sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Ação de Inconstitucionalidade. Lei de Alienação Parental. - Tributo a Joanna Marcenal. Parte II

Ação de Inconstitucionalidade. Lei de Alienação Parental. Tributo a Joanna Marcenal Parte II Hoje eu deveria falar do Natal da Infância, tenho um acervo de registros ótimo, de sentimentos que até hoje me trazem bem-estar ao serem lembrados. É Natal sim. Mas é também mais um Natal sem Joanna. Para a mãe dela, o futuro de sua filha foi ceifado pela lei de alienação parental, antes mesmo de ter sido votada. E quantas Joannas e Joãos vão passar o Natal em Privação Materna Judicial, na companhia de seus abusadores incestuosos? O PL 6371/2019, que pedia a Revogação dessa lei, sofreu estratégicos golpes e foi votado um substitutivo. Alguns avanços, sim. Se as mudanças propostas passarem a ser ex3ecutadas. O que não tem nenhuma garantia. Quando constatamos o aumento vertiginoso de Feminicídios à sombra da Lei Maria da Penha, a melhor legislação do mundo em matéria de violências contra a Mulher, não conseguimos nos animar muito. Cada Criança que é morta é uma lei nova que surge, mas isso não evita que outra Criança seja vítima de outra perversidade. Caminhamos por entre Pedofilia, Violência e Barbarismo. Joanna Marcenal tinha apenas 5 anos quando sua mãe foi acusada de alienação parental. Era agosto de 2010. Joanna foi afastada de sua mãe por decisão judicial por 90 dias, proibido todo e qualquer contato com a mãe, nem mesmo telefônico. Em menos de 30 dias decorridos dessa ordem judicial, Joanna faleceu com muitas marcas pelo seu pequeno corpinho, após alguns dias de internação em UTI Pediátrica. E 13 dias após sua morte, foi votada a Lei de alienação Parental no Congresso. Mais uma lei Jabuti. Era a Copa das Américas, num final de noite, tendo havido apenas uma única e rápida audiência pública, onde o CFP compareceu e criticou a Lei. As Associações Civis não tiveram tempo hábil para se pronunciar. A Lei de Alienação Parental nasce suja de sangue de Criança. A nossa xenofilia não deixou espaço para sabermos da etiologia da expressão lançada como um rastilho de pólvora. Com um excelente trabalho de lobby, logo se tornou um dogma jurídico, e se popularizou como se fosse algo novo e revolucionário. Entrou na Justiça, nas Delegacias, na Academia. Especializações em Cursos e Escritórios renomados brotaram. Fala-se como se provado fosse, como se doença mental fosse, como se pesquisas longitudinais existissem, como se sequelas causasse. Não há sustentação científica para esse comportamento emocional que foi tipificado assim mesmo. Gardner, que hoje é banido das opiniões desses “especialistas em alienação parental”, para não ficar muito feio, explicitamente, era um médico generalista, nunca teve título de psiquiatra, menos ainda de psicanalista. Não era professor de Psiquiatria da Universidade de Columbia, apenas prestava serviço voluntário às quintas-feiras. Louvável a prestação de serviço voluntário, quando não serve a objetivos escusos, que se valem da vulnerabilidade de alguns. Para disfarçar o comprometimento com o pensamento pedófilo desse autor, ouve-se que Gardner não tem nada a ver com alienação parental de agora. Mas, de agora como? Não há nenhum indicativo de mudança na semântica da expressão nem no seu significado. Não é conceito porque carece de cientificidade. Mas mesmo sendo, apenas, uma expressão composta já é dita e obedecida como se verdade absoluta fosse. São pedidos por magistrados laudos somente sobre a existência de alienação parental, enquanto a denúncia de estupro de vulnerável é, fácil e frequentemente, arquivada sem investigação. Não desperta nem curiosidade, menos ainda, responsabilidade quanto ao fato relatado pela Criança. Desafio aqui qual foi o genitor que teve seu HD ou celular investigado. Nenhum. E, por isso, não raro, essas mesmas crianças são encontradas na deep web, em cardápios de vídeos de pornografia infantil. Essa é uma atividade, extremamente, rentável. Vende-se o mesmo produto várias vezes, sem nenhum problema, diferente da cocaína que cada “unidade” só é vendida para uma pessoa. Sabe-se que o preço de cenas pornográficas com um bebê, sim, bebê de menos de 1 ano, é de R$ 60.000,00, sessenta mil reais, ou mais quando a produção é inusitada, com cenas novas recheadas de outros elementos. Enquanto isso, um Processo que se inicia pela denúncia de abuso sexual intrafamiliar que é logo travestido em alienação parental soma no total, em torno de R$ 1.000.000,00, um milhão de reais, dispendidos nos 3 ou 4 anos iniciais de esperança, que são distribuídos por dezenas de advogados, psicólogos e assistentes sociais para condenar uma mãe alcunhada de alienadora. O Tumulto Processual produzido pela defesa de pais delituosos e criminosos, alimenta esse bezerro de ouro, a alienação parental, inventada por um pedófilo para livrar pedófilos da condenação. Aliás, Gardner, que emitiu cerca de 400 laudos a preço de ouro, não se deixou prender. As Crianças que ele prejudicou inocentando o pai abusador e afastando a mãe que havia denunciado, elas cresceram. E aquelas que não ficaram totalmente sequeladas, o abuso sexual incestuoso continuado mutila a mente em desenvolvimento e produz muitas doenças mentais na vida adulta do abusado, isto é comprovado, voltaram à Polícia e abriram elas mesmas processos de prática de pedofilia do Dr. Gardner. Quando o FBI se aproximou na investigação dos indícios e provas que essas vítimas haviam apontado, Gardner tentou um primeiro suicídio: overdose de heroína. Usava heroína? Foi salvo no hospital. Retornando, ao saber que ia ser indiciado, usou um objeto pontiagudo contra seu corpo. Desferiu vários golpes pelo corpo, alguns contra seus órgãos genitais, e por fim, atacou sua jugular. E sangrou até morrer. Macabro. Muito. Significativo? Esse é o guru da alienação parental que tanto veneramos, citado e reverenciado em muitas sentenças.

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