sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Os ERROS que formatam a opinião psico-jurídica

                                      Os ERROS que formatam a opinião psico-jurídica.
ERROS. Uma Juíza declara que só acredita no relato de abuso sexual intrafamiliar feito por uma criança. Se ela chorar na sua frente. Há que se esclarecer que a possibilidade de choro por causa de abuso é mínima das mínimas. A criança não é estuprada com violência. Muito pelo contrário: é seduzida com presentes, com privilégios, com pseudo-afetos. Por que choraria? O abusador sexual intrafamiliar não precisa disto, ele é alguém que a criança ama e obedece. Logo, este estado que a Juíza espera, fantasiosamente, não ocorre. E mais, é muito frequente que a criança negue o abuso ou que revele e logo faça uma retratação. Portanto este critério usado pela digníssima Magistrada carece, totalmente, de fundamento. O que é lamentável é que nesta área as posições são dogmáticas, radicais, inflexíveis. E as crianças, além de serem entregues ao seu abusador para continuarem vítimas de sua perversão, passam a ser vítimas destes dogmas.
Intrigada com erros grassos como este que citamos acima, entre Operadores de Justiça e calos sociais. Proponho-me a trazer para a reflexão estas situações. Comecemos pela matéria do jornalista Tomás Chiaverini, lúcida e esclarecedora. Um exercício do Princípio do Melhor Interesse da Criança.
 ERROS. A primazia do direito ao convívio em detrimento do DEVER DE PROTEÇÃO. O ECA, o Estatuto da Primeira Infância, a Constituição Federal art. 227, os tratados Internacionais de Direitos Humanos, Seção Criança, dos quais somos signatários, todos falam em dever de proteção e CONVÍVIO SAUDÁVEL.
19 de janeiro de 2017. 
Uma mãe de uma bebezinha de menos de 02 anos, escreve:
"Acho que tem que ter apoio e aumentar a força e fazer acontecer, porque realmente estão coberto de razão
. Essa minha bebê ai da foto esta com o pai alcoólatra, usuário. Foi retirada com uma liminar provisória. Usaram minha filha nas visitas, manipularam e gravaram midia e fizeram até relatório com o conselho, sem que eu soubesse e baseado em mentiras. Deixaram de cumprir a ordem judiciaria e quando menos esperei, chegou o conselho com dois oficiais para busca. Me proibiram de ter qualquer contato com a minha filha, uma dor medonha".
SAUDÁVEL? PRIVAÇÃO DE MATERNIDADE aos 02 anos é SAUDÁVEL? DECISÃO JUDICIAL? ASSIM?
Como relata esta mãe, existem hoje milhares de crianças colocadas em risco. ERRO por desproteção institucional.
ERROS. A pretensão da Justiça brasileira de legislar as relações emocionais intrafamiliares tem penalizado mães e crianças. Há uma nítida intenção de reprimir emoções e sentimentos em seus necessários arranjos naturais e, muitas vezes, temporários. As emoções devem ser reprimidas porque as separações amorosas são como macarrão instantâneo? O luto está sendo proibido pela Justiça de Família. Uma relação amorosa se desfaz com sofrimento, mas não pode haver luto, a saudável sequência do amadurecimento da capacidade de gostar. Atribuir um aspecto nefasto no luto pela separação, sugere que a falsificação deve ser seguida. Sem imaginar os danos desta exigência, a falsificação, a Justiça tem empurrado mães e crianças para a falsificação silenciosa. A Promotora Valéria Scarance falou para uma matéria de Revista: “ela pode ser distorcida e virar estratégia de defesa de réus e condenados por violência doméstica ou abuso sexual, principalmente”, e continua, “muitas vezes, quando uma mulher noticia um abuso sexual, o homem se diz vítima de alienação parental, alega que a ex inventa histórias sobre seu caráter e seu comportamento só para afastá-lo dos filhos”. A mãe está proibida de se preocupar em entregar um filho pequeno ou mesmo adolescente para um pai violento. Será que se deve esperar o espancamento da criança para, então, protegê-la, parcialmente, com as tais visitas monitoradas?                                                                            ERROS. Ensinar a ser falso é de grande prejuízo. Um casal em separação litigiosa não pode ser cordial e amável quando muda a frequência modulada, ou muda de analógico para digital, ao trazer o assunto “filho” à baila. É, absolutamente, fantasioso achar que este casal brigando de foice por um quadro ou uma divisão qualquer, se tornará, instantaneamente, gentil ao tratar de algum assunto de um filho. Um romantismo inadequado porque, querendo ou não, faz-se necessário entender que os filhos fazem parte do acervo do casal e não adianta negá-lo. Inverter os elementos altera sim o produto: a guarda compartilhada em litígios não trará o bom entendimento. É, exatamente, o contrário. Mas necessita de um processo, de um tempo de luto e amadurecimento. Além disso, estimular a falsificação de emoções é muito prejudicial. O filho vê e reconhece o que é genuíno. Portanto, nada seria pior do que ver o pai e a mãe sendo falsos um com o outro. A Justiça acredita que, sob sua ordem, proibindo as palavras, vai fazer desaparecer as emoções, vai fazer curar os sentimentos, as mágoas?                                                                                                              ERROS. A despeito da proibição de luto e preocupação das mães quanto à integridade física, sexual e psicológica de uma criança, preocupação transformada em crime de alienação, onde a preocupação é a prova maior e irrefutável, deve-se perguntar se não seria, igualmente, nefasto o convívio de uma criança com uma mãe obesa, por exemplo. Ou com uma mãe esquizofrênica, ou uma cadeirante. Estes, e mais uma lista, são exemplos onde pode acontecer um estado depressivo na mãe. Se, a mãe sofre porque está convencida de que seu filho corre risco no convívio com o pai é afastada hoje judicialmente na calada da noite e há o anseio de um grupo determinado pelo encarceramento destas mães, não seria o caso de também “proteger” crianças filhas de obesas, de esquizofrênicas, de paraplégicas? Essas, e outras pessoas/mães, muitas vezes, são portadoras de quadros depressivos, com variação que vai de leve a severo, mas são boas mães. Vamos proibi-las de exercer o Direito à Maternidade da Criança, e colocá-las, como fala o defensor do P.L.4488/2016, “todas essas loucas atrás das grades”?  É para punir o sofrimento?                                                                                          ERROS. Não se determina a existência de uma síndrome por vontade própria. Síndrome é um termo médico, e se refere a um conjunto de sintomas que pode acometer um tecido ou vários, um sistema ou vários, que é observado e estudado e, finalmente, confirmado sob as leis científicas de pesquisa. A chamada Síndrome da Alienação Parental não logrou sucesso nas Associações Médicas. Soltar dados estatísticos inexistentes deveria ter punição, porque, até pelo Código do Consumidor, é propaganda enganosa. Não existe comprovação científica de um número “80%de falsas acusações de abuso sexual”.  Não pode dizer que a Universidade tal chegou a este número, quando não se encontra este estudo nesta Universidade. Assim é feita a formação de opinião. Ninguém leu o livro de Richard Gardner, o inventor do conceito e da síndrome, que não é síndrome, da alienação parental. Gardner escreve em seu livro “True and falses accusations of child sex abuse”, nas páginas 24 e 25: “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar por experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”. Quando foi feita e promulgada esta lei 12.318/2010, as pessoas leram isto? Prefiro nutrir a esperança de que os Operadores de Justiça não leram e desconhecem a postura pedófila do autor que patrocina esta Lei.                                                                                         ERROS. Psicólogas forenses não sabem diferenciar uma assadura de um eritema, uma fissura de uma irritaçãozinha. E atribuem incompetência a legistas, levantando até a possibilidade de injustiça se houver uma condenação motivada por uma prisão de ventre, ou por uso de papel higiênico, ou uma masturbação anal em criança de 3 / 4 anos. Um Médico Legista ao fazer um Exame de Corpo de Delito responde a uma das perguntas do Protocolo: há vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal? Um médico legista não confundirá um vestígio de ato libidinoso com uma consequência de uma prisão de ventre. Saibam que há fissura causada por movimento de dentro para fora e fissura causada por movimento de fora para dentro.  Desconhecer esta competência dos legistas, é tratá-los como curiosos. Um legista não vai confundir lesão consequente de penetração peniana, digital ou de outro objeto, cada vez mais frequente, com consequência de fezes endurecidas. Há diagnóstico diferencial, estudos, exames e aparelhos, protocolos, e, sobretudo, responsabilidade profissional. Dos Médicos Legistas.                                                                                             ERROS. Propagar a existência de "falsas memórias decorrentes de lavagem cerebral", como dito na instrução da cartilha de Gardner, aquele que era pró-pedofilia, para desqualificar uma revelação de abuso sexual intrafamiliar. Uma criança de 05 anos não tem capacidade cognitiva para processar memórias que não foram experimentadas por ela. É este o raciocínio do desenvolvimento cognitivo humano. As informações são advindas apenas, e tão somente, da experimentação, porquanto até os 10/11 anos seu raciocínio é concreto. (Piaget). Se a lavagem cerebral e a implantação de falsas memórias, que correspondem a novos conhecimentos não-experimentais, ou seja, abstratos, pudesse ocorrer seria a solução para várias questões escolares. Uma lavagem cerebral com a implantação de novos conhecimentos, simples. Assim, com esta eficiência, as mães poderiam lavar por dentro as cabecinhas de seus filhos e implantar o bom comportamento, a capacidade crítica, o teorema de Pitágoras, os conceitos da Física Quântica, e a Teoria da Modernidade Líquida de Bauman. E, no exame do ENEM, todos empatariam no primeiro lugar. Além disso, os traumas seriam facilmente retirados por implantação da afirmação de que não aconteceu, sem nenhuma necessidade de recorrer a psicólogos, psicanalistas, ou psiquiatras. Não há como não ser observada, por profissional competente, a diferença entre uma narrativa vivida e uma narrativa decorada.  

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

PORNOGRAFIA INFANTIL, A PERVERSÃO QUE SUSTENTA O ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR

PORNOGRAFIA INFANTIL, A PERVERSÃO QUE SUSTENTA
O ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR

       A pornografia infantil é empresa internacional, muito bem estruturada, muito poderosa de influência, porque frequentada por pessoas politicamente poderosas, e de dinheiro. É indústria cibernética que negocia o segundo produto economicamente mais rentável do mundo do capital.            
        “A pornografia tem a garra da adicção e as consequências psicológicas, afetivas e sociais do vício mais cruel”. Carlos Alberto Di Franco, jornalista, publicou artigo claro e responsável no jornal O Globo, em 04/12/2016, comenta sobre a Operação Darknet II da Polícia Federal, a sua importância, mas a sua ineficácia como trabalho. Concordo, inteiramente, com a imagem que criou: é arar no mar.
       Somos todos responsáveis pelo que está acontecendo, pela vigente cultura da misoginia, com direito a Feminicídio e Infanticídio, pela cultura da Pedofilia e da Pornografia Infantil, pela cultura do Abuso Sexual Intrafamiliar travestido de alienação parental, pela cultura da desresponsabilização, pela cultura da vitimização do criminoso.
       Temos hoje um Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, que saiu da suplência para a cadeira da Câmara, com condenação por PEDOFILIA, dono de Rede, virtual e concreta, de Prostituição Infantil. Temos um site “Epifania Passageira” em defesa da legalização da Pedofilia e da Pornografia Infantil, que segue angariando adeptos. Temos o Projeto de Lei 4488/2016 que pede penas de prisão para mães que denunciarem um abuso sexual intrafamiliar, sem apresentarem elas mesmas as provas materiais.  Temos a Privação da Maternidade de crianças com menos de 07 anos, para pronto atendimento judicial de pais abusadores, executado sempre na calada da noite. Temos venda de laudos e promoção de assistência jurídica para inversão de culpa do abuso transfigurado em acusação de alienação parental da mãe. Temos pessoas especializadas, vistas a olho nu na internet, a incitar  abusadores intrafamiliares ao feminicídio e infanticídio, seguido de suicídio, pelo treinamento e formação de homens bomba, como o de Campinas e outros que vem se seguindo a ele.
       Não precisa de ciência, nem de metodologia, nem de pesquisa. Juntam-se uns números saídos de vícios e sofismas e cria-se uma teoria, como fez Gardner que defendia a pedofilia, dizia que ela é benéfica para a criança, e é o “ cientista muso” da alienação parental. Interessou-se pela pesquisa sobre o orgasmo experimental de bebês e crianças, antes de se suicidar quando ia ser investigado, pelo FBI, por queixas de vários abusos sexuais de crianças.

       Dolo? Culpa? Responsabilidade? Dever de Proteção?          

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

CULTURA DA DESRESPONSABILIZAÇÃO: A VITIMIZAÇÃO DO CRIMINOSO

CULTURA DA DESRESPONSABILIZAÇÃO:
A VITIMIZAÇÃO DO CRIMINOSO
       Transcrevo o texto postado no Facebook por Ludmila Lins Grilo, Juíza de Direito do TJMG:
“A jornalista da Globonews disse que a culpa pelo massacre na penitenciária de Manaus é do “sistema perverso”.
Percebam como a mídia o tempo todo tenta manipular o imaginário coletivo para que a RESPONSABILIDADE PESSOAL do agressor seja absolutamente ignorada, e a culpa de tudo recaia sobre ENTES ABSTRATOS – como já alertava o psiquiatra e escritor Theodore Dalrymple em seu livro obrigatório “A Vida na Sarjeta”.
Hoje em dia a culpa não é mais do preso violento – é do SISTEMA.
A culpa não é mais do motorista imprudente – é do ALCOOL.
A culpa não é mais do ladrão mau-caráter – é da POBREZA;
A culpa não é mais do assassino cruel – é da INTOLERÂNCIA.
A culpa não é mais do adolescente infrator perverso – é da DESIGUALDADE.
A retirada da responsabilidade pessoal dos ombros dos cidadãos, colocando-a em meras abstrações, é prato cheio para que ninguém mais se preocupe com NADA, já que a culpa sempre será de outra pessoa, ou, principalmente, de outra COISA.
Se a sociedade é formada por indivíduos – tal como o corpo humano é formado por células – não há como prosperar diante desta cultura do vitimismo e da desresponsabilização de seus componentes individualmente considerados”.
      A MM Juíza tem toda razão também em se tratando de crimes contra a criança. Transcrevo agora textos postados por defensores do serial killer de Campinas:
Vinícius Lima escreve no site do IBDFAM:
Essa paranóia de achar que todo ato que é feito contra uma mulher, automaticamente torna o agressor um machista, como se ele acreditasse que todos os homens são superiores a todas as mulheres só porque ele foi filha da puta com uma, que talvez tenha sido muito fdp com ele também.
Condeno a atitude do cara, mas conheço homens que foram presos e todos como monstros por mulheres que inventaram falsas denúncias apenas para afastar o cara
dos filhos.
Numa hora dessas, nem todo mundo enfrenta a injustiça da mesma forma.

Nada justifica o feito, mas certamente aquele gatilho não foi puxado por ele sozinho. Junto dele havia um judiciário omisso, uma alienadora contumaz e uma rede de apoio
.
Liliane Santi escreve:
“Quem sofre com a alienação parental sabe que os processos são RECHEADOS de Boletins de Ocorrência, muitos deles tem 15, 20, 32 feitos muitas vezes por uma das partes e em outras por ambos.
A mídia publicou cinco que Isamara fez contra Sidnei e um deles me chamou atenção, porque, trabalhei em casos que tinham B.Os idênticos e se os processos não fossem Segredos de (in)Justiça eu iria marcar os pais:
“Em dezembro de 2014, a Polícia Militar foi chamada até um clube da cidade. Lá, Araújo foi flagradodescumprindo uma ordem judicial, que o proibia de se aproximar do filho fora dos dias de visita monitorada. O menino estava jogando futebol e o pai foi surpreendido na arquibancada por Isamara”.
A medida protetiva proibia a aproximação de qual distância?
Quão distante era a arquibancada do gramado?
Que atire a primeira pedra o pai, mãe, avó que não quis ir ver a criança fazendo aulas de ballet, judô, natação, futebol......Porque esse tem que ser um ‘privilégio’ do genitor guardião?
Até quando crianças que nasceram sob a GUARDA COMPARTILHADA terão que perder a vida, porque o judiciário as exilam de um dos genitores concedendo ao outro guardas unilaterais?
“Não existe genitor de primeira e de segunda grandeza: um guardião e um que tem a função de visitante e provedor da família em caso de separação”. (Dra. Ângela Gimenes – Juíza de Direito)
É errônea a consciência coletiva que confunde com o Poder Familiar, atribuindo a quem detem a guarda o exercício uno de Poder Familiar.
O genitor que não detém a guarda TEM O DIREITO DE exercer os demais atributos do Poder Familiar E NÃO PODE E NÃO DEVE distanciar-se de sua prole privando-a de importante referencial para a sua formação”. (Liliane é psicóloga, parecerista, assistente técnica e perita em processos nas Varas de Família, em Campinas).  
Analdino Rodrigues Paulino, lobista do P.L. 4488/2016, Presidente da ONG APASE, Guarda Compartilhada, Alienação Parental, Falsas acusações, escreve:
“ACORDA JUDICIÁRIO:
MAIS UMA GRANDE TRAGÉDIA EM FUNÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL E FALTA DE APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA”.
Luiz Guerrero escreve: “Esse é o desejo de todos os pais que vítimas dessas vadias, você sabe que passei pela prática da Alienação Parental, hoje sou um pai morto, morto pela vadia da mãe, as crianças há mais de 2 anos e 4 meses não tem mais pai nem na certidão de nascimento, e tudo com o consentimento de juiz, promotor, psicólogos judiciais, uma vadia que é a atual sogra da vadia da mãe das minhas filhas, a vadia da avó materna, confesso já pensei em eliminar todos o que contribuíram para a separação entre eu e minhas ex-filhas, mas orei muito prá DEUS dar o castigo certo para todos aqueles que destruíram a minha vida, de meus pais e das meninas, pois a ira de DEUS pela justiça um dia será feita, esse pai que cometeu essa limpeza, sim limpeza, pois essas pessoas todas já estavam doentes, só quem passa por isso sabe o quanto doloroso e caro se torna a vida para poder continuar a tentar ser feliz, pois uma falsa acusação traz resultados devastadores eu sei ainda passo pelas humilhações da sociedade por não saberem que na verdade quem cometeu o crime foi elas e não eu, resumindo esse pai herói representa 16 milhões de pais que sofrem da ALIENAÇÃO PARENTAL, muitos até vão me criticar e criticar esse heroi, mas só quem sabe o que passei saberá que não se trata de vingança e sim desespero e justiça. Descanse em paz PAI HERÓI.”
       No caso da chacina de Campinas, o PAI ASSASSINO virou PAI HERÓI, o dolo é da ex-mulher agredida inúmeras vezes por ele porque denunciou a prática de abuso sexual que perpetrava no filho, à época com 3 anos de idade, e a culpa é do judiciário que não deu a Guarda Compartilhada para este pai, um perverso serial killer que deixou o filho amado como penúltimo na fila de 12 fulminados para a criança sentir a culpa e o castigo por ter quebrado o pacto do segredo do abuso sexual com o pai abusador/agressor. Mas o coitadinho do assassino era uma vítima que, matando com esta crueldade, é aclamado PAI HERÓI.
       O Conceito de Alienação Parental que no Brasil se tornou Lei (12.318/2010), e que este grupo quer criminalizar com penas de aprisionamento para mães, avós, professoras e médicos que denunciarem abuso sexual intrafamiliar, foi uma estratégia inventada por um perito para defender pais agressores/abusadores.Ninguém leu nenhum livro de Gardner, o estrategista, que se suicidou, na segunda tentativa, quando foi formalizada uma investigação pelo FBI sobre as acusações de abuso sexual de crianças imputadas a ele, que escreve em seu livro “True and Falses Accusations of Child Sex Abuse”:
“As atividades sexuais entre adultos e crianças fazem parte do repertório da sexualidade humana, estimulam as crianças, fazem ansiarem pelo sexo, e são responsáveis pela procriação, e preservação da espécie”.
       Mas Gardner, que era ligado também ao Instituto Kinsey onde eram feitas experiências com bebês e crianças para a comprovação e contagem de orgasmos ao longo de 24 hs, é consagrado, é doutrinário. Pensa-se que há uma aumento de mães que fazem falsas denúncias de abuso sexual intrafamiliar. Não. Há aumento de avaliações psicológicas viciadas por silogismo sofístico. Ouvimos Operadores de Justiça bradarem estatística de 80% de falsas denúncias, a partir destes laudos no torturante método de acareação. Isto não é pesquisa. A pesquisa científica, aliás, aponta para o índice de 0,8% de falsas denúncias de abuso. São DUAS casas decimais à esquerda. Só DUAS CASAS.
       As postagens incitam à desobediência judicial, incitam à matança. Como bem definiu Natasha Orestes, este é um HOMEM BOMBA. Hoje, já são vários, vários pais que, autorizados por este discurso vitimista e desresponsabilizante, mataram seus filhos, invadiram fóruns com intenção de matar juízes, e o aumento do aconselhamento de Guarda Compartilhada para evitar que os coitadinhos percam a cabeça, porque eles estão sendo autorizados a matar, principalmente a ex-mulher e os filhos. É o Feminicídio e o Infanticídio em marcha.
       E esta Cultura da Desresponsabilização e vitimização vem sendo orquestrada por este grupo que tem interesse em amordaçar, e mumificar mulheres e crianças, para exercerem o “direito” de sodomizar e escravizar suas crianças, como ataque à maternidade.  
Ana Maria Iencarelli. Psicanalista de Crianças e Adolescentes, e de Sobreviventes do Incesto.
C.E.O. da ONGuardians.
Agente de Cidadania pelo Instituto de Cultura e Cidadania A Voz do Cidadão.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

A VIOLÊNCIA DA CONIVÊNCIA II
       A violência não para! Explicações religiosas, apocalípticas, esotéricas, antropológicas, capitalistas, todas contemplam, parcialmente pelo menos, com suas teses plenas de razões.
       Depois da execução pública do Sr. Ruas por espancamento no metrô da maior e mais adiantada cidade brasileira, tivemos a chacina programada com requintes de crueldade em Campinas, centro acadêmico que reúne grandes pesquisadores, cientistas respeitados em todo o mundo. Que tristes coincidências!
       O serial killer Sidney planejou em todos os detalhes a execução do maior número de “vadias” da família da “vadia” da mãe do seu filho, um menino de oito anos que havia dito para a professora que ia matar o pai quando crescesse. Este pai agrediu várias vezes sua mãe, são muitos Boletins de Ocorrência e abusou sexualmente dele, uma queixa judicial. Mas a culpa era da “vadia da penha” como escreve em referência à lei de proteção às mulheres. Lei Maria da Penha: tapas, empurrões e xingamentos. Vadia, vadia, vadia. Escrito. Muita munição, pistola 9 mm que tem velocidade entre um tiro e outro, explosivos, um gravador onde destilou seu veneno disfarçado de desculpas aos amigos, uma carta mandada por e-mail onde o veneno é um concentrado atômico, invertendo o dolo que é só seu, se vitimiza como um coitadinho sofredor, injustiçado pela ex mulher e pela Justiça que teve um pingo de bom senso e lhe restringiu o convívio com o filho de quem abusava e a quem humilhava e amedrontava ao bater tantas vezes na sua mãe. É bem aterrorizante para uma criança pequena ver a mãe ser empurrada e cair no chão, pelas mãos do pai.
         Misoginia e muita perversão. Alguma dúvida?
     Sim, muita dúvida e muitas certezas de que as vítimas eram as culpadas pela decisão do assassinato plural. Acusações ao judiciário como o culpado pelo pluriassassinato, era só ter dado a Guarda Compartilhada a este genitor que abusava e agredia. Talvez estes sejam detalhes nada importantes. Com a Guarda Compartilhada tudo teria sido evitado. Como? Como? Por onde teria saído este ódio à ex mulher e à sua cria? E a legião de seguidores de coniventes com a violência de gênero. Homens e mulheres, legisladores, psicólogas, misóginos, a favor da perversão.
       Inverte-se, manipula-se, e a mãe que tentou proteger é a culpada, é tudo Alienação Parental. O abuso sexual intrafamiliar acabou, foi curado, magicamente, um mal que é inerente à humanidade, porque é um desvio para obtenção de sensação de poder absoluto sobre um vulnerável. Todas as mulheres se tornaram mulheres rancorosas, dependentes, e fizeram de sua existência e de seu filho ou filha, a razão de viver amargamente. Será que mulheres bem sucedidas iriam trocar a possibilidade de reconstruir sua vida por uma novela mal rodada e inventada, só para obstruir o convívio com o pai da criança? E se a gente pensasse que seria bem agradável para uma mãe, deixar, com segurança e tranquilidade, seu filho com o pai, e ir passear, se divertir, ou mesmo descansar um pouco. Será que mulher pode?         
       A violência da conivência é cúmplice de crimes hediondos. A ação judicial que se pretende mediadora não protege a criança porque o abusador não para de abusar, perverso não abre mão de seu desvio, não há terapia para psicopata pedófilo. Seria muito bom se conseguíssemos introduzir uma capacidade de empatia no caráter frio de afetos do psicopata. Ressalto que o uso equivocado do termo técnico não é considerado aqui, pois psicopata não é todo doente psíquico, a psicopatologia inscreve 3 grandes grupos de doenças mentais: as neuroses, as psicoses e as psicoparias e suas parafilias. Exatamente porque o psicopata não tem culpa do que pratica e tem ciência de certo e errado, daí não praticar um abuso sexual na frente de ninguém. Abuso sexual intrafamiliar é crime, e deve ser tratado como tal. O psicopata é frio, calculista, manipulador, autovitimizador. O abusador sexual intrafamiliar é um sujeito acima de qualquer suspeita, o famoso “fofo”, qualquer insinuação é uma tremenda injúria a seu perfil ilibado. Provas materiais exigidas atualmente, e que decorrem do antigo sistema do Direito, ele não deixa rastro. É apenas a palavra da vítima criança, que hoje é ouvida em acareação, sistema também antigo e torturante. A resistência ao método científico da Escuta Protegida denuncia a conivência com a violência praticada.
       Para um abusador intrafamiliar convencer o judiciário de sua retidão é uma brincadeira, é facílimo, um desafio que lhe rende seu maior prazer, que não é o sexual, o prazer do poder triunfante sobre a mulher. Os seguidores deste serial killer de Campinas estão culpando a mulher, a “vadia” da mãe do filho, como se referia a ela, pelo ato desesperado do gatilho puxado a várias mãos. Matar o próprio filho de 8 anos é uma ato de heroísmo?!
       Curioso, outro ponto de conivência na verdade, é que na dificuldade de obter a materialidade de provas, do conhecido crime às escuras, as Varas de Família optam por inocentar os abusadores, ou no máximo, restringir a visitação, desconsiderando os estragos causados pela proximidade com o abusador. O fato de não se provar, não quer dizer que não houve crime. Quem matou P.C.Farias? E a namorada dele? E o Celso Daniel? Etc, etc, etc. Se não foi provado, então eles não foram mortos.
       Quem matou Isabella Nardoni?

       Quem matou Joanna Marcenal?