sábado, 30 de outubro de 2021

Injustiça e Ecolalia, Jeferson, Lúcia, Regina... Prá não dizer que não falei de flores. - Parte IV

Injustiça e Ecolalia, Jeferson, Lúcia, Regina... Prá não dizer que não falei de flores. Parte IV Retornando ao tema, interrompido pelos textos sobre o “Dia das Crianças”, e com mais alguns episódios de Injustiça a acrescentar, mais um jovem preso por ser filho de alguém que tem um homônimo de um traficante já preso, o que rendeu ao garoto de 21 anos, que nunca havia visitado, sequer, o Rio de Janeiro, uma detenção de 9 dias em Presídio, sem visita, nem advogado. Ninguém lembrou de olhar a filiação desse pai homônimo de um criminoso, o CPF, a carteira de trabalho, o endereço, enfim, os dados que compõem a identificação civil de alguém. Como agentes da Segurança Pública não se lembram desta verificação para efetuar uma detenção? Elementar, parece. Mas, não é. Dois meninos, do povo Ianomami, morreram afogados, assassinados pela draga oculta no fundo do Rio para onde foram aspirados. Garimpo ilegal de ouro em terras de povos originários. Lúcia continua tendo que ir assinar um livro de presença na fila de criminosos apenados e em regime da condicional. Ela teve seu pedido de visita ao filho negado sob alegação fraudulenta de que é louca e perigosa. Não pode ver o filho há quase 6 anos por ter denunciado o pai por abuso sexual intrafamiliar, após algumas denúncias de violência doméstica com Exame de Corpo de Delito atestando as agressões físicas, ali descritas e fotografadas pelo Perito Público. E Regina, queremos nos debruçar sobre sua história. Teve sua sentença por ter protegido seu neto de uma busca e prisão para entregar o garoto para o pai abusador. Foi considerada “facilitadora de sequestro de criança”. Esta conotação nova para esta situação, tentar proteger uma criança na esperança, vã, que a Justiça tenha um pouco mais de tempo para ler a realidade dos fatos, a ilusão de que os operadores de justiça vão enxergar as provas e se dar conta das afirmações insustentáveis se vistas com algum bom senso. O desaparecimento do termo rapto foi proposital. O seu substituto, “sequestro”, também foi escolhido com precisão, como alienação, alienadora, programação, constelação, quântica, implantação. O termo sequestro de incapaz induz, imediatamente, o leitor ou ouvinte à identificação de uma criminosa contra o próprio filho. No entanto, nunca se teve notícia de nenhum pedido de resgate feito pela “sequestradora”. A vida delas e das crianças que precisam fugir das garras da injustiça, se torna um tormento continuado, perdem até a existência para se defender de um abusador sexual contumaz que passa a ser protegido pela Justiça, sob os auspícios da Lei de Alienação Parental. A Desembargadora Maria Berenice Dias já remarcava antes de 2010, em seu livro “Incesto e Alienação Parental, Realidades que a Justiça insiste em não ver”, que o Judiciário legitima o incesto quando a criança “é ouvida por pessoas não capacitadas para esse tipo de escuta”. E completa: “A Justiça acaba sendo conivente com o infrator, culpabilizando a vítima. E, de maneira surpreendente, a absolvição por falta de provas é o resultado na imensa maioria dos processos.” (pág. 176). Se já acontecia em 2010, a multiplicação dessa conivência veio se multiplicando em progressão geométrica. Regina a avó, é idosa, tem graves problemas de saúde por conta de uma cirurgia para retirada de um cisto em local delicado e de risco, o cisto voltou a crescer. Mas sua sentença já saiu e teve o “benefício” de poder pagar seu “crime” em liberdade com “Serviços Voluntários”. Ou seriam Serviços Forçados? E seu benefício ainda lhe concedeu a benesse de escolher entre um hospital no subúrbio e uma creche na ladeira de uma favela. Regina trabalha para sustentar o neto e a filha que ficou com sequelas pelos anos do processo judicial e de todas as graves ameaças feitas pelo abusador. Mas, Regina é obrigada a cumprir as 30 horas semanais do “benefício” de sua condenação. BENEFÍCIO? Ela, desde sempre, protege o neto como pode. Quando refletimos sobre o romance de Kafka, O Processo, logo pensamos que ele é fruto de alguém que quer retratar a arbitrariedade que habita os Regimes Políticos Autoritários. O exercício da arbitrariedade fornece o prazer do exercício do Poder. Mas, os regimes autoritários não são exclusividade dos regimes políticos de nações. Ele acontece, igualmente, nas relações interpessoais, de pequenos e médios grupos, muito próximo de todos nós. Um exemplo de arbitrariedade, para evitar de usar o termo mais justo, foi evidenciado no caso do neto da Regina. A busca e prisão do menino foi evitada pela Prova de áudio feito em avaliação por Psicóloga “consagrada” como de notório saber pelo Conselho Regional de Psicologia e pelo meio profissional. Uma Ata Notarial foi feita da gravação da referida profissional de notório saber se fez documento aceito pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima e verificado pelo CAAC, Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança, Órgão Público Competente. A degravação, autenticada como Documento de Fé Pública pelo Cartório, mostrava a psicóloga retrucando a fala do menino ao descrever detalhes sórdidos dos abusos, ao que ela afirmava que aquilo eram coisas que os homens faziam entre eles, e que era amiga da juíza que ia bater o martelo e mandar ele morar com o pai. Nada disso foi aceito pela Juíza. E foi o laudo da Psicóloga da confiança dela que dizia que a Criança queria ficar com o pai abusador que ela escolheu para justificar o injustificável. Todos são capazes de enxergar uma grosseira Falta de Ética, de Honestidade Profissional, mas como na ficção de Kafka, isso não tem a menor importância. Vivemos ao vivo o romance de Kafka. A arbitrariedade sobre Crianças e Mulheres tornadas invisíveis para que a perversidade reine, mutilando e desresponsabilizando. Não devemos negligenciar, no entanto, a também semelhança entre a personagem do livro e o neto da Regina. A absoluta impotência diante de uma injustiça que se perpetua e se expande, leva a desistência da vida. Faz-se necessário considerar que podemos nos deparar com suicídios volumosos. No México, houve um suicídio de toda uma família como resultado de uma sentença que retirava as crianças da mãe para entregá-las ao pai abusador, com justificação na Lei de Alienação Parental. As Crianças, a mãe e os avós maternos, um suicídio familiar. Só assim, o único país além do Brasil, Revogou a lei. Hoje, somos o único no mundo a insistir com essa tese acientífica que mata. Essa lei está a serviço de outra coisa. A Proteção Integral da Criança já está plena no ECA, na Constituição Federal, na Convenção de Belém do Pará, nas Recomendações do CEDAW, na Declaração dos Direitos da Criança da ONU e da CIDH.

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