quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de Alienação Parental. Tributo a Joanna Marcenal. Parte VII

Ação de Inconstitucionalidade. Revogação da Lei de alienação parental. Tributo a Joanna Marcenal. Parte VII A dança das cadeiras efetivada pelos técnicos, agentes e operadores de justiça forma um quebra-cabeças que nunca será completado porque estão subtraídas peças centrais, muitas, usurpadas para derreter a razoabilidade. Ninguém que não percorreu esse caminho sombrio e escorregadio, que tudo transforma em “prova” da alienação da mãe, imagina a quantidade de pegadinhas e emboscadas que estão armadas. É como andar num espaço estreito na beira de falésias muito altas, penhascos de rochas que mostram um mar revolto onde, nem o maior medalhista de natação, sobreviveria. Não há como voltar, não há como avançar para um final. A cada etapa gasta, outro processo surge, muitas vezes do nada. A coerência e o bom senso, são desnecessários. O único propósito é aniquilar aquela que ousou denunciar um homem, o pai de seu filho ou filha, por violência doméstica ou abuso sexual. Mas, nada disso parece ferir o Constitucional Princípio da Razoabilidade. Então, por que apreciar a inconstitucionalidade dessa lei plena de perversidades contra a Criança e a Mulher/Mãe? Já está tudo tão bem encaixadinho para a promoção da opressão sobre vulneráveis, que segue o estabelecido. Todos creem que a mãe que chega numa delegacia, cumprindo o Artigo 13 do ECA, para registrar a ocorrência de abuso sexual intrafamiliar, é louca. O prejulgamento “mulher louca” é bem mais palatável. Já é um estigma banalizado. É muito penoso para um policial tomar conhecimento de tal ocorrência repugnante e indignante, e ter que continuar ali atrás daquele balcão e levar aquele tijolo quente que se instalou em sua mente, para casa depois do plantão, carregando a incômoda sensação de impotência. Esta é um primeiro motivo para a enorme adesão ao dogma da alienação parental da mulher louca que “não se conformou com o final do relacionamento”. Mas não se vê nenhuma mulher matando o “ex” por inconformismo. Na realidade, o número crescente, que mantem o Brasil em 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, é a evidência do noticiário: o “ex” não se conformou com o término do relacionamento. Essa é a justificativa que ouvimos, cotidianamente, da polícia ao noticiar cada novo assassinato, que na maioria das vezes, ocorre em frente às crianças da família. Mas, nas Varas de Família essa evidência factual é invertida, sem a menor cerimônia nem preocupação com a realidade, em desfavor da Mulher/Mãe. Se, por vezes, policiais se negam a fazer o BO porque logo afirmam que deve ser alienação parental da mãe, conselheiros tutelares também prejulgam com o dogma da acusação à mãe com picuinha, termo muito usual para desqualificar a denúncia da mãe. Outras vezes, encontramos negação, até em Delegacias Especializadas em Violência Doméstica, que se recusam a fazer um BO de uma Mulher em desespero porque alegam não estarem enxergando os hematomas das agressões sofridas. Em pele escura os hematomas não são visíveis, atestando, assim, o total descrédito na voz da Mãe diante de seus filhos. Esse é um momento de repercussões nefastas para as Crianças, afinal é uma “autoridade” que desacredita das agressões por causa da pele preta. Como os policiais, os conselheiros também se sentam, rapidamente, na cadeira de um perito e julgador, e dão início à inquisição para desfazer do relato da Criança trazido pela sua mãe, armando pegadinhas como se investigadores fossem, e concluindo o que já estava concluído: é alienação parental. Muitas vezes, dali saem “laudos psicológicos”, interpretando, palavras, gestos, choros ou não choros. Tudo é interpretado como sendo prova de alienação parental. A Mãe chora, é descontrolada e alienadora. A Mãe não chora, é fria e alienadora. A Criança diz que não quer falar, tem medo da Mãe porque ela é alienadora. A Criança fala com detalhes o que está fora de seu desenvolvimento cognitivo, é prova de que a Mãe é alienadora e implantou falsas memórias na Criança, desprezando a realidade do desenvolvimento que na infância só se dá por raciocínio concreto, ou seja, uma Criança de 3/4/5 anos não consegue descrever uma ereção e uma ejaculação se não tiver a experiência de ver, pegar, cheirar, sentir o gosto ou o contato na pele. São os sentidos que introduzem o mundo através de percepções. Atribuir ao ato de “decorar” um texto ditado pela mãe para apontar abuso sexual, é totalmente impossível. E a balbúrdia intencional vai além da insensatez, como se um bebê estivesse no alto do Everest porque subiu sozinho, engatinhando. As Crianças que revelam abusos sexuais o fazem muito mais por comportamentos, e nas brincadeiras com bonecos, do que com palavras. Mas, a falta de lógica não inibe a aberração de afirmações infundáveis. Além da tese não comprovada das “falsas memórias”, faladas como se científicas fossem, temos uma outra confusão protagonizada por uma tese, igualmente acientífica que, através do obscurantismo, diz que se conecta com os mortos da linhagem da mãe denunciante e esclarece o verdadeiro autor dos estupros ou violências. Um tetravô, por exemplo, é o autor indicado pelo “constelador” que o reconhece pelas vibrações morfogenéticas que emanou para o “constelador”. E, isso tudo se passa sob os auspícios da justiça. Está autorizada a aplicação dessa encenação pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim, o juiz que muitas vezes está presente à encenação, quando não é ele mesmo o “constelador”, recebe a “elucidação” do crime. O agressor atual se torna vítima de sua vítima que se torna sua agressora. Assim, fica tudo resolvido: o agressor vivo é desresponsabilizado e a vítima pede perdão de joelhos ao seu agressor. O resultado dessa sessão com os mortos é acatado pelo juiz, como se um laudo fosse. Perversidade similar a essa, é o juiz prescrever tratamento psicológico e/ou psiquiátrico compulsório, de 8 meses de duração com relatórios mensais que evidenciam as dores emocionais da Mãe. Em tempos que até pacientes com diagnóstico psiquiátrico verdadeiro, comprovado por psiquiatras, com várias internações anteriores, só podem ser internados com a própria concordância. O tratamento à revelia só é aceito quando o doente põe em risco sua vida e a vida dos outros. Mas nessa seara, a da alienação parental, a Mãe é vista pela justiça como pessoa de alta periculosidade. Psicólogas aderem a essa medida autoritária e arbitrária, divulgam e defendem. E desqualificam laudos de Médicos Legistas que atestaram provas materiais de abuso sexual, sem a competência para tal. Quantas vezes emitem laudos atribuindo graves doenças psicopatológicas, fora de sua competência e, mais, sem nunca ter visto essa mãe, fora do Princípio da Honestidade. O Código de ética? Madrastas ganham a guarda de filhos retirados de suas mães. Mortos do século XVIII ou XIX são os agressores e estupradores, inocentando o pai criminoso. Seguindo à risca a “terapia da ameaça” proposta de Gardner, o inventor da alienação parental, o que evidencia precariedade de conhecimento teórico desse médico generalista, Mães são torturadas pelo medo de perderem seus filhos. Nas audiências, nos gritos de cala a boca depois de lhes darem a palavra, pelos advogados que estão pagando. A ameaça é dita a toda hora. Chamar de “terapia” uma postura intimidatória, é a obviedade do desconhecimento desse médico, que defendia, explicitamente, a pedofilia. Em outro artigo vou levantar hipóteses para o fato do feminino ocupar os dois lugares neste cenário: as oprimidas e as opressoras. Por terem denunciado violência física ou abuso sexual incestuoso, Joanna, Mileide e o filho, João Carlos e a mãe, Viviane, mãe e juíza, Lucas, Henry, Isabela, Jennifer, bebês, vários, de 2, 6 e 8 e meses, são apenas alguns que foram mortos por estupros e espancamentos cometidos pelos seus pais, e cujas mães já tinham sido desacreditadas pois foram acusadas de prática de alienação. E a ADI? E a Revogação da lei das perversidades? E a Criança?

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