segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Falsas Memórias, uma falácia nos laudos Psicológicos de Criança Parte III

Falsas Memórias, uma falácia nos laudos Psicológicos de Criança. Parte III Há um aspecto de nefasta importância quando se acusa uma Criança de estar repetindo uma "implantação de falsas memórias". Ela que vivenciou aquilo que está relatando, um abuso sexual intrafamiliar, é obrigada a se sentir julgada como boba, como papagaio da mamãe, e pior, como louca a dizer que aconteceu o que aquela "autoridade em psicologia" afirma que não aconteceu. E na linha sequencial, aquela negação do abuso pela "autoridade em psicologia", lhe é determinado que passe a viver com aquele que abusou dela. Com base na afirmação que vem no laudo psicológico, a Guarda é revertida em favor do genitor abusador. A mãe? É afastada como "alienadora" que implantou falsas memórias no cérebro da Criança. E enquanto "alienadora" é tratada como sendo de altíssima periculosidade para seu filho ou filha, lhe é cassado o Direito à Maternidade, Direito que vem da Natureza, obrigando, assim, a Criança a crescer em Privação Materna Judicial. Saibam todos que uma vez "alienadora" sempre "alienadora". Não há saída. Recurso? São "provas" adicionais dessa condição permanente de "alienadora". A tese não científica da implantação de falsas memórias faz parte do combo de teses nada científicas que fazem uma sustentação, também não científica da alienação parental para amordaçar Crianças e Mães, calando-as sobre as práticas dos abusos incestuosos. Fazendo parte desse combo de teses infundadas, existe a Constelação Familiar, ou constelação Sistêmica, para parecer que é outra coisa, um hábito de rebatizar o mesmo factoide, para despistar um pouco. A Constelação Familiar é uma tese/seita que é praticada nas Varas de Família para “descobrir” entre os ancestrais, valendo até a 5ª ou 6ª geração de mortos, o “verdadeiro” culpado por um abuso sexual perpetrado pelo genitor. Nessa área, não precisa ter a Formação de Psicologia ou Psiquiatria, encontramos cavalos puro sangue “falando” e conduzindo uma sessão de constelação. Vamos nos dedicar à tentativa de explicação da constelação nos próximos artigos. Retornando ao nosso objeto de hoje, as falsas memórias, como assinar um laudo de uma Criança, afirmando que não houve abuso sexual porque o pormenorizado relato das práticas libidinosas a que ela foi submetida, é resultado de uma implantação de falsas memórias. Chegamos a um impasse nesse ponto: ou o profissional de psicologia não teve a disciplina da Psicologia do Desenvolvimento Infantil, ou há má fé quando essa tese é abraçada e venerada. O conhecimento intelectual pode ser corrompido de várias maneiras. Logo nos remetemos à corrupção mais falada, a financeira. Mas, gostaria de pensar nos desvios intelectuais que estão submetidos a outro tipo de ordem: o modismo, por exemplo. Também os profissionais psicólogos sofrem, uns mais e outros menos, da necessidade de aprovação do grupo. Alguns chegam a ser dependentes dessa aprovação em níveis narcísicos, não conseguindo suportar os questionamentos, as contra argumentações, as provas científicas da inexistência de suas teses, adquiridas na superficialidade do conhecimento. Sabemos o quão custoso é se desprender de uma crença e se deixar invadir pelos argumentos contrários. A começar pela preguiça de pensar, pelo conforto do “tudo pronto”, o fast food do conhecimento. Livros, em geral, são muito grossos. A internet veio facilitar com a abreviatura, o resumo, e a rapidez que agrada, mas nem sempre traz a reflexão. Como na língua da internet, seguimos abreviando e arredondando conceitos bem mais complexos, em detrimento da Saúde Psíquica e da Proteção da Criança. Imaginar que um mecanismo de defesa de adulto pode ser reduzido por contiguidade à implantação de falsas memórias para entrar na moda e abreviar a trabalhosa e penosa suspeita ou constatação de que aquele genitor com cara de bonzinho abusa de seu filho ou de sua filha. Esses indícios doem no examinador. Abandonar uma Criança que sente a dor e a excitação no seu corpo para se apegar à tese de que seu relato é uma falsa memória, me parece cruel demais. Desconsiderar o sofrimento da Criança que se vê desacreditada em seu relato, preenchido com suas metáforas infantis, com detalhes de cor, cheiro, gosto, textura, do sêmen, que ela, por força da natureza não podia ter conhecimento nem mesmo para decorar um texto da mãe, é cruel demais. A dimensão desse desmentido, sem ter sido mentira, em fase de formação de personalidade e construção do caráter, é muito desastroso para o futuro adulto. O peso que recai sobre a fala da Criança para o processo, ela falou o que experienciou e foi travestido nas tais falsas memórias, e por causa disso a justiça determina uma punição para ela, viver com aquele que ela aponta como o autor dos abusos, perder a mãe, que também é castigada com o afastamento e a interdição da maternidade, o que rende para a Criança um estigma de ter sido abandonado pela mãe, é assim que é visto por todos do entorno, até porque não se fala a verdade do início dos acontecimentos. É o que todos veem. A mãe não está mais nos lugares e nas ocasiões que antes estava. Não tem mais mãe. Existe uma frase que fica de plantão: “juiz não tira filho nem de prostituta, se tirou dessa mãe, uma coisa muito grave ela fez, a gente não sabe, mas fez”. O uso dessa acusação de implantação de falsas memórias recai sobre a mãe como autora de violência psicológica, desproporcionalmente, punida. Uma busca de proteção e o devido cumprimento do dever de notificar à autoridade trazem uma pena criminal para mãe e Criança. Não consta do Código Penal. Mas há condenação pelas falsas memórias implantadas. Mesmo que isso não exista como instituto. De verdade, nas linhas não. Só no faz de conta social, o efetivo da sociedade cenográfica. Mas, quem se importa?

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