sexta-feira, 11 de junho de 2021

Violência contra a Mulher e a Criança. suas várias formas cada vez mais naturalizadas. - Parte X

 

Violência contra a Mulher e a Criança. Suas várias formas cada vez mais naturalizadas

Parte X

      Uma imagem que percorreu mídias e jornais audiovisuais impactou. A criança pequena é trancada no parapeito de uma janela de um prédio por um adulto que sai da transparência do vidro fechado. Ao longe, não se via que havia uma rede de proteção. Mas havia o vão da altura do 4º andar que terminava no chão. Era o que aquela Criança via, o vazio que lhe envolvia. Isolada pela janela trancada, tentava se alojar no exíguo espaço, sentando. Uma vizinha, mesmo um pouco distante, capturou aquela imagem inusitada. Filmou, chamou a Polícia.

     Os Agentes Policiais sobem até o apartamento, reabrem a janela resgatam a menina de 2 anos, e fazem uma única coisa: dizem ao avô, autor da violência cruel, que da próxima vez que ele repetisse essa atrocidade, ele, o seria advertido. Não lavraram nenhum Boletim de Ocorrência. O avô não foi incomodado, só ameaçado pela próxima vez que fizesse aquilo.

     Nada a fazer? Como não pensar na situação traumática vivida por aquela Criança? Um Agente Policial não foi treinado para identificar as outras formas de violência para além dos hematomas, cortes e fraturas, para os machucados concretos e visíveis? O que esse Representante do Estado entende por Violência contra a Criança? Não gostaria de levar estas reflexões para o sexismo, para o fato de ser o agressor um avô e não uma avó. Mas gostaria de pensar sobre o mais grave, sobre o desprezo pela Criança, pela desvalorização da Criança, uma menina, não esquecendo. O que povoa a mente de adultos que tratam a vida de uma Criança como de possível descarte por “acidente”. Seria certo que esta seria a conclusão de uma perícia se a rede não tivesse contido o corpo daquela Criança. A culpa seria dela. “Criança faz bobagem”, “Criança cega a gente”.

     Penso que não é apenas despreparo, esse existe sim, mas que temos uma intencionalidade dada pela permissão e autorização de práticas de violência contra vulneráveis. “Da próxima vez, recebe uma advertência”, sem fazer nenhum Registro da crueldade praticada contra aquela Criança, é a expressão da segunda violência, esta, Violência do Estado.

     Assistimos desde 2010 às perversidades da lei de alienação parental que vitimam Mulheres e Crianças. Nascida de uma invenção de um médico pedófilo que tinha como objetivo a defesa de pais abusadores denunciados, este senhor dedicou-se a disseminar ilações de uma pseudociência que vêm imprimindo sequelas permanentes em vulneráveis. O termo alienadora, adesivo que não desgruda nunca mais, é o adjetivo qualificativo para a “mãe louca”, genérico de todas as mulheres/mães que ousam denunciar um homem/genitor. Parece que isso se tornou insuportável, e quem se atreve é punido na forma da lei. A de alienação parental, com a sentença da Privação Materna Judicial. A deformação de Crianças está estabelecida.

     “Cala a boca, só de olhar já sei que a senhora é uma alienadora!”, grita um Juiz de Família. As ditas “especializações” e “pós-graduações” em alienação Parental, proliferam como ervas daninhas. Uma pretensa síndrome que nunca foi reconhecida, cientificamente, que deu lugar à lei de mesmo nome, tem como defesa de seus fiéis que a síndrome não existe, mas a alienação parental existe. É como se disséssemos que não existe síndrome gripal, só existe gripe. Advogados e escritórios se arvoram especialistas da tal pretensa alienação. Mesmo que não haja instrumento de aferição do alegado ato alienador. Mas é suficiente a palavra dita por um homem/genitor acusando a mãe de alienadora, e todos os processos criminais são arquivados, a guarda é invertida para este genitor suspeito e a Criança é condenada à Privação Materna Judicial, que perdura para sempre. Há um vício jurídico na lei que a torna acima do contraditório. Ele não é mais permitido sob essa legislação. As violações aos Direitos, os Fundamentais, os Humanos, os Recomendados pelas Convenções Internacionais, a Constituição, o ECA, vêm em sequência. É a Violência Processual que rouba a infância. Processos que se alongam por 6, 8, 11, 15 anos, Infância é morta. Com nossa Justiça Recursal, é muito fácil acumular 10 mil páginas em um processo. Existem advogados especialistas que também acumulam riquezas, sem se importar com a vida de uma Criança.

     Também profissionais que fazem as “perícias sociopsicológicas”. A afirmação mais corrente é que a Criança mente, mente, mente. Em um Curso de Especialização recente, uma palestra ilustrou a Criança com o nariz do Pinóquio. O profissional de Psicologia que faz esse tipo de deboche com o indivíduo Criança, além de estar desrespeitando-a, está dando o atestado de que não passou pelos bancos da faculdade, e não estudou o desenvolvimento cognitivo. Uma característica do Ser Criança é, exatamente, a ausência de filtro social, o que tem como resultante o excesso de verdade. A Criança é inconveniente, fala a verdade até quando não é adequado. Essa violência da desqualificação de sua voz, por profissional que deveria ter compromisso com a verdade e a Ética, tem promovido estragos de grandes dimensões. E no Kit contra a Criança, surgem as falsas memórias, outra ilação sem comprovação científica, que chega como outro dogma psico-jurídico. Inquestionável apesar de não apresentar nenhum fundamento científico, aceito como verdade absoluta. As afirmações de achismos rasos que se pretendem psicológicos, são lâminas que vem mutilando a integridade das Crianças.

     Continuaremos na próxima semana, pois este ponto, acrescido da cadeia alimentar e da comercialização de favores, são de grande importância e tem destruído a mente de muitas Crianças. A vida de Crianças, importa.   

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