segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Você sabe o que é a lei de alienação parental - Parte II

Você sabe o que é a “lei de alienação parental”? Parte II Continuando a dar ciência do que, realmente, é o termo alienação parental, e a decorrente lei de alienação parental, vamos transcrever mais algumas aberrações escritas por Gardner, o inventor do termo para defender a Pedofilia, e genitores denunciados por abuso sexual intrafamiliar, praticados contra crianças e adolescentes. Considero importante ter conhecimento da fonte. Poucos leram o autor dessa engenhoca para servir a genitores delituosos e criminosos. Gardner escreveu em seu livro True and falses accusations of Child Sex abuse”, à pág.549: “As crianças mais velhas podem ser ajudadas a compreender que os encontros sexuais entre um adulto e uma criança não são universalmente considerados atos condenáveis. À criança pode ser dito sobre outras sociedades em que tal comportamento foi e é considerado normal. A criança pode ser ajudada a apreciar a sabedoria de Hamlet, de Shakespeare, que disse: “Nada é bom ou mau, mas o pensamento é que o torna bom ou mau”. E continua, à pág. 572, do mesmo livro: “Em tais discussões, a criança tem que ser ajudada a compreender que temos em nossa sociedade uma atitude punitiva e moralista, exageradamente, sobre encontroas sexuais adulto-criança”. Gardner defende que os terapeutas devem ajudar a genitora de uma criança molestada pelo pai, a superar sua raiva contra o marido por abusar sexualmente do filho deles. Ele recomenda que o abusador não deve ser afastado da criança e da casa, mantendo a criança ligada ao abusador, pág.549. “Se a mãe reagiu ao abuso de uma maneira histérica, ou usado, em seguida, como desculpa para uma campanha de difamação do pai, o terapeuta deve tentar demover que sua histeria contribua para o sentimento da criança de que um crime hediondo foi cometido, e, assim diminuir a probabilidade de qualquer tipo de aproximação com o pai.” À pág. 585, ele escreve: “se sua sexualidade aumentou, pode diminuir a necessidade de seu marido de buscar em sua filha a gratificação sexual”. E na mesma pág. 585ele dá uma instrução aos terapeutas dessas mães que descobriram que o marido molesta seu filho ou filha: “Deve-se incentivar a mãe a superar qualquer inibição que ela pode ter em relação ao uso dos vibradores”. E continua: “Sua própria culpa diminuindo ao longo da masturbação, fará com que seja mais fácil para ela incentivar essa prática em sua filha, quando justificado”. Para Gardner, que não tinha nenhuma formação em Psiquiatria e, menos ainda, em Psicanálise, Gardner tinha um pensamento de correção severa. Era a exposição massiva a cenas de abuso que ele propõe como “tratamento psicológico”. (???) Isso mesmo. Levar à exaustão para naturalizar. Ele escreve à pág. 541 que os terapeutas de crianças vítimas de abuso sexual incestuoso devem fazer o tratamento delas sentando-se ao lado para assistirem juntos, criança e terapeuta, a fitas cassete de vídeo, era a mídia de sua época, de abusos de crianças. Assim vai se dar a dessensibilização do trauma. A criança, ao assistir a tantos vídeos, deve ser levada a concluir que abuso sexual é algo comum, e, naturalizando, o trauma desaparecerá. Isto equivale a propor tratar uma fobia de baratas, trancando a pessoa, repetidas vezes, num cubículo com 200 baratas. É evidente a total ignorância dele sobre a dinâmica do trauma, e, especialmente, a ignorância sobre tratamento psicológico. Esta ideia de exaustão por repetição perpassa vários pontos de suas teses escritas em seus livros. Quando propõe que a criança que revela um abuso sexual intrafamiliar seja levada à exaustão com vários depoimentos, porque ele afirma que nenhuma criança sustenta por muitos depoimentos o relato do abuso. Isso é verdade. E, isso é seguido, rigorosamente, pelo judiciário e operadores forenses. Ou seja, a criança deve ser obrigada a repetir sua história muitas vezes, o que se constitui uma revitimização da criança, e, cansada, exausta de repetir e não ser acreditada, passa a esmaecer o relato, o que vem a ser interpretado como sendo o “pegar na mentira”. Posto que a criança é vista como mentirosa quando relata um abuso sexual intrafamiliar. O intrigante é que quando o abuso é extrafamiliar, a criança não está mentindo, ela só é mentirosa se está falando do pai, do avô, do tio, do padrasto socioafetivo, principalmente, se é o pai o protagonista do abuso. Também na instrução sobre a “terapia da ameaça”, exercida em audiências e, até por procuração, pelo próprio advogado da mãe denunciante, a repetição da ameaça de perda da guarda do filho ou filha, leva à exaustão. O medo toma lugar da coragem de, sendo mulher, denunciar um homem. Medo. Muito medo. Precisamos pensar que se uma mãe recua e assina acórdãos infames, em nome de não perder completamente a convivência com a criança, bradada muitas vezes pelo magistrado maior em tom de Poder absoluto, podemos tentar empatizar com o medo que a criança sente diante de pessoas estranhas que duvidam da sua Voz. Lamentável termos deixado uma falácia se tornar um dogma, que não existe, mas destrói tanto. Mas, voltamos às perguntas que não querem calar: por que a insistência em dar espaço para uma tese, que se constituiu numa lei no Brasil, tese inventada por um médico que escreveu essas, e muitas outras, aberrações? Por que a Revogação dessa lei, que está sendo encaminhada, tem provocado tanta violência por parte de quem quer que a lei continue? Por que a violência tem sido uma arma tão perversa contra quem busca a razoabilidade perdida?

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