sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Precisamos falar sobre Moïse e Henry. Parte III

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte III Falamos, anteriormente, da barbárie contra Moïse e Henry. E Joanna, Bernardo, Isabella, João Victor e a mãe Isamara, a Daniela Perez, a Juíza Viviane, o Durval, abatido com 3 tiros por ser preto com uma mochila na mão, o Jonatas assassinado a tiros que tentou se proteger da fúria de matadores, com sua mãe embaixo da cama, etc., etc., etc. a lista é enorme, a barbárie, sustentada por um preconceito ou um estigma, prolifera por todos os cantos. Essa é a barbárie concreta, que exibe suas vítimas em meio a muito sangue ou traumatismos de vários tipos, que tem sido de frequência insuportável. Parece que estão nos acostumando. Há uma intenção. Nosso tempo de indignação e o tempo de intervalo entre um episódio e outros, ambos, são cada vez menores. E a Criança, a Mulher e algumas minorias, concentram o maior número. Afinal, o prazer do triunfo maior é dado pelo esmagamento do outro. Para isso, a condição de ser vulnerável é sine qua non. Para além das barbáries vividas presencialmente no momento de fúria de um, que se crê superior, sobre o preconceito fantasmado, insuportável, do vulnerável, temos a barbárie silenciosa, lenta, e invisível que vai se depositando numa cegueira adaptativa, decorrente da impotência social. Precisamos falar dessa que é a barbárie política. Ela mata muitos, lentamente, usurpando seus futuros. Ela mata muitos de uma só vez em tragédias anunciadas, cobrindo com a lama da falta de escrúpulos e de decência da ocupação desordenada e inadequada de Cadeiras dos Poderes. Para ganhar uma dessas Cadeiras, falam maravilhas, prometem com facilidade a solução de todos os problemas que se arrastam e se agravam por gerações. Uma Mulher, agora em Petrópolis, enterrou a filha que foi soterrada na lama, e que tinha o nome da avó, morta na lama há 50 anos atrás. É a mesma lama. A da camada rasa que esconde a rocha por baixo. A situação geológica ilustra a enganação de personagens cruéis que continuam sendo feitos de rocha, verdadeiramente. Quem sofre, quem chora, é quem tem humanidade, quem é humano. A Barbárie a que estamos sendo expostos há uma semana, com histórias e cenas chocantes, desumanas, que não são o resultado apenas de uma “forte chuva”, ou de um “evento climático extremo”, são o resultado da empulhação de carreiras políticas vazias, rasas como a fina camada de terra que encobre a pedra, a verdadeira. Há uma dança de cadeiras dos mesmos personagens. Por que será que as pessoas vão morar penduradas numa encosta? É escolha delas? Ou é falta de escolha? Podem fazer sua casa no plano, mais distante, mas, e o transporte para chegar no trabalho, e o tempo de sono e descanso para encarar o dia seguinte, e a água, a luz, o sinal de internet? Se apontamos para quem foi morar na encosta, estamos fazendo a mesma coisa que tem sido feita: a vítima é a culpada. Moïse foi acusado de ter sido o culpado de sua própria morte selvagem. Durval também, ele não podia ter mexido na mochila porque assim o vizinho ia pensar que ele ia pegar uma arma, e ele já empunhava a sua, engatilhada. Depois do primeiro tiro à distância, foi mais perto e deu mais 2 tiros no Durval já no chão, sangrando. E, por pouco não ficou tipificado como homicídio culposo. O Dolo, hoje, é seletivo, não pelo mérito, mas por quem pratica o crime. Já surgiu inclusive uma nova tipificação para o estupro: estupro culposo. De difícil compreensão lógica, aliás, ilógico mesmo, o estupro culposo é aquele em que o estuprador estupra, mas sem a intenção de estuprar, sem saber que está estuprando, mesmo que tenha rasgado a roupa íntima da menina/mulher. Assim, o conceito de culposo traz uma atenuação do crime e da pena, quem sabe até um perdão. Afinal, foi sem querer... Cada vez mais nos afastamos do Princípio da Responsabilização, essencial para a vida civil. O comprometimento é muito monetizado. A Lei de Alienação Parental é emblemática nesse aspecto. A litigância de má fé praticada por Juristas e Operadores de Justiça Interdisciplinares, sustenta um bezerro de ouro numa verdadeira cadeia alimentar, praticando mais uma violência contra as Mulheres/Mães e as crianças. A Violência Patrimonial é uma das modalidades de obter o silêncio mumificado de denunciantes. A Infância toda passa e os processos se avolumam. Tem mãe com 8 processos, com 13 processos, com 32 processos. Preferencialmente, nas Varas de Família, mas vez por outra na Vara Criminal para condená-la por denunciação caluniosa, o que fica como reserva para o próximo processo, estrategicamente, aberto que a faz perder a prerrogativa de ré primária e pode colocá-la em regime de assinar presença junto com criminosos em condicional, ou, em detenção. Por que? Porque a não prova de materialidade definitiva, o abuso sexual intrafamiliar não deixa rastros, e, quando deixa, eles costumam ser negados e interpretados como histeria da mãe. Na maioria das vezes só resta a voz da Criança em suas várias comunicações, e, assim, todo “inconclusivo” é, imediatamente, acertado como “não houve abuso”. A Criança é entregue para seu abusador sob os auspícios de uma Ordem Judicial, e a Mãe, responde criminalmente por denunciação caluniosa. Esta é uma barbárie, invisibilizada, que perpassa classes que podem pagar um arsenal de processos. Um crime não provado é o resultado da deficiência de prova. Quem matou P.C. Farias e sua namorada? Então eles não morreram? Se não houve autor, então, não houve crime? Engolimos a versão de que um matou o outro, e o outro matou o um, provavelmente, combinando de apertar o gatilho no 3. 1, 2, 3...

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Precisamos falar sobre Moïse e Henry. Parte II.

Precisamos falar sobre Moïse e Henry. Parte II JUSTIÇA! É o grito de mães e de pais que choram sobre os corpos de seus filhos vítimas da barbárie. Justiça, justiça, justiça, vem em fumaça de pneus queimados para obstruir vias públicas, na esperança que a sociedade, impedida de circular, pare, e tome uma providência. Outras mães e outros pais ganham voz nas matérias jornalísticas pelo período do tempo midiático. O horror das atrocidades, as mais cruéis, exposição de vísceras sociais podres ou anômalas, ganham uma visibilidade intensa. Mas, ver exaustivamente, como é preceito midiático, não ajuda na compreensão de comportamentos sub-animais, porque não há possibilidade de compreensão. No entanto, em nome da Civilidade, esses comportamentos têm que ser banidos. É pontual o grito. Precisa se tornar uma linha contínua, um conjunto internalizado, uma Cultura da Não-Violência, uma Cultura do Respeito ao Outro. Escrevemos leis belíssimas. Mas não aprendemos a obedecer ao básico acordo social de cumpri-las. A cada barbaridade que surge, um parlamentar empunha uma nova lei se segue, muitas vezes duplicando o que já temos no ordenamento jurídico. Mas isso é arrumado para parecer novo, costume legislativo. Em lugar da urgente necessidade de se inaugurar uma Cultura do Respeito, temos a Cultura da Violência em diversas formas, das mais explícitas quando vemos assassinatos como o de Moïse e de Henry, a formas Vicárias, praticadas, surdamente, por procuração. A Cultura da Violência vem sendo alimentada pela banalização, pela naturalização fortuita, mas, também, por uma espécie de encantamento indizível. Espinhoso ponto, mas temos que falar sobre essa escalada de Violência de todos os tipos. Por cima da barbárie do espancamento de Moïse, assistimos um representante institucional afirmar que a culpa da morte foi da vítima, e aproveitar para desqualificar o morto. O fuzilamento da vereadora também teve esse capítulo de culpar a pessoa, barbaramente, assassinada. Vemos o depoimento de alguém negando o óbvio que, no mínimo, aponta para uma condição culposa no assassinato de Henry. Dependendo do olhar, a ciência de agressões, essa autorização transparente, que, acrescida da vulnerabilidade da Criança, pode ser vista como dolo. A tortura, nos dois casos, precede o momento da morte por tortura. Ou seja, tortura antes, tortura para matar. Até que ponto estamos compactuando com a tortura e as violências para exercer aquele momento de “escoamento do mais primitivo”, sem sujar as mãos. Paradoxos são misturados, em coexistência inimaginável. Se é evidente a Xenofobia, sustentada pelo racismo estrutural, nas pauladas sub-animais, é também evidente a Xenofilia, também sustentada pelo racismo estrutural de uma supremacia de estrangeiros que exibem traços característicos de branquitude. Sei que piso em terreno minado, mas acrescento ainda a “femininofobia”, ou misoginia estrutural. Parece haver um protopensamento de comparação escalonada em superior e inferior, que se move para os dois lados, o da repulsa e o da idolatria. Mulher é inferior, certas etnias são inferiores, homem é superior, estrangeiro de outras etnias também gozam dessa fictícia superioridade. O termo alienação parental, que o Brasil, único país que ainda tem uma lei sobre esse termo criado por um médico pedófilo, é um exemplo disso. Tornou-se um dogma jurídico, sem que houvesse nenhuma comprovação científica. Mas era um americano que estava falando, mesmo que ele se atribuísse títulos que não possuía, e que escrevesse a defesa da pedofilia intrafamiliar, como sendo benéfica para as Crianças, ninguém se interessou para ler o que ele escreveu. Outro exemplo é o da tese, também sem nenhuma comprovação científica, conhecida como “psicoterapia das constelações familiares”. Usurpando um título de “psicoterapia”, absolutamente fraudado e iníquo, porquanto seu inventor também não tinha nenhuma formação na área da Psicologia ou Psiquiatria, e por não cumprir, também, o mínimo dos Princípios exigidos pelos Conselhos Profissionais, igual ao inventor da alienação parental. Vozes do além são mais audíveis e críveis que as vozes das Crianças, nesta prática autorizada para uso irrestrito pelo Conselho Nacional de Justiça, e pelo Ministério da Saúde no SUS. Tudo pago pelo dinheiro público. “Constelador”, e “Consteladora” dão a solução para os crimes incestuosos que ocorrem dentro de casa. Descobrem quem foi o antepassado, o “real” estuprador, de várias gerações passadas, que faz contato com este “constelador” ou “consteladora”, e tudo fica “resolvido”. Era a mãe histérica que não aceitou a prática de abuso do pai com o filho ou filha. Alienação parental dessa mãe histérica ou esquizofrênica, as tarjas mais frequentes. As vozes do além são aceitas pela justiça. A voz da Criança, é interpretada como mentira ou fantasia, como se a Criança tivesse equipamento cognitivo para formular a descrição detalhada de um abuso sexual. E, se é mentira que a mãe implantou, como essa Criança, espontaneamente, sem pedido do examinador, desenha a cena do abuso, brinca com os bonecos, repetindo o mesmo que está em seu relato? Mas o dogma segue. O Conselho Nacional de Saúde emitiu a Recomendação Nº 003, neste 11/02/2022, onde escreve o banimento do termo alienação parental, suas derivações, e todos os termos sem comprovação científica, convocando os Conselhos de Medicina, de Psicologia e de Serviço Social, Conselhos que regem os exercícios dos profissionais que emitem laudos sobre os processos de Varas de Família. Urge fazer cumprir essa Recomendação, para que Crianças sejam salvas da tortura sexual a que são condenadas. A barbárie se alimenta, vorazmente, de preconceito, esse fantasma que desperta comportamentos muito primitivos, dos verbais aos mais rudimentares de aniquilamento físico, diante do que é sentido como um perigo mortal. A pessoa, alvo do preconceito, não existe na realidade. O agressor que se utiliza de barbarismo, está travando um combate mortal contra alguém que ele imagina ser, insuperavelmente, ameaçador. É imaginária a ideia que domina sua mente, como se colocasse em risco sua sobrevivência. E, justamente, os mais frágeis é que permitem que experimente a garantia do prazer de uma vitória absoluta, da supremacia sobre o outro. Isto acontece nas situações de bullying, entre Crianças, ou quando um taco de baseball golpeia, repetidas vezes, uma pessoa, ou pelos socos e pontapés contra uma Criança de menos de 1 metro de altura, ou com arma de fogo. A repetição do ato é uma característica comum em todas as formas dessa violência sub-animal. Barbárie com Joanna, com Bernardo, com Isabella, com o menino e mais 9 mulheres da família materna, incluindo a mãe na sua frente, da chacina de Campinas, com Henry. Barbárie com Daniela Perez. Barbárie com a vereadora fuzilada à deformação de seu rosto e corpo. Barbárie com a Juíza morta por 16 facadas em frente a suas filhas. Barbárie com Moïse. Barbárie desqualificar, verbalmente, Moïse. É paradoxal ter um chiste de não julgamento, e passar todo o tempo julgando. É paradoxal exigir que se tolere, infinitamente, a rígida intolerância. É paradoxal praticar “alienação’ contra a mãe porque ela “alienou” o pai, alegação para fazer sumir a denúncia de abuso sexual intrafamiliar. É paradoxal defender e pregar a positividade radical, perdão, perdão, perdão, proibindo sentir a saudável raiva, e praticar um discurso de intolerância e ódio.

sábado, 12 de fevereiro de 2022

Precisamos falar sobre Moïse e Henry - Parte I

Precisamos falar sobre Moïse e Henry. Parte I A barbárie alvejando a vulnerabilidade em 32 pauladas ou em 23 lesões num corpo ainda de pequenas dimensões. O fígado lacerado e a infiltração de 3 lobos cerebrais. Contusões de grande impacto. Joanna, também, só tinha 5 anos de crescimento, e carregou para seu túmulo as inúmeras lesões, marcas de queimaduras de cigarro e equimoses, uma profunda queimadura nos dois lados dos glúteos que intrigavam como teria sido realizada. A hemorragia cerebral que foi escrita sob outro nome ao ser dita como causa mortis. Bernardo foi até o Fórum de sua cidade pedir socorro ao Promotor e ao Juiz, que achou melhor chamar o pai, em acareação, como numa audiência de conciliação, o que está escrito nas Convenções Internacionais, às quais o Brasil é signatário, que não deve ser buscada. O país ratifica uma Recomendação Internacional, que adquire, portanto, status de lei, mas depois descumpre. Bernardo, após a acareação com a promessa de promoção de melhor convivência familiar, foi assassinado, em menos de 1 mês, pelo pai e a madrasta, e enterrado ainda com vida. A crueldade com os vulneráveis não tem limites. Isabella foi espancada e jogada pela janela como se fosse uma guimba de cigarro que se imagina não vá cair em algum chão. É a ilusão de fazer desaparecer uma coisa que não tem mais utilidade. A menina em sua existência apenas, aguçava o desejo de fazer sumi-la. Se a criança não se adequa a uma “inexistência serviçal”, coisa bem difícil de ocorrer, ela deve ser eliminada. E assim, adultos que pertencem a degraus primitivos de uma escala pré-animal, alimentados pela Cultura da Impunidade, realizam esses seus impulsos mais do que cruéis. A magistrada, juíza, ameaçada de tomar a conhecida “tarja preta” do Direito de Família, a perene e incontestável alegação de ser “alienadora”. Teve muito medo de cair nesse gueto sem saída e cedeu, cedeu, cedeu, até que no Natal, ao entregar as 3 filhas para o pai, tomou dele 16 facadas na frente dessas crianças de menos de 9 anos. Nem a toga serve de proteção ou de impedimento para a violação do Direito à Vida. A visão infernal, sangrenta, da morte da mãe pelo pai, as repetidas facadas, vai habitar para sempre a mente dessas meninas. É assim com os Feminicídios, mais especificamente, com os Maternicídios, quase todos acontecem dentro de casa, diante das crianças do casal ou ex-casal. Já até esquecemos da crueldade que tirou a vida da Daniela Peres. Dissimulação em mistura com uma violência atroz, comungada por duas pessoas que acreditavam terem concebido um crime perfeito com matizes de obscurantismo, e impulsionado por emoções que costumamos classificar como negativas. Às vezes a crueldade se faz por uma única bala que, durante uma discussão barulhenta, que vizinhos referem como ocorrência frequente, mata mãe e bebê ainda no ventre. A justificativa vem com “tiro acidental”. Vizinhos também tinham conhecimento das agressões sofridas por Henry. Familiares, idem. Esta cumplicidade com o agressor é respaldada na alegação do não se meter na vida dos outros. Interessante, ou curioso, é que o julgar o outro é talvez o que mais é feito, com tamanha arrogância que, todos parecemos experts de tudo. Já se foi o tempo que o brasileiro se achava o melhor técnico dos times de futebol. Hoje, isso vale para todos os campos sociais. Chocados, descobrimos que uma mulher quase de terceira idade, vivia em sistema de escravidão, a de trabalho, a sexual. Ela assume várias formas bem diversas. O colonialismo parece um rança que não nos larga. A escravidão de Crianças e Mulheres encontra nessa condição de vulnerabilidade, a possibilidade de se repetir, com troncos equivalentes. Crianças que são entregues a seus pais abusadores, por sentença judicial, são tornadas escravas sexuais. Mulheres que não têm rede de apoio, não vale a do papel, a publicitada em campanhas até emocionantes, para sair do ciclo da opressão, são olhadas como culpadas de suas próprias dores. Nosso país ocupa os primeiros lugares entre os países do mundo todo, em itens que só causam vergonha. A violência que viola Direitos, os mais básicos. E evidencia defeitos estruturais que parece não evoluir. O racismo, a xenofobia, motivaram a barbaridade que de um ódio inimaginável. Em plena via pública, com pessoas que viram, com agentes de segurança oficial que não quiseram ver, um taco de baseball desferiu 32 golpes contra uma pessoa indefesa que falava diferente. Quem era o dono do taco de baseball? Existe alguma quadra ali perto do quiosque da praia onde estava guardado? O tal amante de baseball sabe as regras desse jogo? O grito é por Justiça. Mas a punição pontual, se é que acontecerá, não chega nem a arranhar o que é estrutural e sólido, e habita em proporções variadas, mas habita nossas mentes em seus recôncavos mais profundos. A omissão também é uma violência. Urge que inauguremos uma Cultura do Respeito ao Outro. Precisamos falar sobre xenofobia e xenofilia que caminham juntas na nossa sociedade. Conjugadas, a importação de teses sem fundamento, fazem grandes estragos.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de Alienação Parental. Tributo a Joanna Marcenal. Parte VII

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de alienação parental. Tributo a Joanna Marcenal. Parte VII A dança das cadeiras efetivada pelos técnicos, agentes e operadores de justiça forma um quebra-cabeças que nunca será completado porque estão subtraídas peças centrais, muitas, usurpadas para derreter a razoabilidade. Ninguém que não percorreu esse caminho sombrio e escorregadio, que tudo transforma em “prova” da alienação da mãe, imagina a quantidade de pegadinhas e emboscadas que estão armadas. É como andar num espaço estreito na beira de falésias muito altas, penhascos de rochas que mostram um mar revolto onde, nem o maior medalhista de natação, sobreviveria. Não há como voltar, não há como avançar para um final. A cada etapa gasta, outro processo surge, muitas vezes do nada. A coerência e o bom senso, são desnecessários. O único propósito é aniquilar aquela que ousou denunciar um homem, o pai de seu filho ou filha, por violência doméstica ou abuso sexual. Mas, nada disso parece ferir o Constitucional Princípio da Razoabilidade. Então, por que apreciar a inconstitucionalidade dessa lei plena de perversidades contra a Criança e a Mulher/Mãe? Já está tudo tão bem encaixadinho para a promoção da opressão sobre vulneráveis, que segue o estabelecido. Todos creem que a mãe que chega numa delegacia, cumprindo o Artigo 13 do ECA, para registrar a ocorrência de abuso sexual intrafamiliar, é louca. O prejulgamento “mulher louca” é bem mais palatável. Já é um estigma banalizado. É muito penoso para um policial tomar conhecimento de tal ocorrência repugnante e indignante, e ter que continuar ali atrás daquele balcão e levar aquele tijolo quente que se instalou em sua mente, para casa depois do plantão, carregando a incômoda sensação de impotência. Esta é um primeiro motivo para a enorme adesão ao dogma da alienação parental da mulher louca que “não se conformou com o final do relacionamento”. Mas não se vê nenhuma mulher matando o “ex” por inconformismo. Na realidade, o número crescente, que mantem o Brasil em 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, é a evidência do noticiário: o “ex” não se conformou com o término do relacionamento. Essa é a justificativa que ouvimos, cotidianamente, da polícia ao noticiar cada novo assassinato, que na maioria das vezes, ocorre em frente às crianças da família. Mas, nas Varas de Família essa evidência factual é invertida, sem a menor cerimônia nem preocupação com a realidade, em desfavor da Mulher/Mãe. Se, por vezes, policiais se negam a fazer o BO porque logo afirmam que deve ser alienação parental da mãe, conselheiros tutelares também prejulgam com o dogma da acusação à mãe com picuinha, termo muito usual para desqualificar a denúncia da mãe. Outras vezes, encontramos negação, até em Delegacias Especializadas em Violência Doméstica, que se recusam a fazer um BO de uma Mulher em desespero porque alegam não estarem enxergando os hematomas das agressões sofridas. Em pele escura os hematomas não são visíveis, atestando, assim, o total descrédito na voz da Mãe diante de seus filhos. Esse é um momento de repercussões nefastas para as Crianças, afinal é uma “autoridade” que desacredita das agressões por causa da pele preta. Como os policiais, os conselheiros também se sentam, rapidamente, na cadeira de um perito e julgador, e dão início à inquisição para desfazer do relato da Criança trazido pela sua mãe, armando pegadinhas como se investigadores fossem, e concluindo o que já estava concluído: é alienação parental. Muitas vezes, dali saem “laudos psicológicos”, interpretando, palavras, gestos, choros ou não choros. Tudo é interpretado como sendo prova de alienação parental. A Mãe chora, é descontrolada e alienadora. A Mãe não chora, é fria e alienadora. A Criança diz que não quer falar, tem medo da Mãe porque ela é alienadora. A Criança fala com detalhes o que está fora de seu desenvolvimento cognitivo, é prova de que a Mãe é alienadora e implantou falsas memórias na Criança, desprezando a realidade do desenvolvimento que na infância só se dá por raciocínio concreto, ou seja, uma Criança de 3/4/5 anos não consegue descrever uma ereção e uma ejaculação se não tiver a experiência de ver, pegar, cheirar, sentir o gosto ou o contato na pele. São os sentidos que introduzem o mundo através de percepções. Atribuir ao ato de “decorar” um texto ditado pela mãe para apontar abuso sexual, é totalmente impossível. E a balbúrdia intencional vai além da insensatez, como se um bebê estivesse no alto do Everest porque subiu sozinho, engatinhando. As Crianças que revelam abusos sexuais o fazem muito mais por comportamentos, e nas brincadeiras com bonecos, do que com palavras. Mas, a falta de lógica não inibe a aberração de afirmações infundáveis. Além da tese não comprovada das “falsas memórias”, faladas como se científicas fossem, temos uma outra confusão protagonizada por uma tese, igualmente acientífica que, através do obscurantismo, diz que se conecta com os mortos da linhagem da mãe denunciante e esclarece o verdadeiro autor dos estupros ou violências. Um tetravô, por exemplo, é o autor indicado pelo “constelador” que o reconhece pelas vibrações morfogenéticas que emanou para o “constelador”. E, isso tudo se passa sob os auspícios da justiça. Está autorizada a aplicação dessa encenação pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim, o juiz que muitas vezes está presente à encenação, quando não é ele mesmo o “constelador”, recebe a “elucidação” do crime. O agressor atual se torna vítima de sua vítima que se torna sua agressora. Assim, fica tudo resolvido: o agressor vivo é desresponsabilizado e a vítima pede perdão de joelhos ao seu agressor. O resultado dessa sessão com os mortos é acatado pelo juiz, como se um laudo fosse. Perversidade similar a essa, é o juiz prescrever tratamento psicológico e/ou psiquiátrico compulsório, de 8 meses de duração com relatórios mensais que evidenciam as dores emocionais da Mãe. Em tempos que até pacientes com diagnóstico psiquiátrico verdadeiro, comprovado por psiquiatras, com várias internações anteriores, só podem ser internados com a própria concordância. O tratamento à revelia só é aceito quando o doente põe em risco sua vida e a vida dos outros. Mas nessa seara, a da alienação parental, a Mãe é vista pela justiça como pessoa de alta periculosidade. Psicólogas aderem a essa medida autoritária e arbitrária, divulgam e defendem. E desqualificam laudos de Médicos Legistas que atestaram provas materiais de abuso sexual, sem a competência para tal. Quantas vezes emitem laudos atribuindo graves doenças psicopatológicas, fora de sua competência e, mais, sem nunca ter visto essa mãe, fora do Princípio da Honestidade. O Código de ética? Madrastas ganham a guarda de filhos retirados de suas mães. Mortos do século XVIII ou XIX são os agressores e estupradores, inocentando o pai criminoso. Seguindo à risca a “terapia da ameaça” proposta de Gardner, o inventor da alienação parental, o que evidencia precariedade de conhecimento teórico desse médico generalista, Mães são torturadas pelo medo de perderem seus filhos. Nas audiências, nos gritos de cala a boca depois de lhes darem a palavra, pelos advogados que estão pagando. A ameaça é dita a toda hora. Chamar de “terapia” uma postura intimidatória, é a obviedade do desconhecimento desse médico, que defendia, explicitamente, a pedofilia. Em outro artigo vou levantar hipóteses para o fato do feminino ocupar os dois lugares neste cenário: as oprimidas e as opressoras. Por terem denunciado violência física ou abuso sexual incestuoso, Joanna, Mileide e o filho, João Carlos e a mãe, Viviane, mãe e juíza, Lucas, Henry, Isabela, Jennifer, bebês, vários, de 2, 6 e 8 e meses, são apenas alguns que foram mortos por estupros e espancamentos cometidos pelos seus pais, e cujas mães já tinham sido desacreditadas pois foram acusadas de prática de alienação. E a ADI? E a Revogação da lei das perversidades? E a Criança?