sexta-feira, 11 de junho de 2021

Violência contra a Mulher e contra a Criança. As várias formas cada vez mais naturalizadas - Parte IX

 

Violência contra a Mulher e contra a Criança. As várias formas cada vez mais naturalizadas

Parte IX

     A menina, 15 anos, foi morta a pauladas, retirada de uma festa. O suspeito, o ex-namorado, 25 anos, casado e pai de outra criança. Uma outra mulher foi morta a tiros quando estava com amigos comemorando alguma coisa. Na mesma noite, na mesma cidade. Caso isolado? Não, corriqueiro.

     Mulheres são assassinadas em curva crescente. Lei, a do Feminicídio, belíssima, completa. Mas a Cultura da Violência a Vulneráveis, é estrutural. Crianças morrem porque “caíram da cama”. Sendo esta uma forma de violência que deixa marcas, às vezes, até a assinatura do autor, não devemos desconsiderar que temos as outras formas de violência que são invisíveis em critérios de materialidade. A Violência Sexual do Abuso Intrafamiliar, a Violência Psicológica, a Violência Moral, a Violência Patrimonial, a Violência Institucional, e a Violência Vicária, aquela que é “nomeado”, por procuração silenciosa, o executor. Definida por falas como “eu não vou tocar um dedo em você, vou atingir o que mais você se importa, seu filho”, ou “eu não vou lhe matar, vou fazer você se suicidar”, a Violência Vicária elege um agente condutor da agressividade entre a própria família ou as instituições encarregadas da proteção de vulneráveis, deixando garantida ainda a desresponsabilização. A inversão de fatos, de ações, de conceitos científicos que neste trajeto, perdem sua credibilidade científica, ocupa o protagonismo do modus operandi. É fundamental para estabelecer este cenário que se promova uma confusão de ideias, que, apenas, mudam de lado. São os mesmos termos, o mesmo raciocínio em Sofisma. Está estabelecida a Violência Vicária. Em tempos de relativização da verdade, que vem sendo igualada à mentira, sem nenhum pudor ou escrúpulo, é muito fácil desqualificar a Voz de uma Criança, e/ou a Voz de uma Mulher. Uma mente, fantasia, a outra é louca.

     Se, com marcas visíveis, olho roxo, costela quebrada, laceração de vísceras, hematomas diversos, provas materiais, não é abalado o convencimento de Operadores de Justiça que seguem o dogma da “mãe alienadora”, e agora também o novo dogma da “implantação de falsas memórias” na Criança, como fazer com que haja a ESCUTA dessas Vozes que clamam por VIDA? Escutar sem preconceitos, escutar sem prejulgamentos, escutar sem inquirição, só escutar.  

     Por que damos ouvido, levianamente, a termos importados, sem buscar a Etiologia Científica dessas invenções? E, quando não têm cientificidade, assim mesmo, um lobby contratado consegue manter a falsa afirmação. É o caso da alienação parental, da falsa memória, da comunicação com os mortos para “sarar”, judicialmente, os casos de abuso sexual intrafamiliar. Se a mãe não aceitar passar por mais essa série de violações, culminando com seu pedido de perdão, de joelhos, ao agressor, ela e a Criança serão submetidas à Privação Materna Judicial.

     Todos somos responsáveis e praticamos por ação ou omissão na prática diária e banalizada de Violência contra Mulheres e Crianças. Estamos compactuando com a Violência Institucional da interdição do exercício da maternidade para mães que fazem uma denúncia de abuso sexual ou de violência doméstica contra. Hoje já está beneficiando também genitores negligentes, genitores mal ou não pagadores de pensão alimentícia da Criança/Adolescente, instituindo que a Criança perca a mãe e a mãe perca a Criança. Toda a Ciência que fundamenta as Teorias do Desenvolvimento Infanto-Juvenil foi jogada no lixo. A artimanha jurídica é tão refinada, com o apoio da Sociedade, que a Mãe se tornou um instrumento de Violência contra a Criança. A “mãe conta-gotas”. A Criança falou, a mãe denunciou, a Criança foi entregue para o abusador, e a mãe perdeu a guarda e foi afastada. Num segundo tempo, após um período de afastamento total, que pode durar alguns meses ou muitos anos, é concedido a esta Mãe o benefício de duas visitas por mês, vigiada de perto por alguém pago pelo genitor. Se conseguirmos nos colocar no lugar dessa Criança, de 3,4, 6 anos, vamos dimensionar o que ela sente. Ela reuniu toda a coragem que tinha e falou para a mãe o que o genitor fazia no corpo dela. A Mãe prometeu que não ia continuar acontecendo. A Criança acreditou na Mãe. Falou para 3, 5, 9 psicólogas em “estudos” revitimizantes. Mas quem se importa com isso. O Juiz ou Juíza deu uma ordem para que ela fosse presa por um PM em Ação de Busca e Apreensão. Afinal, a Mãe, perigosíssima, é alienadora, concluíram. Foi morar com seu abusador. Um dia, ainda nem sabe precisar o tempo depois porque ainda está aprendendo a diferença entre amanhã e ontem, a Mãe aparece, fica um pouquinho e não lhe leva com ela. É a mãe que continua a deixá-la com seu algoz. Só lhe resta a adaptação ao abuso e a desastrosa Retratação.

     É aqui que, insisto, cabe a retirada formal da Mãe já retirada pela justiça. Dizer “não” à continuidade da tortura do filho/a é legítimo. Sair da justiça, se negar a perpetuar como instrumento de tortura contra a Criança, entregar formalmente a responsabilidade da Criança ao Estado, acrescido de Ata Notarial, não é desistir da maternidade. Ao contrário, é um Ato de Amor Materno.       

     Nesse lastro de barbaridades, surge uma “solução para o processo”. Mas o que leva a justiça a eleger uma técnica NÃO científica, para brincar de “solucionar” processos criminais? De um lado, a justiça exige provas materiais para o Estupro de Vulnerável. Na outra ponta, para fazer de conta que resolveu uma denúncia de crime intrafamiliar, essa mesma justiça corrobora e autoriza uma seita que evoca mortos em comunicação de vibrações morfogenéticas (???), seguindo a ordem do amor (???), encontrando entre esses antepassados de várias gerações ascendentes, o verdadeiro culpado pelo estupro da criança. Culpa e o Dolo são assim igualados. E o autor, o que, efetivamente, cometeu o Estupro, é, devidamente, desresponsabilizado. Ao contrário, ele é enaltecido, e a vítima punida com a humilhação.       

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