sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Lamentável Episódio de Sumiço de Texto.

É lamentável que métodos escusos e ilegais sejam usados para calar nossa voz. Mas continuamos. A situação é muito grave. Crianças e suas vidas, não importam. E quem as tenta defender, recebe toda sorte de violência para ser amordaçado, diria mesmo, mumificado. Temos o desenho de um futuro próximo nefasto e destruído. As próximas gerações serão, cada vez mais predominantemente, compostas por indivíduos mutilados socialmente. Desumanizados. A lei de alienação parental é apenas uma ponta do iceberg que reina absoluto pela nossa omissão. Quantas Crianças hoje, mais uma vez, não terão contato com a mãe? Alguém já imaginou o efeito desastroso que ér retirar da fala da Criança este chamamento "mãe", "mamãe"? A exterminação desse chamamento, extermina a fonte de afeto que vem da mãe.

Ação de Inconstitucionalidade. Lei de Alienação Parental. - Tributo a Joanna Marcenal. Parte II

Ação de Inconstitucionalidade. Lei de Alienação Parental. Tributo a Joanna Marcenal Parte II Hoje eu deveria falar do Natal da Infância, tenho um acervo de registros ótimo, de sentimentos que até hoje me trazem bem-estar ao serem lembrados. É Natal sim. Mas é também mais um Natal sem Joanna. Para a mãe dela, o futuro de sua filha foi ceifado pela lei de alienação parental, antes mesmo de ter sido votada. E quantas Joannas e Joãos vão passar o Natal em Privação Materna Judicial, na companhia de seus abusadores incestuosos? O PL 6371/2019, que pedia a Revogação dessa lei, sofreu estratégicos golpes e foi votado um substitutivo. Alguns avanços, sim. Se as mudanças propostas passarem a ser ex3ecutadas. O que não tem nenhuma garantia. Quando constatamos o aumento vertiginoso de Feminicídios à sombra da Lei Maria da Penha, a melhor legislação do mundo em matéria de violências contra a Mulher, não conseguimos nos animar muito. Cada Criança que é morta é uma lei nova que surge, mas isso não evita que outra Criança seja vítima de outra perversidade. Caminhamos por entre Pedofilia, Violência e Barbarismo. Joanna Marcenal tinha apenas 5 anos quando sua mãe foi acusada de alienação parental. Era agosto de 2010. Joanna foi afastada de sua mãe por decisão judicial por 90 dias, proibido todo e qualquer contato com a mãe, nem mesmo telefônico. Em menos de 30 dias decorridos dessa ordem judicial, Joanna faleceu com muitas marcas pelo seu pequeno corpinho, após alguns dias de internação em UTI Pediátrica. E 13 dias após sua morte, foi votada a Lei de alienação Parental no Congresso. Mais uma lei Jabuti. Era a Copa das Américas, num final de noite, tendo havido apenas uma única e rápida audiência pública, onde o CFP compareceu e criticou a Lei. As Associações Civis não tiveram tempo hábil para se pronunciar. A Lei de Alienação Parental nasce suja de sangue de Criança. A nossa xenofilia não deixou espaço para sabermos da etiologia da expressão lançada como um rastilho de pólvora. Com um excelente trabalho de lobby, logo se tornou um dogma jurídico, e se popularizou como se fosse algo novo e revolucionário. Entrou na Justiça, nas Delegacias, na Academia. Especializações em Cursos e Escritórios renomados brotaram. Fala-se como se provado fosse, como se doença mental fosse, como se pesquisas longitudinais existissem, como se sequelas causasse. Não há sustentação científica para esse comportamento emocional que foi tipificado assim mesmo. Gardner, que hoje é banido das opiniões desses “especialistas em alienação parental”, para não ficar muito feio, explicitamente, era um médico generalista, nunca teve título de psiquiatra, menos ainda de psicanalista. Não era professor de Psiquiatria da Universidade de Columbia, apenas prestava serviço voluntário às quintas-feiras. Louvável a prestação de serviço voluntário, quando não serve a objetivos escusos, que se valem da vulnerabilidade de alguns. Para disfarçar o comprometimento com o pensamento pedófilo desse autor, ouve-se que Gardner não tem nada a ver com alienação parental de agora. Mas, de agora como? Não há nenhum indicativo de mudança na semântica da expressão nem no seu significado. Não é conceito porque carece de cientificidade. Mas mesmo sendo, apenas, uma expressão composta já é dita e obedecida como se verdade absoluta fosse. São pedidos por magistrados laudos somente sobre a existência de alienação parental, enquanto a denúncia de estupro de vulnerável é, fácil e frequentemente, arquivada sem investigação. Não desperta nem curiosidade, menos ainda, responsabilidade quanto ao fato relatado pela Criança. Desafio aqui qual foi o genitor que teve seu HD ou celular investigado. Nenhum. E, por isso, não raro, essas mesmas crianças são encontradas na deep web, em cardápios de vídeos de pornografia infantil. Essa é uma atividade, extremamente, rentável. Vende-se o mesmo produto várias vezes, sem nenhum problema, diferente da cocaína que cada “unidade” só é vendida para uma pessoa. Sabe-se que o preço de cenas pornográficas com um bebê, sim, bebê de menos de 1 ano, é de R$ 60.000,00, sessenta mil reais, ou mais quando a produção é inusitada, com cenas novas recheadas de outros elementos. Enquanto isso, um Processo que se inicia pela denúncia de abuso sexual intrafamiliar que é logo travestido em alienação parental soma no total, em torno de R$ 1.000.000,00, um milhão de reais, dispendidos nos 3 ou 4 anos iniciais de esperança, que são distribuídos por dezenas de advogados, psicólogos e assistentes sociais para condenar uma mãe alcunhada de alienadora. O Tumulto Processual produzido pela defesa de pais delituosos e criminosos, alimenta esse bezerro de ouro, a alienação parental, inventada por um pedófilo para livrar pedófilos da condenação. Aliás, Gardner, que emitiu cerca de 400 laudos a preço de ouro, não se deixou prender. As Crianças que ele prejudicou inocentando o pai abusador e afastando a mãe que havia denunciado, elas cresceram. E aquelas que não ficaram totalmente sequeladas, o abuso sexual incestuoso continuado mutila a mente em desenvolvimento e produz muitas doenças mentais na vida adulta do abusado, isto é comprovado, voltaram à Polícia e abriram elas mesmas processos de prática de pedofilia do Dr. Gardner. Quando o FBI se aproximou na investigação dos indícios e provas que essas vítimas haviam apontado, Gardner tentou um primeiro suicídio: overdose de heroína. Usava heroína? Foi salvo no hospital. Retornando, ao saber que ia ser indiciado, usou um objeto pontiagudo contra seu corpo. Desferiu vários golpes pelo corpo, alguns contra seus órgãos genitais, e por fim, atacou sua jugular. E sangrou até morrer. Macabro. Muito. Significativo? Esse é o guru da alienação parental que tanto veneramos, citado e reverenciado em muitas sentenças.

Ação de Inconstitucionalidade, Revogação da Lei de Alienação Parental, Tributo a Joanna Marcenal. Parte I

Ação de Inconstitucionalidade, Revogação da Lei de Alienação Parental, Tributo a Joanna Marcenal. Parte I Será que foi coincidência? A Ação de Inconstitucionalidade, ADI 6273/2019, contra a Lei de Alienação Parental, 12.318/2010, foi protocolada no STF, em 12/12/2019. Seguindo o rito, os pedidos de Amicus Curiae de associações civis que defendiam a lei e das que apontavam pontos aberrantes da lei, nunca tinham recebido respostas, até a surpreendente marcação da data de votação da referida ADI. Depois, foram comunicados os aceites das entidades civis que haviam pedido este lugar de fala. Havíamos pedido no início de 2020, como ONG Vozes de Anjos, em parceria com um Escritório de Direito Internacional, cujo advogado que faria a sustentação tem ampla experiência nessa área, porquanto foi Presidente do CONANDA, o comitê de Direitos da Criança e do Adolescente. Fomos excluídos. Cortados na nossa voz. Rumores sobre o critério usado transbordaram. Mas, não seremos atrevidos em apontar nenhum deles. Concomitantemente, o PL 6371/2019, que pede a Revogação da Lei de Alienação Parental, que teve a subscrição de 41 Deputadas, 41, foi rebaixada e tornou-se apense de um conglomerado de substitutivos, vindos dos mais diferentes cantos, até de pessoas do agronegócio, todos tentando remendar a lei que para punir um afastamento do pai, a tal da alienação atribuída à mãe, executa o afastamento da mãe, como se ela fosse de altíssima periculosidade para a Criança. Ou seja, a mãe que denuncia abuso sexual incestuoso ou violência doméstica, ao buscar proteção para a Criança, como reza o Artigo 13 do ECA, denúncia obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de crime contra a Criança, essa mãe torna-se uma criminosa que deve ser afastada da Criança. Sim, parece enlouquecido, mas é assim que se passa. A Justiça entende que a Criança não pode prescindir da convivência com o pai, a alegação é que há “vínculos” com o pai, mesmo sendo ele um estuprador da Criança. No entanto, pode perder, completamente, a convivência com a mãe, como temos alguns milhares de casos detectados pela CPI dos Maus Tratos de Criança, que em seu Relatório final, pediu a REVOGAÇÃO da Lei de Alienação Parental. A ADI e o PL, estavam encostados em algum canto. De repente, ao apagar das luzes, eles surgem, juntos, com uma celeridade inacreditável. Será que podemos confiar que isto se deve ao Princípio do Melhor Interesse da Criança? Uma lei que só se preocupa com a equivocada ideia de vínculo do pai. Mesmo quando ele é um violento ou um abusador sexual: é o pai, tem que conviver, não pode perder o vínculo”. Fala repetida por muitos magistrados, sem ter o conhecimento de que vínculo não é convivência, de que se algum vínculo havia, foi destruído pelo agressor, e pior ainda, que afastando a mãe da Criança porque ela ousou fazer uma denúncia contra um homem, é determinar a Privação Materna Judicial. Será que só importa o tal “vínculo” do pai? E o da mãe? Só prejudica a formação da Criança a ausência do pai, a ausência da mãe, em nada prejudica uma Criança, quantas ainda na Primeira Infância? Não há lógica no Sofisma inventado de que a mãe dita “alienadora” é de altíssima periculosidade, enquanto o pai que viola o corpo da filha ou do filho, deve ser acolhido e reverenciado com honras e pompa. Faz mal ao desenvolvimento da Criança não ter a convivência do pai criminoso, porquanto violência doméstica e estupro de vulnerável são CRIMES. Ninguém se interessa para garantir às Crianças nascidas com microcefalia, por negligência do Estado, causada pelo Zicavírus. 69% dos pais dessas Crianças abandonaram seus filhos nos braços das mães que ficaram desamparadas para sustentar e fazer o tratamento intensivo que eles necessitam. Mais de 2/3! Nenhum desses pais foi incomodado pela cobrança do dever de convivência ou mesmo sustento. Caíram no mundo sem deixar rastro. Ou mesmo, deixando. Nenhuma dessas mães foi acusada de prática de alienação parental para afastar o pai do filho. Nenhuma dessas Crianças tiveram a tal indispensável convivência do pai garantida. A lei deveria ser igual para todos. Deveria PROTEGER as Crianças. A lei de alienação parental mata. Já matou muitas Crianças, e muitas Mulheres/Mães. Baseada nesse termo inventado por um médico americano pedófilo, que acreditava que a pedofilia era benéfica para a Criança, e escreveu sua posição a favor da pedofilia, só serve a alguns estratos sociais. Entre os menos favorecidos financeiramente, ela não aparece, porque ela faz parte de uma engrenagem que é muito bem monetizada. Parece-me que aí reside um motivo para ela ter se tornado um dogma jurídico, sua importância na cadeia alimentar que ela movimenta. Evidências de INCONSTITUCIOPNALIDADE não lhe faltam para que fosse retirada do corolário jurídico, posto que o ECA já tem todos os artigos que rezam a Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Para a ADI, a extinção. Para a Revogação, um substitutivo que confere uma classificação de doença psíquica para a mãe dada pelo judiciário, quando nem a Medicina nem a Psicologia reconhecem nenhuma síndrome. A violação do Princípio Constitucional da Razoabilidade exibido pela execução da Lei de Talião, dente por dente, olho por olho, é inconteste quando, pela acusação da mãe “alienar” o pai, o ESTADO pune “alienando” a mãe. E pior. Se houve uma suspeita ou até uma comprovação de abuso sexual incestuoso, sem a devida investigação, sempre a mãe é louca e a Criança mentirosa, o ESTADO entrega a Criança ao suspeito/confirmado de ser seu abusador. Está na Lei de Alienação Parental. Como vamos ter a ingenuidade de pensar que é uma coincidência a ADI 6273/2019, e PL 6371/2019, entrarem na pauta e na celeridade, nos últimos dias antes do Recesso. Convivemos com essa corriqueira estratégia usada para os mandados de Busca e Prisão de Crianças em véspera de recessos, de feriadões ou mesmo na sexta-feira às 18.10hs. Pelo que temos experimentado enquanto movimento de mães, 350 conhecidas de perto, 1.000, mais de 5.000 registradas pela CPI dos Maus Tratos, não cremos mais em “melhor interesse da Criança”. Sabemos que a Criança é um produto muito, muito rentável para mentes perversas. E invisível para mentes omissas.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte V

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte V Quando abreviei o Silogismo tão conhecido que explicita o que é um Sofisma, figura da Filosofia que, usando premissas corretas dentro de um raciocínio lógico, induz ao erro. O Silogismo completo que serve de exemplo nas classes iniciais da Filosofia, diz: 1. Ursa Maior é uma constelação, (Premissa Maior), 2. Constelação é um grupo de estrelas, (Premissa Menor), 3. Logo, animais são estrelas. (Conclusão). O Silogismo é muito usado para seguir o pensamento hipotético dedutivo que é o pensamento que fundamenta a Ciência. O Sofisma é uma espécie de “carona” num raciocínio lógico, com Premissas corretas, mas que recorta uma característica e, assim, conduz ao erro. A Constelação de Ursa Maior não pode ser o fundamento de uma afirmação de que animais são estrelas. Este simples exemplo, muito claro em seu percurso de distorção e manipulação semântica, nos ajuda a enxergar o desvio de propósito, e que, enquanto desvio, permeia essa tese de ficção da Constelação Familiar. Mas, para além dos Sofismas que permeiam essa tese de misticismo, observa-se outro fenômeno, igualmente, grave. A usurpação de termos para causar impacto aos que não verificam, que são a grande maioria. Sabemos que não temos tempo sobrando para investigar a veracidade de coisas que são ditas aos borbotões, contando com nossa precária Cultura de artigos científicos. Desconhecemos as leis da Ciência, pulamos os rigores da escrita científica. Encontramos, por exemplo, em “curriculuns” referência a domínio de “Psicoterapias Vibracionais Quânticas”. O que seria isso? Vibrações não são reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia que regulamenta a atividade de Psicoterapia, restrita, por Lei, apenas a Psicólogos e Psiquiatras. Em assim sendo, “vibrações”, não se sabe de que ordem, não fazem parte do campo de atuação do Psicólogo. Sabemos que esta é uma área muito fértil para o surgimento de charlatanismos, porquanto a fragilidade emocional do paciente é usada para o ganho financeiro inescrupuloso. Como seui inventor, este “pequeno detalhe”, a devida formação acadêmica, não tem a menor importância para esta área de atuação sem fronteiras, nem limites, nem leis. É equivalente a permitir que um sapateiro possa edificar um prédio, com toda a complexidade existente numa construção de um edifício. E a referência, ou adjetivo, ou substantivo composto, “vibrações quânticas”, toca na usurpação de termo técnico que define hoje uma área da Ciência da Física. A Dra. Gabriela Bailas, com Pós-doutorado em Física Quântica, e no estudo da Noção de Nano, afirma que não há nenhum ponto de ligação de uma coisa com a outra, ou seja, a constelação familiar e sua tentativa de “explicação” não tem nada a ver com a Física Quântica. Nem mesmo de dimensão nano. Essa terminologia, a quântica, não cabe nessa tese infundada da constelação familiar. Com o mesmo modus operandi, a Alienação Parental, dogma jurídico que encanta pela simplificação que operou em meio à complexidade da violação sexual incestuosa. Observa-se que os juízes mandam a psicóloga “de sua confiança”, critério pouco claro em se tratando de questão tão difícil, diante de um crime quase perfeito. A demanda do julgador tem apenas uma frase: “verificar se tem alienação parental”. E, claro, que a resposta em forma de imitação de laudo, chega à resposta esperada. Tudo se resolve com a frase mágica: a mãe pratica alienação parental. E, se esse é um termo que foi inventado para defender pais agressores, não precisa provar nada. Também não há muito porque os pontos alegados no corpo da lei, não tem muita consistência. Mas é o suficiente para condenar mãe e criança à Privação Materna Judicial. Agora, para despistar, está mudando de nome, “Polarização Familiar”. Parece ser uma coisa nova, mas é mais do mesmo. Há mais de 4 anos foi promulgada a Lei da Escuta Especial, mas Crianças continuam a passar pela tortura da acareação, e por sucessivas e exaustivas sessões de busca de contradições nos seus relatos. Revitimizações “legalizadas”. Afinal, demandas de Promotores e Juízes. Quando, após longa insistência para que seja cumprida a Lei 13.431/2017, ficando gravado em vídeo o Depoimento Especial da criança, surge o advento das Falsas Memórias, tese também acientífica, que é alimentada pelo preconceito de mulher louca, mulher mentirosa, mulher rancorosa. Afirmam-se pesquisas com adultos, pois ninguém pesquisou sobre lembrança de trauma. Como poderia ser tentado introduzir uma lembrança de um trauma sexual em um grupo de Crianças para pesquisar a quantidade de ocorrência de implantação de falsa memória do abuso sexual? Seria necessário chamar o Kinsey e os pesquisadores dos laboratórios humanos do Holocausto. Kinsey pesquisou o número de orgasmos que podem ocorrer por dia em Crianças de 0 a 7 anos, com as Crianças capturadas nos campos de concentração, e estabeleceu, a partir dessas manipulações de bebês, a Escala de Kinsey, que pretendia provar a presença de sexualidade na Infância. Existem mentes capazes de praticar atrocidades com Crianças. E, existem mentes cegas. Vale a pena se informar. Deixo aqui a sugestão de Artigos Científicos sobre os temas: Valéria Scarance, Promotora do TJSP, no livro “A Invisibilidade de Crianças e Mulheres Vítimas da Perversidade da Lei de Alienação Parental – Pedofilia, violência e Barbarismo”, escreveu o capítulo “Abuso sexual intrafamiliar: o efeito alienante das teorias. Ela traz a crítica à alienação e às falsas memórias, mostrando as inconsistências. Claudia Galiberne Ferreira, Heitor Ferreira Gonzaga, e Romano José Enzweiler, escreveram um excelente Artigo Científico intitulado “Constelação Familiar e a promoção da economia do medo”, publicado no Instituto Summum Iuris. (). Marina Garcia Guagliariello e Mateus Cavalcante de França, escreveram o Artigo Científico “Em busca de um fundamento científico: uma análise de justificativas do uso das constelações familiares por agentes do campo jurídico (se houver)”. Publicado pelo III Encontro Virtual do CONPEDI , Direito de Famílias e das Sucessões. Claudia Galiberne e Romano Enzweiler têm mais dois Artigos sobre Alienação Parental no livro “A Invisibilidade de Crianças e Mulheres vítimas da Perversidade da Lei de Alienação Parental – Pedofilia, Violência e Barbarismo”. Gabriela Bailas tem em seu canal do YouTube, vários vídeos e artigos sobre Constelação Familiar. Gabriela é Doutora em Física Quântica.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte IV

Constelação Familiar. Logo, animais são estrelas. Parte IV Incitatus, o cavalo do imperador Calígula que foi por ele nomeado senador, vive. Um cavalo senador do Império Romano, que parece uma loucura, é menos surrealista e irrazoável do que a crença na volta dos mortos, e seu consequente julgamento, pelo “campo magnético”. Agora, por vezes, um constelador leva um cavalo, animal, concreto para receber as vibrações morfogenéticas de um morto/autor do crime intrafamiliar, que ensejou o processo, como ditam, repetidamente, as campanhas de combate às diversas formas de violência contra quem é portador de vulnerabilidade. Vemos um juiz afirmar que, hoje, julga mais pelo “campo magnético” do que pelos fatos contidos nos processos judiciais. Como compreender que uma demarcação imaginária no chão contém a “solução” para o crime intrafamiliar, que, perdendo esse status de crime, passou a ser apelidado de conflito. Qual passa a ser o lugar do regramento jurídico? Para que estudar as leis e suas aplicações, com as infinitas implicações que decorrem, se um constelador vai “esclarecer” o motivo do agora “conflito”, e dar o veredicto? A partir da ficção proposta pela Constelação Familiar, a retaliação acontece porque o ancestral criminoso, abusador de Criança ou agressor de Mulher, “volta” porque foi quebrada uma das 3 leis do amor, e desde então, esse não acolhimento carinhoso para com ele, fez e faz com que haja a necessidade do pedido de perdão e do acolhimento ao seu representante, o atual pai/marido, que, assim, irá consertar esse elo do amor. Parece complicado. Mas, não é. É simples em sua completa ausência de lógica. É uma crença. Julgar segundo a “quebra das leis do amor”? Algumas incongruências precisam ser remarcadas. O Ordenamento Jurídico continua exigindo que seja guardada a denúncia como Segredo de Justiça, com punição prevista e escrita, e sempre executada. No entanto, no caso da encenação solucionadora isto passa a ser substituído por publicitar as dores emocionais. Como são milhões de processos, juntam-se algumas dezenas de pessoas que buscaram a Justiça, como manda a lei, já ultrapassada aliás. Ecoando gritos aos 4 cantos, denuncie, denuncie, denuncie. A incoerência entre a apreciação de uma prova material de abuso sexual intrafamiliar e a descoberta do ancestral delituoso ou criminoso. A materialidade inconteste de um rompimento de hímen ou de uma fissura anal, não têm reconhecida essa materialidade, sendo relativizados. Contudo, nessa formatação ficcional, as vibrações morfogenéticas são, absolutamente, críveis. Para mais além do julgar pelo imaginário “campo magnético”, tomamos conhecimento de uma Juíza que é consteladora dos casos dos processos que julga. Insistente em acusar mães da prática de alienação parental, outra invenção acientífica de um médico pedófilo com o objetivo de inocentar pedófilos, sem nenhuma comprovação científica, tornou-se um dogma jurídico, abalizado por laudos psicológicos que seguem essa moda. Pergunto: é possível julgar, judicialmente, a partir das revelações dos mortos que voltam por vibrações morfogenéticas? A Causa Pétrea do Princípio da Imparcialidade, fundamental e indispensável ao Ato de Julgar, parece ser relativizado a tal ponto que não é possível localizá-la nessa postura mística. A lei é laica por excelência. Não se deve ter como orientação de certo e errado o medo do castigo que vem do sobrenatural. E, enquanto seita, a Constelação Familiar guarda um espírito de vingança, de retaliação, que perdura por gerações e gerações. Até o perdão, momento de difícil consentimento, é banalizado como sendo uma exigência repetitiva, mas, em contexto de humilhação da Mulher. Não precisa ser genuíno, até porque é impossível se obter que uma vítima dê o perdão a seu agressor ou ao violador de seu filho ou filha. Mas, a verdade é cada vez mais relativa e próxima da mentira, hoje esvaziada de seu caráter moral. A inescrupulosa inversão de um fato, a ausência de mínima coerência, as terceirizações diversas da Responsabilidade, as distorções Éticas, compõem um amálgama escorregadio, uma arma que atira contra a mente daquela que ousou fazer uma denúncia de um crime intrafamiliar. Muito me intriga a questão da magia, do obscurantismo, ser tão bem aceita entre juristas que, dizem, prezar a verdade. Penso que, para alguns operadores de justiça, o se sentir “imperador” de questões da vida de outras pessoas pode ser muito, muito, atraente e assegurador. A Constelação Familiar oferece essa ilusão de Poder entre dois mundos: o dos vivos e o dos mortos. E, neste segundo, ainda consegue banir qualquer vestígio de medo, da superstição em relação aos mortos, sempre tão assombrosos, porquanto habitam uma zona, completamente, desconhecida. Como nas formas silenciosas de violência, assim também são as formas silenciosas e derivativas de corrupção, tendo na corrupção intelectual, sua forma mais enlouquecedora. A vítima é a culpada, tem que pedir perdão de joelhos, e o autor do crime é desresponsabilizado. Afinal deixar o olho da mulher roxo, ou estuprar a filha ou o filho, são comportamentos repetitivos ordenados pelo tataravô, ou tetratatataravô, violento ou estuprador. O estelionato do bom senso simples, a exploração e o esmagamento da dor emocional do outro, a realidade invertida e corrompida, abrem caminho para uma retórica de “justiça humanizada”. Humanizada para quem? Justiça para quem?