terça-feira, 12 de abril de 2022

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte IX

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte IX O que leva um Magistrado a se recusar a ver uma mídia registrada por uma entrevista forense, seguindo a Metodologia da Lei, em vigor desde 2017, dizendo-se “descrente” no Profissional capacitado para tal procedimento. Vale ressaltar que este Profissional é do Serviço Público. Juízes e Juízas chegam a afirmar e escrever que só acreditam em laudo de “Psicóloga da sua confiança”. Não são de confiança os servidores públicos concursados? Assim, é promovida uma revitimização em série. São sequências de “sessões” onde a criança é atirada de novo diante da cena do abuso, e o requinte de crueldade fica por conta da presença do genitor, em acareação, de participação com total liberdade, até para oferecer doces, mimos, e presentes para a Criança. A acareação usada por todos os que fazem o chamado “laudo psicossocial”, hoje já estendido para um estudo “bio-psico-social”, para dar um ar de que seria multiprofissional, é um crime de tortura para a Criança. Repetir o relato das práticas de abuso de frente para o abusador é mais um trauma para a Criança. E ainda encontramos psicólogas que não se contentam com as palavras e exigem que o menino, a menina, demonstre como o pai fazia, e não serve demonstração por cima da roupa, empurrando a Criança, vulnerável para o abismo da revitimização, fazendo com que ela mesma tenha a experiência de se auto abusar ao se confrontar, repetidamente, às imagens traumáticas que viveu. E essa barbárie vai se transformar em frases afirmativas: “Não houve abuso sexual pelo pai, é alienação parental da mãe”. Ou: “A Criança tem a vivência do abuso, mas a mãe deve ser afastada porque acreditou na Criança, reverta-se a guarda e afaste-se a mãe”. Ou ainda: “É implantação de falsas memórias feita pela mãe, não houve abuso, a mãe é alienadora”. Esta é uma barbárie que aniquila nossas Crianças vítimas de violação de seus corpinhos ainda pequenos. Os laudos são emitidos com essas afirmações levianas e irresponsáveis. Se a Criança tem a vivência é porque viveu a situação, mas a mãe deve ser afastada e perder a guarda porque acreditou na Criança. Onde está escrito e provado que acreditar na Criança se torna uma terrível ameaça à integridade do Filho ou Filha, a tal ponto que deve ficar proibida por completo de qualquer aproximação? A desonestidade intelectual e profissional chega a fabricar “laudos fantasmas”, ou seja, laudos onde psicólogas afirmam essas quase sentenças jurídicas com a desclassificação da voz da Criança em seu relato de abuso e com atribuição indevida de quadros psiquiátricos severos da mãe. Além de “alienadoras”, recebem diagnósticos de esquizofrênicas, delirantes, depressivas, perseguidas, narcisistas, etc, sem autorização pelo Código Profissional, e sem nunca ter visto essa mãe. Apenas o detalhe que a “perita” nunca viu a Criança, e nunca viu a mãe. D.A.D., diagnóstico à distância. Mas, a Douta Psicóloga sabe que é tudo alienação parental. Ela é acreditada pelo Juízo, de maneira absoluta. Lembrando que Psicólogos não estão autorizados a dar diagnóstico psiquiátrico, e menos ainda sem nunca ter visto a pessoa. “Crente” ou “descrente” no que deveria ser um documento objetivo e contestável, e, não opinativo e interpretativo, baseado numa crença. Escutar o relato de uma Criança, que em sua linguagem etária, com coerência etária, com seu nível etário de conhecimento, é de clareza rara, pois é uma obra da lógica, deveria ser tarefa a ser cumprida por profissionais que se capacitaram para tal. No entanto, encontramos profissionais que atribuem à Criança “proezas” cognitivas inimagináveis, para induzir o Juízo ao erro. É como se afirmassem que para elas, e só para elas, um bebê de 06 meses tivesse executado uma corrida de obstáculos em pista de atletismo. Ele ainda não adquiriu a marcha, mas lhe é atribuída a proeza de uma corrida de obstáculos em pista oficial. Alguém repara nesse absurdo? Como já falei em outras ocasiões, e volto a repetir, uma Criança não pode descrever com imagens e linguagem de sua idade a ereção e a ejaculação de um homem adulto, se ela não passou pela experiência concreta desse conhecimento. Para uma criança de 3, 4, 5, 6 anos, o pênis só serve para eliminar a urina. É desconhecido para ela que esse pênis tenha outras características, funções, e assuma outros formatos. Como conseguir que uma Criança de 4 anos descreva o “piupiu grande que sai uma gosma branca”, que ele/ela desenhe esse piupiu pingando em ereção, que ele/ela encene com os bonecos beijos de língua e uma cena de sexo oral? Se assim fosse possível, a tal implantação de falsas memórias nessa extensão toda, palavras, representação gráfica, representação de cena, certamente, essa Criança estaria apta a demonstrar o teorema de Pitágoras. Apedeutas? Não são. Não ignoram esse conhecimento. Usam muito bem os conteúdos dos conceitos da Psicologia, mas com distorções perversas, manipulações, e sem nenhum compromisso com a sustentação teórica, nem mesmo com a realidade, com o bom senso. Há intencionalidade em propósito desviado. Há monetização compartilhada por grupos que misturam operadores de justiça de todos os níveis e peritos, em convívio social e profissional intenso, incluindo nepotismo e suspeição. As denúncias sobre os desvios de propósito, raramente, evoluem nos órgãos competentes. Na maioria das vezes, elas são arquivadas porque recaem no que os Conselhos entendem como “uma pessoa de notório saber”. Pessoas com essa “classificação”, por exemplo, espalham uma afirmação de que 80% das denúncias de abuso sexual intrafamiliar é falsa. Um dia, uma “pessoa de notório saber” somou os laudos de 1 Fórum de 1 cidade, todos feitos por ela e pela equipe que chefiava, e jogou na calculadora, obtendo esse incrível índice de 80% de falsas denúncias. Não houve nenhum critério, minimamente, objetivável para fazer essa afirmação. Mas, como já falava Goebbels, na Alemanha de Hitler, uma mentira dita 100 vezes passa a ser verdade. E, verdade dogmática, incontestável. Assim, nesse combo de barbárie contra a Criança, temos agora o nascedouro de uma nova especialização de psicóloga: a Reprogramadora. Sim, ela irá reprogramar a mente da Criança que alegou ter sido abusada pelo pai. Como se uma máquina tecnológica fosse, e não um Sujeito de Direitos, a Criança será submetida a um trabalho de convencimento de que aquilo que ela passou nunca existiu. Ou seja, ela será descreditada, repetidamente, no seu relato das práticas de abuso, e haverá uma massiva introdução de uma distorção dos fatos, de cenas similares que trarão a confusão para seu pensamento, e daí ao auto descrédito é um pulo. Esse projeto de interferência psíquica conta com uma ajuda dos mecanismos de defesa normais da mente da Criança para a sobrevivência psíquica, que, em se vendo entregue ao seu abusador e proibido do convívio com a mãe que buscou proteção, a Criança desiste e, quase todas nessa situação, buscam uma retratação, o autodesmentido para apaziguar sua mente, se esforçando para esquecer os episódios de violação. E é operada a adaptação à tortura. Assim, mais uma vez, a Ciência é usada de maneira perversa, é transformada em arma.

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