolo Quântico.

sábado, 30 de outubro de 2021

Injustiça e Ecolalia, Jeferson, Lúcia, Regina... Prá não dizer que não falei de flores. - Parte IV

Injustiça e Ecolalia, Jeferson, Lúcia, Regina... Prá não dizer que não falei de flores. Parte IV Retornando ao tema, interrompido pelos textos sobre o “Dia das Crianças”, e com mais alguns episódios de Injustiça a acrescentar, mais um jovem preso por ser filho de alguém que tem um homônimo de um traficante já preso, o que rendeu ao garoto de 21 anos, que nunca havia visitado, sequer, o Rio de Janeiro, uma detenção de 9 dias em Presídio, sem visita, nem advogado. Ninguém lembrou de olhar a filiação desse pai homônimo de um criminoso, o CPF, a carteira de trabalho, o endereço, enfim, os dados que compõem a identificação civil de alguém. Como agentes da Segurança Pública não se lembram desta verificação para efetuar uma detenção? Elementar, parece. Mas, não é. Dois meninos, do povo Ianomami, morreram afogados, assassinados pela draga oculta no fundo do Rio para onde foram aspirados. Garimpo ilegal de ouro em terras de povos originários. Lúcia continua tendo que ir assinar um livro de presença na fila de criminosos apenados e em regime da condicional. Ela teve seu pedido de visita ao filho negado sob alegação fraudulenta de que é louca e perigosa. Não pode ver o filho há quase 6 anos por ter denunciado o pai por abuso sexual intrafamiliar, após algumas denúncias de violência doméstica com Exame de Corpo de Delito atestando as agressões físicas, ali descritas e fotografadas pelo Perito Público. E Regina, queremos nos debruçar sobre sua história. Teve sua sentença por ter protegido seu neto de uma busca e prisão para entregar o garoto para o pai abusador. Foi considerada “facilitadora de sequestro de criança”. Esta conotação nova para esta situação, tentar proteger uma criança na esperança, vã, que a Justiça tenha um pouco mais de tempo para ler a realidade dos fatos, a ilusão de que os operadores de justiça vão enxergar as provas e se dar conta das afirmações insustentáveis se vistas com algum bom senso. O desaparecimento do termo rapto foi proposital. O seu substituto, “sequestro”, também foi escolhido com precisão, como alienação, alienadora, programação, constelação, quântica, implantação. O termo sequestro de incapaz induz, imediatamente, o leitor ou ouvinte à identificação de uma criminosa contra o próprio filho. No entanto, nunca se teve notícia de nenhum pedido de resgate feito pela “sequestradora”. A vida delas e das crianças que precisam fugir das garras da injustiça, se torna um tormento continuado, perdem até a existência para se defender de um abusador sexual contumaz que passa a ser protegido pela Justiça, sob os auspícios da Lei de Alienação Parental. A Desembargadora Maria Berenice Dias já remarcava antes de 2010, em seu livro “Incesto e Alienação Parental, Realidades que a Justiça insiste em não ver”, que o Judiciário legitima o incesto quando a criança “é ouvida por pessoas não capacitadas para esse tipo de escuta”. E completa: “A Justiça acaba sendo conivente com o infrator, culpabilizando a vítima. E, de maneira surpreendente, a absolvição por falta de provas é o resultado na imensa maioria dos processos.” (pág. 176). Se já acontecia em 2010, a multiplicação dessa conivência veio se multiplicando em progressão geométrica. Regina a avó, é idosa, tem graves problemas de saúde por conta de uma cirurgia para retirada de um cisto em local delicado e de risco, o cisto voltou a crescer. Mas sua sentença já saiu e teve o “benefício” de poder pagar seu “crime” em liberdade com “Serviços Voluntários”. Ou seriam Serviços Forçados? E seu benefício ainda lhe concedeu a benesse de escolher entre um hospital no subúrbio e uma creche na ladeira de uma favela. Regina trabalha para sustentar o neto e a filha que ficou com sequelas pelos anos do processo judicial e de todas as graves ameaças feitas pelo abusador. Mas, Regina é obrigada a cumprir as 30 horas semanais do “benefício” de sua condenação. BENEFÍCIO? Ela, desde sempre, protege o neto como pode. Quando refletimos sobre o romance de Kafka, O Processo, logo pensamos que ele é fruto de alguém que quer retratar a arbitrariedade que habita os Regimes Políticos Autoritários. O exercício da arbitrariedade fornece o prazer do exercício do Poder. Mas, os regimes autoritários não são exclusividade dos regimes políticos de nações. Ele acontece, igualmente, nas relações interpessoais, de pequenos e médios grupos, muito próximo de todos nós. Um exemplo de arbitrariedade, para evitar de usar o termo mais justo, foi evidenciado no caso do neto da Regina. A busca e prisão do menino foi evitada pela Prova de áudio feito em avaliação por Psicóloga “consagrada” como de notório saber pelo Conselho Regional de Psicologia e pelo meio profissional. Uma Ata Notarial foi feita da gravação da referida profissional de notório saber se fez documento aceito pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima e verificado pelo CAAC, Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança, Órgão Público Competente. A degravação, autenticada como Documento de Fé Pública pelo Cartório, mostrava a psicóloga retrucando a fala do menino ao descrever detalhes sórdidos dos abusos, ao que ela afirmava que aquilo eram coisas que os homens faziam entre eles, e que era amiga da juíza que ia bater o martelo e mandar ele morar com o pai. Nada disso foi aceito pela Juíza. E foi o laudo da Psicóloga da confiança dela que dizia que a Criança queria ficar com o pai abusador que ela escolheu para justificar o injustificável. Todos são capazes de enxergar uma grosseira Falta de Ética, de Honestidade Profissional, mas como na ficção de Kafka, isso não tem a menor importância. Vivemos ao vivo o romance de Kafka. A arbitrariedade sobre Crianças e Mulheres tornadas invisíveis para que a perversidade reine, mutilando e desresponsabilizando. Não devemos negligenciar, no entanto, a também semelhança entre a personagem do livro e o neto da Regina. A absoluta impotência diante de uma injustiça que se perpetua e se expande, leva a desistência da vida. Faz-se necessário considerar que podemos nos deparar com suicídios volumosos. No México, houve um suicídio de toda uma família como resultado de uma sentença que retirava as crianças da mãe para entregá-las ao pai abusador, com justificação na Lei de Alienação Parental. As Crianças, a mãe e os avós maternos, um suicídio familiar. Só assim, o único país além do Brasil, Revogou a lei. Hoje, somos o único no mundo a insistir com essa tese acientífica que mata. Essa lei está a serviço de outra coisa. A Proteção Integral da Criança já está plena no ECA, na Constituição Federal, na Convenção de Belém do Pará, nas Recomendações do CEDAW, na Declaração dos Direitos da Criança da ONU e da CIDH.

Injustiça e Ecolalia, Jeferson, Lúcia, Regina. Prá não dizer que não falei de flores... Parte III

Injustiça e Ecolalia, Jeferson, Lúcia, Regina. Prá não dizer que não falei de flores... Parte III Há justos na justiça. Conheço alguns, em quem confio inteiramente. Mas, infelizmente, são alguns. Quando penso em Jeferson, “reconhecido” por uma foto 3x4 quando tinha 14 anos, com rostinho de criança ainda, preso como assaltante. Como Jeferson, existem Raoni, João Carlos, José, Paulo, etc. Jeferson ficou 6 dias numa cadeia. Tem alguns que ficaram meses, ou até 370 dias. Esses são os casos midiáticos que pertencem a algum grupo mais estruturado que ligou o megafone. Quantos serão? Nunca saberemos. Não há nenhum controle disso. Quando penso em Lúcia, que não vê nem fala com seu filho há quase 6 anos, ele lhe foi arrancado do berço, tinha 4 anos, saiu no colo de um PM de arma em punho. Como faz a Polícia, a porta foi arrombada a pontapés às 6 horas da manhã. Lúcia perdeu tudo. O filho, a profissão, a moradia própria, a credibilidade, o futuro. Responde a vários processos, e foi condenada por denunciação caluniosa porque denunciou os abusos sexuais sofridos pela Criança. E, nesta condenação, foi “beneficiada” pela juíza que, lhe retirando toda a possibilidade de comunicação, também lhe cerceou o Direito de Ir e Vir, como se estivesse num regime de condicional por um homicídio. É obrigada a fazer uma fila, com criminosos, esses sim, na condicional, para assinar um livro, a cada 15 dias. É proibida de sair da cidade. Vai pagar essa detenção transparente por 2 anos. Seu crime foi ter feito uma denúncia, como obriga o Art. 13 do ECA, obrigação de todos, aliás. Ela só queria proteger seu menino. Como Lúcia, conheço, pelo nome, sei a história, mais de 100 mães. Não é tão difícil guardar as histórias das Lúcias. São todas quase iguais em seu começo e no desvio de propósito tomado pelos processos. E, é o mesmo modus operandi do genitor. E da justiça. E, quando penso em Regina, sinto uma dor diferente. É indigno uma avó ser condenada à multa e à prestação de Serviço Comunitário pela acusação de ter induzido (sic) a filha a “sequestrar” o neto, quase adolescente que implorava para que alguém o protegesse do pai, seu abusador contumaz. Como não atender, minimamente, um menino de 11 anos que, com toda a clareza e coerência expõe sua agonia e extrema revolta, frente à ameaça de ser entregue, judicialmente, ao seu abusador. Nenhuma escuta, nenhum crédito ao que relatava. Por 6 anos foi abusado sem ter consciência do que era. Havia 2 anos que tinha descoberto que o que o pai fazia nele e exigia que fizesse no pai eram abusos sexuais. E, agora, teria que ir morar com esse pai, que também era muito violento e cruel com ele. O desespero invadiu sua mente, a ideação de suicídio se instalou com força. Ansiedade e angústia em quantidades que preencheriam a necessidade de várias pessoas, e era apenas um menino. Cansado de repetir para inúmeras peritas que distorciam, perversamente, suas palavras, o menino não via saída. A mãe o levou para casa de parentes para evitar aquela cena grotesca da polícia invadindo sua casa de dedos nos gatilhos, para entregá-lo ao seu abusador. Esse foi o crime de sequestro, e pelo qual, ela e a avó, foram condenadas. Ficou fora apenas o tempo de sustar a inversão de guarda concedida pelo juiz de família, porque o juiz criminal, acatou a sugestão de indiciamento feita pela Delegacia Especializada em Violência Contra a Criança, quando o pai, sentindo o perigo de uma possível justiça, fugiu. Essa mãe, não conseguiu mais voltar a ter seu funcionamento normal. E, a avó, com vários problemas de saúde, desrespeitados pelo Estado que fere o Estatuto do Idoso, agora condenada por ter protegido o neto. Quantas Reginas eu conheço! E quanto tempo elas vão aguentar? A Ecolalia repetida por profissionais que, por ignorância ou intencionalidade, violam os Direitos mais Naturais, que deveriam garantir. Mas sonegam. Usurpam. A retórica de maquiagem pseudocientífica, engana bem. Afinal, os termos técnicos, que foram forjados em anos de trabalho científico, em pesquisas seguindo os rigores das leis da Ciência, são encaixados em método de copiar/colar inescrupuloso. O romance de Franz Kafka, O Processo, ilustra bem o tema aqui tratado. A personagem do livro, Josef K., é surpreendido por 2 guardas pela manhã cedo, no dia em que estava completando 30 anos. Os guardas entram em seu quarto, tomam o café que ele havia preparado para si, e sugerem que teriam sido subornados, levando Josef K. preso. E sem saber o motivo daquela detenção, sem ter cometido nenhum ato que justificasse, começa sua trajetória de ilusão, acredita que vai explicar, esclarecer, e a verdade se imporá. A sequência vai se desenrolando, e sempre confiando na justiça e na verdade, aquele homem correto, bem sucedido no trabalho, competente para várias coisas da vida, não consegue voltar para sua vida. Nem Inspetor, nem seu advogado, nem tribunal do júri, sem saber qual teria sido seu crime, é condenado. Desiste, como chegou e nunca saiu de perto o neto da Regina. “O Processo” de Kafka, é real e atual. Na próxima semana, pretendo continuar a pensar o contexto de Regimes Autoritários que propiciam o aparecimento desse tipo de situação. O momento é muito grave. Josef K., todos conhecemos muitos porque existe o Regime Autoritário Transparente, exercido por pequenos grupos, de rótulo intelectual, que se valem da Deturpação, da Semântica à Ideológica para experimentar o prazer do Pequeno Poder sobre o outro.

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Dia das Crianças - Parte II

Dia das Crianças Parte II Eram 2 meninos do Povo Ianomami. Um tinha 7 anos, o outro, 9 anos. Morreram afogados. Estranho acontecimento, que não teve nenhuma repercussão na mídia. A verdade é que os meninos estavam tomando banho no Rio perto da aldeia, e foram mortos pela draga instalada para a extração ilegal de minério. Submersa para aspirar o fundo do Rio, a potente draga aspirou os dois meninos. Muito provavelmente, o “dono da draga” não permitiu que esta tragédia de ilegalidades em cadeia se tornasse midiática. As ocorrências com povos nativos, aliás, não encontram espaço nos noticiários, haja vista a presença de mais de 6 mil indígenas em Brasília, que ocupou uma borda pequena dos informativos, e menor ainda, dos comentários jornalísticos. Nem se soube muito do resultado da votação do Supremo. Do mesmo modo, não teve eco a morte de um grupo de 30 crianças Ianomamis, de menos de 5 anos: fome. Mas, para as Crianças urbanas a situação não está muito diferente. Surgiram as Crianças catadoras de ossos nos lixos dos grandes açougues e supermercados. Quantos milhares de Crianças morreram de fome no Dia da Criança? Isso é bárbaro. Não vou discutir as motivações irracionais que embalam a ausência de Políticas Públicas de dignidade, que pudessem garantir a segurança alimentar das nossas Crianças. TODAS. Gostaria de sair da esfera dos políticos, para pensarmos o “polítikos” em cada um de nós. Falta vontade política em cada um de nós. A polis, a cidade-estado teve início no Século VIII a.c., na Grécia, atingindo seu auge nos séculos VI e V a.c. Na ágora, praças, espaços abertos, os cidadãos conviviam, comercializavam os produtos agrícolas, e resolviam as questões da coletividade. Esse foi um dos fundamentos da democracia. No entanto, o Poder sempre foi uma cobiça para o ser humano. O Poder é egoísta. A ideia de coletivo precisa ser sustentada pela maturidade, pela desistência do egoísmo, o que vem se mostrando um enorme obstáculo a ser superado, ao longo de todos esses séculos vividos. E a vocação para ditador/imperador sempre atraiu alguns, enquanto muitos se sentem atraídos pela posição de dominados. Essa combinação, dominador-dominado, incluindo uns dominados que fazem a manutenção do dominador, tem garantido a permanência na não-coletividade. Parece que ter alguém “forte”, que dá a sensação de mantenedor, satisfaz uma grande parcela de indivíduos que preferem ficar nessa posição infantilizada. Daí a dificuldade de responsabilização social e de cidadania. Essa não responsabilidade fornece uma ilusória sensação de permanência na infância, período em que há sempre alguém que olha por nós. Esse estreito corredor do Poder tem papéis muito definidos. Aquele que detém o Poder, chefe/dono/ditador/líder, e, até em certos casos, o “dono de uma votação”, exerce a tirania prevista e esperada pelos seus súditos/dominados. Esse “casamento”, opressor/oprimido, vem se repetindo, independente de todo o corolário jurídico, por vezes, belíssimo. Tudo está muito bem previsto na letra da lei. Mas, quem cumpre a Lei? Ela é interpretada das mais diferentes maneiras, até de ponta a cabeça. A lei de alienação parental é emblemática nisso. Ela traveste a vítima em culpada, entregando a criança estuprada ao seu estuprador, e punindo a mãe que denunciou um abuso intrafamiliar incestuoso. Se pensarmos nos dois meninos assassinados por uma draga de mineração oculta no fundo do Rio onde nadavam, certamente, a culpa foi deles. Ou ainda, e muito provavelmente, da mãe negligente que deixou os meninos sozinhos na água. Afinal, é cada vez mais comum que a vítima seja julgada como culpada. E, com dolo. A leniência com os mais diversos infratores e criminosos, nos levam à cena de uma Cultura de Transgressão generalizada. O ancião Aruká Juma, com idade entre 86 e 90 anos, levou para a morte a memória viva de sua etnia. Morreu de covid. Tão vulnerável quanto os meninos, tão negligenciado também. Será que alguma responsabilização será demandada? O futuro e o passado são desprezados não só nos Povos Originários. É uma generalização que já não nos provoca indignação, tamanha sua incidência. A dor da morte de Crianças, a dor da morte de um acervo vivo, na aldeia, na periferia, na favela, já não importam. A dor de não ver a mãe no dia da criança porque está proibido por uma lei que se baseia em termo inventado por um pedófilo que enriqueceu defendendo outros pedófilos, não importa. Ser, traiçoeiramente, aspirado por uma draga potente que invadiu seu habitat para explorar, ilegalmente, o ouro do fundo do rio, não faz sentido para as duas Crianças que estavam vivendo as alegrias de sua infância. Como a “bala perdida” que acha a cabeça da menina de 6 anos na porta de sua casa, como o menino 3 anos que é estuprado em seu quarto pelo seu pai, será que conseguimos nos colocar no lugar dessas Crianças? Como será ser dragado para o fundo da água durante um divertido banho? Dia das Crianças. Sem chance de defesa.

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Dia das Crianças! E os 130 mil.

Dia das Crianças! E os 130 mil. Mas, e as mais de 130.000 crianças órfãs da covid19? Precoce orfandade. Será que são mesmo 130.000? Mais? Menos? Onde estão? Quem são? Como passaram o Primeiro Dia das Crianças sem seus pais, sem suas mães? Mas, e as Crianças que estão sob o Regime de Privação Materna Judicial pela lei de alienação parental? Parece que são mais de 5.000. Ninguém sabe também. Foram entregues a seus agressores como punição à Mãe que denunciou abuso sexual intrafamiliar ou violência doméstica. Mas, e as Crianças que estão em situação de “insegurança alimentar”? Nome bonito para dizer da fome. Uma comida para o Dia da Criança. Um brinquedo? O imaginário está com fome. É melhor não gastar energia com sonho. Ser Criança é uma beleza! Não é tão fácil quanto parece, vida de Criança, para a Criança, é muito dura. E falamos de condições normais. Ter que crescer e perder os privilégios dos pequenininhos. Todos os dias buscar novas respostas sobre o mundo, todos os dias ter que cumprir o que adultos dizem que é para o bem dela, sem que consiga alcançar esse “bem”. Por que estudar? Por que tomar banho? Por que comer cenoura e espinafre? Por que ir dormir quando ainda quer brincar mais? Por que cumprimentar outros adultos que mal conhece? Tudo isso, e muito mais, lhe é repetido diariamente. Mas, somos obrigados a ouvir que mães programam a cabeça de seus filhos para que eles rejeitem o pai, só por vingancinha. Como será que essas mães conseguem implantar esse chip, se nem o que é repetido diuturnamente não é decorado? Qual seria essa mágica? É a tal da “implantação de falsas memórias”, propagada como tendo pesquisas “comprobatórias”, o que não consta, cientificamente. Nesse ponto caímos naquela equação: pseudociência/Ciência, mentira/verdade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, reza em seus Artigos 3º, 4º, 5º, e 7º, todos entre muitos outros, pelos Direitos Fundamentais, pela Proteção Integral da Criança. E, enquanto indivíduo em formação, portanto, vulnerável, é dever de TODOS proporcionar as condições que proporcionem seu pleno desenvolvimento. E, a nossa Carta Magna nos determina: “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à Criança e ao Adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e ao convívio familiar e comunitária, além de coloca-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Mas, os 130.000 órfãos da covid19 me maltratam. Quem vai garantir os Direitos Fundamentais dessas Crianças e Adolescentes? Vale ressaltar que os pais são os mantenedores de seus filhos. Na ausência deles, há que se garantir, minimamente, a sobrevivência básica. Não vi nenhum pequeno traço de RESPONSABILIDADE DEVIDA para com esses órfãos. Nada. Diria mesmo que essa é mais uma forma de violência transparente, avassaladora em suas sequelas irreversíveis. Quem conhece uma Criança que perde o pai ou a mãe para a morte, sabe do que está sendo tratado aqui. Ter a vida do pai interrompida quando ainda se é Criança é muito doloroso. Ter a mãe subtraída quando se tem poucos anos, é o desamparo absoluto. Muitas entre essas Crianças tiveram pai e mãe retirados abruptamente por um vírus invisível. Para a Criança, que ainda nem acedeu à noção de morte de maneira completa, esta é a vivência da amputação de um ou mais membros. Uma mutilação irreparável que marca com uma sombra sempre à espreita. Onde está o Estado? Onde está a nossa reponsabilidade? O que podemos fazer? São mais de 130.000 Crianças e Adolescentes. Na próxima semana daremos continuidade às reflexões sobre a Injustiça e a Ecolalia. Mais um jovem está preso há 11 dias sob acusação de ser filho de um traficante que já está preso. O “ponto” é que o pai do jovem, músico de uma Igreja e funcionário com trabalho regular, tem o mesmo nome do traficante que é pai de outro jovem. Não foi olhado o nº de CPF, nem a filiação do pai, os avós do garoto que tem 21 anos, que está esperando o final do feriadão para que seja apreciado seu pedido de Habeas Corpus. Estamos mesmo cumprindo nossas leis? E que leis são feitas para serem obedecidas? Como explicar para as Crianças e Adolescentes que a Justiça é para todos? Mesmo assim, há justos na Justiça.

domingo, 3 de outubro de 2021

Injustiça e Ecolalia: Jeferson, Lúcia, Regina... Prá não dizer que não falei de flores. - Parte II

Injustiça e Ecolalia: Jeferson, Lúcia, Regina... Prá não dizer que não falei de flores. Parte II Está ocorrendo um fenômeno que se torna cada vez mais enlouquecedor à medida que vai se alastrando e se banalizando. É um ataque ao pensamento, aos argumentos, e quando se trata de tema técnico, somos surpreendidos por uma espécie de ecolalia, sintoma frequente nos quadros psicopatológicos da ordem do grupo das psicoses. Mas, essa ecolalia do discurso corrente não se refere a indício de psicopatologia. As falas, em especial as que se pretendem “teóricas”, estão cada vez mais parecidas com uma colcha de retalhos onde a linha do pensamento muda de critério sem a menor cerimônia. Além da mudança de critério, há mudança de significado, neologismos são criados, por vezes, sem nenhuma preocupação com a etimologia. Você brincou na infância de “remendar”, como chamávamos, o colega? Era uma brincadeira que irritava, mas que exigia muita atenção para pegar uma palavra mal pronunciada, ou uma pergunta que conseguia quebrar a repetição monótona trazendo uma resposta, e, assim, inverter o jogo. Quem brincou, lembra como era irritante ter o outro a ecoar tudo o que era dito. Como todas as brincadeiras, talvez tenha outros nomes em outros cantos do Brasil. Mas o que está acontecendo não é brincadeira. A Deturpação Semântica ataca o pensamento lógico que assola a comunicação com um arremedo do que é o seu eco. Teses nascem sem nenhum compromisso com a lógica, apesar de imitá-la num copiar/colar que prima pelo caráter de pseudo. Mas, reivindica o lugar científico. Um mosaico de cacos tirados da tese de outros campos que estudaram, pesquisaram, seguiram os rigores dos critérios científicos. Como se uma maquiagem de pseudociência fosse. No entanto, propagada como se fosse de verdade. Aliás, mentira e verdade têm hoje tamanha proximidade que se tornaram, praticamente, uma equação, embalada pela superficialidade vazia, ou pela desonestidade intelectual. Aqui também, temos dificuldade em distinguir quem repete teses absurdas por desconhecimento, por ignorância, de quem repete por má-fé. Outra equação de difícil discernimento. Não estou me referindo à criatividade linguística, à arte de fabricar metáforas, às invenções poéticas, que tanto nos ajudam na dureza da vida. A arte de fazer pinturas com letras, nos salvam em momentos agoniantes. Estou tocando nos desvios que baseiam os casos dos Jefersons, das Lúcias, das Reginas, e tantos outros vítimas de inversões de propósito. Quando falamos em desonestidade, logo associamos àquela monetária. Mas a desonestidade intelectual é, igualmente, nociva, principalmente, quando se trata da formação de Criança. Na formação do caráter de uma Criança, é preciso que seja bem nítida a diferença entre mentira e verdade. O mundo virtual oferece o imediatismo, anulando os processos que trazem as etapas, o tempo. Este foi abolido, e não reduzido. É um click que leva a tempos e espaços sem que haja intervalo. Esta é uma mentira que deve ser corrigida para que a criança aprenda a esperar, a percorrer os diversos processos da vida. No entanto, há um tempo injusto com a criança: o tempo judicial. A infância acaba e os processos de família continuam, não dando crédito à voz da criança, escrita como Sujeito de Direito, mas, na realidade, recebendo a alcunha de mentirosa. Encontramos mentiras em vários pontos a que submetemos nossas Crianças. Afirmações, maldosamente, inventadas para encobrir a verdade de crimes contra a Criança, ou Sofismas que induzem ao erro de conclusão, por conta de operadores de justiça pouco ou nada comprometidos com a Criança, e com a verdade. Além da mudança de critério, encontramos mudança de posicionamento técnico, que deixam transparecer, talvez, um motivo financeiro mais promissor, apontando para a falta de coerência. Mas, isso não é notado. Assim como também não é notado que se afirme consequências impossíveis de ocorrer, porquanto pertencem a outra esfera. Refiro-me aqui às consequências da prática de alienação parental da mãe, por exemplo, que foram usurpadas da lista de comportamentos resultante de estudos científicos, que consta da Cartilha “Abuso Sexual – Mitos e Realidade”, publicada pela ABRAPIA, 2002. Também a afirmação de que é provada a “implantação de falsas memórias” foi provada por pesquisas, não corresponde à verdade. Não há pesquisa sobre falsa memória sobre a ocorrência de abuso sexual na infância, pelo óbvio. Não é possível infligir um sofrimento, o convencimento de que aconteceu um abuso, só para medir a ocorrência. E, por ser um tema específico, não é científico fazer uma generalização a partir de um convencimento de um passeio ou um sorvete diferente. Estas tentativas de implantar uma falsa memória com uma história do cotidiano, não ultrapassam os 15% como resultado, demonstrando que a Criança apresenta uma resistência ao convencimento de falsa memória. A corrupção intelectual está se banalizando. Em um vale tudo desenfreado, assistimos formas silenciosas de violências perpetradas contra a Criança. Não é correto. Nem possível para o pleno desenvolvimento saudável de nossas Crianças. A invasão de Ecolalia argumentativa é uma retórica vazia, desconectada de sentido. Uma arma contra o pensamento lógico construtivo.

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Injustiça e Ecolalia: Jeferson, mais Lúcia, mais Regina... Para não dizer que não falei de flores. Parte I

Injustiça e Ecolalia: Jeferson, mais Lúcia, mais Regina... Para não dizer que não falei de flores. Parte I Foi amplamente divulgado, pela Mídia, o caso do Jeferson. Há alguns dias, Jeferson era esperado pela família, que fez bastante ruído alcançando os veículos de mídia, em frente a um presídio no Rio de Janeiro. Finalmente. Foram 26 dias, salvo engano. Ele havia sido “reconhecido” em uma delegacia por uma vítima de um roubo de celular e R$5,00. A vítima fez uma identificação promovida pela polícia, por uma foto tamanho 3x4, tirada quando ele tinha 14 anos. Hoje ele tem 29 anos, e não tem a menor ideia sobre a foto constar de um “álbum de reconhecimento” numa delegacia. Nunca teve nenhuma passagem. Além disso, no horário do tal roubo, estava no trabalho. Com comprovação. Mas assim foi preso. No entanto, não saiu naquele momento porque o alvará de soltura tinha sido emitido com um erro de numeração. Mais uma noite se passou. No entanto, Jeferson foi preciso quando, finalmente, estava em frente ao portão de ferro. Respondeu ao repórter: “Não, não estou livre, tenho que vir aqui neste inferno, a cada 15 dias, assinar uma presença”. Como? Então ele continua suspeito? é culpado? E a foto 3x4, quando será retirada do álbum? Lúcia denunciou há 8 anos o pai de seu filho por abuso sexual. Constatado, provas materiais, garantia da delegada que escutou a criança. Perdeu a guarda por acusação de alienação parental. Há 6 anos não vê o filho que foi entregue a seu abusador. Além do filho, perdeu tudo, profissão, casa, recursos que tinha, a Voz, tudo. Respondendo a uma sequência de processos judiciais, vem aceitando acordos bizarros. Em meio a tantos, foi condenada por denunciação caluniosa. Como ré primária teve o “benefício” de não ser detida, mas perdeu o Direito de se expressar em redes sociais, perdeu o Direito de ir e vir. Lúcia não pode nem mesmo curtitr uma publicação de outra pessoa que venha a ser interpretada como relativa ao tema de seus processos. Pode falar de flores. Somente. Lúcia não pode se afastar da cidade em que mora, e tem que ir a um “departamento penitenciário” para assinar uma presença a cada 15 dias. Qualquer falta ou indício que saiu da cidade, perde, imediatamente, esse “benefício” penal. Regina, uma avó, acaba de ser condenada por “indução” ao sequestro de seu neto pela sua filha, mãe do menino. Ocorre que este garoto era vítima de abusos severos praticados pelo pai, que tem o indiciamento pelo Ministério Público escrito, mas não cumprido, quando este pai ganhou uma busca e prisão da criança, sob alegação de alienação parental. A mãe, para proteger a criança, viajou para casa de parentes. Foi o suficiente para ser aberto um processo de sequestro do filho. Aliás, esta é uma estratégia da escolha de termos indutores de caracterização inadequada de comportamentos que levam ao estigma. Nenhuma mãe acusada como sequestradora pediu resgate pela devolução da criança. O crime de sequestro prevê a subtração de alguém para obtenção de vantagem financeira. Mas, mães protetoras são tipificadas de sequestradoras de seus próprios filhos. Regina, foi condenada, como ré primária aos 60 anos, está sendo obrigada a prestar serviços comunitários como corretivo pelo crime que cometeu, segundo a justiça. Ela também terá que se apresentar, regularmente, e mostrar o trabalho comunitário executado. O que se observa nesses 3 casos, que não são exceção porque são inúmeros, é que verdade e mentira perderam a diferença. Jeferson, Lúcia, Regina, têm em comum a perversidade. Não há muita preocupação com a verdade. Não há Direito à Voz. Fica tudo parecido, ou igual. Justiça e injustiça, também. Honestidade e desonestidade, idem. A relativização invadiu o espaço psíquico. As formas silenciosas de violência se alastraram e derivaram formas silenciosas de corrupção intelectual. Princípios e valores são artigos raríssimos. Não há nenhum constrangimento em usar conceitos consagrados pela Ciência dando um jeitinho para inverter o vetor do seu sentido. Ou seja, houve uma espécie de invasão de Ecolalia, sintoma do espectro de alguns quadros de doença mental, e repetir o argumento científico como se um eco fosse, na desfaçatez, é corrente. A lista de comportamentos que podem surgir em consequência de abusos sexuais intrafamiliares é copiada e atribuída à alienação parental. É espantoso como não há constrangimento intelectual, por exemplo, em dizer que a alienação parental provoca autoflagelação e suicídio em crianças e adolescentes, sem se importar com a impossível sustentação da ausência de violação do corpo, condição sine qua non para que haja um atentado contra o corpo. Somente na ocorrência da violação do corpo, vivido como testemunha suja da culpa e da impotência do abuso, e não por um conflito extracorpóreo, a Criança e/ou Adolescente rejeita e atenta contra seu próprio corpo. Ética?

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Violência das Instituições e dos Profissionais - Parte VI

Violência das Instituições e dos Profissionais Parte VI Covardia. Este é o elemento constitutivo, e essencial, para a prática da violência contra vulneráveis. É a discrepância da força física entre um adulto e uma criança, ou um homem e uma mulher, que compõe este quadro. E, é dessa discrepância de força, a física e a de persuasão, que a Criança é empurrada para a exposição ao extremo estresse, condição da maior experiencia de impotência a que é submetida. A exposição de extremo estresse refere-se a duas formas de violência: a física e a sexual. São estas duas formas que levam à experiência de impotência, por excelência. E, para garantir a continuidade da prática destas duas formas de violência, que têm em comum a quase totalidade da incidência na condição intrafamiliar, porquanto espancar ou abusar de uma criança necessita dessa ascendência afetiva para que se mantenha em segredo. Fica difícil saber onde começa a violência institucional, que adquire, por exemplo, teses sem amparo científico, incluindo seitas que demandam a crença no sobrenatural, ou onde termina a violência de profissionais que passaram a humilhar Crianças sob alegações, muitas vezes, narcisistas que massageiam seus egos com um odor do prazer de um Pequeno Poder. Pequeno, mas absoluto. A violência transparente, vicária, ou concreta que resulta em hematomas e fraturas, individual ou institucional, a Violência, silenciosa ou barulhenta, está no nosso dia a dia. Crianças são mortas em meio a ruidosos tiroteios. Mortas no silêncio de seus lares, a pontapés. Ou de fome. Foram 24 crianças ianomamis, de menos de 5 anos, nos últimos meses. Ocupamos os 5 primeiros lugares nos rankings mundiais das mais diversas violências. Vergonha. Fracasso social. Falência da cidadania. Fiasco político. Contra Crianças e Mulheres/Mães, a violência chega, também, vestida de legalidade. Uma lei, a 12.318/2010, que nasceu suja de sangue da Joanna Marcenal, seguida por inúmeras outras crianças, parece ter vindo para ressuscitar e legalizar o Infanticídio. Mas isso não é contabilizado como tal. E, se pensarmos em sequelas das Crianças que, apesar dos espancamentos, sobrevivem, não encontramos os números reais. E, ainda, se a Violência for Sexual, Intrafamiliar, essa lei, a lei de Alienação Parental, cumpre a função de edredon dos abusadores com toda a eficácia. Sofismas são a garantia da impunidade. Se não há provas materiais da prática de abuso sexual incestuoso, então é alienação da mãe. Mas, quando há materialidade do crime, também é alienação parental da mãe. São milhares de Crianças sofrendo a mesma condenação. E, na sequência, promove-se a Privação Materna Judicial, já consagrada para que o abusador seja inocentado e ganha a posse da Criança, seu brinquedinho de se sentir poderoso. Tudo sob os auspícios de operadores de justiça. Claudia Galiberne Ferreira e Romano José Enzweiler, advogada e Juiz, respectivamente, no Artigo “Duas Abordagens, a mesma arrogante ignorância:como a SAP e a Violência Doméstica se tornaram irmãs siamesas”, in: “A Invisibilidade de Crianças e Mulheres Vítimas da Perversidade da Lei de Alienação Parental – Pedofilia, Violência e Barbarismo”, apresentam alarmantes dados estatísticos acerca do flagelo da Violência Doméstica e as estratégias jurídicas utilizadas para a proteção de agressores e abusadores, inclusive pelo manejo da litigância abusiva que não teve a devida consideração no CPC juvenil. Lamentável. No Artigo “Incesto e o Mito da Família Feliz”, de autoria de Maria Berenice Dias, in “Incesto e Alienação Parental – Realidades que a Justiça insiste em não ver”, ela escreve à pág. 172: “o incesto não dispõe sequer de tipificação penal própria, sendo dos crimes contra a liberdade sexual o menos punido. É tal o grau de rejeição ao incesto que o legislador dele não se ocupa, e, paradoxalmente, não existe expressa previsão no sistema jurídico.” Muito importante esta observação da Desembargadora. A seguir, no mesmo capítulo, no subtítulo “A cegueira da Justiça”, Berenice Dias escreve: “Denunciado o abuso, a vítima é ouvida mais de uma vez, e em cada depoimento revive os fatos, sofrendo nova violência. É revitimizada cada vez que precisa relatar perante estranhos o que aconteceu. É ouvida por pessoas não capacitadas para esse tipo de escuta. No fim, cansada de repetir a mesma história, de ser sempre perguntada sobre o que quer esquecer, acaba caindo em contradições. Com isso, a prova torna-se praticamente impossível, e milhares de vítimas e abusadores deixam de existir. A Justiça acaba sendo conivente com o infrator, culpabilizando a vítima. E, de maneira surpreendente, a absolvição por falta de provas é o resultado da maioria dos processos. Pág. 176. A sensibilidade de precisão incontestável da Autora Berenice Dias lança luz na atitude de profissionais que ignoram a realidade vivida pela Criança: “As acusações da vítima através de representações, desenhos, comportamentos peculiares, marcas corporais, não são consideradas suficientes. São encaradas como fantasias infantis. Acredita-se que ela mente, inventa para chamar a atenção. A palavra do adulto, essa sim, é aceita como verdadeira – afinal adulto não mente, não engana, não esconde... O adulto sabe representar o ritual necessário, tem palavras adequadas e advogados competentes.” À pág. 177 do referido livro. Este quadro, tão bem retratado por Berenice Dias, prosseguiu e constatamos que só piorou. Mais Crianças são vítimas do despreparo de profissionais que agravaram as inúmeras “avaliações” com a regra de submeter a Criança à acareação, quando deve fazer uma verdadeira sustentação oral diante daquele que ela apontou como sendo seu abusador. E tudo é alienação da mãe. Parece que acabou por completo o abuso sexual contra a Criança. Como nos perdemos do simples bom senso, da obviedade do funcionamento de uma Criança, para cair no obscurantismo de teses acientíficas, inventadas por um médico pedófilo que se suicidou para evitar sua iminente prisão, teses de negação da realidade de desenvolvimento cognitivo, ou teses centradas em seitas que responsabilizam antepassados mortos há décadas ou séculos? Laudos “periciais” afirmam o invencionismo, atribuindo à Criança malabarismos cognitivos que mais se assemelham a afirmar que um menino de 2 anos escalou sozinho o monte Everest, ou resolveu o teorema de Pitágoras.

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Violência das Instituições e dos Profissionais - Parte V

Violência das Instituições e dos Profissionais Parte V Profissionais que carreiam Instituições deveriam ter a Criança como compromisso. Mas, infelizmente, nem sempre encontramos a atitude de Prioridade para com a Criança. Encontramos muita incoerência descomprometida, até mesmo com posições já assumidas anteriormente. A “mudança de lado” não é rara quando se trata da lei de alienação parental. Algumas vezes porque se toma conhecimento da realidade do propósito da lei, e outras vezes porque mesmo sabendo desses propósitos, em pontos de vista defendidos publicamente, eles são abandonados e passa-se a canonizar a lei. Ela goza de caracterização de um dogma de fé. Vemos que defesas são originadas em afirmações sem fundamentação teórica, nem mesmo fundamentação de bom senso. Defender que vínculos afetivos com seu abusador devem ser preservados a qualquer custo, apenas favorecem a identificação com aquela figura de autoridade afetiva que facilitará o surgimento de uma nova figura agressora. A identificação promove a repetição de comportamentos. E vínculos afetivos podem, e o são, ser transferidos para outras figuras que cumprirão, assim, esse processo formador. Portanto, tentar convencer que um vínculo afetivo irá transpor o comportamento transgressor de um abusador, que é habitual para com aquela Criança, é, no mínimo, ingênuo demais. A simples presença, mesmo que por vídeo, desorganiza a mente da Criança que foi, ou é vítima de abusos sexuais. Já é uma revitimização. É preciso não menosprezar a capacidade de codificar dos abusadores. Eles criam verdadeiras linguagens, compostas de palavras a gestos, passando pelos olhares, que induzem a Criança à cena do abuso. Porque só isso já começa a lhe proporcionar o prazer que está em busca no abuso sexual de uma Criança. Não é a sexualidade nem o prazer sexual que ele busca. É o prazer do Poder Absoluto, da opressão, da dominação. Não se sustenta nenhum mínimo traço de sensualidade provocativa no corpo de um bebê, disforme, desprovido de sexualidade para a satisfação de um adulto. Mas, sabemos que os vídeos, caseiros, por sinal, de estupros de bebês alcançam preços muito valiosos. Digo vídeo caseiro porque bebês não são aliciados na internet, bebês não são seduzidos pelo pedófilo do shopping, bebês não recebem valores pelas participações em vídeos pornográficos. É a Exploração Sexual Intrafamiliar que alimenta o mercado de Pornografia Internacional Infantil, que movimenta bilhões de dólares. Interessante observar também que as tais infundadas, porquanto impossíveis segundo as teorias do desenvolvimento infantil, implantações de falsas memórias, só acontecem na esfera familiar. Quando o abusador é extrafamiliar, a Criança tem crédito, não há falsas memórias, a justiça busca o abusador. Também interessante observar que a Lei de alienação parental que reveste 100% das defesas de pais suspeitos ou confirmados de práticas de abuso sexual contra seus filhos pequenos, se circunscreve às camadas da sociedade que têm mais recursos financeiros para pagar advogados e seguir em processos que perduram por 8, 12, 15 anos, até que a infância daquela Criança acabe. É uma lei classista, usada pelas classes mais abastadas, de um certo ponto de vista, classes dominantes sobre as outras classes, para completar o combo das violências, a violência patrimonial, sofrida pelas mães denunciantes. Nas Comunidades e Periferias, a justiça paralela “resolve” e o Estado não se interessa para “proteger” as Crianças do que é vendido como o horror da mãe alienadora. Nas favelas, não existem mães alienadoras, não existe inversão de guarda, não existe Privação Materna Judicial, a condição “sine qua non” da lei de alienação parental, para a efetivação do propósito de proteção dos pais delituosos e criminosos. Em que momento nos perdemos do bom senso? Técnicos que emitem laudos, criticavam e apontavam pontos de risco para a Criança nesse termo que se pretendeu teórico, status que nunca alcançou pelas Associações Médicas, de Psiquiatria e de Psicologia. No entanto, este termo encantou Associações de Direito que, mesmo sem a devida comprovação científica, o tornaram um dogma. Hoje escutamos membros dessas associações afirmarem que existe até alienação parental inconsciente da mãe, ou práticas alienadoras durante o período gestacional ou o período de lactação, antes da aquisição da fala. Parece-me bem inundada de ficção essa ideia de que durante a vida intrauterina ou na lactação, uma mãe possa fazer uma campanha de afastamento do feto/bebê em relação ao pai. O que moveria uma mudança de entendimento da dinâmica familiar na ocorrência de crimes contra a integridade da Criança? No livro “Incesto e Alienação Parental – Realidades que a Justiça insiste em não ver”, 2ª Edição, 2010, sob a Coordenação da Desembargadora Maria Berenice Dias, em seu capítulo “Incesto e o Mito da Família Feliz”, a Douta Desembargadora escreve sobre a possibilidade de haver uma falsa denúncia de abuso sexual intrafamiliar, o que pode ser verdade. Aliás, os dados de pesquisa apontam para índices que variam entre 0,5% a 4,5%, variação de resultado nos diversos estudos realizados. Mas, paradoxalmente, encontramos uma afirmação espalhada por uma psicóloga, intitulada perita judicial, que 80% das denúncias de abuso sexual são falsas. Essa pessoa, sem nenhuma sombra de cientificidade, conseguiu, por lobby, e não estudo, tornar esse termo, alienação parental, um dogma. Ela escreve à pág.171 do referido livro: “Nos processos que envolvem abuso sexual, a alegação de que se trata de alienação parental tornou-se argumento de defesa. Invocada como excludente de criminalidade, o abusador é absolvido e os episódios incestuosos persistem.” Concordo inteiramente. A reconhecida jurista portuguesa, Maria Clara Sottomayor, escreve na Publicação Julgar, nº13, pág.86, no artigo “Uma análise crítica da síndrome de alienação parental e os riscos da sua utilização nos tribunais de família”: “como estereótipo do abuso verdadeiro, a mãe que se cala; e como estereótipo do abuso falso, a mãe que denuncia”. E aí o paradoxo irritante: “se o crime é autêntico, não se denuncia; se se denuncia, é falso. Esta conclusão retira às leis penais que consideram o crime de abuso sexual de crianças, como crime público, o seu objetivo, pois se a mãe e a criança se calam, o crime continua; se denunciam, a denúncia funciona como prova de mentira”. Esta é mais uma forma de Violência Vicária, que empurra a mãe denunciante para uma saga de Processos, a começar pela acusação criminal da denunciação caluniosa. Outra violência que tem condenado inúmeras mães. E tudo, sob o “segredo de justiça”, portanto, sem a possibilidade da tomada de conhecimento de todos. Essa garantia de sombra legal, oculta estas violências.

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

A Violência das Instituições e dos Profissionais - Parte IV

A Violência das Instituições e dos Profissionais Parte IV Em Bogotá, pela segunda vez em Audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, CIDH-OEA, escutei a Comissionada Esmeralda Arosemena da CIDH, logo nos primeiros 10 minutos, diagnosticou o problema dos casos de violação de Direitos de Crianças ali denunciados: “o problema no Brasil está nas perícias psicológicas. Elas induzem ao erro”. A Dra. Esmeralda acrescenta que havia 3 “is”. A ignorância, a insensibilidade a e intencionalidade, segundo Esmeralda, estão presentes nos laudos periciais. Por desconhecimento da dinâmica dos abusos intrafamiliares ou do modus operandi dos abusadores, muitos profissionais que respondem pelas perícias, ficam de frente para os indicadores desses comportamentos abusivos, mas não os reconhecem. O defeito das deficiências no item empatia leva à negação desses comportamentos, uma espécie de cegueira e surdez promovida por uma frieza emocional. Mas é na intencionalidade que reside a mais danosa das atitudes que partindo de um profissional, passam a ser uma atitude institucional, é a violência expandida. A Instituição, qualquer que seja ela, guarda a ideia de instância maior. Uma Instituição designada para promover a proteção tem o propósito de exercer essa proteção. Mas, para operar o desvio de propósito, lança-se mão de Sofismas em Silogismos enganosos. Vale manipular conceitos, teorias, distorcendo seus conteúdos. Mas vale também mentir. Nas cercanias do despreparo e do desconhecimento de profissionais que se imaginam já dominando o campo dos abusos, com, apenas, rasas informações empíricas tiradas de algum inventor de teses vazias de realidade, proliferam os espertos, os profissionais que usam de má fé para disseminar perversidades para atingir o prazer de um Pequeno Poder. O Poder de um autoritarismo roubado de um vulnerável. Mas que tem um convencimento que seduz outros Operadores de Justiça, aqueles que escrevem as sentenças opressoras e arbitrárias, baseadas nas afirmações infundadas desses profissionais peritos. E aqui eu acrescento, ao que falou a Comissionada Esmeralda: a inconsistência, a inconsequência, a irresponsabilidade, a indignidade. Nenhuma dessas características inadequadas e plenas de violência é vista ou considerada. Encontramos decisões que torturam crianças, seja pela obrigatoriedade da Guarda Compartilhada em ex-casais onde o marido/pai praticada violência doméstica, com processo criminal em curso, por conta de olho roxo, costela quebrada, hematomas diversos, seja pela obrigatoriedade da manutenção de visitas para convívio com o genitor agressor. Ninguém sabe quem foi que espalhou a inverdade de dizer que os vínculos afetivos em relação ao genitor têm que ser mantidos, a qualquer preço. Afirmo que esse preço que é pago só pela criança é promotor de patologias irreversíveis. Encontramos decisões judiciais obrigando uma convivência que é uma tortura cruel, quando é determinado, mesmo com o indiciamento por abuso sexual, que a criança seja exposta ao seu abusador que, aproveitando a oportunidade, passa todo o tempo a trazer “lembranças” que parecem ingênuas, mas que empurram a criança para a cena do abuso. Por que será que esses Operadores de Justiça não conseguem imaginar que a tara do abusador não evaporou? E, se a mãe pede ajuda porque aquela criança vomita por dois dias antes e dois dias depois da visita virtual, onde é possível ver movimentos do genitor, sem roupa na parte do corpo que aparece na tela, que dão sinais de que está repetindo o que fazia nos abusos, essa mãe será mais uma vez acusada de ser alienadora. É tudo alienação parental da mãe. O abuso sexual intrafamiliar está quase sempre acompanhado da Violência Doméstica. O kit se completa com a Pornografia Infantil Intrafamiliar. O ECA, o Marco da 1ª Infância, a Constituição Federal, a Convenção de Belém do Pará e do CEDAW, não são capazes de evitar o uso da cruel tortura do arcaico método da Acareação de Criança e seu abusador. E agora, temos mais um dogmático método acientífico, a Constelação Familiar, uma seita que desresponsabiliza o autor da violência ao culpar um antepassado morto há décadas, que segue a também acientífica desqualificação da Voz da Criança pela acusação da impossível falsa memória. Tudo para acusar a mãe de ser uma alienadora, afastando-a assim de sua Criança. Só porque ela ousou denunciar um homem. A violação do Direito a ter mãe, exercendo a maternidade, Direito escrito pela Natureza. Ignorância e preguiça de ler, formam a impregnação por teorias pseudocientíficas que tentam se autoexplicar pelo pensamento mágico. Seitas e achismos têm lugar garantido. Insensibilidade e frieza, incapacidade de empatia, e medo de entrar em contato com algo doloroso, a perversão de alguém contra sua própria cria. A intencionalidade e as vantagens financeiras, promocionais, a insensibilidade feita poder, o gosto pelo poder, misoginia, sucursal da síndrome do pequeno poder do abusador no regozijo da sentença condenatória à mãe. Há algum tempo, um genitor que havia abusado do filho por toda sua infância, entra com processo para exigir a guarda do filho, já aos 12 anos. A psicóloga nomeada pelo Juízo, famosa pela sua adesão à lei de alienação parental, fez a avaliação pedida em acareação. E escreveu em seu laudo que o menino tinha falado que queria voltar a conviver com o genitor, que interagiu normalmente com ele, e que, portanto, recomendava a inversão de guarda. Ocorre que o menino portava um gravador, que ela não sabia. Aliás, procedimento já autorizado pelo STF. E a gravação, já registrada em Ata Notarial, traz a voz da dita psicóloga, que o Conselho Profissional remarca como “pessoa de notório saber”, dizendo que o que o menino relatou ao descrever que esse genitor costumava passar sabonete no dedo e introduzir em seu ânus, obrigando-o também a masturbá-lo. Na gravação constata-se que a Psicóloga interrompe o menino com a seguinte frase: “isso são coisas entre homens, que os homens fazem entre eles, mas você não pode falar isso para sua mãe. Você fez errado, não pode falar para sua mãe.” A conclusão do laudo dessa pessoa é que a mãe faz alienação parental. Estupro Institucional: perícias fraudulentas, negligência judicial e corrupção.