quinta-feira, 18 de abril de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte V.

Em tempo de luta pelo direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte V Já está sendo arrumada a cama com amarras para amarrar Mulheres e Crianças no leito das perversidades. A característica da ideologia vigente é a manipulação, a dissimulação, a inversão semântica, para soterrar a realidade com falácias iníquas, que são seguidas à risca, como se Ciência fossem. A Lei 14.713/2023, Lei que veio em socorro das Crianças que são entregues a seus algozes, apontando duas Exceções para a aplicação compulsória da acachapante Guarda Compartilhada. Parece que ninguém se deteve numa reflexão que continue depois do jargão de divisão das Crianças em duas partes para contemplar os dois genitores, os adultos. não há nenhum acompanhamento, nenhum estudo que venha fundamentar a afirmação de que a guarda compartilhada é ideal. Mas, ideal para quem? Alguém já se interessou para perguntar e avaliar as Crianças caramujos, mochileiras precoces? Do ponto de vista teórico do desenvolvimento infantil, essa duplicidade de casas, com cheiros distintos, com sabores alimentares diferentes, com métodos disciplinares diferentes, com manifestações de afeto diferentes, com madrasta e padrasto, com simulacros de irmãos, pessoas que não são da família mas jogam um faz de conta para facilitar a vida dos adultos, enfim, não é benéfica. Tudo em dobro. Tende a dificultar a apreensão, já difícil, da realidade. Estamos tocando uma área de maior possibilidade de adoecimento psíquico, terreno das cisões mentais, das psicoses. Não estou dizendo que toda guarda compartilhada seria psicotizante, mas que essa duplicidade de vários itens pesa no desenvolvimento saudável da Criança. E, se há algum tipo de fragilidade em qualquer das áreas em desenvolvimento, essa duplicidade cobrará em dobro o esforço da Criança pelo seu crescimento. Tornar compulsório, obrigatório o regime de guarda compartilhada, agora pela proposta de Reforma do Código Civil ganhando nova alcunha, justificada por pormenores interpretativos com vistas à “modernização”, deixa o odor de um autoritarismo pela uniformização de todas as Crianças. Será que se inspiraram naquele ideal inalcançável, utópico, de que todos somos iguais perante a lei? A guarda compartilhada é um instituto que precisa ser muito bem estudado, muito bem pesquisado em sua sequência e suas consequências, principalmente com uma escuta especializada na observação de benefícios e malefícios. Mas ninguém sabe o depois. Só reaparece em Feminicídios e filicídios nem contabilizados pela conexão que pode ter havido. A Guarda Compartilhada é excelente como ideia, mas de difícil execução. Se o casal se entendesse às mil maravilhas, não se separaria... Eis que sou surpreendida pela tentativa proativa de formatar a lei 14.713/2023. Essa lei que veio socorrer parte das Crianças punidas com a obrigatoriedade de convivência com o genitor que praticava atos de violência física e de violência sexual, sendo desviada em seu propósito. Esta lei reza as duas exceções mais gritantes, mais evidentes da necessidade de afastamento do agressor/predador. Uma campanha aberta para propor o que foi chamado de “interpretação restritiva”. Notável a acrobacia! A exclusão da violência sexual, parece-me, diz alguma coisa. Os tapetes existem também para esconder algumas coisas. Talvez haja a crença de que vamos esquecer que essas Crianças são alvo de atos lascivos incestuosos. Então restou a violência física, a outra exceção. E a eloquência rasa veio para ajudar a levar a um pensamento que beira o impossível. Também a violência física contra a Criança foi excluída nessa doutrinação da convivência a qualquer custo. Restou apenas a violência física contra a Mulher/Mãe. A instrução de se fazer uma interpretação que relativizasse a violência doméstica trazia a hipótese de que nem sempre a violência contra a mãe é percebida pela Criança e que os adultos devem separar a Criança, ou Crianças, do conflito. Como afirmar que nem sempre uma violência contra a mãe afeta a Criança? Há que se ter em casa uma câmara à prova de som, e maquiagem cenográfica para esconder os hematomas, para que a Criança não escute e não veja as marcas da violência. Fica evidente aqui o propósito de pintar a Criança como uma tábula rasa, sem percepção, sem capacidade de captação de emoções, portadora de extenso e intenso alheamento. Uma Criança com uma debilidade de perceber o mundo a seu redor. E a proposta, me parece, de se manter essa Criança enganada, o antigo “olha o aviãozinho”, para enfiar as colheradas de legumes goela abaixo. Como se faz para se medir se uma violência, mesmo que habitando o subsolo do tapete da família, que hajam juras de que a Criança nunca viu nada, afeta ou não afeta uma Criança? Qual o instrumento de aferição psicológica que será usado para que se escreva num laudo que o genitor agressor pode e deve ter convivência com a Criança? Como já é habitual, pelo olhômetro ou perguntando para o genitor? Fere nossos ouvidos certas falas professorais que enaltecem a ideologia da alienação parental, em busca de um verniz de seriedade, e seu inventor, Gardner, divulgado como psiquiatra, que não era, e como ocupado com as Crianças. Ele se ocupou de genitores acusados de práticas sexuais incestuosas contra Crianças. Percorrendo o que escreveu, não encontramos nenhum interesse pela Criança. Defendia a pedofilia como benéfica para a Criança. Defendia a permanência do genitor abusador em casa, e culpava a mãe pelos abusos cometidos pelo genitor. É preciso ler o próprio para não cair em equívocos grosseiros. Ressuscitar terminologia obsoleta, desprezada pela OMS, tem um propósito que se choca, frontalmente, com o Princípio do Melhor Interesse da Criança. E, será que as pessoas acreditam mesmo que um agressor se torna um gentleman com a ex porque conseguiu a guarda compartilhada? Ele se cura, magicamente, da necessidade de sentir prazer pelo Poder aniquilador sobre um/a vulnerável? A sensação triunfante pela prática da opressão é seu gozo. Vai se contentar com regras e limites de respeito e gentileza com a pessoa que era a medalha de seu esporte favorito? Quando começaremos a estudar e pesquisar, cientificamente, esses comportamentos de perversidade contra vulneráveis?

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte IV

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte IV Estupefata! Não bastasse a punhalada diária da mesma notícia, com pequenas variações, a violência que transborda do que chamam “lares”, “famílias”, habita nosso cotidiano, assistimos a leitura e “votação” de uma proposta de Reforma do Código Civil, desnecessária, célere como os carros de Fórmula 1, e vestida de tecido camuflado no que tangia o Direito de Família. Embutia em seus artigos, os artigos ipsis litteris da lei de alienação parental, essa falácia que caiu no gosto do judiciário e se tornou uma lei dogmática. Não há contestação, não permite o constitucional contraditório, esse termo não é aceito nem reconhecido pela OMS, pela ONU, pela OEA, é uma Recomendação de banimento da CEDAW, e não é, também, reconhecido pelas Associações de Psiquiatria e de Psicologia Internacionais. Mas, entre nós, o desrespeito é maior que o Princípio Humanitário. Nosso país é signatário dos Tratados Internacionais que repudiam as atrocidades causadas por essa lei, mas, aqui dentro, o ilusionismo vence todas as alegações de inversão do autor da violência. Evidente que a violência psicológica causa danos em mentes em desenvolvimento, assim como danifica também a mente de Mulheres em vulnerabilidade. Mas, carece de muito juízo, de muito bom senso para determinar o afastamento de uma mãe com a entrega da Criança pequena, ou mesmo as maiores, ao seu agressor. Até quando as provas são irrefutáveis ouvimos uma frase infame: “pai é pai”. Seguida de: “é direito do pai ter convivência com o filho.” Fazemos leis para desobedece-las. Assinamos Tratados para descumpri-los. Depois inventamos “leis” duplicadas, como é o caso da lei de alienação parental, já devidamente escrita no ECA, considerando que alguns casais imaturos têm mais dificuldade de viver a frustração do término do relacionamento, o que se constitui a raiz do Feminicídio. Os números são assustadores. Mas, para o Direito de Família, as mulheres interesseiras em dinheiro, vingativas, inconformadas, operam uma acrobacia psíquica, não se sabe qual o método empregado porquanto impossível, de lavagem cerebral com implantação, também milagrosa, de memórias falsas na cabecinha da Criança, que não internaliza nem o banho diário. E, sem nenhum constrangimento em afirmar o que seria o equivalente a dizer que seu filho adquiriu a marcha independente aos 2 meses, montam laudos que incriminam a mãe que dá Voz à Criança. Essa conta não fecha. Se os números, sabidamente subnotificados por várias razões, inclusive e principalmente por medo da punição executada sempre à vítima, apontam para 1 Criança violada a cada 10 minutos, como tudo vira alienação parental da mãe? É que chegam pela via criminal, mas logo são encaminhadas para a via de família. E, como escreveu a autora Maria Berenice Dias, em seu livro, “Incesto e alienação parental – realidades que a justiça insiste em não ver”, em seu capítulo Incesto e o Mito da Família Feliz, nos brinda com sua posição de alerta para o despreparo dos agentes da Justiça para lidar com os sedutores agressores sexuais de Criança, afirmando, inclusive, que assim estamos acobertando crimes. (págs. 171 a 184) Estupefata. Assisti à sessão, a última por decisão, da proposta de Reforma no que tocava a Guarda dos filhos. Foi uma ótima surpresa escutar a Defensora Pública que pediu a Palavra. Ela expos o clamor de Coletivos de Mulheres que pediam clemência para seus filhos vítimas das perversidades da lei de alienação parental. São milhares de casos. A Voz da Defensora firme, calma apesar do horror a que se referia, sensibilizou a assembleia de juristas, como até aquele momento não era notado. Por isso, sob a alegação do não consenso alcançado, o tema foi votado para que fosse discutido no Congresso. Estupefata. A voz de uma jurista mulher, invadiu nossos ouvidos com ataques à Mulher. A distorção em grande revolta, esperneava contra o que definiu como “essas mulheres” a quem faltam capacidade cognitiva e se excedem em possessividade dos filhos. Como “essas mulheres” não queriam se divertir deixando as Crianças com o pai. É o tal “pai é pai” indiscriminado, de inconsequências desastrosas. Assim como a frase similar “mãe é mãe”, quantas são malévolas. Os Coletivos de Mães não são contra os pais por quererem possuir sozinhas os filhos. Todas as mães que compõem os Coletivos de Mães estão cumprindo o Artigo 13, e os demais Artigos do ECA que rezam a Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Essa situação psicológica está sendo “diagnosticada” pelos agentes de justiça, com indicação de tratamento psicológico e psiquiátrico compulsório determinados também pelo agente de justiça. Interessante que nem patologia é, portanto não pode ser diagnosticada nem por juiz, nem por perita nem por psicóloga, nem por assistente social. Tratamento psicológico e psiquiátrico são de fórum íntimo. Do contrário, com exposição e relatórios, estão desviados de seu objetivo. As Mães não são deficientes mentais. Nem somente possessivas. Elas desejam, genuinamente, ter um tempo sem a sobrecarga, desejam descansar, desejam fazer nada, ou sair com amigos e amigas para se divertir um pouco. Mas, que nada disso custe a negligência perigosa da Criança, não custe um espancamento no corpinho frágil do filho ou filha, não custe mais uma violação sexual de seu filho ou filha. Tenho certeza que aquela jurista, tão homenageada pelos seus pares, sabe disso. Nada mais doloroso do que ver um golpe de misoginia numa voz feminina. Estupefata.

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte III

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte III A lei de alienação parental, em breve, será revogada. Sim, foi muito bem armado. É cada vez maior a sofisticação das estratégias. Quando nós estamos indo colher o caju, tem um pessoal que já está voltando com o suco engarrafado e a castanha assada. Mais uma emboscada jurídica. São tantas... O termo alienação parental, não é conceito porque não tem cientificidade, e a decorrente lei de alienação parental, que não é baseada em teoria, porque nunca foi comprovada a Síndrome de Alienação Parental, foi meticulosa e literalmente embutida na proposta de Reforma do Código Civil. Portanto, a lei de alienação parental será Revogada como álibi de cumprimento das várias Recomendações da OEA e da ONU. E a opressão e as diversas violências contra a Criança e contra a Mulher vão seguir chanceladas pelo Código Civil. O ECA, como Lei Especial, é atropelado e triturado em seus Artigos de Proteção da Dignidade da Criança, pela Guarda Compartilhada Compulsória, que, na proposta de reforma do Código Civil, foi ressuscitada, violando a lei 14.713/2023 que a proíbe em suas duas exceções: violência doméstica e violência sexual, colocando a criança em risco, exposta à violência que já vinha sendo explícita. Propõe “mediação” que consta como contraindicada em Tratados Internacionais, que o Brasil é signatário. Mas é reafirmada em sua Forma Unilateral, por um jurista, na surpreendente leitura e Votação Júdice, como super excepcional. Essa Votação dessa proposta feita, no que tange o Direito de Família, pelos mesmos que a tinham produzido. Para onde vai a excepcionalidade se olharmos para os números que apontam para 1 Criança sofrendo violência a cada 8 minutos? Quem olha por essas vítimas? Excepcional? Mas se o genitor agressor pedir a inversão de Guarda, então, pode. E se instala a Privação Materna Judicial, tudo legalizado, e Guarda Unilateral para o genitor Estuprador ou Espancador, ou, Negligente, é, facilmente, concedida. E a Mãe, que ousou denunciar os crimes previstos todos no ECA, será obrigada a seguir tratamento psicológico e tratamento psiquiátrico com medicação, diagnosticada pelo juizo, e devassada por Relatórios que rasgam os Códigos de Ética prescritos pelo CRP e pelo CRM, se veem expostas em violação do Princípio Fundamental da Confidencialidade exigidos nos dois Códigos. É por conta do gênero? Mas, e a recente apreciação da violência pela perspectiva de gênero? Assistimos à arbitrariedade das decisões judiciais que obrigam contatos onde é óbvio a repulsa da Criança por aquele genitor. E a falácia das “falsas memórias” uma acrobacia mental impossível porquanto incompatível com o desenvolvimento cognitivo e, consequentemente, com o processo de armazenamento mnêmico na infância, foi alardeada, sem nenhum pudor. Crianças são, literalmente, arrastadas, aos prantos, apresentam vômitos e diarreias, incontinências esfincterianas, mas o procedimento jurídico é massacrar para que ela passe a amar aquele de quem tem um enorme medo. Falta um pouco, ou muito, de cognição para crer, como um dogma fosse, que esses comportamentos foram engendrados por uma mãe, e à distância. As Crianças relatam, acompanhado de emoção, com detalhes que não pertencem a seus acervos de conhecimento da sexualidade do adulto, desenham e se mostram perturbadas quando olham para o que produziram com seus traços, mas os explicam, encenam com personagens lúdicas posições sexuais, e “peritos/as” afirmam, sem nenhuma comprovação, que a mãe pratica atos de alienação. O preconceito que traz o estereótipo de mulher louca, desequilibrada, rancorosa, vingativa, que não se conforma com o término da relação, não preenche números de violência contra os homens, nem os “homonicídios”, e as tentativas desses “hominicídios”. Temos sim, números ascendentes de Feminicídios e suas tentativas, e de filicídios de Crianças. Sabemos que o Infanticídio foi tolerado até o Século XVII. Há pouco. Mas, entre nós, não raro as Crianças, filhos, são mortas para matar a Mãe em vida. E, se considerarmos a violência sexual, o estupro de vulnerável em sua definição jurídica – qualquer ato lascivo praticado por um adulto – são milhares de Crianças e Adolescentes que são assassinadas em sua Dignidade, todos os dias e em continuidade, temos muitas mutilações sociais e mortes afetivas em vida. Enquanto não nos dispusermos a descontruir a Cultura do Estupro, baseada no Prazer pelo Poder sobre o outro, o vulnerável, de nada adiantará escrever novas leis, a da parentalidade lúdica a mais nova delas, promulgada em 20 de março último, outra vez repetindo o que está escrito no ECA desde 1990. Mas implementar uma Política Pública consequente e consistente, não importa. Não há interesse, e não tarda a “mexida” no ECA para ficar consoante com a tendência atual, a naturalização da violência contra a Criança e contra a sua Mãe. Também a Lei Maria da Penha está na fila para ser desfigurada de seu propósito. Por que e para que serve essa obstinação em atacar o Direito à Maternidade? Todos nascemos de um ventre de Mulher, e só sobrevivemos com saúde física e mental pelos Cuidados Maternos de qualidade. Somos mamíferos, lembram? Evidentemente, que a participação do pai, pai de verdade falo, é riquíssima para a saúde de uma Criança. Se a mãe tem um vínculo afetivo visceral, o pai tem a tarefa de construir um vínculo afetivo, que não tem, absolutamente, nenhuma exigência com presença obrigatória. é uma construção afetiva tecida por responsabilidade e cuidado, os elementos que recheiam o amor genuíno. Será que caminhamos para a proposta da retirada judicial do umbigo para apagar esse vestígio da maternidade?

quarta-feira, 3 de abril de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte II

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte II Direito? Direitos? Mulher e Criança? A Maternidade está se tornando cada vez mais desvalorizada. Mães são dispensadas em sua função essencial de maternagem, e, passando por cima de leis que garantem Direitos da 1ª Infância, atropelam o desenvolvimento saudável das Crianças. Interrompidas em seu curso natural, Mulheres e Crianças são caladas, e afastadas sob a alegação de uma lei que não tem nenhuma sustentação científica. Nem mesmo o bom senso resta no alarde de uma tal periculosidade feminina que ilude os despreparados. A Mulher é cada vez mais reduzida à função de chocadeira. A Criança voltou a ser tratada como uma propriedade do homem que se sente autorizado a praticar o que quiser. Os Feminicídios em curva ascendente, mesmo que subnotificados, como é do conhecimento de quem estuda essa questão da violência contra a Mulher. Não à toa, vem chegando nas rodas de discussões a legalização da barriga de aluguel. Na verdade, já está em uso, olhando com atenção, a Maternidade já é um aluguel temporário. Vai ser monetizada, apenas. Talvez um prêmio de consolação. Ou uma maneira de naturalizar o esvaziamento da Maternidade que foi embalada, inicialmente, por uma relação que se pretendia amorosa. Acompanhando o Projeto de ceifar o Direito à Maternidade e o Direito a Ter Mãe, com um único golpe, talvez haja a complementação do serviço, propondo a retirada do umbigo, como vestígio da maternidade. A Proposta de Reforma do Código Civil, apresentada por um grupo de juristas abre caminho para a prisão da mãe e a retirada do nome da mãe da Certidão de Nascimento da Criança, sacramentando, assim, o aluguel da barriga. Não há respeito pela Criança, que está escrita como Sujeito de Direito, mas é alvo de “busca e apreensão” às 6hs da manhã, com a presença de policiais armados, dedos nos gatilhos, pistolas e fuzis, sob o olhar de um Oficial de Justiça que exibe um papel de autorização emitida pelo Plantão Judiciário. E a Criança é retirada de seu berço ou caminha, e levada no colo de um desses PMs. Lembra bastante o modus operandi da Polícia Federal, que tem motivo para isso. Tratada como se fosse um veículo cujo comprador não pagou as últimas 4 prestações, a Criança é subtraída de sua mãe, mesmo quando ainda é amamentada ao peito, de seu quarto, de seus bichinhos, de seus brinquedos, de sua vida. E é logo entregue ao genitor que fez essa acusação de alienação parental para se defender da queixa da Criança de abuso sexual, ou da queixa de violência doméstica feita pela mãe. Quando algum psicólogo aperta nas tintas semânticas, embaralhadas por falsas justificativas, sem fundamentação teórica, e a mãe foi diagnosticada como “alienadora de grau severo”, essa mãe e essa Criança serão separadas e o desenvolvimento infantil será submetido às nocivas condições de uma Privação Materna Judicial, por vezes em sequência ao desmame traumático do rompimento pela Ordem Judicial da Busca e Apreensão. Confesso que fui surpreendida pelo pedido de opinião, feito por Instituição de Defesa da Mulher, sobre a lei promulgada em 20 de março do corrente, Lei 14.826/2024, “lei da Parentalidade Positiva e do Direito ao Brincar”. A mim me parece ser mais uma emboscada no avanço da judicialização da Infância. O brincar da Criança é fundamental para a sua saúde mental. Mas ela precisa ter DIREITO a brincar em seu mundo, a ter esse mundo imaginário como um lugar de refúgio, um lugar de pesquisas sobre sua visão de mundo que vai crescendo com ela. Associar uma parentalidade positiva à atividade do brincar é um disfarce de invasão do mundo da Criança. Para que introduzir mais uma falácia, a parentalidade positiva, quando a Função de Pai está completa no ECA? Para que? É evidente que o objetivo é outro. Será mais uma reivindicação de genitores agressivos e abusadores querendo “cumprir” mais uma lei em benefício próprio. Abrindo brecha para se aproximar da ex-mulher, já esmagada por suas agressões, e tendo o aval da justiça para descumprir o “papel” da Medida Protetiva que conseguiu, na esperança de ser protegida pelo Estado. É só esperança. Sabemos que a Medida Protetiva não é respeitada por homens agressivos, e várias mulheres já foram assassinadas com esse papel. Além disso, é costume que seja interpretado o pedido de Medida Protetiva como sendo uma prova de alienação parental. E, não raro, a Medida Protetiva concedida pela Defensoria Pública, ou pela Vara Criminal é cassada pela Vara de Família por esse entendimento. E não se dá Medida Protetiva para os filhos, por causa daquele terrível equívoco de que “aquele homem era violento com a esposa, mas é um ótimo pai”. Como se alguém que espanca a mãe de uma Criança, o que sempre tem relação com o prazer do domínio, do Poder, se aproveitando da vulnerabilidade da Mulher, não fosse ser atraído pela vulnerabilidade da Criança, que é maior ainda. Os casos de Infanticídios estão aí. Essa lei da Parentalidade Positiva e do Direito ao Brincar produzirá “especialistas” nessa parentalidade lúdica. Teremos psicólogas e psicólogos intitulados, promovendo Cursos e Oficinas para ensinar genitores, que ninguém repara o “curriculum vitae familiar”, a invadir o mundo da Criança. Será que os genitores faltosos vão deixar passar tamanha oportunidade de exercer o controle sobre a Criança e, por tabela, a ex-mulher? É mais uma maneira de desmanchar a lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Já estamos assistindo esse tipo de invenção de “especialidade” com os psicólogos “Reprogramadores”, encarregados de dissuadir a Criança, também são usados em mães, de suas próprias memórias, na pretensão de substitui-las por outras montadas para que as vítimas não falem mais o que viveram nas práticas de abusos sexuais. Frequentemente, lançam uma dúvida e repetem à exaustão que aqueles comportamentos lascivos eram as demonstrações de amor. E acrescentando que a Criança está fazendo o pobre genitor sofrer. Tem que amar aquele que a violou. Como objetos alienados, ou máquinas a serem reprogramadas, agora robôs para servirem a adultos que gostam das perversidades. Não há interesse por Políticas Públicas eficazes que desmontem a Cultura do Estupro e construam uma nova Cultura do Respeito. Em tempo, há justos na Justiça. Há homens que são excelentes pais de verdade.

domingo, 24 de março de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, e pelo Direito de Ser Criança. Parte I

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, e pelo Direito de Ser Criança. Parte I Dia 8 de março é o Dia Internacional da Mulher! Sempre suspeito que quando se determina, sob algum título, um Dia Internacional, deve-se prestar atenção aos outros 364 dias do ano. E a garantia do Direito de Ser Criança? E o Art. 227 da Constituição Federal? O Direito da Criança à Vida, que nos cabe a cada um e a todos como obrigação? A impunidade, apesar do ECA e da Lei Maria da Penha, dois primores jurídicos, que visam uma eficácia em favor da civilidade, é a impunidade que impera. E não é “privilégio” nosso. Duas notícias sobre estupros praticados por dois atletas internacionais, famosos, super bem remunerados, que ostentam esboços de “famílias” em dissonância com o conceito básico de respeito à mulher, mostram o abrandamento das devidas penalizações. Nessa mesma direção, assistimos ao reforço dado por decisão judicial a presos apenados, regalias, prêmios legalizados, por bom comportamento. Bom comportamento? Não seria uma obrigação? Joanna, Isabella, Bernardo, não recebem “saidinhas” para vir visitar suas mães. Um genitor, que até hoje não foi julgado, já se vão 14 anos, foi preso por, aproximadamente, 02 meses, e ficou livre sem ter sido concluído nenhum processo, se tornou, recentemente, Procurador de Justiça. A Filha morreu, aos 05 anos, com inúmeros sinais de tortura. Outro genitor cumpriu cerca da metade da pena e ganhou o benefício da prisão condicional com liberdade, porque ficou bem comportado, apertou uns parafusos em móveis pré-fabricados, e leu um livro durante esses anos no presídio. A leitura de cada livro é um bônus de 1000 dias de abatimento na pena recebida pela dosimetria no julgamento. Um livro vale 1000 dias de desconto na pena! O que o livro tem a ver com espancar e esganar uma criança e jogá-la pela janela do 6º andar? Outro genitor recebeu autorização para frequentar uma Residência Médica, merecedor por bom comportamento, durante o cumprimento de sua pena por ter programado e receitado um injetável letal para matar o filho, enterrado ainda vivo. Para que a Residência Médica? Continua com seu Registro no Conselho de Classe ativo e válido? São alguns exemplos do cumprimento de leis que garantem, fortemente, a sensação de impunidade. A cada assassinato noticiado nos jornais televisivos, em confrontos em todas as combinações, todos os dias escutamos sobre alguns em sequências, mães, pais, mulheres, maridos, irmãos, repetem a palavra vazia: “eu só quero justiça!” E os grupos de amigos e parentes gritam atrás: justiça! justiça! As vítimas, muitas são Crianças e Adolescentes. Para além dos assassinatos de Crianças, dos Adolescentes e das Mulheres, temos os Estupros desses vulneráveis. Muito me indignou, não me surpreendeu, um fato similar de Estupros que ocorreram em Instituições que mantêm “comissões de combate à violência contra a Mulher”, e a instituição escolhe negar a gravidade, esquecer o crime cometido, fazendo conluio com o criminoso estuprador. A mulher estuprada foi desacreditada, mesmo com provas de Instituto Médico Legal pelo Exame de Corpo de Delito, foi desrespeitada, foi estuprada por todos ao ter sua situação traumática e criminosa publicada até por fotos de partes íntimas lesionadas. Mas, o criminoso não teve nem repreenda. A outra está acompanhada de acusação de mais Mulheres estupradas pelo mesmo criminoso, mas também a direção nada fez em relação ao crime. Aos crimes. O que estamos comemorando? A Mulher? A Cultura do Estupro é estrutural. Se pensamos que a Maternalidade, conceito da psicanálise francesa, que acompanha a trajetória da Mulher, e que aponta para o feminino, não o maternal, sem necessariamente a ocorrência da maternidade, a Maternalidade se arrasta na falta, na falência social, na insistência por uma deficiência celebrada pela nossa sociedade. O Estupro, pactuado pelo entorno de uma vítima, não segue a lei. Mas dá uma impressão de legalizado em marca d’água social. Os crimes sexuais contra Mulheres, Bebês, Crianças e Adolescentes não têm regramento social, porquanto a tolerância a essas atrocidades, é muito flexível. O estado de barbárie convive no nosso cotidiano quando não tomamos uma posição honesta em defesa dos grupos de vulneráveis. As diversas formas de violência contra a Mulher estão tipificadas na lei Maria da Penha. Em 2023 foram 1.463 Feminicídios. Os pedidos de Medida Protetiva ultrapassaram 500 mil. Os Estupros de Vulnerável, é assim definido pela Justiça todo ato libidinoso contra Criança e Adolescente, mesmo em subnotificação, atingiram marca assustadora de 1 a cada 10 minutos, ou 15 minutos. Mas não conseguimos computar os Estupros de Vulnerável praticados contra os bebês, vídeos negociados, facilmente, pela internet e que abastecem a Rede de Pornografia Infantil de Bebês. Quando vamos deixar de tapar os olhos, os ouvidos e a boca para garantir o Direito de Ser Criança, e o Direito de Ser Mulher?

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar. Parte IV

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar e colar. Parte IV Essa proposta de Reforma do Código Civil, no que tange as questões de Família, em tom autoritário, ditatorial, em leito misógino, tem a lei de alienação parental embutida sem nomeá-la em nenhum momento em camuflagem, criminalizando a maternidade. Não precisa de muito esforço para ler essa intenção contra a mulher, como uma marca d’água, em todos os artigos sugeridos na parte de Direito de Família. Além do desprezo e desrespeito proposto às leis 10.241/1999 e 10.216/2001, que rezam a auto decisão por tratamentos em geral e pelo tratamento psiquiátrico, ambos considerados como sendo da ordem da decisão do juiz, sem que isso seja embasado em qualquer fundamentação teórica da Psicologia e da Psiquiatria, também as Exceções à lei 13.058/2014, ditatorial também, da obrigatoriedade total da Guarda Compartilhada, em qualquer, eu disse qualquer, tipo de situação resultante de separação. Diante de tantas injustiças com as Crianças, foram determinadas, em 2023, Exceções a essa lei, a violência doméstica e a violência sexual. O risco de continuidade de ocorrência é o suficiente para o impedimento da obrigatoriedade da Guarda Compartilhada, passando à Guarda Unilateral atribuída ao genitor/a não agressor. A lei 14.713/2023 regulamentou, portanto, essas exceções quando violência doméstica ou familiar, muito bem tipificadas, em suas cinco formas de violência, pela Lei Maria da Penha, 11.340/2006. Essa proposta de reforma do Código Civil parece ressuscitar o conceito da Guarda Compartilhada em qualquer condição, sob qualquer regime imposto por um agressor, anulando a Voz da Criança, que deveria ser tratada como Sujeito de Direito que é, e a existência de Medida Protetiva por violência praticada. Essa prerrogativa trazida pela Lei Maria da Penha para proteger a Mulher/Mãe é, literalmente, atropelada pela crença de que será benéfico para a Criança ver os pais se encontrando nas entregas e recebimentos da Criança. Ou seja, enganando a Criança para que ela acredite que “os pais não brigam mais”. Já escutei isso de uma desembargadora, ao vivo. Não há a menor preocupação com o enorme custo emocional gasto nesse “teatrinho” de sofrimento. Alguém pensa que Criança não percebe, não sente, não entende? Por vezes, dá a impressão que alguns juízos acreditam que obrigando a Criança a conviver com um genitor agressor vai ser produzido amor do filho por esse genitor de quem ele tem medo, nojo, e, repulsa. Essa era a crença do médico que inventou a alienação parental, camuflada nessa proposta em pauta. Ele afirmava que a “naturalização” dos atos de abusos sexuais, por exposição repetida de vídeos desses atos, seria a essência do tratamento psicoterapêutico. A desculpa para não escutar a Voz da Criança é que seria pesado para ela. Como se não fosse pesado assistir aos espancamentos da mãe pelo genitor, nem tampouco pesado ser alvo de abusos sexuais perpetrados pelo próprio genitor contra seu corpo infantil. O peso é somente quando a Criança, muitas vezes já quase ou mesmo adolescente, relata as atrocidades sexuais vividas sob a autoridade daquele genitor, afirmando que não quer conviver com o genitor. Quando escrevia esse texto, recebi a notícia da morte de um grande, e querido amigo. A morte, mesmo as anunciadas por doenças, nos sacodem. Vivemos diante dela momentos de intensa impotência. Nada podemos quando ela se impõe. Dói pensar que não vou mais sentar com ele e a esposa para jogar conversa fora, para rir, e falar sério, tudo regado a vinhos dourados que ele garimpava com excelência para mim. E tomávamos todos juntos. Momentos deliciosos. Findaram, mas ficaram em mim. Coincidentemente, vi uma entrevista com a mãe e da avó da Isabella Nardoni. E a morte voltou a dançar em minha mente. O genitor está saindo da prisão por esses dias. A madrasta já cumpre pena domiciliar há bastante tempo. Os dois mataram a Isabella, na presença dos dois filhos menores, e a jogaram pela rede de proteção de uma janela do apartamento, para tentar enganar que tinha sido a própria Criança, com 5 anos à época, que teria cortado a rede de grossos fios e se jogado do 6º andar. Sempre tem alguém que vê a Criança como uma “debilóide”. Essas três mulheres, Isabella, sua mãe e sua avó, denunciavam um tempo partido, e, como que congelado na dor já esmaecida, mas dor permanente. Então lembrei da mãe da Joanna, que até hoje não teve ao menos parte de sua dignidade restaurada com o julgamento do genitor e da madrasta. Foi em 2010. Lembrei também da mãe da Mariah e do Lucas, a mãe da Giovanna, a mãe do Miguel, a mãe do Pedro, a mãe da Paloma, e tantas outras Crianças, centenas, milhares, assassinadas dentro da família. As filhas da Viviane, Juíza assassinada pelo genitor de suas filhas, que tudo assistiram. A impunidade desses autores é o atestado da falência de toda uma sociedade. Como conceber um sistema punitivo de regramento jurídico, que só acontece se a comoção social for muito grande, que já prevê prêmios por “bom comportamento”, pela leitura de um livro, ou por uma ocupação dentro do presídio? O “bom comportamento” é obrigação, não? Só tem obrigação para mães acusadas de cometerem os falaciosos “atos de alienação”? Ler um livro é que tipo de critério nesse contexto? Esses critérios de premiação para apenados permitem que os condenados por crimes hediondos, mesmo que ainda não sejam assim denominados, comecem a usufruir das saidinhas em dias comemorativos. Pergunto: um criminoso desse tipo que matou o próprio filho ou filha ganha o benefício de comemorar o dia das mães ou o dia da Criança. Mas as Crianças assassinadas não voltam para passar o dia das mães com suas mães. É justo?

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar. Parte III

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar. Parte III Uma emboscada. Não a primeira. A lei de alienação parental, uma legalização de uma falácia sem fundamentação científica, é a emboscada que antecede essa atual. Deu certo. Reina há 14 anos vitimando Crianças e suas mães, sem piedade, ao promover a Privação Materna Judicial. Por que é tão insuportável garantir o Direito à Maternidade para uma mulher? De onde vem tanta raiva contra “a mãe”? Desacreditar, desqualificar, amordaçar, e, muitas vezes, matar. Os números de Feminicídio estão aí evidenciando o silenciamento letal. “O Ex não se conformou com o fim do relacionamento” está em quase todas as conclusões da polícia quando investiga o assassinato de uma mulher. Vale ressaltar que, tendo em dois terços dos Feminicídios existem filhos ainda Crianças, e como processo de violência doméstica, às vezes já com Medida Protetiva de Urgência, essas Crianças pequenas assistem ao assassinato da mãe, muitas vezes sangrento. Mas a dogmática alienação parental, culpando a mãe, suplanta qualquer evidência ou prova de Violência praticada contra essa mãe. Já tivemos até um laudo psicológico, de pessoa bem conhecida, que culpabilizava a mãe por ter sido assassinada pelo genitor na frente do filho de 12 anos. Para essa profissional, que não respondeu judicialmente ainda pelo absurdo que escreveu, a mãe, através de atos de alienação parental foi a responsável pelas inúmeras facadas que recebeu até que não se mexesse mais. Ela fez esse pobre assassino se “descontrolar”. Para a referida psicóloga, o assassino foi uma vítima indefesa de uma alienadora. É claro que ela apoia essa proposta de reforma do Código Civil, com todo o acirramento que ela contém. Volto a chamar a atenção para o fato dessa proposta ter embutido o teor da lei de alienação parental, letra por letra. Mas claro que sem tocar no termo. No entanto, não se detiveram nenhum minuto em, pelo menos, reescrever os Artigos da lei, só copiar/colar. O espantoso é que essa proposta ainda agrava a situação da mulher. Fica aberta a possibilidade não apenas da inversão de guarda, mas, indo além, propõe a destituição do Poder Familiar para o genitor que afastar o outro genitor. Leia-se destituição para a mãe alienadora, como acontece sempre, sempre. Genitores, homens, que abandonam, que são condenados por crimes graves, não é possível destituir o Poder Familiar. Dependentes químicos severos, ou estupradores de vulnerável, por exemplo, têm garantidos seu “Direito de Pai” de ter essa convivência nociva com a Criança, até com pernoite. Mas se for uma mãe alcunhada de “alienadora” ela é retirada da vida da Criança. E, por essa proposta, as portas judiciais se abriram para a retirada do nome da mãe da Certidão de Nascimento do filho. Na sequência, a prisão. No que tange as questões do âmbito da Família, causa estranheza que leis tenham sido violadas, posto que a proposta foi apresentada por um grupo de juristas. Será que desconhecem as leis que protegem os doentes e suas vontades? Ou, não se importam com essas leis? Tomo a ousadia de lembrar a lei 10.216/2001, conhecida como Lei Paulo Delgado. Essa lei fez parte da Reforma Psiquiátrica. A humanização dos tratamentos, e a aquiescência do próprio paciente para uma internação, que só restou à revelia quando há risco de auto agressão grave, ou contra os outros. Apenas quando há perigo contra a vida. Muitos tratamentos, como a eletroterapia, banalizada, que servia até de “medida disciplinar” por causa do mal estar que causava, foram banidos. Esses métodos e combinações de medicações fortes que tinham por objetivo “derrubar” o paciente, foram substituídos pelo controle rigoroso da medicação. O tratamento psiquiátrico medicamentoso é muito respeitado pelos médicos porquanto apresenta efeitos adversos bem perigosos. Além da lei 10.216/2001, existe a lei 10.241/1999, conhecida como Lei Mário Covas. Esse político viveu uma batalha porque, diante de uma doença incurável, em sua fase terminal, se negou a fazer tratamentos “compulsórios”, sem eficácia, que pesavam em sua saúde em fase de finalização de vida. Propôs então essa lei que permite ao paciente terminal decidir sobre fazer ou não fazer mais tratamentos que não retiram o paciente do final da estrada. São leis que garantem a Dignidade da Pessoa. São Direitos da Pessoa. Mas a Maternidade é um calo social que incomoda pessoas que não a suportam por ser o exercício do Poder da Natureza. O Conceito de Maternalidade, trazido pelos psicanalistas franceses, não encontra lugar, mesmo sendo da Natureza da Mulher. Voltaremos a ele no próximo artigo. Estamos diante de uma proposta que atropela e renega as leis de garantia de Direitos Fundamentais da Criança, ter mãe, Direito da Natureza, atropela as Resoluções e Recomendações do Marco Legal da Primeira Infância, dentro do CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Essa proposta prescreve, ditatorialmente, tratamentos psiquiátricos e psicológicos para as alcunhadas “mães alienadoras”, sem falar nesse termo, invadindo e rasgando a Carta do Código de Ética que garante a Confidencialidade como princípio essencial da relação médico-paciente e psicólogo-paciente. Fica a “mãe alienadora” obrigada a entrar em tratamento psiquiátrico e psicológico com pessoas indicadas pelo juízo, a quem deve ser dirigido, periodicamente, relatório falando sobre o conteúdo das terapias e das medicações psiquiátricas. Interessante é que a tarefa de dar um diagnóstico, agora, cabe ao juiz de direito, porque só mediante uma alteração psíquica é que deve haver um encaminhamento para esse tipo de tratamento. É a pá de cal. Tratamentos compulsórios não são amparados pelo nosso sistema legal. Mas vão ser legalizados nesse “modernizado” Código Civil.

sexta-feira, 1 de março de 2024

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar. Parte II

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar? Parte II Volto a repetir, por que tanta raiva de mãe? A proposta transparece um claro desejo de massacrar, desqualificando a voz, depreciando a atitude protetora. A Maternidade é atingida por uma estimativa de dano causado por uma pretensa violência psicológica. A violência doméstica física e a violência sexual incestuosa recebem um cobertor que inverte vítima em algoz. E o algoz predador, que vira coitadinho, é coroado com uma credibilidade que brota do nada. Não encontramos nem mesmo alguma preocupação em relação à falta de bom senso que surgem em afirmações escritas como “verdades teóricas” que não se acham nos livros. Carece de muita razoabilidade, princípio fundamental à Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Gostaria de pensar a presença tão constante da ideia de compulsoriedade. Quantos pontos ditatoriais passam no texto, sem o menor problema em relação às Teorias do Desenvolvimento. A defesa dogmática de uma Guarda Compartilhada Compulsória/Obrigatória, com nome novo para falar do mesmo, que divide o tempo, a vida da Criança e do Adolescente ao meio, atropela a Lei 14.713/2023. Esta lei, já em vigor, determina a Exceção do tempo compartilhado quando há suspeita, risco ou episódios acontecidos de violência física ou sexual contra a Criança ou Adolescente. Afinal, a PREVENÇÃO pode evitar os traumas continuados e até evitar o assassinato de vulneráveis. O que será feito da Lei 14.713/2023? Perde a validade? Isso é legal? A Guarda Compartilhada, ali guarda de tempo dividido, rachado ao meio, ganhou maior notoriedade nessa proposta de reforma do Código Civil. É evidente que se um casal se separa a situação ideal para as Crianças, principalmente as pequenas, é que haja a permanência da presença afetiva de ambos os genitores. Que seja compartilhada a Responsabilidade, que sejam compartilhados os Cuidados. Mas, Responsabilidade e Cuidados devem continuar. Este compartilhamento não pode surgir judicialmente por ocasião do término da relação conjugal. Por que a justiça só se interessa quando a relação acabou? Não há nenhum propósito judicial de fundar uma Cultura de Compartilhamento sempre, que acompanhe o crescimento da Criança. No entanto, no momento da separação, se a Mulher queixou de violência doméstica contra ela, é certo que a justiça quer que ela não sinta nada pegando e entregando a Criança na casa de seu agressor. Tive oportunidade de ouvir em alguns casos juízas determinarem que a mãe, muitas vezes com Medida Protetiva, é que deve fazer essa entrega da Criança pessoalmente ao genitor. Justificação: “é para a Criança pensar que os pais não brigam mais, que está tudo bem”. Pergunto: é para ensinar a Criança a enganar, a fazer de conta, a mentir? Foi criado um mito de que ter duas casas é benéfico para a Criança. Onde está escrito e fundamentado, teoricamente, essa afirmação falaciosa. É tudo que a criança não precisa é ter uma cisão no ambiente do seu entorno. Ter duas casas é uma situação esquizofrenizante para muitas Crianças, e, para outras tantas, uma situação de estímulo à hiperatividade e ao déficit de atenção. A Criança tem uma mente em organização permanente porque nascemos deficitários em muitos setores psíquicos. Portanto, não é difícil raciocinar sobre a necessidade de que seja mantido para ela um conjunto repetitivo, igual no cheiro, nos ruídos e sons ambientais, nos objetos e elementos visuais, para que ela, com esforço, consiga organizar o seu redor. Dobrar todos esses elementos é sobrecarrega-la, o que finda por um abandono que ela pratica sobre a organização do entorno que deveria processar. Piaget nos brindou com um excelente estudo sobre o processo de desenvolvimento cognitivo, essencial para a vida adulta saudável. Não devemos ser inconsequentes ao forçar uma Criança a um sistema diuturno que é o dobro do que ela precisa para crescer saudável. Além da perda da Guarda da Criança, o que já é ampla e levianamente praticado sob os auspícios da lei de alienação parental, que foi toda embutida nos artigos sugeridos nessa proposta de reforma, a raiva da mãe foi mais longe. Pelos artigos dessa proposta ó genitor que afastar o outro genitor da convivência com o filho ou filha, tem como pena a destituição do Poder Familiar, que também teve o nome trocado por Autoridade Parental. Sim. A destituição do Poder Familiar ou, na modernização proposta, a destituição da Autoridade Parental, sempre foi tida como medida extrema, dificilmente conseguida até nos casos evidentes de genitores de alta periculosidade para a Criança, passa a ser obtida mediante uma estimativa de dano psicológico causado por esse afastamento alegado. Não há comprovação, ou seja, não é preciso apresentar provas. Afinal a alienação parental, o nome foi trocado aqui também para afastamento do outro genitor, não é reconhecida por nenhuma Associação de Psiquiatria, nem de Psicologia. A OMS também nunca reconheceu uma cientificidade. Mas por aqui, mães vão ser destituídas do Poder Familiar e, consequentemente, podem ter seu nome retirado da Certidão de Nascimento de seu filho ou filha. Por que tanta raiva da Maternidade?

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar Parte I

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar? Parte I Nosso Código Civil foi aprovado após 30 anos de discussão. Exagero? Não. Cuidado. Responsabilidade. Conhecimento Jurídico com Responsabilidade Social. Mas temos agora a celeridade de alguns meses para emplacar um novo Código Civil que se anuncia como “trazendo modernidade”. Não se explica quais “modernidades” seriam. É claro que a sociedade mudou, é claro que costumes novos apareceram, é claro que modos novos de convivência civil entraram no cotidiano, mas sabemos que foram todos acompanhados de Resoluções e Regramentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, Leis foram elaboradas e promulgadas, suprindo assim os novos espaços sociais que, naturalmente, surgem, e são benvindos. Portanto, o nosso Código Civil vem se modernizando à medida que a demanda social ocorre. Essa alegada “modernidade” é tão somente um atrativo fictício. Para enganar. Então, a quem interessa uma Reforma que toma a velocidade de uma corrida automobilística? Curioso, de um carro só. Sem os diversos pontos de vista, sem discussão da sociedade civil e dos especialistas do bem estar humano, sem o contraditório. Já vimos isso acontecer em 2010 com a lei de alienação parental. Coincidência é que esta exata lei está toda embutida na proposta dessa tal reforma. Sem citar nenhuma vez o nome da lei, mas copiando e colando, ipsis litteris, como se modernidade fosse. A luta para a Revogação da lei de alienação parental segue há anos mostrando as evidências do desastre humanitário que esta lei promove. A Privação Materna Judicial é a autorização disfarçada da violação de Direitos Humanos Fundamentais. Será que é preciso explicar a necessidade de se manter o aleitamento materno de um bebê? A lei de alienação parental ceifa esse aleitamento em nome da alegação de “atos alienadores” cometidos pela mãe. Assim, a justiça promove o desmame traumático, tornando sequela essa ruptura, não apenas do leite que é indubitavelmente necessário, assim como o momento de conexão mãe-bebê do aconchego do aleitamento, com sua troca de olhares, com a sensação tátil das peles, com a escuta do batimento cardíaco. Tudo para o lixo. Ouvem-se vozes de magistrados dizendo que já mamou, que já cresceu, que pode tomar mamadeira dada pela madrasta ou qualquer outra pessoa alheia à dupla mãe-bebê, vivência indispensável para o desenvolvimento saudável da Criança. Mas, Criança não vale nada nos nossos tempos. A proposta de um grupo de juristas sob o guarda-chuva acobertador do instituto de advogados familiaristas, de postura baseada na crença de que toda mulher é ressentida e interesseira por dinheiro de pensão, que sua palavra não é confiável, e, esta proposta, apareceu em pleno recesso, na celeridade máxima, criminalizando a mulher/mãe. Traz artigo que prevê a perda do Poder Familiar, que troca de nome para Autoridade Parental, para o genitor que praticar atos de alienação parental. Explicando: esse termo não consta nessa proposta de Reforma, claro. Mas o teor do artigo é copiado, letra por letra do artigo da LAP. O pior é que foram agravadas as punições já desproporcionais e infundadas a genitores que afastarem o outro genitor, leia-se às mães alienadoras como foram alcunhadas as mães que ousam fazer uma denúncia contra um homem genitor. Essa parece ser uma ousadia imperdoável, de tal forma que todos os nossos registros apontam para um índice de 100% de alegações de alienação parental de genitores que foram denunciados por abuso sexual intrafamiliar. Todos usam essa estratégia porque essa acusação à mãe não necessita de provas, basta a voz de testosterona pronunciar que está sofrendo alienação por parte da mãe da Criança. Não precisa provar nada. Enquanto à denúncia de abuso sexual precisa de materialidade quando se sabe que é um crime que não deixa rastro. E a proposta de Reforma do Código Civil não abre nenhum espaço, dedica duas linhas ao abuso sexual de Criança e Adolescente, não “moderniza”, já que esse é o mote, as técnicas de investigação e muito menos as penalizações. Ao contrário disso, abre portas para o aprisionamento de “mães alienadoras”, conceito sem sustentação nem reconhecimento científico, acirra a intimidação quando promete destituir o Poder Familiar da “alienadora”, permitindo até a retirada do nome na filiação da Certidão de Nascimento da Criança. Em tempos em que se procura preencher a filiação do Primeiro Documento Público que confere Existência Social, com o nome do pai, tão importante para a formação de uma Criança, vamos ter Crianças sem mãe. É bem esquisita essa proposta. Não posso deixar de pensar psicanaliticamente. Muito me intriga tamanha raiva da mãe. E tamanho desprezo pela Criança. Por que? Também me chama a atenção o pensamento mágico que percorre essa obstinação por esmagar Mulheres e Crianças. Será que não enxergam que terão netos e netas que serão vítimas de filhos de abusadores beneficiários dessas negações e dessa misoginia? Não que haja uma transmissão que permita a repetição do comportamento abusador. Mas os filhos de abusadores que foram acobertados e inocentados por leis que revitimizaram a Criança com um descrédito e uma desvalorização de suas vozes amordaçadas, tornam-se incapazes de construir um código de Ética pessoal, na grande maioria dos casos. Incapazes também de sentir Empatia pelo outro. Obrigadas a “amar” quem a justiça determina, e a aguentar a opressão mais extrema. Essa aprendizagem, não há como evitar. Teremos uma geração de insensíveis, de frios de afeto, de descrentes no outro, resultantes da Privação Materna Judicial intrínseca a essa proposta..

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Cultura de Estupro de Mulher e de Estupro de Criança. Parte VI

Cultura de Estupro de Mulheres e de Estupro de Crianças. Parte VI. É repugnante observar, ditas, profissionais da Psicologia, se prestando a defender agressores de Crianças, e, assim, acobertar atos de diversas formas de violência praticadas, em simulacro grotesco de “procedimento profissional legalizado”. Não existe Resolução no Conselho de Psicologia, o Regional e o Federal, que prescreva obrigar uma Criança à acareação com seu agressor, mesmo que ela se expresse claramente que não quer ficar ali, que as lágrimas inundem seu rosto, que justifique o motivo de estar se sentindo mal e relate o que aquele agressor praticava, mesmo que não exista nenhuma lei que ampare essa atitude de obrigar a Criança a esse sofrimento. Será que é muito difícil localizar o nome desse tipo de procedimento? É tortura. Em nome de uma pseudociência, obriga-se uma Criança a se submeter à humilhação e ao medo extremo de reviver as cenas de abusos físicos e sexuais, com a falácia de que serão restabelecidos os vínculos entre genitor e filho ou filha. Antes de tudo, há um equívoco, penso que proposital, de confundir a definição de vínculo afetivo que passa muito longe da rasa mistura em caldo de convivência. Não é “se acostumando” que uma Criança vai gostar de quem lhe maltratou. Ela pode até, vencida pela impotência diante da ordem draconiana de que ela é obrigada a estar dentro de uma sala com aquele que lhe violava, a se acomodar como pode. Mas, ninguém consegue obriga-la a amar. Nem também a rejeitar um bom pai se não tem um motivo experimental, que vivenciou, deixando o amargo da opressão como resto em sua mente, em suas emoções. Prender uma Criança numa sala em acareação com seu algoz, não tem nenhum objetivo construtivo, proibi-la de chorar, repreendê-la quando pede para ir embora daquela tortura, mostrar fotos que enganam com “colinhos”, que foram tantas vezes lascivos, são Revitimizações Institucionais de graves consequências e de sequelas irreparáveis. As Crianças que são submetidas a essa Opressão Institucional, que advém em sequência à Opressão dos Abusos, têm enormes dificuldades de aceitar e obedecer a qualquer regramento, a qualquer sistema de leis. A Cidadania fica comprometida, precária ou se torna um estímulo permanente à desobediência. Hoje me deparei com mais um dado estatístico aterrador. A Safernet, ONG que recebe denúncias, divulgou o Relatório de 2023. Foram mais de 71 mil denúncias de abuso sexual e exploração sexual de Crianças recebidas. Imagens e vídeos. São Bebês, Crianças e Adolescentes. Um aumento de mais de 77% de janeiro a setembro em relação ao mesmo período do ano anterior. Convido a todos para fecharem os olhos e repetirem esses números para si mesmos. Há alguns dias, foi noticiada a descoberta pela Polícia Federal de uma organização de pornografia infantil, grande e financeiramente volumosa, com muitos e longos tentáculos internacionais, que era comandada por um adolescente de 16 anos. Pela lei, uma Criança. O que teria levado esse menino a fazer isso, esse crime, com os de sua classe, outras Crianças? E uma pesquisa de uma única pergunta, entre homens, evidenciou que o percentual foi altíssimo na resposta: “se você tivesse a garantia de que não seria descoberto, você abusaria sexualmente de uma Criança?” O número de “Sim” foi estarrecedor. Deixou-nos a leitura de que não há uma firmeza de caráter, não há um respeito por um vulnerável, há o receio de ser descoberto para segurar um pouco a Cultura do Estupro. A Exploração Sexual de Crianças pela produção de material pornográfico fartamente comercializado na deep web, e por vezes na internet de todos, sob códigos e ícones que dão a referência, deveria ser objeto de acompanhamento pelo Ministério do Trabalho. Afinal é uma forma de Trabalho Análogo à Escravidão. Os pequenos escravos sexuais rendem muito dinheiro para seus familiares exploradores. Mas, parece que ninguém se compadece por essas Crianças, por esses Bebês, por esses Adolescentes. Assim como nem mesmo ditos profissionais se compadecem diante da Voz de uma Criança, descrevendo com constrangimento e clareza, detalhes que não teriam como ter conhecimento se não tivessem tido a experiência ao vivo. Peritas garantem a proteção de abusadores, já escrito pela Desembargadora Maria Berenice, em 2010, em seu livro “Incesto e alienação parental – realidades que a Justiça não quer ver”. O massacre de Crianças pela Instituição que deveria protege-las ganha a facilitação de uma legalização do Estupro. O Estupro doméstico, o incestuoso é o primeiro, e será garantido em continuação, pela lei de alienação parental. A Criança, dita Sujeito de Direito é desacreditada, inventaram até que Criança mente, mente, mente, o estereótipo da Mulher, a louca, a desequilibrada, a histérica, serve como esteio para o duplo, Criança e Mulher, estupro institucional, em meio ao estupro social.

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança Parte V.

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte V Faz-se necessário esclarecer a diferença entre a tipificação do termo estupro de Mulher e estupro de Criança. O Estupro de Mulher e a Tentativa de Estupro de Mulher implicam sempre em práticas sexuais e/ou, em alguns casos, práticas substitutas, fetiches com violência, práticas sexuais sádicas, mas todas formas de demonstrar que a Mulher está sendo subjugada, porque é esse o gozo do Homem, a sensação de triunfo sobre ela. Como sempre, para reafirmar a culpa da vítima, cobra-se da Mulher que ela reaja, que ela não permita. Essa é mais uma violência que impomos à vítima. Desconsidera-se por completo que o ato de ser estuprada congela os músculos, a vítima fica imobilizada, por mecanismo de defesa, sem que seja preciso o uso da força por parte do estuprador. Mas a vítima é cobrada pela não reação, e a porta se abre para incutir a culpa pelo estupro sofrido. Por outro lado, o Estupro de Criança não se limita à sexualidade adulta. Por envolver um ser vulnerável, toda atitude de lascívia, que tenha cunho sexual ou intenção de promover a sexualidade de maneira precoce e inadequada na Criança é tipificada como Estupro de Vulnerável. Sob essa rubrica temos atos de carícias, de indução, que promovam a excitação do adulto. Portanto, nesse rol temos até atos que não passam por toques, como assistir ao ato sexual de dois adultos, ou, mesmo, assistir com a Criança a um filme pornográfico. Isso foi elencado como estupro de vulnerável. Mas, ainda cometemos erros em campanhas quando passamos a comunicação de que a Criança deve dizer “Não” ao abusador, ou publicitando a ilusão de que se a Criança souber as partes de seu corpo que não devem ser tocadas, estamos habilitando a Criança a dizer o “Não” para o abusador. Como se isso fosse possível. Ao mesmo tempo que a janelinha da culpa da Criança é aberta. A vítima parece ter vocação para ser a culpada. Assim, quando se trata de Criança, portanto quando o conceito de vulnerabilidade integra a cena por excelência, estão incluídos comportamentos que se estendem para muito além da penetração peniana. Todas as formas de carícias lascivas, o beijo na boca, o sexo oral, a masturbação, a penetração digital, a pornografia vista ao vivo ou pelas telas. Tudo é considerado Estupro de Vulnerável. Já avançamos na compreensão do Conceito de Estupro de Vulnerável e já tivemos uma condenação por um Estupro de Vulnerável Virtual. Um assédio virtual foi penalizado. É lamentável, portanto, que pessoas que têm obrigação de ter esse conhecimento do conceito de Estupro de Criança, ainda insistam em produzir confusões conceituais ao dizerem, publicamente, que uma “lambida na PPK não é nada, não é como um estupro”. Tentar se esconder atrás da ignorância mostra que a defesa de abusadores de Crianças está acima do lugar que reservam para o conhecimento. Lamentável que pessoas que sentaram em bancos de Universidades, se vendam usando como moeda de troca, Crianças indefesas. Se a prática de sexo oral com uma Criança de meses ou de 2 anos, por exemplo, não ´considerado, por uma “perita”, como Estupro que é, evidente que a outra falácia da “Reprogramação” da mente da Criança, ganha espaço. Hoje temos cada vez mais Crianças sofrendo tortura por serem obrigadas a uma dita “convivência” que defende que pela insistência a Criança vai desistir de não querer estar com seu abusador. Isso é tortura. Psicólogas apresentam um “plano de trabalho” de um número X de encontros obrigatórios para a Criança, com acareação com seu abusador. É desastroso! A angústia, o medo aterrador, a sensação aguda de falência total pela impotência vivida, devastam a mente da Criança. Do lado de fora, a psicóloga, paga pelo genitor, segue querendo vencer a resistência da Criança, que se desespera, se encolhe, se morre por dentro. Nada move um milímetro de empatia com o sofrimento daquela Criança. A Psicóloga tem um Poder inimaginável sobre aquele ser oprimido. E se a Criança não se dobrar como ela quer, os encontros se estendem e o Juiz ou juíza assinam embaixo de mais tortura. Será que é muito difícil alcançar que uma Criança que não quer estar com aquele genitor que ela descreve como seu abusador, é um cachorrinho de Pavlov? Aqueles cachorrinhos que passavam fome e aprendiam a salivar ao som da sineta que anunciava a carne que então aparecia. Para depois passarem a salivar só com o som da sineta. Não é possível equiparar a aprendizagem de um comportamento reflexo animal de condicionamento operante, referente à fome, equiparar à opressão operada contra uma Criança que se nega a estar perto do genitor que ela aponta como seu abusador. Essa surdez deliberada, essa cegueira deliberada, essa petrificação de emoções e sensações, pratica o Estupro de Vulnerável Continuado que garante a impunidade das perversidades cometidas dentro da família, em regime de incesto ou sua representação. Fraudar conceitos e compreensões psicológicas para inventar uma inversão da realidade cruel que essas Crianças são submergidas por toda a sua infância, é o portal para a celebração do massacre da fragilidade característica desta etapa da vida, massacre efetivado pela facilitação legalizada do estupro travestido em acusação de alienação parental, massacre que promove o congelamento dos afetos, que desidrata a Voz da Criança, fabricando um adulto incapacitado para as relações amorosas e a cidadania. Afinal, seu processo de aprender a confiar foi ceifado, precoce e definitivamente. Uma pessoa desidratada.

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Cultura de Estupro de Mulher e de Estupro de Criança. Parte IV

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte IV Mais um Feminicídio. São tantos que nos perdemos. Mas em nome de todas as Mulheres que foram assassinadas pelo simples fato de serem Mulheres, escolhemos um ato de violência extrema para chorar. A Palhaça Jujuba. Estuprada e esganada. Muito machucada. Por que? Uma Palhacinha Solo. Ela e sua bicicleta. Apenas. Juntas elas rodaram o Brasil. Pedalando risadas, brincadeiras, alegrias, gargalhadas. Divertindo, construindo leveza para vidas sofridas, em espaços públicos, em qualquer lugar que acolhesse sem esforço nem custos financeiros, os espetáculos de simples alegrias aconteciam. E a Palhaça Jujuba honrava a escolha de vida que havia feito. Por que estuprá-la? Por que assassiná-la? É crime uma Mulher viajar sozinha? Ela estaria insultando alguém com essa escolha? Isso seria uma provocação contra alguém? É proibido viver de modo solo? O que ela fez de errado? O fato de ser uma Mulher toma um contorno que parece já está estruturado há muitos e muitos séculos que antecederam a Palhacinha da bicicleta. Os índices de barbárie são alarmantes. Já ouvimos e lemos essa frase inúmeras vezes. Mas... não há vontade política. A vulnerabilidade está no alvo. A cada 34 horas uma pessoa que pertence ao grupo LGBTQIA+ é assassinada com o uso da violência e requinte de crueldade. A cascata dos horrores tem dimensões que crescem a olhos vistos. Leis de garantia de Direitos estão escritas e publicitadas. Por que não existem para a pessoa da vez a cada 34 horas? Os estupros se multiplicam. E foram acrescidos de uma nova modalidade: o ciber-estupro. Adolescentes são vítimas de golpes virtuais e até mesmo uma condenação para essa nova formatação de estupro já ocorreu. Mas esse crime só aumenta, engrossando, ao que tudo indica, a vinculação com o suicídio de jovens que, desamparados e desesperados, em meio ao medo da exposição ameaçada, se matam. Passa em nossa frente essa nova modernização do trabalho escravo, aqui, sexual. Não muito evidente, temos os desaparecimentos de Crianças. Especula-se muito, tráfico sexual e pornografia internacional de Criança, tráfico de órgãos, comércio internacional de Crianças para diversos fins, mas pouco se sabe enquanto sociedade que deveria ser mais consciente para o que acontece ao lado. Davi, 6 anos, desapareceu há 20 dias, numa tarde, na praia diante de muitas pessoas, perto de seu pai que trabalhava numa barraca, que, por coincidência, estava no espaço de uma câmera de tráfego desativada, ou quebrada. O garoto, um lindo, evaporou. Há um pouco mais de 1 ano, 3 meninos, entre 6 e 9 anos, que jogavam bola num campinho perto de casa, também evaporaram. Uma menina, 5 anos, no início do mês de dezembro evaporou enquanto estava sentadinha nos degraus da porta de sua casa. São apenas alguns exemplos entre os milhares de casos de evaporação cotidiana de Criança. E, de repente, somos invadidos por imagens de um homem, 71 anos, avançando num menino de 8 anos que andava em seu patinete. Socos na cabeça, muitos, chegando a derrubar a Criança no chão, pontapés, uma violência inacreditável produzida por um homem corpulento contra a fragilidade de um corpinho magro e miúdo. Chamou-me a atenção a sequência de imagens da paralização pelo medo que a Criança sofreu, sem conseguir se mexer ao ver aquele homem/gigante esbravejando em sua direção. É a imagem fiel do que as Mulheres apontam como sendo a resposta ao predador, é o congelamento que paralisa. Imaginemos numa Criança o efeito desta resposta paralisante. Era a segunda vez que aquele menino era espancado por aquele homem, seu vizinho e marido da síndica do condomínio onde ambos moram. É visível o pavor que toma conta daquela Criança naquele momento em que fica estático. É só observar aquela cena e todas as outras ao nosso redor. Resta alguma dúvida? Por que ficamos insistindo em sobrecarregar ainda mais a vítima de uma violência, cobrando dela que “se resolva”. As campanhas estão repletas de “instruções” para que a vítima diga “Não”, para que ela saia da situação de agressão, para que ela, como se paladino fosse, buscasse a lei e a justiça. No entanto não temos campanhas que fundem uma Cultura de Credibilidade na Voz da vítima. Além de insinuar que ela não “resolveu” com seu agressor, na primeira página desses episódios de violência, é lançada a dúvida, insinuada a mentira da vítima. Tomamos conhecimento de proposta de Reforma do Código Civil que não se preocupou com nenhuma dessas razões para que uma Cultura de Reforma de Comportamento Social Civilizado pudesse ser encampada em Voz Alta. Lamentável que a preocupação ficou em torno de criminalizar mães, penalizar com a destituição do Direito à Maternidade. Enquanto isso, nossas Crianças vão sendo vicariamente agredidas pelo Estado após sofrerem os Estupros Domésticos Incestuosos.

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte III

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte III Essa conta não fecha! O Anuário do Fórum de Segurança Pública aponta dados estarrecedores: a cada 20 minutos um jovem é assassinado no Brasil. Por dia são 18 Crianças e Adolescentes são mortos. O Feminicídio alcança índices estúpidos, 1 Mulher é assassinada a cada 4 horas. Sabemos que esses dados são contabilizados com muita subnotificação, especialmente, no que se refere aos estupros. Leis não faltam. A Lei Maria da Penha, 2006, primorosa no combate à violência contra a Mulher. O Estatuto da Criança e do Adolescente, 2000, abrangente na Proteção Integral da Criança e Adolescente. A cada 10 minutos uma Criança ou Adolescente é estuprado. E mais da metade dessas vítimas sexuais é preenchida por Crianças de zero a 5 anos. Mas, nessa coleta de dados, a subnotificação é muito mais acentuada. A Criança não sabe o que está acontecendo, ela tem medo, e, embebida da mistura característica de intimidação e sedução, ela vai carregando, com muito sofrimento, o pacto do segredo selado com o abusador intrafamiliar. Quantas só vão revelar quando o abusador morre, ou num consultório de tratamento psicológico, já bem adultos, por vezes até idosos. E experimentam, assim, o desprezo e as críticas das pessoas do seu entorno. É comum se escutar aquela frase: “ficou calado até agora, para que vai falar depois de tanto tempo?” Acrescidas ainda por profissionais, tidos como de “notório saber”, que engrossam ainda mais a horda dos abusadores dizendo que uma “lambida na PPK, não é nada”, fazendo com que a Criança seja deformada logo no início de sua infância. Essa mesma pessoa afirma e espalha no meio jurídico que 80% dos casos de abuso sexual incestuoso pertence à categoria da denominação “falsa acusação de abuso”. A aritmética que aprendi nos meus primeiros anos escolares não resolve essa questão. Falamos de 2 populações paralelas? Se os números, com muita subnotificação, mostram 1 abuso a cada 10 minutos, ou por outra interface, pelo menos 1 em 4 pessoas foi abusada na infância, ou, a evidência da contagem, não é estudo estatístico ainda, todos os genitores acusados de praticar abuso sexual ou violência doméstica, recorre à alegação de alienação parental, esse dogma jurídico cultuado pelo direito de família como a solução mágica que livra do mal estar, insuportável para todos, causado pelo abuso sexual. As anotações apontam para 100% desses genitores. A lei de alienação parental é uma emboscada jurídica que acoberta crimes. O impressionante é que, como fala a Juíza Maria Clara Sottomayor, da Corte Constitucional de Portugal, essa invenção, sem cientificidade, daquele médico pedófilo que se suicidou com perfurações até em seu órgão genital ao ser investigado por Pedofilia, pelo FBI, a alienação parental caiu na sociedade como um rastilho de pólvora. Ela desvia o foco angustiante de olhar um crime hediondo contra a Criança, da ordem do sub-animal, e ressuscita a figura da bruxa a queimar na fogueira social e afetiva. E mais, garante ao abusador a continuidade dos abusos sob os auspícios da justiça. É o estupro de vulnerável, de Criança, praticamente, legalizado. Ao longo da História da Humanidade verifica-se que para se naturalizar ou para não ser incomodado com protestos da grande maioria, um grupo de interessados em manter determinado comportamento de perversidade, formula-se uma lei. Foi assim com a exploração das riquezas naturais das terras novas para o benefício de grupos que enriqueceram. A Colonização tinha lei que a garantia como legal. Hoje temos o neocolonialismo que também está amparado em leis sustentadas por pequenos grupos que lucram sem piedade. Foi assim também com o Comércio Internacional de Escravos, havia lei para amparar aquela barbárie. Hoje, olhando direitinho, enxergamos o novo conceito de Comércio de Pessoas, e o forte Comércio de Crianças. Há brechas. Foi assim, também, no Apartheid, sustentado por lei que garantia aquele comportamento racista perverso. Outro comportamento racista foi exibido pelo Holocausto, que também era legalizado. No Nosso país, aliás o único no mundo que tem uma lei que promove a Privação Materna Judicial mediante essa lei testosterona, o timbre grave masculino é o suficiente para que a justiça acuse uma mãe de alienação parental e retire a Criança, até lactante, da maternagem que todos sabemos pela Ciência, indispensável à Criança, pelo menos na 1ª Infância. Em lugar de olhar o Melhor Interesse da Criança, assistimos a consagração do Direito do pai em detrimento do Direito Fundamental da Criança. É o pai que goza do Direito de inverter a guarda do filho para ter garantido seu objeto de prazer perverso. E fomos surpreendidos, nem tanto porque era o esperado desse grupo que defende essa lei, por uma proposta de Reforma do Código Civil. Mais uma emboscada jurídica. Trocaram os nomes, mas copiaram os artigos da lei de alienação parental, como se fôssemos bebês relutando a comer legumes e que alguns fazem aquela enganação, “olha o aviãozinho”. Ficou claro que agora será Revogada a lei de alienação parental. Evidente! Agora pode. Ela está toda embutida nessa proposta de Reforma do Código Civil, puxado pelo mote falso de “modernização”, quando o STF já havia feito vários ajustes, e tudo até agora já estava regrado. E ainda, agora o Brasil convidará a Relatora Especial da ONU, que foi desconvidada em 2023, muito feio, e será dito para ela e para as Instituições internacionais todas, que têm insistido para que o Brasil tenha CUIDADO com suas Crianças, e têm sugerido que seja Revogada essa lei da Privação Materna que acoberta os genitores criminosos, não são todos, se tornando uma Ode à Impunidade. Assim, seguiremos com o número de estupros de Mulheres e Crianças volumoso. Mas 80% é falsa, porque a mãe consegue a mágica espetacular de implantar um chip na cabeça da Criança, que passa a ter sua experiência travestida em “falsas memórias”, outro termo de pseudociência, que fere a realidade do desenvolvimento cognitivo humano. Advogados e peritas que se dizem “especialistas” em alienação parental, pseudociência, ensinam as estratégias para manobrar com a lei de alienação parental, é assim que falam. Estratégias para manobrar. Enquanto isso, a conta não fecha, tem muito estupro sobrando.

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte II

Cultura de Estupro de Mulher e Estupro de Criança. Parte II Chamou-me a atenção um golpe noticiado na semana que passou aplicado por uma quadrilha que extorquia pessoas mediante chantagem de divulgação de frequência em site de pornografia infantil. A engenharia era organizada em torno de fotos e vídeos de Crianças que estavam sendo abusadas sexualmente. A quadrilha montou o site com esse material. E os frequentadores foram aparecendo. Então a quadrilha chegava nesses consumidores desse crime e ameaçava a divulgação do seu nome. Era o momento da extorsão. E quem eram os donos desses nomes? Parlamentares, altos funcionários de instituições do governo, agentes judiciários, grandes empresários, etc. Autoridades. Criminoso explorando criminoso. Usando o objeto Criança em situações pornográficas. A exploração sexual de Crianças deveria ser investigada e julgada à luz das leis trabalhistas. Sei que este setor da nossa sociedade foi reduzido. Mas como ainda é considerado crime, sem que pairem dúvidas, me parece, o trabalho escravo ou trabalho em situação análoga à escravidão, como é definido, a produção de fotos e vídeos pornográficos de Crianças, e de Bebês, cada vez mais procurados nesse ramo de negócio fartamente oferecido na deep web, e, por vezes, na internet comum. A Criança executa um trabalho análogo ao trabalho escravo ao servir de protagonista de filmes pornográficos. Não é à toa que o Brasil é considerado o paraíso dos pedófilos. Aliás, a pedofilia não consta como crime tipificado em nossos Códigos. Nem mesmo o conceito, CORRETO, de estupro de vulnerável não é aceito por agentes da psicologia jurídica que acabam por induzir magistrados ao erro. Ainda estão “apegados”, deliberadamente, à associação de estupro de vulnerável como sendo só a penetração. E peniana. É possível ver uma técnica em vídeo afirmando que “uma lambida na PPK não é nada, não pode ser considerada como estupro de vulnerável, isso é loucura!” Essa senhora, que faz parte da alta cúpula da justiça, é considerada portadora de “notório saber” pelo Conselho profissional, pela corregedoria. O que seria então “uma lambida na PPK”? Se não é nada como ela afirma, está liberada? Vamos seguir a Escala de Kinsey? Esse, muito admirado por Gardner o inventor da alienação parental para encobrir o abuso sexual, afirmava que desde o nascimento os bebês têm capacidade de ter orgasmo, e fez uma escala, produzida por experimentação in loco, para definir quantos orgasmos podem ser alcançados a cada idade, diariamente. Curioso, para ser polida, como fui ensinada pelos meus pais, é ler a proposta de Reforma do Código Civil que traz somente penalização para as “mães alienadoras”. Sei que vão gritar aqui que não está escrito em nenhuma linha o termo da pseudociência “alienação parental”. Mas, no sistema “copiar e colar” o texto transcrito em um dos parágrafos do propósito da Guarda Compartilhada por cima de paus e pedras, Guarda dividindo ao meio a vida da Criança, sob qualquer condição de caráter ou de falta dele em um dos genitores, aparece, então, o texto da lei de alienação parental. Lembra até aquele deboche: tem pelo de urso, tem garra tem urso, tem tamanho de urso, tem focinho de urso, mas não é urso. Vale repetir, ursos não são estrelas. A grande estrela é o “afastamento para dificultar a convivência entre pai e filho”. Não vi a atenção devida à Responsabilidade Parental. Talvez não seja importante. Será? O que encontramos é uma gana de massacre do genitor, leia-se genitora, porque só mulheres são acusadas de práticas de alienação parental quando denunciam abuso sexual incestuoso e/ou violência doméstica. Está proposto ali que quem pratica o afastamento da convivência do outro genitor, deve perder o Poder Familiar, e na sequência será retirado o nome da certidão de nascimento. É estarrecedor! A perda do Poder Familiar era até agora uma questão quase impossível, pela sua irreversibilidade e pela gravidade dessa determinação. Apenas e tão somente, casos muito severos, de pessoas de alta periculosidade e que apontam para riscos manifestos para a Criança, poderiam levar à perda do Poder Familiar. Agora serão banalizados por casos resultantes de interpretação de comportamento que nem é reconhecido como existente pela Ciência. A retirada do nome na Certidão de Nascimento vem na total contramão de um esforço que tem sido feito para preencher o nome do pai nesse primeiro documento da Criança. O esforço para se completar com o pai a linha da filiação é esquecido e relegado ao último plano quando se desenha a retirada do nome da mãe porque ela é “alienadora”. Vamos falar a verdade sem subterfúgio, como se pretendeu nessa proposta de Reforma do Código Civil. É essa a intenção. E não vai ter presídio que caiba tanta mãe. A suíte é o pedido de prisão, é claro. Se “lambida na PPK não é nada, não é estupro”, a pessoa não entendeu o significado e a dimensão do conceito proposto pela própria Justiça, há alguns anos. Se a Guarda Compartilhada é vista como Guarda Dividida da Criança por outra senhora, o que é contraindicado para o desenvolvimento da Criança, fica muito difícil conquistar a Proteção Integral da Criança. A violência continua a permear o entendimento que deveria ser justo para promover a saúde psíquica da Criança. “Mas não vai passar no Congresso! É muito absurdo!” Vai. Se não houver um trabalho forte que escancare mais essa emboscada que vai alimentar a crescente escalada da Violência Vicária contra a Mulher e a Criança, teremos essa proposta em vigor em 1 ou 2 meses. Para isso, triturar Mulheres e suas Crianças, há uma celeridade incrível! Essa proposta de Reforma do Código Civil é mais um exemplo emblemático entre tantos outros da prática de Violência Vicária. Aproveito para recomendar a leitura do livro da Dra. Sonia Vaccaro, já acessível no Brasil, sobre essa forma de Violência, ainda pouco conhecida. Será que vamos precisar mudar o foco e começar a fazer outro tipo de campanha para alertar as Mulheres? Porque, de verdade, ursos não são estrelas.

sábado, 6 de janeiro de 2024

Cultura de Estupro de Mulher e de Estupro de Criança Parte I.

Cultura de Estupro de Mulher e de Estupro de Criança. Parte I. O Direito ao MEDO, que tantas vezes é subtraído da Infância, não é exclusivo dessa fase da vida. O MEDO é o sinal de alerta da preservação da vida, da autoproteção, é a evidência do bom funcionamento cognitivo. Estruturas Cerebrais do Sistema Límbico garantem essa função de preservação, operacionalizada pela sensação de MEDO. Quando há uma alteração no desenvolvimento neuronal dessas estruturas, seja por um estímulo excessivo, seja por uma continuidade por repetição de um comportamento imposto, temos na Criança o resultado de atrofias dessas estruturas, o que compromete a execução de sua função. As duas formas de violência que promovem o Impacto do Extremo Estresse são a violência física, e a violência sexual. Entendemos que são essas duas formas que promovem a sensação aguda de impotência diante do agressor. As outras formas de violência, também são nocivas, mas deixam sempre alguma saída possível, mesmo que seja pela fuga. O Impacto do Extremo Estresse tem sido estudado em grupos adultos que sofreram dessas duas formas de violência na Infância. Uma ou outra, e a combinação das duas. Este é o ponto crucial que é renegado, o MEDO, e, assim, cobrada a reação que bloquearia a empreitada do abusador. Pura ilusão, apenas mostrando a rejeição à Empatia necessária. As consequências têm sido contabilizadas. Doenças mentais, psicoses e depressões, autoflagelação, tendência suicida, foram encontradas em associação com a história de abusos físicos e sexuais. No campo neurológico, a Epilepsia de Lobo Temporal é um indício forte pela grande incidência nesse grupo de vítimas, em comparação com o grupo da população geral. A dificuldade de estabelecer critérios científicos para as pesquisas nessa área, muito pesa na escassez de material experimental comprovado. Não podemos testar durante a infância. Nem temos acesso aos processos que se arrastam, maltratando as Crianças que apontam abusadores intrafamiliares. O segredo de justiça fornece essa cobertura para os agressores. Não sejamos ingênuos em pensar que as Crianças vítimas de abusos, não são identificadas em seu mundo social, a começar pela escola. Claro que chama a atenção que uma Criança de 5 anos, de 8 anos, more com o genitor e que a mãe não apareça nem nas festinhas da escola. As especulações acabam por penalizar mais ainda essa mãe. O que vigora é aquele tipo de maledicência, “juiz nenhum tira uma Criança da mãe, então alguma coisa muito grave ela fez”. É verdade. Ela fez sim: denunciou um homem pela prática de abusos, acreditando em seu filho ou filha. Isso é muito grave, não é? Campanhas partem da premissa que a Criança precisa aprender a dizer “NÃO” ao abusador, esquecendo que na imensa maioria das vezes, em torno de 80%, 90% ele é um homem a quem ela ama e obedece. Como pensar em exigir essa tarefa de uma Criança. E os bebês, igualmente abusados física e sexualmente, seriam capazes de pronunciar o “NÃO” antes mesmo de adquirirem a linguagem? São erros de lógica. Basais. Vislumbra-se a intenção, no entanto, de responsabilizar a vítima pela agressão que ela sofre. Ela é a culpada. A voz da Criança é, completamente, desacreditada. E, ela é culpabilizada. Sentir MEDO? O que é isso? Assim também é quando uma mulher é estuprada. Por que ela estava ali naquela hora, ou com aquele vestido? Por que ela não impediu? Ou melhor, por que ela não reagiu, disse “NÃO”? Mas, se ela foi dominada, se há alguma compaixão pela situação de violência que passou, ela tem que sair dali e fazer a denúncia, como se tivesse tido seu celular furtado, nem roubado, furtado. É esperado da Mulher que ela reaja, que ela diga “NÃO”, que ela cumpra o ritual da saga policial e judicial com toda firmeza e tranquilidade. MEDO? A Cultura do Estupro de Mulheres, Meninas e Meninos, se aloja e se beneficia do encaixe do MEDO na VULNERABILIDADE. A condição de vulnerável, a Mulher continua nesse espaço, porquanto não tem a mesma força física de um homem e carrega, diria mesmo, a ameaça ontológica do estupro. Como se fosse uma ontologia de tarefa a cumprir pela Mulher. Crianças e Mulheres são assassinadas todos os dias, em curva estatística ascendente, só servem para isso, à luz de leis que são desrespeitadas, pela sociedade e, até mesmo, pelos agentes de justiça. Há poucos dias tomei conhecimento de um estupro ocorrido em comemoração entre colegas de trabalho, no ano passado, 2022. A equação da prerrogativa de “ser familiar” foi usada, como é muito frequente, tendo hierarquia ou não entra criminoso e vítima. Não era a hora errada, ou o lugar ou o vestido. A vítima foi muito atingida psicologicamente, precisou de um tempo para se restabelecer. E por causa disso, perdeu credibilidade. A morosidade e burocracia pleitearam, com sucesso, a impunidade que segue. É a impunidade que acoberta esses crimes cujos processos são regidos por lei testosterona. Ignoramos, deliberadamente, as evidências da paralisia absoluta causada pelo MEDO durante um estupro. Tanto em se tratando de uma Criança, quanto em se tratando de uma Mulher. Essa paralisia proporciona uma falsa sensação de “consentimento”, muito alegada pelos predadores sexuais. O MEDO? Tornou-se ilegal e ilegítimo sentir MEDO diante desse tipo de ameaça. Parece que é esperado sempre que a Mulher se submeta. E as Crianças também.