segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Você sabe o que é a lei de alienação parental? - Parte III

Você sabe o que é a lei de alienação parental? Parte III “Se a mãe reagiu ao abuso de uma forma histérica, ou usando em seguida como uma desculpa para uma campanha de difamação do pai, o terapeuta precisa demovê-la dessa reação.” Gardner, em seu livro True and false accusations of Child sex abuse, às págs. 576-7. E continua afirmando que essa histeria irá contribuir para que a criança sinta o abuso como um crime hediondo, diminuindo, assim, a probabilidade de aproximação com o pai, que segundo ele, é fundamental que esse abusador não seja afastado da criança. Ele entende que uma das razões da filha ter se “virado” para o pai, ele atribui à criança a ação ativa de sedução do pai, porque há um comprometimento da relação da criança com a mãe. Págs. 579-80. O que estaria sendo dito aqui, explicitamente? Gardner, quando escreve a frase acima, contempla os elementos de sua tese explicitada no termo e na pretensa síndrome de alienação parental. A histeria, a desculpa, a difamação do pai, toda uma ação para demovê-la dessa reação. Mas ele diz “se a mãe reagiu ao abuso”. Ou seja, aqui ele está afirmando que houve abuso sexual incestuoso, e que este abuso deve ser tratado com o acolhimento do abusador e a reprimenda da mãe. Ninguém vê isso? Ao classificar a reação da mãe ao abuso como histeria, ele já está patologizando esta mãe. Histeria consta no CID-10, no CID-11. CID é o Código Internacional de Doenças, onde está elencado a Histeria. Além de histérica, segundo Gardner, é uma mãe incompetente que tem uma relação falha com a filha, o que faz com que a criança busque a sedução do pai. Assim, ele atribui a culpa à mãe e a sedução à criança. O Pai, pobre homem adulto, é vítima de duas mulheres, mãe e filha, criança ou adolescente. Curioso que Gardner se refere, quase sempre ao abuso de meninas. Como se meninos não fossem, igualmente, abusados por pais. Parece-me que, não por acaso, ele tenta obscurecer a pedofilia contra meninos para, justamente, virar os holofotes para a mulher, a adulta e a criança. Ambas são vistas por ele como as culpadas pelo abuso cometido pelo pai. Não é difícil pensar que desta maneira ele pinta um quadro de vítima por cima do genuíno algoz, ocultando e inocentando a pedofilia praticada pelo pai. Eram pais pedófilos que o procuraram em busca de laudos que os inocentassem de seus crimes. Foi por essa necessidade de produzir laudos que os livrassem das punições penais que ele engendrou essa tese de inverter o foco na direção da mãe que havia feito uma denúncia de abuso ou de violência doméstica. O que ele não contava é que essas crianças que ele prejudicou induzindo Operadores de Justiça e subsidiando sentenças com laudos fraudulentos, que acabavam por conduzir à inversão da Guarda de Crianças e afastamento das suas mães, crescessem. E, elas cresceram. Aos 18 anos, aquela que tinham sobrevivido às sequelas mais graves, voltaram à Polícia e à Justiça para denunciar Gardner como pedófilo, também. Além de confirmar os abusos sofridos por parte dos pais, elas denunciaram também Gardner, o inventor da alienação parental. E foram muitas, e muitos. A polícia começou a investigar, e chegou ao inventor da aberração. Quando o FBI se aproximava de Gardner, fartos indícios colhidos, ele, desesperado com o medo de ser preso e condenado tentou o suicídio. Tomou uma overdose de heroína. Era usuário? Talvez nem fosse. A dependência a qualquer substância não justificaria a pedofilia. É o mesmo que querer dizer que um homem bateu na mulher porque estava bêbado. Nada a ver. Ou dizer que matou a ex porque não se conformou com o fim do relacionamento. A violência antecede qualquer motivo posterior. Mas a heroína excessiva não teve êxito no seu propósito. Os médicos conseguiram que escapasse. Foi, então, que apelou para um objeto pontiagudo, desferindo vários golpes contra seu corpo, até que acertou a jugular e sangrou até a morte. Esse é o guru da lei de alienação parental. Até hoje é citado entre nós, nos tribunais, em laudos ditos periciais, e em algumas academias judiciais no nosso país. Não é o suicídio que importa. Essa é uma discussão muito interessante, pode até ser visto como um direito individual. Mas, o que chama a atenção é que uma questão sem fundamento científico segue como se falácia não o fosse. E, ainda, como acomodar um defensor explícito da pedofilia? Com teses esdrúxulas de “tratamento” de crianças vítimas, sem nenhum fundamento, nem mesmo razoabilidade, como por exemplo, a indicação de vibradores para as mães com a exposição de filmes de pedofilia para a dessensibilização de crianças abusadas, esse Sr. segue impoluto nos meios jurídicos. Temos uma tendência acentuada à xenofilia. E uma preguiça de ler, de saber a etiologia das teses importadas. Foi importada, é ótima. Isso nos conduz a consumir o que não é mais consumido no mundo. A lei de alienação parental só existe no Brasil. Todos os outros países que a tiveram já a revogaram. Os Estados Unidos tiveram uma lei dessa por apenas 1 ano e se deu conta do engodo e dos prejuízos ali contidos. Por aqui já se vão 11 anos praticando perversidades com crianças e mulheres, mantidas na invisibilidade. O discurso é que é uma lei que protege a criança. Protege como? Condenando a criança a crescer sem mãe? Pai saudável, que cumpre a função paterna faz muito bem à criança. Pai bom. Um abuso sexual ou físico denunciado é travestido de “alienação da mãe”, e, baseado na afirmação de que o desenvolvimento da criança depende da presença do pai, coitado, “alienado” pela mãe, a justiça “aliena” a mãe, patrocinando a Privação Materna Judicial. “Alienar” a mãe não traz nenhum problema para a criança?

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