sexta-feira, 3 de setembro de 2021

A Violência das Instituições e dos Profissionais - Parte IV

A Violência das Instituições e dos Profissionais Parte IV Em Bogotá, pela segunda vez em Audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, CIDH-OEA, escutei a Comissionada Esmeralda Arosemena da CIDH, logo nos primeiros 10 minutos, diagnosticou o problema dos casos de violação de Direitos de Crianças ali denunciados: “o problema no Brasil está nas perícias psicológicas. Elas induzem ao erro”. A Dra. Esmeralda acrescenta que havia 3 “is”. A ignorância, a insensibilidade a e intencionalidade, segundo Esmeralda, estão presentes nos laudos periciais. Por desconhecimento da dinâmica dos abusos intrafamiliares ou do modus operandi dos abusadores, muitos profissionais que respondem pelas perícias, ficam de frente para os indicadores desses comportamentos abusivos, mas não os reconhecem. O defeito das deficiências no item empatia leva à negação desses comportamentos, uma espécie de cegueira e surdez promovida por uma frieza emocional. Mas é na intencionalidade que reside a mais danosa das atitudes que partindo de um profissional, passam a ser uma atitude institucional, é a violência expandida. A Instituição, qualquer que seja ela, guarda a ideia de instância maior. Uma Instituição designada para promover a proteção tem o propósito de exercer essa proteção. Mas, para operar o desvio de propósito, lança-se mão de Sofismas em Silogismos enganosos. Vale manipular conceitos, teorias, distorcendo seus conteúdos. Mas vale também mentir. Nas cercanias do despreparo e do desconhecimento de profissionais que se imaginam já dominando o campo dos abusos, com, apenas, rasas informações empíricas tiradas de algum inventor de teses vazias de realidade, proliferam os espertos, os profissionais que usam de má fé para disseminar perversidades para atingir o prazer de um Pequeno Poder. O Poder de um autoritarismo roubado de um vulnerável. Mas que tem um convencimento que seduz outros Operadores de Justiça, aqueles que escrevem as sentenças opressoras e arbitrárias, baseadas nas afirmações infundadas desses profissionais peritos. E aqui eu acrescento, ao que falou a Comissionada Esmeralda: a inconsistência, a inconsequência, a irresponsabilidade, a indignidade. Nenhuma dessas características inadequadas e plenas de violência é vista ou considerada. Encontramos decisões que torturam crianças, seja pela obrigatoriedade da Guarda Compartilhada em ex-casais onde o marido/pai praticada violência doméstica, com processo criminal em curso, por conta de olho roxo, costela quebrada, hematomas diversos, seja pela obrigatoriedade da manutenção de visitas para convívio com o genitor agressor. Ninguém sabe quem foi que espalhou a inverdade de dizer que os vínculos afetivos em relação ao genitor têm que ser mantidos, a qualquer preço. Afirmo que esse preço que é pago só pela criança é promotor de patologias irreversíveis. Encontramos decisões judiciais obrigando uma convivência que é uma tortura cruel, quando é determinado, mesmo com o indiciamento por abuso sexual, que a criança seja exposta ao seu abusador que, aproveitando a oportunidade, passa todo o tempo a trazer “lembranças” que parecem ingênuas, mas que empurram a criança para a cena do abuso. Por que será que esses Operadores de Justiça não conseguem imaginar que a tara do abusador não evaporou? E, se a mãe pede ajuda porque aquela criança vomita por dois dias antes e dois dias depois da visita virtual, onde é possível ver movimentos do genitor, sem roupa na parte do corpo que aparece na tela, que dão sinais de que está repetindo o que fazia nos abusos, essa mãe será mais uma vez acusada de ser alienadora. É tudo alienação parental da mãe. O abuso sexual intrafamiliar está quase sempre acompanhado da Violência Doméstica. O kit se completa com a Pornografia Infantil Intrafamiliar. O ECA, o Marco da 1ª Infância, a Constituição Federal, a Convenção de Belém do Pará e do CEDAW, não são capazes de evitar o uso da cruel tortura do arcaico método da Acareação de Criança e seu abusador. E agora, temos mais um dogmático método acientífico, a Constelação Familiar, uma seita que desresponsabiliza o autor da violência ao culpar um antepassado morto há décadas, que segue a também acientífica desqualificação da Voz da Criança pela acusação da impossível falsa memória. Tudo para acusar a mãe de ser uma alienadora, afastando-a assim de sua Criança. Só porque ela ousou denunciar um homem. A violação do Direito a ter mãe, exercendo a maternidade, Direito escrito pela Natureza. Ignorância e preguiça de ler, formam a impregnação por teorias pseudocientíficas que tentam se autoexplicar pelo pensamento mágico. Seitas e achismos têm lugar garantido. Insensibilidade e frieza, incapacidade de empatia, e medo de entrar em contato com algo doloroso, a perversão de alguém contra sua própria cria. A intencionalidade e as vantagens financeiras, promocionais, a insensibilidade feita poder, o gosto pelo poder, misoginia, sucursal da síndrome do pequeno poder do abusador no regozijo da sentença condenatória à mãe. Há algum tempo, um genitor que havia abusado do filho por toda sua infância, entra com processo para exigir a guarda do filho, já aos 12 anos. A psicóloga nomeada pelo Juízo, famosa pela sua adesão à lei de alienação parental, fez a avaliação pedida em acareação. E escreveu em seu laudo que o menino tinha falado que queria voltar a conviver com o genitor, que interagiu normalmente com ele, e que, portanto, recomendava a inversão de guarda. Ocorre que o menino portava um gravador, que ela não sabia. Aliás, procedimento já autorizado pelo STF. E a gravação, já registrada em Ata Notarial, traz a voz da dita psicóloga, que o Conselho Profissional remarca como “pessoa de notório saber”, dizendo que o que o menino relatou ao descrever que esse genitor costumava passar sabonete no dedo e introduzir em seu ânus, obrigando-o também a masturbá-lo. Na gravação constata-se que a Psicóloga interrompe o menino com a seguinte frase: “isso são coisas entre homens, que os homens fazem entre eles, mas você não pode falar isso para sua mãe. Você fez errado, não pode falar para sua mãe.” A conclusão do laudo dessa pessoa é que a mãe faz alienação parental. Estupro Institucional: perícias fraudulentas, negligência judicial e corrupção.

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