sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Falsas memórias, uma falácia nos laudos psicológicos de Crianças Parte VI

Falsas memórias, uma falácia nos laudos psicológicos de Crianças Parte VI É muito fácil construir, propositalmente, “pegadinhas”, armadilhas verbais, meticulosamente, preparadas para afirmar nos laudos que a Criança entrou em contradição porque era uma falsa memória dentro do intuito de alienação parental da mãe. Vista, preconceituosamente, como rancorosa, vingativa, interesseira, e louca, observa-se que as avaliações são simples “confirmações” dessa adjetivação pejorativa alcunhada à mãe. As armadilhas verbais são usadas por policiais e pelo judiciário para obter a alegação da contradição. É fácil de levar um adulto à contradição ou a perder o equilíbrio pela tática da acusação de contradição em cortes compulsivos durante seu relato. Muito fácil desestabilizar com uma saraivada de “mas você disse que” e antes que ele explique, já lhe interromper como uma “prova” forjada de contradição. Com a Criança é menos fácil porque ela não abre mão de seu relato, mas é possível distorcer no laudo o que disse, afirmando que ela decorou um texto, o que, como já dissemos, contraria a Natureza, porquanto ela só memoriza o que ela experimentou. Se a avaliação usada, desobedecendo a lei, for o “estudo psicossocial”, incluindo a devastadora acareação com o suspeito, o texto é interpretativo. Totalmente. Se for usada a Escuta Especial, a gravação em áudio e vídeo da fala da Criança é desqualificada pela alegação da tal “implantação de falsas memórias”. Essa tese tomou espaço, exatamente, quando se começou a usar a Escuta Especial. A intenção é sempre a de invalidar a voz da Criança. Partindo dessa tese de “achismo” sem fundamentação teórico-técnica, os laudos passam a ser um rol de desqualificações da voz da Criança e da Mãe. Não precisa estudar muito para compreender que uma Mãe que descobre uma situação de abuso físico ou sexual perpetrado pelo genitor da Criança, vai, claro, querer evitar as ocasiões em que esse agressor tem possibilidade de repetir o ato traumático. Só basta ter capacidade empática para sintonizar com a Criança, se aproximar da dimensão avassaladora do sofrimento que lhe foi imposto. Não se sabe quem espalhou uma falácia nociva que determina que uma Criança não se desenvolve se não houver convivência com o pai. Qualquer que seja ele. Qualquer que seja seu comportamento para com a Criança. Não sei como essa conta fecharia se vivemos num país que tem uma Cultura de abandono paterno tão intenso que somam milhões as Crianças que não conhecem seu pai, porque ele foi embora. Mães solo garantem a sobrevivência dos pequenos. Mas quanto a esses a justiça não vai atrás, não se importa com os filhos abandonados. Os pais das Crianças acometidas por microcefalia pelo Zika Vírus sumiram. 69% desapareceram deixando para trás uma mãe com uma Criança, totalmente, dependente para sempre. Os filhos de Mães Solo se desenvolvem, sim. Qualquer que seja o motivo, nem sempre a ausência do pai estraga o desenvolvimento da Criança. Mas a presença abusiva destrói. É preciso entender que um pai que viola o corpo de um filho, ou filha, rasgou sua possibilidade de exercer a função de pai. Essa violação quebra a formação do Código de Ética e do Código Moral da Criança. E deforma. Os filhos de pais mortos, são muitos pela situação que vivemos de guerra urbana, podem ter preservada a imagem afetiva do pai, e tomando, por exemplo, uma guerra, os filhos podem ter a presença saudável do pai trazida pela mãe. Causa saudade, causa falta, mas não deforma. No entanto, parece que os estudos para uma parte do corpo técnico no que tange a área da Psicologia não leram as definições e os textos sobre vínculo afetivo. Há uma distorção no que se refere ao vínculo. Não é a frequência, não é a convivência ordinária, que constrói ou mantem um vínculo. Ele está embebido e vetorizado pelo afeto. Não se sabe também quem espalhou que a visitação assistida ao agressor, ou a visitação por vídeo, não faz mal à Criança. Essas formas de exposição ao agressor são, absolutamente, nefastas. O fato de ter alguém acompanhando não garante a integridade da Criança. Sabemos de inúmeros casos de pais que se trancam no banheiro com a Criança, que se afastam, que colocam alguém para impedir a proximidade do acompanhante. O vídeo é também uma forma de repetir gestos, palavras, recordações dos episódios de abuso. São revitimizações. São formas de violência institucional contra a Criança. Precisamos entender que a mente da Criança que sofreu violência intrafamiliar ou incestuosa precisa descansar, se regenerar. Depois, ela algo recuperada pode por decisão própria procurar esse pai. Mas, em outra condição de não mais total vulnerabilidade. Sabemos que a Ciência do Conhecimento da Psicologia não é exata. No entanto, as Ciências Humanas têm Método, têm objetividade na subjetividade. Sobretudo, ter bom senso, ter coerência, seguir a realidade. Mas o que se constata é que as “interpretações” se sobrepõem aos fatos, a imparcialidade sumiu abrindo espaço para os preconceitos e os estigmas seculares, e o estudo é cada vez mais escasso entre esse corpo técnico que sentencia sem a menor cerimônia. Pune-se a Criança que perde a Mãe. Pune-se a Mãe que é impedida de seu Direito à Maternidade. E pior, quem deveria julgar considerando o Princípio do Melhor Interesse da Criança e seguindo os Artigos do ECA, obedece à sentença dada por um profissional da Psicologia.

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Falsas Memórias, uma falácia nos laudos psicológicos de Criança Parte V

Falsas memórias, uma falácia nos laudos psicológicos de Crianças Parte V A Criança nunca foi tão ultrajada como está sendo agora. Desacreditada, tomada por mentirosa, vista como marionete nas mãos da mãe, tudo isso para manter a perspectiva negacionista pela adesão dogmática dessa ideia de alienação parental. As Crianças fazem um incrível malabarismo circense para “decorar” o que não experimentaram, proeza impossível se considerado o desenvolvimento cognitivo em suas fases infantis. Mas, para que serve estudar as fases cognitivas se tudo é alienação parental de todas, todas as mães que “não se conformaram com o fim do relacionamento”? Aliás, essa é a explicação dada pela polícia em mais de 90% dos casos de Feminicídio, em alta de 60% em relação ao ano passado. Os ex maridos, ex namorados, ex companheiros, matam, simplesmente matam, e, na frente dos filhos. Não temos números de mulheres que matam porque não se conformaram com o fim da relação. Seria porque nem para estatísticas, mulheres, e seus filhos, não importam? Não há nenhuma preocupação com a falta de lógica e de realidade de afirmar falsas memórias como se Crianças fossem tábulas rasas, totalmente, programadas por mães maliciosas. Aliás, esse era o primeiro título que Gardner quis batizar essa desqualificação da voz da mulher para proteger o genitor abusador. A Síndrome de Alienação Parental foi antes “Síndrome da Mãe Maliciosa”. Mas ficava muito óbvio seu objetivo, então, ele mudou para algo que remonta aos asilos de loucos, depósitos de doentes mentais, onde ficavam as pessoas chamadas na época de alienadas. Na língua jurídica, usa-se o termo alienado para objetos, bens materiais, imóveis, carros, hoje as Crianças foram incluídas, como se objetos fossem. Trouxemos várias situações em que a realidade que a Criança comunica é desqualificada e interpretada com um enorme escape da realidade. O “segredo de Justiça” fornece o edredon para que ninguém possa ter acesso à barbárie que é cometida contra as Crianças em afirmações infundadas. Assim, se a Escuta Especial entra no Processo, onde já há uma manobra que desloca a equipe de psicólogas da Vara de Família, que segue o Mito da Família Feliz, com perdão e acolhimento total do abusador, para a Vara Criminal. Ou seja, a mesma equipe da dogmática alienação parental e negação do abuso sexual intrafamiliar, é quem faz também o laudo para o Processo Criminal. No último artigo, trouxemos o caso do menino molestado pelo pai, que foi condenado a mais de 10 anos de prisão pela Vara Criminal, mas a Vara da Família o absolveu. Foi dito que eram falsas memórias do menino. E no tempo em que não tinha ainda essa Resolução do repeteco da mesma equipe técnica. Ficou ainda mais fácil cercar e esvaziar qualquer denúncia de abuso sexual de uma maneira “legalizada”. Sabemos que esta é uma conduta dos humanos. Ao longo da História, todas as vezes que um grupo queria praticar livremente uma perversão, esse grupo montava uma lei. Assim, a Exploração das Riquezas no tempo das Colonizações, era legalizada. O Comércio Internacional de Escravos, era legalizado. O Apartheid tinha uma lei que o amparava. O Holocausto estava também amparado numa lei que acabou por garantir a tortura e o assassinato de 6 milhões de judeus, ciganos, homossexuais, negros, em câmaras de gás, uma das modalidades desse flagelo da humanidade. Quando sustentamos uma tese sem validade científica, estamos calando e deformando o caráter da Criança em questão. Na semana passada nos deparamos com um vídeo de uma Criança, ainda na 1ª Infância, submetida a uma psicóloga que permite a entrada do genitor na salinha, e a Criança desespera em choro convulsivo. É chocante, para usar um adjetivo educado para a postura da psicóloga. Ela não demonstra um só pingo de empatia para com a dor da menina. Segue em verdadeira sessão de tortura, insistindo de maneira fria, controlada, e controladora que a menina aceite a presença próxima do genitor, dito pela menina que praticava atos libidinosos, até que depois de algum tempo, quase chegando à exaustão ela pega a Criança no colo e sai com ela, provocando o aparecimento de várias pessoas no corredor do Fórum. Ninguém interveio. Ao sair, ela fala para o genitor segui-la, e lá fora, longe dos olhares testemunhas, já em difícil percepção, ela entrega a menina aos gritos para esse genitor. Se o Princípio do Melhor Interesse da Criança tivesse sido lembrado, talvez essa profissional. Com o aval da Justiça, pudesse respeitar a angústia explícita da Criança. Não estou afirmando se houve ou não houve o que a Criança fala. Estou apontando a dureza fria de uma lei que não tem comprovação científica, que recai sempre no interpretódromo. O que ela relata não existiu, são falsas memórias. Sua mãe não é protetora e cumpridora dos Artigos do ECA, que exigem inclusive a denúncia ao Conselho Tutelar em caso de suspeita ou confirmado, aprendeu na sua restrita vida um código simples, pode e não pode, mas o não pode passa a poder sem que ela possa entender. Isso tudo é enlouquecedor. Como será que essa Criança vai lidar com a lei, com a justiça, com os operadores de justiça? Aos gritos, em pânico, não foi escutada. Um adulto, ou, uns adultos a subjugaram pela supremacia da força física. Foi serrada sua súplica. É a invisível motosserra que ceifa o desenvolvimento da Criança. É um holocausto de Mulheres e Crianças cuja invisibilidade permite sua existência a céu aberto. Você sabe se tem alguma Criança próxima a você que está nesse Holocausto Legalizado?

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Falsas memórias, uma falácia nos laudos psicológicos das Crianças Parte IV

Falsas memórias, uma falácia nos laudos psicológicos das Crianças Parte IV Já vimos que essa tese, a “implantação de falsas memórias” não tem fundamento científico, portanto, não tem confiabilidade. O curioso é como algo tão insustentável é aceito no setor judicial que se ocupa da família e seus problemas. A impressão que temos é que, diante da dificuldade tanto objetiva quanto subjetiva dos crimes de abusos contra a Criança, essa tese que compõe o combo da desqualificação e punição das vítimas, chegou para “aliviar” esse mal estar enorme do impacto e do consequente enfrentamento do abuso sexual intrafamiliar. Para tal aceitação irrestrita, a justiça reduziu os crimes sexuais contra Crianças e Adolescentes ao bojo do simples ou ruidoso conflito familiar. Apoiada no inconformismo da mulher quanto à separação, nada do mundo real é considerado. No mundo real a mulher havia pedido a separação, a mulher manteve bom relacionamento e visitação livre pelo genitor, a mulher se chocou com os relatos da Criança no pós- separação ou mesmo durante a vigência do casamento. É evidente que a Criança só se encoraja a falar depois que constata que o seu agressor não dorme mais na mesma casa, não vive mais dentro da mesma casa. A Criança pode não ter seu desenvolvimento cognitivo completo para fazer abstrações, nem ainda iniciado, seu raciocínio é concreto, mas a Criança tem um sistema de preservação de sua vida psíquica em funcionamento. Ou seja, a Criança só revela práticas incestuosas quando se sente segura para tal, à exceção dos menores, os que pertencem à faixa da 1ª Infância. Até os 6 anos, a Criança não tem um esboço de código moral bem formado, é rudimentar, então, sendo autorizada por um adulto que ela ama e obedece, e confia, ela não vê nenhum mal no que ele pratica em seu corpo. Assim, ela, facilmente, fala sobre os abusos sem ter em conta a dimensão do errado que é. Não podemos desconsiderar que o abusador de Crianças não provoca dor ou machucados. Ao contrário disso, busca as sensações prazerosas para a Criança que mistura com ameaças de matar a mãe para obter o silêncio da pequena vítima. A vulnerabilidade da Criança, em sua essência, assegura para o agressor que ela acredite que aquilo está certo, e ainda leva a Criança um pouco mais velha a pensar que o que aconteceu ontem foi a última vez, e a se relacionar “normal” com seu algoz. A tese infundada, mas aceita pela justiça, da implantação de falsas memórias, tem recebido outros nomes correlatos. Buscando despistar, tática usada também para acusar de Alienação Parental, ou falar que “feitos” e “descobertas” entre os mortos da família da mãe como os verdadeiros culpados na constelação familiar. Essa é uma estratégia para escapar da identificação de falácias num primeiro momento. O mais importante é o teor da estratégia de descrédito da voz da Criança, e, num jogo de 2 em 1, a determinação da mãe como louca e vingativa, a um milímetro de ser vista como nociva, perniciosa, perigosa, passando a ser tratada pela justiça como criminosa de alta periculosidade, enquanto exercia a maternidade. A força desse dogma psico-jurídico sem comprovação, mas dogmático, é capaz de demolir até mesmo laudos do IML, Instituto Médico Legal, que aponte materialidade. Profissionais da Psicologia se arvoram a afirmar que a Criança foi “programada” pela mãe para relatar os abusos. Não importa a constatação de lesões, por exemplo, fissuras anais com a coerente descrição da Criança sobre a penetração anal digital. Vale até a apelação de dizer que a fissura, o edema e a equimose, foram provocados por papel higiênico na limpeza da Criança. A interpretação ganha espaço e uma confiabilidade inabalável em contraposição à constatação feita por médico legista de lesões visíveis. Se há um papel higiênico tipo lixa de parede sendo usado para fazer a higiene da Criança, isso não importa, não precisa provar nada. É só dizer que a mãe é a autora da falsa memória do abuso. Às vezes isso inclui a avó também. A contestação a laudos de outros profissionais que tenham avaliado a Criança, ou aqueles que a acompanham em psicoterapia, não necessita de comprovação. É só citar a tese das falsas memórias, afirmando que a mãe “ensinou” o relato para a Criança. Não precisa comprovar essa afirmação. É uma suposição imaginária que se torna uma verdade absoluta. Pergunto: a perita convivia por anos com aquela Criança e sua Mãe para “saber” o que a mãe implantava? Como essa psicóloga sabia disso? No entanto, ninguém explica como uma implantação de falsa memória por um discurso falado, se expressa em desenhos, ou em brincadeiras de faz de conta com bonecas e bonecos. Será que o Poder da mãe implantadora porque é alienadora, chega a alcançar a produção espontânea de imagens, de diálogos repetidos, deslocando conteúdos sexuais que não fazem parte do acervo de conhecimento da Criança nessa faixa etária? Uma coisa seria fazer decorar um textinho. Coisa que é facilmente identificável para quem tem competência em examinar Crianças. Outra coisa é demonstrar e relatar os abusos através de outros canais de expressão. Geralmente, esses desenhos são jogados na lixeirinha para não atrapalhar o dogma. Questionar, contestar, recorrer? De nada adianta. Entre nós o Conselho que deveria regulamentar o exercício profissional, arquiva qualquer tentativa de processo com o apelido, “pessoa de notório saber”, dado a quem dissemina essa desinformação que expõe Crianças ao abuso, com ares de sapiência. Pelo bom senso básico uma conjectura não pode demolir a voz, as evidências, a materialidade quando esta existe. Mas vai tudo ao chão quando se fala de falsas memórias, de alienação parental, de um antepassado morto há décadas que é o culpado pelo abuso sexual de um genitor efetuado hoje. Parece impossível, mas é o que vem acontecendo sob os auspícios da justiça que acata e propaga pseudo ciência, ancorada em seitas ou em preconceitos. Em 2010, um menino, com menos de 6 anos, revelou os abusos sexuais cometidos em seu corpo perpetrados pelo seu genitor. Exame de Corpo de Delito comprovando, laudos de profissionais da Psicologia, servidoras públicas comprovando o relato do menino, laudos de psicólogas particulares que corroboravam a descrição dos atos libidinosos, a Criança desenhou, encenou, sofrendo, medo, pavor. O genitor foi condenado pela Vara Criminal à pena de mais de 10 anos. Contratou uma Psicóloga particular que falou, apenas falou, que a mãe havia programado o filho para falar abusos sofridos, contatados pelo IML e por diversos profissionais e que foram desconsiderados por essa única profissional. O Genitor foi absolvido, pela Vara de Família. O menino cresceu sob o medo e o terror. Essa condenação à Criança e à Mãe que denuncia abuso sexual intrafamiliar segue impávida! Continuamos punindo a vítima.

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Falsas Memórias, uma falácia nos laudos Psicológicos de Criança Parte III

Falsas Memórias, uma falácia nos laudos Psicológicos de Criança. Parte III Há um aspecto de nefasta importância quando se acusa uma Criança de estar repetindo uma "implantação de falsas memórias". Ela que vivenciou aquilo que está relatando, um abuso sexual intrafamiliar, é obrigada a se sentir julgada como boba, como papagaio da mamãe, e pior, como louca a dizer que aconteceu o que aquela "autoridade em psicologia" afirma que não aconteceu. E na linha sequencial, aquela negação do abuso pela "autoridade em psicologia", lhe é determinado que passe a viver com aquele que abusou dela. Com base na afirmação que vem no laudo psicológico, a Guarda é revertida em favor do genitor abusador. A mãe? É afastada como "alienadora" que implantou falsas memórias no cérebro da Criança. E enquanto "alienadora" é tratada como sendo de altíssima periculosidade para seu filho ou filha, lhe é cassado o Direito à Maternidade, Direito que vem da Natureza, obrigando, assim, a Criança a crescer em Privação Materna Judicial. Saibam todos que uma vez "alienadora" sempre "alienadora". Não há saída. Recurso? São "provas" adicionais dessa condição permanente de "alienadora". A tese não científica da implantação de falsas memórias faz parte do combo de teses nada científicas que fazem uma sustentação, também não científica da alienação parental para amordaçar Crianças e Mães, calando-as sobre as práticas dos abusos incestuosos. Fazendo parte desse combo de teses infundadas, existe a Constelação Familiar, ou constelação Sistêmica, para parecer que é outra coisa, um hábito de rebatizar o mesmo factoide, para despistar um pouco. A Constelação Familiar é uma tese/seita que é praticada nas Varas de Família para “descobrir” entre os ancestrais, valendo até a 5ª ou 6ª geração de mortos, o “verdadeiro” culpado por um abuso sexual perpetrado pelo genitor. Nessa área, não precisa ter a Formação de Psicologia ou Psiquiatria, encontramos cavalos puro sangue “falando” e conduzindo uma sessão de constelação. Vamos nos dedicar à tentativa de explicação da constelação nos próximos artigos. Retornando ao nosso objeto de hoje, as falsas memórias, como assinar um laudo de uma Criança, afirmando que não houve abuso sexual porque o pormenorizado relato das práticas libidinosas a que ela foi submetida, é resultado de uma implantação de falsas memórias. Chegamos a um impasse nesse ponto: ou o profissional de psicologia não teve a disciplina da Psicologia do Desenvolvimento Infantil, ou há má fé quando essa tese é abraçada e venerada. O conhecimento intelectual pode ser corrompido de várias maneiras. Logo nos remetemos à corrupção mais falada, a financeira. Mas, gostaria de pensar nos desvios intelectuais que estão submetidos a outro tipo de ordem: o modismo, por exemplo. Também os profissionais psicólogos sofrem, uns mais e outros menos, da necessidade de aprovação do grupo. Alguns chegam a ser dependentes dessa aprovação em níveis narcísicos, não conseguindo suportar os questionamentos, as contra argumentações, as provas científicas da inexistência de suas teses, adquiridas na superficialidade do conhecimento. Sabemos o quão custoso é se desprender de uma crença e se deixar invadir pelos argumentos contrários. A começar pela preguiça de pensar, pelo conforto do “tudo pronto”, o fast food do conhecimento. Livros, em geral, são muito grossos. A internet veio facilitar com a abreviatura, o resumo, e a rapidez que agrada, mas nem sempre traz a reflexão. Como na língua da internet, seguimos abreviando e arredondando conceitos bem mais complexos, em detrimento da Saúde Psíquica e da Proteção da Criança. Imaginar que um mecanismo de defesa de adulto pode ser reduzido por contiguidade à implantação de falsas memórias para entrar na moda e abreviar a trabalhosa e penosa suspeita ou constatação de que aquele genitor com cara de bonzinho abusa de seu filho ou de sua filha. Esses indícios doem no examinador. Abandonar uma Criança que sente a dor e a excitação no seu corpo para se apegar à tese de que seu relato é uma falsa memória, me parece cruel demais. Desconsiderar o sofrimento da Criança que se vê desacreditada em seu relato, preenchido com suas metáforas infantis, com detalhes de cor, cheiro, gosto, textura, do sêmen, que ela, por força da natureza não podia ter conhecimento nem mesmo para decorar um texto da mãe, é cruel demais. A dimensão desse desmentido, sem ter sido mentira, em fase de formação de personalidade e construção do caráter, é muito desastroso para o futuro adulto. O peso que recai sobre a fala da Criança para o processo, ela falou o que experienciou e foi travestido nas tais falsas memórias, e por causa disso a justiça determina uma punição para ela, viver com aquele que ela aponta como o autor dos abusos, perder a mãe, que também é castigada com o afastamento e a interdição da maternidade, o que rende para a Criança um estigma de ter sido abandonado pela mãe, é assim que é visto por todos do entorno, até porque não se fala a verdade do início dos acontecimentos. É o que todos veem. A mãe não está mais nos lugares e nas ocasiões que antes estava. Não tem mais mãe. Existe uma frase que fica de plantão: “juiz não tira filho nem de prostituta, se tirou dessa mãe, uma coisa muito grave ela fez, a gente não sabe, mas fez”. O uso dessa acusação de implantação de falsas memórias recai sobre a mãe como autora de violência psicológica, desproporcionalmente, punida. Uma busca de proteção e o devido cumprimento do dever de notificar à autoridade trazem uma pena criminal para mãe e Criança. Não consta do Código Penal. Mas há condenação pelas falsas memórias implantadas. Mesmo que isso não exista como instituto. De verdade, nas linhas não. Só no faz de conta social, o efetivo da sociedade cenográfica. Mas, quem se importa?

Falsas Memórias, uma falácia nos laudos Psicológicos de Crianças Parte II

Falsas Memórias, uma falácia nos laudos Psicológicos de Crianças Parte II Defensores dessa falácia, as “falsas memórias”, bradam ditas pesquisas, ditas científicas. No entanto, essas alegações de comprovação científica, não contemplam as verdadeiras Regras de uma Pesquisa Científica. No livro “A invisibilidade de Crianças e mulheres vítimas da perversidade da lei de alienação parental – Pedofilia, Violência, Barbarismo”, a Promotora de Justiça e Coordenadora Estadual do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, e Professora de Processo Penal, Dra. Valéria Scarance, expõe as falhas dessas ditas pesquisas sobre as falsas memórias de Crianças. No capítulo “Abuso Sexual Intrafamiliar: o efeito alienante das teorias”, a Promotora Valéria historia que na década de 80, nos EUA, os casos de abuso sexual tiveram um aumento considerável no noticiário, o que demandou, na década seguinte, anos 90, a proliferação de legislações estaduais, em resposta às denúncias, que autorizavam as vítimas, então adultas, a processar os abusos sofridos na infância. Foi então que advogados de abusadores começaram a lançar a tese das falsas memórias para defender seus clientes. Essa necessidade das defesas dos abusadores incentivou o surgimento de “associações” que foram fundadas por pais que haviam sido acusados de abuso sexual incestuoso. Não são de Instituições Acadêmicas a propagação de resultados numéricos, que se pretendiam pesquisas, que não estavam dentro do rigor do procedimento científico. Assim, as pesquisas sobre memória foram bem detalhadas por Chris R. Brewin e Bernice Andrews, que apontam a falta de uniformidade de métodos, concluindo que o índice real de implantação de falsas memórias não chegou a atingir 15% no experimento. Além do baixo índice de êxito, menor que 15%, essa implantação de falsas memórias não se referia a abusos sexuais. Eram falsificações de memórias de fatos do cotidiano, de passeios que não tinham existido, ou um sorvete estranho que não tinha sido tomado, por exemplo. Ou seja, além do baixo resultado dessa tese de implantação, não se pode generalizar a partir de fatos sem importância emocional uma lembrança de um fato traumático. É evidente que não se faria uma falsa informação de um abuso incestuoso sofrido. Portanto é, absolutamente, nulo o resultado. Esses autores chamam a atenção para a RESISTÊNCIA da criança para aceitar uma implantação de memórias. Ao contrário do equívoco divulgado de que é muito fácil “criar falsas memórias”. Concluem que são inconsistentes as conclusões das tais pesquisas, e que essa Resistência contra a falsificação de lembranças é infinitamente maior nos casos dos Abusos sexuais incestuosos. Nesse mesmo livro, “A invisibilidade de crianças e mulheres vítimas da lei de alienação parental – Pedofilia, Violência, Barbárie”, Ana Liési, Doutora em Sociologia das Relações Sociais de Gênero pela Universidade de Brasília, em seu capítulo: “Violências Domésticas e Guarda Compartilhada: uma Oposição Inconciliável”, a autora discorre sobre a história legislativa e o descrédito que, apesar de leis de Garantia de Direitos, mulheres e crianças vivem nas dependências da Justiça. A violência doméstica é vista como uma invenção da mulher ressentida, e os relatos de abusos sexuais intrafamiliares são jogados para essa denominação, sem cientificidade, das falsas memórias. Mulheres e Crianças desacreditadas quando aparece uma suspeita ou confirmada conduta criminosa de um homem. A dra. Ana Liési traz a linha do tempo das leis, quando fica evidenciado uma retaliação a cada passo conquistado pela Mulher. Nossa resistência em manter a ilusão da “família feliz”, tese bem elucidada pela Desembargadora Berenice Dias em seu livro “Incesto e alienação parental – Realidades que a Justiça insiste em não ver”. Como refere a Dra. Valéria, persistimos na ilusão de que a família é um lugar seguro e de paz, a dra. Berenice aponta grandes falhas no sistema judiciário, com operadores que não têm capacitação específica para lidar com esse tipo de criminoso que usa a dissimulação. Não conseguindo escutar devidamente a criança, duvida dela e a abandona nesse momento tão difícil. Para ela a Justiça, por causa dessa deficiência, acaba por ser conivente com o crime. Ela denomina de Mito da Família Feliz essa negação da realidade do incesto. O que consegui saber sobre o surgimento dessa tese de impossível comprovação, porquanto a criança não tem cognição para descrever coisas e comportamentos que não experimentou, seu raciocínio, repito, é concreto até os 11/12 anos, refere-se à defesa de pais que foram acusados de terem cometido abuso sexual intrafamiliar e associações, poucas, fundadas por pais acusados de abuso incestuoso, que funcionaram com verbas privadas, longe do Estudo Científico Acadêmico. Mas, me parece que uma dose de seriedade, como acontece com outras teses, também. A constelação familiar, por exemplo, enxertou termos da física quântica para dar um ar de “ciência” ao que é uma seita. No caso das falsas memórias, talvez, movidos pelo ponto de vista adultomórfico, o que é muito frequente, ver uma criança como um adulto em miniatura, negando sua essência, a “inspiração” tenha sido o texto de Freud sobre as Lembranças Encobridoras. Mas aqui também falta estudo. O conceito de Lembrança Encobridora é aplicado apenas ao adulto, não à criança. Esse conceito explica um tipo de mecanismo de defesa que opera uma espécie de mosaico de lembranças para encobrir um ponto traumático que tenha sido sofrido. Ou seja, os pedaços de lembranças são verdadeiros, mas são costurados de maneira que uma parte, a traumática, fica encoberta. Assim fabrica-se uma lembrança que não corresponde exatamente aos fatos ocorridos, mas não é falsa, a emenda de duas partes é que é incorreta. Contudo, este mecanismo não opera na infância. Há fortes indícios de ignorância. Sabemos que as grades curriculares, muitas vezes têm falhas grosseiras. O não conhecimento do desenvolvimento infantil em seus aspectos motor, neurológico, cognitivo, linguístico e afetivo, certamente, leva a erros também grosseiros. Seria por preguiça de pensar, de estudar? Para fugir da angústia da dificuldade inerente ao abuso sexual intrafamiliar? Mas há uma dúvida minha aqui. Será que é só ignorância de conhecimentos básicos, ou haveria uma intencionalidade em desqualificar a Criança e a Mulher? Talvez o exercício do Poder esmagador seja muito excitante.