terça-feira, 6 de dezembro de 2016

CARTA ABERTA À MINISTRA CÁRMEN LÚCIA:

Exma. Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Mma. Sra. Ministra Cármen Lúcia,
       A VERGONHA inundou todos os brasileiros de boa vontade, as 10 Medidas Anticorrupção, ceifadas, dizimadas em seu nascimento legal, obstruiu a fundação da Cultura de Cidadania que lutaria por se desenvolver. Nas emendas da meia noite, a Lei Anticorrupção é transformada em abóbora!
       A VERGONHA também está na Lei da Alienação Parental que também como esta que pretende punir quem investiga, é baseada em conceito que não possui cientificidade, criado por defensor de pais agressores domésticos e abusadores sexuais intrafamiliares.
        A inversão da culpa e do dolo nesta Lei da Alienação Parental é irmã siamesa da aprovada pela Câmara dos Deputados. A Lei da Alienação Parental, inspirada e argumentada na tese de Richard Gardner, uma pessoa pró- pedofilia, de que todas as mães que denunciam um abuso sexual intrafamiliar contra um filho ou uma filha, são histéricas invejosas dos ex-maridos, todas, e que desqualifica a voz da criança e a palavra da mãe. A Lei de Alienação espera pela aprovação do P.L. 4488/2016 que prescreve, em duplicidade, crime de calúnia e difamação, com processos correndo em segredo de justiça, apenando com prisão de 03 meses a 03 anos. Também irmão siamês do pacote aprovado na escuridão da meia noite, com penas para representantes do Ministério Público de 05 meses a 05 anos para juízes, procuradores e promotores que ousarem incomodar corruptos.
       Gardner escreve: “as atividades sexuais entre adultos e crianças são parte do repertório natural da atividade sexual humana, uma prática positiva para a procriação, porque a pedofilia estimula sexualmente a criança, torna-a muito sexualizada e a faz ansiar por experiências sexuais que redundarão num aumento da procriação”. (Pág. 24-25 em seu livro “True and False Accusations of Child Sex Abuse”). Foi neste pantanal pedófilo que se edificou a consagrada e totalitária Doutrina Jurídica da Alienação Parental no Brasil. Além do México, nós somos o único país que segue esta cartilha. Maria Clara Sottomayor, Juíza Constitucional de Portugal, autora de vários títulos de Direitos da Criança, define como fraude o conceito de alienação parental inventado, estrategicamente, por Gardner. Há mais de 40 anos trabalho com a Proteção da Criança e do Adolescente. Fazem parte deste percurso profissional a negligência, os castigos e agressões físicas, a violência psicológica, o bullying, o trabalho infantil, o abuso sexual extra e intrafamiliar, o mais danoso, a exploração sexual  e a pornografia infantil e juvenil, a violência doméstica contra a mãe dos filhos menores. Fico estupefata quando constato o retrocesso em favor de criminosos de crianças e adolescentes, com a violação do Estatuto da Primeira Infância, crianças de menos de 7 anos têm sido arrancadas dos braços de suas mães, entre outros, os artigos 3º, 5º, 7º, 13, 98, 130, 245 do E.C.A., o artigo 227 da C.F., os Tratados Internacionais de Direitos da Criança, dos quais o Brasil é signatário, tudo a partir de uma falsa alegação de alienação parental para desviar, estrategicamente, o foco do abuso sexual intrafamiliar. A pandemia da alienação parental se constitui em mais uma forma sombria de violência de gênero. Não existe mais a possibilidade de ter preocupação em entregar, por ordem da Vara de Família, uma criança de 02 anos a um pai que está submetido a Medidas Protetivas pela aplicação da Lei Maria da Penha. A interpretação daquela de olho roxo, pela enésima vez, é de prática de Alienação Parental. O direito ao convívio não saudável tem esmagado o DEVER de PROTEÇÃO. Assim, constatamos que o abuso sexual intrafamiliar acabou, tudo é alienação parental da mãe. Como se curou, magicamente, uma perversão humana que faz parte das parafilias e, infelizmente, é inerente à humanidade?
       Outro ponto em comum entre a votação da desfiguração das Medidas Anticorrupção e a Lei da Alienação Parental, é a pressa. Há um projeto no Senado para carimbar todos os processos que aleguem Alienação parental com um “Prioridade”. Enquanto isso, o P.L. 3792/2015, a obrigatoriedade da Escuta Protegida, para tomar a oitiva da criança, método de excelência, estudado, pesquisado e com fundamento científico, já instalado pela Childhood Brasil em algumas Comarcas, segue aguardando na fila que não anda, para exercer o Princípio do Melhor Interesse da Criança.
       No lugar de usar este método de excelência, que registra em vídeo e preenche Protocolo, evitando, assim, a nefasta revitimização da criança, que aprofunda tanto o trauma, é usado o desumano método de acareação, desconsiderando a intimidação e a consequente retratação.

       A Câmara de Deputados não foi apenas traiçoeira ao se aproveitar das lágrimas que chorávamos. Um desastre causado por irresponsabilidade e ganância. Nas sombras da madrugada. Muito significativo. Sobremaneira, que fosse o time da Chapecoense: emblema de honestidade que dá certo. Talvez único exemplo. O, tão raro, vale a pena ser honesto. Esta mensagem subliminar é de grande e nefasta repercussão neste momento.
       Sra. Ministra Cármen Lúcia, infelizmente, cala a boca não morreu. Essa é a frase mais dita para as mães que denunciam o abuso sexual intrafamiliar. Será a mais dita aos Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça. Tanto numa quanto noutra situação, são dirigidas por criminosos para amordaçar que cumpre o dever. A mumificação das mães/mulheres, Lei da Alienação Parental/Lei Maria da Penha, precisa e cumpre a maior celeridade possível.
       Se a corrupção financeira, quando devidamente investigada, nos mostra uma prova de materialidade, a corrupção intelectual, assim como no abuso sexual intrafamiliar, não deixa rastro, não há prova de materialidade. E por isso, o crime não aconteceu, passando, automaticamente, a mãe a ser uma criminosa por ter feito uma denúncia da revelação de uma criança?
       Colocando-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, mui atenciosamente, Ana Maria Iencarelli.

Rio de Janeiro, 05/12/2016.

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