quarta-feira, 31 de maio de 2023

As 1001 facetas da violência contra a mulher. Por Isabella Marcanth

As 1001 facetas da violência contra a mulher Isabella Marcanth * Ontem estava conversando com 2 amigas sobre amenidades durante o almoço. Papo vai, papo vem, me perguntaram sobre como havia sido minha experiência numa unidade de saúde na qual recentemente trabalhei. Como já tinha compartilhado sobre essa experiência com algumas colegas do mesmo grupo, eu respondi “ah, a parte do trabalho foi legal, a conexão com os pacientes, os desafios impostos pela falta de recursos... mas teve o problema do assediador, né.” Elas fizeram cara de surpresa, porque não sabiam ainda da história - cheguei a contar para algumas pessoas, não lembrava quais, achei que elas já soubessem. Contei sobre o que passei (minha 2a experiência de assédio em ambiente de trabalho em meus extensos 3 anos de formada), meus motivos por não ter levado nada disso a instâncias superiores, como lidei com isso, como resolvi proceder a partir do momento que o meu tempo na unidade se encerrou. Acabou que entramos nessa seara sobre assédio e derivados e, se você é mulher e já passou por isso e já falou sobre em um ambiente com outras mulheres, você sabe que praticamente todas nós temos alguma história para contar. Passamos um tempo compartilhando histórias, sempre chegando às mesmas conclusões - de que ser mulher só por já ser mulher é extremamente exaustivo. A maioria dos homens, até hoje, segue se sentindo no direito de nos assediar e nos agredir, verbalmente, emocionalmente ou fisicamente, em qualquer ambiente, com a certeza de impunidade. E falamos também sobre como é difícil pra nós levarmos isso adiante, prestarmos queixa, sabendo que, como sempre costuma acontecer, nossas queixas muito provavelmente serão subestimadas e menosprezadas, serão taxadas como exagero ou vistas como uma interpretação errônea, como sempre são. O homem sempre terá uma desculpa ou justificativa que será muito plausível aos olhos da sociedade machista que vivemos. Acaba sendo mais extenuante ainda tomar alguma atitude em relação a isso, e então simplesmente deixamos pra lá, avisamos as nossas para terem cuidado, e a vida segue correndo pra essas pessoas como sempre correu. Isso tudo já é tão claro na minha cabeça que é extremamente cansativo até pensar sobre isso e chegar a essa conclusão repetidas e repetidas vezes. Enfim, permanecemos nesse papo mais um tempo, lembrando e compartilhando histórias, de assédio e de outros tipos de violência que ocorreram conosco, com amigas e conhecidas nossas, todas sempre com scripts parecidos. Até que as histórias foram ficando mais cabeludas e eu acabei compartilhando sobre o abuso sexual que sofri na infância e falamos sobre como no mundo de hoje é extremamente difícil ter confiança em qualquer pessoa, haja vista todos os relatos que já ouvimos, já presenciamos e/ou vivemos. Desde que decidi falar abertamente sobre as coisas que aconteceram comigo nesse âmbito, já tinha falado sobre inúmeras vezes, para inúmeras pessoas, em redes sociais, ao vivo, mas por algum motivo específico essa conversa de ontem me bateu mal. Pra mim, tudo isso são coisas extensamente trabalhadas em terapia há tempos (e bota tempo nisso), mas às vezes a sensação de injustiça e de vulnerabilidade me arrebatam de maneira avassaladora. Nós, mulheres, somos constantemente violentadas em todas as fases da vida apenas por termos nascido mulheres. Confiamos em homens das mais diversas esferas da nossa vida - parentes, amigos, professores, namorados - ao longo de toda a nossa vida - infância, adolescência, vida adulta - para descobrir que no final, alguns deles, em vez de terem sido familiares amorosos, companheiros afetuosos, colegas amigáveis, amigos queridos, mentores, foram nossos agressores. Descobrimos, geralmente da pior maneira, que fomos enganadas com maestria. Com a bagagem enorme que a maioria de nós temos, como confiar em alguém sem suspeita, sem um grande sentimento de desconfiança envolvido? Somos obrigadas a viver em constante estado de atenção, não nos sentimos seguras em baixar a guarda. E isso é também uma forma de violência diária que vivemos. O nosso existir é por si só um fator de risco para sermos sujeitas a qualquer tipo de violência contra mulher, e viver alerta e com medo é uma agressão que infligimos a nós mesmas (pois o mundo machista nos obrigou a isso). E a cada agressão nova que vivemos, todo o resto que está no passado, que lutamos tanto para deixar adormecido, para seguirmos em frente, vem à tona novamente e parecemos voltar à estaca zero. Essas agressões podem vir em tantas formas... podem vir na piadinha machista “inócua”, podem vir na credibilidade/respeito maior que dão ao seu colega de trabalho homem, podem vir no simples ato de ignorar a opinião de uma mulher numa mesa de bar, de nos interromper quando falamos, podem vir na diferença salarial entre homens e mulheres, além das situações mais óbvias, como o assédio, como o abuso sexual, como o abuso/violência psicológica/emocional nos relacionamentos, como o estupro, como a violência doméstica... e, como isso tudo ainda não fosse suficiente, podem vir ainda pela culpabilização da mulher por parte do agressor e da sociedade por ter passado por alguma dessas situações. E não se enganem, todas essas micro e/ou macroagressões vão abrindo feridas em nós e cabe somente a nós cicatrizá-las, com a ajuda umas das outras. Estou num dia que precisava fazer esse desabafo e aproveito para dizer que, mulher, se não formos nós juntas por nós mesmas, ninguém será por nós. *Isabella Marcanth é uma jovem médica.

segunda-feira, 29 de maio de 2023

Pai, genitor, padrasto, avô, tio, e suas Crianças. Parte II

Pai, genitor, padrasto, avô, tio, e suas Crianças. Parte II Pediram-me para incluir os primos. Se sairmos da consanguinidade e da conjugalidade do casal, ainda tem os padrinhos, os amigões dos pais, e os religiosos – padres, pastores, pais de santo, gurus. Esse lugar é ocupado por substitutos afetivos, ou substitutos temporários, ou titulados, mas substitutos, no lugar que lhes é dado pela família e aceito, compulsoriamente, pela Criança. Todos, portanto, são empossados nesse lugar de autoridade para a Criança, que seja autoridade por afeto, cuidado e responsabilidade, que seja autoridade por autoritarismo com exercício de Poder. A questão que queremos trazer à reflexão é justamente essa, já falada no primeiro artigo. A distinção entre ser pai e ser genitor, mesmo quando há consanguinidade. O fato de ter compartilhado a geração de uma Criança, não faz um pai. Faz um genitor. E, se um pai viola as necessidades de cuidado de seu filhote, seja por não dar esses cuidados, seja por ação de usar o corpo da Criança para satisfazer seu prazer de Poder Absoluto, ele está rasgando a certidão de pai. A partir desse momento ele reduz seu título à condição de genitor. Os doadores de sêmen são genitores dos bebês que geram, e como tal, não têm nenhum compromisso com esses bebês, nem são beneficiários de nenhum Direito como se fossem “pais”. Mas, a doutrina que ora vigora na judicialização da infância determina que genitores sejam igualados a pais. Ou seja, aqueles que rasgaram a certidão desse qualificativo por terem cometido crime contra sua própria cria, são, legalmente, agraciados com a posse dessa cria. Poucos sabem a realidade que se abateu sobre Crianças que são obrigadas a viver uma artificial Privação Materna Judicial. Em contraposição, também é ignorada a subtração do Direito à Maternidade a mães que, cumprindo a lei, denunciaram abuso sexual intrafamiliar de Criança, praticado pelo genitor. Mas, sem saber a Etiologia, com uma argumentação pseudocientífica, e assentada em malabarismo acrobático para forjar uma justificação, que é ilógica, pessoas repetem o mantra de que essa lei de alienação parental, promotora dessas perversidades, protege Crianças e que por isso não pode ser revogada. Jogam areia nos olhos de todos porque essa lei é uma duplicidade de artigos do E.C.A., que garante, este sim, Proteção Integral a Crianças e Adolescentes. Pais, aqueles homens que não sofrem da masculinidade frágil nem de desvio de caráter, já compreenderam e exercem a importância do seu lugar de cuidador, conhecem a importância da mãe para seu filho e filha. Genitores, não se conformam com o término da relação, exigem acesso direto à Criança, e fazem do filho ou filha a arma para ceifar a maternidade da ex. Nesse grupo estão os que praticavam violência doméstica contra a Mulher, e que, por vezes, usam esses filhos como vingança letal contra a mãe. Quantas Crianças já ouvimos em notícia de assassinatos cruéis. Quantas mães foram assassinadas a tiros, facadas ou pauladas, em sua maioria dentro da casa, na presença das Crianças. São genitores. Incapazes de se identificar com a Criança, incapazes de sentir empatia pela Criança, pela dor da perda fatal da mãe. Vimos isso em vários casos, e no caso emblemático da Juíza Viviane, morta por 16 facadas desferidas pelo genitor de suas filhas, que a tudo assistiram. Um pai não faz mal à mãe do filho, da filha. Mesmo que esteja embebido de raiva, que essa raiva até tenha motivação, um pai não faz isso com a mãe dos filhos. Assim também, um pai não maltrata um filho para atingir a mãe. Um pai não estupra um filho. Leia-se aqui a definição jurídica de Estupro de Vulnerável que contempla todo ato libidinoso, até aqueles que não tocam o corpo da Criança. Carícias, beijos na boca, lambidas, masturbação, beijo na boca, sexo oral, práticas escatológicas, penetração digital anal, e muitas outras práticas libidinosas, todas são classificadas como Estupro de Vulnerável. Para aqueles que ainda não entenderam essa definição correta, e coerente com os estragos que causam todos os atos libidinosos, a informação de que já houve uma condenação por Estupro Virtual de Vulnerável. Há uma resistência por parte de algumas pessoas que, talvez por restrição cognitiva ou restrição protetiva a abusadores, ou ainda por restrição doutrinária de misoginia, não aprendem a dimensão de proteção à Criança que essa definição ampliada de Estupro de Vulnerável trouxe. No entanto, apesar de termos o Estatuto da Criança e do Adolescente, completo, inspirador para diversos países, de termos uma definição que contempla todas as situações de violência sexual, leia-se violência que também contem das lacerações às carícias, existe um entrave que penaliza as Crianças vítimas desses genitores, padrastos, avôs, tios, irmãos, primos, condenando-as como mentirosas, autoras, sedutoras sexuais desses adultos, uns pobrezinhos coitados. Laudos são fabricados para perpetrar os Estupros de Vulneráveis, em linguagem apenas interpretativa, subjetiva, sem conexão com argumentos científicos, sem nenhuma preocupação com a lógica e a realidade do desenvolvimento cognitivo da Criança. Genitores seguem sob os auspícios da lei e de seus operadores.

sábado, 27 de maio de 2023

NOTA PÚBLICA.

NOTA PÚBLICA Diante da repercussão de informações estarrecedoras feitas por respeitado veículo de comunicação, sobre a postura de Operadores de Justiça que acabam por sentenciar Crianças com a Privação Materna Judicial pela determinação arbitrária e insalubre de convívio integral com seu agressor, gostaria de acrescentar: 1 – Direito à gravação e registro de depoimentos e avaliações periciais. Alerto para a autorização de gravação concedida pelo STF, posição tomada por ocasião de gravação não autorizada de encontro com o Presidente Temer, validada pelo STF, pois apoiada no CPC- Art. 367, § 6º “A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.” Como Direito de defesa em situações em que não há como ser comprovada a realidade de um fato falado. 2 – Direito Escuta Especial, LEI 13.431/2017, seguindo estudo validado cientificamente, tendo como enunciado que esta deve ser a única forma de Escuta da Criança Vítima de abuso sexual. Alerto para a necessidade de gravação que não vem acontecendo, porque não tem sido cumprida a Lei 13.431/2017, a Lei da Escuta Especial, que veio para que a Criança vítima de violação sexual não seja revitimizada por repetidos e ultrapassados Estudos biopsicossociais, que têm como único canal de comunicação a “interpretação” de psicólogas e assistentes sociais, interpretação sem fundamentação científica e descomprometida com a realidade do que foi falado, desprezando a voz da Criança. Urge cumprir a lei 13.431/2017, cuja metodologia registra em áudio e vídeo o comportamento e a fala do avaliado, incluindo a indispensável seleção de perguntas para escuta e não a inquirição persecutória como é feito nos estudos biopsicossociais, sem tampouco confundir essa lei com a anterior metodologia da sala de espelhos do chamado “depoimento sem dano”. 3 – Sequelas permanentes nas crianças vítimas de Abuso sexual. Alerto ainda para a atual produção de sequelas invalidantes e permanentes, causadas pelos métodos “interpretativos” que são praticados com a insalubre acareação entre a Criança e seu agressor, o que é intimidatório para a vítima e nos sugere os porões de regimes políticos ditatoriais. Esse pretenso método de acareação passa a ser o único instrumento, um olhômetro mágico, que dogmatiza que a psicóloga “viu”, com os olhos, que não houve abuso. Concluindo, alerto para a inconsistência desse termo, alienação parental, que foi dogmatizado entre nós, sem nenhuma preocupação com o desastre de seu uso, mas que já coleciona os posicionamentos contrários de Entidades Públicas que o repudiam em NOTAS TÉCNICAS, já publicadas, quais sejam: CONANDA, Conselho Nacional de Saúde, Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Serviço Social, Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Criança e Adolescente, Campanha Faça Bonito, OEA – CIDH, ONU – Direito da Criança e do Adolescente, que emitiu, recentemente, Relatório da Comissão de Especialistas propondo o banimento desse termo da pseudo tese de alienação parental. Rio de Janeiro, 27/05/2023, Ana Maria Iencarelli.

Pai, genitor, padrasto, avô, tio, e suas Crianças. Parte II

Pai, genitor, padrasto, avô tio, e suas Crianças. Parte II Pediram-me para incluir os primos. Se sairmos da consanguinidade e da conjugalidade do casal, ainda tem os padrinhos, os amigões dos pais, e os religiosos – padres, pastores, pais de santo, gurus. Esse lugar é ocupado por substitutos afetivos, ou substitutos temporários, ou titulados, mas substitutos, no lugar que lhes é dado pela família e aceito, compulsoriamente, pela Criança. Todos, portanto, são empossados nesse lugar de autoridade para a Criança, que seja autoridade por afeto, cuidado e responsabilidade, que seja autoridade por autoritarismo com exercício de Poder. A questão que queremos trazer à reflexão é justamente essa, já falada no primeiro artigo. A distinção entre ser pai e ser genitor, mesmo quando há consanguinidade. O fato de ter compartilhado a geração de uma Criança, não faz um pai. Faz um genitor. E, se um pai viola as necessidades de cuidado de seu filhote, seja por não dar esses cuidados, seja por ação de usar o corpo da Criança para satisfazer seu prazer de Poder Absoluto, ele está rasgando a certidão de pai. A partir desse momento ele reduz seu título à condição de genitor. Os doadores de sêmen são genitores dos bebês que geram, e como tal, não têm nenhum compromisso com esses bebês, nem são beneficiários de nenhum Direito como se fossem “pais”. Mas, a doutrina que ora vigora na judicialização da infância determina que genitores sejam igualados a pais. Ou seja, aqueles que rasgaram a certidão desse qualificativo por terem cometido crime contra sua própria cria, são, legalmente, agraciados com a posse dessa cria. Poucos sabem a realidade que se abateu sobre Crianças que são obrigadas a viver uma artificial Privação Materna Judicial. Em contraposição, também é ignorada a subtração do Direito à Maternidade a mães que, cumprindo a lei, denunciaram abuso sexual intrafamiliar de Criança, praticado pelo genitor. Mas, sem saber a Etiologia, com uma argumentação pseudocientífica, e assentada em malabarismo acrobático para forjar uma justificação, que é ilógica, pessoas repetem o mantra de que essa lei de alienação parental, promotora dessas perversidades, protege Crianças e que por isso não pode ser revogada. Jogam areia nos olhos de todos porque essa lei é uma duplicidade de artigos do E.C.A., que garante, este sim, Proteção Integral a Crianças e Adolescentes. Pais, aqueles homens que não sofrem da masculinidade frágil nem de desvio de caráter, já compreenderam e exercem a importância do seu lugar de cuidador, conhecem a importância da mãe para seu filho e filha. Genitores, não se conformam com o término da relação, exigem acesso direto à Criança, e fazem do filho ou filha a arma para ceifar a maternidade da ex. Nesse grupo estão os que praticavam violência doméstica contra a Mulher, e que, por vezes, usam esses filhos como vingança letal contra a mãe. Quantas Crianças já ouvimos em notícia de assassinatos cruéis. Quantas mães foram assassinadas a tiros, facadas ou pauladas, em sua maioria dentro da casa, na presença das Crianças. São genitores. Incapazes de se identificar com a Criança, incapazes de sentir empatia pela Criança, pela dor da perda fatal da mãe. Vimos isso em vários casos, e no caso emblemático da Juíza Viviane, morta por 16 facadas desferidas pelo genitor de suas filhas, que a tudo assistiram. Um pai não faz mal à mãe do filho, da filha. Mesmo que esteja embebido de raiva, que essa raiva até tenha motivação, um pai não faz isso com a mãe dos filhos. Assim também, um pai não maltrata um filho para atingir a mãe. Um pai não estupra um filho. Leia-se aqui a definição jurídica de Estupro de Vulnerável que contempla todo ato libidinoso, até aqueles que não tocam o corpo da Criança. Carícias, beijos na boca, lambidas, masturbação, beijo na boca, sexo oral, práticas escatológicas, penetração digital anal, e muitas outras práticas libidinosas, todas são classificadas como Estupro de Vulnerável. Para aqueles que ainda não entenderam essa definição correta, e coerente com os estragos que causam todos os atos libidinosos, a informação de que já houve uma condenação por Estupro Virtual de Vulnerável. Há uma resistência por parte de algumas pessoas que, talvez por restrição cognitiva ou restrição protetiva a abusadores, ou ainda por restrição doutrinária de misoginia, não aprendem a dimensão de proteção à Criança que essa definição ampliada de Estupro de Vulnerável trouxe. No entanto, apesar de termos o Estatuto da Criança e do Adolescente, completo, inspirador para diversos países, de termos uma definição que contempla todas as situações de violência sexual, leia-se violência que também contem das lacerações às carícias, existe um entrave que penaliza as Crianças vítimas desses genitores, padrastos, avôs, tios, irmãos, primos, condenando-as como mentirosas, autoras, sedutoras sexuais desses adultos, uns pobrezinhos coitados. Laudos são fabricados para perpetrar os Estupros de Vulneráveis, em linguagem apenas interpretativa, subjetiva, sem conexão com argumentos científicos, sem nenhuma preocupação com a lógica e a realidade do desenvolvimento cognitivo da Criança. Genitores seguem sob os auspícios da lei e de seus operadores.

domingo, 21 de maio de 2023

Pai, genitor, padrasto, avô, tio, e suas Crianças. Parte I.

Pai, genitor, padrasto, avô, tio, e suas Crianças. Parte I. A figura masculina com laços afetivos tem uma enorme importância na Formação da identidade e do caráter de uma Criança. As funções que ela deve exercer são fundamentais para essa Formação. Funções são diferentes de títulos. Receber um título pela ordem genealógica é tão somente um esboço da organização social. A função é alimentada pelo afeto, independente da localização daquela figura na árvore genealógica. Na já costumeira confusão de línguas, conceito do psicanalista Ferenczi que joga luz sobre as distorções semânticas que causam confusão e, por vezes, inversão de significado. Intencionais para a obtenção de uma manipulação de terminologia, ela é constatada, frequentemente, na tentativa muitas vezes exitosa do acobertamento da prática do incesto com Crianças. Essa é uma explicação simplificada desse interessante conceito psicanalítico que muito nos auxilia na compreensão de fenômenos afetivos de comunicação em quadros psicopatológicos mais difíceis de lidar. Em Psicanálise, muito vem sendo estudado sobre o Pai. Esse conceito de “pai” faz parte, inclusive, de uma Teoria Psicanalítica de muita repercussão e consequência. “O Nome do Pai”, definido por Lacan, trouxe uma compreensão muito interessante para as questões das imagos parentais. Muitos são os teóricos que se debruçaram sobre o “pai” enquanto Função. Não é o título dado por uma convenção de regras sociais. É o exercício da Função de Pai que importa para a Criança e para seu desenvolvimento saudável. Enquanto o Título de Pai traz a autoridade, a posse, o “eu sou seu pai”, a Função traz muitos verbos de ação recheados de afeto: cuidar, respeitar, ajudar, amar, amparar, proteger, garantir o bem estar, respaldar a mãe, etc, etc, etc. O Título de Pai vem de fora para dentro, mas a Função de Pai vem da construção interna em sintonia com a Criança e a Mãe, incluída na busca pelas melhores condições de crescimento do bebê. Com importâncias distintas, tanto quantitativa quanto qualitativamente, Mãe e Pai são fundamentais para o crescimento da Criança. No entanto é preciso entender que por título não adianta nada. Ou seja, tanto a mãe quanto o pai têm que exercer suas respectivas funções junto à Criança. Função mãe é diferente de função pai. O cuidar da mãe é distinto do cuidar do pai. Isso não é um problema, é uma extensão de cuidado. Mas nem todos os pais são capazes de exercer a Função Paterna. A relação pai-bebê precisa ser construída dia a dia. A mãe tem como facilitador a relação estabelecida durante todo o período de vida intrauterina. No entanto, sabemos, porque constatamos, que nem todas as mulheres deveriam se tornar mães. Existem mulheres que fazem da maternidade um instrumento de comportamentos inadequados para a Maternagem. Dedicaremos, a seguir, uma série de artigos sobre a Função Materna. Para pensar no termo pai, derivados e correlatos, faz-se necessário refletir sobre o fato que o pai é apenas o genitor. Quando esse indivíduo não consegue construir e praticar os verbos cuidar, amparar, proteger, se doar, respeitar, respaldar a mãe, e usa o título como uma reivindicação de posse e direitos seus, atropelando os direitos do filho, da filha. E mais, esse indivíduo vê na vulnerabilidade do filho ou filha, a oportunidade de sentir o prazer de um Poder que lhe parece absoluto. Esvazia a possibilidade de doar afeto em suas diversas formas, objetificando o bebê para exercer Poder. Encontramos nessa área os comportamentos abusivos, a violência física, o abuso sexual. É espantoso que não se compreenda que genitor não é pai. Aquele que abusa sexualmente do filho ou filha, ou que espanca a Criança e/ou a mãe, está na classificação de genitor, mas Operadores de Justiça fazem uma confusão de línguas e insistem em obrigar a Criança a conviver com seu agressor. É genitor aquele que pratica violência doméstica contra a mãe. Bater na mãe é bater na família. Quantas Crianças já foram assassinadas por esses genitores? Quantas Crianças estão sendo esmagadas a cada visita obrigatória? Por que seguir um dogma sem fundamentação e predador de que “pai é pai” se não são pais? Quantas vezes já foi escrito “batia na mãe, mas ainda não bateu na Criança”. Quantas vezes esses mesmos indivíduos passaram a bater na Criança. Não é muito difícil raciocinar que, pela incapacidade afetiva, os filhos são vistos e tratados por genitores como “extensões” da ex-mulher. Para alguém que só contribuiu com um gene e que transforma o bebê em objeto de prazer por uma sensação secreta de onipotência, falta responsabilidade social a quem decide entregar, sob um manto de uma lei viciada em sua essência, essa Criança a esse predador. Para a Criança que é judicialmente oprimida resta a desesperança, o descrédito nos adultos, o desprezo pelas instituições que ela acreditou que iriam protege-la. O choro de Crianças que sentem essa dor da desesperança no outro precisaria ser escutado por todos. Mas, o segredo de justiça oculta agressores de Crianças. Ninguém imagina que essas Crianças estão totalmente expostas ao olhar social e aos comentários maldosos relativos à ausência de sua mãe em todas as ocasiões. “Se o juiz tirou a mãe, alguma coisa muito grave ela fez”. Sim, ela denunciou abuso sexual praticado pelo genitor. As mães que são alcunhadas de “alienadoras” são completamente alienadas da vida de seus filhos. Sem ter uma explicação, eles passam a infância, publicamente envergonhados e humilhados, por um aparente abandono da mãe. Isso importa para você?

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Tragédia, massacre de Crianças assassinadas à machadinha. Parte V.

Tragédia, massacre de crianças assassinadas à machadinha. Parte V Por que tanta raiva de mãe? Por que tanta raiva de Mulher? Há muitas armas de fogo sendo usadas para exterminar mulheres-mães. Machadinhas têm sido improvisadas, pedaços de madeira servem para golpear, compulsivamente, repetidas vezes mulheres-mães, até que fiquem inertes. Com toda a facilitação de acesso a diversas armas de fogo e respectivas munições em quantidade, qual seria o motivo que leva alguém a usar um método tão primitivo, a arma branca, ou, a mais rudimentar improvisação de arma similar, o conhecido e velho pedaço de pau? Logo, tendemos a imaginar que esse método seria o preferencial de agressores desvalidos sociais, das periferias das cidades, de agressores que não tiveram acesso à educação e instrução formal. Engano. Para espanto nosso, também encontramos professores universitários, agentes da justiça, profissionais autônomos com diploma universitário, predadores com status sócio-econômico privilegiado. Parece-me que esse exato ponto, completamente, incongruente, nos aponta para a reflexão que gostaríamos de compartilhar nesse artigo. Para efetivar um ato de tamanha barbárie, faz-se necessário um elemento específico. É o prazer do triunfo, do Poder absoluto sobre alguém em imensa vulnerabilidade, que rege o motor do braço que desfere os golpes que levam à morte, quantos forem necessários. E por que a luta corporal, que sempre faz parte da violência pela tentativa de defesa da vítima, é tão fascinante para o agressor? Por que é tão importante para o agressor pegar no corpo da vítima, em diferentes partes, fortuita ou intencionalmente, por todo o processo do assassinato? Considerando que estamos jogando um pouco de luz nos Feminicídios, quando já é consagrada a justificação emitida pela polícia de que o marido/companheiro/ex, não se conformou com o término do relacionamento, entendemos que esse jogo de corpo a corpo tem um sentido de recuperar a acessibilidade que já existiu. É nessa luta corporal que a força física sobre o corpo que vai sendo ferido, que vai desfalecendo, gradativamente, produz a perdida sensação de dominação. Essa talvez seja a dimensão do desejo inconsciente do agressor, tocar o corpo daquela que ele sentia como sua propriedade, ao mesmo tempo que se regozija triunfante com a determinação que impõe de que será o último a tocar esse corpo. É sua ordem, é ele quem manda. Esse roteiro bárbaro expõe algo espantoso. Parece que o desenvolvimento cognitivo, e o processo educacional, o familiar e o formal, não alcançam esse reduto de primitivismo selvagem. Há um defeito na estrutura psíquica desses predadores bárbaros que obstrui a racionalidade humanizada. É preciso ressaltar que nada detém um assassinato com as mãos munidas de uma faca, uma machadinha ou de um pedaço de pau. O agressor parece ser invadido por um estado de automatismo, uma espécie de transe, que só cessa quando a vítima não mais tenta se defender e é vencida pela morte. A brutalidade não respeita a presença das crianças. Os filhos assistem na maioria das vezes, porquanto esse é um crime intrafamiliar, na maioria das vezes, um dos últimos capítulos de um longo período da prática de violência doméstica, também cometida na frente das crianças, quando uma delas, ainda bebê, não está no colo da mãe, ou mesmo mamando ao seio. Esses pontos de extrema covardia, quando o agressor se aproveita da maior impossibilidade de qualquer pequeno gesto de defesa da sua vítima preferencial, devem ser considerados para dimensionar. Mas, o que vemos é que, se o processo acontece antes do Feminicídio, não raro, aliás, quase sempre, as Medidas Protetivas são desqualificadas. As extensivas das Crianças são retiradas pelas Varas de Família, obstinadas pelo mito da família feliz, como bem apontou em seu livro a desembargadora Maria Berenice Dias. Já em 2010. E as Medidas Protetivas concedidas pelas Varas Criminais às mães espancadas, repetidamente, são afrouxadas e colocadas em risco pela aproximação do agressor determinada pelo regime de visitação, por exemplo. Também não raro, lemos em sentenças afirmações, baseadas em laudos psicológicos, que garantem que era um problema do casal mas que aquele “agressor não bateu ainda na Criança”, (sic). Alguns desses casos terminaram em óbito das Crianças. É evidente que um homem violento, que passa ao ato, que não suporta uma frustração que arranhe seu “Poder”, será violento com as crianças. Afinal, elas são “pedaços” representativos da mãe, elas trazem a presença dessa mãe. E... É um erro reduzir crime a conflito, e não deixa de ser uma tentativa de minimizar e banalizar a violência. É ingenuidade achar que um genitor que bate na mãe, está batendo só nela. Bater na mãe é bater também nos filhos, é uma violência familiar, de graves sequelas, incluindo o ensinamento da violência.

sexta-feira, 5 de maio de 2023

Tragédia, massacre de Crianças assassinadas a machadinha Parte IV

Tragédia, massacre de Crianças assassinadas a machadinha. Parte IV É preciso sempre lembrar que a tragédia está no que é midiático e no que resta reservado ou, até, sombrio. Uma única Criança que é tratada com crueldade, importa. Ter a vida interrompida durante a infância é uma tragédia. Já abordamos a barbárie com as Crianças Ianomânis, assassinadas por fome e malária. Temos abordado a morte hedionda das Crianças de Blumenau, e os grupos que planejam essas crueldades, pedindo até financiamento pela internet. Estamos nos tornando, infelizmente, uma sociedade de crimes e polícia. A Cultura da Violência em todas as suas formas assalta nossas mentes todos os dias. O noticiário policial predomina na mídia, deixando pouco espaço para outros temas que deveriam aerar nosso pensamento. Dedicamos muito tempo com segurança, da virtual à urbana. Mas, não adianta muito. Crianças têm sido assassinadas por balas que ganharam a alcunha de “perdidas”, balas de fuzil que tem a trajetória certeira. De onde vem tanto fuzil? Estamos em guerra, estilo 1ª guerra mundial e não nos avisaram? Rafaelly, Ester e Larrain, crianças de 10 e 11 anos, de janeiro a abril, encontraram as suas balas perdidas. Aqui no Rio de Janeiro temos o costume de consultar os aplicativos que avisam onde há balas perdidas. O “fogo cruzado”, o “onde tem tiroteio”, entre outros, são aplicativos que prestam um serviço essencial para a população antes de sair de casa. Mas, por vezes, são tantas e tantas as balas perdidas que elas aparecem onde não há confronto entre traficantes e policiais, traficantes e traficantes, entre milicianos e traficantes, entre milicianos e policiais. Ou dentro de casa, na escola, no parquinho, na praia, ou caem do céu nos tiros comemorativos dados para o alto, porque elas sobem e depois descem em queda livre. São muitas as possibilidades de tiroteios e das balas “autônomas”. A tragédia de perder um filho para uma bala de fuzil deveria ser levada a sério. A dor é inimaginável. Toda morte de Criança dói para sempre. Por que estamos desprotegendo tanto nossas Crianças? Se por um lado temos um arsenal bélico do tamanho necessário a uma guerra, por outro temos perversos que com armas brancas, facas e machadinhas, incluindo os socos e pontapés, que praticam o gozo das perversidades contra seres vulneráveis. É incompreensível constatar que um homem tortura uma criança de 3/4 anos, deitada de bruços, quase como uma estátua a receber socos sucessivos no ouvido e na cabeça. A tortura é para proibi-la de chorar, é para ela aguentar calada, o que ela consegue, por mais impossível que isso pareça. E que seja. Nessa faixa etária, as Crianças choram por qualquer dor. Mas, aquela menina se mantém silenciosa como seu torturador ordena. A perversidade institucional foi mostrada essa semana pela matéria do The Intercept Brasil. A juíza realizando uma oitiva com a psicóloga de uma Criança, vítima de abuso sexual perpetrado pelo pai, desconsidera esse crime e, deliberadamente, distorce as respostas da profissional para incriminar a mãe do menino por alienação parental. A magistrada vai dirigindo seu roteiro para sentenciar ao final a inversão de guarda, o afastamento da mãe, Privação Materna Judicial, e a entrega do menino em guarda unilateral ao pai, aquele que abusa sexualmente do filho. Sua justificação foi a de que não era abuso sexual, era um banho arrojado. As lesões no ânus do menino eram pela higienização. O incrível é que já tinha ouvido outros magistrados cometerem esse mesmo erro, e, recentemente, também me deparei com uma negação judicial da realidade com o mesmo argumento: é uma questão de higiene. Assim como na bala autônoma de fuzil, na machadinha, na fome extrema, me é difícil de compreender cognitivamente, uma higiene que causa fissuras anais. Parece que, para os cometedores de perversidade contra vulneráveis, o tão almejado Poder lhes confere uma ilusória certeza de que são capazes de enganar a todos, de que todos são deficitários cognitivos, e seguem diminuindo qualquer traço de preocupação com a lógica que deveria reger as situações que criam em busca desse prazer de que são dependentes. Precisamos sempre lembrar que os cometedores de perversidade são meticulosos e armam o cenário para efetivar a busca pelo prazer da opressão do mais fraco de maneira que seja favorável a eles, que seja difícil a comprovação, que a vítima seja descredibilizada, para afundar mais ainda na vulnerabilidade. Os massacres mais torturantes são os cometidos intramuros, no calor da intitulada família. Não à toa a figura que oferece a maior resistência aos cometedores de perversidades, são as mães protetoras que, guiadas pelo seu vínculo visceral com o filho, a filha, se agigantam. Mas têm sido engolidas pela escalada da violência, da impunidade, da desresponsabilização, como a da juíza que falamos. A Natureza determinou que mulheres fossem mães: gerassem, parissem, amamentassem, defendessem. São 4 verbos de muito esforço e, muitas vezes, dolorosos. Por que tanta raiva de mãe?