segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

GUARDA de CRIANÇAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ALIENAÇÃO PARENTAL - Parte 9. Por Clara Sottomayor.


                                                ONDE ESTÃO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS?

As acusações de alienação parental contra as mães que apresentam queixa do outro progenitor por abuso sexual colocam as mães numa encruzilhada sem saída: ou não denunciam o abuso e podem ser punidas por cumplicidade com o abusador, ou denunciam, e podem ver a guarda da criança ser entregue ao progenitor suspeito ou ordenadas visitas coercivas.
Descartar queixas de abuso sexual só porque feitas no momento de um divórcio não tem qualquer fundamento científico. Os estudos divulgados em cursos para profissionais sobre divórcio, que afirmam a falsidade da maioria das queixas de abuso sexual nos processos de guarda de crianças, baseiam-se apenas na perceção dos próprios acusados e dos peritos que os defendem em tribunal e não esclarecem qual o conceito de abuso sexual que utilizam. Nos Estados Unidos, um estudo feito com uma amostra ampla de 9000 divórcios demonstra que o número de queixas consideradas falsas ronda os 5%, tal como noutros contextos. O sucesso do conceito de alegações falsas, em processos de divórcio, explica-se pelo conforto que fornece às crenças da sociedade de que o mundo é justo e que os pais, sobretudo se jovens e de classe alta, não cometem crimes tão hediondos.
Nestas questões, penso que o caminho é colocarmo-nos no lugar da criança e ouvirmos a sua voz. Proteger a criança acima de tudo e nunca correr o risco de entregar a sua guarda a um abusador. Ser vítima de abuso sexual continuado provoca nas crianças sequelas psicológicas que se repercutem negativamente em todo o seu desenvolvimento e idade adulta. É um sofrimento semelhante a viver num campo de concentração ou a ser vítima de tortura. Não podemos aceitar: nem como hipótese! POR CLARA SOTTOMAYOR.
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif

Nenhum comentário:

Postar um comentário