segunda-feira, 26 de setembro de 2016

A NOSSA CULTURA DO ESTUPRO, CULTURA DO PATRIARCADO




A NOSSA CULTURA DO ESTUPRO,  
CULTURA DO PATRIARCADO

       O que seria mulher que se dá ao respeito? A pergunta cultural brasileira na pesquisa que reafirmou evidência já ditas pelo IPEA, não trouxe nenhuma surpresa se considerarmos, por exemplo, que no aniversário de 10 anos da LEI MARIA DA PENHA chegamos ao pífio resultado de 10% de diminuição na violência contra as mulheres. Uma moça estuprada na escadaria de uma estação de metrô, não consegue fazer um B.O. porque o Operador de Polícia, não acredita no que ela está relatando, teve que ir até outra delegacia para conseguir fazer a Ocorrência e ser encaminhada ao IML. A neta de 16 anos que foi estuprada pelo avô teve culpa porque não disse que não queria ter uma relação sexual com ele, que foi absolvido por este motivo. O fato de serem avô e neta, não veio ao caso. A menina de 14 anos que se retratou, comportamento resultante de pressão, ameaça, sedução ou culpabilização, muito frequente e esperado pelos profissionais que tem conhecimento da dinâmica do abuso sexual, como bem lembrou o desembargador Daltoé, foi humilhada, desqualificada, e ameaçada de estupro, por um Promotor. Ela tinha ficado grávida do pai aos 13 anos, denunciou, teve autorização da Justiça para fazer um aborto, e na audiência seguinte, sob a pressão da mãe, tentou livrar o pai. Mas a Justiça havia feito exame de DNA no embrião, e confirmada a positividade para o pai/avô. O Promotor sabia. A Juíza, silenciosa e conivente com a violência praticada numa sala da Justiça. A menina do estupro coletivo, mais de 30, divulgado na internet, atendida em hospital, produziu a fala de um investigador: “a gente não sabe nem se ela foi mesmo estuprada”. Então, 1% ao ano de diminuição de violência contra a mulher é até um bom resultado. O defeito não está na Lei, e sim na Cultura do Estupro, na Cultura da Misoginia, no Retorno ao Patriarcado.  
       Se acrescentarmos à LEI MARIA DA PENHA os estupros a vulneráveis intrafamiliares, conjugados à perspectiva do Projeto de Lei 4488/2016, que criminaliza as mães já devastadas por uma pandemia de uma acusação invencionista que foi cunhada por um pedófilo, Richard Gardner, defensor da quebra da interdição do incesto, marco civilizatório da humanidade, o resultado é ainda menor. Este Gardner, para defender pais agressores e abusadores de seus filhos, não sendo psiquiatra, espacialidade que lhe deveria ser exigida para fazer perícia psiquiátrica, armou uma tese em que invertia os papéis: vítima criança/mãe passa a ser o algoz, e o abusador é a vítima. Temos exemplo disso também nesta pesquisa, a culpa é da vítima. O autor do conceito de alienação parental, que entre nós virou lei, raríssimos os países que adotaram este olhar que ataca a maternidade, escreveu: “alguns meninos e meninas experimentam altos impulsos sexuais. Há uma boa razão para acreditar que a maioria senão todos os meninos e meninas tem a capacidade de chegar ao orgasmo ao nascer”. Suas instruções para que a Justiça, neste bloco de aberrações, siga a terapia da ameaça, e sua execução, a retirada da guarda da mãe e seu afastamento do filho/a pequeno. A privação da maternidade está sendo praticada levianamente. Mais de 2.000 crianças estão sem suas mães, com risco de serem apenadas porque buscaram proteção para seus filhos, discaram 100 ou foram fazer um BO.  Graves consequências virão.
       Cultura do Estupro está diretamente relacionada com a Cultura do Patriarcado, como toda violência doméstica contra a mulher, incluindo a execução da lei de alienação parental, montada com este propósito acima exposto, se relaciona com a Cultura do Patriarcado. Curioso constatar que 1 em cada 3 pessoas tem medo de sofrer violência sexual. Mas, se é a criança que revela um abuso intrafamiliar, a psicóloga forense faz uma acareação e manda a criança sustentar na frente do pai abusador o que contou com coerência e detalhes acima de seu conhecimento e capacidade mnêmica. Longe de serem fragmentos soltos, o que poderia se fosse adolescente ou adulto ser classificada como “falsas memórias”, a voz da criança é desqualificada, e, a criança é intimidada, institucionalmente. Os adultos têm medo de seus estupradores, as criança e adolescentes, não? Alguém já perguntou? Alguma pesquisa científica já foi feita para saber se a acareação é o melhor método de duvidar da criança? Já sim, só que é desprezado. A Escuta Protegida, Childhood, fruto de estudos e pesquisas, é renegada. Os serviços públicos que praticam a Escuta Protegida, são subutilizados, e desqualificados nas Varas.
       Esta Cultura do Estupro Social tem por objetivo devastar a mulher, e em consequência a criança. Estuprada é desacreditada por um delegado, por um promotor. Estupro coletivo, viralizado nas redes sociais, “talvez nem tenha havido estupro” ouviu-se de um operador de justiça. Estuprada pelo pai, durante anos, que a engravidou aos 13 anos, é humilhada e ameaçada por um promotor quando, seguindo o esperado e muito frequente, tentou uma retratação dizendo que tinha mentido no processo que a autorizara a fazer o aborto daquele filho do incesto, tão defendido por Gardner e seus seguidores. O promotor que cometeu esta crueldade sabia do resultado positivo de DNA do embrião.

       A nossa Cultura do Estupro à Vulnerável Intrafamiliar acabou sob a égide dos discursos e das execuções institucionais que deveriam proteger e seguir o Princípio do Melhor Interesse da Criança, hoje violado. O Estupro à Vulnerável Intrafamiliar está sendo varrido para debaixo do tapete, debaixo dos nossos olhos.

terça-feira, 20 de setembro de 2016


A PANDEMIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PARA ESCONDER
O ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR
       Operadores de Justiça repetem o que defensores da Lei de Alienação Parental dizem, sem apresentar justificativas científicas: “90% dos casos de abuso sexual é alienação parental”. Como 90%???
       Vamos por partes. A alienação parental foi um instituto criado por Richard Gardner na década de 90, para salvar pais agressores domésticos e abusadores de filhos e filhas. Gardner, que não era psiquiatra, engendrou esta estratégia de inverter os papéis passando o autor à vítima, e a vítima, criança e mãe, a culpado. Assim dava início ao segundo capítulo de sua proposta salvadora de agressores e abusadores intrafamiliares: a desqualificação da voz da criança e a afirmação da “histeria da mãe”.Formada assim a base invencionista da pseudotese da alienação parental, que passa a existir em todos os autos iniciados por uma revelação de agressão ou abuso sexual intrafamiliar. Para ganhar a garantia da imunidade do agressor/abusador, tem início o terceiro capítulo: a terapia da ameaça; A mãe é ameaçada de perder a guarda, de ser afastada e perder o convívio, agora com perspectiva sendo votada na Câmara dos Deputados, PL 4488, de ser condenada mais do que acontece agora, as multas por desobediência a esta "lei", as visitas obrigadas pelo judiciário, e a valores altos que acabam sepultando sua devastação financeira, as mães, avós, professoras, médicos, todos que denunciam cumprindo seu dever, serão condenadas a penas de prisão de 3 meses a 3 anos. Como ficará por exemplo, a condenação de um médico que tem a obrigação de fazer a notificação pelo Ministério da Saúde? Notifica e é preso?

       É uma forma nova de violência de gênero. O ataque devastador à maternidade e à maternalidade da mulher. Lamentável que os operadores de justiça não se deem ao trabalho de ler a etiologia de um pseudoconceito que não foi aceito pelas organizações mundiais de saúde. Que não se interessem por saber a etiologia desta estratégia. Gardner era ele mesmo pedófilo e se suicidou quando soube que o FBI tinha iniciado uma investigação baseado nas denúncias de abuso sexual de crianças feitas contra ele. Enfiou um objeto pontiagudo contra o corpo e depois enfiou-o contra o pescoço, sangrando até morrer. Teve muito medo. Foi solidário aos agressores e abusadores intrafamiliares. Morrendo, não foi comprovado como pedófilo, não faltou aos seus iguais. Todos temos medo quando esgotamos nossa cota de mentiras, e sentimos que vamos ser apanhados pela verdade.
       Não existe alienação parental. O que existe é a legítina demanda da mãe ou do pai de restrição de convívio com o outro genitor.  Restrição justificada ou injustificada. Como uma mãe pode aguentar entregar a um pai cocainômano ou alcoólatra uma criança de 2 anos para pernoite de final de semana? É justo com uma criança, que ainda é dependente do adulto “cuidador”, ficar em perigo por 72 horas? Esta mãe não pode ficar angustiada com isso? Esta determinação de convívio obrigatório sob qualquer condição não está cumprindo o Princípio do Melhor Interesse da Criança, nem os artigos do ECA e da Constituição Federal nos artigos que rezam a PROTEÇÃO da criança. Esta seria a restrição de convívio justificada. Por que todas as demandas agora são determinadas como injustificadas, logo, alienação parental? Este é um Silogismo Sofístico que está causando uma tragédia institucional nas crianças.
        O ECA é claro quanto ao direito de convívio familiar: convívio SAUDÁVEL. Onde fica esta condição “saudável”? Por que o que vigora agora é qualquer convívio? Conviver, até em visita com monitoramento, com o pai abusador é completamente insalubre para a criança. O ECA também é claro na maneira de exercer a lei sobre a criança. Pergunto: por que, quando entra em execução a terapia da ameaça do Gardner, aquele, as crianças são arrancadas da mãe violentamente, por oficiais de justiça que agarram pela resistência da criança que berra não querer ir para a casa do pai porque ele enfia o dedo no... dele, ele manda chupar o ... dele, ele bate, não havendo nenhum cuidado com a criança? (Vide vídeo na internet que feito pela advogada da mãe, necessário como tentativa, que também não deu certo, atesto a veracidade)
       Esta lei da alienação parental virou uma pandemia porque dá celeridade aos processos das varas de família, que se interpõem ao curso que deveria ser pela via da Infância e Juventude. Não há investigação nem do abuso do pai alegado, nem da alienação parental gritada pelo pai para se defender do abuso. Uma, duas, três, quatro, psicólogas, ou mais, fazem séries de entrevistas intermináveis usando o olhômetro em sistema de tortura de acareação. Quando fazem uma sala de espelhos, o pai está atrás do espelho e a criança sabe. Quem com 5, 6, 8 anos denunciaria seu algoz e depois iria para casa dele onde já mora por decisão judicial? É claro que esta é a ocasião em que a criança faz uma retratação, esperada dentro da dinâmica do abuso sexual. Mas, também não estudaram esta matéria. Assim matam a esperança da criança em ser protegida. Desqualificam exames de IML, desqualificam a voz da criança, se negam a fazer a formação para a escuta protegida, aconselham a mãe a colegas indicadas pelo pai, elas estão “histéricas”, (histeria é outra coisa, ver conceito psicopatológico), e a justiça manda entregar a criança para seu abusador. Hoje, são milhares.

       A pandemia de alienação parental está condenando uma legião de mães que são devastadas e perdem tudo como pessoa, inclusive sua capacidade econômica e financeira. Passam a ser um peso para a sociedade. A pandemia de alienação parental está condenando uma legião de crianças que, evidentemente se adaptam à situação de violência, e crescem na transgressão e na perversão dos abusos. Serão incapazes para o exercício da cidadania.