sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Falsas Memórias, uma falácia nos laudos Psicológicos de Crianças Parte I

Falsas Memórias, uma falácia nos laudos Psicológicos de Crianças. Parte I Essa é mais uma tese que afronta nosso pensamento lógico, o simples bom senso, o conhecido senso comum. O mais espantoso é que advém dos técnicos do judiciário que defendem essa tese sem prestar atenção no absurdo que estão falando. Uma Criança não tem desenvolvimento cognitivo para armazenar e recuperar, de seu acervo de memória, um relato sobre fatos sexuais que não tenha experimentado. As ditas “falsas memórias” fazem parte de um combo que tem como objetivo descreditar a Criança e silenciar a mãe que tenta protegê-la da violação de sua integridade. Compondo esse “combo” de violência institucional que referenda a violência física, contra a mãe, e a sexual, contra a Criança, temos a outra estratégia, também não científica, a sugestão coercitiva da constelação familiar. Sob a ameaça da reversão de guarda com afastamento da mãe, explicitada em audiências e em negativas de advogados de família, a dogmática alienação parental, também não reconhecida cientificamente, cumpre o objetivo a que foi destinada: a proteção do agressor. Já falamos em outras ocasiões que o desenvolvimento cognitivo durante toda a infância, tem no raciocínio concreto seu único meio de pensar. A visão de mundo nessa etapa acontece pela percepção, através dos nossos sentidos. Como falamos nos últimos artigos, em especial no último, quando o pensamento na adolescência e na primeira etapa da vida adulta foi o foco de nosso texto. É na adolescência que se dá a expansão do pensamento na amplitude do pensamento abstrato, quando já podemos prescindir do objeto concreto para levantar uma hipótese, com os rigores que lhe conferirão fidedignidade no resultado obtido. Ou seja, é na ampliação do pensamento, despregado do objeto real e concreto, como era na infância, que podemos executar o pensamento hipotético dedutivo, o pensamento lógico, aquele que é o condutor da Ciência, em qualquer de suas áreas. Se, na infância, todo raciocínio se dá em modo concreto, como afirmar que uma Criança de 4 anos, ao relatar, com coerência etária, que o “piu-piu do papai faz ginástica, cresce e sai uma gosma branca” seria uma falsa memória. Como??? Aos 4 anos a Criança, seguindo a Lei da Natureza, vê o pênis do pai como o lugar onde sai a urina, e nada mais. Ela não tem noção de que há outros estados para esse órgão, o estado de ereção e o estado de ejaculação. Se ela não viu, não passou pela experiência de acompanhar uma ereção e uma ejaculação, ela não possui condições de reter esse tipo de informação. Inventar que ela irá “decorar” um texto ditado pela sua mãe para repetir para o/a examinador/a que escreverá no laudo pericial que seu relato pormenorizado, que faz referência a coisas concretas, é uma falsa memória implantada pela sua mãe. Não conseguimos alcançar o “poder mágico” de tamanha eficácia, se nem hábitos cotidianos, como tomar banho todos os dias, por exemplo, a Criança consegue decorar. Mas, querem induzir o juiz a crer, que a mãe implantou essa espécie de chip na mente da Criança. O que não é explicado é como a Criança fala, desenha e encena as práticas de abuso. Tudo por instrução e implantação da mãe? Se é uma falsa memória falada, a Criança também foi programada para desenhar? E desenhar o que ela fala? “Piu-piu grande com gosma pingando”? Essas Crianças, simplesmente, seriam prodígios!!! A questão que chama a atenção é que são todas as Crianças nessa categoria de excepcionais gênios. Relatou abuso sexual, é falsa memória. É como se alguém afirmasse que a Criança anda com destreza e sozinha e fala, fluentemente, aos 3 meses de idade. Uma acusação de falsa memória desqualifica a Criança, colocando-a como um robô da mãe. Ao mesmo tempo, que atribui a ela uma competência incompatível, muito acima de sua idade cognitiva. Com isso, a Criança e sua mãe são, completamente, descreditadas. Interessante é que SÓ nos abusos intrafamiliares existem as falsas memórias. Quando o abuso foi praticado pelo vizinho, pelo motorista da van escolar, pelo professor da escolinha de futebol ou de ginástica olímpica, é dada à criança toda a credibilidade que ela é capaz de sustentar. Não há lugar para chama-la de fantasiosa, de mentirosa, de má, como nos casos dos abusos incestuosos. Por que será que sendo um abuso extrafamiliar, a Criança é acreditada, mas se for intrafamiliar ela é desacreditada? Qual seria a diferença? Como em relação ao termo “alienação parental”, inventado por um médico pedófilo que defendia pedófilos com seus laudos, acusando e culpando Crianças e mães pelos abusos incestuosos, a expressão “falsa memória”, não tem comprovação científica. As “pesquisas” que são referidas como atestado científico, não cumpriram as leis da cientificidade. Mas são alegadas e reverenciadas por Técnicos que deveriam zelar pela proteção da Criança. Falaremos das intituladas “pesquisas” das falsas memórias na Criança vítima de abuso sexual no próximo artigo. A outra parte do combo, a constelação familiar também será trazida para tentar fomentar o pensamento científico, ao qual devemos estar comprometidos enquanto profissionais dessa área, ou, pelo menos, o bom senso de todos.

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