segunda-feira, 27 de junho de 2022

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade, a tolerância. Parte IX

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade, a tolerância. Parte IX Praticar abusos sexuais, espancar, abandonar sozinha uma Criança, todos sabem que não pode. Mas, a cada dia, uma notícia chega à mídia. Uma menina de 6 anos foi deixada sozinha durante a noite, enquanto o pai saiu para levar a namorada em casa. Ela caiu do 12º andar com um celular na mão. Mas, esse pai não ficou detido, voltou para casa, talvez pela compreensão do delegado, talvez tenha ficado sensibilizado com esse pai que deixou uma Criança entregue à própria sorte no 12º andar. O Procurador que espancou a chefe dele, muito sangue, registrado em vídeo, também foi liberado, a cara toda quebrada da Procuradora vítima da extrema violência, e o vídeo comprobatório, não convenceram a condição de flagrante para o crime. Uma menina de 13 anos foi morta e enterrada pelo pai, no quarto do irmão. Outra menina de 2 anos morreu de espancamento, como o Henry há meses atrás. Há quase 12 anos atrás, morreu Joanna, cheia de marcas pelo corpo. Até hoje ninguém foi julgado. Ontem um pai foi preso no enterro do filho bebê, 8 meses, também espancado. Estamos degenerando? Nessa semana, uma quase menina morreu depois de 10 anos de luta contra um agressor sexual. Era estuprada por ele durante a infância, não foi acreditada pela justiça, só sua mãe lhe deu crédito. Ela precisou armar uma gravação do abusador em ação. Ela mesma, aos 12 anos conseguiu se defender, e a luta começou. Mas também um juiz ou uma juíza, entendeu que sua irmã pequena tinha que manter a “convivência” com esse pai. Ele indiciado, ele condenado pelo vídeo que ficou impossível da justiça continuar com aquela venda nos olhos, mas a visitação mantida pela Vara de Família. “Família”? Agora foragido. Ela faleceu em sua juventude. A mãe, despedaçada, luta para proteger a filha caçula. Mas, a tortura praticada por uma operadora da justiça, com a conivência de outra operadora da justiça, revirou o fundo da alma. A menina, 11 anos, levada diante da juíza, errado, para ser pressionada a continuar grávida, parece que do pai, “a aguentar, se a saúde deixar, por mais umas semaninhas”, para que o bebê ficasse com o “pulmãozinho mais fortezinho” (sic), porque “existiam 5 mil famílias que queriam o bebezinho”, e, então, ela podia dar para uma dessas famílias, ao mesmo tempo que perguntava se já tinha nome o bebê. A insistência era cruel. Sádica. Até obter o “sim” da menina. Que “sim”? O “sim” do medo, o mesmo medo do abusador. A juíza cometeu perversidades em série. A lei 13.431/2017, determina desde 2017 que a Criança ou Adolescente vítima de violência sexual seja atendida por psicólogo especializado, seguindo a Lei. Nunca deveria ter sido inquirida por uma magistrada em ambiente hostil e amedrontador à Criança. O requinte de crueldade de perguntar se já tinha nome, de usar diminutivos, da pressão para desobedecer a Lei, mostra a total inadequação e ignorância. Mas, a juíza recebeu uma promoção, foi premiada. Se antes ou depois do barbarismo dessa audiência, foi premiada. A Corregedoria vai levar anos para apurar a barbárie praticada contra essa Criança. Se o processo não for arquivado. Não conseguimos imaginar de onde saiu a inversão de tirar a menina de casa, para deixa-la sozinha num abrigo, separada de sua mãe. Quanta maldade. Ali ficou por 42 dias com a intenção institucional de inviabilizar a interrupção necessária dessa gestação descabida na vida de uma Criança. A ignorância da lei que data de 1940, não tem o dito “tempo gestacional”, outro erro dos operadores de justiça implicados nessa tragédia promovida no aparato da Lei. A menina era estuprada repetidamente, mas foi ela que foi punida com a Privação Materna por determinação Judicial. Assustada, aterrorizada, ela foi abrigada, experimentando, assim, a insegurança do ambiente estranho, da falta da mãe, justamente, em momento tão terrorífico para ela. Tortura Institucional. Está no ECA, na Constituição Federal, o abusador é que é afastado de casa. Parece que não há muito estudo entre esses operadores de justiça. É de conhecimento que a gravidez em menores de 15 anos aumenta em 5 vezes a possibilidade de morte pela permanência no estado de gravidez e pelo parto, ainda mais. Em corpo ainda infantil, que não comporta tamanha multiplicação celular e alteração de todos os sistemas, evidente, que passa a ser de alto risco para a Criança. Aliás, parece pela gravação, que, por um momento, a juíza sabia que a menina corria risco de morrer. Ela pergunta se a menina acha que a saúde pode aguentar mais umas semaninhas, duas três, evidenciando algum conhecimento da gravidade daquela gravidez. Como uma pessoa adulta, que não tem problema cognitivo severo, pode perguntar para uma Criança de 11 anos se ela acha que a saúde dela aguenta mais umas semanas? Em qual circunstância uma criança de 11 anos pode prever e dar garantia que a saúde vai aguentar mais um pouco? Como perguntar isso? É enlouquecedor viver em meio a essa guerrilha urbana que faz da Mulher e da Criança, seus principais alvos. Hoje mais uma Mulher foi espancada e esfaqueada na frente do filho de 5 anos, portador de autismo. E o agressor ainda gritou para ela não ir à delegacia. Leis? Para que? De luto. Por essas Crianças, e por todas as Crianças que dependem de protetores que atacam e que torturam.

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