sábado, 11 de junho de 2022

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade, a tolerância. Parte VI.

Torturar uma Criança, a vulnerabilidade e a tolerância. Parte VI. O impacto da ideia de torturar uma Criança é muito forte. Muitos tendem a fugir para não entrar em contato com a atrocidade. Mas muitos, também, se escondem atrás de “justificativas” esfarrapadas e infundadas que deixam à mostra a perversidade implícita de pessoas que ocupam cargos que deveriam zelar pela Proteção Integral e pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança. Mas, em lugar de zelar pela Criança, essas pessoas torturam a Criança, das mais diversas formas e sob a égide da “lei”. O ex-magistrado argentino Carlos Rozanski moveu uma ação criminal de crime de tortura praticado pela Juíza Silvina Garcia e pelos advogados Silvina D’Agostino e Horacio Ferreira. Subscrevem a Ação várias pessoas, autoridades competentes nessa área, e de vários países. Essa prática, forçar a Criança a “gostar” pela convivência compulsória com seu abusador, se espalha pelo mundo. Não é uma exclusividade de nosso país, que coleciona tantos altos ranques de violências contra a Criança, 2º, 3º 5º lugares em meio à comunidade mundial. No caso em pauta, uma menina de 3 anos que relatava com a clareza e a coerência de sua faixa etária, os abusos sexuais que vinha sofrendo do pai. Aos 6 anos, ela é inquirida pela citada Juíza e pelos advogados, em nome de uma pretensa “revinculação” com esse pai estuprador. O manifesto traz a fala da Juíza que, em interrogatório, contrário aos mais elementares princípios de proteção integral, insiste em dizer que o pai podia tornar-se bom, e que podia arrepender-se, ao que a menina, sozinha diante de três figuras estranhas e opressoras, respondia que NÃO, que tinha medo do pai, que ele a machucou nas suas partes íntimas, mas a juíza repetia por mais de dez vezes: “Tenho que tentar que se perdoem” ... “porque às vezes as pessoas se arrependem”. Por mais de 1 hora a juíza forçava que a menina, 6 anos, aceitasse conviver com seu pai estuprador. O “NÃO”, o medo explicitado, as lembranças traumáticas que foram ditas, nada, nenhum respeito, nenhuma razoabilidade, demoveram a juíza Silvina e, juntos, os dois advogados, Silvina e Horacio, que prestavam respaldo à juíza, da cruel, desumana e degradante opressão contra uma menina de 6 anos, que sozinha e desesperada tentava se salvar de malfeitores. Aqueles 3 adultos esmagavam uma Criança já ferida em permanência. Foi revitimizada. Obrigada a falar de suas imagens mnêmicas para buscar a garantia de seus Direitos Fundamentais, violados agora, não mais pelo seu agressor, mas pelos representantes da “justiça”, que tentam garantir o “direito” de um adulto abusador, e pai dela, de continuar abusando. Segredo de Justiça? O grande álibi do encobrimento de crimes para resultar na impunidade, não está sendo ferido. A Denúncia desse crime contra essa pequena foi publicada, e não traz o nome da Criança, nem sua identificação ou algo que leve a ela. Portanto, essa nova modalidade de denúncia, que dá nome aos bois, dará um fôlego a mais para a combalida luta contra a Violência Institucional e a Violência Vicária a que a Instituição “justiça” está se prestando ao acobertar criminosos. O romance jurídico está pautado na crença judaico-cristã, talvez, que implica no arrependimento, na penitência para exorcizar os pecados, e no perdão irrestrito da vítima. Juiz é aquele que julga. Juízes carregam na própria definição o seu papel na sociedade. Mas, hoje, vemos juízes mediando, “humanizando”, “revinculando” o que é traumático, incluindo os mortos ascendentes em suas sentenças complacentes de vivos que cometem crimes, como é no uso das Constelações Familiares em processos de Família, a ideologia de uma seita de desresponsabilização. Não seria próprio do Humano, julgar e punir quem atenta contra uma Criança? Para que servem as Leis numa sociedade? As crianças pequenas não têm código moral ainda formado, seu sistema de leis se resume ao “pode e não pode”. Um abuso sexual praticado contra a Criança é a violação de seu corpo e de sua mente, que deforma de maneira perene. Confusa porque o que não pode passa a poder por uma pessoa que ela ama e obedece, e sem capacidade crítica, essas deformações vão entrar na formação do código da Criança, naturalizando a anomalia da violação. Por isso também, a criança abusada, não rejeita o abusador incestuoso, ela não dimensiona a perversidade daquelas práticas e é enganada por ele quanto à sua gravidade e potencial adoecedor de sua mente. Tornar a acareação um “critério”, é apenas mais uma revitimização, mais uma Violência Institucional. Mais uma tortura. Obrigar uma Criança a conviver com seu abusador, com ou sem monitoramento, ou até mesmo, conviver virtualmente com ele, é prejudicial à saúde mental dela. Quantas vezes, ao ver a imagem de seu pai abusador na tela, a Criança tem descontroles esfincterianos, xixi e cocô não são contidos em meninos de 12 anos. Isso porque são precedidos por insônias nos dias anteriores às tais visitas virtuais. A Criança sabe que o pai abusador não vai tocá-la, mas a realidade não impede que as memórias traumáticas se imponham o a ansiedade promova a desordem mental. Os Operadores de Justiça que determinam a ilação da revinculação forçada deveriam ver as expressões de resistência gravadas quando essas Crianças são, literalmente, arrastadas por uma psicóloga para dentro de uma sala nos Fóruns, nas Varas de Família. Visita monitorada do pai. Deveriam escutar os gritos lancinantes, desesperados, de pavor, ao serem levados nos braços de policiais militares, de dedo no gatilho de suas armas, pistolas e fuzis, que cumprem, sim, cumprem Ordens Judiciais de Busca e Apreensão de Crianças. Na verdade, isso deveria se chamar Busca e Prisão de Criança. É a realidade dos fatos, e é como a Criança percebe: ela está sendo presa porque contou o segredo do seu papai, e como castigo, vai morar com ele e não vai mais ver a Mãe. Respaldo da Lei de Alienação Parental, ou de sua ideologia. PS. ERRATA: o projeto de Lei que a me referi sobre o combate e banimento da violência física dissimulada em “disciplina” é o PL 5654/2003, que já tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. Batalhamos pela ABRAPIA no Congresso da época. Já nos idos de 2003 lutávamos pelo banimento da “educativa” palmada que pode abrir as portas para o espancamento em mãos perversas. Vide Henry em 2021. E tantos outros que são assassinados no anonimato.

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