sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Falsas memórias, uma falácia nos laudos psicológicos das Crianças Parte IV

Falsas memórias, uma falácia nos laudos psicológicos das Crianças Parte IV Já vimos que essa tese, a “implantação de falsas memórias” não tem fundamento científico, portanto, não tem confiabilidade. O curioso é como algo tão insustentável é aceito no setor judicial que se ocupa da família e seus problemas. A impressão que temos é que, diante da dificuldade tanto objetiva quanto subjetiva dos crimes de abusos contra a Criança, essa tese que compõe o combo da desqualificação e punição das vítimas, chegou para “aliviar” esse mal estar enorme do impacto e do consequente enfrentamento do abuso sexual intrafamiliar. Para tal aceitação irrestrita, a justiça reduziu os crimes sexuais contra Crianças e Adolescentes ao bojo do simples ou ruidoso conflito familiar. Apoiada no inconformismo da mulher quanto à separação, nada do mundo real é considerado. No mundo real a mulher havia pedido a separação, a mulher manteve bom relacionamento e visitação livre pelo genitor, a mulher se chocou com os relatos da Criança no pós- separação ou mesmo durante a vigência do casamento. É evidente que a Criança só se encoraja a falar depois que constata que o seu agressor não dorme mais na mesma casa, não vive mais dentro da mesma casa. A Criança pode não ter seu desenvolvimento cognitivo completo para fazer abstrações, nem ainda iniciado, seu raciocínio é concreto, mas a Criança tem um sistema de preservação de sua vida psíquica em funcionamento. Ou seja, a Criança só revela práticas incestuosas quando se sente segura para tal, à exceção dos menores, os que pertencem à faixa da 1ª Infância. Até os 6 anos, a Criança não tem um esboço de código moral bem formado, é rudimentar, então, sendo autorizada por um adulto que ela ama e obedece, e confia, ela não vê nenhum mal no que ele pratica em seu corpo. Assim, ela, facilmente, fala sobre os abusos sem ter em conta a dimensão do errado que é. Não podemos desconsiderar que o abusador de Crianças não provoca dor ou machucados. Ao contrário disso, busca as sensações prazerosas para a Criança que mistura com ameaças de matar a mãe para obter o silêncio da pequena vítima. A vulnerabilidade da Criança, em sua essência, assegura para o agressor que ela acredite que aquilo está certo, e ainda leva a Criança um pouco mais velha a pensar que o que aconteceu ontem foi a última vez, e a se relacionar “normal” com seu algoz. A tese infundada, mas aceita pela justiça, da implantação de falsas memórias, tem recebido outros nomes correlatos. Buscando despistar, tática usada também para acusar de Alienação Parental, ou falar que “feitos” e “descobertas” entre os mortos da família da mãe como os verdadeiros culpados na constelação familiar. Essa é uma estratégia para escapar da identificação de falácias num primeiro momento. O mais importante é o teor da estratégia de descrédito da voz da Criança, e, num jogo de 2 em 1, a determinação da mãe como louca e vingativa, a um milímetro de ser vista como nociva, perniciosa, perigosa, passando a ser tratada pela justiça como criminosa de alta periculosidade, enquanto exercia a maternidade. A força desse dogma psico-jurídico sem comprovação, mas dogmático, é capaz de demolir até mesmo laudos do IML, Instituto Médico Legal, que aponte materialidade. Profissionais da Psicologia se arvoram a afirmar que a Criança foi “programada” pela mãe para relatar os abusos. Não importa a constatação de lesões, por exemplo, fissuras anais com a coerente descrição da Criança sobre a penetração anal digital. Vale até a apelação de dizer que a fissura, o edema e a equimose, foram provocados por papel higiênico na limpeza da Criança. A interpretação ganha espaço e uma confiabilidade inabalável em contraposição à constatação feita por médico legista de lesões visíveis. Se há um papel higiênico tipo lixa de parede sendo usado para fazer a higiene da Criança, isso não importa, não precisa provar nada. É só dizer que a mãe é a autora da falsa memória do abuso. Às vezes isso inclui a avó também. A contestação a laudos de outros profissionais que tenham avaliado a Criança, ou aqueles que a acompanham em psicoterapia, não necessita de comprovação. É só citar a tese das falsas memórias, afirmando que a mãe “ensinou” o relato para a Criança. Não precisa comprovar essa afirmação. É uma suposição imaginária que se torna uma verdade absoluta. Pergunto: a perita convivia por anos com aquela Criança e sua Mãe para “saber” o que a mãe implantava? Como essa psicóloga sabia disso? No entanto, ninguém explica como uma implantação de falsa memória por um discurso falado, se expressa em desenhos, ou em brincadeiras de faz de conta com bonecas e bonecos. Será que o Poder da mãe implantadora porque é alienadora, chega a alcançar a produção espontânea de imagens, de diálogos repetidos, deslocando conteúdos sexuais que não fazem parte do acervo de conhecimento da Criança nessa faixa etária? Uma coisa seria fazer decorar um textinho. Coisa que é facilmente identificável para quem tem competência em examinar Crianças. Outra coisa é demonstrar e relatar os abusos através de outros canais de expressão. Geralmente, esses desenhos são jogados na lixeirinha para não atrapalhar o dogma. Questionar, contestar, recorrer? De nada adianta. Entre nós o Conselho que deveria regulamentar o exercício profissional, arquiva qualquer tentativa de processo com o apelido, “pessoa de notório saber”, dado a quem dissemina essa desinformação que expõe Crianças ao abuso, com ares de sapiência. Pelo bom senso básico uma conjectura não pode demolir a voz, as evidências, a materialidade quando esta existe. Mas vai tudo ao chão quando se fala de falsas memórias, de alienação parental, de um antepassado morto há décadas que é o culpado pelo abuso sexual de um genitor efetuado hoje. Parece impossível, mas é o que vem acontecendo sob os auspícios da justiça que acata e propaga pseudo ciência, ancorada em seitas ou em preconceitos. Em 2010, um menino, com menos de 6 anos, revelou os abusos sexuais cometidos em seu corpo perpetrados pelo seu genitor. Exame de Corpo de Delito comprovando, laudos de profissionais da Psicologia, servidoras públicas comprovando o relato do menino, laudos de psicólogas particulares que corroboravam a descrição dos atos libidinosos, a Criança desenhou, encenou, sofrendo, medo, pavor. O genitor foi condenado pela Vara Criminal à pena de mais de 10 anos. Contratou uma Psicóloga particular que falou, apenas falou, que a mãe havia programado o filho para falar abusos sofridos, contatados pelo IML e por diversos profissionais e que foram desconsiderados por essa única profissional. O Genitor foi absolvido, pela Vara de Família. O menino cresceu sob o medo e o terror. Essa condenação à Criança e à Mãe que denuncia abuso sexual intrafamiliar segue impávida! Continuamos punindo a vítima.

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