quinta-feira, 18 de abril de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte III

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte III A lei de alienação parental, em breve, será revogada. Sim, foi muito bem armado. É cada vez maior a sofisticação das estratégias. Quando nós estamos indo colher o caju, tem um pessoal que já está voltando com o suco engarrafado e a castanha assada. Mais uma emboscada jurídica. São tantas... O termo alienação parental, não é conceito porque não tem cientificidade, e a decorrente lei de alienação parental, que não é baseada em teoria, porque nunca foi comprovada a Síndrome de Alienação Parental, foi meticulosa e literalmente embutida na proposta de Reforma do Código Civil. Portanto, a lei de alienação parental será Revogada como álibi de cumprimento das várias Recomendações da OEA e da ONU. E a opressão e as diversas violências contra a Criança e contra a Mulher vão seguir chanceladas pelo Código Civil. O ECA, como Lei Especial, é atropelado e triturado em seus Artigos de Proteção da Dignidade da Criança, pela Guarda Compartilhada Compulsória, que, na proposta de reforma do Código Civil, foi ressuscitada, violando a lei 14.713/2023 que a proíbe em suas duas exceções: violência doméstica e violência sexual, colocando a criança em risco, exposta à violência que já vinha sendo explícita. Propõe “mediação” que consta como contraindicada em Tratados Internacionais, que o Brasil é signatário. Mas é reafirmada em sua Forma Unilateral, por um jurista, na surpreendente leitura e Votação Júdice, como super excepcional. Essa Votação dessa proposta feita, no que tange o Direito de Família, pelos mesmos que a tinham produzido. Para onde vai a excepcionalidade se olharmos para os números que apontam para 1 Criança sofrendo violência a cada 8 minutos? Quem olha por essas vítimas? Excepcional? Mas se o genitor agressor pedir a inversão de Guarda, então, pode. E se instala a Privação Materna Judicial, tudo legalizado, e Guarda Unilateral para o genitor Estuprador ou Espancador, ou, Negligente, é, facilmente, concedida. E a Mãe, que ousou denunciar os crimes previstos todos no ECA, será obrigada a seguir tratamento psicológico e tratamento psiquiátrico com medicação, diagnosticada pelo juizo, e devassada por Relatórios que rasgam os Códigos de Ética prescritos pelo CRP e pelo CRM, se veem expostas em violação do Princípio Fundamental da Confidencialidade exigidos nos dois Códigos. É por conta do gênero? Mas, e a recente apreciação da violência pela perspectiva de gênero? Assistimos à arbitrariedade das decisões judiciais que obrigam contatos onde é óbvio a repulsa da Criança por aquele genitor. E a falácia das “falsas memórias” uma acrobacia mental impossível porquanto incompatível com o desenvolvimento cognitivo e, consequentemente, com o processo de armazenamento mnêmico na infância, foi alardeada, sem nenhum pudor. Crianças são, literalmente, arrastadas, aos prantos, apresentam vômitos e diarreias, incontinências esfincterianas, mas o procedimento jurídico é massacrar para que ela passe a amar aquele de quem tem um enorme medo. Falta um pouco, ou muito, de cognição para crer, como um dogma fosse, que esses comportamentos foram engendrados por uma mãe, e à distância. As Crianças relatam, acompanhado de emoção, com detalhes que não pertencem a seus acervos de conhecimento da sexualidade do adulto, desenham e se mostram perturbadas quando olham para o que produziram com seus traços, mas os explicam, encenam com personagens lúdicas posições sexuais, e “peritos/as” afirmam, sem nenhuma comprovação, que a mãe pratica atos de alienação. O preconceito que traz o estereótipo de mulher louca, desequilibrada, rancorosa, vingativa, que não se conforma com o término da relação, não preenche números de violência contra os homens, nem os “homonicídios”, e as tentativas desses “hominicídios”. Temos sim, números ascendentes de Feminicídios e suas tentativas, e de filicídios de Crianças. Sabemos que o Infanticídio foi tolerado até o Século XVII. Há pouco. Mas, entre nós, não raro as Crianças, filhos, são mortas para matar a Mãe em vida. E, se considerarmos a violência sexual, o estupro de vulnerável em sua definição jurídica – qualquer ato lascivo praticado por um adulto – são milhares de Crianças e Adolescentes que são assassinadas em sua Dignidade, todos os dias e em continuidade, temos muitas mutilações sociais e mortes afetivas em vida. Enquanto não nos dispusermos a descontruir a Cultura do Estupro, baseada no Prazer pelo Poder sobre o outro, o vulnerável, de nada adiantará escrever novas leis, a da parentalidade lúdica a mais nova delas, promulgada em 20 de março último, outra vez repetindo o que está escrito no ECA desde 1990. Mas implementar uma Política Pública consequente e consistente, não importa. Não há interesse, e não tarda a “mexida” no ECA para ficar consoante com a tendência atual, a naturalização da violência contra a Criança e contra a sua Mãe. Também a Lei Maria da Penha está na fila para ser desfigurada de seu propósito. Por que e para que serve essa obstinação em atacar o Direito à Maternidade? Todos nascemos de um ventre de Mulher, e só sobrevivemos com saúde física e mental pelos Cuidados Maternos de qualidade. Somos mamíferos, lembram? Evidentemente, que a participação do pai, pai de verdade falo, é riquíssima para a saúde de uma Criança. Se a mãe tem um vínculo afetivo visceral, o pai tem a tarefa de construir um vínculo afetivo, que não tem, absolutamente, nenhuma exigência com presença obrigatória. é uma construção afetiva tecida por responsabilidade e cuidado, os elementos que recheiam o amor genuíno. Será que caminhamos para a proposta da retirada judicial do umbigo para apagar esse vestígio da maternidade?

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