segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Falsas Memórias, uma falácia nos laudos Psicológicos de Crianças Parte II

Falsas Memórias, uma falácia nos laudos Psicológicos de Crianças Parte II Defensores dessa falácia, as “falsas memórias”, bradam ditas pesquisas, ditas científicas. No entanto, essas alegações de comprovação científica, não contemplam as verdadeiras Regras de uma Pesquisa Científica. No livro “A invisibilidade de Crianças e mulheres vítimas da perversidade da lei de alienação parental – Pedofilia, Violência, Barbarismo”, a Promotora de Justiça e Coordenadora Estadual do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, e Professora de Processo Penal, Dra. Valéria Scarance, expõe as falhas dessas ditas pesquisas sobre as falsas memórias de Crianças. No capítulo “Abuso Sexual Intrafamiliar: o efeito alienante das teorias”, a Promotora Valéria historia que na década de 80, nos EUA, os casos de abuso sexual tiveram um aumento considerável no noticiário, o que demandou, na década seguinte, anos 90, a proliferação de legislações estaduais, em resposta às denúncias, que autorizavam as vítimas, então adultas, a processar os abusos sofridos na infância. Foi então que advogados de abusadores começaram a lançar a tese das falsas memórias para defender seus clientes. Essa necessidade das defesas dos abusadores incentivou o surgimento de “associações” que foram fundadas por pais que haviam sido acusados de abuso sexual incestuoso. Não são de Instituições Acadêmicas a propagação de resultados numéricos, que se pretendiam pesquisas, que não estavam dentro do rigor do procedimento científico. Assim, as pesquisas sobre memória foram bem detalhadas por Chris R. Brewin e Bernice Andrews, que apontam a falta de uniformidade de métodos, concluindo que o índice real de implantação de falsas memórias não chegou a atingir 15% no experimento. Além do baixo índice de êxito, menor que 15%, essa implantação de falsas memórias não se referia a abusos sexuais. Eram falsificações de memórias de fatos do cotidiano, de passeios que não tinham existido, ou um sorvete estranho que não tinha sido tomado, por exemplo. Ou seja, além do baixo resultado dessa tese de implantação, não se pode generalizar a partir de fatos sem importância emocional uma lembrança de um fato traumático. É evidente que não se faria uma falsa informação de um abuso incestuoso sofrido. Portanto é, absolutamente, nulo o resultado. Esses autores chamam a atenção para a RESISTÊNCIA da criança para aceitar uma implantação de memórias. Ao contrário do equívoco divulgado de que é muito fácil “criar falsas memórias”. Concluem que são inconsistentes as conclusões das tais pesquisas, e que essa Resistência contra a falsificação de lembranças é infinitamente maior nos casos dos Abusos sexuais incestuosos. Nesse mesmo livro, “A invisibilidade de crianças e mulheres vítimas da lei de alienação parental – Pedofilia, Violência, Barbárie”, Ana Liési, Doutora em Sociologia das Relações Sociais de Gênero pela Universidade de Brasília, em seu capítulo: “Violências Domésticas e Guarda Compartilhada: uma Oposição Inconciliável”, a autora discorre sobre a história legislativa e o descrédito que, apesar de leis de Garantia de Direitos, mulheres e crianças vivem nas dependências da Justiça. A violência doméstica é vista como uma invenção da mulher ressentida, e os relatos de abusos sexuais intrafamiliares são jogados para essa denominação, sem cientificidade, das falsas memórias. Mulheres e Crianças desacreditadas quando aparece uma suspeita ou confirmada conduta criminosa de um homem. A dra. Ana Liési traz a linha do tempo das leis, quando fica evidenciado uma retaliação a cada passo conquistado pela Mulher. Nossa resistência em manter a ilusão da “família feliz”, tese bem elucidada pela Desembargadora Berenice Dias em seu livro “Incesto e alienação parental – Realidades que a Justiça insiste em não ver”. Como refere a Dra. Valéria, persistimos na ilusão de que a família é um lugar seguro e de paz, a dra. Berenice aponta grandes falhas no sistema judiciário, com operadores que não têm capacitação específica para lidar com esse tipo de criminoso que usa a dissimulação. Não conseguindo escutar devidamente a criança, duvida dela e a abandona nesse momento tão difícil. Para ela a Justiça, por causa dessa deficiência, acaba por ser conivente com o crime. Ela denomina de Mito da Família Feliz essa negação da realidade do incesto. O que consegui saber sobre o surgimento dessa tese de impossível comprovação, porquanto a criança não tem cognição para descrever coisas e comportamentos que não experimentou, seu raciocínio, repito, é concreto até os 11/12 anos, refere-se à defesa de pais que foram acusados de terem cometido abuso sexual intrafamiliar e associações, poucas, fundadas por pais acusados de abuso incestuoso, que funcionaram com verbas privadas, longe do Estudo Científico Acadêmico. Mas, me parece que uma dose de seriedade, como acontece com outras teses, também. A constelação familiar, por exemplo, enxertou termos da física quântica para dar um ar de “ciência” ao que é uma seita. No caso das falsas memórias, talvez, movidos pelo ponto de vista adultomórfico, o que é muito frequente, ver uma criança como um adulto em miniatura, negando sua essência, a “inspiração” tenha sido o texto de Freud sobre as Lembranças Encobridoras. Mas aqui também falta estudo. O conceito de Lembrança Encobridora é aplicado apenas ao adulto, não à criança. Esse conceito explica um tipo de mecanismo de defesa que opera uma espécie de mosaico de lembranças para encobrir um ponto traumático que tenha sido sofrido. Ou seja, os pedaços de lembranças são verdadeiros, mas são costurados de maneira que uma parte, a traumática, fica encoberta. Assim fabrica-se uma lembrança que não corresponde exatamente aos fatos ocorridos, mas não é falsa, a emenda de duas partes é que é incorreta. Contudo, este mecanismo não opera na infância. Há fortes indícios de ignorância. Sabemos que as grades curriculares, muitas vezes têm falhas grosseiras. O não conhecimento do desenvolvimento infantil em seus aspectos motor, neurológico, cognitivo, linguístico e afetivo, certamente, leva a erros também grosseiros. Seria por preguiça de pensar, de estudar? Para fugir da angústia da dificuldade inerente ao abuso sexual intrafamiliar? Mas há uma dúvida minha aqui. Será que é só ignorância de conhecimentos básicos, ou haveria uma intencionalidade em desqualificar a Criança e a Mulher? Talvez o exercício do Poder esmagador seja muito excitante.

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