sexta-feira, 22 de abril de 2022

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte X

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte X O barbarismo executado contra Moïse e contra Henry desconsertou toda a sociedade que, naquele momento, se indignou. Mas o tempo midiático e o tempo da justiça, um veloz demais, o outro lento demais, juntos, fazem esquecer, rapidamente, aquelas cenas de extrema violência contra dois vulneráveis, representante de milhares, ou milhões de vulneráveis. A tortura vive entre nós, e, a nossa omissão ou as manobras jurídicas, a consagram, a legitimam. Quantos e quantos processos criminais de denúncias de abuso sexual incestuoso são arquivados precocemente, sem averiguação, e sob alegação de que uma psicóloga disse que era alienação parental da mãe, abrindo caminho para a reversão de guarda, e a Criança sendo entregue judicialmente, com todas as honras e glórias para o seu abusador? Isso também é prática de tortura. A impunidade resulta dessa leniência com crimes diários que são vistos como “menores”. O esvaziamento do propósito de um processo criminal, previsto em nosso corolário de leis, é uma evidência. Talvez o acúmulo crescente da criminalidade dê uma facilitação para a acomodação nessa “desimportância” nos casos de suspeita ou confirmação de abuso sexual de Criança. Os espancamentos bárbaros de Moïse e de Henry, cada um à sua maneira, mas ambos presenciados, conhecidos, e, portanto, cumpliciados por várias pessoas, são a ponta de iceberg de um tumor social maligno. Espanca-se com um taco de basebol, com chutes e golpes corporais, espanca-se com o conhecimento pervertido. A atitude de desonestidade intelectual que busca a farta monetização desse termo, alienação parental, e de sua ideologia, não é culposa. É dolosa. Estamos prestes a ter o PL 634/2022 aprovado no Senado. Numa manobra de mestre, o PL6371/2019 pela Revogação da Lei 12.318/2010, foi apensado e esquecido na Câmara Federal. O substitutivo parecia trazer algumas melhorias para essa trágica questão de violência institucional contra a criança e sua mãe, quando é denunciante de um crime intrafamiliar. As leis proliferam em abundância no nosso país, indicando o nosso habitual comportamento transgressor. Um povo que se compromete e obedece às suas regras de convívio, as leis, não precisa de centenas, de milhares, como acontece entre nós. Nossa cultura é de transgressão, não de obediência e contestação civilizadas. Uma das propostas de remendo da Lei de alienação é a Reprogramação, da mãe, alinhada com o projeto das psicólogas reprogramadoras para que a Criança chegue ao autodesmentido do abuso. São “configurações” de mulheres e crianças que denunciam homens que devem ser mudadas. Sob as ordens do Juiz de Família, a mãe taxada de “alienadora” é obrigada a tratamento psicológico e psiquiátrico, com o controle por Relatórios periódicos da psicóloga de “confiança” desse juiz. Um operador de justiça, induzido por um “laudo” montado em afirmações sem comprovação e sem cientificidade, de achismos em cima de interpretações preconceituosas, como “toda mulher que denuncia abuso é louca”, afirmação de Gardner, determina, compulsoriamente, um tratamento psicológico e psiquiátrico sem ter essa capacitação. Sua ordem judicial atropela Princípios Científicos da Psicologia. Até a internação em casos de doença mental comprovada, deve ter a aquiescência do paciente. É a lei. Mas as mulheres/mães são obrigadas a tomar remédios de tarja preta e seguir os ditames da psicóloga programadora até que reconheça que não aconteceu nada, que não houve abuso. Enquanto não estiver escrito pela programadora que a mãe recuou e se retratou com o abusador, ela não pode parar a tal programação chamada de terapia. Cumprindo a exigência de apresentar Relatórios periódicos, onde fica escrito e disponível para todo o grupo de operadores do Direito em torno do caso, o que a psicóloga entende seja uma melhora ou uma permanência no que a justiça estabeleceu como sendo uma doença psicológica, a alienação parental. Apesar de não ter sido aceita como síndrome, conjunto de sintomas de um determinado sistema do corpo e da mente, a justiça exige tratamento, portanto, determinou que é doença. Afinal, só se trata o que é doença. E nessa perspectiva, esse tratamento psicológico e psiquiátrico fere, frontalmente, os Princípios do Código de Ética, no que tange os profissionais da Psicologia. É vedado a divulgação de conteúdo de sessões de terapia. Mais grave ainda, divulgar pretensas sessões de terapia, em cópia do modelo dos laboratórios humanos da década de 1940. Com o propósito de demover e calar a Voz da mulher/mãe, e da Criança, psicólogas estão se prestando a essa experiência humana desumana. Onde estaria escrito que acreditar e defender um filho/filha de práticas de abuso sexual, muitas vezes com materialidade, é crime? Até que engano fosse, não é errado uma mãe buscar a proteção de um filho, uma filha. Para exemplificar, guardadas as devidas proporções, é como se devêssemos criminalizar a vítima de um estelionato. Ela é culpada porque acreditou na manipulação do estelionatário. À semelhança disso, então, se uma criança fala para a mãe que o pai mexe no seu bumbum, e o pai realmente está apenas fazendo a higiene e a criança é que se sentiu constrangida, isso também pode ocorrer, essa mãe fosse ter que ser afastada dessa Criança porque acreditou no filho. E, ainda, a afirmação de que “uma campanha de desvalorização do outro genitor”, como está na definição desse termo, não tem comprovação científica de ser uma violência psicológica insuperável, como querem vender esse termo inventado por um médico pedófilo, cultuado pelas pessoas que lucram de duas maneiras com essa lei. As fraturas na Ética produzidas por psicólogos dessas “panelas”, designação usada por algumas dessas pessoas, são inaceitáveis. Mas seguem incólumes. Respondendo a uma dessas psicólogas, um menino de 12 anos relatou, em acareação, com muito sofrimento, que o pai ali presente, exigia que o masturbasse, e colocava o dedo em seu ânus, ao que a Douta Psicóloga lhe interrompeu dizendo que isso é uma coisa normal entre homens, que o errado foi ele falar para a mãe dele, que isso é que ele não pode mais fazer, falar para a mãe. Ela não esperava que estivesse sendo gravada. A gravação foi levada a Cartório, e se fez uma Ata Notarial. Não foi considerada em juízo. Foi feita então uma Representação no Conselho de Psicologia da Região do ocorrido. Foi arquivado porque o Conselho considerou que a “Douta Psicóloga” é pessoa de notório saber.

terça-feira, 12 de abril de 2022

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte IX

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte IX O que leva um Magistrado a se recusar a ver uma mídia registrada por uma entrevista forense, seguindo a Metodologia da Lei, em vigor desde 2017, dizendo-se “descrente” no Profissional capacitado para tal procedimento. Vale ressaltar que este Profissional é do Serviço Público. Juízes e Juízas chegam a afirmar e escrever que só acreditam em laudo de “Psicóloga da sua confiança”. Não são de confiança os servidores públicos concursados? Assim, é promovida uma revitimização em série. São sequências de “sessões” onde a criança é atirada de novo diante da cena do abuso, e o requinte de crueldade fica por conta da presença do genitor, em acareação, de participação com total liberdade, até para oferecer doces, mimos, e presentes para a Criança. A acareação usada por todos os que fazem o chamado “laudo psicossocial”, hoje já estendido para um estudo “bio-psico-social”, para dar um ar de que seria multiprofissional, é um crime de tortura para a Criança. Repetir o relato das práticas de abuso de frente para o abusador é mais um trauma para a Criança. E ainda encontramos psicólogas que não se contentam com as palavras e exigem que o menino, a menina, demonstre como o pai fazia, e não serve demonstração por cima da roupa, empurrando a Criança, vulnerável para o abismo da revitimização, fazendo com que ela mesma tenha a experiência de se auto abusar ao se confrontar, repetidamente, às imagens traumáticas que viveu. E essa barbárie vai se transformar em frases afirmativas: “Não houve abuso sexual pelo pai, é alienação parental da mãe”. Ou: “A Criança tem a vivência do abuso, mas a mãe deve ser afastada porque acreditou na Criança, reverta-se a guarda e afaste-se a mãe”. Ou ainda: “É implantação de falsas memórias feita pela mãe, não houve abuso, a mãe é alienadora”. Esta é uma barbárie que aniquila nossas Crianças vítimas de violação de seus corpinhos ainda pequenos. Os laudos são emitidos com essas afirmações levianas e irresponsáveis. Se a Criança tem a vivência é porque viveu a situação, mas a mãe deve ser afastada e perder a guarda porque acreditou na Criança. Onde está escrito e provado que acreditar na Criança se torna uma terrível ameaça à integridade do Filho ou Filha, a tal ponto que deve ficar proibida por completo de qualquer aproximação? A desonestidade intelectual e profissional chega a fabricar “laudos fantasmas”, ou seja, laudos onde psicólogas afirmam essas quase sentenças jurídicas com a desclassificação da voz da Criança em seu relato de abuso e com atribuição indevida de quadros psiquiátricos severos da mãe. Além de “alienadoras”, recebem diagnósticos de esquizofrênicas, delirantes, depressivas, perseguidas, narcisistas, etc, sem autorização pelo Código Profissional, e sem nunca ter visto essa mãe. Apenas o detalhe que a “perita” nunca viu a Criança, e nunca viu a mãe. D.A.D., diagnóstico à distância. Mas, a Douta Psicóloga sabe que é tudo alienação parental. Ela é acreditada pelo Juízo, de maneira absoluta. Lembrando que Psicólogos não estão autorizados a dar diagnóstico psiquiátrico, e menos ainda sem nunca ter visto a pessoa. “Crente” ou “descrente” no que deveria ser um documento objetivo e contestável, e, não opinativo e interpretativo, baseado numa crença. Escutar o relato de uma Criança, que em sua linguagem etária, com coerência etária, com seu nível etário de conhecimento, é de clareza rara, pois é uma obra da lógica, deveria ser tarefa a ser cumprida por profissionais que se capacitaram para tal. No entanto, encontramos profissionais que atribuem à Criança “proezas” cognitivas inimagináveis, para induzir o Juízo ao erro. É como se afirmassem que para elas, e só para elas, um bebê de 06 meses tivesse executado uma corrida de obstáculos em pista de atletismo. Ele ainda não adquiriu a marcha, mas lhe é atribuída a proeza de uma corrida de obstáculos em pista oficial. Alguém repara nesse absurdo? Como já falei em outras ocasiões, e volto a repetir, uma Criança não pode descrever com imagens e linguagem de sua idade a ereção e a ejaculação de um homem adulto, se ela não passou pela experiência concreta desse conhecimento. Para uma criança de 3, 4, 5, 6 anos, o pênis só serve para eliminar a urina. É desconhecido para ela que esse pênis tenha outras características, funções, e assuma outros formatos. Como conseguir que uma Criança de 4 anos descreva o “piupiu grande que sai uma gosma branca”, que ele/ela desenhe esse piupiu pingando em ereção, que ele/ela encene com os bonecos beijos de língua e uma cena de sexo oral? Se assim fosse possível, a tal implantação de falsas memórias nessa extensão toda, palavras, representação gráfica, representação de cena, certamente, essa Criança estaria apta a demonstrar o teorema de Pitágoras. Apedeutas? Não são. Não ignoram esse conhecimento. Usam muito bem os conteúdos dos conceitos da Psicologia, mas com distorções perversas, manipulações, e sem nenhum compromisso com a sustentação teórica, nem mesmo com a realidade, com o bom senso. Há intencionalidade em propósito desviado. Há monetização compartilhada por grupos que misturam operadores de justiça de todos os níveis e peritos, em convívio social e profissional intenso, incluindo nepotismo e suspeição. As denúncias sobre os desvios de propósito, raramente, evoluem nos órgãos competentes. Na maioria das vezes, elas são arquivadas porque recaem no que os Conselhos entendem como “uma pessoa de notório saber”. Pessoas com essa “classificação”, por exemplo, espalham uma afirmação de que 80% das denúncias de abuso sexual intrafamiliar é falsa. Um dia, uma “pessoa de notório saber” somou os laudos de 1 Fórum de 1 cidade, todos feitos por ela e pela equipe que chefiava, e jogou na calculadora, obtendo esse incrível índice de 80% de falsas denúncias. Não houve nenhum critério, minimamente, objetivável para fazer essa afirmação. Mas, como já falava Goebbels, na Alemanha de Hitler, uma mentira dita 100 vezes passa a ser verdade. E, verdade dogmática, incontestável. Assim, nesse combo de barbárie contra a Criança, temos agora o nascedouro de uma nova especialização de psicóloga: a Reprogramadora. Sim, ela irá reprogramar a mente da Criança que alegou ter sido abusada pelo pai. Como se uma máquina tecnológica fosse, e não um Sujeito de Direitos, a Criança será submetida a um trabalho de convencimento de que aquilo que ela passou nunca existiu. Ou seja, ela será descreditada, repetidamente, no seu relato das práticas de abuso, e haverá uma massiva introdução de uma distorção dos fatos, de cenas similares que trarão a confusão para seu pensamento, e daí ao auto descrédito é um pulo. Esse projeto de interferência psíquica conta com uma ajuda dos mecanismos de defesa normais da mente da Criança para a sobrevivência psíquica, que, em se vendo entregue ao seu abusador e proibido do convívio com a mãe que buscou proteção, a Criança desiste e, quase todas nessa situação, buscam uma retratação, o autodesmentido para apaziguar sua mente, se esforçando para esquecer os episódios de violação. E é operada a adaptação à tortura. Assim, mais uma vez, a Ciência é usada de maneira perversa, é transformada em arma.

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Precisamos falar sobre Moïse e Henry. Parte VIII

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte VIII A cada segundo morrem no mundo 10 Crianças de fome ou doença curável. Pode ter uma superficial aparência de negligência, de atitude culposa, sem a intenção de matar. Mas, com todos os indicativos, temos, sim, um dolo. Assim como é dolo usar o conhecimento como arma contra crianças já vitimadas por alguém que elas amam e obedecem. É também barbárie, mesmo que sem sangue, as fraudes escoradas na Ciência, em afirmações resultantes de distorções guiadas pela falta de lógica ou pela intencionalidade de triunfar. Vale usar falsas afirmações que surgem de pseudociências. Mas que vendem dogmas. Para as/os peritas/os “forenses” o preconceito de que toda mulher/mãe que faz denúncia de abuso sexual intrafamiliar, vitimando um filho ou filha, é louca, vingativa, interesseira. Partindo dessa falsa premissa, a voz dessa mulher/mãe é, completamente, desconsiderada e desqualificada. Para corroborar o preconceito de “mulher louca”, esses profissionais trazem recheios ainda mais fraudulentos, atribuindo à mulher/mãe doenças mentais severas para dar uma ideia de consistência à desqualificação da voz dela. O ataque é duplo. O conhecimento teórico se transforma numa arma poderosa. Do alto de um saber que não precisa de bom senso, esses operadores de justiça se arvoram a afirmar teses que resultam de Sofismas criados por eles mesmos. Assim a NÃO científica tese de que a criança decorou um texto que a mãe preparou, para repetir um relato que não aconteceu, despreza a realidade do desenvolvimento cognitivo. Não sabemos como uma pessoa que estudou Psicologia pode defender uma tese que contraria todas as teorias científicas que descrevem o desenvolvimento cognitivo da Criança. Falta honestidade afirmar que quando a Criança descreve uma cena de abuso que ela sofreu, com detalhes, com referência a sensações, elencando gostos e cheiros de sêmen, que isso seja, fraudulentamente, escrito como uma falsa memória. Essa capacidade de arquivar o mundo só é possível como uso do raciocínio concreto, com a experiência. Todos os Profissionais de Psicologia sabem disso. Estudaram essas Teorias do Desenvolvimento Infantil. Não é possível ouvir alguém dizer que uma Criança relatou “falsas memórias” ao descrever práticas de abuso sexual intrafamiliar. Mas essa “perita” deixa na penumbra o fato da Criança desenhar a cena abusiva ou o pai com um órgão genital ereto e grande, de onde pingam gotas que explica serem a gosma branca que sai do piupiu do papai, (sic). Ou fazer a encenação de ato sexual com os bonecos que lhe são oferecidos. Como explicar tamanha capacidade mnêmica para guardar, com coerência um script alheio a sua experiência? Isso não seria possível. Equivale a afirmar que uma Criança decidiu que vai dar um helicóptero para a mãe, comprado com as moedas de seu cofrinho, porque ela adquiriu ações PP que valorizaram muito e teve um bom lucro. A Criança justificaria que em seu cofrinho tem muitas moedas que tem aquela parte dourada que vale muito, então vai conseguir comprar o helicóptero para dar de presente no dia das mães. Assim como uma Criança de 6, 7 anos não sabe o que são ações PP, ela também não sabe que o adulto tem ereção e ejaculação. Mas ninguém se importa com isso, e, seguindo o dogma, foi a mãe alienadora que implantou falsas memórias, como se fosse um chip subcutâneo que passa a funcionar com as peritas, e só com as peritas. Interessante observar que somente as Crianças que sofreram abuso sexual incestuoso, intrafamiliar, são portadoras dessa implantação de falsas memórias. Quando o abusador é extrafamiliar, ninguém duvida da voz da Criança, ela é merecedora de todo o crédito. Qual seria a diferença? Por que se confia quando ela fala do motorista da van escolar, de um professor, de um vizinho, de um desconhecido que estava na padaria, e é fantasia e implantação de falsas memórias quando ela, com um enorme sofrimento, refere um abusador dentro da família? Essas afirmações infundadas sobre o desenvolvimento infantil são espalhadas como verdades científicas. Curioso é que são ilógicas, sem necessitar de conhecimento acadêmico específico, contestáveis pelo simples e acessível bom senso. O mal-estar dessa perversidade, abusar sexualmente de um filho ou filha, é tão insuportável que nos cega até para o óbvio. E preferimos nos esconder no negacionismo. No entanto, se para uns o sofrimento diante de tamanha aberração humana é insuportável, para outros é fonte de ganho financeiro. A monetização desse comportamento é uma realidade que se utiliza de bebês, os mais rentáveis, a adolescentes quase adultos. Para ter mais garantia de impunidade, grupos sociais e lideranças que disseminam ensinamentos sobre como ganhar com a exploração de Crianças vítimas de violação de seus corpos, vêm se conglomerando, misturando profissionais de várias formações, que se protegem e blindam contra qualquer tentativa de denúncia a Conselhos e/ou Entidades Públicas. A lama do conhecimento desviado de seu propósito.