sexta-feira, 17 de março de 2023

Alienação parental, pedofilia, violência, barbarismo, a perversidade. Parte III

Alienação parental, pedofilia, violência, barbarismo, a perversidade. Parte III “Não precisa de mãe, tem uma madrasta que é uma mãezinha para ela”. Frase escrita por um juiz, na justificação de que não deveria ser cumprida a reversão de guarda de uma menina, para voltar para o cuidado da sua mãe, após o atraso de cumprimento de 2 anos de decisão pelo retorno ao lado da mãe. A menina tinha 6 anos, hoje 8 anos, e assim o juiz diz que ela já está adaptada à convivência paterna e família, que tinha sido forçada há 2 anos. Para completar a defesa da falha da prestação de justiça, completa com essa pérola sobre não ser necessário mãe. Tem madrasta. Desde o advento da Psicanálise, a figura da mãe, e sua importância, vem sendo estudada. A qualidade do vínculo Materno-infantil, a qualidade da Maternagem que acompanha e promove o desenvolvimento pleno da 1ª Infância, de importância já reconhecida pelo CNJ através do Marco Legal da 1ª Infância, estudos científicos e Teorias de comprovação científica, todo esse acervo aponta para a necessidade da relação mãe-bebê que é a garantia da sobrevivência para o filhote mamífero. Não estamos, contudo, desconsiderando a importância da figura do pai para o desenvolvimento da Criança, sobretudo, no que tange ao aprendizado da lei, da convivência afetiva e social. É de suma importância que a Criança construa com o pai a segunda relação de troca, em bases claras e, portanto, limitantes mas, ao mesmo tempo, asseguradoras. O "não", o “não pode”, precisam ser aprendidos, solidamente. A Mãe, o vínculo visceral materno, os cuidados maternos, a Maternagem, não importam mais. Entrou em cena, e ganhou protagonismo junto à Criança, a Madrasta. Precisamos, urgentemente, dedicar estudos e teses à figura da Madrasta, em alta para se efetuar a exclusão da mãe, um propósito explicitado na justificação dos autos, que transcrevi acima. Para que mãe se tem uma madrasta que é uma “mãezinha”? Uma postura como essa toma uma dimensão alarmante quando sai das mãos de um Operador de Justiça. Todos conhecemos o estereótipo da madrasta dos Contos de Fada. São muitas. A da Branca de Neve, a da Rapunzel, a da Gata Borralheira, por exemplo. Não por acaso, são enteadas meninas, configurando uma relação de três mulheres. A mãe e a filha, e a nova esposa do pai. Esta dinâmica entre as três figuras femininas é resultante de emoções, sentimentos e desejos em acirrada competição, nutrida por inveja e desejos de eliminação da que é sentida como em vantagem. O Espelho Mágico explorava exatamente isso: tu és a mais bela, minha rainha. Os maus tratos eram o suficiente enquanto a beleza estava garantida pelo Espelho. Mas quando ele revelou que era a Branca de Neve a mais bela, a rainha decidiu eliminá-la. Conheço, e todos devem conhecer, boadrastas. Sim. Pessoas excelentes que cuidaram de seus enteados e enteadas da maneira mais amorosa e responsável possível. São muitas. Mas não são todas. A dinâmica de afetos nocivos misturados aos, socialmente, admiráveis, continua a acontecer quase como nos Contos de Fadas. O que levaria um Operador da Justiça de Família a dizer que uma Criança que teve seu Direito à Mãe amputado aos 6 anos de idade, não precisa mais da mãe porque a madrasta é sua “mãezinha”? Urge que se definam novos termos técnicos referentes a essa relação cada vez mais frequente na vida das Crianças. Madrastagem, vínculo madrasto-infantil, afeto madrastal, necessitam de estudos científicos. Vale ressaltar que tanto a Criança quanto a mãe são acessíveis à figura da mãe substituta, mas essa substituta sendo nomeada pela mãe e acompanhada pela mãe quando necessário ou possível. Ou seja, a mãe passa o bastão, e se mantem na retaguarda. No caso da madrasta moderna, a escolha não tem a participação da mãe, os cuidados da mãe são rechaçados, muitas vezes não há nenhuma comunicação entre as duas, a mãe e a “mãezinha”/madrasta, e se estiver em regime da alegação de alienação parental, um fake termo, a mãe nem sequer é autorizada a ver a Criança. Ela se torna a bruxa malévola. Afinal, foi taxada de “alienadora”, figura da mais alta periculosidade, segundo pessoas que não leram o inventor desse termo, mas repetem sem o devido conhecimento. Esses artifícios jurídicos promovem apenas a Privação Materna Judicial e todas as graves sequelas dela advindas. A Privação Materna é objeto de inúmeras teorias científicas, conhecidas, popularmente, pelo abandono materno dos bebês deixados em caçambas de entulho, ou em sacola de mercado jogada numa lagoa. A “alienadora” é condenada a abandonar seu filho ou filha. É compulsório depois que a mãe denuncia, como é obrigatório pelo Art. 13 do ECA, abuso sexual intrafamiliar. Quênia Gabriely, 2 anos, foi assassinada com lesões no corpo, mais de 50 no tamanho de corpo de 2 anos, de várias idades, marcas em cicatrização e marcas atuais, além de evidências de estupro de vulnerável, foi entregue ao pai aos 3 meses porque ele se negou a pagar pensão alimentícia para a filha. O Juiz aceitou a violação à lei. Esse ato foi denominado, em juízo, de “acordo” entre os pais. Não consigo imaginar as condições desse “acordo”. Desde os 3 meses, proibida judicialmente da essencial amamentação materna, ela tinha perdido a mãe. Mas tinha uma madrasta. Uma “mãezinha”? M., 15 anos, entrou em desespero quando soube que seria obrigado à visitação presencial com o pai, abusador e torturador, que goza da cumplicidade de uma perita que afirma que os abusos em seu ânus eram coisas normais que os homens fazem entre eles. Com muitos prejuízos pela infância ceifada, M. voltou a falar em suicídio ou homicídio. Negligência, imperícia, e imprudência. Operadores de Justiça de Família tinham que responder pela irresponsabilidade ancorada no despreparo e na má intencionalidade. Quantas Quênias, 2023, ainda serão torturadas e mortas como o Henry, 2021, e a Joanna Marcenal, 2010? As leis não protegem essas Crianças. A Lei Henry Borel amplia o espectro dessa barbárie e penaliza o entorno que não denunciar. Com a Quênia, ninguém viu nada, nenhuma marca, nem mesmo na creche que frequentava há 1 mês, nem vizinhos, ninguém. Ela morreu sofrendo.

segunda-feira, 13 de março de 2023

Alienação Parental, pedofilia, violência e barbarismo, a perversidade. Parte II

Alienação parental, pedofilia, violência e barbarismo, a perversidade. Parte II Hoje é dia 8 de março. Dia Internacional da Mulher. Dia de luto pelas mulheres e meninas. Comemorar? O que? São 144 Estupros de Mulheres e Meninas por dia. Hoje, teremos mais 144 estupradas. E, no que tange as Meninas, o número é muito maior, porque os Estupros Intrafamiliares são sub-sub-notificados. São 4 feminicídios por dia, 1 a cada 6 horas. Hoje, teremos mais 4 Mulheres assassinadas por serem mulheres. E, cerca de 70% delas, têm filhos. Portanto, novos órfãos são determinados hoje. Foram 1410 Feminicídios no ano de 2022. Nesses últimos dias duas mulheres grávidas, em final de gestação, foram assassinadas. Morreram mãe e bebê. WWWO que estamos praticando? Há alguns meses tomamos conhecimento da virulência generalizada de um nome de família de posses e poder de Pernambuco. Eram bem conhecidos dois irmãos, pessoas que pela Arte, um, e pela dedicação a hobby de grande colecionador, o outro, eram internacionalmente, reconhecidos. Mas, um primo, como os pombos, veio sujar o quintal. Dando socos numa mulher, por causa de “vez” num aparelho de ginástica numa academia, o homem foi exibido nessa cena grotesca pelas câmeras do salão. E dos socos, vimos desfilar uma play liste de violências diversas, incluindo outras vítimas de violência física, psicológica, sexual, cárcere privado, e, até, marcar uma mulher com suas iniciais, como se faz com gado, tinha sido realizado. Fugiu para um país que não mantem o procedimento de extradição. Havia uma Criança nessa história. Um menino que tinha 2 anos quando esse genitor e sua mãe se separaram. Desde a separação o genitor teve supremacia em detrimento da convivência com a mãe. E logo foi dada a Guarda Unilateral para esse que “peritos” chamam de pai. Na justificação o juiz citou trechos do Parecer do Centro de Apoio Psicossocial que afirmou que o genitor: “demonstrou ser um pai completamente investido na função de melhor educar o filho; “estava comprometido com a formação da criança. O interesse, aliado à favorável situação financeira de Brennand, colocava o menor na condição de uma criança privilegiada.” PRIVILEGIADA? Assim se funda a perversidade institucional. Por que privilegiar o dinheiro no lugar do afeto? Até hoje temos essa mesma justificação, o poder aquisitivo do genitor, como sendo um critério mais importante que o afeto e o cuidado, em processos que tentam justificar o injustificável. Numa matéria recente do Uol, TAB, é descrito, com as devidas comprovações, que esse menino se tornou o saco de pancadas de seu genitor. Eram baquetas até quebrar, fio de carregador de celular, aparelho de dar choque elétrico, etc., etc., etc. Uma criança PRIVILEGIADA??? PRIVILEGIADA em que? Tão esmagado foi, que apesar de ter tentado fugir, e de ter feito um BO contra seu agressor, retirou tudo e voltou atrás. Não vai sair de perto desse agressor porque já foi engolido por ele. É, possivelmente, uma variante da Síndrome de Estocolmo. Poucos entendem a dimensão da violência continuada, em qualquer de suas formas, é insuperável. De fora, todos acham fácil reclamar, dizer “não” para um adulto genitor em fúria, não deixar que ele faça isso ou aquilo, e mais fácil ainda, buscar providências das Instituições, mesmo que já se tenha crescido. E que “instituições”? A decepção e o descrédito na lei, é total. O que não se considera é que uma Criança submetida à tortura violenta não tem consciência de que já cresceu. Ela tem certeza que o gigante continua gigante. As forças de reação da Criança foram aniquiladas. Essa invenção do Gardner, alienação parental, foi criada para defender pais que praticavam violências em seus filhos. E quando a reversão de guarda não é conseguida, é frequente que Mulheres e Crianças sejam assassinadas pelo “todo poderoso”. Hoje não comemoramos. Estamos de luto pelos números exorbitantes da barbárie. Cada número é uma pessoa, mãe ou filho/a. Os Operadores de Justiça não são responsabilizados quando afirmam inocências ilibadas a pais que estupram, esfolam e matam. Nossa manifestação, nas areias da praia de Copacabana, homenageou as mães e as Crianças assassinadas nesses últimos tempos: Joanna Marcenal - Juíza Viviane Amaral - Henry Borel - Lucas e Mariah (irmãos) - Stephany Paiva - Darlene - Daniela Barros Soares - Rhuana Maicon da Silva - Vitória Gabriely - João Luiz - Maria Eduarda Aff da Silva - Francisca Mendes - Daniela Perez - Carmem Dias da Silva - Evangelina Trotta - Isamara Filier - Míriam Alves Nunes - Andrea Cabral Pinheiro - Isabella Nardoni - Itamara Eny de Freitas - Letycia Fonseca - Brenda - Miguel dos Santos - João Henrique Penna - Isadora Penna -Kimberly Antunes - Letícia Barbosa - Giovanna Antunes - Mateus P. da Silva - Janaína Bezerra - Erika Cristina - Pedro Gabriel, são alguns. A todas as Mães, Filhos e Filhas, os anônimos, aqueles que nem a morte foi escutada, nosso RESPEITO. P.S. Hoje, Dia Internacional da Mulher, foi presa uma mãe, levada para uma carceragem numa Delegacia de Homicídios, distante de seu domicílio. Ela perdeu a guarda da filha há mais de 5 anos, e não consegue ver a filha.

sexta-feira, 3 de março de 2023

A barbárie com as Crianças Ianomâmis, e outras Crianças. Parte III.

A barbárie com as Crianças Ianomâmis, e outras Crianças Parte III Como é habitual, alguns que negam a realidade que vivemos, questionaram a definição de “Ianomâmis”. Estamos nos importando com as Crianças dos Povos Originários do Brasil. Mas também podia ser da Venezuela, da China, ou do Egito. Já vimos as fotos de aranhinhas similares de Biafra, há alguns anos. A boa notícia é que essas Crianças, em duas ou três semanas, estão ganhando peso. Fundamental! A resposta dos corpinhos atesta que o Cuidado e a Ciência funcionam, tirando muitas da rota da morte. No entanto, as sequelas cognitivas, afetivas, psicomotoras, de suas competências em seu modo de vida, essas sequelas já foram inscritas e, certamente, irão patrocinar uma deficiência permanente de desenvolvimento. Todas, importam. Falamos das turcas e sírias. Dizer que as Crianças Ianomâmis não são Crianças Ianomâmis é uma tática de retórica rasa. Essa é uma estratégia para desviar do conteúdo e ficar numa “formalidade” vazia, para confundir e desqualificar o que estamos apontando. Estratégia para desvirtuar o que está sendo posto, obstruindo uma reflexão. Evitando a dor daquelas falências estampadas: a orgânica da Criança, e a Social de todos nós. Os tiros continuam, como o que matou a menina Maria Eduarda, 9 anos, que se divertia com a mãe num bloco de carnaval. Uma discussão entre 2 homens na fila do banheiro químico. Um tiro na cabeça entre as 19 pessoas que foram alvejadas. Diversão ou faroeste? Por que aqueles 2 homens foram para um bloco de carnaval, onde se aglomeravam centenas de pessoas, incluindo Crianças, portando armas de fogo de repetição? As lamas continuam. As lamas explícitas, como as do litoral de São Paulo que matou muitas Crianças, mutilou outras tantas, e deixou órfãs outras ainda. A solidariedade vem rápido, mas também vai rápido. Ela é emergencial. Como não há Políticas Públicas consistentes e efetivas, assistiremos a acomodação das vítimas sobreviventes em condições semelhantes, e teremos a repetição dessa mesma notícia daqui a um tempo, agora em prazo cada vez mais curto. As lamas implícitas, as invisíveis a olho nu, estão por toda parte. Não precisam de fenômenos climáticos extremos. Elas já se cronificaram. Como água que corre por dentro da parede em infiltrações, que abre caminho em meio duro e forte. A barbárie invisibilizada, assim como a água por dentro das paredes, consegue abrir vias, sorrateiramente. Recentemente, uma desembargadora que publica sem restrição sua posição em relação às mulheres vítimas de Violência Doméstica, “apanham por 10 anos e depois vem pedir para a gente resolver, elas é que escolheram por feromônios aqueles homens para serem o pai dos filhos delas, e nós é que vamos resolver?”, foi eleita pelos seus pares para ocupar o mais alto posto do órgão de combate à violência doméstica do Tribunal de Justiça de seu Estado. Não foi uma indicação política ou de carreira. Foi uma eleição! Faz-se necessário tentar vislumbrar a dimensão dessa estratégia de Cupim Institucional. Não precisa “fechar” uma instituição, aparece muito. Só precisa ocar, murchar por dentro, mantendo-se, assim, a sociedade cenográfica, que já somos. Na mesma linha, fomos impactados com mais um triplo assassinato. Encabeçado por um feminicídio, duas Crianças foram mortas pelo pai. Uma Maria Eduarda de 11 anos, a tiros, um David estrangulado aos 11 meses. Matar a mãe de um filho já evidencia uma anomalia de caráter. Matar a tiros a própria filha de 11 anos, deitada ao lado da madrasta que a criava, faz crescer a anomalia. Matar um bebê, 11 meses, com as mãos, estrangulando-o, excede a definição de anomalia. É uma ação direta, continuada, contra alguém sem o mínimo de possibilidade de defesa. É cruel demais. O suspeito dessa chacina familiar, com fortes indícios de vir a ser confirmado como autor, assassinou a noiva a facadas em 2009. Semelhante ao caso de Joanna Marcenal, 5 anos em 2010, ainda não foi a júri. Como pode acontecer isso? Homicídios que não têm a conclusão de inquérito, apesar de inúmeras evidências. Sabemos que pode acontecer. Há 5 anos, um crime político duplo, continua sem ser elucidado. E, nada a fazer. O mais grave é que esse suspeito de ter assassinado a mulher e dois filhos, teve uma “avaliação psicológica” assinada por um Perito Forense que afirmou que ele não oferecia nenhum perigo para a filha. Algum motivo teve para escrever isso num laudo. O avô materno estava pedindo a guarda da neta. A mãe dessa Maria Eduarda tinha câncer, mas morreu mostrando hematomas e marcas de violência pelo corpo, segundo o avô, o que ensejou o pedido de Guarda da menina. Esse pedido foi negado porque estava garantido que não havia risco de violência por parte do pai, mesmo tendo ele assassinado uma mulher, sua noiva a facadas e pairar uma suspeita sobre a precipitação da morte da mãe dessa Maria Eduarda. O que mais me estarrece é que, além do laudo afastando qualquer risco de agressividade desse indivíduo, que já havia cometido um Feminicídio e era suspeito de outro, outros Operadores de Justiça endossaram essa leviandade técnica. Tem Promotor. Tem Juiz. Aceitaram uma garantia que nem mesmo em ausência de evidências pode ser afirmado. Não há como se fundamentar uma garantia de não violência em tempo futuro. Responsabilizar? Que verbo é esse? Enquanto isso, tive o relato de uma jovem que teve seu celular subtraído de dentro do taxi, e socorrida, imediatamente, por uma patrulha, ouviu do PM que dirigia o carro, mais jovem que ela, que ela não podia achar que tinha feito alguma coisa errada. E afirmava: a vítima não é culpada, você deve poder ter um celular para se comunicar com sua família como foi, ou para outra coisa. Um quase garoto é capaz de ter esse entendimento correto. Por que Operadores de Justiça não conseguem? A anomalia não está apenas no indivíduo que mata por motivos fúteis. A barbárie institucional faz incalculáveis estragos sociais.

Alienação Parental, pedofilia, violência e barbarismo, a perversidade que reina. Parte I.

Alienação parental, pedofilia, violência e barbarismo, a perversidade que reina. Parte I Parafraseando o título do livro “A invisibilidade de Crianças e Mulheres Vítimas da Perversidade da Lei de Alienação Parental – Pedofilia, Violência e Barbarismo”, organizado pela Dra. Claudia Galiberne Ferreira e pelo Juiz Romano José Enzweiler, e prefaciado pelo Desembargador e Professor de Direito da PUCRS, Ingo Wolfgang Sarlet, livro que reuniu nomes da Justiça, da Medicina Forense, da Psicologia e da Sociologia. Por que não se consegue escutar uma Criança quando ela relata os abusos sexuais sofridos de um pai, um padrasto, um avô, ou daquele tio “bacana” que adora Crianças? O Relato trás detalhes descritivos de uma sexualidade que ela não conhece, que seu desenvolvimento cognitivo ainda não alcançou a compreensão de gestos, desejos ardentes, secreções que desconhecia. A respiração ofegante, típica da excitação que precede a ejaculação, é imitada com precisão pela Criança. Ela relata que a língua do seu abusador incestuoso entrou em sua boca e empurrou a dela. Ela descreve, meio constrangida pelo medo de não ser acreditada no absurdo que está falando, que a língua daquele agressor, que, aliás, não deixa marca, entrou no meio do bumbum, ou mostra o dedo que penetra fundo do bumbum até doer. Será que ela está mentindo? Será que ela está “repetindo” um texto de sua mãe, aquela alienadora de alta periculosidade? E como se prova que é mentira? Como se prova que é texto decorado como se robô de call center fosse? Como se prova que ela foi “programada”, e, portanto, precisa ser “reprogramada” por uma psicóloga reprogramadora? Para essas pegadinhas não há exigência de provas materiais, até porque não existe comprovação científica nesse campo inventado pelo médico pedófilo, Gardner. Ele defendia a pedofilia, a zoofilia, os comportamentos escatológicos, como sendo o “esquenta” da sexualidade humana, e afirmava que todos temos esses prazeres, que deveriam ser libertos das regras draconianas da sociedade. Conseguimos aprovar a Lei 13.431/2017, conhecida como a Lei da Escuta Especial. A Childhood Brasil realizou estudo sério por 4 anos, pesquisando como 26 países lidavam com a escuta de Crianças e Adolescentes vítimas de abusos sexuais. Mas, desde 2017, lutamos para que essa Metodologia elaborada pelo estudo seja aplicada. A insistência por “estudos bio-psico-sociais”, que torturam a Criança por meses e meses, alguns até anos, para concluir que não houve abuso, que a mãe caluniou o genitor e que portanto a Criança deve ter a guarda invertida ou reduzida para unilateral do pai. Seguimos usurpando o Direito do Sujeito Criança, não é o que ele está falando, é o psicólogo que em sua “interpretação”, torce e retorce à vontade para dar o resultado da falácia de alienação da mãe. Não precisa comprovar nada. O Psicólogo disse. E ele dá a punição da mãe, faz presságios horrorosos se não forem seguidas suas orientações. Sentença pronta. E quem discordar dos psicólogos da alienação dogmática, esses não alcançam nenhuma credibilidade. Aqui há um problema: ausência total de contraditório. Como a mulher/mãe é louca, é ressentida, é interesseira por dinheiro, ela é alienadora, todas, e não pode chegar perto do filho, da filha. Já falei aqui em outro artigo, a mãe que foi apenada por crime de tráfico, de roubo ou assalto, ou de homicídio, tem a convivência com seus filhos, garantida pelo Marco Legal da 1ª Infância. A mãe que é alcunhada como “alienadora” tem a convivência com seus filhos bloqueada, como se ela fosse fazer picadinho da Criança. Aqui, o Marco Legal da 1ª Infância não contempla a Criança, que fica sem mãe porque revelou os abusos do pai e foi entregue a ele. Será que conseguimos dimensionar o estrago que é praticado sob os auspícios da lei de alienação parental? A perversidade dessa lei já chegou em 2010 com sangue nas mãos. Joanna Marcenal foi a 1ª vítima letal dessa lei. Sua mãe, foi acusada de alienação parental, alguns meses antes do PL ser votado. Joanna morreu em estado semelhante ao de Henry, 15 dias antes da lei ser comemorada por pais que não cumprem sua função de pai. Não por acaso, até hoje, 2023, o Ministério Público não levou a Juri quem deveria ser responsabilizado. Para amarrar com um nó cego, é afirmado que a prática de alienação parental pode ocorrer durante a gestação, com o bebê lactante, ou, pior, pode ser inconsciente. Sem saída. Ou seja, a mãe não sabe que está fazendo alienação, mas ela está, inconscientemente. E, portanto, ela precisa ser afastada do filho ou filha. Desconhecimento total do conceito de Inconsciente proposto por Freud em sua Teoria Psicanalista. E, como punir alguém por uma suposição de desejo inconsciente. Escrevi e vou repetir. É como se eu tivesse um desejo inconsciente de matar um vizinho incômodo, esse desejo fosse descoberto, magicamente, por um juiz, induzido por uma psicóloga que interpretou um desabafo de irritação qualquer como sendo desejo inconsciente de matar, e então eu tenho que ser condenada a algumas dezenas de aprisionamento. Isso teria alguma lógica? Como a Lei da Escuta Especial, 13.431/2017, traz em sua Metodologia a troca da inquirição pelo acolhimento, e tem o cuidado de proteger a criança e Adolescente da revitimização causada pela exaustão da repetição da mesma pergunta – “tem certeza que foi assim, era só um carinho” – ou – “isso é coisa que os homens fazem entre eles, é normal, mas você fez errado porque contou pra sua mãe, não pode contar nada nem pra ela nem pra sua avó”, essa Metodologia tem um Registro em vídeo e áudio. Isso dá mais trabalho para “interpretar” imagens e palavras indubitáveis, que ficam gravadas. Encontramos hoje, em pleno Rio de Janeiro uma sra. que abriu uma campanha aberta contra a Lei da Escuta Especial, explicitada e publicitada por ela mesma, uma dita operadora de justiça que goza de total prestígio nesse meio, afirmando que esse método científico é prejudicial às Crianças e Adolescentes. Como assim? Acolher prejudica? Escutar prejudica? Registrar com fidedignidade prejudica? Evitar levar a vítima à exaustão com as repetidas avaliações interpretativas do verbo da Criança, prejudica? Gardner recomenda em seu livro que a Criança que denuncia abuso do pai deve ser levada à exaustão com intermináveis “avaliações” porque isso fará com que ela desista. Essa tática é eficaz, sim para o adoecimento psíquico. Resta a desistência, a negação e a retratação, se duvidando de si mesmo, e enlouquecendo.