sexta-feira, 1 de março de 2024

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar Parte I

Proposta de Reforma do Código Civil, copiar/colar? Parte I Nosso Código Civil foi aprovado após 30 anos de discussão. Exagero? Não. Cuidado. Responsabilidade. Conhecimento Jurídico com Responsabilidade Social. Mas temos agora a celeridade de alguns meses para emplacar um novo Código Civil que se anuncia como “trazendo modernidade”. Não se explica quais “modernidades” seriam. É claro que a sociedade mudou, é claro que costumes novos apareceram, é claro que modos novos de convivência civil entraram no cotidiano, mas sabemos que foram todos acompanhados de Resoluções e Regramentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, Leis foram elaboradas e promulgadas, suprindo assim os novos espaços sociais que, naturalmente, surgem, e são benvindos. Portanto, o nosso Código Civil vem se modernizando à medida que a demanda social ocorre. Essa alegada “modernidade” é tão somente um atrativo fictício. Para enganar. Então, a quem interessa uma Reforma que toma a velocidade de uma corrida automobilística? Curioso, de um carro só. Sem os diversos pontos de vista, sem discussão da sociedade civil e dos especialistas do bem estar humano, sem o contraditório. Já vimos isso acontecer em 2010 com a lei de alienação parental. Coincidência é que esta exata lei está toda embutida na proposta dessa tal reforma. Sem citar nenhuma vez o nome da lei, mas copiando e colando, ipsis litteris, como se modernidade fosse. A luta para a Revogação da lei de alienação parental segue há anos mostrando as evidências do desastre humanitário que esta lei promove. A Privação Materna Judicial é a autorização disfarçada da violação de Direitos Humanos Fundamentais. Será que é preciso explicar a necessidade de se manter o aleitamento materno de um bebê? A lei de alienação parental ceifa esse aleitamento em nome da alegação de “atos alienadores” cometidos pela mãe. Assim, a justiça promove o desmame traumático, tornando sequela essa ruptura, não apenas do leite que é indubitavelmente necessário, assim como o momento de conexão mãe-bebê do aconchego do aleitamento, com sua troca de olhares, com a sensação tátil das peles, com a escuta do batimento cardíaco. Tudo para o lixo. Ouvem-se vozes de magistrados dizendo que já mamou, que já cresceu, que pode tomar mamadeira dada pela madrasta ou qualquer outra pessoa alheia à dupla mãe-bebê, vivência indispensável para o desenvolvimento saudável da Criança. Mas, Criança não vale nada nos nossos tempos. A proposta de um grupo de juristas sob o guarda-chuva acobertador do instituto de advogados familiaristas, de postura baseada na crença de que toda mulher é ressentida e interesseira por dinheiro de pensão, que sua palavra não é confiável, e, esta proposta, apareceu em pleno recesso, na celeridade máxima, criminalizando a mulher/mãe. Traz artigo que prevê a perda do Poder Familiar, que troca de nome para Autoridade Parental, para o genitor que praticar atos de alienação parental. Explicando: esse termo não consta nessa proposta de Reforma, claro. Mas o teor do artigo é copiado, letra por letra do artigo da LAP. O pior é que foram agravadas as punições já desproporcionais e infundadas a genitores que afastarem o outro genitor, leia-se às mães alienadoras como foram alcunhadas as mães que ousam fazer uma denúncia contra um homem genitor. Essa parece ser uma ousadia imperdoável, de tal forma que todos os nossos registros apontam para um índice de 100% de alegações de alienação parental de genitores que foram denunciados por abuso sexual intrafamiliar. Todos usam essa estratégia porque essa acusação à mãe não necessita de provas, basta a voz de testosterona pronunciar que está sofrendo alienação por parte da mãe da Criança. Não precisa provar nada. Enquanto à denúncia de abuso sexual precisa de materialidade quando se sabe que é um crime que não deixa rastro. E a proposta de Reforma do Código Civil não abre nenhum espaço, dedica duas linhas ao abuso sexual de Criança e Adolescente, não “moderniza”, já que esse é o mote, as técnicas de investigação e muito menos as penalizações. Ao contrário disso, abre portas para o aprisionamento de “mães alienadoras”, conceito sem sustentação nem reconhecimento científico, acirra a intimidação quando promete destituir o Poder Familiar da “alienadora”, permitindo até a retirada do nome na filiação da Certidão de Nascimento da Criança. Em tempos em que se procura preencher a filiação do Primeiro Documento Público que confere Existência Social, com o nome do pai, tão importante para a formação de uma Criança, vamos ter Crianças sem mãe. É bem esquisita essa proposta. Não posso deixar de pensar psicanaliticamente. Muito me intriga tamanha raiva da mãe. E tamanho desprezo pela Criança. Por que? Também me chama a atenção o pensamento mágico que percorre essa obstinação por esmagar Mulheres e Crianças. Será que não enxergam que terão netos e netas que serão vítimas de filhos de abusadores beneficiários dessas negações e dessa misoginia? Não que haja uma transmissão que permita a repetição do comportamento abusador. Mas os filhos de abusadores que foram acobertados e inocentados por leis que revitimizaram a Criança com um descrédito e uma desvalorização de suas vozes amordaçadas, tornam-se incapazes de construir um código de Ética pessoal, na grande maioria dos casos. Incapazes também de sentir Empatia pelo outro. Obrigadas a “amar” quem a justiça determina, e a aguentar a opressão mais extrema. Essa aprendizagem, não há como evitar. Teremos uma geração de insensíveis, de frios de afeto, de descrentes no outro, resultantes da Privação Materna Judicial intrínseca a essa proposta..

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