quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

A VIOLÊNCIA DA CONIVÊNCIA
       A câmera do metrô de São Paulo nos mostrou mais uma vez um comportamento subanimal. Um homem é morto a pontapés e socos na cabeça por dois homens jovens. A barbárie, novamente, se faz em toda a sua crueldade.
       A cena é, infelizmente, emblemática da, igualmente, crueldade da indiferença com o outro. Temos ali um homem que foi espancado até a morte por ter sido cidadão, por ter sido solidário ao pedir para que os dois rapazes não maltratassem uma pessoa. Atitude que, em meio ao mar de indiferença, se torna heroica. Tornou-se heroísmo dar limite da regra social de convivência, com direito à condenação sumária sob torturante espancamento. O que mias me choca é a plateia. Diriam alguns, é o medo. Sim, o medo. Diria eu, é a banalização da violência. A sociedade só reage diante do carro de polícia com os criminosos presos lá dentro. Neste momento que tem a polícia para contê-la, entra em fúria. São as mesmas pessoas que foram testemunhas silenciosas e apáticas do crime de violência brutal.
       Quero fazer aqui uma afirmação de grande gravidade: é assim também no bullying, no ciberbullying e no abuso sexual intrafamiliar. Testemunhas são inúmeras, mas silenciosas, porquanto, coniventes com o crime contra a criança. São alunos-testemunhas nas escolas, são virtuais amigos-testemunhas, e o pior, são familiares –testemunhas que escolhem a cegueira deliberada, e são coniventes com o crime continuado.

       Por que nos tornamos tão violentos? A conivência silenciosa é uma violência praticada pela família, pelos Operadores de Justiça, pela sociedade de faz de conta que somos. 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

AINDA SOBRE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA LAVA A JATO

A nossa atitude neste momento pode ser transformadora de uma realidade nefasta, a corrupção em seus vários formatos, da financeira à moral, passando pela intelectual. Em lugar de apontar, de discriminar, massacrando uma criança porque ela é filha de um fulano ou uma fulana que estava cometendo um genocídio branco na saúde, na educação, na segurança, e no judiciário, protegê-la e acolhê-la. Para as crianças e adolescentes, poupar e filtrar informações sim, esconder não; explicar sobre honestidade, sobre certo e errado, sobre responsabilidade, culpa e dolo, explicar sobre solidariedade. Aproveitar para explicar muitos valores que foram desbotados, alguns destruídos, valores que permitem a civilidade e a cidadania. Estas duas, não são ensinadas com explicações porque só são apreendidas pelos pequenos com o exemplo. Ser civilidade, ser cidadania.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

AS CRIANÇAS e ADOLESCENTES da LAVA A JATO. Quem os está protegendo?

       Há alguns dias estava naqueles procedimentos que tentam suavizar a ação do tempo sobre nós, e assisti, não calada, à descarga agressiva de uma senhora que esperava a manicure. Em meio ao ataque de fúria alguém falou que tinha pena dos filhos do casal preso. A senhora tomou mais fôlego e destilou mais ódio ainda. Nada adiantava, não consegui detê-la no desprezo e mal agouro de duas crianças. Estamos tão embrutecidos pela violência social que perdemos a noção. Soube que ontem, alguém em programa interativo, se referiu a estas crianças.
       Crianças e adolescentes têm sido alvo de hostilidade nas escolas, nos grupos de mães a exclusão tem sido propagada de maneira cruel. Crianças de 06 anos, por exemplo, não costumam ler os jornais. Fica claro que as informações, com tons odientos, são fornecidas pelos seus pais. Esta é uma questão suprapartidária, de partido político, de partido de valores, se assim posso falar, sobretudo, é uma questão de cidadania. Crianças e adolescentes não podem e não devem, em absoluto, ser responsabilizadas ou culpabilizadas pelos mal feitos dos pais.

       Urge o começo de uma cultura de RESPONSABILIDADE EMPÁTICA com TODAS AS NOSSAS CRIANÇAS.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

CARTA ABERTA À MINISTRA CÁRMEN LÚCIA:

Exma. Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Mma. Sra. Ministra Cármen Lúcia,
       A VERGONHA inundou todos os brasileiros de boa vontade, as 10 Medidas Anticorrupção, ceifadas, dizimadas em seu nascimento legal, obstruiu a fundação da Cultura de Cidadania que lutaria por se desenvolver. Nas emendas da meia noite, a Lei Anticorrupção é transformada em abóbora!
       A VERGONHA também está na Lei da Alienação Parental que também como esta que pretende punir quem investiga, é baseada em conceito que não possui cientificidade, criado por defensor de pais agressores domésticos e abusadores sexuais intrafamiliares.
        A inversão da culpa e do dolo nesta Lei da Alienação Parental é irmã siamesa da aprovada pela Câmara dos Deputados. A Lei da Alienação Parental, inspirada e argumentada na tese de Richard Gardner, uma pessoa pró- pedofilia, de que todas as mães que denunciam um abuso sexual intrafamiliar contra um filho ou uma filha, são histéricas invejosas dos ex-maridos, todas, e que desqualifica a voz da criança e a palavra da mãe. A Lei de Alienação espera pela aprovação do P.L. 4488/2016 que prescreve, em duplicidade, crime de calúnia e difamação, com processos correndo em segredo de justiça, apenando com prisão de 03 meses a 03 anos. Também irmão siamês do pacote aprovado na escuridão da meia noite, com penas para representantes do Ministério Público de 05 meses a 05 anos para juízes, procuradores e promotores que ousarem incomodar corruptos.
       Gardner escreve: “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar por experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”. (Pág. 24-25 em seu livro “True and False Accusations of Child Sex Abuse”). Foi neste pantanal pedófilo que se edificou a consagrada e totalitária Doutrina Jurídica da Alienação Parental no Brasil. Além do México, nós somos o único país que segue esta cartilha. Maria Clara Sottomayor, Juíza Constitucional de Portugal, autora de vários títulos de Direitos da Criança, define como fraude o conceito de alienação parental inventado, estrategicamente, por Gardner. Há mais de 40 anos trabalho com a Proteção da Criança e do Adolescente. Fazem parte deste percurso profissional a negligência, os castigos e agressões físicas, a violência psicológica, o bullying, o trabalho infantil, o abuso sexual extra e intrafamiliar, o mais danoso, a exploração sexual  e a pornografia infantil e juvenil, a violência doméstica contra a mãe dos filhos menores. Fico estupefata quando constato o retrocesso em favor de criminosos de crianças e adolescentes, com a violação do Estatuto da Primeira Infância, crianças de menos de 7 anos têm sido arrancadas dos braços de suas mães, entre outros, os artigos 3º, 5º, 7º, 13, 98, 130, 245 do E.C.A., o artigo 227 da C.F., os Tratados Internacionais de Direitos da Criança, dos quais o Brasil é signatário, tudo a partir de uma falsa alegação de alienação parental para desviar, estrategicamente, o foco do abuso sexual intrafamiliar. A pandemia da alienação parental se constitui em mais uma forma sombria de violência de gênero. Não existe mais a possibilidade de ter preocupação em entregar, por ordem da Vara de Família, uma criança de 02 anos a um pai que está submetido a Medidas Protetivas pela aplicação da Lei Maria da Penha. A interpretação daquela de olho roxo, pela enésima vez, é de prática de Alienação Parental. O direito ao convívio não saudável tem esmagado o DEVER de PROTEÇÃO. Assim, constatamos que o abuso sexual intrafamiliar acabou, tudo é alienação parental da mãe. Como se curou, magicamente, uma perversão humana que faz parte das parafilias e, infelizmente, é inerente à humanidade?
       Outro ponto em comum entre a votação da desfiguração das Medidas Anticorrupção e a Lei da Alienação Parental, é a pressa. Há um projeto no Senado para carimbar todos os processos que aleguem Alienação parental com um “Prioridade”. Enquanto isso, o P.L. 3792/2015, a obrigatoriedade da Escuta Protegida, para tomar a oitiva da criança, método de excelência, estudado, pesquisado e com fundamento científico, já instalado pela Childhood Brasil em algumas Comarcas, segue aguardando na fila que não anda, para exercer o Princípio do Melhor Interesse da Criança.
       No lugar de usar este método de excelência, que registra em vídeo e preenche Protocolo, evitando, assim, a nefasta revitimização da criança, que aprofunda tanto o trauma, é usado o desumano método de acareação, desconsiderando a intimidação e a consequente retratação.

       A Câmara de Deputados não foi apenas traiçoeira ao se aproveitar das lágrimas que chorávamos. Um desastre causado por irresponsabilidade e ganância. Nas sombras da madrugada. Muito significativo. Sobremaneira, que fosse o time da Chapecoense: emblema de honestidade que dá certo. Talvez único exemplo. O, tão raro, vale a pena ser honesto. Esta mensagem subliminar é de grande e nefasta repercussão neste momento.
       Sra. Ministra Cármen Lúcia, infelizmente, cala a boca não morreu. Essa é a frase mais dita para as mães que denunciam o abuso sexual intrafamiliar. Será a mais dita aos Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça. Tanto numa quanto noutra situação, são dirigidas por criminosos para amordaçar que cumpre o dever. A mumificação das mães/mulheres, Lei da Alienação Parental/Lei Maria da Penha, precisa e cumpre a maior celeridade possível.
       Se a corrupção financeira, quando devidamente investigada, nos mostra uma prova de materialidade, a corrupção intelectual, assim como no abuso sexual intrafamiliar, não deixa rastro, não há prova de materialidade. E por isso, o crime não aconteceu, passando, automaticamente, a mãe a ser uma criminosa por ter feito uma denúncia da revelação de uma criança?
       Colocando-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, mui atenciosamente, Ana Maria Iencarelli.

Rio de Janeiro, 05/12/2016.