quarta-feira, 23 de março de 2022

CNDH faz Recomendação sobre Revogação da lei 12.318/2010.

21 de mar. de 2022 Em decisão histórica, o CNDH aprovou recomendação pela revogação de leis sobre alienação parental "O Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprovou no dia 18 de março recomendação para que o Congresso Nacional rejeite o Projeto de Lei nº 7.352/2017, revogue a Lei nº 12.318/2010 e que adote medidas de proibição do uso de termos sem reconhecimento científico, como síndrome de alienação parental. A Recomendação nº 6 do CNDH foi elaborada pela Comissão Permanente de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, da População LGBTQIA+, Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo durante a 30ª Reunião Extraordinária do conselho. O co-coordenador da comissão, Paulo Mariante, destaca que a Lei nº 12.318/2010 traz uma patologização das mulheres, o que considera uma grave ameaça aos direitos das mulheres. Durante a reunião, foi ouvida a integrante do Coletivo Voz Materna, Sibele Lemos. Ela explica que o conceito de “síndrome de alienação parental utilizado pela lei e pelo projeto de lei não possui respaldo na ciência, em áreas da psicologia ou psiquiatria, não possuindo código de doença associado (CID). Para ela, os normativos legitimam assim conceitos falsos, rechaçados por entidades reconhecidas, como a ONU Mulheres, para evitar que as mães denunciam violência e abusos cometidos por pais de suas crianças. 'Denunciamos à Cedaw*o uso da alienação parental como instrumento de silenciamento de violência quanto crianças e mulheres. Temos uma lei há 11 anos matando mulheres e crianças. Precisamos valorizar o conhecimento científico e as vidas', afirma Lemos." *Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres Fonte: https://www.instagram.com/p/CbQfS-uJ7nt/ Leia aqui a Recomendação nº 6 de 2022 do CNDH: https://www.gov.br/participamaisbrasil/recomendacao-n6-2022 Enviar por e-mail Postar no blog! Compartilhar no Twitter Compartilhar no Facebook Compartilhar com o Pinterest Nenhum comentário: Postar um comentário Participe! Adoraria ver publicado seu comentário, sua opinião, sua crítica. No entanto, para que o comentário seja postado é necessário a correta identificação do autor, com nome completo e endereço eletrônico confiável. O debate sempre será livre quando houver responsabilização pela autoria do texto (Cida Alves)

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