quinta-feira, 18 de abril de 2024

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte IV

Em tempo de luta pelo Direito de Ser Mulher, pelo Direito de Ser Criança. Parte IV Estupefata! Não bastasse a punhalada diária da mesma notícia, com pequenas variações, a violência que transborda do que chamam “lares”, “famílias”, habita nosso cotidiano, assistimos a leitura e “votação” de uma proposta de Reforma do Código Civil, desnecessária, célere como os carros de Fórmula 1, e vestida de tecido camuflado no que tangia o Direito de Família. Embutia em seus artigos, os artigos ipsis litteris da lei de alienação parental, essa falácia que caiu no gosto do judiciário e se tornou uma lei dogmática. Não há contestação, não permite o constitucional contraditório, esse termo não é aceito nem reconhecido pela OMS, pela ONU, pela OEA, é uma Recomendação de banimento da CEDAW, e não é, também, reconhecido pelas Associações de Psiquiatria e de Psicologia Internacionais. Mas, entre nós, o desrespeito é maior que o Princípio Humanitário. Nosso país é signatário dos Tratados Internacionais que repudiam as atrocidades causadas por essa lei, mas, aqui dentro, o ilusionismo vence todas as alegações de inversão do autor da violência. Evidente que a violência psicológica causa danos em mentes em desenvolvimento, assim como danifica também a mente de Mulheres em vulnerabilidade. Mas, carece de muito juízo, de muito bom senso para determinar o afastamento de uma mãe com a entrega da Criança pequena, ou mesmo as maiores, ao seu agressor. Até quando as provas são irrefutáveis ouvimos uma frase infame: “pai é pai”. Seguida de: “é direito do pai ter convivência com o filho.” Fazemos leis para desobedece-las. Assinamos Tratados para descumpri-los. Depois inventamos “leis” duplicadas, como é o caso da lei de alienação parental, já devidamente escrita no ECA, considerando que alguns casais imaturos têm mais dificuldade de viver a frustração do término do relacionamento, o que se constitui a raiz do Feminicídio. Os números são assustadores. Mas, para o Direito de Família, as mulheres interesseiras em dinheiro, vingativas, inconformadas, operam uma acrobacia psíquica, não se sabe qual o método empregado porquanto impossível, de lavagem cerebral com implantação, também milagrosa, de memórias falsas na cabecinha da Criança, que não internaliza nem o banho diário. E, sem nenhum constrangimento em afirmar o que seria o equivalente a dizer que seu filho adquiriu a marcha independente aos 2 meses, montam laudos que incriminam a mãe que dá Voz à Criança. Essa conta não fecha. Se os números, sabidamente subnotificados por várias razões, inclusive e principalmente por medo da punição executada sempre à vítima, apontam para 1 Criança violada a cada 10 minutos, como tudo vira alienação parental da mãe? É que chegam pela via criminal, mas logo são encaminhadas para a via de família. E, como escreveu a autora Maria Berenice Dias, em seu livro, “Incesto e alienação parental – realidades que a justiça insiste em não ver”, em seu capítulo Incesto e o Mito da Família Feliz, nos brinda com sua posição de alerta para o despreparo dos agentes da Justiça para lidar com os sedutores agressores sexuais de Criança, afirmando, inclusive, que assim estamos acobertando crimes. (págs. 171 a 184) Estupefata. Assisti à sessão, a última por decisão, da proposta de Reforma no que tocava a Guarda dos filhos. Foi uma ótima surpresa escutar a Defensora Pública que pediu a Palavra. Ela expos o clamor de Coletivos de Mulheres que pediam clemência para seus filhos vítimas das perversidades da lei de alienação parental. São milhares de casos. A Voz da Defensora firme, calma apesar do horror a que se referia, sensibilizou a assembleia de juristas, como até aquele momento não era notado. Por isso, sob a alegação do não consenso alcançado, o tema foi votado para que fosse discutido no Congresso. Estupefata. A voz de uma jurista mulher, invadiu nossos ouvidos com ataques à Mulher. A distorção em grande revolta, esperneava contra o que definiu como “essas mulheres” a quem faltam capacidade cognitiva e se excedem em possessividade dos filhos. Como “essas mulheres” não queriam se divertir deixando as Crianças com o pai. É o tal “pai é pai” indiscriminado, de inconsequências desastrosas. Assim como a frase similar “mãe é mãe”, quantas são malévolas. Os Coletivos de Mães não são contra os pais por quererem possuir sozinhas os filhos. Todas as mães que compõem os Coletivos de Mães estão cumprindo o Artigo 13, e os demais Artigos do ECA que rezam a Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Essa situação psicológica está sendo “diagnosticada” pelos agentes de justiça, com indicação de tratamento psicológico e psiquiátrico compulsório determinados também pelo agente de justiça. Interessante que nem patologia é, portanto não pode ser diagnosticada nem por juiz, nem por perita nem por psicóloga, nem por assistente social. Tratamento psicológico e psiquiátrico são de fórum íntimo. Do contrário, com exposição e relatórios, estão desviados de seu objetivo. As Mães não são deficientes mentais. Nem somente possessivas. Elas desejam, genuinamente, ter um tempo sem a sobrecarga, desejam descansar, desejam fazer nada, ou sair com amigos e amigas para se divertir um pouco. Mas, que nada disso custe a negligência perigosa da Criança, não custe um espancamento no corpinho frágil do filho ou filha, não custe mais uma violação sexual de seu filho ou filha. Tenho certeza que aquela jurista, tão homenageada pelos seus pares, sabe disso. Nada mais doloroso do que ver um golpe de misoginia numa voz feminina. Estupefata.

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