domingo, 24 de março de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, e pelo Direito de Ser Criança. Parte I

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, e pelo Direito de Ser Criança. Parte I Dia 8 de março é o Dia Internacional da Mulher! Sempre suspeito que quando se determina, sob algum título, um Dia Internacional, deve-se prestar atenção aos outros 364 dias do ano. E a garantia do Direito de Ser Criança? E o Art. 227 da Constituição Federal? O Direito da Criança à Vida, que nos cabe a cada um e a todos como obrigação? A impunidade, apesar do ECA e da Lei Maria da Penha, dois primores jurídicos, que visam uma eficácia em favor da civilidade, é a impunidade que impera. E não é “privilégio” nosso. Duas notícias sobre estupros praticados por dois atletas internacionais, famosos, super bem remunerados, que ostentam esboços de “famílias” em dissonância com o conceito básico de respeito à mulher, mostram o abrandamento das devidas penalizações. Nessa mesma direção, assistimos ao reforço dado por decisão judicial a presos apenados, regalias, prêmios legalizados, por bom comportamento. Bom comportamento? Não seria uma obrigação? Joanna, Isabella, Bernardo, não recebem “saidinhas” para vir visitar suas mães. Um genitor, que até hoje não foi julgado, já se vão 14 anos, foi preso por, aproximadamente, 02 meses, e ficou livre sem ter sido concluído nenhum processo, se tornou, recentemente, Procurador de Justiça. A Filha morreu, aos 05 anos, com inúmeros sinais de tortura. Outro genitor cumpriu cerca da metade da pena e ganhou o benefício da prisão condicional com liberdade, porque ficou bem comportado, apertou uns parafusos em móveis pré-fabricados, e leu um livro durante esses anos no presídio. A leitura de cada livro é um bônus de 1000 dias de abatimento na pena recebida pela dosimetria no julgamento. Um livro vale 1000 dias de desconto na pena! O que o livro tem a ver com espancar e esganar uma criança e jogá-la pela janela do 6º andar? Outro genitor recebeu autorização para frequentar uma Residência Médica, merecedor por bom comportamento, durante o cumprimento de sua pena por ter programado e receitado um injetável letal para matar o filho, enterrado ainda vivo. Para que a Residência Médica? Continua com seu Registro no Conselho de Classe ativo e válido? São alguns exemplos do cumprimento de leis que garantem, fortemente, a sensação de impunidade. A cada assassinato noticiado nos jornais televisivos, em confrontos em todas as combinações, todos os dias escutamos sobre alguns em sequências, mães, pais, mulheres, maridos, irmãos, repetem a palavra vazia: “eu só quero justiça!” E os grupos de amigos e parentes gritam atrás: justiça! justiça! As vítimas, muitas são Crianças e Adolescentes. Para além dos assassinatos de Crianças, dos Adolescentes e das Mulheres, temos os Estupros desses vulneráveis. Muito me indignou, não me surpreendeu, um fato similar de Estupros que ocorreram em Instituições que mantêm “comissões de combate à violência contra a Mulher”, e a instituição escolhe negar a gravidade, esquecer o crime cometido, fazendo conluio com o criminoso estuprador. A mulher estuprada foi desacreditada, mesmo com provas de Instituto Médico Legal pelo Exame de Corpo de Delito, foi desrespeitada, foi estuprada por todos ao ter sua situação traumática e criminosa publicada até por fotos de partes íntimas lesionadas. Mas, o criminoso não teve nem repreenda. A outra está acompanhada de acusação de mais Mulheres estupradas pelo mesmo criminoso, mas também a direção nada fez em relação ao crime. Aos crimes. O que estamos comemorando? A Mulher? A Cultura do Estupro é estrutural. Se pensamos que a Maternalidade, conceito da psicanálise francesa, que acompanha a trajetória da Mulher, e que aponta para o feminino, não o maternal, sem necessariamente a ocorrência da maternidade, a Maternalidade se arrasta na falta, na falência social, na insistência por uma deficiência celebrada pela nossa sociedade. O Estupro, pactuado pelo entorno de uma vítima, não segue a lei. Mas dá uma impressão de legalizado em marca d’água social. Os crimes sexuais contra Mulheres, Bebês, Crianças e Adolescentes não têm regramento social, porquanto a tolerância a essas atrocidades, é muito flexível. O estado de barbárie convive no nosso cotidiano quando não tomamos uma posição honesta em defesa dos grupos de vulneráveis. As diversas formas de violência contra a Mulher estão tipificadas na lei Maria da Penha. Em 2023 foram 1.463 Feminicídios. Os pedidos de Medida Protetiva ultrapassaram 500 mil. Os Estupros de Vulnerável, é assim definido pela Justiça todo ato libidinoso contra Criança e Adolescente, mesmo em subnotificação, atingiram marca assustadora de 1 a cada 10 minutos, ou 15 minutos. Mas não conseguimos computar os Estupros de Vulnerável praticados contra os bebês, vídeos negociados, facilmente, pela internet e que abastecem a Rede de Pornografia Infantil de Bebês. Quando vamos deixar de tapar os olhos, os ouvidos e a boca para garantir o Direito de Ser Criança, e o Direito de Ser Mulher?

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