quarta-feira, 3 de abril de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte II

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte II Direito? Direitos? Mulher e Criança? A Maternidade está se tornando cada vez mais desvalorizada. Mães são dispensadas em sua função essencial de maternagem, e, passando por cima de leis que garantem Direitos da 1ª Infância, atropelam o desenvolvimento saudável das Crianças. Interrompidas em seu curso natural, Mulheres e Crianças são caladas, e afastadas sob a alegação de uma lei que não tem nenhuma sustentação científica. Nem mesmo o bom senso resta no alarde de uma tal periculosidade feminina que ilude os despreparados. A Mulher é cada vez mais reduzida à função de chocadeira. A Criança voltou a ser tratada como uma propriedade do homem que se sente autorizado a praticar o que quiser. Os Feminicídios em curva ascendente, mesmo que subnotificados, como é do conhecimento de quem estuda essa questão da violência contra a Mulher. Não à toa, vem chegando nas rodas de discussões a legalização da barriga de aluguel. Na verdade, já está em uso, olhando com atenção, a Maternidade já é um aluguel temporário. Vai ser monetizada, apenas. Talvez um prêmio de consolação. Ou uma maneira de naturalizar o esvaziamento da Maternidade que foi embalada, inicialmente, por uma relação que se pretendia amorosa. Acompanhando o Projeto de ceifar o Direito à Maternidade e o Direito a Ter Mãe, com um único golpe, talvez haja a complementação do serviço, propondo a retirada do umbigo, como vestígio da maternidade. A Proposta de Reforma do Código Civil, apresentada por um grupo de juristas abre caminho para a prisão da mãe e a retirada do nome da mãe da Certidão de Nascimento da Criança, sacramentando, assim, o aluguel da barriga. Não há respeito pela Criança, que está escrita como Sujeito de Direito, mas é alvo de “busca e apreensão” às 6hs da manhã, com a presença de policiais armados, dedos nos gatilhos, pistolas e fuzis, sob o olhar de um Oficial de Justiça que exibe um papel de autorização emitida pelo Plantão Judiciário. E a Criança é retirada de seu berço ou caminha, e levada no colo de um desses PMs. Lembra bastante o modus operandi da Polícia Federal, que tem motivo para isso. Tratada como se fosse um veículo cujo comprador não pagou as últimas 4 prestações, a Criança é subtraída de sua mãe, mesmo quando ainda é amamentada ao peito, de seu quarto, de seus bichinhos, de seus brinquedos, de sua vida. E é logo entregue ao genitor que fez essa acusação de alienação parental para se defender da queixa da Criança de abuso sexual, ou da queixa de violência doméstica feita pela mãe. Quando algum psicólogo aperta nas tintas semânticas, embaralhadas por falsas justificativas, sem fundamentação teórica, e a mãe foi diagnosticada como “alienadora de grau severo”, essa mãe e essa Criança serão separadas e o desenvolvimento infantil será submetido às nocivas condições de uma Privação Materna Judicial, por vezes em sequência ao desmame traumático do rompimento pela Ordem Judicial da Busca e Apreensão. Confesso que fui surpreendida pelo pedido de opinião, feito por Instituição de Defesa da Mulher, sobre a lei promulgada em 20 de março do corrente, Lei 14.826/2024, “lei da Parentalidade Positiva e do Direito ao Brincar”. A mim me parece ser mais uma emboscada no avanço da judicialização da Infância. O brincar da Criança é fundamental para a sua saúde mental. Mas ela precisa ter DIREITO a brincar em seu mundo, a ter esse mundo imaginário como um lugar de refúgio, um lugar de pesquisas sobre sua visão de mundo que vai crescendo com ela. Associar uma parentalidade positiva à atividade do brincar é um disfarce de invasão do mundo da Criança. Para que introduzir mais uma falácia, a parentalidade positiva, quando a Função de Pai está completa no ECA? Para que? É evidente que o objetivo é outro. Será mais uma reivindicação de genitores agressivos e abusadores querendo “cumprir” mais uma lei em benefício próprio. Abrindo brecha para se aproximar da ex-mulher, já esmagada por suas agressões, e tendo o aval da justiça para descumprir o “papel” da Medida Protetiva que conseguiu, na esperança de ser protegida pelo Estado. É só esperança. Sabemos que a Medida Protetiva não é respeitada por homens agressivos, e várias mulheres já foram assassinadas com esse papel. Além disso, é costume que seja interpretado o pedido de Medida Protetiva como sendo uma prova de alienação parental. E, não raro, a Medida Protetiva concedida pela Defensoria Pública, ou pela Vara Criminal é cassada pela Vara de Família por esse entendimento. E não se dá Medida Protetiva para os filhos, por causa daquele terrível equívoco de que “aquele homem era violento com a esposa, mas é um ótimo pai”. Como se alguém que espanca a mãe de uma Criança, o que sempre tem relação com o prazer do domínio, do Poder, se aproveitando da vulnerabilidade da Mulher, não fosse ser atraído pela vulnerabilidade da Criança, que é maior ainda. Os casos de Infanticídios estão aí. Essa lei da Parentalidade Positiva e do Direito ao Brincar produzirá “especialistas” nessa parentalidade lúdica. Teremos psicólogas e psicólogos intitulados, promovendo Cursos e Oficinas para ensinar genitores, que ninguém repara o “curriculum vitae familiar”, a invadir o mundo da Criança. Será que os genitores faltosos vão deixar passar tamanha oportunidade de exercer o controle sobre a Criança e, por tabela, a ex-mulher? É mais uma maneira de desmanchar a lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Já estamos assistindo esse tipo de invenção de “especialidade” com os psicólogos “Reprogramadores”, encarregados de dissuadir a Criança, também são usados em mães, de suas próprias memórias, na pretensão de substitui-las por outras montadas para que as vítimas não falem mais o que viveram nas práticas de abusos sexuais. Frequentemente, lançam uma dúvida e repetem à exaustão que aqueles comportamentos lascivos eram as demonstrações de amor. E acrescentando que a Criança está fazendo o pobre genitor sofrer. Tem que amar aquele que a violou. Como objetos alienados, ou máquinas a serem reprogramadas, agora robôs para servirem a adultos que gostam das perversidades. Não há interesse por Políticas Públicas eficazes que desmontem a Cultura do Estupro e construam uma nova Cultura do Respeito. Em tempo, há justos na Justiça. Há homens que são excelentes pais de verdade.

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