sexta-feira, 11 de junho de 2021

Violência contra a Mulher e a Criança. As várias formas cada vez mais naturalizadas. Parte XI

 

Violência contra a Mulher e a Criança. As várias formas cada vez mais naturalizadas.

Parte XI

     Temos uma sensação de proteção introjetada na nossa mente que aparece quando pensamos ou buscamos as Instituições denominadas nesse propósito. Mais ainda quando imaginamos uma psicóloga que está incumbida, judicialmente, de fazer um laudo. No gênero feminino, assim escrito, deliberadamente, é ampla maioria.

     No entanto, há uma sequência de procedimentos abusivos que são praticados. Laudos são feitos à distância. À distância completa. Não por causa da pandemia. Aparecem nos autos, laudos chamados de psicossociais, escritos sem que a psicóloga nuca tenha visto ou falado com a mãe ou a criança. Outros, onde a mãe “ganha” mais dois filhos, por exemplo, com nomes e idades, quando ela tem um filho único. Outros ainda que trazem a descrição fraudada de uma entrevista. A Criança relata que o pai a obrigava a masturbá-lo e enfiava o dedo ensaboado em seu ânus, ao que a psicóloga responde que “isso é coisa normal entre homens, você não pode é contar para sua mãe”, (sic). Mas no laudo a psicóloga nada relata, dizendo que a criança interagiu muito bem com o pai, que conversou e quer voltar a conviver com o pai. Claro, que essas entrevistas são realizadas em acareação, e é demandado à criança que ela faça uma sustentação do que ela falou para a mãe dela. Mas, muitas vezes é pedido que ela mostre ao vivo, não vale por cima da roupa, deve enfiar a mãozinha por dentro da roupa para mostrar bem a queixa que fez apontando o pai como o autor. Isso tudo em acareação. Tortura?

     A lei 13.431/2017, Lei da Escuta Especial, é descumprida, sumariamente. Continua a ser praticada a inquirição com acareação, que duvida e tenta pegar a Criança em contradição, sem nenhum respeito pelo estado emocional dela. Este é um ponto importante. O estado emocional. Espera-se que psicólogas saibam que emoções traumáticas, como é o abuso sexual incestuoso, nem sempre são visíveis, palpáveis ou concretas. Mas se a Criança não chora e berra ao ver o pai suspeito do abuso, ou da violência física, logo aparece um Sofisma: então não houve abuso ou violência. Desconhecem as Doutas Psicólogas que o pai é alguém que a criança ama e obedece, e que ela, a Criança, não tem ainda um sistema Moral ou de Ética que cause, sequer, algum constrangimento. Somente, medo.   

     Além desse comportamento inquiridor, que persegue toda a fala da Criança, querendo provar uma mentira, a psicóloga perita judicial, muitas vezes, ao iniciar a entrevista, tira a roupa da Criança, que tem que permanecer de calcinha ou cueca apenas. Ela procura gravadores ocultos. Essa tem sido uma maneira de provar o que se passou dentro da sala. A Voz da Criança não tem nenhum crédito. Então ela precisa inutilizar uma possível gravação, como ocorreu a referida acima. Como se sente uma Criança que é despida por uma estranha, e assim tem que permanecer, considerando-se ainda que ela relata um abuso sexual sofrido?

     Assim como as palavras, também os desenhos quando são indicativos de abuso, são jogados na cestinha de lixo pela psicóloga. Sonegar palavras, desenhos, brincadeiras, encenações, tudo em nome da reafirmação de que tudo faz parte da tese, acientífica, da implantação de falsas memórias, feita pela mãe para como os tais atos de alienação parental contra o genitor. É corrente publicitar que a Criança é mentirosa. Intrigante ver que falsas memórias e mentiras só existem nos casos de abuso sexual intrafamiliar. Quando o abusador é alguém da escola, do transporte ou um vizinho, o relato da Criança é acreditado. Seria diferente?

     A gana pela desqualificação da voz da Criança é tamanha que há poucos dias vimos uma famosa “perita” ilustrando sua aula em Curso de “capacitação” para psicólogos se tornarem peritos judiciais, debochando ao apresentar as figuras de Crianças com um enorme nariz de Pinóquio, enquanto afirmava que “Criança mente, mente, mente”.

     São violações em cascata. Quando a Psicologia é usada como uma arma, ela mutila a Criança. E esta mutilação é, na maioria das vezes, permanente, posto que a Criança está em desenvolvimento, sua credulidade nos adultos é inerente à sua condição de vulnerabilidade. Portanto, manipular, distorcer, fraudar, uma dor tão doída, imprime uma sequela afetiva e social devastadora.

     A Teoria e a Técnica são pervertidas e, de proposta de tratamento, passam ao propósito do adoecimento psíquico. Em momento de Extremo Estresse, alguém pratica perversidades na invisibilidade garantida pela legalidade. Muitas leis não são uma questão de Justiça. São uma questão de Poder. Basta um grupo de interessados e um bom lobby, e está pronta a cobertura judicial de um comportamento inaceitável. A Exploração pela Colonização era legal. O Comércio Internacional de Escravos, era legal. O Apartheid era legal. O Holocausto era legal. E, afinal, temos a lei de alienação parental, neologismo cunhado por um médico pedófilo que defendia a pedofilia, por escrito, lei que pune com a retirada da Guarda e a consequente Privação Materna Judicial a Mulher/Mãe que ousar denunciar um Homem por crimes contra a Criança. 

     Tirar a roupa de uma Criança para retirar possíveis pontos de gravação, que deveriam ser obrigatórios para que fossem comprováveis as afirmações dos laudos, é uma violação à integridade física e psicológica da Criança. Como reza a Lei 13.431/2017, descumprida, traz uma mudança de paradigma: da inquirição para a Escuta, o acolhimento à Criança vítima. Interessante ver que conhecidas psicólogas, totalmente, aderidas à acareação com inquirição, ao sentirem o vento da Revogação da lei de alienação parental deformante em seu propósito, já começam a se intitular experts na Escuta Especial.       

     Lamentável, muito, que tenhamos perdido a honestidade profissional, trocada pela comercialização de favores. Não consigo mais ter a ingenuidade de pensar que é por despreparo, por desconhecimento, que não há compaixão com Crianças, bebês, púberes, adolescentes. Eles comunicam o que sofrem, e são, severamente, punidos sendo entregues a seus abusadores.

     O Estado que abriga esses profissionais intocáveis é responsável por este desastre humano. Nós todos, também.   

Violência contra a Mulher e a Criança. suas várias formas cada vez mais naturalizadas. - Parte X

 

Violência contra a Mulher e a Criança. Suas várias formas cada vez mais naturalizadas

Parte X

      Uma imagem que percorreu mídias e jornais audiovisuais impactou. A criança pequena é trancada no parapeito de uma janela de um prédio por um adulto que sai da transparência do vidro fechado. Ao longe, não se via que havia uma rede de proteção. Mas havia o vão da altura do 4º andar que terminava no chão. Era o que aquela Criança via, o vazio que lhe envolvia. Isolada pela janela trancada, tentava se alojar no exíguo espaço, sentando. Uma vizinha, mesmo um pouco distante, capturou aquela imagem inusitada. Filmou, chamou a Polícia.

     Os Agentes Policiais sobem até o apartamento, reabrem a janela resgatam a menina de 2 anos, e fazem uma única coisa: dizem ao avô, autor da violência cruel, que da próxima vez que ele repetisse essa atrocidade, ele, o seria advertido. Não lavraram nenhum Boletim de Ocorrência. O avô não foi incomodado, só ameaçado pela próxima vez que fizesse aquilo.

     Nada a fazer? Como não pensar na situação traumática vivida por aquela Criança? Um Agente Policial não foi treinado para identificar as outras formas de violência para além dos hematomas, cortes e fraturas, para os machucados concretos e visíveis? O que esse Representante do Estado entende por Violência contra a Criança? Não gostaria de levar estas reflexões para o sexismo, para o fato de ser o agressor um avô e não uma avó. Mas gostaria de pensar sobre o mais grave, sobre o desprezo pela Criança, pela desvalorização da Criança, uma menina, não esquecendo. O que povoa a mente de adultos que tratam a vida de uma Criança como de possível descarte por “acidente”. Seria certo que esta seria a conclusão de uma perícia se a rede não tivesse contido o corpo daquela Criança. A culpa seria dela. “Criança faz bobagem”, “Criança cega a gente”.

     Penso que não é apenas despreparo, esse existe sim, mas que temos uma intencionalidade dada pela permissão e autorização de práticas de violência contra vulneráveis. “Da próxima vez, recebe uma advertência”, sem fazer nenhum Registro da crueldade praticada contra aquela Criança, é a expressão da segunda violência, esta, Violência do Estado.

     Assistimos desde 2010 às perversidades da lei de alienação parental que vitimam Mulheres e Crianças. Nascida de uma invenção de um médico pedófilo que tinha como objetivo a defesa de pais abusadores denunciados, este senhor dedicou-se a disseminar ilações de uma pseudociência que vêm imprimindo sequelas permanentes em vulneráveis. O termo alienadora, adesivo que não desgruda nunca mais, é o adjetivo qualificativo para a “mãe louca”, genérico de todas as mulheres/mães que ousam denunciar um homem/genitor. Parece que isso se tornou insuportável, e quem se atreve é punido na forma da lei. A de alienação parental, com a sentença da Privação Materna Judicial. A deformação de Crianças está estabelecida.

     “Cala a boca, só de olhar já sei que a senhora é uma alienadora!”, grita um Juiz de Família. As ditas “especializações” e “pós-graduações” em alienação Parental, proliferam como ervas daninhas. Uma pretensa síndrome que nunca foi reconhecida, cientificamente, que deu lugar à lei de mesmo nome, tem como defesa de seus fiéis que a síndrome não existe, mas a alienação parental existe. É como se disséssemos que não existe síndrome gripal, só existe gripe. Advogados e escritórios se arvoram especialistas da tal pretensa alienação. Mesmo que não haja instrumento de aferição do alegado ato alienador. Mas é suficiente a palavra dita por um homem/genitor acusando a mãe de alienadora, e todos os processos criminais são arquivados, a guarda é invertida para este genitor suspeito e a Criança é condenada à Privação Materna Judicial, que perdura para sempre. Há um vício jurídico na lei que a torna acima do contraditório. Ele não é mais permitido sob essa legislação. As violações aos Direitos, os Fundamentais, os Humanos, os Recomendados pelas Convenções Internacionais, a Constituição, o ECA, vêm em sequência. É a Violência Processual que rouba a infância. Processos que se alongam por 6, 8, 11, 15 anos, Infância é morta. Com nossa Justiça Recursal, é muito fácil acumular 10 mil páginas em um processo. Existem advogados especialistas que também acumulam riquezas, sem se importar com a vida de uma Criança.

     Também profissionais que fazem as “perícias sociopsicológicas”. A afirmação mais corrente é que a Criança mente, mente, mente. Em um Curso de Especialização recente, uma palestra ilustrou a Criança com o nariz do Pinóquio. O profissional de Psicologia que faz esse tipo de deboche com o indivíduo Criança, além de estar desrespeitando-a, está dando o atestado de que não passou pelos bancos da faculdade, e não estudou o desenvolvimento cognitivo. Uma característica do Ser Criança é, exatamente, a ausência de filtro social, o que tem como resultante o excesso de verdade. A Criança é inconveniente, fala a verdade até quando não é adequado. Essa violência da desqualificação de sua voz, por profissional que deveria ter compromisso com a verdade e a Ética, tem promovido estragos de grandes dimensões. E no Kit contra a Criança, surgem as falsas memórias, outra ilação sem comprovação científica, que chega como outro dogma psico-jurídico. Inquestionável apesar de não apresentar nenhum fundamento científico, aceito como verdade absoluta. As afirmações de achismos rasos que se pretendem psicológicos, são lâminas que vem mutilando a integridade das Crianças.

     Continuaremos na próxima semana, pois este ponto, acrescido da cadeia alimentar e da comercialização de favores, são de grande importância e tem destruído a mente de muitas Crianças. A vida de Crianças, importa.   

Violência contra a Mulher e contra a Criança. As várias formas cada vez mais naturalizadas - Parte IX

 

Violência contra a Mulher e contra a Criança. As várias formas cada vez mais naturalizadas

Parte IX

     A menina, 15 anos, foi morta a pauladas, retirada de uma festa. O suspeito, o ex-namorado, 25 anos, casado e pai de outra criança. Uma outra mulher foi morta a tiros quando estava com amigos comemorando alguma coisa. Na mesma noite, na mesma cidade. Caso isolado? Não, corriqueiro.

     Mulheres são assassinadas em curva crescente. Lei, a do Feminicídio, belíssima, completa. Mas a Cultura da Violência a Vulneráveis, é estrutural. Crianças morrem porque “caíram da cama”. Sendo esta uma forma de violência que deixa marcas, às vezes, até a assinatura do autor, não devemos desconsiderar que temos as outras formas de violência que são invisíveis em critérios de materialidade. A Violência Sexual do Abuso Intrafamiliar, a Violência Psicológica, a Violência Moral, a Violência Patrimonial, a Violência Institucional, e a Violência Vicária, aquela que é “nomeado”, por procuração silenciosa, o executor. Definida por falas como “eu não vou tocar um dedo em você, vou atingir o que mais você se importa, seu filho”, ou “eu não vou lhe matar, vou fazer você se suicidar”, a Violência Vicária elege um agente condutor da agressividade entre a própria família ou as instituições encarregadas da proteção de vulneráveis, deixando garantida ainda a desresponsabilização. A inversão de fatos, de ações, de conceitos científicos que neste trajeto, perdem sua credibilidade científica, ocupa o protagonismo do modus operandi. É fundamental para estabelecer este cenário que se promova uma confusão de ideias, que, apenas, mudam de lado. São os mesmos termos, o mesmo raciocínio em Sofisma. Está estabelecida a Violência Vicária. Em tempos de relativização da verdade, que vem sendo igualada à mentira, sem nenhum pudor ou escrúpulo, é muito fácil desqualificar a Voz de uma Criança, e/ou a Voz de uma Mulher. Uma mente, fantasia, a outra é louca.

     Se, com marcas visíveis, olho roxo, costela quebrada, laceração de vísceras, hematomas diversos, provas materiais, não é abalado o convencimento de Operadores de Justiça que seguem o dogma da “mãe alienadora”, e agora também o novo dogma da “implantação de falsas memórias” na Criança, como fazer com que haja a ESCUTA dessas Vozes que clamam por VIDA? Escutar sem preconceitos, escutar sem prejulgamentos, escutar sem inquirição, só escutar.  

     Por que damos ouvido, levianamente, a termos importados, sem buscar a Etiologia Científica dessas invenções? E, quando não têm cientificidade, assim mesmo, um lobby contratado consegue manter a falsa afirmação. É o caso da alienação parental, da falsa memória, da comunicação com os mortos para “sarar”, judicialmente, os casos de abuso sexual intrafamiliar. Se a mãe não aceitar passar por mais essa série de violações, culminando com seu pedido de perdão, de joelhos, ao agressor, ela e a Criança serão submetidas à Privação Materna Judicial.

     Todos somos responsáveis e praticamos por ação ou omissão na prática diária e banalizada de Violência contra Mulheres e Crianças. Estamos compactuando com a Violência Institucional da interdição do exercício da maternidade para mães que fazem uma denúncia de abuso sexual ou de violência doméstica contra. Hoje já está beneficiando também genitores negligentes, genitores mal ou não pagadores de pensão alimentícia da Criança/Adolescente, instituindo que a Criança perca a mãe e a mãe perca a Criança. Toda a Ciência que fundamenta as Teorias do Desenvolvimento Infanto-Juvenil foi jogada no lixo. A artimanha jurídica é tão refinada, com o apoio da Sociedade, que a Mãe se tornou um instrumento de Violência contra a Criança. A “mãe conta-gotas”. A Criança falou, a mãe denunciou, a Criança foi entregue para o abusador, e a mãe perdeu a guarda e foi afastada. Num segundo tempo, após um período de afastamento total, que pode durar alguns meses ou muitos anos, é concedido a esta Mãe o benefício de duas visitas por mês, vigiada de perto por alguém pago pelo genitor. Se conseguirmos nos colocar no lugar dessa Criança, de 3,4, 6 anos, vamos dimensionar o que ela sente. Ela reuniu toda a coragem que tinha e falou para a mãe o que o genitor fazia no corpo dela. A Mãe prometeu que não ia continuar acontecendo. A Criança acreditou na Mãe. Falou para 3, 5, 9 psicólogas em “estudos” revitimizantes. Mas quem se importa com isso. O Juiz ou Juíza deu uma ordem para que ela fosse presa por um PM em Ação de Busca e Apreensão. Afinal, a Mãe, perigosíssima, é alienadora, concluíram. Foi morar com seu abusador. Um dia, ainda nem sabe precisar o tempo depois porque ainda está aprendendo a diferença entre amanhã e ontem, a Mãe aparece, fica um pouquinho e não lhe leva com ela. É a mãe que continua a deixá-la com seu algoz. Só lhe resta a adaptação ao abuso e a desastrosa Retratação.

     É aqui que, insisto, cabe a retirada formal da Mãe já retirada pela justiça. Dizer “não” à continuidade da tortura do filho/a é legítimo. Sair da justiça, se negar a perpetuar como instrumento de tortura contra a Criança, entregar formalmente a responsabilidade da Criança ao Estado, acrescido de Ata Notarial, não é desistir da maternidade. Ao contrário, é um Ato de Amor Materno.       

     Nesse lastro de barbaridades, surge uma “solução para o processo”. Mas o que leva a justiça a eleger uma técnica NÃO científica, para brincar de “solucionar” processos criminais? De um lado, a justiça exige provas materiais para o Estupro de Vulnerável. Na outra ponta, para fazer de conta que resolveu uma denúncia de crime intrafamiliar, essa mesma justiça corrobora e autoriza uma seita que evoca mortos em comunicação de vibrações morfogenéticas (???), seguindo a ordem do amor (???), encontrando entre esses antepassados de várias gerações ascendentes, o verdadeiro culpado pelo estupro da criança. Culpa e o Dolo são assim igualados. E o autor, o que, efetivamente, cometeu o Estupro, é, devidamente, desresponsabilizado. Ao contrário, ele é enaltecido, e a vítima punida com a humilhação.