domingo, 19 de junho de 2022

Torturar uma Criança, a vulnerabilidaded, a tolerância. Parte VIII

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade, a tolerância. Parte VIII Acabamos de tomar conhecimento de uma tortura de Criança anunciada. A decisão descomprometida e inconsequente do Superior Tribunal de Justiça que escolheu garantir o lucro de empresas de seguro de saúde em detrimento da vida de Crianças e Adolescentes, entre os estimados 50 milhões de pessoas asseguradas que perderam Direitos à manutenção da vida, é estarrecedora! Quantas Crianças foram atingidas pela decisão que estabelece o “Rol Taxativo” como único critério, absoluto para os empresários da saúde, letal para as Crianças. E sem a via judicial, ou seja, a Justiça se eximindo de seu papel julgador e garantidor de Direitos e DEVERES da família, da Sociedade, do ESTADO, prescrito na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como entender o E.C.A. em seu Art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” Parágrafo único. “Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.” Alguns termos escritos nessa Lei, nesse Artigo, nesse Parágrafo, nos colocam diante do respeito, do cuidado, do dever, para com as nossas Crianças: direitos fundamentais, proteção integral, asseguramento, desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, social, DIGNIDADE, todas, sem discriminação, situação familiar, idade, etnia, crença, deficiência, aprendizagem, local de moradia, família e comunidade. Cada um desses termos compartilha o conceito de cuidado que é recheado de afeto e responsabilização. Mas, como a justiça se responsabiliza por esses conceitos que compõem esse Artigo do E.C.A.? Temos Crianças portadoras de diversas doenças autoimunes. Muitas, portadoras de paralisia cerebral. Muitas, portadoras de autismo. Outras, portadoras de neoplasias variadas. Outras, ainda, portadoras de microcefalia por Zika Vírus. Enfim, Crianças que necessitam de tratamentos especializados que não costumam fazer parte do cardápio de procedimentos e tratamentos garantidos pelos Planos de Saúde. Recorrer à Justiça, para ter a efetivação do Art. 3º do E.C.A., era o caminho para garantir salvamento ou melhoria do desenvolvimento comprometido por essas doenças. Mas, a partir dessa decisão do STJ, não estando elencada na lista do Plano de Saúde, acaba a possibilidade via judicial de obter o tratamento, ficando vedada a ida à Justiça, como ocorria até agora. Qual é o Projeto? Falamos de inclusão, mas legalizamos a exclusão. Todos os tratamentos de estimulação desse enorme número de Crianças serão cortados. O futuro delas? É justo? E, se pensarmos objetivamente, alguém já calculou quanto custará para a sociedade ter uma legião de cidadãos, Crianças crescem, dependentes? E os que morrerão? O Art. 4º do E.C.A. reza: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” É a mesma justiça? É a justiça que desobedece a Lei, tendo como alvo a Criança? É a saúde de Crianças que está em questão, mas que passa a não importar. No momento em que, a cada dia, surgem novos métodos, novos procedimentos, em que a Ciência avança, é legalizada a amputação de desenvolvimento de milhões de Crianças. A razão de tratamentos vários fica por conta do lucro e não, da saúde, Direito Fundamental. Dirão alguns: tem o SUS, mas que SUS? Quase destruído. Conhecemos as filas de espera de anos por conta do projeto de sucateamento do excelente sistema, tão inspirador para outros países. Lembrando que a infância passa mais rápido que uma dessas filas. Nesses dias, assistimos uma série de evidências de torturas de Criança. Mirella, 2 anos, assassinada por sucessivos espancamentos executados pelo padrasto com conivência da mãe. Giovana, 6 anos, caiu do 12º andar porque foi deixada sozinha no apartamento. O pai saiu com a namorada, não tinha rede de proteção na varanda. Morreu com um celular na mão. A Menina de 13 anos esganada pelo pai e enterrada, por ele, no quarto do irmão. Rumores sobre outro motivo para esse silenciamento perene, uma outra Criança estaria no corpo dela. Como estamos cuidando de nossas Crianças? Negligência com um incapaz também é tortura. Retomaremos na próxima semana, esses casos de tortura de Crianças que se repetem monótona e perversamente. Família e Instituição. Não é sem querer. Leis existem, tantas que existem até uma espécie de contraditório de leis. A Cultura é a da Transgressão. Sociedade cenográfica, montada em papelão.

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