domingo, 27 de março de 2022

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte VII

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte VII Quando, no artigo anterior dessa série, elenquei as instituições Internacionais e as Nacionais que já se posicionaram ao lado da Criança e da Mulher, cometi um lapso ao não incluir algumas Instituições e Tratados, aos quais somos signatários. O CNS em sua Recomendação 003, a Lei 13.431/2017, assim como, o Instituto Maria da Penha e a Secretaria da Mulher na Câmara, incansáveis, são dois lugares que têm dado assistência às Vítimas de Violência, sob todas as suas formas. A agressividade é constitutiva da mente humana que emite ordens de movimento de defesa ou de ataque para o corpo executar. Quando nascemos, é a agressividade que garante o primeiro movimento que inaugura a respiração pulmonar, e choramos de raiva. O volume de decibéis desse choro é indicativo da força que estamos fazendo, e da potencial força que teremos ao longo da vida para ser usada quando se fizer necessário. A raiva, enquanto expressão de agressividade, é saudável. O ódio, não. No entanto, assistimos hoje à recriminação total da raiva, como se fosse apenas negativa, retirando dessa fonte de energia de vida o seu papel que exerce ao longo da vida. Assim, uma mãe que manifesta sua raiva, suas raivas, por ser espancada pelo marido, inclusive na frente das crianças, ou ao constatar que o pai vem abusando sexualmente de um filho ou uma filha, é definida por psicólogos e operadores de justiça como descontrolada, narcisista, portadora de doença mental. E lhe é exigido que se relacione, amigavelmente, com o ex-marido, mesmo que tenha recebido uma Medida Protetiva pela Lei Maria da Penha. Obrigada a se submeter a técnicas de mediação, e de cunho esotérico que desresponsabiliza o autor das agressões físicas e sexuais, a dita “alienadora”, que recebe essa alcunha por ter denunciado um homem com quem formava uma família, é assolada por uma avalanche de processos infindáveis, por toda a infância de sua Criança. Vale ressaltar que essa avalanche é movida por litigância sequencial, enquanto o processo criminal pelos crimes de violência doméstica e abuso sexual, é, precocemente, arquivado. Leis, Convenções Internacionais e Recomendações de Instituições de Proteção à Criança, não têm impedido a avassaladora violação de Direitos Fundamentais, violação que cobrará em sequelas em adultos, mutilados sociais, resultantes desse holocausto disfarçado em invisibilidade. A Convenção de Haia, por exemplo, veio para garantir a permanência e retorno da Criança em seu país de residência habitual. Mas a Convenção de Haia dá espaço para a exceção em seu art.13, atendendo e cuidando das crianças que sofrem maus tratos, negligência, abuso sexual, e todas as formas de violência, por parte do genitor estrangeiro. Contudo, há mais de 2.000 mães que tiveram seus filhos repatriados e são ou serão acusadas de “sequestro internacional de criança”. O crime delas foi voltar para sua pátria, nosso país, para colocar a salvo sua criança, vítima de violência física ou sexual. A Exceção se torna uma negociação política, com ameaças comerciais. E a criança é repatriada, entregue ao pai estrangeiro, a mãe banida e proibida de entrar no país onde morava e teve o filho da união com um estrangeiro. A criança importa menos que containers de laranjas. Infelizmente. Ter leis não é suficiente quando se tem a cobertura do “segredo de justiça” pela própria vulnerabilidade da Criança, tudo sustentado pela Cultura da Desimportância dos pequenos. Parece não haver vontade política, ou haver uma vontade política escusa que se alastra com a permissividade da inércia e da omissão de muitos. Quando se tem um agressor e um agredido, ficar neutro é reforçar o agressor e abandonar o agredido. Que seja por identificação com o agressor, ou por medo desse agressor. Executar o afastamento judicial da mãe de uma Criança, tão usual hoje que atinge até os bebês em amamentação materna, tem consequências desastrosas. Para uma Criança ter e viver uma ausência da mãe em todas as ocasiões em que as outras Crianças estão com suas mães, causa danos irreversíveis porque a Criança ainda não tem os recursos necessários para fazer frente e suportar o olhar de recriminação, as palavras maliciosas, a exclusão praticada pela imaturidade das outras Crianças do seu entorno. A vergonha que se abate sobre a Criança ao ser exposta pela ausência continuada da mãe, é corrosivo para a mente em crescimento. Essa ausência é sentida pela Criança como sendo uma culpa dela, um defeito seu, uma vivência de menos valia que trará muitos buracos em sua autoestima. Pensar o que as pessoas estão pensando sobre ele e sobre sua mãe é tarefa inglória que acaba por retirá-la da realidade que está acontecendo e jogando a Criança para o isolamento. Sequenciamos vários temas que estão implicados nos episódios de massacre que vitimaram Moïse e Henry, assim como Joanna, Bernardo, João Victor, Isabella, e tantas outras Crianças. Vozes do além são mais audíveis e críveis que as vozes das Crianças quando relatam abusos sexuais intrafamiliares. As Crianças desrespeitadas na guerra de lama, na guerra dos mísseis, na guerra dos tiroteios entre bandidos e policiais ou bandidos e bandidos, ou nas guerras intrafamiliares que usam e exploram seus pequenos corpos sem atrativos de sensualidade, mas alvos do prazer de torturar pelo prazer da sensação secreta de Poder. A inexistência de Políticas Públicas consistentes, consequentes, e continuadas, que fundem uma Cultura do Cuidado. Está pautada para algumas horas a votação no Senado de um PL, o 7352/2017, que continua defendendo a falácia dogmática da alienação parental, alegação usada para encobrir abusos sexuais e violência doméstica, além de negligência, de mentiras, de abandono, e que causa tanta dor e adoecimento mental. Mais uma armadilha que enganou até mães já calejadas pelos horrores dessa lei. Por que estamos insistindo na exposição de nossas Crianças a horrores? In dúbio, por que não favorece a Criança? Será que ninguém sabe o que quer dizer vulnerabilidade? A quem estamos servindo? No próximo artigo, abordaremos a questão da perversidade de profissionais que são pagos pelo dinheiro público para fazer valer a Proteção Integral da Criança, mas vivem a serviço do esmagamento da Criança, usando o conhecimento em desvio de seu propósito ou arremedos de retalhos mal costurados de conhecimento para torturar e aniquilar as Crianças.

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte VI

Precisamos falar sobre Moïse e Henry Parte VI A Barbárie que acometeu Moïse e Henry é uma fratura exposta de vários ossos ao mesmo tempo. Denuncia o vigor da estupidez, do comportamento sub-animal, a prevalência do irracional. Quando não somos os autores de Sofismas maliciosos, somos presas fáceis desses Sofismas e os seguimos como se dogmas fossem. Deixar-se enganar parece que aciona a preguiça de pensar, de se posicionar. É claro que é muito difícil se opor à eloquência ameaçadora de manipuladores. Diante de intimidações que vão desde a rejeição, passando pelo xingamento velado de que comemos capim, até a ameaça de morte, muitos sucumbem e se autodesculpam pensando aquele “não tenho nada a ver com isso”, silenciando e recuando, ou, até, aderindo ao manipulador. Mais um seguidor, hoje um “título” que, saindo da flutuação semântica, enraizou-se na língua social. Os demônios, todos, liberados, e a ideologia do “endemoniar”, ou demonizar alguém, porque pensa diferente, à solta. Vivemos a tirania da Positividade Tóxica, mas o discurso do ódio tem corredores escorados na “liberdade de expressão”. Ou seja, somos obrigados a distribuir perdão para todos os lados, mas somos escorraçados ao expormos um questionamento que seja. Pode-se falar o que quiser, mas não se pode pensar diferente. Paradoxo de difícil compreensão. Tomando a liberação tão ansiada dos Cassinos, apreende-se que a falácia de aumento do turismo, aumento dos empregos, arrecadação de mais verbas para a Educação, a Saúde e a Segurança Pública, despreza a realidade da ausência de sustentação dessas ilações. Ninguém se importa com o aumento da doença adicção, a dependência que corrói indivíduos e seus familiares, o uso ilícito das tais “verbas” da jogatina. Nas instalações de Cassinos, os Jogos de Azar são protegidos de qualquer brisa de desistência que possa contaminar o jogador. Construídos dentro de Hotéis de luxo, os Cassinos são projetados para empurrar todos os jogadores, os dependentes e os curiosos, para as mesas de jogo. A arquitetura prevê uma única porta que dá acesso ao verdadeiro labirinto, em sequência de ofertas de delírios de sorte. Não há portas de saída em cada salão. Se há um arrependimento, ele tem que conduzir com força o jogador para a única porta de saída passando de novo por todos os estímulos a “tentar” mais uma vez. Não acredito que seja ingenuidade afirmar que a abertura de Cassinos trará progressos. A vulnerabilidade de Crianças, Mulheres e jovens P P P, (preto, pobre e de periferia), é o motivo de mortes bárbaras. Mas só temos parcas estatísticas de assassinatos de Mulheres, talvez pelo respaldo da Lei Maria da Penha. Essa Lei não conseguiu minorar a violência, mas, pelo menos, consegue nos fornecer alguns números. O Brasil é o 5º país em Feminicídio, uma Mulher a cada 7 horas, segundo os dados que chegam a ter registros. E uma Mulher é estuprada a cada 10 minutos. Há alguns anos, a ABRAPIA, que foi talvez a 1ª ong, enquanto eu estava na presidência chegou ao dado estatístico de que 1 Criança era estuprada a cada 8 minutos. Qual será o número agora que os abusadores gozam da cobertura jurídica da lei de alienação parental para se esconder nisso que se tornou um dogma? Dos jovens PPP, ninguém tem nenhuma vaga ideia. Mas, não somos racistas. Assim como não somos machistas. Numa Potência Armada, recentemente, uma Lei foi apresentada por 2 deputadas e 2 senadoras, e já assinada pelo presidente, descriminalizando a violência doméstica. Agressões que não resultem em fraturas não são mais consideradas crimes, têm redução de pena para 15 dias, antes, 2 anos, ou pagamento de multa apenas. A “justificativa” é que essa liberação da agressão se faz necessária na defesa do Direito do Homem de disciplinar os filhos e a mulher. Palavras do Presidente desse país. No último dia 11 de março, fui convidada pelo Presidente do Senado a estar no Lançamento da Rede Equidade. Esse é o conceito mais adequado para atender reivindicações de gênero, posto que diferencia as peculiares necessidades para dirimir as desigualdades. Não é igualdade. É equidade. Mas será que, após todas as Recomendações, já ratificadas pelo Brasil, de Instituições Internacionais, OMS, ONU-Direito da Criança, CIDH-OEA, Pacto de San José, Convenção de Belém do Pará, CEDAW, e de Instituições Nacionais, ECA, C.F. CNS, CONANDA, CFP, Representações da Sociedade Civil, que buscam combater a violação dos Direitos da Criança, a Rede Equidade, por exemplo, conseguirá dar abrigo e proteção EFETIVA às Mulheres e Crianças vitimadas pela Violência Intrafamiliar? Que aquele “papel” a Medida Protetiva, não seja encontrado na mão da Mulher que rompeu o relacionamento abusivo, e, por isso, tomou 16 facadas? Leis não faltam. Mas também não falta a barbárie contra vulneráveis. Há poucos dias, aconteceu mais uma comoção de revolta contra um filme que trazia a Pedofilia à tela. Bastante fidedigno, mostrava o horror do que Gardner, inventor da alienação parental, defendia como sendo normal, como fazendo parte do repertório natural da sexualidade humana. (Pág. 24 e 25 de seu livro “True and false accusations of child sex abuse”). Em meu canal de Youtube, (anamariaiencarelli) tem uma sequência de afirmações aberrantes e perversas que esse guru da alienação parental escreveu. Esta é uma barbárie que foi consagrada como dogma jurídico. A naturalização da Pedofilia, é um objetivo e está contida no pensamento de Gardner, e, portanto, em sua tese de que é alienação parental toda denúncia de incesto. Uma mãe histérica que falhou nas obrigações matrimoniais, segundo esse autor. Para ele, se o pai abusa de um filho ou filha, a culpa é da mãe, e ela deve aceitar o abusador de sua Criança. O tal filme que expõe cenas de Pedofilia, em humor grotesco, tem 4 anos de feito e licenciado pelo Ministério da Justiça. Por que agora ele é recortado e lançado como vírus na internet? Onde estavam as pessoas que estão, agora, pedindo sua censura? Por que essas mesmas pessoas não se juntam às Representações da Sociedade Civil para pedir PROVIDÊNCIAS EFETIVAS para os vídeos pornográficos de Crianças e Bebês que estão na deep web? Por que a Sociedade como um todo não se responsabiliza pela Exploração Sexual Intrafamiliar? Nego-me a acreditar que as pessoas, do Direito, da Psicologia, do Serviço Social, tenham lido o que Gardner afirmou e defendeu. As milhares de Crianças e suas mães não estariam submetidas à tortura intrafamiliar nesse Holocausto doméstico, consentido por todos.

quarta-feira, 23 de março de 2022

CNDH faz Recomendação sobre Revogação da lei 12.318/2010.

21 de mar. de 2022 Em decisão histórica, o CNDH aprovou recomendação pela revogação de leis sobre alienação parental "O Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprovou no dia 18 de março recomendação para que o Congresso Nacional rejeite o Projeto de Lei nº 7.352/2017, revogue a Lei nº 12.318/2010 e que adote medidas de proibição do uso de termos sem reconhecimento científico, como síndrome de alienação parental. A Recomendação nº 6 do CNDH foi elaborada pela Comissão Permanente de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, da População LGBTQIA+, Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo durante a 30ª Reunião Extraordinária do conselho. O co-coordenador da comissão, Paulo Mariante, destaca que a Lei nº 12.318/2010 traz uma patologização das mulheres, o que considera uma grave ameaça aos direitos das mulheres. Durante a reunião, foi ouvida a integrante do Coletivo Voz Materna, Sibele Lemos. Ela explica que o conceito de “síndrome de alienação parental utilizado pela lei e pelo projeto de lei não possui respaldo na ciência, em áreas da psicologia ou psiquiatria, não possuindo código de doença associado (CID). Para ela, os normativos legitimam assim conceitos falsos, rechaçados por entidades reconhecidas, como a ONU Mulheres, para evitar que as mães denunciam violência e abusos cometidos por pais de suas crianças. 'Denunciamos à Cedaw*o uso da alienação parental como instrumento de silenciamento de violência quanto crianças e mulheres. Temos uma lei há 11 anos matando mulheres e crianças. Precisamos valorizar o conhecimento científico e as vidas', afirma Lemos." *Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres Fonte: https://www.instagram.com/p/CbQfS-uJ7nt/ Leia aqui a Recomendação nº 6 de 2022 do CNDH: https://www.gov.br/participamaisbrasil/recomendacao-n6-2022 Enviar por e-mail Postar no blog! Compartilhar no Twitter Compartilhar no Facebook Compartilhar com o Pinterest Nenhum comentário: Postar um comentário Participe! Adoraria ver publicado seu comentário, sua opinião, sua crítica. No entanto, para que o comentário seja postado é necessário a correta identificação do autor, com nome completo e endereço eletrônico confiável. O debate sempre será livre quando houver responsabilização pela autoria do texto (Cida Alves)

Conselho Nacional de Saúde: Recomendação 003

RECOMENDAÇÃO Nº 003, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Recomenda a rejeição ao PL nº 7.352/2017, bem como a adoção de medidas de proibição do uso de termos sem reconhecimento científico, como síndrome de alienação parental, entre outros. O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece que “[a] saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”; Considerando que o art. 226, §5º da CF de 1988, prevê que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher e o §8º, que dispõe que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações; Considerando que o art. 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que elevaram crianças e adolescentes à condição de sujeitos de direitos especiais e autônomos, com a finalidade de garantir o melhor interesse, a proteção integral e a absoluta prioridade desse segmento; Considerando o Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança; Considerando o Decreto nº 1.973, de 01 de agosto de 1996, que promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção Belém do Pará); Considerando o Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002, que promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW); Considerando que a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre alienação parental, foi elaborada a partir da “síndrome de alienação parental”, conceito sem validação científica, não reconhecido como síndrome pela American Medical Association, pela American Psychological Association e não constando no Manual de Diagnóstico e Estatística (DSM) da American Psychiatric Association como um transtorno psiquiátrico; Considerando que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil apresenta a 5ª maior taxa em feminicídios e que as mulheres em vivência de violência doméstica, ao longo de suas vidas, apresentam mais problemas de saúde e buscam com mais frequência os serviços de saúde do que pessoas que não sofrem esses maus tratos; Considerando a publicação “COVID-19: Mulheres à frente e no centro”, da ONU Mulheres, que afirma que a violência contra as mulheres é uma pandemia em todas as sociedades, que a violência doméstica triplicou em países que praticam isolamento social; Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que traz no Objetivo 5: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; o 5.1. Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte; e o 5.c. Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis; Considerando o posicionamento de inadmissibilidade da “síndrome da alienação parental” da ONU Mulheres em 2011, segundo o qual não é admissível a legislação declarar a “síndrome da alienação parental” como prova em audiências sobre custódia ou visitação de filhos; Considerando que esta presumida síndrome e seus derivados são rechaçados no mundo e com recomendações da ONU para coibir e banir os termos nos tribunais por prejudicar mulheres e crianças em situações de violência doméstica e familiar e em casos de abuso sexual intrafamiliar em países que receberam as recomendações da ONU como: Itália (2011); Costa Rica (2017); Nova Zelândia (2018); Espanha (2020). E ainda o Conselho Europeu recomendou a Áustria e a Espanha em 2020; Considerando que em 2020 a OMS (Organização Mundial de Saúde) se manifestou pela eliminação da inclusão da alienação parental na classificação CID 11, uma vez que o termo, além de um problema judicial, não serve aos propósitos de codificação nem contribuirá para as estatísticas de saúde válidas e significativas; Considerando o Relatório sobre a implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ‘Convenção de Belém do Pará’ em Cumprimento à Resolução Ag/Res. 2803 (Xliii-O/13), da Comissão Interamericana de Mulheres da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 18 fevereiro 2014, que reconhece que o tema e o uso da “Síndrome da Alienação Parental” vêm afetando cada vez mais as mulheres na região; Considerando a Recomendação Geral nº 33/2015, que dispõe sobre o acesso das mulheres à justiça, do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que reconhece que “os estereótipos e os preconceitos de gênero no sistema judicial têm consequências de amplo alcance para o pleno desfrute pelas mulheres de seus direitos humanos”; Considerando a Nota Pública do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010); Considerando a Nota Técnica nº 01/2019 do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) de São Paulo, que analisa a Lei nº 12.318/2010; Considerando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que reconhece que “a alegação de alienação parental tem sido estratégia bastante utilizada por parte de homens que cometeram agressões e abusos contra suas ex-companheiras e filhos(as)”, define e exemplifica a violência Institucional como “Violências praticadas por instituições” como no Poder Judiciário ao “taxar uma mulher de vingativa ou ressentida em disputas envolvendo alienação parental ou divórcio”; Considerando que o Projeto de Lei nº 7352/2017, que altera a Lei nº 12.318/2010 para determinar a prioridade na tramitação de processos, em qualquer instância, relativos a atos de alienação parental, aprofundando a violação de direitos humanos de mulheres; Considerando o Manifesto Contrário ao Parecer de Plenário Apresentado pela Deputada Aline Gurgel ao PL nº 7.352/2017 do Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna; Considerando a Recomendação nº 123, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; Considerando os debates ocorridos na Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu) do Conselho Nacional de Saúde, segundo os quais o uso da “Síndrome da Alienação Parental” vem afetando negativamente inúmeras famílias, em especial as mulheres; e Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente. Recomenda ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde Ao Congresso Nacional: I – A rejeição do PL nº 7.352/2017, que altera a Lei nº 12.318/2010 e a Lei nº 13.105/2015, para determinar a prioridade na tramitação de processos relativos a atos de alienação parental; II – A revogação da Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre alienação parental. Ao Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Psicologia e Conselho Federal de Serviço Social: O banimento, em âmbito nacional, do uso dos termos síndrome de alienação parental, atos de alienação parental, alienação parental e quaisquer derivações sem reconhecimento científico em suas práticas profissionais. Ao Conselho Nacional de Justiça: I – A revisão e retificação das recomendações, cartilhas e cursos onde são utilizados os termos sem reconhecimento científico como síndrome de alienação parental, atos de alienação parental, alienação parental e quaisquer derivações; e II – A promoção de formações e debates para as(os) magistradas(os) abordando a retirada dos respectivos termos sem reconhecimento científico do ordenamento jurídico. FERNANDO ZASSO PIGATTO Presidente do Conselho Nacional de Saúde

sábado, 12 de março de 2022

Precisamos falar de Moïse e Henry Parte V

Precisamos falar de Moïse e Henry. Parte V Precisamos falar de muitos Moïses e de muitos Henrys. A barbárie da guerra, das guerras só se agravou nos últimos tempos. Moïse fugiu da guerra no Congo para ser assassinado a pauladas numa linda e muito frequentada praia no Rio de Janeiro, à vista de quem quisesse ver. Henry era agredido dentro de casa, mas os hematomas e queixas de dor estavam aos olhos e ouvidos de várias pessoas da casa e da família. Há dois ou três dias uma menina de 11 anos morreu queimada em sua cama porque o padrasto “não se conformou com o terminou do relacionamento” com sua mãe e incendiou a casa. Esta frase de inconformismo está presente em muitas notícias de Feminicídio. O recente relatório do Fórum Nacional de Segurança Pública aponta para índices ainda mais vexatórios para uma Nação. Uma mulher é estuprada a cada 10 minutos em nosso país. E neste índice não constou o exorbitante número das crianças e adolescentes vítimas de estupros intrafamiliares de repetição. A invisibilidade garante a sonegação desses dados. A cada 7 horas uma mulher é assassinada por ser mulher. Se usarmos o critério da imprevisibilidade, característica que sustenta o animus do desejo de aniquilar o oponente, mergulhando em extremo prazer, as mulheres e crianças servem como se oponentes fossem a uma guerra travada dentro das casas das famílias. A imprevisibilidade da guerra dá o tom. Mas são muitas as guerras, as de lama também têm imprevisibilidade para soterrar pessoas, tem terra arrasada e mentes, as que sobreviveram, destruídas. E essa imprevisibilidade é garantida pelas forças políticas de interesses escusos. Mas a guerra, com toda a sua estupidez e barbárie, se instalou. Crianças chorando. Crianças morrendo. Crianças presas, atrás das grades, literalmente, porque estavam colocando flores numa calçada de um local de representação do atual oponente. Terra arrasada. Falência humanitária. E tudo isso, toda essa barbárie é resultado de uma pessoa que representa um grupo de interesse sobre algo que está no território do outro. E a sana de Poder traz a barbárie, derramando tragédias e tragédias. Não importa quem tem razão. Não há razão. Não há sentido nenhum em matar, mutilar, aniquilar vidas, interromper histórias de vulneráveis que estavam apenas vivendo suas vidas. Matar Crianças, totalmente, indefesas e frágeis diante de armas de destruição múltipla. São violências arrasadoras que se multiplicam em estupros coletivo de meninas pequenas, vivendo nesse momento um triunfo de Poder absoluto sobre a submissão do outro. Essas Crianças ficarão mutiladas em seu psiquismo, para sempre. Matar doentes já feridos deitados em cama de hospitais. Matar idosos que o tempo já tornou, também, vulneráveis e frágeis. O primitivismo da guerra expõe a incivilidade com a consagração e comemoração da crueldade e da tortura em suas diversas formas. Tanto para as Crianças da guerra de mísseis e artilharia de tanques, quanto para as Crianças da Guerra de lama, e as Crianças da guerrilha urbana que é travada, cotidianamente, e já naturalizada, nas comunidades onde dois grupos se enfrentam a bala, as imagens mnêmicas estão seladas para sempre na mente dessas milhares de Crianças que ainda não morreram. As imagens afetivas, emoções não objetiváveis, que dizem respeito ao apavorante medo, serão responsáveis pelo mal-estar psicológico crônico que produzirá toda uma geração de inválidos sociais. Em meio a essa invasão de flagelo humanitário de grandes proporções, quando estamos imersos em sofrimento e dor intensos, o calendário nos indica o Dia Internacional da Mulher. O que comemorar? A resistência talvez, a sobrevivência e a persistência nas lutas contra armas que têm equivalência a bombas que caem do céu. Hiroshima e Nagazaki, parecem continuar para as Crianças e as mulheres. Aquela imagem de Crianças fugindo do horror da devastação, tem uma menina em desespero, desnuda, em lágrimas de pavor. Temos hoje meninas que tudo perderam, desnudas de sua dignidade, de seu direito à proteção, de sua voz. Denunciam crimes intrafamiliares, mas não são escutadas, são mentirosas em “aliança” à mãe vingativa. Segue-se o dogma de que mulher tem sinônimo de louca. Assim dizem, unissonamente, os processos que tratam de família. Comportam-se como vitimadas, mas não são vistas. E mais tarde serão chamadas de “fáceis”. São muitos Moïses e muitos Henrys. O corpo das meninas e das mulheres ainda não pertence a elas, e assim pode ser usado sem escrúpulos, sem respeito, nas guerras concretas e nas guerras em quatro paredes do “lar

Precisamos falar de Moïse e Henry Parte IV

Precisamos falar de Moïse e Henry. Parte IV Os conflitos são saudáveis e acrescentam maturidade pela sua vivência e escolha entre duas opções que se apresentam. Muitas vezes o conflito se desenha por um antagonismo de duas opções de escolha. Outras vezes, por uma diferença entre uma opção boa e uma opção melhor. Ou, entre uma opção ruim e a outra pior. A dúvida no escolher diz respeito à capacidade de observação, de avaliação e ao amadurecimento. Mas falo do conceito correto de conflito, e não da deturpação que foi atribuída ao termo dentro do contexto jurídico. Encontramos em processos de Vara de Família a “definição” de conflito para um crime denunciado. A redução no Mérito da questão abre as portas para a minimização e a desqualificação das vozes da Criança e da Mulher/Mãe, deixando o caminho para o estereótipo da “histeria”. O termo técnico que se refere à patologia classificada pela CID, desde sempre, e inscrita nos Tratados de Psiquiatria, foi vulgarizado para adjetivar a Mulher que está desesperada por algum motivo real. A patologia existe, e mesmo que sua nomenclatura tenha vindo da derivação do latim “uterus”, da raiz grega “hystera”, a doença, o distúrbio, ou os traços de histeria, existem em homens também. Não é um distúrbio feminino, como fazem força para que seja, porque nos primórdios assim era pensado, que seriam instabilidades emocionais das mulheres, portadoras de útero. A Ciência avançou. Mas, a manipulação na nomenclatura tem produzido Sofismas aberrantes. Mentiras intelectuais que causam grandes estragos às Crianças, principalmente, por serem ataques às suas mães. Estamos com dificuldade de admitir o racismo estrutural que habita em todos nós. A cor da pele dele foi o veredicto que fez um sargento, seu vizinho, dar um tiro de longe e, depois, dois de perto. Foi abatido. Foi abatido Moïse, como se fosse um saco de farinha. Pelo mesmo Racismo Estrutural Misógino, quando não importa a cor da pele, foi abatida também a Juíza que estava, por intimidação da ameaça de ser acusada de “alienadora”, entregando suas 3 filhas, fora do que tinha sido combinado, mas obedecendo o ex-marido. Ele a matou com 16 facadas, na frente das 3 filhas de menos de 9 anos. Ela era togada, mas ele era homem. Foi assassinado o Henry, frágil nos seus 4 anos, o que lhe conferia ainda maior vulnerabilidade, em decorrência de 23 lesões que apontavam para a violência, e que foram “explicadas” por ter caído da cama. 23 lesões. Onde estamos? O que aconteceu com a humanidade? Já havia escrito essa primeira parte, e a avalanche desceu, atropelando tudo. E veio da Câmara Federal o nascedouro de mais uma fábrica de lama. Foi aprovado o texto base da legalização das casas de jogos. Com afirmações distorcidas, aumento de arrecadação que seria investida em saúde, educação, e segurança pública, incremento do turismo, aumento de empregos. Sabemos todos, ou quase todos, que os cassinos servem para lavagem de dinheiro, para a prostituição, para tráfico de pessoas. Verba para educação, saúde e segurança? Não há registro de jogadores/apostadores que viajam para jogar e fazer turismo. Qual o jogador que vai sair da mesa de pôquer ou da roleta para conhecer as praias da cidade, ou, no Rio de Janeiro, ir conhecer o Pão de Açúcar ou o Corcovado? Viajando sozinhos, sem a família, que, raramente, conseguem ter, pela dificuldade de convivência de familiares com o vício, são os encontros sexuais com novinhas e novinhos que podem, eventualmente, acontecer, de preferência dentro das mesmas instalações. Por esse motivo, os cassinos modernos são localizados em hotéis de muitas estrelas. Não é considerada a degradação da dependência. Os jogos de azar são diagnosticados como adicção, ao lado do alcoolismo, da dependência por cocaína, e por drogas sintéticas. Logo virá a diminuição da maioridade com a manipulação que é uma necessidade pelos índices de criminalidade dos adolescentes de 16, 17 anos. Ocorre que essa faixa etária é responsável por cerca de 5% do total da criminalidade. Essa cortina de fumaça vem para servir à diminuição da maioridade para o trabalho em cassinos, e a facilitação para a exploração sexual de novinhas e novinhos de 16 e 17 anos. E da facilitação para o intercâmbio internacional desses explorados. Essa é uma Barbárie Vicária. Transparente. De difícil detecção. O discurso é redondinho. A linguagem parece ter se transformado numa verdadeira arma. Degradada, permeada por uma violência trazida por todos os demônios internos que foram, totalmente, liberados. A tão falada liberdade de expressão é a licença para a violência verbal. Se alguém pisa o pé do outro, antes de terminar o pedido de desculpas, pode ser chamado de canalha. Por que não? Paradoxalmente, vivemos uma ladainha de positividade tóxica. Tudo tem que ser perdoado, tudo vai dar certo. Um estímulo permanente ao narcisismo sem consistência, um “eu me amo”, e, se quero eu posso, e vou conseguir. Qualquer emoção compatível com a situação real que não estiver dentro desse repertório de positividade, deve ser banida. A saudável raiva coerente, foi abolida. Mas, uma outra avalanche desceu atropelando. A guerra. Crianças chorando. Crianças morrendo. Crianças que se tornaram órfãs. Violação de Direitos Fundamentais dos vulneráveis. A barbárie da guerra. Mas aqui também vivemos uma guerra. São duas guerras, a de lá, e a de cá. As duas causam mortes e flagelos humanitários. Falaremos na próxima semana.